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A sociedade empresária A&C LTDA foi constituída no ano de 2000, na cidade de Xaxim/SC, pelos sócios Antônio Francesco (majoritário) e Celestino Schmidt (minoritário), tendo por objeto social a criação e confecção de peças de vestuário. No ano de 2012, sentindo os reflexos da crise econômica mundial, a sociedade empresária efetuou financiamento bancário, para levantar capital de giro, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) com o BANCO CRÉDITO BRASIL S.A., por meio de uma cédula bancária (CCB), garantida em 60% do valor da dívida por cessão fiduciária de títulos. Com a indicação da recuperação da economia brasileira e vislumbrando um quadro de grandes negócios futuros, os sócios, em 2013, resolveram ampliar o parque fabril da empresa, com a aquisição de um imóvel maior, em que foi construída uma ampla e moderna sede, o que apenas foi possível em razão de uma excelente linha de crédito oferecida pelo BNDES/FINAME, por intermédio do BRDE – Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul. No contrato de financiamento foi prevista a hipoteca do imóvel, como garantia ao pagamento, a qual foi registrada na matrícula constante no Ofício de Registro de Imóveis de Xaxim/SC. Com a ampliação do parque fabril e a reestruturação da empresa, os sócios resolveram acrescer ao objeto social de A&C LTDA, em alteração do contrato social, a venda direta dos produtos ao consumidor final, por intermédio de uma moderna loja virtual. Esta mudança no objeto social levou a empresa a adquirir 5 (cinco) novas máquinas e um veículo Mercedes-Benz Furgão Sprinter, por linha de crédito ofertada pelo BNDES/FINAME, por meio do BADESC – Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. Os bens adquiridos permaneceram em garantia do contrato por alienação fiduciária. No ano seguinte (2015), os sócios Antônio e Celestino, de comum acordo, resolveram adquirir, em nome da empresa A&C LTDA, veículos para uso próprio, quais sejam, um veículo Ferrari 488 Spider e um veículo Lamborghini Huracán, por meio de financiamento, garantido por alienação fiduciária de ambos veículos, com a instituição financeira JJ BANK OF AMERICA. Em 2016, frente as inúmeras execuções fiscais ajuizadas contra a empresa A&C LTDA, tanto pelo Estado de Santa Catarina (falta de pagamento de ICMS, tanto em Operações Próprias como Substituição Tributária) e da União (inclusive pelo não recolhimento de verbas previdenciárias e de FGTS de seus empregados desde o ano de 2014) foram penhorados os únicos bens imóveis sob domínio consolidado da empresa devedora, ambos imóveis rurais, sendo um localizado no município de Faxinal dos Guedes/SC e outro, em Santa Terezinha do Progresso/SC. Em meados de 2018, dada a qualidade das peças criadas e produzidas pela A&C LTDA, surgiu um importante negócio, com uma empresa portuguesa, de exportação para a União Europeia. Em razão deste negócio, a empresa contratou com o BANK AND MONEY DO BRASIL S.A. adiantamento de contrato de câmbio para exportação (ACC) no valor de 250 (duzentos e cinquenta) mil euros. Em março de 2019, frente ao expressivo passivo e aumento do número de ações e execuções movidas contra a sociedade empresária, os sócios Antônio e Celestino resolveram contratar conhecida sociedade de advogados para ajuizar pedido de recuperação judicial da empresa A&C LTDA, outorgando procuração com poderes próprios e entrega de documentos. O pedido foi protocolizado no último dia útil do mês (de março). Na inicial, a empresa A&C LTDA narrou que está a atravessar momentânea situação de crise econômica- financeira, ligada à crise mundial, que trouxe reflexos no mercado brasileiro. Acrescentando que, diante do quadro de negócios, inclusive no exterior, e expressivo ativo, aliada à implementação de reestruturação administrativa e posterior aprovação do plano de recuperação judicial e ser apresentado oportunamente, facilmente superará o momento de dificuldade momentânea. Por fim, ao argumento de que preenche os requisitos legais, requereu o deferimento do processamento da recuperação judicial. O pedido foi devidamente instruído. O magistrado ao receber a inicial, verificando presentes os requisitos de lei, deferiu o processamento da recuperação judicial nos termos da Lei nº 11.101/2005, determinando, entre outras medidas, a suspensão de todas as ações e execuções movidas contra a empresa por 180 dias. Sabedora de que algumas das instituições financeiras credoras estavam ajuizando pedidos de busca e apreensão, A&C LTDA peticionou ao juízo da recuperação judicial requerimento de medida de urgência para que as máquinas e veículos alienados fiduciariamente em garantia permanecessem em sua posse, ao argumento de que se trata de bens de capital essenciais para a atividade empresarial e, portanto, imprescindíveis para o sucesso do plano de recuperação judicial. No prazo legal a sociedade empresária em recuperação judicial apresentou o plano de recuperação judicial, especificando, de forma pormenorizada, os meios de recuperação a serem empregados, como ainda demonstrou, por meio de levantamentos próprios, possuir viabilidade econômica. Junto com o plano de recuperação judicial foi apresentado o laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos, elaborado por empresa especializada. Entre os meios de recuperação judicial, o plano previu os seguintes expedientes: a) concessão de prazo e condições especiais para quitação das obrigações sujeitas à recuperação judicial, de acordo com a classe a que pertencem os credores; b) reestruturação da empresa com a alienação judicial dos ativos imobilizados consistentes nos imóveis rurais localizados em Faxinal dos Guedes/SC e Santa Terezinha do Progresso/SC; c) sendo anotado na parte conclusiva que, uma vez aprovado e homologado o plano de recuperação judicial e operada a novação dos créditos concursais, verificar-se-á o levantamento da hipoteca pendente sobre o imóvel da sede da empresa em Xaxim/SC, para, em seguida, também este imóvel ser alienado judicialmente. O plano fez constar que a venda deverá prever locação do imóvel vendido pelo prazo de 20 anos, com previsão de recompra, de modo que a continuidade dos negócios se dê no mesmo espaço. O administrador judicial apresentou a relação de credores, na qual fez constar o BRDE como único credor na classe II (titulares de crédito com garantia real) e, as demais instituições bancárias na Classe III (titulares de créditos quirografários, com privilégio especial, com privilégio geral ou subordinados). Relação que foi devidamente publicada. Os bancos BADESC, BANCO CRÉDITO BRASIL S.A., JJ BANK OF AMERICA e BANK AND MONEY DO BRASIL S.A. apresentaram impugnação na forma da lei, dizendo, resumidamente, que os créditos dos quais são titulares não se submetem ao processo de recuperação judicial. No final do ano de 2018, visando angariar mais clientes, A&C LTDA fez uso de propaganda enganosa (comunicação de caráter publicitário, capaz de induzir em erro consumidor), ao tempo em que deixou de cumprir com entregas de mercadorias, ou fazendo-o após escoado o prazo prometido, ou ainda entregando mercadorias defeituosas, fato que se estendeu, inclusive, para depois do deferimento do processamento da recuperação judicial. Diante deste quadro, o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública, assim como os clientes, na qualidade de consumidores lesados, ajuízam ações individuais buscando o ressarcimento dos prejuízos. Com base nos elementos descritos no caso relatado, como Promotor de Justiça atuando no caso, responda: A - Correta a decisão do magistrado que, ao receber o pedido de recuperação judicial, determinou a suspensão do curso da prescrição e de todas as ações e execuções? Este prazo poderá ser dilatado? Justifique. B - Os créditos dos quais os bancos BADESC, BANCO CRÉDITO BRASIL S.A., JJ BANK OF AMERICA e BANK AND MONEY DO BRASIL S.A. são titulares se sujeitam ao processo de recuperação judicial? Justifique a situação de cada um dos bancos credores, observadas as naturezas de seus créditos. C - A concessão de prazos e condições especiais de pagamento das obrigações sujeitas ao plano de recuperação, bem como venda parcial dos bens se constituem em meios de recuperação judicial previstos em lei? Em qual dispositivo legal? A novação prevista no Código Civil é idêntica à prevista na Lei nº 11.101/2005? De que forma deve dar-se a alienação judicial de bens previstos no plano de recuperação judicial aprovado pela assembleia geral de credores e homologado pelo juízo da recuperação judicial? O arrematante de bens no processo de recuperação judicial sucede a empresa devedora nas obrigações? D - No caso retratado, os bens alienados fiduciariamente em garantia nos contratos firmados com instituições financeiras podem ser considerados, em sua integralidade, bens de capital essenciais para a atividade empresarial desenvolvida pela empresa A&C LTDA? Justifique. Agiu com acerto a empresa devedora em recuperação judicial em peticionar ao juízo da recuperação judicial para que decida sobre questões patrimoniais – buscas e apreensões - discutidas em ações que se processam perante outros juízos? E - Considerando o princípio da preservação da empresa como base do processo de recuperação judicial e o princípio da efetividade e da responsabilidade patrimonial que norteiam os processos de execução fiscal, poderia a empresa em recuperação judicial prever a venda dos imóveis rurais sobre os quais pendem garantias processuais – penhoras - em favor dos fiscos da União e do Estado de Santa Catarina, sem permanecer com nenhum bem imóvel consolidado em seu nome para ser ofertado em substituição? As execuções fiscais são suspensas com o deferimento do processamento da recuperação judicial? Em caso de seguimento das execuções fiscais, os atos que importem em expropriação podem ter seguimento no juízo da execução? Explique. F - A suspensão de ações e execuções de que trata o art. 6º da Lei nº 11.101/2005 se aplica à Ação Civil Pública e às ações indenizatórias? Explique. Qual o critério que definirá se o crédito do consumidor se submeterá ao plano de recuperação judicial ou não? Explique. G - Discorra sobre a importância e necessidade de atuação do Ministério Público nos processos de falência e recuperação judicial. O(a) candidato(a) deverá apontar de forma discursiva, minuciosa e fundamentada as respostas às indagações.
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Em virtude de uma infração à legislação ambiental, a Construtora XPTO S.A. é multada pelo Município do Rio de Janeiro. Não paga a multa no prazo, o Município ajuíza execução fiscal para cobrar o débito em atraso. Posteriormente, a Construtora XPTO S.A. vem requerer recuperação judicial e o Administrador Judicial relaciona o crédito do Município dentre os créditos sujeitos à recuperação judicial. Como Procurador do Município, aponte: 1 - A medida judicial cabível contra a inclusão do credito do Município na recuperação judicial e; 2 - Dois fundamentos para pleitear a exclusão do crédito do Município. (50 Pontos) (8 Linhas)
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João Paulo e Maria Eduarda celebraram compromisso de compra e venda, sem cláusula de arrependimento, por meio do qual João Paulo se comprometeu a outorgar a escritura definitiva de compra e venda da casa nº 64 da Rua do Passeio após o pagamento integral do preço por Maria Eduarda. Após o total adimplemento da prestação a cargo de Maria Eduarda, João Paulo, arrependido de alienar sua casa, pretende desfazer o negócio. Recusa-se a outorgar a escritura definitiva solicitada por Maria Eduarda, ponderando que o compromisso de compra e venda não foi levado a registro no Cartório de Registro de Imóveis. Quais os direitos assegurados às partes? (50 Pontos) (8 Linhas)
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A sociedade empresária X teve sua recuperação judicial concedida em 10.08.2016, por meio de decisão que homologou o plano de recuperação judicial aprovado em assembleia geral de credores. O plano previa basicamente: a) repactuação dos créditos quirografários, com um deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor principal; b) remissão dos juros e das multas; e c) pagamento em 240 (duzentas e quarenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira delas 24 (vinte e quatro) meses, após a concessão da recuperação judicial. Em 25.10.2018, sob a alegação de que já havia transcorrido o prazo de supervisão judicial, a devedora requer ao juízo da recuperação que profira sentença de encerramento da recuperação judicial. Procede o pedido formulado pela recuperanda? Justifique sua resposta, indicando: a) o prazo legal para a empresa permanecer em recuperação judicial e o termo inicial para contagem do referido prazo; b) posicionamento jurisprudencial em relação ao termo inicial do período da supervisão judicial.
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Joanópolis Confeccções Ltda. celebrou por prazo indeterminado contrato de locação de espaço em shopping center. A locatária ajuizou ação declaratória em face de Rancharia Empreendimentos Imobiliários S/A (locador), para ver proclamada a nulidade de cláusula de pagamento de duplo aluguel no mês de dezembro de cada ano, conhecida como “décimo terceiro aluguel”, por ter sido estabelecida em contrato de adesão e ser excessivamente onerosa ao locatário. Na contestação, o locador alegou a validade da cláusula e que foi livremente pactuada entre as partes, bem como é padrão nesse tipo de contrato tal cobrança, uniforme a todos os lojistas do empreendimento. Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir. A) Deve ser provido o pedido da locatária? (Valor: 0,55) B) O contrato celebrado admite denúncia imotivada, também conhecida como “vazia”? (Valor: 0,70)
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A sociedade Itá Seara Manutenção de Refrigeradores Ltda. pretende obter financiamento do Banco Maravilha S/A com garantia de alienação fiduciária. Antes de celebrar o contrato, o administrador da sociedade precisa de informações sobre as regras aplicáveis a esse contrato e à propriedade fiduciária. A esse respeito, responda aos itens a seguir. A) Sabendo que a sociedade a ser financiada tem duplicatas de serviço em sua carteira de recebíveis, é possível a constituição de propriedade fiduciária sobre estes créditos e de que forma? (Valor: 0,75) B) Na alienação fiduciária celebrada no âmbito do mercado financeiro, a cláusula penal pode ser dispensada e ser substituída por uma garantia pessoal ou caução? (Valor: 0,50)
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A Diretoria de Soure Transportes S/A, companhia fechada e sem Conselho de Administração, deliberou, por unanimidade, aprovar a emissão de debêntures não conversíveis em ações e com garantia flutuante, resgatáveis no prazo de até 5 (cinco) anos, permitida amortização a partir do 2º ano da data do lançamento. O acionista minoritário Magalhães Belém consulta você para esclarecer os pontos a seguir. A) A Diretoria tem competência para deliberar sobre a emissão das debêntures? (Valor: 0,60) B) A debênture com garantia flutuante confere direito real de garantia ao debenturista, impedindo a negociação ou o gravame dos bens da companhia? (Valor: 0,65)
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Luiz Alves é representante comercial autônomo inscrito no Conselho Regional dos Representantes Comerciais. No contrato de representação comercial, celebrado em 2015 com Tratores Irani Ltda., foi estabelecida cláusula de exclusividade em favor do representante pelos negócios por ele mediados na microrregião de Blumenau. No ano seguinte, diante do inadimplemento no pagamento de comissões, Luiz Alves ajuizou ação de execução por título extrajudicial (duplicata à vista de prestação de serviços) em face do representado no juízo do seu domicílio,Rodeio/SC. A duplicata de prestação de serviços, sacada pelo representante em face do representado, foi protestada por falta de pagamento e está acompanhada do demonstrativo dos pagamentos com as respectivas notas fiscais. O executado apresentou embargos alegando a nulidade da execução por falta de executividade do título apresentado. Por se tratar de contrato de representação comercial, alega o sacado que o representante não pode se utilizar de título de crédito, como a duplicata, para a cobrança de suas comissões. Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir. A) A alegação do embargante é procedente quanto à nulidade da execução? (Valor: 0,50) B) O inadimplemento no pagamento das comissões, na época devida, pelo representado, autoriza o pagamento de indenização ao representante? (Valor: 0,75)
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O pedido de recuperação judicial de Praia Norte S/A foi processado pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Porto Nacional/TO. Tempestivamente foi apresentado o plano de recuperação e, como esse sofreu objeção por parte de credores trabalhistas, foi realizada assembleia na forma do Art. 56, caput, da Lei nº 11.101/05. O referido plano foi aprovado por todas as quatro classes de credores presentes à assembleia geral realizada em 11/07/2019. Na referida assembleia, o Banco Riachinho S/A, como credor quirografário, classe III, votou contra a aprovação do plano, por discordar do deságio de 80% (oitenta por cento) previsto para a mesma classe III, além da carência de dois anos para início do pagamento e prazo de 12 anos para integralização do pagamento. O credor considerou que a recuperanda age de má-fé com tal proposta, mas ficou vencido na votação. Antes da concessão da recuperação judicial, você, advogado(a) do Banco Riachinho, já havia peticionado ao Juízo para que exercesse o controle de legalidade no momento da homologação da decisão da assembleia e concessão do favor legal, no sentido de: a) decretar a ineficácia da cláusula 5.4 (novação dos créditos em face dos coobrigados e garantidores, e proibição de ajuizamento/prosseguimento de ações em face deles) perante os credores sujeitos aos efeitos da recuperação judicial que votaram contrariamente à aprovação do plano, e todos aqueles que estiverem ausentes. Nos termos em que foi aprovada, a referida cláusula sujeita qualquer credor a seus efeitos, inclusive o Banco Riachinho, que foi expressamente contrário a ela; b) restringir os efeitos da cláusula 5.5 apenas aos credores sujeitos aos efeitos da recuperação judicial, nos termos do caput do Art. 49 da Lei nº 11.101/05. A referida cláusula prevê que todos os credores, após a aprovação do plano, não mais poderão: (a) ajuizar ou prosseguir qualquer ação, execução ou processo judicial de qualquer tipo relacionado a qualquer crédito; (b) executar qualquer sentença judicial, decisão judicial ou sentença arbitral relacionada a qualquer crédito; (c) requerer penhora de quaisquer bens da companhia para satisfazer seus créditos; (d) criar, aperfeiçoar ou executar qualquer garantia real sobre bens e direitos da companhia para assegurar o pagamento de seus créditos; (f) buscar a satisfação de seus créditos por quaisquer outros meios. O Banco Riachinho também é titular de créditos com garantia fiduciária sobre imóveis constituídos antes e após o pedido de recuperação. Com essa cláusula e sua vigência a partir da concessão da recuperação, o credor terá seu direito de ação diretamente atingido. c) declarar a nulidade da cláusula 5.6, que prevê a necessidade de nova convocação de assembleia geral de credores no caso de descumprimento do plano, sem convolação imediata da recuperação em falência. Sem atender ao peticionamento do(a) advogado(a), o juiz homologou in totum o plano de recuperação e, na forma do Art. 45 c/c. o Art. 58, caput, concedeu a recuperação judicial da devedora, não estando presentes quaisquer situações de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão. A decisão foi publicada e os advogados das partes intimados. Na fundamentação, o juiz a quo considerou que, a despeito de o plano estar sujeito ao controle judicial, as cláusulas atacadas foram aprovadas por mérito da soberana vontade da assembleia geral de credores e se referem a direitos patrimoniais disponíveis. Com isso, os credores dissidentes, como o Banco Riachinho S/A, ficam sujeitos aos efeitos da novação (Art. 59 da Lei nº 11.101/05). Elabore a peça processual adequada, considerando que o Banco Riachinho não se conforma com a decisão e pretende reformá-la. (Valor: 5,00)
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Matheus Leme adquiriu, em 11/09/2018, produtos veterinários da Distribuidora de Medicamentos Olímpia S/A, emitindo cheque no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e acordando com o vendedor que a apresentação do cheque ao sacado se faria a partir de 22/12/2018. Houve extração de fatura de compra e venda pelo vendedor, mas não houve saque da correspondente duplicata. Sobre o caso narrado, responda aos itens a seguir. A) Há nulidade da emissão de cheque por Matheus Leme em razão da ausência de saque de duplicata pelo vendedor? (Valor: 0,70) B) Em relação à apresentação ao sacado, qual o efeito da inserção de data futura em relação à de emissão do cheque? (Valor: 0,55)
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