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Em ação coletiva que tramitou segundo o procedimento ordinário em Vara da Fazenda Pública, o Estado de Goiás foi condenado, por sentença transitada em julgado, ao pagamento de adicional de insalubridade, incluindo verbas atrasadas, aos ocupantes de determinado cargo público. Posteriormente, dois servidores públicos ajuizaram, em litisconsórcio, ação de cumprimento dessa sentença, executando os respectivos créditos correspondentes às verbas atrasadas. Um dos exequentes possui crédito cujo valor se enquadra dentro do limite legal para pagamento por requisição de pequeno valor (RPV), ao passo que o outro, cujo crédito objeto de execução excede tal limite, não renunciou ao valor excedente. Considerando o caso, responda: A. Como se classifica o litisconsórcio versado no caso acima segundo o momento de formação, posição dos litisconsortes na relação processual, obrigatoriedade e regime de tratamento (uniformidade da decisão)? B. De acordo com a atual jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, o parágrafo 8º do art. 100 da Constituição Federal veda que um litisconsorte seja pago mediante requisição .de pequeno valor (RPV) e o outro por precatório? Justifique, mencionando o principal fundamento da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal acerca desse tema. C. De acordo com a atual jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, os dois servidores poderiam, isoladamente ou em conjunto, propor essa ação de cumprimento de sentença perante o Juizado Especial da Fazenda Pública? Justifique, mencionando os principais fundamentos da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça acerca desse tema. (Elabore sua resposta definitiva em até 25 linhas) 10 Pontos.
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No dia 02.07.2020, a empresa ABC Ltda. protocolou junto ao Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Bertioga pedido de expedição de certidão de não incidência do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) no tocante à operação de integralização ao seu capital social de um bem imóvel de um dos seus sócios, que aumentara o valor das suas quotas sociais (o imóvel foi integralizado pelo valor de R$ 500.000,00). O fundamento de seu pedido administrativo foi o artigo 156, § 2º da CF/88. Na data de 10.08.2020, a empresa foi comunicada que a Municipalidade deferiu parcialmente o pedido, uma vez que o valor venal do imóvel no cadastro da Prefeitura é de R$ 900.000,00. Por não concordar com essa decisão, a empresa ABC, em 15.12.2020, impetrou mandado de segurança em face do Prefeito Municipal perante a Vara Cível da Comarca da Capital do Estado, alegando que tem direito constitucional líquido e certo à obtenção da imunidade na forma pretendida, pedindo perícia para apurar o correto valor do imóvel. O juiz concedeu a liminar, determinando que seja expedida a certidão pretendida, entendendo que a imunidade tributária incide sobre o valor total do imóvel, independentemente do valor declarado na integralização, deferindo, todavia, a perícia para avaliar o imóvel, arbitrando astreintes no valor de R$ 1.000,00 por dia, em caso de descumprimento, sem limite global, até que a ordem seja efetivamente cumprida, e dispensou a remessa dos autos ao Ministério Público, por entender desnecessária a sua oitiva porque não se trata de matéria de interesse público primário. Considerando essa situação hipotética, elabore a peça processual adequada, no interesse do Município, abordando todos os aspectos do problema, com os necessários fundamentos jurídicos. Obs: Na elaboração de sua peça, o candidato fica dispensado de elaborar o relatório (resumo) do processo. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...) II - transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição § 2º O imposto previsto no inciso II: I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.” (150 Linhas)
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No processo civil brasileiro, o amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas? Justifique. (20 Linhas)
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Lorena da Silveira é usuária de um aplicativo de relacionamentos organizado pela empresa “Tincontrei”, sediada na capital soteropolitana. Todavia, está insatisfeita com os perfis de usuários apresentados pelo aplicativo como compatíveis com o seu.

Ela é negra e reside em um bairro pobre na região metropolitana de Salvador-BA, e apresentava dúvidas quanto a quais dados pessoais e sensíveis o aplicativo tem acesso para sugerir os perfis correspondentes, além de perceber que usuárias brancas e que moram em outras regiões da cidade não passaram pelo mesmo problema.

Diante dessa situação, a Defensoria Pública fez um levantamento no qual observou que o aplicativo obteve acesso a informações de caráter pessoal, dentre elas, diversos dados sensíveis não fornecidos pela usuária, tais como religião e ideologia política.

De posse de tais documentos, Lorena, por meio do órgão de atuação da Defensoria Pública da Bahia, ajuizou ação pelo procedimento comum, na qual pleiteia obrigação de fazer (apresentação dos dados pessoais constantes dos bancos de dados, apresentação dos códigos-fonte do aplicativo e exclusão de dados sensíveis coletados sem autorização da autora), cumulada com pedido indenizatório pelos danos sofridos, inclusive em razão de discriminação racial.

A petição inicial foi recebida pelo juiz do primeiro Ofício Cível da Comarca de Salvador, que determinou a citação da ré e deixou de designar audiência de conciliação, por se tratar de direito indisponível.

A empresa, após citada, apresentou contestação, onde alegou que o perfilamento é feito por um algoritmo desenvolvido por machine learning (aprendizado de máquinas), de modo que não tem qualquer interferência da empresa.

Alegou que não seria obrigada a fornecer as informações requeridas, pois estariam albergadas pelo sigilo empresarial.

Alegou, ainda, inexistir qualquer discriminação racial ou violação ao sigilo de dados, impugnando todos os pedidos feitos pela parte autora.

Após a contestação, o juiz indeferiu os meios de provas postulados pela autora e julgou antecipadamente o mérito, por entender que não haveria necessidade de produção de provas, e julgou improcedentes os pedidos.

Argumentou o magistrado que a empresa privada não pode ser obrigada a fornecer tais informações solicitadas e que não haveria como responsabilizar a empresa por um ato de um robô (algoritmo desenvolvido por machine learning).

A Defensoria Pública opôs embargos de declaração em face da decisão, porém foram rejeitados.

A intimação foi disponibilizada à Defensoria no Portal Eletrônico em 1º de setembro de 2021 e efetivamente recebida pelo/a defensor/a em 08 de setembro de 2021.

Diante dessa situação, na condição de defensor/a público/a, elabore o recurso cabível para a impugnação da decisão, destacando o cabimento e a tempestividade do recurso, bem como as prerrogativas aplicáveis.

(5 pontos)

(150 linhas)

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Hermengarda propõe ação de revisão do valor do seu benefício de aposentadoria em face da Autarquia previdenciária estadual. Na sua inicial, acompanhada de documentos, afirma que seus proventos estão defasados e, em sede de antecipação da tutela, pleiteia a imediata majoração do seu valor, adequando-o aos parâmetros legais que entende aplicáveis. Determinada a citação da Autarquia previdenciária, a mesma apresenta defesa contestando a pretensão autoral e sustenta, de todo modo, o descabimento da antecipação da tutela contra a Fazenda Pública, consoante a legislação pertinente em vigor. Como deve o Juízo resolver essa questão do cabimento ou não da antecipação da tutela no caso em análise? (0,40 Ponto)
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Tício propôs ação de conhecimento perante o Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ, objetivando a condenação do Município do Rio de Janeiro e da empresa Reparos de Engenharia Ltda na reparação de seus prejuízos, ao fundamento de que teve o vidro de seu automóvel trincado, quando atingido por uma pedra que fora arremessada pela máquina de recapeamento asfáltico operada pela empresa contratada pela Municipalidade para realização do serviço. O Juízo da Vara da Fazenda Pública, verificando o baixo valor envolvido na pretensão indenizatória (inferior a quatro salários mínimos), declinou da competência para o Juizado Especial da Fazenda Pública, haja vista a presença do ente municipal no pólo passivo da relação processual. Ao apreciar os autos do processo que lhe fora redistribuído, como deve proceder o Magistrado em atuação no Juizado Especial da Fazenda Pública? Fundamente. (Valor 0,40) (15 Linhas)
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O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba levou ao conhecimento da Procuradoria do Estado, para as medidas judiciais cabíveis, a informação de que, mesmo notificado duas vezes pela concessionária que administra a rodovia, Paulo dos Santos não retirou os dois quiosques de venda de produtos regionais que havia construído em meados de janeiro deste ano às margens da rodovia PB-186, situada na faixa de domínio. Fotos anexas e a constatação dos funcionários da empresa comprovam as alegações do Departamento. A partir dessa situação hipotética, apresente, na condição de procurador do estado, a medida judicial mais adequada para a proteção do direito do estado violado por Paulo, utilizando os dados constantes da situação apresentada. (120 Linhas)
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Henrique celebrou com Luiz contrato de compra e venda de bem imóvel por instrumento particular, em 2 de janeiro de 2018, tendo por objeto a aquisição de um apartamento para moradia própria na Comarca de Macaé, no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). De acordo com o contrato, o pagamento seria feito em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas de R$ 500,00 (quinhentos reais), além de arras no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Celebrado o contrato, Henrique imitiu-se na posse do imóvel e nele passou a residir com sua família. Henrique trabalhava há muitos anos em uma empresa e recebia, mensalmente, o salário de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Em janeiro de 2021, Henrique foi demitido, vendo-se impossibilitado de continuar adimplindo os pagamentos, passando a laborar como vendedor ambulante. Em razão disso, insistentemente procurou Luiz, residente na Comarca de Rio das Ostras, para tentar compor amigavelmente o débito mas Luiz sequer o recebeu. Apesar disso, Luiz passou a enviar várias mensagens para o celular de Henrique, nas quais afirmava que iria retirar à força Henrique e sua família do local. Henrique procura o(a) defensor(a) público(a) da Comarca de Macaé para buscar a tutela de seus direitos, informando que somente poderia continuar arcando com o pagamento de parcelas mensais no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). Analise a situação, levando em conta todos os dados fornecidos, e indique qual medida o(a) defensor(a) deve adotar no melhor interesse de Henrique e respectivos fundamentos, bem como o foro competente.
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No espaço permitido, disserte sobre o “processo estrutural”, bordando especialmente os seguintes pontos (e indicando exemplos concretos): a) origem histórica e justificação; b) desvantagens e riscos; c) estabilidade (instabilidade) dos provimentos estruturais; d) compatibilidade (ou não) com a ordem jurídica brasileira; e, e) serventia (ou não) para a Defensoria Pública e a defesa dos/as necessitados/as. 20 pontos
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Zilá Silva, representada pela Defensoria Pública, propôs ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização de danos morais em face de Varejão 99. Na petição inicial, a autora narrou que era dona de um pequeno restaurante self service que não resistiu à pandemia, fechando as portas no dia 01/06/20. Nessa mesma época, a autora não conseguiu pagar um débito de R$ 177,82 (cento e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos) junto ao Varejão 99 (a última prestação de um total de 12), o que implicou a inscrição do seu nome em cadastro restritivo de crédito, em 19/06/20, sendo tal negativação regularmente comunicada à autora. Depois da negativação, a autora tentou pagar o débito, porém sem sucesso, não só em virtude da sua situação financeira extremamente adversa, mas também pelos encargos que foram acrescentados à dívida. Em 2021, a situação financeira da autora melhorou um pouco, pois ela conseguiu, embora com rendimento bem inferior, inserir-se no comércio de entrega de comidas congeladas. Fez então nova compra (um freezer) junto ao Varejão 99, que, para sua surpresa, aceitou parcelar o débito em três vezes - três parcelas de R$ 700,00 (setecentos reais). Com sacrifício, a autora pagou as duas primeiras parcelas, só atrasando a última. Dirigiu-se então ao Varejão 99 e, após esperar algumas horas no setor de crediários, obteve mais uma semana para efetuar o pagamento, sem prejuízo da inclusão de encargos moratórios no saldo devedor. Dessa forma, a autora conseguiu enfim quitar o débito relativo ao negócio jurídico firmado em 2021 (ficando pendente o débito relativo ao ano anterior). Aliviada pela mencionada quitação, a autora teve o enorme dissabor de alguns dias depois, em 19/07/21, ver o seu nome mais uma vez negativado por Varejão 99, o que só pode ter ocorrido por lapso inescusável da empresa. Para piorar, a autora estava procurando emprego e a contratação, que já estava bem encaminhada, deixou de acontecer pelo fato, segundo explicaram à autora, de existir negativação, em nome dela, nos últimos 12 meses (julho/20 a julho/21). Com base nesses fatos, a autora ajuizou sua demanda, em que pediu o reconhecimento da inexistência do débito e indenização por danos morais, em valor a ser fixado pelo juiz levando-se em conta todo o abalo moral que os fatos narrados geraram para ela, bem como a falta de cuidado da empresa ré. Deu-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais). A demanda foi distribuída à 99ª Vara Cível da Comarca da Capital. Ao receber o processo, o juiz proferiu sentença de improcedência liminar. A fundamentação ateve-se longamente ao sistema de precedentes implantado pelo CPC de 2015, sistemática idônea, conforme a sentença, para garantir ao processo civil brasileiro isonomia e previsibilidade, valores fundamentais para o Estado Democrático de Direito, evitando-se a indesejável “jurisprudência lotérica”. Não é aceitável socialmente, frisou a sentença, que pessoas com lides muito parecidas recebam respostas díspares do Poder Judiciário, gerando perplexidade entre os jurisdicionados. Acrescentou o juiz que o sistema de precedentes vincula não apenas o Poder Judiciário, mas também as funções essenciais à Justiça, inclusive naturalmente a Defensoria Pública, patrocinadora da demanda. Em abono a tais fundamentos, foram citados vários doutrinadores, todos louvando o sistema nacional de precedentes e encarecendo a necessidade imperiosa de se dar efetividade plena a esse sistema. Logo em seguida, veio a resolução do caso concreto: “Na hipótese dos autos, a autora reconhece expressamente que tinha uma negativação anterior legítima, motivo pelo qual é de se aplicar o enunciado nº 385 da Súmula de Jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual não cabe indenização por dano moral em virtude de anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito ‘quando preexistente legítima inscrição’ (grifamos). Aduza-se que a alegada perda da oportunidade de contratação não é minimamente provada, e nem há qualquer pedido de indenização por danos materiais na inicial, o que demonstra cabalmente a pouca seriedade da alegação. Além disso, o pedido de danos morais, a partir do advento do CPC de 2015, não pode ser genérico, conforme amplamente sufragado pela nossa melhor doutrina. Por todos esses motivos, julgo o pleito liminarmente improcedente, nos termos do art. 332, I, do CPC, condenando a autora ao pagamento de custas e honorários. Condeno a autora, ainda, ao pagamento de multa por litigância de má-fé, com base no art. 80, V, do CPC, a qual fixo em 10 vezes o valor do salário mínimo, revelando-se inadmissível, na quadra atual, que a autora, devedora e pagadora impontual confessa, pretenda se locupletar litigando contra súmula expressa do venerável Superior Tribunal de Justiça, ao mesmo tempo em que sobrecarrega o Poder Judiciário. Não interposta apelação, intime-se o réu do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241 do CPC.” A autora interpôs embargos de declaração, que foram providos, a ela se deferindo a gratuidade de justiça, ressalvando-se na decisão que o “benefício” não se estendia ao pagamento da multa por litigância de má-fé. Depois de tudo isso, o processo foi ao (à) Defensor (a) Público (a), que abriu regularmente a intimação (eletrônica) em 09/08/21, segunda-feira. À vista da situação exposta, e levando-se em conta a postura que a Defensoria Pública, como função essencial à Justiça, deve ter em relação ao sistema de precedentes, formule a peça processual cabível (que não deve ser assinada ou indicar qualquer elemento que possa identificar o/a candidato/a), datando a peça com o último dia do prazo (considerando-se para tanto a inexistência de ponto facultativo ou dia de suspensão de prazo, somente feriados nacionais). O candidato deverá abordar todos os fundamentos da sentença mencionados no enunciado desta questão. 40 pontos
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