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A Lei n.º 7.210/1984 estabelece que, quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento de pena será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição, incumbindo à Defensoria Pública requerer tais benefícios. Considerando que o texto anterior tem caráter unicamente motivador, redija um texto apresentando as hipóteses legais da remição [valor: 3,00 pontos] e as hipóteses legais da detração [valor: 3,00 pontos]. Em seu texto, responda de quem é a competência para realizar a detração [valor: 1,50 ponto], qual é o momento processual em que ela deve ser realizada [valor: 1,00 ponto] e a influência dela no regime de cumprimento de pena [valor: 1,00 ponto]. (10 linhas)
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Conceitue a autoria colateral [valor: 3,00 pontos], situando-a com relação ao concurso de pessoas [valor: 3,50 pontos] e diferenciando-a da autoria incerta no que diz respeito à forma como o agente responde [valor: 3,00 pontos]. (10 linhas)
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Verônica, médica ortopedista, e Adalberto, fisioterapeuta, mantinham sociedade conjunta para a prestação de serviços de saúde. Verônica era profissional credenciada pelo Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado do Rio Grande do Sul (Sistema IPE-Saúde), cuja gestão compete ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado do Rio Grande do Sul (IPE-Saúde), autarquia estadual. Para aumentar o número de pacientes e incrementar as receitas, ambos decidiram passar a lançar também atendimentos realizados por Adalberto no sistema informatizado do IPE-Saúde, registrando como consultas médicas realizadas por Verônica casos de pacientes atendidos, na realidade, por Adalberto. Para tanto, durante as consultas, os pacientes de Adalberto eram induzidos a inserir suas senhas, sem que soubessem que o registro no sistema informatizado do IPE-Saúde era feito em nome de Verônica, a única credenciada pela entidade pública e autorizada a acessá-lo. Esse artifício criminoso foi realizado de junho de 2018 a maio de 2020, tendo ambos os profissionais causado um prejuízo estimado de R$ 100.000,00, com o pagamento de 2.000 consultas realizadas por Adalberto, mas registradas, indevidamente, no sistema informático da entidade pública como realizadas por Verônica. Com os valores ilicitamente obtidos, Verônica e Adalberto pretendiam comprar um consultório novo para ambos, para o que precisavam arrecadar o montante de cerca de R$ 500.000,00. Considerando o posicionamento consolidado ou prevalente no STF e/ou no STJ e com base apenas nos dados constantes no enunciado, responda a cada uma das perguntas abaixo. a) Qual(is) o(s) crime(s) praticado(s) por Adalberto e Verônica? Indique a capitulação respectiva. b) Qual é a modalidade de concurso de crimes verificada no caso? Justifique. (40 linhas)
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Carlos, já contando 73 anos de idade e com a saúde debilitada, bem como passando por dificuldades financeiras, decidiu organizar um “assalto” a um supermercado localizado em uma pequena cidade do interior do Estado onde ele se encontrava residindo. Para tanto, contatou Pedro, José e Amauri, conhecidos seus, e expôs a eles seu plano. Acertados entre si e sob a liderança de Carlos, no dia escolhido (24 de julho de 2020), Pedro, armado com um revólver calibre .38, do qual detinha autorização legal para porte, e José e Amauri, armados com facas, dirigiram-se até o estabelecimento comercial, permanecendo Carlos, devido à sua condição física, em sua casa, mas mantendo contato com os demais por telefone celular. Ingressando no supermercado, os três agentes sacaram suas armas e anunciaram o “assalto”. Enquanto Pedro e José mantinham, sob ameaça de morte, os clientes e os empregados imobilizados, Amauri recolhia o dinheiro dos caixas. Durante a ação, porém, um dos empregados do estabelecimento comercial entrou em luta corporal com José, fazendo Pedro reagir e disparar em sua direção, atingindo José, sem querer, matando-o. Diante da confusão, Pedro e Amauri fugiram correndo até um automóvel que haviam deixado estacionado em uma rua lateral próxima, levando parte dos valores que haviam subtraído (cerca de R$ 13.000,00). Retornando à casa de Carlos, os três decidiram que deviam se esconder por um tempo até as “coisas se acalmarem”. Para tanto, Carlos entrou em contato com Francisco, outro conhecido seu, o qual somente neste momento tomou conhecimento do “assalto” praticado, pedindo-lhe (a Francisco) para ele (Carlos) e seus comparsas (Pedro e Amauri) permanecerem escondidos por uns dias em um sítio de sua propriedade localizado em um município vizinho. Autorizados por Francisco, os agentes (Carlos, Pedro e Amauri), então, por cerca de três semanas, ocultaram-se na propriedade rural daquele, assim escapando da ação policial. Considerando o posicionamento consolidado ou prevalente no STF e/ou no STJ e com base apenas nos dados constantes no enunciado, responda a cada uma das perguntas abaixo. a) Qual(is) o(s) crime(s) praticado(s) por Carlos, Pedro e Amauri? Indique a capitulação respectiva. b) Deve haver a incidência de alguma causa de aumento prevista na Parte Especial do Código Penal quando do cálculo da pena aplicável aos agentes (Carlos, Pedro e Amauri)? Justifique. c) Carlos deve ser considerado coautor ou partícipe do(s) crime(s) praticado(s)? Justifique. d) A morte de José, provocada por Pedro, pode também ser imputada a Carlos e Amauri? Justifique. e) Deve Francisco também responder pela prática de algum crime? Em caso positivo, por qual crime? (40 linhas)
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Rubens foi condenado à pena privativa de liberdade de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial aberto, pela prática do crime disposto no artigo 33, 8 4 da Lei nº 11.343/2006. Expedida a respectiva guia de recolhimento e devidamente intimado, Rubens deu início ao cumprimento da pena imposta, consistente no comparecimento mensal em juízo e no recolhimento domiciliar noturno em razão da ausência de casa de albergado na comarca.

Todavia, após três comparecimentos, Rubens não mais apareceu. Noticiado dos fatos, e após pedido ministerial, o juiz competente proferiu a seguinte decisão: Trata-se de execução referente ao sentenciado supramencionado, qualificado nos autos, com informação de descumprimento das condições impostas para cumprimento da pena em regime aberto, qual seja: comparecimento mensal junto à Central do Egresso. É o breve relato. DECIDO.

Consoante se depreende dos autos, o sentenciado demonstrou total descaso com a Justiça e com as regras a ele impostas, em razão de suposta conduta que enseja falta grave, nos ditames do artigo 50, V, da Lei de Execução Penal. ISTO POSTO, com base no poder geral de cautela ínsito a todo Magistrado, SUSTO CAUTELARMENTE o regime aberto até decisão definitiva acerca da regressão de regime prisional. Estabeleço, nesta execução, provisoriamente, o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime prisional inicial FECHADO.

Expeça-se mandado de prisão, imediatamente. Efetivada a prisão, encaminhe-se o feito ao juízo competente, se o caso, ou tomem os autos conclusos para designação de audiência, nos termos do artigo 118, 82º, da Lei de Execução Penal.

Com base no acima narrado, disserte sobre o caso de modo a abordar os seguintes temas:

A - Regressão cautelar de regime, legalidade processual penal e o entendimento dos Tribunais Superiores.

B - A natureza jurídica da falta grave e o devido processo penal.

C - Poder geral de cautela no processo penal e na execução penal em relação às medidas cautelares pessoais.

D - Progressão cautelar de regime.

(25 pontos)

(30 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Em 18 de agosto de 2018, Jonas foi morto, mediante disparos de arma de fogo, após uma discussão e briga ocorridas em um bar, no bairro Jorge Teixeira, em Manaus. Preso em virtude de mandado de prisão temporária durante a investigação policial, Pedro foi posteriormente denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas do art. 121, 8 2º, incisos I e IV, do Código Penal, sob a acusação de ter matado Jonas, por vingança e mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, consistente na surpresa do ataque. A prisão preventiva foi determinada no recebimento da exordial, após pedido da acusação.

Ao analisar a resposta à acusação o magistrado acolheu o pedido da defesa, colocando Pedro em liberdade, com medidas cautelares alternativas. Ao longo da instrução perante a Vara do Júri, as testemunhas ouvidas, fregueses do estabelecimento comercial e que teriam presenciado o ocorrido, não apontaram com segurança a pessoa do acusado como o autor da agressão.

Assim, não corroboraram o reconhecimento realizado na esfera policial, em cujo termo constou a observância do artigo 226 do Código de Processo Penal. O réu Pedro, cuja confissão constava no inquérito policial, invocando uma excludente de ilicitude, exerceu em juízo o seu direito ao silêncio.

Após o encerramento da instrução, em memoriais, o Ministério Público, preliminarmente, aditou a denúncia para nela incluir o delito previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003. No mérito, apontando a confissão do acusado na esfera policial e o reconhecimento feito pelas testemunhas na fase investigativa, requereu, com base no princípio in dubio pro societate, a pronúncia do acusado, nos exatos termos da inicial acusatória.

A Defesa, por sua vez, pleiteou a impronúncia, argumentando, em sintese, a ausência de indícios suficientes de autoria. No mais, formulou os pedidos subsidiários pertinentes. O Juiz de Direito, em 10 de setembro de 2021, acolheu o pleito da defesa, impronunciando o acusado. Inconformado, o Ministério Público recorreu, reiterando em suas razões recursais os argumentos sustentados ao longo do processo, bem como requerendo nova decretação da prisão preventiva.

Como Defensora ou Defensor Público responsável pelo caso, apresente a manifestação cabível, fundamentando juridicamente todos os aspectos do recurso acusatório combatido.

(50 pontos)

(150 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Nicolás Bolívar, venezuelano, saiu de seu país de origem para residir em Roraima há 15 (quinze) dias. Ele foi contratado para dirigir um caminhão de carga aparentemente de alimentos, com a logomarca de uma empresa conhecida no ramo alimentício. Ele estacionou o caminhão próximo a uma igreja para descansar e estava conversando com seu amigo Richard quando foram abordados por policiais diante de denúncia anônima de transporte de drogas. Nicolás explicou aos policiais que não tinha acesso à carga, tendo sido necessário acionar a empresa de segurança para liberar o acesso via sistema. Em revista veicular, os policiais verificaram que a carga se tratava de 100 (cem) quilos de substância que aparentava ser cocaína. Em revista pessoal a Nicolás, os policiais localizaram 15 (quinze) gramas de substância que aparentava ser maconha no bolso de sua calça. Em revista pessoal a Richard, nada de ilícito foi localizado, porém ele não portava nenhum documento de identificação. Na delegacia, Richard asseverou que possui 17 (dezessete) anos de idade e que estava apenas conversando com Nicolás quando foi abordado. Em seguida, Richard foi liberado pela autoridade policial. Nicolás foi preso em flagrante e, em audiência de custódia, sua prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva. Nicolás foi denunciado pela suposta prática do delito inscrito no artigo 33, caput, c/c artigo 40, incisos III e VI, ambos da Lei nº 11.343/2006. A denúncia foi recebida. Nicolás foi citado e manifestou que deseja a atuação da Defensoria Pública. Os autos foram remetidos à Defensoria Pública de Roraima, que ofereceu defesa prévia. Os laudos periciais provisório e definitivo constataram que as substâncias apreendidas foram cocaína (na carga do caminhão) e maconha (no bolso do réu). Ao final da instrução, Nicolás foi interrogado, oportunidade em que esclareceu que acreditava transportar alimentos e afirmou que é usuário de maconha e que a posse individual de até 20 gramas de cannabis não configura tráfico de drogas em seu país de origem. O Ministério Público requereu a procedência da ação penal, com a condenação do réu nos exatos termos da denúncia. Considerando a situação acima descrita, responda de forma fundamentada: A - No que tange ao mérito da imputação do crime de tráfico de entorpecentes, qual(is) tese(s) defensiva(s) poderiam ser invocadas em favor do réu visando sua absolvição? B - Em relação às causas de aumento de pena apontadas pelo Ministério Público, há algo que pode ser alegado pela defesa? Justifique. (1,50 Pontos) (30 Linhas)
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Manuela Sáenz, venezuelana, 20 anos, foi acusada pela prática do crime previsto no art. 134 do Código Penal, porque no dia 23/08/2020 compareceu à Delegacia de Polícia pedindo ajuda, pois deu à luz uma criança há 3 meses em Santa Elena do Uairén, sua cidade natal, mas seu marido Hugo Puertas se recusou a trazê-la ao seu encontro, conforme combinaram antes de sua partida para o Brasil, duas semanas após o parto. O Delegado de Polícia disse não ter como ajudá-la nesse sentido e no mesmo momento lavrou termo circunstanciado pela prática por parte de Manuela Sáenz do crime previsto no art. 134 do Código Penal, pois abandonara recém nascida para ocultar sua condição de imigrante ilegal. Dois meses depois, Manuela foi intimada para comparecer ao Juizado Especial Criminal para audiência preliminar, ocasião em que, indagada sobre ter “antecedentes criminais”, disse que achava que tinha sido processada uma vez no país de origem, motivo pelo qual o Ministério Público deixou de oferecer a transação penal e a suspensão condicional do processo. Em seguida, o feito teve andamento, Manuela foi citada e na audiência de instrução, debates e julgamento afirmou que estava com dificuldades financeiras em sua cidade natal e resolveu vir para o Brasil em busca de melhores oportunidades, tendo combinado que o marido viria em seguida, pois ouvira ser essa a melhor forma de ingressar no Brasil. Ao final, Manuela foi condenada nos termos da denúncia a 8 meses de detenção, tendo a pena sido aumentada na primeira fase em 1/6 pelo motivo do crime e em 1/6 pelos maus antecedentes narrados por ela na audiência preliminar. O regime inicial foi o aberto e foi garantido o direito de responder ao recurso em liberdade. Após regular tramitação do recurso de apelação, todas as teses defensivas foram afastadas e foi negado provimento ao recurso. Em seguida, a Defensoria Pública foi intimada, Diante do caso concreto, redija o recurso cabível em defesa da Sra. Manuela. (5,50 Pontos) (150 Linhas)
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O crime de perseguição, também conhecido como stalking, foi inserido no Código Penal (artigo 147-A) por meio da Lei nº 14.132, de 31 de março de 2021, não se tratando, sabe-se, de conduta recente no cenário social, embora seu estudo tenha começado, com mais profundidade, na década de 1990, principalmente nos Estados Unidos da América.

Como uma espécie de terrorismo psicológico, o autor cria na vítima uma intensa ansiedade, medo, angústia, isolamento, justamente pelo fato de não saber exatamente quando, mas se ter a certeza de que os nefastos atos acontecerão, abalando-a psicologicamente, impedindo-a, muitas vezes, de exercer normalmente suas atividades.

Sabe-se que diversas são as maneiras para a prática das referidas condutas, seja por meio de ligações reiteradas, envio de mensagens, presentes, flores, fotos, músicas, instrumentos eróticos, animais mortos, além de outros diversos métodos de perseguições físicas e/ou psicológicas, as quais se veem ainda mais impulsionadas pelo avanço da internet e pelas redes sociais.

O Stalker, nesse compasso, escolhe suas vítimas pelas mais diversas razões, molestando-as, como referido, por incursões diretas ou indiretas, em uma verdadeira “caçada”, sempre contra a vontade de suas “presas”.

O Magistrado, na análise das circunstâncias empíricas que lhe são apresentadas, quando da subsunção dos fatos à norma penal, deverá pautar a formação de sua convicção com a cautela necessária a fim de divisar eventual comportamento lícito e socialmente aceito, daquelas condutas reiteradas que moldariam o denominado crime de perseguição (artigo 147-A, do CP). Para tanto, faz-se mister que conheça, na essência, os elementos que arquitetam o tipo penal em questão.

Nesse diapasão, deverá o candidato discorrer, no máximo em 30 (trinta) linhas, sobre os contornos hermenêuticos que conduziram o Parlamento a chamar o Direito Penal, como ultima ratio, a coibir condutas dessa natureza, abordando:

1 - A classificação doutrinária do delito (sujeito ativo; sujeito passivo; natureza do crime, se material, formal ou de mera conduta; se comissivo ou omissivo; se transeunte ou não transeunte);

2 - Sobre a consumação e tentativa;

3 - Sobre o elemento subjetivo;

4 - Sobre o objeto material e o bem juridicamente protegido;

5 - Sobre o concurso de crimes;

6 - Sobre o cyberstalking;

7 - Sobre o stalking na Lei Maria da Penha a (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006);

8 - Se é aplicável o Acordo de Não Persecução Penal (artigo 28-A do CPP), aos delitos dessa natureza, além do motivo de eventual não cabimento.

(2 pontos)

(não há informação no edital quanto ao número de linhas)

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Explique, fundamentadamente, com menção aos dispositivos legais pertinentes, se é possível a inversão na ordem das etapas da cadeia de custódia. Em seu texto, indique exemplos e seus respectivos dispositivos legais.

(25 pontos)

(20 linhas)

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