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Ana, por si e representando sua filha, Aninha, ajuíza demanda indenizatória em face do Laboratório XPTO Ltda. Alega a primeira autora, em síntese, que, por indicação médica, consumiu o medicamento YYY, fabricado pelo réu. Ocorre que um dos efeitos colaterais do fármaco, não conhecido à época, era a imediata cessação do efeito do anticoncepcional de que fazia uso, este produzido por um outro laboratório. Em decorrência disso, engravidou da segunda autora, o que não planejava, nem queria naquele momento, considerada sua situação profissional e financeira. Daí pleitearem indenização por danos morais não inferior a R$ 100.000,00 para cada autora, além do pagamento de pensionamento mensal vitalício para assistência de Aninha no valor de três salários mínimos mensais.
Citado, o réu contesta tempestivamente. Refuta sua responsabilização por ausência de ato ilícito, dano ou nexo causal. Quanto ao primeiro ponto, aduz que, ao tempo em que o medicamento foi posto no mercado, após longo processo regulatório no Brasil e no exterior, a ciência ainda não conseguia identificar o risco de interação medicamentosa com um anticoncepcional específico, de modo que não pode sofrer condenação por algo indetectável, ainda que se trate de responsabilidade objetiva. Sustenta, ainda, que a alegação de danos morais, tanto mais em patamar tão elevado, pressupõe que a gravidez e posterior nascimento de um filho tenham causado detrimento anímico às autoras, o que seria um contrassenso. Afinal, não pode a segunda autora reclamar danos morais pelo seu próprio nascimento; ou mesmo sua mãe pretender se indenizar por ter uma filha – a quem, presume-se, ama. De todo modo, a segunda autora não teria nem consciência ao tempo em que o suposto dano foi verificado. Por fim, no que diz respeito ao nexo causal, pondera que os estudos mais recentes não foram capazes de estabelecer com segurança absoluta se o defeito do produto está no medicamento que ela própria produz ou no anticoncepcional comercializado por outro laboratório. Tampouco se poderia descartar, com respaldo científico preciso, a hipótese de dano iatrogênico. Aponta, ainda, que o pedido de alimentos vai de encontro às obrigações inerentes ao exercício do poder familiar. Por eventualidade, entretanto, pleiteia, em caso de condenação: i) o abatimento da pensão alimentícia paga pelo genitor da segunda autora; ii) a limitação do pensionamento até os termos ordinários de extinção do poder familiar (aos 18 anos, mantida apenas a obrigação de pagar os estudos superiores até os 24 anos); e iii) a inclusão em folha de pagamento, no lugar de constituição de capital garantidor, como é seu direito potestativo.
Houve réplica.
O saneador defere a prova pericial conjunta de farmácia e medicina, além do depoimento pessoal das autoras.
Em seguida, as partes apresentam seus quesitos e concordam com os honorários propostos pelos peritos.
No entanto, antes do início dos trabalhos, o réu apresenta impugnação à perita médica, porque recentemente descobrira, em pesquisa na internet, que ela é ginecologista clínica, de modo que não teria conhecimentos especializados na área de fertilidade, o que seria essencial, em seu entender. Invoca os Arts. 464, §4º, e 468, I, ambos do CPC.
O laudo, de todo modo, é apresentado às fls. X, com as seguintes conclusões: i) de fato, na época em que foi posto em circulação o medicamento produzido pela ré, a ciência ainda não tinha meios de detectar risco de interação que fizesse cessar os efeitos de anticoncepcional; ii) embora pareça mais provável que o defeito seja atribuível ao fármaco fabricado pelo réu, não há como cravá-lo com acurácia científica absoluta; e iii) a medicina baseada em evidências tampouco é capaz de afastar, com absoluta segurança, a hipótese de dano iatrogênico.
Segue-se a audiência de conciliação para oitiva do depoimento pessoal das autoras. Aninha, na presença do membro do Ministério Público, confirma que sua relação com a mãe é a melhor possível e que ela é a pessoa mais importante de sua vida. Ana, depois, confirma a boa relação e acrescenta que sua filha, mesmo tão jovem, vem dedicando todo o tempo de lazer a cuidar dela, diagnosticada recentemente com grave doença cardíaca. O réu, então, começa a inquirir Ana sobre sua vida sexual na época em que ocorreu a gravidez. Ela, vexada, pede para não responder, e o réu pugna pela aplicação da pena de confesso. Antes que o juiz pudesse intervir, ela responde que tinha alguns namorados, mas que sempre tomou anticoncepcional. O patrono do réu, então, passa a indagar se ela já havia abortado. Ela confirma, por acreditar ser importante para esclarecimento dos fatos, mas já aos prantos pela linha agressiva adotada.
Em alegações finais orais, o réu vira-se para as autoras e diz: “Como pode uma pessoa que abortou pedir ao juízo indenização por danos morais quando tem uma filha? Para a autora, ao que parece, só vale a pena levar a gravidez a termo quando pode pleitear que terceiros sustentem a criança”.
Ana, ao ouvir isso, imediatamente sofre um fulminante infarto e falece na sala de audiências.
O processo é suspenso por 30 dias, ao fim dos quais Aninha se habilita diretamente como única sucessora da mãe, que não deixara bens. Pede, além da procedência dos pedidos, a aplicação de multa por litigância de má-fé e indenização de R$ 300.000,00 pelos danos reflexos sofridos, tudo em face do advogado do réu.
Intimado, o réu se manifesta às fls. X. Preliminarmente, impugna a habilitação de Aninha sem que tenha sido aberto o inventário de Ana, nem formalizado seu espólio a ser representado exclusivamente pelo inventariante. Tanto mais porque os danos sofridos por sua mãe seriam personalíssimos e, por isso mesmo, intransmissíveis. Lamenta o falecimento de Ana e reconhece que se deveu à sobrecarga de estresse da audiência. Mas pondera que não litigou de má-fé, tendo apenas exercido de forma aguerrida seu direito à ampla defesa. No mais, aduz que nenhuma penalidade pode ser imposta pelo juízo ao advogado. Reitera sua impugnação à perita médica e requer a refeitura do laudo. Por eventualidade, pugna pela improcedência dos pedidos, forte em que não se pôde determinar com precisão o nexo causal e sua responsabilidade (preterindo a do outro laboratório, sobretudo).
Parecer do Ministério Público às fls. XX.
É o relatório. DECIDA.
Importante: 1. Não se identifique; assine como juiz substituto. 2. A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará. 3. A mera citação de artigo legal, ou de resposta “sim” ou “não”, desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação na questão. 4. A correspondência à conclusão esperada não garante a totalização dos pontos; só a justificativa específica e correta pontuará. 5. Enfrente todas as questões propostas implícita ou explicitamente, ainda que acolha alguma alegação antecedente que prejudique, em tese, sua análise.
(10 pontos)
(300 linhas)
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Em janeiro de 2022, a construtora Visante S/A ajuizou ação indenizatória em face da empresa XYZ Ltda., arguindo ter sofrido prejuízo financeiro de R$ 2.000.000,00 decorrente de inadimplemento de contrato firmado pelas partes em janeiro de 2021. Em sua petição inicial, a parte autora pugna pela condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais em valor equivalente ao prejuízo financeiro sofrido. Após a apresentação da defesa da parte ré, com a concordância dos envolvidos, o feito foi julgado antecipadamente em 20/05/2025, ocasião em que foi proferida sentença julgando procedente o pedido autoral e condenando a parte ré a pagar à parte autora, a título de indenização por danos materiais, o valor de R$ 2.000.000,00. O juízo deixou de aplicar a nova redação legal trazida pela Lei nº 14.905/2024, uma vez que o ajuizamento da ação ocorreu antes de sua vigência, e assim fixou a correção monetária pelo INPC, a contar da publicação do decisum, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso. Em relação aos honorários advocatícios devidos pela parte ré à parte autora, o juízo decidiu por fixar a referida verba de forma equitativa, sob o fundamento de que não se tratava de causa complexa e de que o valor da condenação seria elevado. Irresignada, a parte autora interpôs recurso de apelação tempestivamente em face da referida sentença, requerendo a reforma do parâmetro aplicado em relação aos honorários advocatícios devidos pela parte ré, ao argumento de que não caberia fixação por apreciação equitativa na hipótese.
Considerando o caso acima relatado e, ainda, que o contrato firmado entre as partes não possuía qualquer cláusula convencionando a respeito dos consectários legais, responda aos itens a seguir de forma fundamentada, à luz da mais recente jurisprudência do STJ e do que dispõe o Código de Processo Civil sobre o tema.
a) Em relação aos juros de mora e correção monetária, estão corretos os parâmetros fixados e os termos iniciais de fluência?
b) É possível que o Tribunal de Justiça, ao analisar o recurso de apelação, avalie a regularidade dos consectários da condenação de ofício?
c) A sentença deu a melhor solução em relação aos honorários advocatícios?
(2,5 pontos)
(30 linhas)
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Examine a possível incidência das excludentes de causalidade em face de acidente sofrido por transeunte, decorrente de obra pública contratada pela Municipalidade e executada por pessoa jurídica de direito privado, à luz do regime legal aplicável à responsabilidade civil estatal.
(50 pontos)
(12 linhas)
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Em 2025, um terreno localizado na cidade do Rio de Janeiro apresenta a construção de uma casa de dois andares em evidente estado de deterioração, com várias paredes rachadas, todas as janelas quebradas e fechaduras dos portões de entrada totalmente enferrujadas, havendo, inclusive, manifesto risco de desabamento. Em entrevista a jornal de grande circulação, profissional da área de Arquitetura, que passa diariamente em frente ao imóvel, afirmou não ter observado, nos últimos anos, qualquer movimentação no local, à exceção da presença eventual de pessoas em situação de rua que, a despeito da precariedade da construção, ocasionalmente ali pernoitam, sem intuito de permanência. Constatou-se, ainda, a inexistência de recolhimento de imposto predial e territorial urbano (IPTU) incidente sobre o imóvel nos últimos dez anos. Diante desse contexto, o Município planeja arrecadá-lo para construir uma escola municipal, a fim de garantir o acesso à educação.
Na condição de Procurador do Município, indique se estão presentes todos os requisitos necessários à arrecadação do imóvel como bem vago. Fundamente e justifique sua resposta sob a ótica exclusiva da legislação civil aplicável a esse caso.
(50 pontos)
(12 linhas)
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Em discurso na tribuna da Câmara Municipal, um vereador afirma que determinado magistrado teria recebido valores do Prefeito para deixar de apreciar liminar em ação civil pública proposta contra o Município. Na mesma manifestação, o parlamentar menciona que o juiz manteria relacionamento íntimo com assessoras lotadas em seu gabinete, sugerindo que tal circunstância comprometeria sua conduta funcional. As declarações foram amplamente divulgadas pela imprensa e em redes sociais, causando abalo à reputação profissional do magistrado, bem como repercussões negativas em sua esfera familiar. Diante disso, o juiz pretende adotar medidas judiciais visando à reparação dos danos por ele sofridos.
À luz do regime constitucional dos parlamentares e da responsabilidade civil, analise os limites e as possibilidades de responsabilização.
(50 pontos)
(12 linhas)
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CASSANDRA e APOLO foram casados sob o regime da comunhão parcial de bens desde 2010, tendo dois filhos, SAULO, de 8 anos, e PAULO de 14 anos, o mais novo portador de Transtorno do Espectro Autista - TEA. Durante o casamento, adquiriram: a) um imóvel residencial de alto padrão, onde residia a família, construído pelo casal sobre o terreno dos genitores de APOLO; b) participação societária de 60% em sociedade empresária familiar TRANSPOLO LTDA., no ramo de transportes, onde, inicialmente, o casal laborava; c) aplicações financeiras em nome apenas de APOLO e um veículo BMW registrado em nome de CASSANDRA.
A partir de 2021, a relação passou a se deteriorar, sendo que CASSANDRA relatou episódios reiterados de agressão verbal intensa, com registro de ocorrência policial; violência psicológica (controle financeiro e humilhações públicas, inclusive no trabalho); e restrição de acesso a contas e recursos do casal, exclusivamente geridos por APOLO. Em março de 2023, após episódio ainda mais grave de ameaças à sua integridade física, CASSANDRA fez Boletim de Ocorrência e obteve medidas protetivas de urgência, que determinaram o afastamento de APOLO do lar conjugal e a proibição de contato. APOLO deixou o lar conjugal, lá permanecendo CASSANDRA e os dois filhos. Porém, APOLO passou a impedir que ela exercesse sua atividade laboral junto à sociedade empresária familiar, que ficou sob a posse e a administração exclusiva dele.
Em junho de 2023, ao relatar a situação fática descrita e os episódios de violência sofridos, CASSANDRA propôs a ação de divórcio litigioso cumulada com partilha de bens, guarda e alimentos em face de APOLO, pleiteando o divórcio, o retorno ao nome de solteira, a partilha dos bens, a guarda unilateral dos filhos em razão da violência doméstica, também por residirem consigo desde a separação de fato. Aduziu que é ela quem exerce as atividades domésticas, de cuidado e parentais na maior parte do tempo sozinha, o que denominou de trabalho invisibilizado não remunerado. Requereu a fixação de alimentos provisórios em favor dos filhos, os quais sempre estudaram em escola particular, fizeram atividades extracurriculares, terapias, mais plano de saúde, tratamento odontológico, tudo no valor total de R$ 10.000,00 mensais para ambos. Requereu também alimentos civis na ordem de R$ 5.000,00 e compensatórios no valor de 10.000,00 em seu favor, já que deixou de atuar na empresa familiar para cuidar da família, gerando grande desequilíbrio econômico e queda no padrão de vida familiar após a separação de fato. Pediu, em tutela de urgência, a fixação do valor total dos alimentos, com remessa de ofício à sociedade empresária TRANSPOLO LTDA. para que efetue o pagamento diretamente em sua conta corrente, com a dedução do pró-labore mensal de APOLO. Pediu, ainda, a partilha dos bens: a) imóvel residencial ou o equivalente em dinheiro relativo à meação da parte da edificação; b) meação de 60% da participação societária e haveres; c) meação das aplicações financeiras em nome apenas de APOLO, tudo a apurar. Pediu para não haver audiência de conciliação ante o medo de encontrar com o réu. Deu à causa o valor da totalidade dos bens e requereu a assistência judiciária gratuita.
Recebida a petição inicial, deferiram-se a assistência judiciária gratuita e a tutela de urgência relativa à guarda unilateral materna e aos alimentos no valor total pleiteado, bem como determinou-se a expedição de ofício à TRANSPOLO LTDA. para depósito dos valores dos alimentos em conta corrente de CASSANDRA, sem designação de audiência de conciliação. Interposto por APOLO recurso de agravo de instrumento em face da concessão da tutela de urgência, o Tribunal negou provimento.
Expedida citação pelo correio, a carta foi recebida pela atual companheira de APOLO, HELENA, que assinou o aviso de recebimento (AR).
APOLO compareceu espontaneamente ao feito, arguindo nulidade de citação, por ter sido recebida a respectiva carta por HELENA. Pleiteou, assim, a renovação do ato. Arguiu a ilegitimidade da empresa TRANSPOLO LTDA. para responder pelos alimentos. Apresentou contestação, negando os episódios de violência. Disse ter sido traído. Aduziu que deve permanecer com a guarda unilateral dos filhos porque tem melhores condições emocionais e econômicas para a manutenção e cuidado, inclusive para pagamento das terapias do filho mais novo, devendo ser fixado regime de convivência materno em finais de semana alternados. Discordou dos alimentos em favor de CASSANDRA, pois ela possui formação superior em administração de empresas e tem plena capacidade laboral. Discordou também da partilha do bem imóvel, uma vez que foi construído sobre o terreno de seus genitores, com sub-rogação de valores que ele já possuía antes do casamento, o que impossibilita a partilha de bem pretendida e, nesse ponto, requereu o chamamento de seus genitores ao processo por serem os proprietários do terreno. Pugnou pela impossibilidade de partilha das cotas e haveres da sociedade empresária e dos valores aplicados, eis que teriam sido adquiridos com esforço próprio, tendo natureza personalíssima e, em reconvenção, disse que registrou o filho mais velho em seu nome, mas que não é o pai biológico, pugnando pela realização de exame de DNA e exclusão de seu nome do registro civil; pediu a fixação de aluguel em seu favor pelo uso exclusivo do bem imóvel residencial por CASSANDRA após a separação de fato; pediu a partilha do veículo BMW que estava em nome de CASSANDRA e foi alienado após a separação de fato; impugnou o valor da causa por não ter sido incluído o valor dos alimentos e por desconsiderar que está discutindo somente a meação.
Intimada a se manifestar sobre as respostas do réu, CASSANDRA reconheceu não ser APOLO o pai biológico de PAULO, mas que foi ele quem quis levar a efeito a paternidade registral e que sempre cuidou e referiu-se a PAULO como seu filho, tratando-o da mesma forma que SAULO, seu filho biológico, pelo que pugnou pela manutenção da paternidade. Também rechaçou a tese de sub-rogação, trazendo documentação de utilização de seu FGTS na construção do imóvel residencial, notas fiscais de materiais de construção e mão de obra. Repisou seu trabalho contínuo no lar e de cuidado com os filhos e, também, nas atividades rotineiras da empresa, agora impedida pelo varão, bem como pela impossibilidade de pagar alugueres. A sociedade empresária TRANSPOLO LTDA. compareceu ao processo, requerendo sua admissão como parte nos autos, a fim de se resguardar da responsabilidade pela verba alimentar fixada em tutela provisória de urgência.
No curso do processo, na fase do saneamento, por decisão, o Juiz afirmou que as preliminares se confundem com o mérito e serão resolvidas em sentença. Fixou os pontos controvertidos e determinou a inversão do ônus da prova, atribuindo ao réu sobre a questão relativa à violência alegada pela autora e sobre a partilha de bens. Não houve recurso da decisão saneadora. Deferiu-se a prova oral e pericial por laudo psicossocial a ser realizado por psicóloga e assistente social. A seguir, houve produção de prova testemunhal e documental; laudo psicossocial, tendo ambas, psicóloga e assistente social, indicado situação de violência psicológica em face de CASSANDRA, mas com vínculos afetivos paterno-filiais fortes e bem preservados com relação a ambos os filhos, sem riscos, os quais relataram sentir muita falta do convívio paterno, de forma que os dois genitores possuem condições favoráveis ao exercício da guarda; restou comprovado que CASSANDRA não possui renda própria atualmente e se encontra em busca de colocação profissional; verificou-se que APOLO sempre manteve todas as despesas familiares e que aufere rendimentos elevados por meio da sociedade empresária TRANSPOLO LTDA., com pró-labore mensal de R$ 35.000,00 mais distribuição de lucros mensais médios de R$ 20.000,00. Após a manifestação do Ministério Público, foram apresentadas as alegações finais.
Com base no conjunto probatório descrito e sem o incremento de outros fatos, profira a fundamentação e o dispositivo da sentença, mencionado eventuais dispositivos legais, atos normativos, lições doutrinárias e precedentes jurisprudenciais.
(10 pontos)
(180 linhas)
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O Ministério Público ajuizou ação de destituição do poder familiar em face de M.S., genitora que, além de apresentar quadro severo de dependência química e recusar-se ao tratamento, abandonou o filho em unidade de acolhimento institucional há dois anos, sem manter qualquer contato. A criança, atualmente com 3 (três) anos de idade, não possui paternidade estabelecida no registro civil e tampouco família extensa identificada.
Esgotadas as diligências para a localização da ré, que se encontrava em lugar incerto e não sabido, determinou-se a citação por edital. Diante da revelia, foi nomeado curador especial, que apresentou defesa por negativa geral. Encerrada a instrução, proferiu-se sentença de procedência fundamentada no abandono. Interposta apelação pelo curador especial e, subsequentemente, desprovido o recurso pelo Tribunal de Justiça, sobreveio o trânsito em julgado da sentença de destituição do poder familiar. Posteriormente, contando a criança com 4 (quatro) anos, constituiu-se o vínculo de adoção mediante processo regular e sentença judicial transitada em julgado. A relação socioafetiva familiar com os pais adotivos consolidou-se e a adoção representou reais vantagens para o adotado.
A partir da situação apresentada, responda de forma fundamentada, incluindo a base normativa, aos itens a seguir.
a) Diante da interposição de recurso de apelação pelo curador especial da genitora, seria necessário aguardar o trânsito em julgado da ação de destituição do poder familiar para que a criança fosse colocada em família substituta por intermédio do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA)?
b) Após o trânsito em julgado da adoção, remanescem direitos e/ou reflexos jurídicos em relação à criança e à genitora biológica?
(1 ponto)
(15 linhas)
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O Clube de Tiro Bom Alvo tem, em seu estatuto, a possibilidade de que sejam sócios os titulares e dependentes (nesta categoria, suas esposas, bem como descendentes até o terceiro grau). José, titular há dez anos, pediu que João, com quem tem uma relação homoafetiva desde 2025, seja incluído como seu dependente.
A diretoria do Clube nega o pedido, dizendo que seu estatuto é claro ao assentar que podem ser dependentes suas esposas, o que excluiria a relação com João. Sustenta, ainda, que, por se tratar de pessoa jurídica de direito privado, é perfeitamente possível tal previsão estatutária, em razão do direito à livre associação, previsto no Art. 5º, incisos XVII a XXI, da Constituição Federal de 1988.
José ingressa com ação contra o Clube de Tiro, a fim de impor que o Clube aceite João como sócio, na qualidade de seu dependente.
Responda como o Juiz(a) deve apreciar esse pedido.
(1 ponto)
(15 linhas)
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Dionísio e Hélio firmaram contrato particular de compra e venda de máquinas, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). O contrato previa pagamento do valor total em cinco parcelas e, em caso de inadimplemento, além do vencimento antecipado de toda a dívida, o valor seria acrescido de correção monetária pelo IPCA desde a data do contrato, juros de mora de 1% ao mês desde a data da parcela não paga e multa penal de 20% sobre o valor total do contrato. O comprador pagou as três primeiras prestações e deixou de efetuar o pagamento da quarta parcela na data do seu vencimento. Diante disso, Dionísio ajuizou execução de título extrajudicial em face de Hélio, fundada no referido contrato, apontando ser credor da quantia total do contrato, acrescido de correção monetária e de juros de mora de 1% desde a data de sua celebração, além da multa de 20% sobre esse valor atualizado.
A citação do executado foi determinada e realizada por carta com aviso de recebimento (AR) no endereço residencial constante do contrato (rua do Olimpo, nº 20, apto. 14), sendo o AR assinado por terceiro, identificado apenas como Hércules, sem indicação de vínculo formal com o executado.
Decorrido o prazo legal sem pagamento e sem oposição de embargos à execução, foi realizada penhora de valores via SISBAJUD, a qual foi positiva para a integralidade do valor exequendo.
Após dois dias da realização da referida constrição, o executado compareceu aos autos e apresentou manifestação que designou como “exceção de pré-executividade”, alegando nulidade da citação, pois não teria recebido pessoalmente a correspondência enviada, tampouco o signatário do AR possuiria poderes para sua representação; ocorrência de adimplemento substancial, tendo quitado 60% da dívida, conforme comprovação dos respectivos recibos, pelo que a execução seria desproporcional, injusta e contrária ao previsto no contrato; excesso de execução, pois a cobrança incluiria valores indevidos e abusivos; nulidade da penhora por ter recaído sobre valor de poupança superior a 40 salários-mínimos e litigância de má-fé, com aplicação da respectiva multa.
O exequente impugnou a defesa, sustentando a validade da citação no correto endereço do executado; inadequação da exceção de pré-executividade para discussão de matérias que demandam dilação probatória; inaplicabilidade da teoria do adimplemento substancial em sede executiva; afastamento da alegação de excesso de execução por ausência de apontamento do valor incontroverso; inexistência de má-fé e regularidade da penhora.
Na qualidade de Magistrado(a), aprecie a manifestação do executado e disserte, com a abordagem dos itens abaixo, considerando o caso concreto e indicando os dispositivos legais aplicáveis, os precedentes jurisprudenciais e a doutrina acerca dos temas.
a) Classifique e caracterize o contrato firmado entre as partes.
b) Explique o que significa adimplemento substancial do contrato.
c) Identifique e explique a natureza do inadimplemento para a execução.
d) Identifique e explique quais os requisitos necessários para ser admitido o uso da defesa conhecida por exceção de pré-executividade.
e) Explique a motivação da decisão que, eventualmente, entenda pela validade da citação.
f) Explique e justifique se a alegação de nulidade de penhora deve ou não ser analisada pelo Magistrado.
g) Explique o que significa a chamada execução injusta.
(2 pontos)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Discorra sobre o tema “Responsabilidade Civil por Abandono Afetivo Paterno-Filial”, abordando como se caracteriza; os fundamentos legais; o respectivo prazo prescricional e seu termo inicial; e a evolução da jurisprudência do STJ.
(1,5 pontos)
(30 linhas)
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