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Heitor retirou-se de sociedade simples por quebra de affectio societatis com os sócios Guarinos, Indiara e Ouvidor. A sociedade foi constituída por prazo indeterminado, e o direito de retirada foi exercido mediante notificação com o prazo de antecedência legal. O sócio retirante é titular de 35% do capital social. Embora tenha se operado a resolução da sociedade em relação a Heitor, não houve consenso entre ele e os demais sócios quanto ao critério de apuração de haveres fixado no contrato social em vigor (fluxo de caixa descontado). Tal fato motivou o ajuizamento, pelo ex-sócio, de ação de dissolução parcial cujo objeto é somente a apuração de haveres. Sabendo-se que o juiz fixou a data da resolução da sociedade no 60º (sexagésimo) dia seguinte ao do recebimento, pela sociedade, da notificação de Heitor, responda aos itens a seguir. A) O critério de apuração dos haveres de Heitor deve ter por base o valor patrimonial apurado em balanço de determinação, tomando-se por referência a data da resolução da sociedade, e não o fixado no contrato? (Valor: 0,80) B) A participação nos lucros sociais, antes e após a data da resolução, integram o valor devido a Heitor? (Valor: 0,45) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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Bela Comodoro é empresária individual, domiciliada em Nova Monte Verde/MT, e tem vários imóveis em seu estabelecimento, alguns deles arrendados a terceiros, também empresários. Um desses arrendatários, Paranatinga Avícola Ltda., é réu em ação de execução de título extrajudicial (nota de crédito rural) ajuizada pela Cooperativa de Crédito Vila Rica. Na ação de execução, cujo processo tramita na Vara Única da Comarca de Aripuanã/MT, foi realizada a penhora do imóvel arrendado, de propriedade de Bela Comodoro, à sociedade executada, situado no município de Coloniza/MT. Bela Comodoro, tendo acesso ao auto de penhora e nele encontrando a descrição do seu imóvel, procura seu advogado para tomar as providências cabíveis para reverter a medida judicial, informando que o contrato de arrendamento está averbado à margem de sua inscrição na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso e foi publicado no Diário Oficial do mesmo estado. Obs.: o(a) examinando(a) deve abordar todas os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. Elabore a peça processual adequada. Total 5 Pontos.
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Luzerna, sócia de Princesa Saltinho Abatedouro de Aves Ltda., foi instruída por sua advogada a ajuizar ação de exigir contas em face da administradora da sociedade Salete Sangão. A ação foi proposta e a administradora citada para prestar as contas ou oferecer contestação. Sobre a hipótese, responda aos itens a seguir. A) O que ocorrerá se a administradora Salete Sangão não contestar o pedido da autora? (Valor: 0,65) B) O que ocorrerá se a administradora Salete Sangão prestar as contas exigidas? (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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Laminação Alto Taquari Ltda. emitiu nota promissória em favor do Banco Araputanga S/A no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), endossada para Avícola Colíder Ltda. Após a prescrição da pretensão à execução do título, o endossatário ajuizou ação monitória em face do subscritor e do endossante no lugar do pagamento, Pedra Preta/MT, para ser ressarcido do valor do título e consectários legais. O endossante alegou sua ilegitimidade passiva diante da ocorrência da prescrição da ação cambial. O subscritor alegou que o autor pleiteia valor superior ao devido. Pergunta-se: A) Procede a alegação do endossante de ilegitimidade passiva? (Valor: 0,65) B) Que providência o subscritor deve tomar diante da alegação que suscitou? (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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A empresária Alhandra Aguiar foi interditada por decisão judicial no curso do exercício da empresa, no entanto foi concedida autorização para seu prosseguimento. A sentença de interdição nomeou como curadora a senhora Amparo Boa Ventura, que exerce o cargo de juíza de direito. Com base nessas informações, responda aos itens a seguir. A) A quem caberá a administração da empresa antes exercida por Alhandra Aguiar? (Valor: 0,65) B) A quem caberá o uso da nova firma individual? (Valor: 0,60) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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A sociedade empresária Editora Casimiro de Abreu Ltda. requereu sua recuperação judicial, em 9 de abril de 2019 tendo o pedido sido distribuído para a 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ. O pedido não obteve processamento, em razão de irregularidades apontadas pela julgadora. São elas: I - o não cumprimento do prazo mínimo de 5 anos, tendo em vista existência de recuperação judicial anterior, pleiteada em 03/04/2014 e concedida em 27/11/2014. II - ausência de apresentação da demonstração do resultado desde o último exercício social e das demonstrações contábeis dos exercícios sociais de 2016 e 2017, na documentação que instruiu a inicial. Sobre a decisão que indeferiu a petição inicial e seus fundamentos, você, como advogado(a), deve se pronunciar sobre ela, quanto: A) ao cumprimento do prazo de 5 anos pelo devedor. (Valor: 0,60) B) à irregularidade da apresentação das demonstrações contábeis. (Valor: 0,65) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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Luís Caroebe manteve com a sociedade São João da Baliza Locadora de Veículos Ltda, por mais de quinze anos, contratos de locação não residencial de imóvel de sua propriedade, situado no bairro dos Estados, cidade de Boa Vista/RR. Em 2019, a locatária ajuizou tempestivamente ação renovatória para ver assegurado seu direito ao ponto empresarial. Por ocasião do oferecimento da contestação, sem que haja pedido para desocupação voluntária, Luís Caorebe alegou e comprovou que necessitaria do imóvel para transferência do estabelecimento de Iracema Caroebe EIRELI, constituído em 2013, e cuja titularidade pertence a Iracema Caroebe, neta de Luís Caroebe. Diante de tal justificativa,o locador não tinha mais interesse em renovar o contrato e esperava que o imóvel lhe fosse devolvido ao final do término do contrato. A ação renovatória foi julgada improcedente e a decisão transitou em julgado. Não obstante, o contrato se encerrou e a locatária não realizou a desocupação voluntária como esperava o locador, sendo necessário, agora, que o faça de forma coercitiva. Ademais, foi enviado à locatária, em 09 de setembro de 2020, notificação extrajudicial com aviso de recebimento, restando não atendida. Você, como advogado(a), foi procurado(a) por Luís Caroebe para a propositura de medida judicial em defesa de seus direitos, sendo-lhe informado que (i) o valor do aluguel na vigência do último contrato era de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), (ii) não há sublocatários e (iii) o pagamento dos aluguéis e acessórios da locação foi feito integralmente, de modo que não há débito a ser pago. Elabore a peça processual adequada, considerando que o foro competente para conhecer e julgar a medida processual possui mais de um juiz. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
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Observada a legislação de regência e a jurisprudência do STF, redija um texto dissertativo respondendo, de maneira fundamentada, aos seguintes questionamentos:

1 - O que é Simples Nacional? (1,0 Ponto)

2 - É válida a restrição à adesão ao Simples Nacional em se tratando de microempresa ou empresa ou empresa de pequeno porte que possua débitos com a fazenda estadual, cuja exigibilidade não esteja suspensa?( 3,0 Pontos)

3 - No caso de empresa aderente ao Simples Nacional que adquira mercadorias provenientes de outros estados da Federação, é válida a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS (DIFAL) em razão dessa operação, levando-se em conta o tratamento preconizado nos artigos 170, inciso IX, e 179 da Constituição Federal de 1988 (5,0 Pontos)

(30 Linhas)

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Após decretada a quebra da companhia Ticio S.A., o administrador judicial, transcorridos 30 (trinta) dias do termo de nomeação, apresentou o plano detalhado de realização dos ativos. Consta do auto de arrecadação apenas um prédio localizado no bairro de Ipanema, avaliado em R$100 milhões. O juiz determinou a alienação do bem na modalidade de leilão eletrônico. O ativo foi arrematado em terceira chamada por R$ 40 milhões. Um credor impugnou a alienação, arguindo o conceito de preço vil, embora reconheça que as formalidades do certame foram respeitadas. O credor não apresentou outra oferta superior, nem terceiros, apenas o argumento de que os credores poderiam ser prejudicados. Analise o pleito do credor, apresentando os fundamentos. (0,40 Ponto)
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Determinada sociedade limitada estabelecida por prazo indeterminado e constituída por quatro sócios. Um dos sócios se afastou da vida societária e, exercendo seu direito de retirada, no mesmo dia, ajuizou ação para recebimento dos valores referentes às suas cotas. Transcorridos 24 (vinte e quatro) meses, foi prolatada a sentença, julgando procedente a demanda e determinando a dissolução parcial da sociedade e apuração de haveres. O sócio nada recebeu durante o tempo da ação judicial. Qual a data base da apuração de haveres? O balanço especial de apuração de haveres deve considerar a mutação patrimonial gerada no período da ação judicial? Justifique. (0,40 Ponto)
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