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Tramita na Câmara Municipal de Guarujá um Projeto de Lei nº 1200/2018 que fixa o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e que impõe a existência de determinados equipamentos de segurança em imóveis destinados a atendimento ao público, dentre eles estabelecimentos financeiros. Uma vereadora do Município de Guarujá acredita ser o projeto de lei inconstitucional, por violar a competência concorrente da União e dos Estados para legislar sobre Direito Financeiro, e a competência privativa da União para legislar sobre Direito Comercial. Apesar de ter exposto sua opinião em contrário no plenário e ter protocolado um pedido de arquivamento, que foi indeferido, o projeto de lei segue seu trâmite na Câmara Municipal de Guarujá. Inconformada com a situação e diante da iminente votação do referido projeto de lei, a vereadora impetrou mandado de segurança, por meio de fax, indicando o Presidente da Câmara como Autoridade Coatora, no qual pede o arquivamento do Projeto de Lei nº 1.200/2018, por ser claramente inconstitucional, e a condenação do impetrado em custas e honorários advocatícios. Como fundamento do seu pedido, ela aduz: a) que tem direito líquido e certo de não se submeter à votação de proposta legislativa que ofende à Constituição Federal; b) que compete à União estabelecer o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, por se tratar de matéria atinente ao Direito Comercial; c) que compete, concorrentemente, aos Estados e à União legislar sobre o rol de equipamentos de segurança indispensáveis ao funcionamento dos estabelecimentos financeiros; d) que as matérias tratadas pelo projeto de lei não estão enquadradas na expressão “assuntos de interesse local” (art. 30, I, CFRB). A Presidência da Câmara encaminha à Procuradoria da Casa a notificação pedindo para que seja minutada a defesa da Autoridade Coatora, na qual deverá conter toda a matéria de defesa. Na condição de Procurador, apresente a resposta processual adequada. Não crie fatos novos, ficando dispensada a produção de relatório.
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Em 19.12.2017, a Fazenda Pública foi intimada da sentença a seguir, proferida pelo magistrado da 20ª Vara da Fazenda Pública da Capital de São Paulo, nos autos do processo nº 12345678-9. Diante disso, para os fins desta prova, considerando que estamos no dia 01.03.2018, adote a medida judicial cabível, visando, exclusivamente, a proteção dos direitos da Fazenda Pública. “O impetrante X, por meio do presente mandado de segurança, proposto em 10.11.2016, afirma ter sido injustamente demitido do cargo efetivo que ocupava desde 1992, conforme decisão proferida nos autos do processo administrativo nº 18-2016, da qual ele foi intimado em 25.04.2016, porque ele teria invadido, durante o horário de expediente, a casa vizinha ao seu local de trabalho, que estava vazia, e de lá subtraído uma bicicleta, posteriormente encontrada em sua residência e devolvida aos donos. Narra o impetrante que houve ação penal acerca dos fatos narrados, na qual ele foi absolvido exclusivamente por falta de provas, com decisão já transitada em julgado, e que os documentos e os depoimentos testemunhais colhidos administrativamente não são motivos justos o suficiente para sua demissão. Narra o impetrante, também, que, desde sua demissão, não conseguiu arrumar novo emprego e que tem passado por muita dificuldade econômica. É o relatório. Passo a decidir. Tem razão o impetrante. A Fazenda Pública, intimada na forma do art. 7º, II, da Lei nº 12.016, de 2009, limitou-se a ingressar no processo sem impugnar os fatos narrados na inicial. A autoridade apontada como coatora, em suas informações, apenas repetiu os argumentos da decisão administrativa que demitiu o impetrante, afirmando que havia provas suficientes da conduta ilícita dele, confirmada por todos os depoimentos prestados no processo administrativo e que, portanto, não houve nenhuma ilegalidade em sua conduta. Diante disso, resta claro que a autoridade apontada e a Fazenda deixaram de cumprir o ônus da impugnação especificada previsto no art. 336 do CPC. Além disso, intimadas para especificar provas, as partes afirmaram que não tinham outras provas a produzir. Assim sendo, ficou evidente que os argumentos do impetrante devem ser acolhidos. O julgamento administrativo proferido não foi justo com o impetrante. Os depoimentos testemunhais produzidos no processo administrativo, embora comprovem a existência da prática de atos ilícitos por parte do impetrante, como a invasão de domicílio e o furto de uma bicicleta, não foram reproduzidos em juízo e não podem, portanto, ser aceitos como prova. Nesse contexto, ante a conduta dos réus neste processo e a extrema facilidade que eles tinham para produzir tal prova, inverto o ônus probatório, na forma do art. 373, § 1º, do CPC. Além disso, a existência de absolvição na esfera penal é indício forte de que o impetrante não cometeu os atos ilícitos a ele imputados. Nesse ponto, aliás, recebo a cópia da sentença penal que o absolveu, juntada às fls. 88, assim como a cópia dos depoimentos prestados no processo penal (fls. 95-110) como prova emprestada, na forma do art. 372 do CPC. Diante desses fundamentos, acolho o pedido formulado na inicial e CONCEDO a segurança pretendida, para determinar a imediata reintegração do impetrante ao cargo público que ele ocupava antes de ser injustamente demitido, condenando a Fazenda do Estado e a autoridade administrativa, em regime de solidariedade, a lhe pagar, independentemente da expedição de precatório ou de ofício requisitório, por se tratar de verbas de natureza alimentar, todos os valores relativos aos vencimentos que ele deixou de receber desde sua demissão até a efetiva reintegração. Em virtude da sucumbência, condeno os réus a pagar, também solidariamente, honorários fixados em dez por cento do valor da condenação, bem como a pagar todas as demais despesas e custas processuais correspondentes. Por último, declaro que devem ser utilizados, quanto à correção monetária, os índices que melhor refletirem a desvalorização da moeda e, quanto aos juros, a taxa de um por cento ao mês, ambos contados da data em que os valores dos vencimentos do impetrante deveriam ser pagos até a data do efetivo pagamento da dívida”. ![calendariodez](https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2021/02/calendariodez.jpg) ![calendariojan](https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2021/02/calendario-jan.jpg)
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O Contrato XY/2016 foi celebrado entre o estado de Pernambuco e a empresa ALFA, fornecedora de produtos de limpeza, objetivando a entrega de 120 galões de 20 litros de água por mês, em regime de comodato, no valor anual de R$ 15.000,00. A empresa, em razão da inflação, requereu administrativamente o reajuste do preço do acordo celebrado, o que foi negado pela administração pública sob o argumento de ausência de previsão contratual nesse sentido. Diante da negativa, a empresa ALFA ajuizou ação contra o estado de Pernambuco, requerendo a procedência do pedido para determinar que o réu promova o reequilíbrio econômico-financeiro do valor anual do Contrato XY/2016, no percentual da inflação registrada no ano de 2017. Para tanto, alegou que o reajuste contratual previsto, por meio de termo aditivo, foi determinado para um período de tempo excessivo, o que acarreta o desequilíbrio apontado e gera seu direito à revisão, independentemente de previsão contratual. Para verificar seu direito, requereu prova pericial, além do deferimento de tutela de evidência e do benefício da gratuidade de justiça, já que alega não possuir recursos suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. Distribuído o feito ao juízo da XX Vara de Fazenda Pública e verificados os requisitos da petição inicial, sem a realização de audiência de conciliação e sem decisão, foi determinada a citação do estado de Pernambuco — o mandado de citação foi juntado aos autos. O pedido de gratuidade judiciária foi deferido. Na condição de procurador do estado de Pernambuco, elabore a peça processual cabível à defesa do estado, abordando toda a matéria de fato e de direito pertinentes. Na avaliação do da peça processual, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 25,00 pontos, dos quais até 1,00 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafo) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
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Pedro ajuizou ação de despejo contra Roberto, na comarca do Recife – PE, requerendo a rescisão do contrato de locação de imóvel residencial urbano localizado na cidade de João Pessoa – PB; a expedição de liminar de desocupação do imóvel; o pagamento de um mês de aluguel atrasado, no valor de R$ 500, acrescido de multa moratória de 10% e juros de mora de 1% ao mês; o recolhimento do IPTU atrasado; o pagamento das contas de água e energia devidas; o valor referente à multa pelo descumprimento contratual, correspondente a três meses de aluguéis; e a perda da caução depositada em poupança no valor de quatro meses de aluguéis. Ao final, pediu a gratuidade de justiça, tendo afirmado ser pobre na forma da lei. O juiz da comarca do Recife concedeu os benefícios da justiça gratuita, designou audiência de conciliação e deixou para apreciar a liminar de despejo após a resposta da parte ré. Citado, Roberto, assistido pela Defensoria Pública de Pernambuco, compareceu à audiência. No entanto, não houve acordo. Após a audiência, Roberto procurou a Defensoria Pública, informando que havia perdido o emprego e que, por isso, tinha atrasado o pagamento do aluguel, além das contas de água, luz e IPTU. Apresentou o contrato escrito de aluguel, cujo prazo de vigência era de doze meses, e informou que faltavam apenas dois meses para o seu término. O instrumento continha, ainda, cláusula referente à multa de três meses em caso de descumprimento do contrato, bem como previa o pagamento de juros de mora de 1% ao mês e multa moratória de 10% por cada parcela de aluguel em atraso. Não havia disposições a respeito de foro de eleição, benfeitorias, pagamentos de água, luz e IPTU. Roberto ainda apresentou documentos que comprovavam que Pedro tinha mais dois imóveis em João Pessoa e quatro em Recife, todos alugados. Roberto alegou que não tinha condições de pagar o mês de aluguel atrasado e informou que, sem a autorização do locador, gastou R$ 2.000 para refazer o telhado da casa, que estava repleto de goteiras, e mais R$ 500 para construir uma churrasqueira de alvenaria, a qual não se pode levantar sem afetar a estrutura da casa. Considerando essa situação hipotética, na condição de defensor público, elabore a peça processual cabível para defender os interesses de Roberto perante o juízo da comarca de Recife.
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Ana Amélia de Souza, nesta data, foi até a 7a Delegacia de Polícia de Salvador e fez o seguinte relato: “Conviveu com Renato Aguiar por cinco anos e três meses, com quem teve um filho, Pedro, e separou-se do compa- nheiro há pouco mais de um ano em razão das muitas brigas e agressões. Inconformado com a separação, Renato, desde então, passou a persegui-la na saída da empresa em que trabalha, proferindo ameaças. Em setembro de 2017, solicitou e obteve a medida protetiva que proibia a aproximação do ex-companheiro de sua casa e do local de trabalho, bem como qualquer tipo de comunicação. Renato nunca obedeceu aquela ordem judicial. Por duas vezes, entre dezembro de 2017 e o início de 2018, Renato a parou na rua e, torcendo com muita força seu braço, repetiu que não aceita viver longe da ex-mulher e que nenhum estranho vai criar seu filho. Registrou as ocorrências porque ficou com os braços machucados, e mesmo assim Renato continuou com as ameaças e tentativas de agressão, esperando sempre próximo da residência e do trabalho de Ana Amélia, e gritando que se não voltar a conviver com ele não ficará com mais ninguém. Hoje pela manhã Renato invadiu sua casa, tirou do bolso uma faca e desferiu facadas que a acertaram na palma da mão direita, braço e ombro esquerdos. Vizinhos ouviram os gritos, interromperam a agressão e a levaram ao hospital, onde foi medicada e liberada. Depois disso, Renato foi embora, mas tem certeza de que ele voltará para novamente atormentá-la, até acabar tirando sua vida. Durante o tempo em que estava na Delegacia de Polícia, recebeu mensagens de texto enviadas por Renato, por meio de aplicativo, com os seguintes dizeres: “sei que está na delegacia, mas isso não acabou, ou você fica comigo ou não fica com ninguém, não tem delegacia ou fórum que vá te salvar, entendeu né...”.” Cansada de ser perseguida, ameaçada e agredida pelo ex-companheiro, requer providências da Autoridade Policial. Na unidade policial foi localizado o Inquérito Policial de no 114/2017, que reúne as oitivas da vítima Ana Amélia de Souza, os laudos de exame de corpo de delito, demonstrando duas lesões corporais de natureza leve, ocorridas em 20 de dezembro de 2017 e 8 de fevereiro de 2018, as assentadas das testemunhas confirmando as agressões e ameaças nesse período. Renato não foi ouvido nos autos porque não respondeu às três intimações entregues pessoalmente. Aos autos do IP nº 114/2017 foram juntadas a atual oitiva da vítima, sua ficha médica, relatando as lesões, e a requisição para novo exame de corpo de delito. Em continuidade a essas providências, e no papel de Delegado de Polícia responsável pelas atividades de Polícia Judiciária, redija a peça processual adequada e tendente a fazer cessar a violência sofrida por Ana Amélia de Souza. Fundamente e motive.
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Luiz BM e Marisa AM, casados, foram presos em flagrante depois que policiais, em investigação de denúncia anônima, sem obtenção prévia do mandado judicial de busca e apreensão, entraram no lote onde eles residem, às 23 h 30 min, e apreenderam vários pés de maconha plantados no quintal. O casal admitiu o fato e alegou ter agido ilegalmente para resguardar a saúde da filha, Laura AM, de dezesseis anos de idade, que padece de intenso sofrimento decorrente de doença neurológica diagnosticada quando ela tinha três anos de idade e que lhe causa uma mé dia de noventa a cem crises diárias com convulsões e espasmos violentos da musculatura, além de muita dor. Essa doença rara se agrava com o tempo, mesmo com tratamentos clínicos, cirurgias e medicamentos. Por isso, os pais, desesperados, ao pesquisarem terapias alternativas na Internet, verificaram que medicamentos derivados da Cannabis sativa, como o óleo de Canabidiol (CBD) e o extrato de Tetraidrocanabinol (THC), são indicados no mundo inteiro para amenizar dores crônicas e convulsões como as de sua filha. Entretanto, sabe-se que medicamentos com esses princípios ativos ainda não são comercializados regularmente no Brasil. Embora a ANVISA conceda licença para importar o CBD, o procedimento para a concessão da referida licença apresenta entraves burocráticos e demora excessiva na entrega, além de altíssimo custo, especialmente com relação à alta dosagem que seria indicada para Laura. Em razão dessas dificuldades, os pais optaram por cultivar clandestinamente a planta no quintal de casa para preparar os medicamentos recomendados à filha. Em face da situação hipotética acima apresentada, redija a peça cabível para postular a liberdade dos autuados em flagrante. Em seu texto, discorra sobre a 1 validade da investigação policial a partir de denúncia anônima bem como sobre a legalidade da prisão em flagrante; [valor: 30,00 pontos] 2 tipicidade das condutas dos agentes; [valor: 7,00 pontos] 3 culpabilidade e suas excludentes, especialmente quanto ao estado de necessidade exculpante e à inexigibilidade de conduta diversa. [valor: 20,00 pontos] (120 Linhas) (60 Pontos)
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Pedro, 35 anos de idade, comprou de Joaquim, 45 anos de idade, um automóvel, pelo qual se comprometeu a pagar, mediante um cheque datado de 18/1/2017, o valor de cinquenta mil reais. Pedro reside na cidade de Brasileia, e Joaquim na cidade de Acrelândia, ambas no Acre, e o cheque foi assinado na capital do estado, Rio Branco, onde o negócio jurídico foi realizado. O documento único de transferência (DUT) foi preenchido e assinado devidamente pelas partes, tendo Pedro transferido o veículo para o seu nome junto ao órgão público competente. No entanto, após esses procedimentos, Pedro entrou em contato com Joaquim, requerendo que o cheque não fosse depositado naquele momento, visto que precisaria de mais tempo para garanti-lo junto à instituição financeira. Duas semanas depois, Joaquim depositou em sua conta-corrente o cheque, o qual foi devolvido por falta de fundos. Descontente com a situação, Joaquim compareceu à residência de Pedro, portando o cheque devolvido, com o intuito de desfazer o negócio. Pedro informou-lhe, porém, que isso não seria possível, pois havia vendido o veículo e transferido o DUT a um terceiro. Após essa informação ter sido confirmada pelo órgão público competente, Joaquim, inconformado, procurou, no dia 20/10/2017, a Defensoria Pública, porque não tinha condições de contratar um advogado particular, e informou que desejava obter o valor da venda do veículo com toda a brevidade possível. Considerando os fatos descritos na situação hipotética acima, redija, na qualidade de defensor público, a petição inicial da competente ação que atenda da melhor forma aos interesses de Joaquim. Não crie fatos novos. (60 Pontos) (120 Linhas)
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Chega ao conhecimento do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça a existência de legislação do Município de KKK, com o seguinte teor: Lei Municipal n° XXXX/YV ( ... ) CAPITULO II DA VACANCIA Art. "zzz" - A vacância do cargo decorrerá de: ( ... ) v - aposentadoria; ( ... ) Considerando as atribuições e competências do Ministério Público Estadual, pede-se que o candidato elabore, se for o caso, peça processual própria, para dar início a eventual procedimento judicial. (120 linhas) (4,0 pontos) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O município X, buscando preencher sua necessidade de pessoal na área de assistente administrativo, médico e advogado, realizou concurso público para preenchimento das vagas, tendo, para tanto, contratado a empresa Alfa para realização do certame. A referida empresa foi contratada por dispensa de licitação, visto que o valor cobrado era de sete mil reais para realização do concurso. Com a divulgação do edital contendo o resultado final, vários participantes, que não obtiveram êxito na aprovação, dirigiram-se até o Ministério Público imputando fraude ao processo seletivo. Instaurado Inquérito Civil, foram realizadas diversas diligências, ouvidos denunciantes e denunciados, tendo o agente ministerial concluído pela existência de diversas irregularidades. Dentre as supostas ilegalidades, havia a aprovação de uma filha do prefeito municipal, de servidores comissionados vinculados à Secretaria de Administração responsável pela elaboração do certame e de agentes políticos da administração, todos eles com vinculação política com o chefe do executivo. Também foi constatado o pagamento realizado por candidatos aprovados em contas da empresaAlfa e do Secretário de Administração. A própria contratação da empresa Alfa conteria irregularidades, tendo em vista o valor muito abaixo do mercado e a ausência de fundamento para dispensa de licitação. Diante de tal conclusão do Inquérito Civil, você, na qualidade de agente ministerial, deve elaborar a peça cabível para questionar a higidez do certame e os danos causados à municipalidade. Há de se referir que o concurso já foi homologado, já houve a nomeação dos aprovados e a posse deverá ocorrer nos próximos dias. (120 linhas) (4,0 pontos) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Gumercindo Ouro Fino é proprietário de uma conhecida relojoaria na Comarca "X", localizada na Avenida Florisbela Florida, n° 1000, bairro Centro, Rondônia. Todos os dias, às 18h, ele encerra suas atividades profissionais fechando sua relojoaria e se dirigindo para sua casa. No dia 02 de maio de 2017, quando Gumercindo Ouro Fino já encerrava as atividades em sua relojoaria, nela ingressaram os irmãos João Barra Brava e Jurandir Barra Brava que, simulando estarem armados, anunciaram o assalto. João Barra Brava ordenou que Gumercindo Ouro Fino deitasse no chão de barriga para baixo, sob pena de ser morto, e questionou onde estava o dinheiro. Enquanto isso, Jurandir Barra Brava se encarregava de recolher todas as jóias e relógios que se encontravam na loja, colocando tudo dentro de uma sacola que foi entregue a João Barra Brava. Ao ser novamente ameaçado de morte por João Barra Brava, caso não informasse onde estava o dinheiro da loja, Gumercindo Ouro Fino disse que ele estava em uma gaveta próxima à caixa registradora, local que foi prontamente encontrado por Jurandir Barra Brava. Ao recolher todo o dinheiro do local, Jurandir Barra Brava colocou os valores em outra sacola que ficou consigo. Concretizado o assalto, os irmãos João Barra Brava e Jurandir Barra Brava deixaram o local às pressas, e saíram correndo em plena via pública. Ao não mais se sentir ameaçado, Gumercindo Ouro Fino foi para a rua e começou a gritar "pega ladrão". Naquele momento, passava pelo local uma viatura da polícia civil, que empreendeu perseguição aos irmãos João Barra Brava e Jurandir Barra Brava. Ao notarem que estavam sendo perseguidos pela polícia civil, os irmãos João Barra Brava e Jurandir Barra Brava trataram de se separar, correndo cada um para um lado diferente da rua. Em razão disso, os policiais civis optaram por perseguir João Barra Brava, em virtude de ele levar consigo uma sacola, prendendo-o em flagrante cerca de duas quadras de distância da relojoaria de Gumercindo Ouro Fino. Quanto a Jurandir Barra Brava, ele logrou êxito em sua fuga com sua sacola de dinheiro. Lavrado o auto de prisão em flagrante relativo a João Barra Brava, foram ouvidos o ofendido e os policiais civis João Pedro Silva e João Paulo Silva, que prestaram seus depoimentos narrando em detalhes o fato ocorrido. De igual modo, também foi interrogado o conduzido, oportunidade em que afirmou que havia organizado a empreitada criminosa e convidado Jurandir Barra Brava para dividir tarefas durante sua execução. O auto de prisão em flagrante foi encaminhado no dia 03 de maio de 2017 (quarta-feira) à 1ª Vara Criminal daquela Comarca, tendo o Juiz de Direito titular, naquele mesmo dia, realizado a audiência de custódia como estabelecido na Resolução n° 213 do Conselho Nacional de Justiça, oportunidade em que homologou o auto e converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva. Em sequência, pela polícia judiciária foi instaurado o inquérito policial n° 123/2017. Durante a investigação criminal, que foi realizada pela 2ª Delegacia de Polícia daquela cidade, a autoridade policial identificou João Barra Brava como tendo nascido em 23 de outubro de 1987 e residente na Rua Maria Bonita, n° 01, bairro Afastado, naquela mesma cidade. Quanto a Jurandir Barra Brava, a autoridade policial somente conseguiu identificá-lo pelas imagens de uma câmara de segurança da própria relojoaria de Gumercindo Ouro Fino, mas apurou que ele havia nascido em 26 de dezembro de 1999. Assim como seu irmão, ele possui cor branca e é filho de Mário Barra Brava e Maria Barra Brava. Jurandir Barra Brava reside no mesmo endereço de seu irmão e, ao contrário de João Barra Brava, ele não possui antecedentes criminais. No dia 12 de maio de 2017 (sexta-feira), a autoridade policial, após reinquirir o ofendido e os policiais civis (ambos lotados na 1ª Delegacia de Polícia daquela cidade, localizada no n° 800 da mesma rua da relojoaria de Gumercindo Ouro Fino), encaminhou o inquérito policial à 1ª Vara Criminal, recebendo este o n° 12345/2017. Na oportunidade, a autoridade policial requereu a prorrogação do prazo de investigação, sob o argumento de que não havia conseguido avaliar todas as joias que haviam sido levadas por João Barra Brava. Quanto aos valores em espécie levados por Jurandir Barra Brava, eles importaram em R$ 5.000,00. Ao receber os autos do inquérito, a autoridade judicial abriu vista ao Ministério Público, que os recebeu em 12 de maio de 2017 (sexta-feira). Diante do relato acima, e na condição de representante do Ministério Público naquela Comarca, redija a peça processual pertinente, apresentando-a no último dia do seu prazo. (120 linhas) (4 pontos) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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