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![registro1](https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2023/09/registro1.png) Considere a matrícula nº 173.223, anexa à presente. Relativamente ao imóvel lá descrito foram recebidos, pela serventia imobiliária, os seguintes documentos, com requerimento de inscrição dos atos respectivos, cuja prenotação ocorreu em 18 de novembro de 2015, sob o nº 569.456 (o exame está dentro do prazo da prenotação): a) Cópia autenticada da cédula de identidade do RG nº 16.128.120-5 e certidão da Receita Federal quanto ao CPF/MF nº 021.238.333-07, todas emitidas com as devidas formalidades legais, atestando que o portador de tais documentos se chama Antônio Silvano; b) Certidão da Escritura Pública de venda e compra referida no R1 da matrícula nº 173.223, aqui tratada, dando conta de que o nome do comprador é Antônio Silvano; c) Escritura pública de doação com instituição de usufruto datada de 31 de janeiro de 2014 em que consta como doador Antônio Silvano, brasileiro e professor, qualificado nas letras “a” e “b” acima e como donatários: i) da nua-propriedade: Henriqueta Tonanni, brasileira, casada sob o regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei nº 6.515/1977 com Jonas Tonanni, brasileiro, ela professora universitária, ele comerciante, ela portadora do RG nº 15.344.443-6 e do CPF/MF nº 033.456.394-35, ele portador do RG nº 17.228.333-2 e do CPF/MF nº 030.345.333-87, ambos residentes e domiciliados à Praça do Expedicionário Brasileiro, nº 98, na cidade (****), Estado do Rio de Janeiro; a doação da nua-propriedade foi feita em favor de ambos os cônjuges nestes subitem citados. ii) do usufruto: Laurinda Crespo, brasileira, casada sob o regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei nº 6.515/1977, com Anselmo Crespo, brasileiro, ela enfermeira, ele biblioteconomista, ela portadora do RG nº 34.556.555-1 e do CPF/MF nº 105.667.890-23, ele portador do RG nº 30.304.304-9 e do CPF/MF nº 104.390.332-98, ambos residentes e domiciliados à Rua dos Ramos, 229, nesta cidade de (****), Estado do Rio de Janeiro. O usufruto foi instituído em favor de ambos os cônjuges neste subitem citados, com a cláusula de acrescer em favor do supérstite d) Certidão emitida pelo (***) Oficial do Registro Civil desta cidade e Estado do Rio de Janeiro, dando conta do óbito de Anselmo Crespo, acima qualificado, em 04 de julho de 2014. e) Não foi apresentado formal de partilha, ou documento similar, quanto aos bens deixados por Anselmo Crespo (referido no item “d” supra). f) Escritura pública (datada de 12 de agosto de 2015) de renúncia de usufruto e venda e compra do imóvel descrito na matrícula de que aqui se trata, pela qual Laurinda Crespo, referida no item “c”, “ii”, supra, renuncia a 100% (cem por cento) do usufruto sobre o imóvel, bem como Henriqueta Tonanni e Jonas Tonanni, referidos no item “c”, “i”, supra, vendem a propriedade plena do imóvel para a Sociedade Civil de Participações Imobiliárias XTZ, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 45.319.001/0001-08, pessoa jurídica com sede nesta cidade, Estado do Rio de Janeiro, com endereço à Avenida das Nebulosas, 444. g) Não há questões fiscais pendentes ou a resolver. Na condição de oficial de registro de imóveis com atribuição para tanto, realizar a qualificação dos documentos apresentados, praticando os atos registrários possíveis e necessários, se algum, e/ou emitindo a nota de devolução competente e fundamentada, se houver alguma impossibilidade para a prática dos atos pretendidos. Dados não fornecidos pelo enunciado não deverão ser criados pelo(a) candidato(a), devendo vir grafados com a expressão “omissis”, se necessário. Não há necessidade de transcrever a Ficha 1 da matrícula nº 173.223 anexa na resposta, caso a opção seja por praticar algum ato registrário. (2,0 Pontos) (120 Linhas)
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Em razão de suspeita de fraude, um representante de uma empresa SEGURADORA de saúde, denominada AMARELO, comparece no dia 05/08/2019 no Registro Civil das Pessoas Naturais de Cachoeira do Sul, a fim de requerer a certidão de inteiro teor de nascimento, cujos dados ele possui (Livro A, n.61, folhas 179, sob.n.4.556) e de casamento de CARLOS DE CASTRO CRUZ e PAULINA MENEZES CRUZ (tendo apresentado a fotocópia da certidão do casamento religioso). O Oficial dá entrada na solicitação e, após a entrega de um protocolo, informa que dará resposta e, eventualmente, entregará também os documentos, em caso de busca positiva, após 5 dias. O Oficial não entregou na hora os documentos solicitados, pois não localizou a certidão de casamento de CARLOS e ficou de analisar o pedido de expedição referente à certidão de nascimento. No dia 06/08, CARLOS telefona para a SEGURADORA para solicitar informações sobre seu pedido de inclusão de dependente, toma ciência da suspeita da seguradora e dirige-se ao Cartório para entender o que está acontecendo e também solicita sua orientação, pois até aquele momento imaginava que sua situação estivesse regularizada, tanto com relação ao nascimento, como em relação ao casamento. Dados: LORENA DE CASTRO CRUZ, nascida naquela mesma cidade, no dia 10/01/1998, realizou em 06/07/2018 no ORCPN de Cachoeira do Sul o procedimento extrajudicial de alteração de prenome e de gênero e, em sua certidão de nascimento, passou a se chamar CARLOS DE CASTRO CRUZ, de sexo masculino. No dia 19/01/2019, CARLOS DE CASTRO CRUZ, solteiro, compareceu ao RCPN de Cachoeira do Sul, juntamente com sua amiga de infância e agora sua noiva, PAULINA DOS SANTOS MENEZES, nascida aos 25/03/1998, também solteira, acompanhados das duas testemunhas maiores CARLA RIBEIRO E CLEMENTINO DE JESUS (que portavam documentos de identificação regulares) e, munidos da certidão de nascimento, documentos de identificação e comprovantes de endereço daquela circunscrição, deram a entrada na habilitação de seu casamento religioso com efeito civil, informando que pretendiam se casar na Igreja denominada “Íntimos de Deus”, no dia 15/02/2019 e que a noiva pretendia adotar o nome: PAULINA MENEZES CRUZ. Cerca de 20 dias depois, os noivos receberam a certidão de habilitação e se casaram perante o Ministro Umberto Pereira, da Igreja mencionada, às 20h, tendo recebido a “certidão de casamento” religioso expedida pela respectiva igreja, certificando que o matrimônio havia sido devidamente realizado na data desejada (15/02/2019). No dia 30/07/2019, ao solicitar a inclusão de sua esposa como dependente em seu seguro saúde, tal pedido foi, em princípio, recusado, pois a seguradora declarou inconsistência nos documentos apresentados, quais sejam: 1) certidão de casamento irregular; 2) Igreja não reconhecida como entidade religiosa oficial; 3) certidão de nascimento divergente com a existente nos arquivos da SEGURADORA. Diante da negativa, CARLOS solicitou reapreciação do pedido e a SEGURADORA solicitou prazo de 30 (trinta) dias para realizar averiguação e dar uma resposta definitiva sobre o requerimento. Leia as proposições a seguir e responda: 1 - SEGURADORA: Passados os 5 dias solicitados, no dia 10/08/2019, quando do comparecimento do representante da SEGURADORA no RCPN de Cachoeira do Sul, deve ser apresentado algum documento a ele? Se sim, qual? Lavre o(s) respectivo(s) e justifique a sua resposta. 2 - CARLOS: Diante das solicitações de CARLOS, que providências e atos podem ser lavrados para que consiga solucionar o caso, tanto para regularizar seu casamento como para ter sua noiva como sua dependente? Leve em consideração que CARLOS compareceu em sua Serventia no dia 06/08 e que você, como Oficial, teria até o dia 31/08, para lhe dar uma resposta ou lhe apresentar/lavrar algum(ns) documento(s) para a solução. Isto porque a seguradora concedeu a CARLOS E PAULINA até no máximo dia 31/08/2019, data de aniversário do plano e data limite para inclusão de dependentes, conforme regra contratual. Caso conclua pela necessidade de apresentação ou lavratura de algum(ns) ato(s), faça-o(s), justificando suas razões, ou indique os motivos pelos quais não o fez. (3,0 Pontos)
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Francisco da Cruz, português, casado no regime da comunhão parcial de bens com Amália Rodrigues, portuguesa, decidiu adquirir por venda e compra na cidade de Vinhos Gaúchos/RS, de Antonio de Souza, brasileiro, solteiro, a nua propriedade de um imóvel rural com a área de 70 hectares, não georreferenciado. E compareceu, juntamente com sua mulher, ao Tabelião de Notas de Vinhos Gaúchos/RS para a lavratura da escritura respectiva, o que efetivamente ocorreu seguindo os trâmites legais, no dia 27/9/2019, às fls. 28 do livro 110. O imóvel tem origem na TRANSCRIÇÃO 13.000, Livro 3, de 1970 (relativa à aquisição de 15%) e na TRANSCRIÇÃO 25.000, Livro 3, de 1971 (relativa à aquisição de 85%), estando gravado com usufruto em favor de Pedro de Souza, solteiro (INSCRIÇÃO 2.500, Livro 4, de 1972) e com servidão de passagem em favor do imóvel da transcrição 25.500, abrangendo a área de 1,5 hectares (INSCRIÇÃO 3.000, Livro 4, de 1972), registros esses lavrados no Registro de Imóveis de Chimarrão do Sul/RS, pertencendo, atualmente, à circunscrição do Registro de Imóveis de Vinhos Gaúchos /RS. A escritura de venda e compra foi lavrada pelo valor de R$ 700.000,00, com pagamento por meio de duas notas promissórias no valor de R$ 350.000,00 cada, com vencimento para 20/11/2019 e 20/12/2019, respectivamente, estipulando as partes que, no inadimplemento, o negócio ficará desfeito. Francisco da Cruz e Amália Rodrigues apresentaram ao Tabelião de Notas os seguintes documentos: a) documentos comprobatórios de que ambos gozam dos direitos e obrigações decorrentes do “Estatuto de Igualdade” entre Brasil e Portugal, que lhes foi regularmente concedido; b) certidões atualizadas de todas as transcrições e inscrições do Registro de Imóveis de Chimarrão do Sul/RS; c) os demais documentos previstos em lei. Francisco da Cruz declarou que a nua propriedade objeto da aquisição constituiria sua propriedade exclusiva, sem comunicação com seu cônjuge, na medida em que o pagamento do preço se daria com recursos resultantes da venda de um bem que lhe era particular (Matrícula 13 do Registro de Imóveis de Vinhos Gaúchos/RS), adquirido quando solteiro por sucessão de seu pai, o que contou com a concordância de sua mulher Amália Rodrigues, manifestada expressamente na escritura. Constou da escritura, ainda, que um barracão existente no imóvel será demolido às custas do vendedor, em até 30 dias contados da lavratura da escritura. A referida escritura, enfim, foi apresentada ao Registro de Imóveis de Vinhos Gaúchos/RS. 1 - Na qualidade de Oficial do Registro de Imóveis de Vinhos Gaúchos/RS, e considerando que 25% da superfície deste município corresponde a imóveis rurais adquiridos por estrangeiros, proceda à qualificação registral da escritura e pratique os atos de registro e/ou averbação necessários ou, se for o caso, redija a nota de devolução fundamentadamente. Analise a questão especificamente com os dados referidos, entendendo-se que os elementos documentais não tratados de modo expresso estão de acordo com o ordenamento jurídico, inclusive com atendimento aos princípios da continuidade e da especialidade. 2 - Fundamente sua decisão, destacando todos os pontos do caso concreto que entender relevantes. 3 - Indique as eventuais providências que devam ser tomadas por você, Registrador de Imóveis, após o registro ou a nota de devolução (3,0 Pontos)
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Foi apresentado ao Registrador de Imóveis, no dia 09.10.2019, pela pessoa jurídica “Terra Boa e Pasto Ltda”, constituída sob as leis brasileiras na forma de sociedade limitada e com sede e administração no País, um requerimento para registro de usucapião extrajudicial, com fundamento no art. 216-A da Lei nº 6.015/73. Os documentos previstos nos incisos I a IV do art. 216-A da Lei nº 6.015/73 demonstram que: i) o imóvel é rural, equivalente a 50 módulos de exploração indefinida (equivalente a 250 hectares); ii) a área era utilizada diretamente pela pessoa jurídica “Terra Boa e Pasto Ltda” para atividades rurais de cultivo de cana, pastagem e agropecuária; iii) o requerente adentrou inicialmente no imóvel em razão de um contrato de arredamento rural com o proprietário tabular, assinado em 01.01.2009; iv) o contrato de arrendamento deixou de ser pago após 01.11.2009; v) o proprietário nunca requereu o pagamento dos valores decorrentes do contrato, bem como não adotou qualquer medida para reaver a posse da área; vi) o requerente afirmou ter posse do imóvel há mais de 10 anos, contados a partir da assinatura do contrato de arrendamento; vii) todos os sócios da “Terra Boa e Pasto Ltda” são estrangeiros e residem fora no Brasil. A planta não continha a assinatura do titular do domínio registrado o qual foi regularmente notificado e permaneceu silente. a) Há, no presente caso, restrição à aquisição da propriedade pela usucapião do imóvel acima descrito pela pessoa jurídica “Terra Boa e Pasto Ltda”? Fundamente. b) Foram cumpridos os requisitos para a aquisição da propriedade pela usucapião, considerando o tempo e natureza da posse exercida pela “Terra Boa e Pasto Ltda”? (1,0 Ponto) (60 Linhas)
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Redija uma dissertação que contemple os tópicos a seguir: Da política urbana. Disciplina infraconstitucional federal. Conexão com princípios fundamentais: cidadania e dignidade da pessoa humana. Vinculação com a proteção ao meio ambiente. Regularização fundiária: previsão legal, atribuições e procedimentos no Registro de Imóveis. Atribuições do Operador Nacional do Registro (ONR) na regularização fundiária. A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislações. *(Obs.: Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)*
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As interfaces do registro civil das pessoas naturais com o princípio da dignidade da pessoa humana na contemporaneidade. Discorra sobre o tema contemplando, naquilo que for relacionado, as gratuidades, o nome, a filiação, o casamento e a união estável no âmbito do registro civil das pessoas naturais. A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislações. *(Obs.: Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)*
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Disserte acerca dos seguintes temas: Prudência Notarial e o Tabelião de Protesto. Qualificação notarial no protesto e os limites da atuação do notário. Títulos eletrônicos: conceito, formação, requisitos, fundamento legal e jurisprudencial. Espécies de assinatura eletrônica e sua aplicabilidade no Protesto. A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação. *(Obs.: Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)*
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LEIA ATENTAMENTE O CASO RELATADO E RESPONDA AOS QUESTIONAMENTOS EM FORMA DE DISSERTAÇÃO, FUNDAMENTANDO SEU POSICIONAMENTO NA LEGISLAÇÃO: João Capistrano da Silva Ramos adquiriu um bem e apresentou em 16 de novembro de 2022, no competente Ofício Privativo de Registro de Imóveis da cidade de Luz do Céu, uma escritura pública de compra e venda lavrada em 1986. Na escritura foi transferido o imóvel residencial situado em área urbana, na Av. Lua Linda, 1322, Bairro Centro, que estava registrado em uma transcrição. Na escritura, o imóvel foi instituído pelo comprador como Bem de Família. Após a análise da legalidade do título, o Registrador indicou as seguintes EXIGÊNCIAS LEGAIS para a publicidade da escritura apresentada: a) No registro do imóvel (uma Transcrição que data de 1968) e na escritura apresentada, consta somente a medida de frente e como confinante, unicamente a indicação do Logradouro para onde o imóvel faz frente e a numeração da residência. Será necessário complementar as características do imóvel para que possa ser aberta a matrícula. b) O logradouro para onde o imóvel faz frente consta no registro do imóvel como sendo uma rua sem denominação oficial e na escritura consta como Av. Lua Linda. Assim sendo, é necessário uniformizar as informações. c) Na Transcrição não consta a qualificação do proprietário na forma como foi mencionada na escritura, sendo necessário complementar sua qualificação. d) A escritura somente poderá ser registrada após cumprimentos destas exigências e pagamento dos emolumentos dos atos que serão praticados. INCONFORMADO, o apresentante suscitou dúvida e alegou que o notário tem fé pública e a escritura é um ato jurídico perfeito, portanto, deverá ser registrada, independe do cumprimento das exigências indicadas pelo Registrador. Diante do relato do caso, atendo-se somente as informações fornecidas, RESPONDA: I - Com base nos elementos que o Livro 2 deve conter, quais as informações caracterizadoras do imóvel devem ser incluídas e qual Princípio Registral fundamenta a exigência do Registrador? II - Qual procedimento pode ser adotado pelo apresentante para sanar as exigências indicadas pelo registrador nas letras “a”, “b”, “c”? Explique resumidamente o procedimento e os documentos indispensáveis ao mesmo. III – Cabe Suscitação de Dúvida neste caso? E o fundamento indicado pelo apresentante inconformado procede? IV – Imaginando que o apresentante cumpriu todas as exigências de regularização da transcrição, quais atos registrais o Registrador iria praticar para que João Capistrano da Silva Ramos passe a ser o proprietário do imóvel?
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João é registrador titular do X Ofício de Registro de Imóveis do Estado de Santa Catarina e acaba de se eleger vereador junto à Câmara do Município Alfa. Levando em consideração que, no caso concreto, haveria compatibilidade de horários para João exercer seu mandato eletivo de vereador sem prejuízo de suas atividades como registrador, João deseja acumular suas funções na serventia extrajudicial com o cargo de parlamentar municipal, assim como perceber cumulativamente ambas as remunerações. Fale sobre a pretensão de João, abordando todos os dispositivos constitucionais e legais envolvidos, assim como o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. (1,0 Ponto) (30 Linhas)
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Magritte, brasileiro, solteiro, magistrado titular da 1ª Vara Cível da cidade de Resende, Estado do Rio de Janeiro, mora há 10 anos na cidade de Areias, Estado de São Paulo, a 50 minutos do Fórum de Resende. Magritte pretende adquirir de Dali, brasileiro, advogado, nascido e criado na cidade do Rio de Janeiro, onde ainda reside, por via digital, um imóvel na cidade de Búzios, Estado do Rio de Janeiro, financiado, em parte, pelo Banco Louvre, cuja sede fica na cidade de São Paulo, mediante contrato de hipoteca. Indaga-se: → Dentre todas as cidades referidas na questão, considerando que cada uma delas possui um tabelionato de notas, qual(is) o(s) tabelionato(s) competente(s) para lavrar o ato notarial pela via eletrônica? Indique o fundamento legal. → Qual seria a consequência jurídica caso o referido ato notarial eletrônico fosse lavrado na cidade de Florianópolis, Santa Catarina? (1, 0 Ponto) (30 Linhas)
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