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O problema das enchentes na cidade do Recife é recorrente. Inúmeros são os fatores que contribuem para isso, por exemplo, falta de planejamento urbano, o que resulta em ocupação desordenada do solo, coleta insuficiente de lixo e entulho, além de sistemas ineficientes de escoamento das águas pluviais e de saneamento básico. Por isso, as regras de parcelamento do solo urbano devem ser observadas de forma rigorosa. Considerando que o texto apresentado tem caráter unicamente motivador, discorra sobre o parcelamento do solo urbano como medida preventiva a enchentes e deslizamentos na cidade do Recife. Ao elaborar seu texto, faça o que se pede a seguir. 1 - Conceitue loteamento e desmembramento (valor: 4,70 pontos) 2 - Informe quais são os documentos que devem acompanhar o registro do loteamento ou do desmembramento (valor: 7.00 pontos); 3 - Explique qual prazo deve ser observado para a submissão da documentação necessária ao registro imobiliário e a consequência de sua não observância (valor: 3,50 pontos). (20 pontos) (15 linhas) A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Considerando as disposições legais da tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, redija um texto dissertativo, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos da Lei n° 6.766/79 e de suas alterações: 1 - Formas possíveis de parcelamento do solo urbano e diferenciação entre elas; (0,26 ponto) 2 - Autorização e vedação legal quanto às áreas para o parcelamento do solo; (0,30 ponto) 3 -Prazo para registro imobiliário do parcelamento aprovado pelo poder público; (0,10 ponto) 4 - Pena aplicável, caso registro imobiliário não seja processado no prazo legal; (0,10 ponto) 5 - Formas de cancelamento do registro do parcelamento. (0,15 ponto) (15 Linhas)
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A urbanização no Brasil tem crescido nos últimos anos e este fator, associado às cidades não planejadas na maior parte do país, gerou um espaço urbano baseado na desigualdade e na informalidade. O Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001) trouxe para o ordenamento jurídico nacional a democratização do acesso à terra urbanizada, dentre elas algumas inovações, como a necessidade de elaboração de um plano diretor participativo para as cidades com mais de vinte mil habitantes. Com base nessa informação, discorra sobre os instrumentos da política urbana como forma de planejamento e implementação de uma gestão urbanística e ambiental para as cidades. (15 Linhas) (5,0 Pontos)
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Em fevereiro de 2022 a cidade imperial de Petrópolis, na região serrana do Rio de Janeiro, foi atingida por um intenso volume de chuvas que provocou enchentes, deslizamentos de encostas e desabamentos, tendo como trágica consequência um número recorde de mortos, desaparecidos e desabrigados. Embora os governos municipais, estaduais e federal não tenham controle sobre a ocorrência dos eventos naturais, o trabalho de prevenção, diante de riscos já conhecidos, não pode ser ignorado. A partir dessas informações e com base nos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade e na Constituição Federal de 1988, discorra sobre a importância do plano diretor para uma ocupação inclusiva e sustentável do território, de modo a reduzir fatores de risco, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos: 1 - conceito, objetivo, conteúdo mínimo e previsão legal do plano diretor (valor: 1,25 pontos); 2 - condições necessárias à vida digna da população no meio urbano que dependem do plano diretor para serem adequadamente atendidas (valor: 1,50 pontos); 3 - relação entre a obrigatoriedade do plano diretor, a prevenção de riscos e as exigências para a inclusão do munícipio no cadastro nacional de municípios, no que for pertinente ao caso em questão (valor: 2,00 pontos). (10 Linhas)
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Em relação à prática mercadológica consistente em promover a retenção especulativa de imóveis urbanos com o escopo de obtenção de lucro futuro por meio da (super)valorização da propriedade, ainda que mediante sua subutilização ou não utilização, responda, fundamentadamente, ao que se pede:

A - Descreva as consequências dessa prática para as camadas populares e trate da sua (in)compatibilidade com os direitos fundamentais à propriedade e à moradia e com a Política Urbana positivada.

B - Discorra acerca da conduta a ser exigida do Poder Público municipal perante tal prática, identificando os instrumentos que lhe são oferecidos.

(30 linhas)

(15 pontos)

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A urbanização no Brasil tem crescido nos últimos anos e este fator, associado às cidades não planejadas na maior parte do país, gerou um espaço urbano baseado na desigualdade e na informalidade.

O Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001) trouxe para o ordenamento jurídico nacional a democratização do acesso à terra urbanizada, dentre elas algumas inovações, como a necessidade de elaboração de um plano diretor participativo para as cidades com mais de vinte mil habitantes.

Com base nessa informação, discorra sobre os instrumentos da política urbana como forma de planejamento e implementação de uma gestão urbanística e ambiental para as cidades.

(15 Linhas)

(5 Pontos)

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A Associação dos Moradores de Vila Ribeirinha formula pedido de concessão de uso especial para fim de moradia sobre terreno pertencente à Prefeitura Municipal, situado no perímetro urbano da cidade de Santos. Alega que o imóvel tem a área total de 8 000 m² e está ocupado por 128 famílias devidamente cadastradas pela Associação desde janeiro de 2011. Pede que, uma vez deferida a concessão, seja reconhecida a propriedade de cada família sobre os lotes ocupados, conforme planta anexada aos autos, em nome do casal ou da pessoa ocupante de cada lote, para fim de registro junto ao Cartório do Registro de Imóveis. O pedido foi instruído com cópia da ata de assembleia de constituição da Associação, datada de 5 de janeiro de 2011, cópia do estatuto e cópia da ata de assembleia realizada no dia 23 de setembro de 2019, na qual foi aprovada proposta para formulação do pedido de concessão coletiva de uso especial para fim de moradia. Além disso, o pedido foi instruído com a matrícula do imóvel e com o levantamento topográfico/fotográfico e croqui da área ocupada, a demonstrar as habitações construídas, a existência de uma viela de acesso que ocupa aproximadamente 300 m² e que o espaço ocupado por cada família corresponde, em média, a 60 m² do terreno. Por fim, a Associação anexou a relação das famílias cadastradas, com a identificação e qualificação de seus integrantes, e declarações firmadas por todos os ocupantes de não serem proprietários nem concessionários de outros imóveis. Em diligência, a Prefeitura Municipal determinou a realização de estudo social, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, que apurou a existência da comunidade de moradores desde o início da década de 1990 e a efetiva ocupação da área distribuída em lotes discriminados no croqui. Em face dessas informações, elabore parecer jurídico para orientar a decisão da Administração Pública pelo deferimento ou indeferimento, total ou parcial, do pedido.
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Municípios têm novas ferramentas para regularização de imóveis

Sancionada no início deste mês, a legislação flexibiliza as regras para regularização fundiária de terras e imóveis ocupados de forma irregular. Atualmente, mais de 50% das propriedades urbanas do País estão irregulares, o que representa aproximadamente cem milhões de pessoas vivendo em imóveis não regularizados, em função de causas diversas.

Curitiba tem aproximadamente 320 áreas irregulares, das quais, em mais de 200 existe atuação da Cohab, que tem, entre as frentes de trabalho, a regularização fundiária e titulação de famílias. Nessas áreas, o processo de ocupação aconteceu de forma desordenada, com a distribuição dos lotes em desacordo com as normas urbanísticas do município. Para legalização, é necessário elaborar um projeto de parcelamento, compatibilizando duas vertentes: a disposição das famílias na ocupação e as leis que regulam o uso do solo.

(Agência de Notícias da Prefeitura de Curitiba, 21/07/2017.)

A Lei nº 13.465/2017, em seu artigo 9º, dispõe sobre a instituição de normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no País, abrangendo “medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes”. Os objetivos da Reurb são elencados no artigo 10 dessa lei, na forma de 12 ações ou conjuntos de ações práticas a serem empregadas pelo Poder Público.

Cite quatro desses objetivos/ações que, em seu conjunto, contemplem todas as quatro naturezas de medidas mencionadas no artigo 9º – jurídica, urbanística, ambiental e social –, e explique como cada um deles se identifica com tais medidas.

(mínimo de 16 linhas, máximo de 20 linhas)

(15 pontos)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Leia o caso a seguir. A empresa São Miguel Loteadora e Incorporadora obteve, junto ao Município de Londrina, em abril de 2017, aprovação de projeto de implantação do Loteamento de Chácaras Residenciais São Gonçalo, no perímetro rural da cidade, e autorização para a venda dos respectivos lotes. Ocorre que os munícipes, moradores nos entornos das obras preparatórias do loteamento, protocolaram, junto à Prefeitura Municipal, denúncia relatando o desvio do objeto do empreendimento, haja vista parte de seus lotes ter sido destinada à implantação de um parque industrial, sem nenhuma preocupação ou preparo com os estudos de Impacto Social e sem a devida autorização para tal. Esse fato vem trazendo prejuízos financeiros e ambientais para a comunidade, já que as empresas ali instaladas estão a desmatar sem qualquer critério ou licenciamento ambiental e, principalmente, a poluir o principal córrego responsável pelo abastecimento de água da região ao entorno. A partir de tais informações, o Município entrou em contato com os sócios proprietários da referida loteadora que, confirmando a denúncia apresentada pela comunidade, alegaram que, diante da crise econômica que assola o país, não conseguiram atingir as vendas necessárias para custear o loteamento e, portanto, parte dos lotes foi de fato vendida para fins comercias a fim de viabilizar a finalização do projeto e posteriores vendas. Paralelamente a essa denúncia, a Procuradoria Jurídica do Município fez um levantamento de possíveis outras demandas do Município contra a Loteadora, constatando mais cinco ações, em que ela figura no polo passivo, referentes a problemas diversos, como falta de pagamento dos tributos devidos de outros Loteamentos de sua empresa. Diante dos fatos aqui narrados, em razão do desvio do objeto do projeto de loteamento, parcelamento do solo em chácaras residenciais, o Município de Londrina SUSPENDEU a aprovação anteriormente dada para a implantação do loteamento e ANULOU a autorização para a venda de lotes, preservando as transações relativas a chácaras residenciais. Ato contínuo notificou a Loteadora para que interrompesse as vendas dos terrenos do loteamento, bem como para que ressarcisse os danos já suportados pela Municipalidade, tais como limpeza dos lagos do entorno e o reflorestamento das áreas desmatadas. A Loteadora, então, procurou o Município a fim de realizar uma composição, sendo informada da impossibilidade haja vista a inexistência de previsão legal. Na mesma oportunidade, o Município reiterou que as vendas de lotes não mais estavam permitidas e que havia a necessidade de ressarcimento dos danos causados. No entanto, a Loteadora continua a realizar as vendas e recusa-se a ressarcir o Município dos gastos que ele suportou. Diante dessas informações, qual a providência a ser tomada pelo Município? Elabore a Peça Processual cabível em, no máximo, 150 linhas, com base nos dispositivos legais pertinentes ao caso.
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Uma área rural localizada no Município fictício de Manacá da Serra foi incorporada ao perímetro urbano no ano de 2017, por meio de lei específica. Nesse mesmo ano, a propriedade rural “Vivendas”, com extensão de 10,0 hectares, inserida nesta área, foi vendida para a empresa incorporadora Alto Padrão Empreendimentos Imobiliários ltda., com a finalidade de implantar um loteamento privado de casas para veraneio. A empresa incorporadora Alto Padrão Empreendimentos Imobiliários ltda. protocolou um requerimento de licenciamento ambiental deste loteamento perante o Município de Manacá da Serra, considerado apto para licenciar, em conformidade com o regramento legal vigente, não havendo qualquer ato de delegação de atribuições ou de execução de ações administrativas de outros entes para nenhum ato do licenciamento. Para a implantação do loteamento (composto por lotes e arruamentos), haverá a necessidade de supressão de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica. Os estudos de inventário florestal e classificação da fitofisionomia elaborados e apresentados ao Município pela equipe técnica do empreendedor, classificaram a vegetação nativa da totalidade da gleba (propriedade “Vivendas”) da seguinte forma: 1 - 2,0 hectares de vegetação nativa de fitofisionomia ombrófila em estágio secundário médio de regeneração, estando compreendido neste montante, 1,0 hectare da área de Reserva Legal original; 2 - 1,0 hectare de vegetação nativa de fitofisionomia de restinga em estágio secundário avançado de regeneração, não identificada como estabilizadora de mangue; 3 - 2,0 hectares de vegetação nativa de fitofisionomia ombrófila em estágio secundário avançado de regeneração, estando compreendido neste montante, 1,0 hectare da área de Reserva Legal original; 4 - 1,0 hectare de vegetação nativa de mangue;As demais áreas remanescentes da propriedade rural "Vivendas" foram classificadas como de ocupação antrópica pelos estudos apresentados pelo empreendedor, contando ab initio com a aprovação do Município para a instalação de lotes e arruamentos, independentemente de qualquer autorização suplementar. Nesta classificação, incluíram-se: 5 - Parcelas que totalizam, juntas, 2,5 hectares, onde se concentravam a sede e demais estruturas de apoio da propriedade rural “Vivendas”, bem como vias de acesso já abertas, todas datadas de 20 anos a contar da data do protocolo do requerimento de licenciamento; 6 - Uma parcela de 1,5 hectares de vegetação nativa de ombrófila em estágio secundário inicial de regeneração, utilizada como pastagem de gado, em virtude de um incêndio acidental provocado no ano de 2016, em área de vegetação nativa originalmente de fitofisionomia de ombrófila em estágio secundário médio de regeneração. O empreendimento foi licenciado pelo Município. Dentre outras, foram fixadas pelo órgão ambiental municipal como condicionante do licenciamento, a contratação de um percentual mínimo de 50% do total de operários necessários à execução do loteamento, dentre os moradores do Município e de seu entorno, como forma de fomentar a economia local. O empreendedor apresentou ao Município um programa de atendimento dessa condicionante, em percentuais que suplantariam até mesmo os fixados pelo Município, e requereu o reconhecimento pelo órgão municipal de meio ambiente, do Interesse Social do empreendimento (loteamento), ante o caráter social da condicionante, tendo sido atendido em seu pleito. Com o reconhecimento do Interesse Social, foi requerida a supressão de parte da área de vegetação de manguezal, para servir à área de lazer comum do loteamento, para implantação de deck seco e paisagismo. O Município concedeu, ainda, a Autorização para supressão de 2,5 hectares de Supressão de Vegetação nativa do bioma Mata Atlântica, em conformidade com o requerimento e estudos apresentados pelo empreendedor, da seguinte forma: 1 - 1,0 hectare de vegetação nativa de fitofisionomia ombrófila em estágio secundário médio de regeneração; 2 - 0,5 hectare de vegetação nativa de fitofisionomia de restinga em estágio secundário avançado de regeneração, não indicada como estabilizadora de mangue; 3 - 0,5 hectare da vegetação nativa de fitofisionomia ombrófila em estágio secundário avançado de regeneração; 4 - 0,5 hectare de vegetação de mangue, autorizada com fundamento no Interesse Social do empreendimento, pelo cumprimento de condicionante de caráter social, conforme acima exposto. Neste montante de 2,5 hectares de supressão de vegetação autorizada à supressão, não está inserida a área original da Reserva Legal. Muito embora a área da propriedade “Vivendas” tenha sido licenciada em sua integralidade, o empreendedor por razões de mercado, optou por não requerer, por ora, a supressão da vegetação da área correspondente à Reserva Legal, o que o fará somente em momento futuro, se o loteamento se mostrar viável economicamente. Como contrapartida pela supressão de vegetação autorizada (Autorização de Supressão de Vegetação - ASV), o Município exigiu do empreendedor, respectivamente: a restauração de áreas de suas praças públicas e ruas, com o plantio de 200 (duzentas) árvores de espécies nativas diversificadas, preferencialmente frutíferas, com a finalidade de viabilizar o incremento de nidação (ninhos de pássaros). Sobre as irregularidades detectadas no caso 2, redija um texto dissertativo fundamentado, com no máximo 80 linhas, indicando quando e se o caso, eventuais divergências doutrinárias/jurisprudenciais (até 38,0 pontos). OBS: A pontuação relativa à estrutura gramatical totaliza 2,0 pontos. (40 pontos)
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