Em loteamento devidamente licenciado na cidade de Foz do Iguaçu, o proprietário de um terreno submeteu à aprovação da Secretaria do Meio Ambiente do Município projeto técnico para construção de uma casa com 400 m2. Ao analisar o projeto, a Secretaria de Meio Ambiente verificou que parte da construção ficaria a 20 metros do curso d´água existente no fundo do lote, cujo leito possui largura de 3 (três) metros, sendo que para a construção seria necessário suprimir vegetação nativa. A área total do lote é de 2.500 m2. Tendo sido verificado tal fato, o projeto foi indeferido pelo órgão ambiental, sob o argumento de que a faixa de Área de Preservação Permanente (APP), ao longo de curso d´água com menos de 10 metros, é de 30 metros. Inconformado com o indeferimento, o proprietário ingressou com recurso administrativo mediante as seguintes alegações: (i) o loteamento foi devidamente aprovado pelo Município, o que lhe conferiria o direito de suprimir a vegetação nativa existente em seu lote; (ii) A área a ser respeitada é de 15 (quinze) metros, de acordo com a Lei 6.766/79, a qual foi devidamente acatada quando da aprovação do loteamento. Como Procurador do Município de Foz do Iguaçu, analise o recurso administrativo apresentado pelo administrado, com base na legislação em vigor.
Em maio de 2017, após um período intenso de chuvas, ocorreu um deslizamento de terras sobre uma favela situada na região urbana do município de João Pessoa, o que causou a morte de vinte e cinco pessoas. Dois anos antes, havia acontecido outro deslizamento na mesma região. A referida favela, iniciada em 2013, é uma ocupação irregular em uma área de risco: encostas íngremes com declividade superior a 45o e sem nenhum equipamento de infraestrutura urbana implantado.
Neste ano, em razão do volume inesperado de chuvas, fato que coloca em risco a segurança da população da região, o Ministério Público local solicitou à prefeitura municipal e ao governo do estado que fossem removidos da favela todos os habitantes. Apesar desse pleito, os órgãos públicos provocados se mantiveram inertes, sob o fundamento de a favela ser uma ocupação antiga. Mais uma vez, houve um deslizamento de terras que gerou diversos prejuízos para a população da favela. Em decorrência dos últimos acontecimentos, o Ministério Público local ajuizou uma ação civil pública contra a prefeitura municipal de João Pessoa, buscando a reparação de danos materiais e morais decorrentes de sua omissão. A prefeitura, no entanto, contestou a demanda processual, afirmando que a ação não poderia ser conhecida, em razão do litisconsórcio passivo necessário com o estado da Paraíba, e, no mérito, alegou que não cabe a ela nenhuma responsabilidade, pois o deslizamento ocorreu em razão das chuvas, que é um fenômeno natural e um acontecimento imprevisível.
Considerando essa situação hipotética, redija, de forma fundamentada e à luz da jurisprudência do STJ, um texto dissertativo respondendo aos seguintes questionamentos.
1 - Os fundamentos apresentados pela prefeitura municipal de João Pessoa na ação civil pública implicam a extinção do feito e(ou) a improcedência dos pedidos do Ministério Público local por afastar a responsabilização da demandada? [valor: 2,75 pontos]
2 - Considerando a localização descrita, seria possível, no âmbito administrativo, a regularização fundiária urbana da favela em questão? [valor: 2,00 pontos]
Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 5,00 pontos, dos quais até 0,25 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafo) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(5 Pontos)
(10 Linhas)
Leia a sentença abaixo e elabore um esboço das razões a serem deduzidas em recurso de apelação, expondo os seguintes pontos:
A) Reconte os fatos do caso (CPC, artigos 319, III, primeira figura, e 1.010, II, primeira figura), colocando-os em ordem cronológica. (No máximo 12 linhas)
B) Exponha todos os fundamentos jurídicos da sentença. (No máximo 12 linhas)
C) Apresente os pedidos e os fundamentos jurídicos da apelação, de forma articulada e sintética. (No máximo 26 linhas)
Vistos, etc. Trata-se de ação civil pública movida pelo Ministério Público em desfavor do Município de Zumbinópolis e da Imobiliária Titular Ltda., com pedidos que visam à declaração de nulidade do ato administrativo de aprovação do loteamento denominado “Vila dos Sonhos”, constituído por 358 lotes, decorrente do parcelamento do solo, para fins urbanos, da fazenda “Engenho Velho”; à regularização do loteamento e execução de obras de urbanização e infraestrutura no loteamento, com a instalação de equipamentos urbanos para escoamento de águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica e asfaltamento das vias públicas, além de indenização por dano ambiental e satisfação de dano moral coletivo.
Narra, em resumo, que a segunda requerida promoveu o parcelamento do solo da fazenda mencionada, o qual foi aprovado por simples declaração do Prefeito, sem a prévia apreciação do projeto pelos órgãos competentes, e se encontra em desacordo com as diretrizes urbanísticas.
Aduz que o traçado das quadras sobrepõe áreas de preservação permanente, inclusive nascentes e cursos d’água, causando dano ambiental a partir de 2004, quando as primeiras edificações foram erguidas.
Descreve outros danos ambientais provocados pela falta de rede pluvial e pavimentação das ruas, em prejuízo da população. Sustenta a responsabilidade direta do loteador e subsidiária do ente público.
A petição inicial veio instruída com cópia do ato de aprovação do loteamento, representação da associação de moradores, pedido de providências, depoimentos e laudo produzido pelo órgão ambiental estadual, que comprova os danos à área de preservação permanente, canalização irregular do curso d’água, retirada da cobertura vegetal e assoreamento de nascentes. Regularmente citados, os requeridos contestaram.
O Município diz ser parte ilegítima, nega omissão e diz que o ato de aprovação atendeu ao disposto na legislação municipal.
A imobiliária também contestou. Afirma que o loteamento se encontra registrado desde 2010 e nega que tenha assumido a obrigação de promover urbanização. Diz que os danos ambientais devem ser atribuídos ao Município, que detém poder de polícia e não cuidou da manutenção das ruas e praças.
Acrescenta que as edificações em área de preservação permanente foram realizadas antes da aprovação do loteamento e a área se encontrava completamente antropizada quando foi feito o registro do loteamento e a venda dos lotes remanescentes, procedimento que visava regularizar a situação dos primeiros compradores, que não tinham títulos e executaram a supressão das árvores.
Intimadas para a especificação de provas, aspartes pediram a realização de perícia, a qual constatou a falta de pavimentação, de rede de esgotos e de rede pluvial, e veio instruída com anexos fotográficos que mostram as ruas esburacadas devido às chuvas e grandes poças de água e lama nas partes mais baixas; acúmulo de lixo nas áreas institucionais e presença de animais peçonhentos.
Em manifestação final, o Ministério Público pede a procedência dos pedidos, reitera os termos da petição inicial, expondo o defeito na aprovação do loteamento decorrente do descumprimento da legislação federal, descreve a conduta do loteador e destaca que a venda de lotes começou em 2002, antes do registro do empreendimento. Narra o agravamento dos problemas e a mobilização dos moradores a partir de 2012 como reação aos problemas de saúde causados pelo acúmulo de lixo.
Afirma que a promoção do adequado ordenamento territorial é responsabilidade do Município, a quem compete a fiscalização do cumprimento das normas de uso e ocupação do solo urbano. Arrola doutrina e jurisprudência dizendo que o Município responde subsidiariamente pelo cumprimento da obrigação de corrigir os vícios de infraestrutura no loteamento quando não exerce seu poder-dever de fiscalizar a execução das obras.
Revisa as provas correspondentes ao dano ambiental – apontando conduta, dano e nexo causal – e afirma que a responsabilidade decorre do princípio “poluidor-pagador”. Conclui que o prejuízo à coletividade, à ordem urbanística e ao meio ambiente impõem também a condenação por dano moral coletivo.
O Município e o loteador reiteraram as teses apresentadas em contestação.
É o relatório. Decido.
O processo correu regularmente, sem nulidades.
O Município sustenta ser parte ilegítima, tentando transferir toda a responsabilidade ao loteador. Por seu lado, o loteador diz que o loteamento foi aprovado e aponta omissão do poder público no exercício do poder de polícia.
Nenhuma das preliminares procede.
A validade da aprovação do loteamento é matéria de mérito, que será oportunamente apreciada. Por outro lado, a eventual omissão administrativa, por si só, não afasta a responsabilidade do empreendedor. Tanto o Município, quanto o loteador, podem ser responsabilizados por danos e pela obrigação de promover a urbanização.
Rejeito, portanto, as preliminares levantadas. Examino o mérito.
O loteador não realizou as obras de infraestrutura. Ampara-se, porém, em ato de aprovação do loteamento assinado pelo Prefeito, no exercício de seu mandato, que se limitou a aprovar o loteamento, sem estabelecer obrigação alguma para o loteador.
A exposição de motivos do Decreto nº 14.728, de 21/09/2009, demonstra que o Prefeito estava ciente da situação e expressamente “desonerou” o loteador dos encargos de promover a urbanização, considerando que parte dos lotes já estava ocupada e construída pelos adquirentes e ao Município interessava a regularização fundiária.
Por outro lado, embora a perícia tenha constatado a canalização do córrego e o assoreamento de nascentes, trata-se de área antropizada, situada no perímetro urbano, circunstância que afasta a responsabilidade ambiental.
Embora a implantação de loteamento cause impacto ao meio ambiente, é necessário compatibilizar a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico com o desenvolvimento econômico-social. Assim, se a própria administração exonerou o loteador, assumindo a responsabilidade pela urbanização, visando à regularização fundiária, a ela cabe assumir este ônus, executando as obras de infraestrutura. Compete à administração invalidar seus atos, quando viciados, descabendo ao Poder Judiciário substituir a atividade administrativa.
Cabe, portanto, exclusivamente administração municipal a responsabilidade pela urbanização do loteamento. Como consequência, prejudicados ficam os pedidos que visam à indenização por danos ambientais e dano moral coletivo.
Dispositivo.
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar o Município de Zumbinópolis a realizar as obras de infraestrutura do loteamento “Vila dos Sonhos” consistentes no escoamento de águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica e asfaltamento das vias públicas. Outrossim, julgo improcedentes os pedidos formulados contra a Imobiliária Titular Ltda.
O Município X, de 30.000 habitantes, ao estabelecer a sua política de ocupação do solo, instituiu como módulo mínimo do lote urbano a área de 300 metros quadrados, fazendo-o por intermédio de seu Plano Diretor.
Y, residente em área albergada pelos efeitos da norma municipal, alegando preencher todos os requisitos pertinentes, ingressou em Juízo com demanda, almejando obter o reconhecimento de seu direito a usucapião especial urbano sobre área correspondente a 200 metros quadrados.
O Magistrado a quo, embora reconhecendo a presença dos demais requisitos pertinentes à citada forma de aquisição originária da propriedade, julgou improcedente a demanda, sob o fundamento de que a gleba não comportaria desdobro em montante inferior àquele previsto nas normas municipais regentes da política de ocupação do solo urbano regularmente editadas.
Questiona-se: agiu com acerto o Magistrado? Fundamente, inclusive, explicitando se a norma Municipal é inconstitucional e, se o caso, por qual (is) motivo (s).
O Município Beta, que possui cerca de quinze mil habitantes, pretende fazer uso de instrumentos previstos na ordem jurídica pátria para promover a ordenação urbana local, tais como os de parcelamento e edificação compulsórios.
Para tanto, fez editar o plano diretor da cidade, aprovado pela Câmara Municipal, cujo projeto foi de iniciativa do Prefeito, após a efetivação de estudos técnicos por especialistas multidisciplinares contratados, que não realizaram a oitiva popular acerca das mudanças sugeridas.
Diante dessa situação hipotética, responda aos questionamentos a seguir.
A - Para o Município Beta, a elaboração de plano diretor para se utilizar dos instrumentos de parcelamento e edificação compulsórios é obrigatória? (Valor: 0,60)
B - Considerando as diretrizes estabelecidas na legislação de regência, o Município Beta deveria ter promovido a participação popular no processo de elaboração do plano diretor? (Valor: 0,65)
O Município Beta, que possui cerca de quinze mil habitantes, pretende fazer uso de instrumentos previstos na ordem jurídica pátria para promover a ordenação urbana local, tais como os de parcelamento e edificação compulsórios.
Para tanto, fez editar o plano diretor da cidade, aprovado pela Câmara Municipal, cujo projeto foi de iniciativa do Prefeito, após a efetivação de estudos técnicos por especialistas multidisciplinares contratados, que não realizaram a oitiva popular acerca das mudanças sugeridas.
Diante dessa situação hipotética, responda aos questionamentos a seguir.
A) Para o Município Beta, a elaboração de plano diretor para se utilizar dos instrumentos de parcelamento e edificação compulsórios é obrigatória? (Valor: 0,60)
B) Considerando as diretrizes estabelecidas na legislação de regência, o Município Beta deveria ter promovido a participação popular no processo de elaboração do plano diretor? (Valor: 0,65)
Foi editada Lei municipal da mesma hierarquia da Lei do Plano Diretor do Município X versando especificamente acerca de Condomínio Horizontal, com edificação de casas constituídas como unidades autônomas e regrando seus requisitos mínimos, demais exigências e aspectos internos desse tipo de empreendimento.
A referida norma foi impugnada judicialmente por não fazer parte integrante da Lei do Plano Diretor local.
Analise a constitucionalidade da lei em questão com fundamento constitucional e legal, considerando:
A - As competências do Município e dos demais entes federativos acerca da matéria.
B - Os princípios constitucionais e infraconstitucionais urbanísticos e ambientais aplicáveis ao tema questionado, tratando da função social da cidade.
(30 Linhas)
À luz da Constituição da República Federativa do Brasil, compete ao Município promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (Art. 30, VIII). Sobre essa competência constitucional, elabore um texto dissertativo que compreenda, necessariamente, a resposta para a seguinte pergunta:
A - Para a consecução dessa finalidade, poderá o Município, independentemente da vontade do particular e valendo-se do seu poder de império, extinguir a propriedade privada e constituir no seu lugar a propriedade pública?
(30 Linhas)
Discorra, com base no fundamento legal e na jurisprudência, sobre a possibilidade de que a municipalidade proceda à desafetação de áreas destinadas a sistemas de circulação e à implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público que tiveram o domínio transferido ao município durante o parcelamento do solo urbano.
No Bairro Morada, do Município de Estrela Azul, faltam serviços públicos de saneamento básico, pavimentação e iluminação pública.
Em representação formulada ao Promotor de Justiça com atribuição para a tutela coletiva naquela comarca, representantes de associações de moradores requerem a intervenção do Ministério Público para a implantação dos serviços e indenização dos danos materiais e morais que lhes foram causados em razão da omissão.
Os representantes informaram que a população sofre há anos com a falta de infraestrutura urbana, que vem causando, inclusive, problemas de saúde à coletividade e poluição ao meio ambiente, em razão da falta de saneamento.
No curso do inquérito civil, o Promotor de Justiça realizou reuniões com o Prefeito que, não obstante reconheça a legitimidade do pleito dos moradores e, inclusive, a existência de projeto técnico de saneamento básico na localidade, informa a impossibilidade de implantar os serviços por falta de recursos financeiros, tendo em vista que os recursos disponíveis vêm sendo aplicados em outras áreas que, invocando seu poder discricionário, considera prioritárias.
O Prefeito informa ainda que, assim que possível, adotará as providências necessárias para que os serviços sejam prestados, mas alega não poder estimar em que prazo isso ocorrerá. As tentativas de solução extrajudicial do problema fracassaram.
Que medidas deverão ser tomadas pelo Promotor de Justiça? Justifique sua resposta.
Resposta objetivamente fundamentada.
(50 Pontos)