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Discorra, de forma fundamentada, sobre o princípio da instância no âmbito do direito notarial e registral. Em seu texto, aborde os seguintes aspectos:

1 - conceito do referido princípio; [valor: 0,25 ponto]

2 - disciplina normativa; [valor: 0,25 ponto]

3 - exceções à aplicabilidade desse princípio. [valor: 0,25 ponto]

Na discursiva, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 0,80 pontos, dos quais até 0,05 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado), e ao domínio da modalidade escrita, serão atribuídos até 0,20 ponto.

(30 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Armando Silva, que mora há um ano em imóvel urbano localizado na rua AAA, n.º XXX, no bairro AAA do município AAA (PE) e não registrado no devido cartório de registro de imóveis, apresentou, perante o único cartório de notas do referido município, por meio de seu advogado, Manuel Correia, solicitação de lavratura de ata notarial destinada à obtenção de usucapião sobre o mencionado imóvel, de cuja posse não tinha qualquer documento comprobatório senão um contrato particular de compra e venda firmado com Fernando Alencar havia um ano e declarações de quitação de débitos junto às companhias de eletricidade e de água, que comprovavam ausência de débito relativa a 22 anos, todas em nome de Fernando Alencar.

Com base na situação hipotética apresentada, redija o texto inicial da ata notarial de justificação de posse, destinada a atender à solicitação de Armando Silva. O documento deve conter:

1 - introdução com a identificação do documento que está sendo lavrado, da data e das pessoas envolvidas;

2 - identificação do oficial público responsável pela lavratura da ata notarial, propósito do documento e fundamentação legal;

3 - fatos constatados na diligência: localização do imóvel, período de posse e confrontações;

4 - informações prestadas por terceiros na diligência;

5 - declarações do solicitante.

Ao redigir o documento, atenda às instruções a seguir.

I - Qualquer data deve ser expressa por DATA XXX, com letras maiúsculas e sem emprego de aspas.

II - Qualquer número ou valor deve ser indicado apenas pelas letras maiúsculas XXX, sem emprego de aspas e antecedidas pela denominação do dado, como nos exemplos seguintes: R$ XXX; inscrição no cadastro de imóveis do município sob o n.º XXX; RG XXX (sem emprego de aspas).

III - Em nenhum caso deve ser escrito qualquer número ou valor por extenso.

IV - Qualquer nome que não conste do comando da questão deve ser indicado apenas pelas letras maiúsculas AAA antecedidas da identificação do dado; para fazer referência a endereço, por exemplo, escreva endereço AAA, sem aspas; o imóvel deve ser sempre referido como imóvel AAA, sem o emprego de aspas.

V - Dispensa-se o registro de assinaturas ou de certidões apresentadas ou de guias de pagamento de custas cartorárias ou tributárias.

VI - Dispensa-se a qualificação de qualquer pessoa, devendo os que não estão nominados na situação hipotética ser todos chamados de AAA, sem aspas, e, quando necessário qualificá-los, deve-se escrever, após AAA, a palavra QUALIFICAÇÃO sem o emprego de aspas.

VII - Não crie dados ou fatos novos.

Na peça prática, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 3,20 pontos, dos quais até 0,20 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado), e ao domínio da modalidade escrita, serão atribuídos até 0,80 ponto.

(120 linhas)

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Com a evolução das leis relativas ao protesto, este passou a ter aplicação cada vez mais abrangente, especialmente no que se refere a “outros documentos de dívida”, que não se classificam como títulos. Disserte a respeito desse assunto, com fundamento na legislação notarial e registral, atendendo ao que se pede a seguir.

1 - Conceitue “outros documentos de dívida” [valor: 0,20 ponto], citando três exemplos de documentos de dívida cujo credor não seja pessoa jurídica de direito público. [valor: 0,40 ponto]

2 - Discorra sobre quatro efeitos que podem ser produzidos a partir da apresentação dos documentos de dívida a protesto. [valor: 0,80 ponto]

3 - Discorra sobre a possibilidade de documentos de dívida em moeda estrangeira serem protestados, sejam eles emitidos no Brasil ou no exterior, especificando os requisitos necessários para a apresentação do protesto, para o seu registro e para o pagamento do documento de dívida. [valor: 0,80 ponto]

4 - Cite duas hipóteses em que é permitido ao poder público expedir um documento de dívida passível de protesto, as normas que embasam a expedição de tais documentos, bem como o tabelionato competente para a realização do protesto desses documentos. [valor: 0,80 ponto]

Na dissertação, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 3,20 pontos, dos quais até 0,20 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado), e ao domínio da modalidade escrita, serão atribuídos até 0,80 ponto.

(120 linhas)

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Discorra sobre a legitimidade para requerer a lavratura do registro de óbito das pessoas desaparecidas, reconhecidas como mortas por terem participado ou terem sido acusadas de participar de atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988, e sobre a competência para proceder a lavratura destes registros, indicando o livro em que serão lançados.

(Sem informação acerca do número de linhas)

(4 pontos)

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No dia 1º de agosto de 2024, Romeu Montecchio e Julieta Capuleto requereram habilitação para casamento civil no Ofício da Cidadania do fictício 52º Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais de São Paulo, Capital. No mesmo dia, foi feita a publicação eletrônica do edital. Ambos os requerentes são brasileiros, solteiros, dramaturgos, com endereços distintos, mas ambos no subdistrito habilitante, naturais de São Paulo, Capital, registrados no 52º Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais de São Paulo, Capital, nascidos em 31 de agosto de 1954 e 8 de maio de 1965, respectivamente, com documentos de identidade válidos e inscritos no CPF/MF. O requerente, filho do Senhor Montecchio e da Senhora Montecchio, falecidos. A requerente, filha do Senhor Capuleto e da Senhora Capuleto, falecidos. Apresentaram os documentos I, II e IV exigidos pelo artigo 1.525 do Código Civil. Optaram pela manutenção dos nomes de solteiros. O regime de bens escolhido foi o legal. A celebração foi designada para o dia 8 de setembro de 2024, às 15 horas, na Serventia habilitante. No dia 1o de setembro de 2024 (domingo), Romeu Montecchio foi internado no Hospital São Lucas, localizado no subdistrito da Serventia. Constatou-se que o paciente era portador de moléstia grave, com risco de morte. No entanto, mantinha preservadas as suas faculdades mentais e intelectuais, além da capacidade de manifestação verbal, embora tenha perdido a condição de escrever e assinar. Estando o casal habilitado, foi antecipada a celebração. No mesmo dia, 1o de setembro de 2024, às 22h40, o Juiz de Casamentos titular do 52º Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais de São Paulo, Capital, Senhor Antônio Casamenteiro, presidiu a celebração onde estava o contraente, e o lugar foi mantido de portas e janelas abertas. O número de testemunhas presentes no ato foi o previsto em lei para esses casos. Na impossibilidade do comparecimento do Oficial ou preposto, o Presidente do ato nomeou oficial ad hoc pessoa maior, a qual, após os contraentes serem declarados casados, escreveu o termo em papel sulfite A4. Após a lavratura, o termo foi assinado por todos os presentes, com coleta de impressão digital do contraente e assinatura a rogo de acordo com a lei. O regime de bens constante foi o legal cabível na data da celebração. No dia 2 de setembro de 2024, o contraente faleceu.

Considerando que foi apresentado, ao Oficial do 52º Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais de São Paulo, Capital, no dia 4 de setembro de 2024, requerimento da contraente solicitando a lavratura do registro de casamento instruído com termo lavrado pelo Oficial ad hoc e a certidão de óbito do contraente, feita a qualificação, lavre o registro solicitado, indicando no corpo o fundamento legal e/ou normativo ou, não sendo possível o atendimento do pedido, redija a nota devolutiva, indicando as exigências a serem cumpridas ou as razões de recusa, de acordo e para os fins do artigo 198 da Lei nº 6.015/73.

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Disserte sobre o tema “nome da pessoa natural”, contemplando os seguintes tópicos:

a - O nome como direito e como dever.

b - Funções do nome.

c - Formação do nome.

d - Composição do nome.

e - Modificações do nome.

f - Relativização da regra da imutabilidade.

g - Figuras semelhantes ao nome.

h - Outros sinais distintivos das pessoas.

i - Nome social.

j - A natureza do direito ao nome: evolução.

k - Proteção do nome.

l - Nome vexatório.

m - Confusão entre o nome e a honra.

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Em face do contido no artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), discorra sobre os seguintes itens:

a - fundamentalidade do registro de imóveis na proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado;

b - instrumentos e mecanismos de proteção no Registro de Imóveis.

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Após qualificação, verificou-se a existência de certidão criminal positiva de um dos sócios-administradores de uma loteadora, que responde pelo delito de coação no curso do processo, cuja ação criminal se encontra em trâmite no Estado da Bahia. Pretendendo registrar o loteamento no Estado de São Paulo, o sócio apresenta requerimento de ausência de prejuízo aos adquirentes por não envolver a loteadora pessoa jurídica no local onde será feito o empreendimento e alega o princípio constitucional da presunção de inocência. Apresente resposta fundamentada à alegação do sócio da loteadora.

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De acordo com escritura pública lavrada no 44º Tabelião de Notas de São Paulo/SP, aos 27 de agosto de 2011, no Livro 1.000, fls. 007, Tício adquiriu de Daniel o apartamento número 04, localizado no 2º pavimento do Edifício Texas, constante na matrícula número 32.145 do 39o Registro de Imóveis de São Paulo-SP, pelo valor de R$ 500.000,00.

Na data de hoje, Tício, solteiro, devidamente qualificado conforme NSCGJSP, comparece no 40º Tabelionato de Notas, acompanhado de Dalva, viúva, devidamente qualificada conforme NSCGJSP, munido da seguinte documentação:

a - certidão de óbito do vendedor Daniel, lavrada pelo 75º Oficial de Registro Civil de São Paulo-SP, matrícula XXX, recentemente atualizada, sendo a data do óbito 10.04.2024;

b - certidão de casamento entre Daniel e Dalva, casados aos 09.03.2005, pelo regime da comunhão parcial de bens, expedida pelo 75º Oficial de Registro Civil de São Paulo-SP, matrícula YYY, recentemente atualizada, constando a averbação do óbito mencionada no item “a” e a informação de que os nubentes ostentavam o estado civil de solteiros antes do casamento;

c - matrícula número 32.145 do 39º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo-SP, devidamente atualizada (em anexo);

d - certidão de nascimento de Tício, expedida pelo 75º  Oficial de Registro Civil de São Paulo-SP, matrícula WWW, recentemente atualizada;

e - documentos de identificação originais e atualizados de Tício e Dalva;

f - nota de devolução do 39º Oficial Registro de Imóveis de São Paulo-SP constando, em síntese, o seguinte:

“Foi apresentada certidão atualizada, expedida pelo 44o Tabelião de Notas de São Paulo-SP, da escritura de compra e venda lavrada aos 27 de agosto de 2011, no Livro 1.000, fls. 007, tendo por objeto o apartamento número 04, matriculado sob o número 32.145 deste Registro de Imóveis.

Entretanto, o registro pretendido fica obstado pelo seguinte motivo:

Constam nos arquivos desta serventia, conforme Averbação 09 da matrícula 65.432, que o vendedor Daniel casou-se aos 09.03.2005 com Dalva pelo regime da comunhão parcial de bens. Na escritura, ora apresentada a registro, Daniel foi qualificado como solteiro.”

Tício buscou seus préstimos com o escopo de resolver a questão acima tratada para permitir o acesso de sua escritura de compra e venda ao fólio real. Dalva, também presente no tabelionato, informa que está disposta a auxiliar na regularização dessa questão.

Como notário eleito pelas partes, lavre o(s) instrumento(s) público(s) necessário(s) ou apresente, por escrito, a negativa da prática do ato. Em qualquer dos casos, exponha o(s) fundamento(s) que ampararam sua escolha e esclareça se existem outras providências a serem tomadas.

Imóvel urbano matriculado sob no 13.000 no 130º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo-SP.

Proprietários: Paris de Troia e Helena de Troia, casados sob o regime da comunhão universal de bens, antes da vigência da Lei n º 6.515/77, qualificados conforme NSCGJ/SP.

No R.1 da matrícula consta hipoteca do imóvel em favor do loteador e credor: João de Atenas, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG no 11.111.111 SSP/SP, inscrito no CPF sob no 111.111.111-11, residente na Rua 10, 13, Centro, São Paulo-SP, para a garantia de uma dívida no valor de R$ 100.000,00.

Na AV.2 consta a emissão de Cédula de Crédito Imobiliário – CCI, integral e escritural, no 111, série 222, com lastro na garantia real mencionada no R.1 e tendo como instituição custodiante: Telêmaco Securitização S/A.

Na AV.3 consta indisponibilidade genérica de bens do proprietário Paris de Troia, conforme protocolo importado da Central de Indisponibilidade de Bens.

O último ato da matrícula é a AV.3.

Prenotados dois títulos em sequência:

10.001: termo de quitação fornecido pelo credor Fundo Odisseu Ltda; acompanhado da declaração da custodiante Telêmaco Securitização S/A de que houve cessão do crédito objeto da hipoteca do R1 no mercado secundário de créditos imobiliários por Joana de Atenas para o Fundo Odisseu Ltda por R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e atesta que o atual credor é o Fundo Odisseu Ltda. O termo de quitação e a declaração da custodiante estão devidamente formalizados. Acompanham o título:

a) requerimento dos proprietários autorizando todo e qualquer registro ou averbação que se fizerem necessários para o cancelamento da hipoteca e da CCI;

b) certidão em inteiro teor do registro de nascimento de João de Atenas, expedida pelo 130 º Subdistrito de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Paulo-SP, termo no 001, livro A-11, folha 11, da qual consta apenas uma averbação: alteração de prenome para Joana e mudança de gênero para feminino.

10.002: escritura pública de divórcio, partilha de bem e outras avenças, lavrada pelo 130º Tabelião de Notas de São Paulo SP (Livro 1, folha 2) da qual consta:

1 - divórcio consensual do casal de proprietários Paris de Troia e Helena de Troia;

2 - partilha do único bem do casal, objeto da matrícula 13.000, tocando metade (50%), no valor de R$ 50.000,00, para cada um dos ex-cônjuges, em pagamento da meação;

3 - venda da parte ideal de 50% pertencente a Helena para Paris, por R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

4 - alienação fiduciária por Paris da parte ideal de 50% do imóvel para o Banco Hera S/A, em garantia da dívida de R$ 50.000,00, em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 5.000,00, em razão da liberação de recurso para aquisição da parte ideal de 50% por Paris. Acompanha a escritura a certidão de casamento atualizada, com a averbação do referido divórcio, expedida pelo 130o Subdistrito de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Paulo-SP, termo no 001, livro B-11, folha 11, constando que a mulher voltará a usar o nome de solteira: Helena de Esparta. A escritura possui todos os elementos formais necessários, acompanhada dos documentos complementares, com prova de recolhimento do ITBI, inclusive. Valor venal atual do imóvel: R$ 100.000,00. Base de cálculo do ITBI: R$ 50.000,00.

Realizada a consulta na Central de Indisponibilidade de Bens, constou ocorrência positiva de indisponibilidade genérica de bens do credor Banco Hera S/A – protocolo no 202400.0123.5678910-IA-100.

O depósito prévio das custas e emolumentos foi realizado na recepção dos títulos e é suficiente para todos os atos a serem praticados. Caso entenda pela impossibilidade de registro do(s) título(s) apresentado(s), elabore nota(s) devolutiva(s) fundamentada(s). Caso entenda pela qualificação positiva, pratique os atos decorrentes no Livro 2, indicando ao final de cada ato o tipo de cobrança e a base de cálculo, se for o caso, utilizando as seguintes opções possíveis, conforme Lei Estadual no 11.331/02:

a - averbação gratuita;

b - averbação com valor declarado;

c - averbação sem valor declarado;

d - registro com valor declarado;

e - registro gratuito.

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Após aprovada em rigoroso concurso público, você, Maria Gilda, oficial de Registro de Imóveis de Nossa Senhora do Socorro, recebe protocolo relacionado a uma matrícula específica, conforme a seguir.

Todas as informações específicas do imóvel, dos títulos e das partes, inclusive outras julgadas necessárias, à exceção do nome da oficial e da sua circunscrição, podem ser preenchidas com um único X maiúsculo, sem aspas.

As partes estão corretamente qualificadas e representadas, as assinaturas são válidas e com firmas reconhecidas, e todos os impostos foram devidamente recolhidos.

Não são necessários para a resposta, mesmo que seja o caso, atos dos Livros 1, 3, 4 e 5.

Pratique os atos pertinentes no Livro 2 – Registro Geral, sempre que possíveis, e/ou emita a nota devolutiva, se for o caso.

Considere, se não houver exigências, que os emolumentos foram integralmente pagos na prenotação e que o ato foi praticado, caso cabível, no dia seguinte.

Ao final de cada ato que for praticado, realize a cotação dos emolumentos.

 

Matrícula 999

Imóvel: Prédio ao número X da rua X, situado no lote X, com descrição X e área X.

Cadastro municipal: 555

Registro anterior: R-1/88.

Proprietário: X, CPF X, solteiro, domiciliado em X.

Prenotação nº 30.001, data 02/01/2024:

Título: contrato de alienação fiduciária

Data do contrato: 29/12/2023

Imóvel objeto da alienação fiduciária: imóvel urbano de matrícula 999, prédio ao número X da Rua X, situado no lote X, com descrição X e área X

Credor fiduciário: Banco Confiança, CNPJ X, com sede em X

Devedor fiduciante: o proprietário, já qualificado

Valor da dívida: R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais)

Taxa de juros e encargos: X%

Número de parcelas: 12

Valor do imóvel para fins de leilão: 10.000.000 (dez milhões de reais)

Considerar as condições do crédito e demais cláusulas do contrato contidas corretamente no título

Anexo ao contrato de alienação fiduciária: termo de emissão de Cédula de Crédito Imobiliário – CCI

Características: com garantia real e representativa da integralidade do crédito garantido pelo contrato de alienação fiduciária

Data: 29/12/2023

Emitente: o credor, já qualificado

Forma: escritural

Número: 1

Série: 1

Custodiante: Trust Distribuidora de Valores Mobiliários, CNPJ X, com sede em X.

Anexado ao protocolo documento de representação válido do Banco Confiança.

Prenotação nº 45.003, em data 02/02/2025:

Título: termo de quitação

Dívida quitada: a integralidade da dívida garantida pelo contrato de alienação fiduciária, adequadamente descrita

Credor: Banco Confiança, CNPJ X, com sede em X, como qualificado e representado no contrato de alienação fiduciária.

Anexado ao protocolo documento de representação válido do Banco Confiança.

(80 linhas)

(3 pontos)

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