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Maria e João casam-se sob o regime de comunhão parcial em 2004. Em 2006, Maria constitui uma sociedade empresária por cotas de responsabilidade limitada com Carla para explorar um restaurante. Nesta sociedade, cada uma das sócias é titular de cotas representativas de 50% do capital social. Em 2007, Maria e João separam-se litigiosamente. Por ocasião da partilha dos bens, João, com base no art. 1.660, inciso I, do Código Civil indica tais cotas como passíveis de partilha, vindicando a metade das mesmas (25% do total do capital social) e seu consequente ingresso na sociedade. Não há outros bens do casal ou pessoais de cada um dos ex-cônjuges. É viável o pleito de João? Qual a solução adequada para o caso? RESPOSTA JUSTIFICADA. (40 Pontos)
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“X” promove, em Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, ação de execução em face de “E”, sacado de letra de câmbio, “F” e “G”, seus avalistas. No curso da execução e antes que se efetue qualquer penhora, é informado ao juízo cível por “G” a decretação das falências dos dois primeiros executados (E e F) no Estado de São Paulo. Na mesma petição “G” pugna pela suspensão do feito, em vista das falências decretadas em outro Estado da Federação. Aberta vista à promotoria de massas falidas da Comarca da Capital do Rio de Janeiro nos autos da execução singular, como deve opinar o promotor? RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA. (5,0 Pontos)
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É possível o deferimento do processamento de recuperação judicial de empresário sob o regime de concordata suspensiva? RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA. (5,0 Pontos)
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No que diz respeito à ação incidental de habilitação de crédito no processo falimentar, pergunta-se: a) Sua decisão final tem eficácia condenatória, constitutiva ou declaratória? b) Qual o recurso cabível contra a sua decisão final? c) Sua decisão final produz coisa julgada material? Justifique sua resposta.
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No âmbito do Direito Empresarial, discorra sobre a Teoria Ultra Vires e sobre a Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, face ao Código Civil de 2002, diferenciando-as. (30 Linhas) (1,0 Ponto)
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Em ação de busca e apreensão de bem objeto de alienação fiduciária convertida em ação de depósito, o Réu regularmente citado, ofereceu contestação, alegando que o bem foi furtado e requerendo a extinção do processo sem apreciação do mérito, tanto mais que não fora formulado pedido alternativo de condenação ao pagamento do equivalente em dinheiro. Sendo você o juiz, como solucionaria a controvérsia? Dispensa-se a adoção da forma de sentença.
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A Sociedade XYZ foi inscrita em dívida ativa e posteriormente teve contra si ajuizada Execução Fiscal em decorrência do não pagamento de ICMS incidente sobre operação de leasing (sendo que o tributo não foi efetivamente pago). Seus sócios e administradores foram incluídos no pólo passivo da Execução Fiscal.

Pergunta-se:

1.1 - No interregno entre a inscrição em dívida ativa e o ajuizamento da execução fiscal, o que podem os contribuintes fazer para obter certidão negativa de débitos (ou positiva com efeitos de negativa)?

1.2 - Esta medida perde seu objeto com a propositura da execução fiscal?

1.3 - É legítima a inclusão dos sócios e administradores no pólo passivo da execução fiscal?

1.4 - Pretendendo ter a execução fiscal extinta em face deles, o que podem os sócios e administradores arguir em sua defesa?

1.5 - Em que sede esta matéria será aduzida?

RESPONDA FUNDAMENTADAMENTE.

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Disserte sobre a realização do ativo e o pagamento do passivo na falência.
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A sociedade Xavante Amarelo é constituída por 3 sócios: Alfonso, com 1 quota no valor de R$10.000,00 (dez mil reais); Trigesto, com 1 quota no valor de R$12.000,00 (doze mil reais) e Cadeirante, com 1 quota no valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais). O capital social está integralizado no montante de R$40.000,00 (quarenta mil reais). Cadeirante é o administrador da sociedade, por ser o sócio majoritário no valor de sua quota. Em razão de dívidas particulares, Trigesto sofreu penhora de 50% (cinqüenta por cento) em sua quota. Preocupado com as repercussões na vida social, Cadeirante opôs embargos de terceiro, aduzindo que a penhora seria nula de pleno direito. Responda: A) Os embargos são cabíveis? B) A penhora da cota é possível?
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A empresa “Genética e Evolução Ltda.”, de capital majoritário brasileiro, pesquisou em laboratórios próprios o processo biológico em que a bactéria X produzia uma enzima útil ao tratamento de determinada doença. Confirmado o sucesso no tratamento, a empresa requereu a patente do processo. Houve deferimento do pedido pelo órgão competente. A ONG “Vida Natural” ingressou com medida judicial, pleiteando a anulação da patente por entender ser incabível a “apropriação individual dos processos da natureza”. Resolva, dispensada a forma de sentença.
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