82 questões encontradas
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TICIO, PAULUS (solteiros) e CAIO e Sempronia (ambos vivendo em união estável com pacto patrimonial, nos termos do art. 1.725 do Código Civil, adotado o regime da separação do bens) são proprietários de 3 imóveis urbanos contíguos perfeitamente regulares e devidamente matriculados: lotes A, B e C. Os proprietários são titulares das seguintes frações Ideais:
• Ticio: 30% do imóvel A: 40% do imóvel B e 20% do imóvel C;
• Paulus: 40% do imóvel A; 50% do imóvel B e 30% do imóvel C;
• Caio e Sempronia: 30% do imóvel A: 10% do imóvel B e 50% do imóvel C.
Pretendendo promover a fusão das matrículas dos lotes A, B e C, originando nova matrícula, TICIO e CAIO e Sempronia formularam requerimento ao Oficial do Registro de Imóveis solicitando as providências cabíveis.
Considerando o enunciado, escolha um dos itens a seguir, fundamentando o escolhido.
a) Promover os atos de abertura de matrícula e do encerramento nas matrículas correspondentes.
b) Denegar a averbação, formulando nota devolutiva e indicando os fundamentos legais que embasaram a negativa do acesso.
(4 pontos)
(Sem informação acerca do número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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José Antônio da Silva, brasileiro, solteiro, nascido aos 13 de janeiro de 1952, e Maria Augusta de Andrade, brasileira, viúva, nascida aos 15 de agosto de 1965, conheceram-se no ano de 2021. Após regular habilitação de casamento perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente de uma das comarcas do Estado de Alagoas, tiveram seu casamento civil celebrado no dia 20 de outubro de 2023, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de um dos distritos de Maceió, Alagoas.
Ele teve seu registro de nascimento lavrado no Cartório de Registro Civil do 1º Distrito de Arapiraca-AL. Ela teve o registro de seu nascimento e do primeiro casamento lavrados no mesmo Cartório onde se realizou a celebração do casamento. Celebrado o casamento, considerando os elementos apresentados, pratique o(s) ato(s) que considerar necessários(s), consignando todos os dados essenciais e indicando também:
As pessoas que assinaram o(s) ato(s), além do oficial (observação: o nome do oficial deverá ser omitido a fim de não identificar a prova);
O teor das anotações e comunicações correspondentes; e
O(s) cartório(s) destinatário(s) das comunicações pertinentes.
(4 pontos)
(Sem informação acerca do número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Desenvolva uma dissertação acerca do tema Posse.
A dissertação deverá versar sobre os itens a seguir, respeitando a ordem proposta:
a) Noção de posse.
b) Jus possessionis e jus possidendi. Noção, efeitos e distinções para efeitos da usucapião extrajudicial.
c) Posse e detenção. Noção, efeitos e distinções.
d) Posse direta e posse indireta. Noção, efeitos e distinções.
e) Posse justa e posse injusta. Noção e efeitos. Os vícios da posse têm caráter absoluto ou relativo? É possível a convalidação dos vícios da posse?
f) Posse de boa-fé e posse de má-fé. Noção, efeitos e distinções. No que consiste o justo título na posse de boa-fé?
(4 pontos)
(Sem informação acerca do número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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É possível a tirada do protesto quando a intimação do devedor for efetivada no último dia do prazo? Em caso afirmativo, indique em que momento será tirado o protesto. Em caso negativo, discorra sobre o procedimento que o tabelião deve adotar.
(0,5 ponto)
(Sem informação acerca do número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Na data de 20 de novembro de 2019, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Ventoinha, Município e Comarca de Ventania do Estado de Minas Gerais, comparecem CARLA SILVA DIAS e GERALDO PEREIRA FERREIRA para proceder ao registro de nascimento de seu filho. Foram apresentados os seguintes documentos e declarações para lavratura do registro:
1 - DNV – Declaração de Nascido Vivo, devidamente preenchida, conforme anexo;
2 - Carteira de identidade nº 1.111.111, SSP/MG e CPF nº 111.111.111-11 de CARLA SILVA DIAS, constando que a mesma é filha de José Maria Dias e Dulce da Silva Dias, natural de Ventania, que possui 40 anos de idade, que é brasileira, farmacêutica, residente e domiciliada na Rua Um, nº 1, no Centro do Distrito de Ventoinha, Município de Ventania/MG.
3 - Carteira de identidade nº 2.222.222, SSP/MG e CPF 222.222.222-22 de GERALDO PEREIRA FERREIRA; constando que o mesmo é filho de Joaquim Ferreira e Maria da Consolação Pereira Ferreira, que possui 45 anos de idade; que é brasileiro, médico, residente e domiciliado na Rua Um, nº 1, no Centro do Distrito de Ventoinha, Município de Ventania/MG.
GERALDO PEREIRA FERREIRA declarou ser pai biológico da criança apesar de não ser casado com a mãe da criança, tendo apresentado o original de sua Carteira de Identidade e CPF para registro da criança. CARLA SILVA DIAS e GERALDO PEREIRA FERREIRA apresentaram, ainda:
1 - Declaração, com firma reconhecida, do Diretor do Serviço de Reprodução Humana VIDA, onde foi realizada a reprodução assistida indicando GABRIELA SILVA DIAS como doadora temporária de útero, e como beneficiários CARLA SILVA DIAS e GERALDO PEREIRA FERREIRA.
2 - Escritura pública declaratória na qual GABRIELA SILVA DIAS se declara solteira, mas afirma conviver em união estável com ARTHUR GOMES SOARES; que, de forma consciente e voluntária, ofereceu seu útero de substituição para gestação da criança que não será sua descendente; que tem ciência e concorda com os procedimentos que serão adotados pela Clínica VIDA para gestação de substituição e que autoriza que o registro da criança se dê em nome de CARLA SILVA DIAS e GERALDO PEREIRA FERREIRA, que são os pais biológicos da criança. Também assinaram a escritura declaratória, concordando com seus termos, CARLA SILVA DIAS e GERALDO PEREIRA FERREIRA.
3 - Escritura pública declaratória na qual ARTHUR GOMES SOARES se declara solteiro, mas afirma conviver em união estável com GABRIELA SILVA DIAS; que tem consciência que a mesma ofereceu seu útero para gestação de criança que não será sua descendente, que tem ciência e concorda com os procedimentos que serão adotados pela Clínica VIDA para gestação de substituição em sua companheira e que autoriza que o registro da criança se dê em nome de CARLA SILVA DIAS e GERALDO PEREIRA FERREIRA, que são os pais biológicos da criança. Também assinaram a escritura declaratória, concordando com seus termos, CARLA SILVA DIAS e GERALDO PEREIRA FERREIRA.
4 - Carteira de identidade nº 3.333.333, SSP/MG e CPF 333.333.333-33 de GABRIELA SILVA DIAS, constando que a mesma é filha de José Maria Dias e Dulce da Silva Dias, que possui 33 anos de idade; que é brasileira, enfermeira, residente e domiciliada na Rua Sete, nº 100, no Centro do Distrito de Ventoinha, Município de Ventania/MG.
5 - Carteira de identidade nº 4.444.444, SSP/MG e CPF 444.444.444-44 de ARTHUR GOMES SOARES; constando que o mesmo é filho de Arnaldo Martins Soares e Manuela de Freitas Soares, que possui 35 anos de idade, que é brasileiro, veterinário, residente e domiciliado na Rua Sete, nº 100, no Centro do Distrito de Ventoinha, Município de Ventania/MG.
CARLA SILVA DIAS e GERALDO PEREIRA FERREIRA afirmam que gostariam de dar ao filho o nome de GERALDO DIAS FERREIRA JÚNIOR, ou, caso não seja possível, GERALDO DIAS FERREIRA.
De acordo com o enunciado, e na qualidade de oficial(a) da serventia em questão, reproduza o assento de nascimento do registrado com possíveis inscrições à margem, indicando os eventuais atos de registro, averbação e anotação, além de apontar quem deverá assinar o referido registro. Caso entenda não ser possível a lavratura do ato, redija uma nota de devolução, fundamentando os motivos pelos quais não é cabível o registro.

(3 pontos)
(60 linhas)
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