Como oficial do 10º Registro de Imóveis de Blumenau (SC), você recebe um instrumento particular de compra e venda com pacto de alienação fiduciária em garantia, relativamente ao imóvel da transcrição de número 47.515, do livro 3-BZ, bem como certidão dessa transcrição emitida pelo 9º Oficial de Registro de Imóveis
de Blumenau (certidão abaixo).
Essa transcrição é relativa a um imóvel que se situa em uma circunscrição que, por conta da lei estadual catarinense nº 33.333/2000, passou a pertencer à circunscrição registral da qual você atualmente é delegatário.
O referido instrumento particular possui como vendedor o Sr. Wolfgang von Goethe, poeta, brasileiro, solteiro, CPF 22 e RG 22, residente em Blumenau, e como comprador o Sr. Thomas Mann, escritor, brasileiro, solteiro, CPF 33 e RG 33, residente em Blumenau. O imóvel foi vendido pelo preço certo e ajustado de R$ 200.000,00, sendo financiado o valor de R$ 150.000,00 e o restante pago à vista. O financiamento foi efetuado pelo Banco XYZ S/A, CNPJ 44, com sede no Rio de Janeiro (RJ), instituição que lavrou o instrumento particular.
Certidão do imóvel:
9º Registro de Imóveis de Blumenau (SC) CERTIFICA respondendo pedido formulado que, revendo os livros desta Serventia, no período de 17 de agosto de 1910 até hoje, do livro 3-BZ, sob o número 47.515, às fls. 215, consta em nome de Wolfgang von Goethe, poeta, brasileiro, solteiro, CPF 22, RG 22, a transcrição do imóvel constituído do prédio nº 477, situado à rua Berlim, o terreno designado por lote nº 09, da quadra 01, do loteamento “Karlsruhe”, medindo 10m de frente e fundos por 25m de extensão em ambos os lados, com área total de 250m2, confronta do lado direito com o prédio 465, do esquerdo com o prédio 487, e nos fundos com o prédio nº 42, da rua Konrad
Adenauer, no distrito de vila Itoupava. Cadastro municipal número 11. Adquirido, por compra, à imobiliária ZuHause, de acordo com a escritura de 29/12/1965, do 8º Ofício de Notas dessa cidade, livro 999, fls. 5v, conforme traslado, registrada em 14/06/1968. Certifica que o imóvel descrito teve sua construção averbada em 14/06/1968 com “habite-se” concedido em 18/12/1956. Da presente transcrição mencionada consta todo eventual ônus ou gravame que recaia sobre o imóvel, bem como a existência de ações reais e pessoais reipersecutórias e/ou indisponibilidades que tenham por objeto o imóvel em referência, seus proprietários ou detentores de direitos, registrados e/ou averbados até a presente data. Dou fé.
Blumenau, SC, (data). O Oficial. (Assinatura)
(emolumentos)
Tendo em vista a situação posta, lavre o ato registral competente no livro 2, sabendo que a última matrícula aberta na sua serventia é a de número 12.357.
Qualquer dado não oferecido na presente questão deverá ser preenchido da seguinte forma: se dado referente a letras, colocar “xxx” (sem as aspas), se dado referente a números, colocar “11” (sem as aspas), utilizando esses dados independentemente de lógica. Uma data, por exemplo, deve ser escrita como 11/11/11.
Considere que a qualificação registral foi positiva e toda a documentação está correta, bem como que toda a legislação tributária, civil e registral foi inteiramente cumprida.
Considere que o ITBI foi recolhido e a guia de número 555 comprovando o recolhimento do tributo a favor da Prefeitura Municipal de Blumenau, no valor de R$ 6.000,00, foi apresentada.
Considere que você recebeu a certidão do imóvel dentro da validade.
Considere que a dívida será paga em 120 prestações mensais e sucessivas, a primeira delas no valor de R$ 1.500,00, sendo a taxa de juros efetiva de 7% ao ano, calculadas pela tabela price, vencendo a primeira em 11/11/11.
**Atenção, Sr.(a) candidato(a):**
1 - A presente questão envolve a lavratura de ato registral. A lavratura de nota de exigência (também chamada de nota devolutiva) implicará a atribuição de nota zero.
2 - O ato registral deverá ser do “Oficial do 10º Registro de Imóveis de Blumenau – sem nome, sem identificação e sem assinatura: Tal informação deverá constar ao final de todo ato que demande uma assinatura, sem aspas, e exatamente como aqui escrito, substituindo todas essas informações. Caso o candidato se identifique ou assine a peça será considerado identificação de si próprio.
3 - Os dados relativamente aos emolumentos do ato deverão ser inseridos simplesmente como “(emolumentos)” – sem as aspas.
4 - Não é necessário fazer a comunicação de que trata o artigo 665 do Código de Normas de Santa Catarina nem o ato no livro de protocolo.
(3,0 Pontos)
(60 Linhas)
Em relação à eficácia produzida pelo registro da aquisição de bens imóveis, discorra sobre:
A) os efeitos de eventuais nulidades de títulos anteriormente registrados na matrícula em relação ao adquirente de boa-fé:
→ se adotado o princípio da legitimação registral;
→ se adotado o princípio da fé pública registral.
B) a corrente que defende:
→ que foi adotado no Brasil o princípio da fé pública registral a partir da Lei nº 13.097/2015;
→ que continua sendo adotado no Brasil o princípio da legitimação registral.
C) segurança jurídica dinâmica e segurança jurídica estática, indicando e justificando qual dessas é mais bem protegida pelo princípio da fé pública registral.
**Dispositivos normativos para consulta (questão 1)**
Artigos 1.245 a 1.247 do Código Civil Brasileiro, artigos 54 a 58 da Lei nº 13.097/2015, e o(s) que considerar necessário(s).
(3,0 Pontos)
(60 Linhas)
José Silva, brasileiro, solteiro, é proprietário originário possuindo uma casa de construção mista localizada na Av. XXXXXXXXXXXX, n. yy, no município de Porto Velho. O terreno possui uma área de 150,00 m2, tendo 10,00 m de frente e 15,00 m de frente a fundos., sendo que confronta lateralmente com os terrenos de Mario Pereira e Joana Silveira. Aos fundos limita-se com a Travessa Alvorada.
Após um período desocupada a casa passa a ser habitada por pelo casal André Machado e Heloisa Machado.
Passados 15 anos de posse mansa e pacífica o casal procura advogado e ingressa com processo judicial de usucapião na vara cível da Comarca de Porto Velho.
Transcorrido o devido processo legal o Mm. Juiz de Direito, Dr. Rodrigo Santos, profere sentença de mérito procedente no processo de no. xxxx.xxxx.xxxx.x.xx.xxxx, em 15.07.2021, sendo o mandado expedido em 10.08.2021.
Com base no caso apresentado elabore o ato registral apto a contemplar o registro da situação originária e da decisão judicial proferida.
A empresa X firmou um contrato de financiamento com uma instituição financeira, para a aquisição de um equipamento industrial. O contrato foi firmado mediante a utilização de assinatura eletrônica digital por ambas as partes, sem a presença de testemunhas.
Após o atraso no pagamento de algumas parcelas, a instituição financeira iniciou a execução judicial embasada no contrato assinado.
A empresa X, em sua defesa, alega exclusivamente que o mencionado contrato não poderia ser considerado um título executivo extrajudicial, uma vez que se trata de “contrato eletrônico” e não há a assinatura de testemunhas. Considerando o contexto apresentado e que as mencionadas assinaturas eletrônicas foram realizadas por meio dos protocolos de certificação chancelado pela autoridade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), responda, em um único texto, aos seguintes questionamentos:
a) Quais os requisitos legais objetivos para a validade de um negócio jurídico desta espécie, com base na teoria geral dos contratos? Estes requisitos estão presentes no presente caso?
b) Nos termos do entendimento mais recente do Superior Tribunal de Justiça, o contrato assinado eletronicamente e sem testemunhas pode ser considerado como válido para fins de exigibilidade de suas obrigações e execução? Quais os requisitos para esta análise?
Na data de 20 de novembro de 2019, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Ventoinha, Município e Comarca de Ventania do Estado de Minas Gerais, comparecem CARLA SILVA DIAS e GERALDO PEREIRA FERREIRA para proceder ao registro de nascimento de seu filho. Foram apresentados os seguintes documentos e declarações para lavratura do registro:
1) DNV – Declaração de Nascido Vivo, devidamente preenchida, conforme anexo;
2) Carteira de identidade nº 1.111.111, SSP/MG e CPF nº 111.111.111-11 de CARLA SILVA DIAS, constando que a mesma é filha de José Maria Dias e Dulce da Silva Dias, natural de Ventania, que possui 40 anos de idade, que é brasileira, farmacêutica, residente e domiciliada na Rua Um, nº 1, no Centro do Distrito de Ventoinha, Município de Ventania/MG.
3) Carteira de identidade nº 2.222.222, SSP/MG e CPF 222.222.222-22 de GERALDO PEREIRA FERREIRA; constando que o mesmo é filho de Joaquim Ferreira e Maria da Consolação Pereira Ferreira, que possui 45 anos de idade; que é brasileiro, médico, residente e domiciliado na Rua Um, nº 1, no Centro do Distrito de Ventoinha, Município de Ventania/MG.
GERALDO PEREIRA FERREIRA declarou ser pai biológico da criança apesar de não ser casado com a mãe da criança, tendo apresentado o original de sua Carteira de Identidade e CPF para registro da criança. CARLA SILVA DIAS e GERALDO PEREIRA FERREIRA apresentaram, ainda:
1) Declaração, com firma reconhecida, do Diretor do Serviço de Reprodução Humana VIDA, onde foi realizada a reprodução assistida indicando GABRIELA SILVA DIAS como doadora temporária de útero, e como beneficiários CARLA SILVA DIAS e GERALDO PEREIRA FERREIRA.
2) Escritura pública declaratória na qual GABRIELA SILVA DIAS se declara solteira, mas afirma conviver em união estável com ARTHUR GOMES SOARES; que, de forma consciente e voluntária, ofereceu seu útero de substituição para gestação da criança que não será sua descendente; que tem ciência e concorda com os procedimentos que serão adotados pela Clínica VIDA para gestação de substituição e que autoriza que o registro da criança se dê em nome de CARLA SILVA DIAS e GERALDO PEREIRA FERREIRA, que são os pais biológicos da criança. Também assinaram a escritura declaratória, concordando com seus termos, CARLA SILVA DIAS e GERALDO PEREIRA FERREIRA.
3) Escritura pública declaratória na qual ARTHUR GOMES SOARES se declara solteiro, mas afirma conviver em união estável com GABRIELA SILVA DIAS; que tem consciência que a mesma ofereceu seu útero para gestação de criança que não será sua descendente, que tem ciência e concorda com os procedimentos que serão adotados pela Clínica VIDA para gestação de substituição em sua companheira e que autoriza que o registro da criança se dê em nome de CARLA SILVA DIAS e GERALDO PEREIRA FERREIRA, que são os pais biológicos da criança. Também assinaram a escritura declaratória, concordando com seus termos, CARLA SILVA DIAS e GERALDO PEREIRA FERREIRA.
4) Carteira de identidade nº 3.333.333, SSP/MG e CPF 333.333.333-33 de GABRIELA SILVA DIAS, constando que a mesma é filha de José Maria Dias e Dulce da Silva Dias, que possui 33 anos de idade; que é brasileira, enfermeira, residente e domiciliada na Rua Sete, nº 100, no Centro do Distrito de Ventoinha, Município de Ventania/MG.
5) Carteira de identidade nº 4.444.444, SSP/MG e CPF 444.444.444-44 de ARTHUR GOMES SOARES; constando que o mesmo é filho de Arnaldo Martins Soares e Manuela de Freitas Soares, que possui 35 anos de idade, que é brasileiro, veterinário, residente e domiciliado na Rua Sete, nº 100, no Centro do Distrito de Ventoinha, Município de Ventania/MG.
CARLA SILVA DIAS e GERALDO PEREIRA FERREIRA afirmam que gostariam de dar ao filho o nome de GERALDO DIAS FERREIRA JÚNIOR, ou, caso não seja possível, GERALDO DIAS FERREIRA.
De acordo com o enunciado, e na qualidade de oficial(a) da serventia em questão, reproduza o assento de nascimento do registrado com possíveis inscrições à margem, indicando os eventuais atos de registro, averbação e anotação, além de apontar quem deverá assinar o referido registro. Caso entenda não ser possível a lavratura do ato, redija uma nota de devolução, fundamentando os motivos pelos quais não é cabível o registro.
![nascido](https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2023/09/nascido.png)
(3,0 Pontos)
(60 Linhas)
1 - Disserte sobre alteração do nome no serviço de registro civil das pessoas naturais. Aborde as hipóteses em que é possível a alteração. Fundamente e indique, em cada hipótese, se é prescindível ação judicial.
2 - Explique o que são “apelidos de família”.
3 - O pai pode registrar o nascimento do filho dando-lhe sobrenome de um ascendente que ele, pai, não tem?
4 - Se o sobrenome de um filho (ainda menor) fora grafado no assento de nascimento como “Brito”, quando o de seu pai e demais ascendentes é “Britto”, o pai poderá promover correção desse sobrenome? Prescindirá de processo judicial?
Fundamente.
(3,0 Pontos)
(90 Linhas)
Jean ajuizou uma ação de alteração de registro público requerendo a supressão do seu patronímico paterno e o acréscimo do patronímico do seu padrasto, que concorda com a alteração pretendida, com base nos argumentos de que, durante toda a sua vida, seu pai havia sido ausente material e emocionalmente e de que seu padrasto o havia criado carinhosamente, como se fosse filho, desde que Jean tinha oito anos de idade.
Considerando essa situação hipotética, redija um texto atendendo ao que se pede a seguir.
1 - Discorra sobre os princípios que devem ser observados quanto à alteração de nome civil no Brasil, apontando os requisitos legais necessários para a alteração do registro público pretendida. [valor: 0,25 ponto]
2 - Explique se os argumentos apresentados por Jean viabilizam o deferimento dos pedidos formulados. Fundamente sua resposta. [valor: 0,70 ponto]
(1,0 Ponto)
(30 Linhas)
Carlos da Silva, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado em Brasília – DF, nascido em 10/10/1988, na cidade de Goiânia – GO, filho de Marcos da Silva e Joana da Silva, e Marina de Oliveira, brasileira, viúva, residente e domiciliada em Brasília – DF, nascida em 5/5/1980, na cidade de Salvador – BA, filha de Jorge de Oliveira e Helena de Oliveira, compareceram ao Z.º Ofício de Notas, na cidade de Brasília, para tornar pública a união estável que mantêm desde 20/12/2015. O casal deseja ressalvar, também, que os bens adquiridos por cada um dos conviventes permaneça sob a administração exclusiva do respectivo proprietário e renuncia a qualquer direito sobre os bens do outro que a legislação lhes assegure no presente ou que lhes venha a assegurar no futuro. Pretendem, ainda, ser dependentes um do outro em seguros, planos de saúde ou pensões e manifestam a vontade de dissolver a união caso não tenham mais interesse em manter o vínculo.
A partir dessa situação hipotética, redija, na condição de notário do Z.º Ofício de Notas, um único documento que contemple os efeitos jurídicos pretendidos por Carlos e Marina, consignando expressamente no documento os dispositivos legais aplicáveis ao caso.
Ao redigir o documento, atenda, necessariamente, às seguintes instruções:
1 - ao qualificar qualquer pessoa citada na situação hipotética, chame-a pelo nome apresentado e, em lugar de cada qualificadora, ponha apenas o nome da informação entre parênteses — por exemplo: Carlos, (RG), ...;
2 - quanto às demais pessoas envolvidas na escritura e não nomeadas na narrativa, refira-se a elas como PESSOA 1, PESSOA 2, e assim por diante, sempre que necessário;
3 - a qualificação de residência e domicílio deve seguir a mesma regra da qualificação de pessoas — por exemplo: (endereço), (bairro), ...;
4 - qualquer data, independentemente do momento da ocorrência do fato narrado, deve ser escrita apenas como (data), salvo as citadas na situação hipotética;
5 - qualquer valor deve ser escrito apenas como (R$);
6 - qualquer documento deve ser identificado apenas com o respectivo nome entre parênteses.
(4,0 Pontos)
(120 Linhas)
José Carlos Santos e Maria dos Santos apresentaram-se em seu registro civil de pessoas naturais munidos de escritura pública de união estável, na intenção de converter referida união estável em casamento, mencionando que optavam pelo regime legal de bens e que do assento deveria constar a declaração da data inicial da convivência como 10 de janeiro de 2018. O casamento foi celebrado em 19 de outubro de 2018. Em 28 de março de 2019, José Carlos dos Santos solicitou a elaboração de certidão de casamento de inteiro teor. Redija-a observando todos os requisitos normativos para sua elaboração.
(40 Linhas)