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Na assembleia de credores convocada para deliberar sobre o plano de recuperação judicial apresentado por Plásticos Riqueza Ltda., com base no quadro de credores homologado pelo juízo, verificou-se, em primeira convocação, a presença de todos os credores da classe I; 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade de credores da classe III, representativa de 60% (sessenta por cento) dos créditos da mesma classe; e 75% (setenta e cinco por cento) da quantidade de credores da classe IV, representativa de 85% (oitenta e cinco por cento) dos créditos da mesma classe. Não há credores da classe II no quadro de credores homologado pelo juiz.
Durante a assembleia, o representante legal de um dos credores da classe III propôs a suspensão da assembleia sine die, ou seja, até que houvesse ambiente favorável à aprovação do plano e evoluíssem as negociações dos credores com o devedor, o que foi acolhido pela maioria tanto dos presentes quanto de créditos.
Considerando as informações sobre este caso, responda aos itens a seguir.
A - Houve quórum suficiente para a instalação da assembleia de credores? (Valor: 0,60)
B - Há legalidade da deliberação quanto à suspensão da assembleia? (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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Ao tomar conhecimento, por seu cliente, da decretação da liquidação extrajudicial de YY Capitalização S/A por Ato da Presidência do Banco Central do Brasil, credor quirografário da referida instituição financeira, você deve prestar-lhe consultoria quanto a efeitos da decretação da liquidação extrajudicial, nos termos a seguir.
A - Qual o efeito da liquidação extrajudicial em relação às ações de cobrança em curso movidas em face da instituição liquidanda e quanto à propositura de novas ações? (Valor: 0,65)
B - Qual efeito da decretação de falência da instituição liquidanda em relação à liquidação extrajudicial? (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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Laticínios Comendador S/A requereu sua recuperação judicial em outubro de 2020, tendo seu pedido processado pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ. No prazo legal, foi publicada a relação de credores elaborada pelo administrador judicial, após a verificação dos créditos relacionados pela recuperanda, habilitações e divergências apresentadas.
Miguel Pereira, sócio não administrador da recuperanda, verifica que foi incluído na classe III (quirografário) o crédito de Macabu, Valença, Sapucaia & Cia. Ltda., proveniente de habilitação no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). O crédito está consubstanciado em duplicata cartular de venda, sacada pela recuperanda contra Mercado Duas Barras Ltda. e com vencimento em 12 de julho de 2020. A mesma duplicata foi endossada a Macabu, Valença, Sapucaia & Cia. Ltda no dia 21 de agosto de 2020. Tal endosso foi assinado e datado no verso do título. Na data do endosso, já havia sido protestado o título por falta de pagamento, fato ocorrido em 28 de julho de 2020.
Diante da narrativa do sócio Miguel Pereira e dos documentos apresentados, você, como advogado(a), verifica a irregularidade do referido crédito na relação de credores e deve providenciar a medida necessária no interesse da recuperanda.
Elabore a peça processual adequada, levando em considerando que a relação de credores foi publicada na segunda-feira, dia útil, e que você é procurado(a) pelo sócio Miguel Pereira e tem acesso à documentação na sexta-feira da mesma semana, também dia útil. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
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Fulano Comércio e Serviços Ltda., pessoa jurídica de direito privado, constituída faz 26 meses, tem a sua matriz com domicílio fiscal estabelecido em Florianópolis-SC, porém, desenvolve sua principal atividade econômica na cidade de Joinville-SC, por meio de uma de suas filiais. Após sofrer gravemente os impactos da crise econômica originada da pandemia de COVID-19, resolveu, por meio de seu sócio-administrador, requerer sua recuperação judicial, tendo recebido a concordância de 55% do capital social da empresa para o pedido. O seu principal credor é a União, cujos créditos tributários ultrapassam 50% do total do passivo da empresa devedora, que se encontra sendo executada pela Fazenda Nacional perante a Justiça Federal, tendo sido penhorados vários de seus bens, inclusive alguns que a devedora considera essenciais para a sua atividade. Ante o cenário demonstrado acima e, considerando que o contrato social da empresa não dispõe de nenhuma regra especial para o procedimento, utilizando-se como regra subsidiária a das sociedades simples, responda fundamentadamente às seguintes questões:
a) Qual o foro adequado para o processamento do pedido de recuperação judicial? Por quê?
b) Há legitimidade e possibilidade jurídica para o pedido de recuperação? Por quê?
c) Pode a União objetar o plano de recuperação judicial? Nesse caso, a competência seria da Justiça Estadual ou da Federal? Por quê?
d) Quando da realização da Assembleia Geral de Credores, pode a União votar pela aprovação, pela modificação ou pela rejeição do plano de recuperação judicial? Por quê?
e) A utilização subsidiária das regras das sociedades simples no caso em tela influencia as regras para o pedido de recuperação judicial? Por quê?
f) Caso seja deferido o processamento da recuperação judicial, haverá a suspensão das execuções fiscais que tramitam na Justiça Federal? Há alguma limitação da atuação do Juízo Federal na condução da execução fiscal, com o deferimento do processamento da recuperação judicial? Por quê?
(No máximo duas laudas)
(Edital e caderno de prova sem informação sobre a pontuação)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Altair, sócio de uma sociedade simples constituída por prazo indeterminado, informou aos demais sócios que pretendia se retirar da sociedade. A notificação observou o prazo legal e, quinze dias após o recebimento da notificação, os demais sócios se reuniram para deliberar a dissolução da sociedade, sendo a decisão aprovada por votos correspondentes a 63% (sessenta e três por cento) do capital.
A sócia Gália, titular de 29% (vinte e nove por cento) do capital social, que ficou vencida na deliberação, pretende anulá-la sob os seguintes argumentos: a) os sócios somente poderiam deliberar a dissolução da sociedade após o pagamento dos haveres ao sócio Altair e, na data da deliberação, isso não havia ocorrido; e b) inobservância do quórum exigido para deliberação sobre a dissolução.
Considerando os fatos narrados e os argumentos apontados pela sócia Gália para invalidação da deliberação, responda aos itens a seguir.
A - Os sócios poderiam deliberar a dissolução da sociedade? (Valor: 0,60)
B - Foi observado o quórum regular na deliberação? (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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Em ação declaratória de nulidade da sentença arbitral, uma das partes do litígio e autora da ação alegou, como fundamento jurídico do pedido, o fato de a sentença, que se baseou apenas em regras de direito, ter omitido a data e o lugar em que foi proferida, requisitos formais e essenciais, segundo a autora.
Na contestação, a outra parte (favorecida pela decisão) alegou que a omissão do lugar e da data são erros meramente materiais, supríveis por outros meios, como a convenção de arbitragem, no qual se encontra estipulado o local da sede da arbitragem, e pelos documentos dos árbitros em que consta a data limite para ser proferida a decisão. Assim, não se pode anular a sentença arbitral simplesmente por omissões supríveis.
Considerando os fatos narrados, responda aos itens a seguir.
A - Devem ser acatados os argumentos da ré, parte favorecida pela decisão arbitral? (Valor: 0,60)
B - Erros materiais verificados na sentença arbitral podem ser corrigidos? (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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Em razão da venda de artigos de cama (lençóis e colchas), Saquarema Artigos de Cama e Mesa Ltda. sacou duplicata de compra e venda no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) contra Ana Valença, compradora, que a aceitou. O título, de suporte cartular, foi endossado antes do vencimento para Cardoso Moreira.
No momento da cobrança pelo portador da duplicata, vencida e sem protesto por falta de pagamento, Ana Valença invocou perante Cardoso Moreira, como exceção, a desconformidade da mercadoria entregue e do valor indicado na duplicata, que não eram os mesmos das especificações do pedido feito a vendedora e, diante disso, recusou-se ao pagamento.
Com base nessas informações, responda aos itens a seguir.
A - A exceção ao pagamento oposta por Ana Valença a Cardoso Moreira é admissível? (Valor: 0,60)
B - Caso Ana Valença tivesse recusado o aceite da duplicata, no dia da apresentação e pela mesma razão, caberia a execução da duplicata por Cardoso Moreira em face dela? (Valor: 0,65)
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Na recuperação judicial da sociedade empresária Pastifício Capivari Ltda., foi apresentado plano de recuperação judicial que previa aos credores quirografários pagamento integral do débito em 60 (sessenta) meses a contar da data da concessão da recuperação. Com a aprovação do plano pela assembleia de credores, as condições contratuais originais foram alteradas, passando o pagamento a ser feito nos termos do plano.
Em 30 de setembro de 2021 e estando em curso o pagamento aos credores quirografários, a recuperação foi convolada em falência e, na sentença, o juiz fixou o termo legal em 90 dias anteriores à data do pedido de recuperação.
Considerados esses dados, responda aos itens a seguir.
A - Sendo certo que parte do pagamento aos credores quirografários foi realizado dentro do termo legal, o ato será ineficaz em relação à massa falida? (Valor: 0,65)
B - Foi correta a fixação do termo legal pelo juiz? (Valor: 0,60)
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Camamu Viagens Ltda. teve sua falência requerida por Água Fria Indústrias de Papel e Celulose do Brasil Ltda. com fundamento na impontualidade imotivada quanto ao pagamento de seis duplicatas de compra e venda, de natureza cartular, cujos valores somados perfazem R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais).
Devidamente citada, a devedora, por meio de seu administrador Sr. Cícero Candeal, ofereceu contestação. Na peça de resposta, a ré invocou a irregularidade dos protestos das duplicatas por falta de pagamento, pois foram lavrados e registrados sem que a intimação da devedora identificasse a pessoa que a recebeu.
Ademais, Água Fria Indústrias de Papel e Celulose do Brasil Ltda., em momento algum, comprovou ter remetido as duplicatas à ré para aceite, tampouco que os protestos requeridos por ela se prestaram para fins falimentares. Por fim, sustentou a ré, na contestação, que a autora jamais comprovou a entrega das mercadorias que lastreiam o crédito consubstanciado nas duplicatas. Os documentos apresentados no processo não discriminam a natureza do que foi enviado ou indicam o recebimento por preposto da ré, pois não há sequer um carimbo de identificação da sociedade nos papéis. Também foi comprovado que os canhotos das notas fiscais emitidas pela credora encontram-se em branco, sem que os prepostos tenham aposto suas assinaturas, como forma de recibo.
A despeito das alegações da ré e prova dos fatos, o Juízo Único da Vara da Comarca de Entre Rios, Estado da Bahia, prolatou decisão que decretou a falência da sociedade em 12 de março de 2020. Na fundamentação da decisão que decretou a falência, o nobre julgador afirmou que, ao examinar as duplicatas protestadas e compará-las aos instrumentos de protestos, observou que o apresentante foi o Banco Coaraci S.A., porém sem haver qualquer indicação de endosso a ele. Sem embargo, o magistrado dispensou a literalidade do ato cambiário por entender que a expressão “ou à sua ordem”, constante nos títulos, bastaria para caracterizá-los como endossáveis, mesmo sem qualquer assinatura.
Você, como advogada(o) de Camamu Viagens Ltda., atuou no processo e, agora, deve proceder à defesa da cliente para reverter a decretação da falência. Você foi intimada(o) da decisão que decretou a falência há sete dias e não houve, ainda, preclusão.
Considerando que o processo é eletrônico e que não houve efetivação de depósito elisivo nem requerimento de recuperação judicial no prazo da contestação, elabore a peça processual adequada. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
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