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Utilizando o texto abaixo como o relatório de sua sentença (podendo o candidato passar diretamente à fundamentação), elabore sentença de natureza cível, abordando as preliminares e, se o caso, as questões de mérito, elaborando também o dispositivo e solucionando a lide.

Os elementos de prova existentes são aqueles indicados no relatório abaixo e o(a) candidato(a) deverá ater-se a eles na sua análise e fundamentação, não devendo criar fatos, locais ou personagens novos.

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e a ASSOCIAÇÃO MBOREVI-RY LUTA E VIDA DO POVO GUARANI KAIOWÁ propuseram a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA em face da EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA SUL MATOGROSSENSE – ENESMA, com o objetivo de anular o Decreto n° 513 de 23/09/1970 ou, subsidiariamente, compeli-la a modificar o traçado da servidão de passagem de linhões de transmissão de energia elétrica, que tem extensão total de 17,3 km e atravessa o trecho nordeste do território indígena do Povo Guarani Kaiowá, localizado em Serra Madeira, Município de Naviraí, Mato Grosso do Sul. Pleiteiam também indenização por danos materiais e por danos morais coletivos, decorrentes dos impactos sofridos, e indenização como contraprestação financeira pela servidão de passagem desses linhões de transmissão em seu território.

Consta, da INICIAL, que em 23/09/1970, o Decreto n° 513 declarou a região de Serra Madeira como de utilidade pública para fins de servidão administrativa, sendo celebrado o contrato de concessão n° 25, de 30/11/1970, pelo prazo de 99 anos, entre a União Federal e a ENESMA. Os indígenas ocupavam esse território desde então e, em 2016, a área foi reconhecida como terra tradicionalmente indígena pelo Decreto 15.515, de 15/5/2016, após procedimento administrativo de demarcação, o qual obedece aos trâmites legais.

Os autores alegam que houve o devido licenciamento ambiental das linhas de transmissão, nos moldes da legislação ambiental vigente, especialmente como preceituado na Portaria IBAMA n° 421, de 26/10/2011.

No entanto, as medidas compensatórias e mitigadoras não foram compatíveis com os impactos provocados pelo empreendimento (instalação e operação de linhões de transmissão de energia elétrica) e, por isso, os danos materiais e imateriais suportados pela comunidade indígena são desproporcionais. Soma-se a isso o fato de o povo indígena não ter sido formalmente consultado sobre o empreendimento, o que contraria a Convenção n° 169 da OIT. Informam, ainda, que o procedimento de licenciamento ambiental durou três anos, tendo se iniciado em 2012 e finalizado em 2015, com a expedição da licença de operação em 12/03/2015, com validade de dez anos.

Os linhões de transmissão cruzam parte da Serra Madeira em área de plantio de mandioca e batata. Aduzem que há perigo de descarga elétrica sob os linhões e nas proximidades das torres de sustentação e que houve acidentes e mortes de animais domésticos que se alimentam no entorno das plantações ou que acompanham os indígenas que lidam com o plantio. Contabilizam a perda de cerca de 95 animais – entre cachorros, galinhas, perus e gatos, com prejuízo financeiro advindo da reposição dos bichos. Se isto não bastasse, a altura das torres e das linhas elétricas de transmissão obsta o voo ordinário das aves de rapina típicas da região e prejudica a visão de suas presas, o que está causando grave desequilíbrio ecológico. Destacam que houve um número excessivo de mortes da avifauna, por eletrocussão e por colisão com cabos.

Alegam também que os indígenas que vivem nesse território têm percebido problemas decorrentes das ondas eletromagnéticas: a má qualidade e o baixo valor nutricional da mandioca e da batata plantadas embaixo dos linhões; e o surgimento de problemas dermatológicos nas crianças da comunidade na última década. Destacam que têm utilizado mais insumos agrícolas (fertilizantes) e água para irrigação nessa área, o que tem elevado os custos do plantio. Ainda em relação à presença de linhões de transmissão no local do plantio de alimentos, ressaltam uma perturbação nas atividades do ñembo’e (rezas) e jehovassa (bendições) efetuadas pelo xamã. Essas rezas e bênçãos têm, para os Guarani Kaiowá, poder profilático e fertilizante sobre as plantas cultivadas, garantindo-lhes o crescimento rápido e livre do ataque de pragas e doenças.

Destacam que o Trecho 13 do linhão está muito próximo da área considerada sagrada para culto dos ancestrais e celebrações. O barulho excessivo tem afastado os espíritos que visitam os integrantes da comunidade nas cerimônias; e o campo eletromagnético tem sido considerado pelas lideranças espirituais e religiosas tradicionais – ñanderu e ñandesy – como um fator de dificuldade no contato com o divino.

Os autores também justificam a necessidade de modificação do traçado dos linhões de transmissão pelo fato de que essa rede elétrica requer frequente manutenção, com ingresso de funcionários da ENESMA no território, provocando constante turbação da posse indígena bem como intranquilidade nas crianças e mulheres da comunidade.

Pedem a anulação do contrato de concessão e a consequente retirada das torres e cabos de transmissão, não bastando a mera desativação da condução elétrica, considerando que a população indígena do local sequer se beneficia da energia, nos moldes do § 6° do art. 231 da CF. Alternativamente, pedem a transferência da linha de transmissão para área externa à reserva indígena, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia.

Além dos pedidos relativos à obrigação de fazer, considerando a restrição do uso habitual da área, bem como a frequente turbação provocada pela manutenção da rede elétrica, pedem seja a Ré condenada ao pagamento de indenização no valor de 100% do valor da área ocupada pelas linhas de transmissão, ao pagamento de danos materiais e ao pagamento de danos morais coletivos, estes últimos no valor superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Pedem, inaudita altera parte, o desligamento imediato da operação da rede de transmissão de energia elétrica, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Os autores requereram a produção de prova pericial, com a determinação de que a antecipação dos honorários do perito seja feita pela ré. O Ministério Público Federal juntou inquérito civil no qual constam documentos referentes à concessão, servidão de passagem, demarcação da terra indígena, licenciamento ambiental, depoimentos da comunidade.

A Associação juntou registro fotográfico das crianças com problemas dermatológicos e da fauna eletrocutada, além de material audiovisual com depoimentos dos xamãs. Juntaram notas fiscais e outros documentos que comprovam o maior consumo de insumos agrícolas e a reposição dos animais domésticos.

A apreciação da LIMINAR foi postergada para após a vinda da contestação.

Em CONTESTAÇÃO, a empresa demandada alegou a ilegitimidade da Associação autora, uma vez que conforme se verifica de seus estatutos, foi constituída há menos de 1 (um) ano.

Aduziu ainda a ausência de interesse de agir do Ministério Público Federal, uma vez que em nenhum momento da condução do inquérito civil, que precedeu a propositura da presente ação civil pública e a instrui, houve a tentativa de celebração de termo de ajustamento de conduta.

Alegou também a existência de litispendência entre a ação civil pública e ação popular, em curso na mesma vara, proposta pelo cidadão João da Silva, anteriormente à ação civil pública, com o objetivo único de anulação do processo de licenciamento do linhão por estar em terra indígena.

Sobre o pedido de multa diária, a ré alega a impossibilidade de cobrança de astreintes à concessionária de serviços públicos, em razão da relevância e essencialidade dos serviços prestados.

Alegou também a ocorrência de prescrição, considerando que o Decreto que reconheceu a região como terra tradicionalmente ocupada por indígenas data de 15/5/2016 e a ação foi proposta em 30/06/2021. Além disso, argumentou que o Decreto que declarou aquela região como de utilidade pública para fins de servidão administrativa data de 23/09/1970, sendo anterior ao reconhecimento da região como terra tradicionalmente ocupada por indígenas. Logo, nada há para ser indenizado.

Aduziu, também, que na época da implantação da rede elétrica, houve licenciamento ambiental e foram cumpridas todas as medidas mitigadoras e compensatórias impostas pelo órgão licenciador. Além dessas medidas, a Ré, voluntariamente, ainda atendeu à solicitação do Ministério Público Federal para construção de obras de infraestrutura (construção de escola e centro de convivência), que foram finalizadas e entregues para a comunidade em 2019. Informaram que, em janeiro de 2020, tomou a iniciativa de mobiliar e equipar a escola e o centro de convivência recém construídos.

A Ré ressalta que, no licenciamento ambiental, foram estudados três traçados para instalação da rede elétrica e a alternativa locacional (escolha do melhor traçado) levou em consideração a existência de área já desmatada pela população indígena. Aduz que transferir os linhões de transmissão para outro local é inviável, dada a densa vegetação nativa das proximidades, e causaria sérios danos ecológicos, inclusive com desmatamento de áreas de proteção ambiental.

Ressalta que os problemas dermatológicos e de alteração na qualidade nutricional dos alimentos cultivados não guardam qualquer pertinência com a instalação e operação de linhas de transmissão. Ressalta ainda a Ré que, conforme consta nos Estudos de Impacto Ambiental e no Relatório subsequente (EIA/RIMA), a presença de linhões de transmissão não prejudica a atividade agrícola desenvolvida nem altera os elementos ecológicos (como terra, água, fauna) da área. Embora reconheça que não há estudos específicos sobre a mudança da qualidade nutricional dos tubérculos, realça a total impertinência da alegação, que não tem base científica. Seguem o mesmo raciocínio para refutar os problemas dermatológicos nas crianças.

Segundo a Ré, o tempo decorrido desde a implantação da rede elétrica permitiu a reorganização ecológica, ou seja, se houve algum desequilíbrio, agora não há mais. A alteração da paisagem, neste momento, sem estudo ambiental, causaria novo (ou outro) desequilíbrio ecológico, em proporções que não se pode mensurar. No mais, apresentaram estudos que indicam a excepcionalidade de eletrocussão de aves por linhões de transmissão.

Quanto à alegação de perturbação das atividades religiosas e espirituais, faz referência aos Estudos de Impacto Ambiental e ao Relatório subsequente (EIA/RIMA), bem como aos debates da Audiência Pública, dos quais participaram as lideranças indígenas. Naquele momento, concordaram com o traçado escolhido.

Esta participação qualificada da comunidade indígena, por suas lideranças, no curso do licenciamento ambiental é considerada, pela Ré, como implementação do direito à consulta previsto na Convenção n° 169 da OIT.

Alegou que a manutenção dos linhões tem periodicidade bienal e já foi acordado com a comunidade indígena, no licenciamento, que a entrada seria avisada com antecedência de um mês e nunca coincidindo com a data dos rituais sagrados. Apenas em situação de excepcionalidade (acidente) haverá ingresso da equipe sem aviso prévio.

Aduziu que a desativação da rede deixará os municípios vizinhos sem energia elétrica, prejudicando mais de 60.000 pessoas. Pelas mesmas razões, a anulação do contrato de concessão não se mostra razoável, considerando a quantidade de pessoas que dependem dessa transmissão elétrica.

Acrescenta, ainda, ser incabível qualquer tipo de indenização, considerando que os indígenas continuam a utilizar a área para plantio de mandioca e batata. Ressalta que, conforme constou nos Estudos de Impacto Ambiental e no Relatório subsequente (EIA/RIMA), a área já era desmatada antes da instalação dos linhões e, desde os anos de 1990, tem sido utilizada para o cultivo de tubérculos.

No mais, destacam que cumpriram todas as medidas compensatórias e mitigadoras impostas pelo órgão ambiental licenciador e ainda, de forma espontânea, fizeram investimentos para o bem-estar da comunidade.

A Ré alegou que não são devidos danos morais coletivos (punitive damages) por conta de ausência de previsão legal no ordenamento jurídico brasileiro. Por fim, a ré aduziu não ter responsabilidade por adiantar os custos da prova pericial, uma vez que a prova técnica foi requerida pelos autores. Após a contestação, foi indeferida a medida de urgência pleiteada.

A prova pericial foi realizada pelo grupo de pesquisa interdisciplinar da Universidade Federal do Mato Grosso Sul, sem antecipação dos honorários periciais, tema que será abordado na solução desta lide.

A perícia avaliou a área de servidão em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e os custos para eventual alteração do traçado dos linhões em R$ 20.000.000,00 (vinte milhões). Reconheceu também que teria havido para a comunidade indígena comprometimento de seus locais sagrados, inclusive com a quantificação sonora da operação, bem como que tal aspecto não foi considerado no licenciamento ambiental. No entanto, informou a inexistência de parâmetros para valoração deste tipo de dano cultural imaterial, sendo recomendável a adoção de medidas mitigadoras, como a adoção de barreira acústica no Trecho 13 do linhão. Quanto aos danos à avifauna, o licenciamento ambiental contemplou medidas compatíveis com os impactos da instalação da rede. Todavia, constatou a existência de colisões das aves com consequências significativas para espécies ameaçadas de extinção, como arara-azul grande e codorna buraqueira. Sugeriu como medida compensatória a criação de santuário de aves na borda vizinha à área indígena. Quanto às aves de rapina, não foi identificada mudança populacional na última década, o que pode indicar ausência de dano. Por fim, a perícia foi inconclusiva quanto aos impactos da operação dos linhões nas culturas agrícolas indígenas e na qualidade nutricional dos alimentos.

No mesmo sentido, não pôde concluir se há relação entre os efetivos problemas dermatológicos das crianças da comunidade indígena e as ondas eletromagnéticas.

Apresentados memoriais pelas partes, vieram os autos conclusos para sentença.

(10 Pontos)

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A proteção internacional dos direitos das pessoas com deficiência consta de diversos diplomas normativos internacionais. Considerando os tratados ratificados pelo Brasil e que possuem relevância na temática, responda ao seguinte, justificando as suas respostas: A - Conceitue o modelo médico e o modelo biopsicossocial de definição e avaliação das deficiências, expondo a opção da proteção internacional dos direitos humanos. B - O dever de assegurar inclusão às pessoas com deficiência pode ser imposto a órgãos e entes privados, de acordo com a normatividade internacional? C - O direito à participação das pessoas com deficiência previsto na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência exige que os órgãos públicos de políticas públicas temáticas tenham representação paritária de representantes das pessoas com deficiência? D - Ainda sobre o direito à participação das pessoas com deficiência previsto na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, este direito abrange também a elaboração de informes ou manifestações internacionais do Estado sobre a temática, considerando o papel do Poder Executivo na representação externa do Estado? E - Considerando que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos possuem, respectivamente, atribuição e jurisdição sobre a promoção de direitos das pessoas com deficiência, como evitar que haja posições contraditórias com o que for deliberado pelo Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência? (2,0 Pontos)
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O fragmento do poema apresentado explora diversas mazelas que afligem cotidianamente milhares de brasileiros, como ausência de habitação adequada, de atendimento de saúde, de educação, de comida, de assistência, de segurança, de estrutura familiar, de emprego e de uma vida digna. Retrata, em outras palavras, a inobservância aos direitos mais elementares do ser humano. Tendo como motivador esse excerto, disserte sobre a natureza jurídica desses direitos em âmbito nacional e internacional (valor: 9,75 pontos), mencionando os diplomas e dispositivos legais que os fundamentam (valor: 7,00 pontos), bem como sobre medidas de proteção, no âmbito nacional, das pessoas especialmente vulneráveis (valor: 7,00 pontos).

(25,0 Pontos)

(15 Linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Considerando o reconhecimento pela Corte Interamericana de Direitos Humanos da existência de um racismo estrutural nas condenações no Brasil, apresente os conceitos de interseccionalidade (valor: 0,21 ponto), transversalização (valor: 0,20 ponto) e racismo estrutural, com abordagem à discriminação estrutural histórica e à intersecção de fatores de discriminação (valor: 0,50 ponto). (15 Linhas)
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Tibério apresentou, individual e diretamente, uma petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. alegando que o Estado brasileiro violara direitos reconhecidos pelo Pacto de San José da Costa Rica (1969), adotado e ratificado pelo Brasil em 25 de setembro de 1992. Tibério afirmou que fora preso sem ter sido ouvido e sem ter tido oportunidade de apresentar defesa, tendo ficado dez anos encarcerado sem ter comparecido oficialmente perante um juiz criminal competente. Considerando a situação hipotética acima, responda de forma justificada, aos questionamentos a seguir. 1 - Tibério pode ingressar, individualmente e diretamente, com petição perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos segundo a Convenção Interamericana de Direitos Humanos? 2 - O que significa a regra de prévio esgotamento dos recursos internos, prevista no Pacto de San José da Costa Rica? 3 - Quais as hipóteses da não aplicação da regra do prévio esgotamento dos recursos internos previstas no Pacto de San José da Costa Rica? (90 Linhas)
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O Estado do Paraná publicou edital de licitação dando preferência na contratação de empresas que garantam paridade de gênero em todos os níveis hierárquicos do seu quadro de pessoal. Inconformado com a medida, um Defensor Público do Estado do Paraná ingressou com Ação Civil Pública, com base no art. 5º, II, da Lei n° 7.347/1985, requerendo o afastamento do critério preferencial citado. Argumenta que tal critério seria inconstitucional por violar o princípio da isonomia. Destaca-se o seguinte trecho da sua argumentação: "A preferência de contratação em comento gera uma situação de injustiça social, já que privilegia mulheres em detrimento dos homens ao se desconsiderar a qualificação técnica como único critério de contratação, principalmente quando se exige a paridade de gênero nos níveis hierárquicos mais altos das empresas. Ainda, não seria possível dizer, a priori, que toda mulher demande uma política afirmativa. Ora, existem mulheres em múltiplos contextos, o que demanda uma análise individualizada. Por exemplo, mulheres brancas e ricas com certeza não sofrem qualquer forma de violência social. Por isso é necessário que as políticas públicas sejam cautelosas e analisem caso a caso. Essa é a forma de se garantir a isonomia e justiça social." Diante dessa situação, desconsiderando qualquer outra análise acerca da constitucionalidade ou legalidade da medida de preferência no edital e se pautando unicamente na conduta do Defensor Público, responda às perguntas a seguir. A - Considerando as disposições previstas na Lei Complementar Estadual n.° 136/2011 (Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná), poderia o membro da Defensoria Pública propor essa Ação Civil Pública alegando sua independência funcional? Justifique a sua resposta. B - Os Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado do Paraná poderiam atuar no caso manifestando-se de forma contrária ao pedido? Justifique a sua resposta. C - Tendo por referência as obras Mulheres, Raça e Classe, de Angela Davis, e Racismo Estrutural, de Silvio de Almeida, comente a argumentação destacada do Defensor. (25 linhas)
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Discorra sobre o tema “controle de convencionalidade” abordando o conceito, espécies e autoridades competentes para sua realização. (1,0 ponto) (20 linhas)
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Discorra sobre a teoria do indigenato, abordando o seu conceito e diferença em relação à teoria do fato indígena. (0,5 ponto) (15 linhas)
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1 - A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palmas/PR, na data de 08 de outubro de 2021, instaurou o Procedimento Administrativo n.º MPPR-0111.21.00000-0, a fim de acompanhar e fiscalizar a implementação, pelo município de Palmas, de políticas públicas específicas para atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica. Segundo os dados obtidos, o Município de Palmas possui aproximadamente 52.000 habitantes e, conforme certidões que instruem o procedimento, tramitam na Comarca mais de 700 feitos relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher, envolvendo inquéritos policiais, ações penais e medidas protetivas de urgência. No curso do feito, a Delegada de Polícia Civil, Lara Ana Veríssimo, declarou que as mulheres vítimas de violência frequentemente relatam que possuem receio de voltar aos seus lares logo após noticiarem o fato delitivo à autoridade policial, o que foi corroborado por um estudo técnico multidisciplinar juntado aos autos e por depoimentos de 02 assistentes sociais. Em resposta ao Ofício nº 287/2021, encaminhado pela 1ª Promotoria de Justiça, o Secretário de Assistência Social, Adamastor Machado, informou que, no ano de 2021, o Município de Palmas contava com um local específico para atendimento às mulheres, mas foi extinto sob a justificativa de que estes deveriam ser realizados pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Informou, ainda, que, naquele mesmo ano, foi apresentado ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher e Direitos Humanos um projeto para reativação e ampliação do serviço. Todavia, o projeto não foi colocado em prática em virtude da pandemia de COVID-19 e de limitações orçamentárias. Foi oficiado também ao Estado do Paraná (Ofício 293/2021), que, em 25 de novembro de 2021, informou ao Ministério Público que o município de Palmas jamais buscou o referido ente para o estabelecimento de parceria relacionada ao assunto. Em reunião realizada, na data de 01 de dezembro de 2021, na sede do Ministério Público, o Prefeito Municipal, Gestor Machado, informou que desconhece os fatos e as questões jurídicas envolvidas, motivo pelo qual ainda não havia determinado nenhuma providência a respeito. Tendo em vista o perfil resolutivo do Ministério Público e as informações e os dados acima referidos, na qualidade de Promotor (a) de Justiça em exercício na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palmas, elabore a peça adequada, indicando as razões fáticas e jurídicas compatíveis com o caso. (2,5 pontos) (80 linhas)
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Quais são as funções exercidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos? Explique e fundamente se ela pode emitir opinião. (15 linhas)
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