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Em 3 de abril de 2020, o Município A decretou estado de emergência em razão de precipitação de águas com índice pluviométrico muito superior ao esperado para o período. O volume de água ocasionou enchente que destruiu a residência de Joana e sua família.
Joana, por conta da destruição de sua casa, teve que alugar outro imóvel. Dessa forma, Joana ingressou, em 31 de março de 2025 com ação de responsabilidade civil em face da Prefeitura do Município A, pleiteando indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), pela destruição de sua residência.
O pedido da ação indenizatória teve como fundamento a responsabilidade objetiva por omissão da Prefeitura do Município A, consistente na ineficiência do sistema de drenagem municipal existente próximo a sua casa. Joana demonstrou o dano sofrido por fotos e por contrato de aluguel de imóvel, alegando que o nexo de causalidade do dano advém da conduta omissiva do Município e de seus agentes.
No mais, anexou na petição inicial um relatório do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), no qual constatou que no dia do evento, houve precipitação de 65 mm, ao passo que a média histórica do mês, nos cinco anos anteriores, foi de: 5 mm (2018), 3,5 mm (2017), 6 mm (2016) e 0 mm (2015 e 2014).
A ação judicial foi distribuída para a 1ª Vara da Comarca da Prefeitura do Município A. A Prefeitura do Município A foi regularmente citada em 10 de abril de 2025 (data da juntada aos autos do mandado cumprido).
Observação: para contagem do prazo, o candidato deverá utilizar o calendário abaixo, desprezando a existência de quaisquer feriados, suspensão ou recesso forense.
Nesse cenário, na qualidade de Procurador(a) Jurídico da Prefeitura do Município A, apresente a competente peça processual, obrigatoriamente, no último dia do prazo, para defender os interesses da municipalidade.
(150 linhas)
(100 pontos)
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Luciana, 23 anos, mulher negra e moradora da periferia do Recife, procurou a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco alguns meses após o nascimento do seu segundo filho, para relatar fatos ocorridos durante o parto e buscar orientação jurídica.
Contou que deu entrada na Clínica São Gabriel, estabelecimento de saúde privado de pequeno porte, onde foi atendida por diversos profissionais da equipe médica e que, durante o atendimento,
(i) foi submetida a episiotomia (procedimento que consiste em um corte cirúrgico na região do períneo para ampliar o canal de parto) sem que fosse consultada ou informada previamente;
(ii) lhe foi administrada ocitocina sintética para acelerar as contrações, apesar de sua recusa verbal; e
(iii) foi amarrada à maca por "não colaborar com o parto."
Luciana afirmou que não foi informada dos nomes dos profissionais que a atenderam, e que os únicos documentos de que dispõe são os registros de sua internação. Relatou ainda que, desde o parto, passou a apresentar sintomas como insônia, ansiedade, sensação de humilhação e crises de choro, tendo procurado apoio psicológico no posto de saúde de sua comunidade, onde foi orientada a buscar orientação jurídica.
Manifestou, no entanto, temor de expor publicamente os fatos vivenciados, por considerar que se trata de experiência extremamente íntima e dolorosa.
Diante da situação hipotética narrada e das normas de Direito Material e Processual aplicáveis, atuando como Defensor(a) Público(a), responda, de forma justificada e fundamentada em todos os dispositivos legais pertinentes, aos itens a seguir.
1 - Indique quem deverá responder pelos danos suportados por Luciana, bem como a natureza de eventual responsabilidade.
2 - Indique e justifique a qualificação jurídica da falta de consentimento informado no contexto narrado.
3 - Diante dos fatos narrados, é possível preservar a intimidade de Luciana em um eventual processo judicial? Justifique.
(15 linhas)
(2 pontos)
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Disserte sobre a maternidade ou paternidade socioafetiva, de forma fundamentada, enfrentando os seguintes aspectos:
a. Requisitos necessários, reconhecidos por lei, doutrina e jurisprudência, para o reconhecimento da maternidade ou paternidade socioafetiva.
b. Vias possíveis para o reconhecimento da maternidade ou da paternidade socioafetiva, em termos de necessidade de judicialização, levando em consideração a necessidade de realização do melhor interesse da criança ou do adolescente.
c. Possibilidade de reconhecimento sem implicação ou com exclusão de dever de prestar alimentos e direitos sucessórios ao filho socioafetivo reconhecido.
d. Cabimento da invalidação do reconhecimento da maternidade ou da paternidade socioafetiva por causa de nulidade ou de anulabilidade, levando em consideração os preceitos do melhor interesse da criança ou do adolescente e da função social da família.
(30 linhas)
(10 pontos)
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Ernesto Duarte, homem cisgênero, negro, brasileiro, casado, que trabalha como motoboy, residente e domiciliado na Rua B, nº 99, na cidade de Pequenópolis/RS, procura a Defensoria Pública. Relata que no final da tarde do dia 04/03/2025, dirigiu-se ao Supermercado Vizinho, localizado na Avenida Principal, nº 44, em Mediápolis/RS, cidade vizinha àquela onde reside, a fim de comprar mantimentos para a sua família. Narra que ao encostar com a mão direita em um balcão refrigerado do referido estabelecimento a fim de pegar um produto que pretendia adquirir, sofreu uma forte descarga elétrica, a qual o fez cair no chão desacordado. Afirma que houve demora no atendimento por parte dos funcionários do supermercado, que chamaram o SAMU somente depois de ouvirem insistentes apelos da sua esposa Diana, que o acompanhava no local quando do ocorrido. Diz que já estava novamente acordado quando, aproximadamente 30 minutos depois do fato, foi então encaminhado de ambulância ao hospital Pronto Socorro de Pequenópolis/RS, onde foi atendido e permaneceu internado por uma semana.
Ernesto apresentou documentos fornecidos pelo hospital que apontam que ele chegou com os sinais vitais estáveis, mas apresentava um grande hematoma na região lateral da cabeça, bem como estava com tremores involuntários no braço direito, os quais persistem mesmo após a alta. Trouxe documentos que apontam que houve prescrição médica de tratamento com neurologista e com fisioterapeutas especializados, em consultas que ocorrem semanalmente, conforme recibos que também foram trazidos pelo assistido.
Informa, ainda, que sua esposa voltou ao Supermercado Vizinho novamente dois dias depois, a fim de pedir as imagens das câmeras do estabelecimento que filmaram o ocorrido, e que viu eletricistas trabalhando no conserto do referido balcão, que não mais estava em uso. Segundo Ernesto, foi dito a Diana pelo gerente do referido supermercado que a situação ocorrida naquele dia com seu marido não parecia ser algo tão grave.
Conta Ernesto que ficou sem trabalhar desde a data em que ocorridos os fatos no Supermercado Vizinho, pois não mais consegue conduzir a moto em função dos tremores no braço direito. Por estar há dois meses sem os R$ 3.000,00 que em média percebia por força do seu trabalho, nem ter condições de exercer qualquer outra atividade laboral por força da sua condição física, o assistido não mais possui o plano de saúde com que contava. Diz que tem receio de em breve não mais conseguir arcar com os altos custos dos medicamentos prescritos para o seu tratamento (R$ 500,00 por mês, segundo notas fiscais apresentadas), bem como com as despesas médicas de consultas particulares com o médico e o fisioterapeuta (R$ 1.000,00 por mês para cada profissional). Segundo os referidos profissionais, o tempo esperado para o restabelecimento de sua saúde é de um ano, período durante o qual estimam que ele não terá condições de exercer sua anterior atividade profissional, e não é dada certeza de que haverá plena recuperação.
Ernesto afirma que ficou abalado após ouvir o relato de Diana sobre a conversa com o gerente do estabelecimento, e que fica profundamente angustiado a cada vez que passa na frente do referido supermercado. Refere também ter ficado muito preocupado com a incerteza dos médicos a respeito da recuperação da sua capacidade laboral.
Conta Ernesto, por fim, que por não dispor de recursos para arcar com os honorários de um advogado privado nem para o custeio de despesas de um eventual processo, acabou procurando o PROCON local há duas semanas, e que o referido órgão notificou o estabelecimento para comparecer à sua sede com vistas a uma tentativa de composição amigável do conflito no final da semana passada. Contudo, na data aprazada, o Supermercado Vizinho não compareceu ao referido encontro. Diz Ernesto que não se oporia à realização de uma nova tentativa de acordo em Juízo.
Apresente a peça processual mais adequada com vistas à obtenção de tutela jurisdicional capaz de viabilizar o reconhecimento dos direitos que pertencem a Ernesto por força do quadro acima narrado. A peça processual civil deve abordar toda a matéria de direito material e de direito processual pertinentes ao caso. Não é permitida a criação de fatos novos. Assine somente como “Defensor(a) Público(a)”.
(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)
(10 pontos)
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Maria compareceu a Defensoria Pública para atendimento inicial relatando que recebeu uma carta de citação de ação de divórcio movida por seu cônjuge, Caio. Informou que é casada sob o regime de comunhão de bens que, em 2021, foi vítima de violência doméstica e familiar, razão pela qual foram deferidas medidas protetivas em seu favor. Quando da intimação da decisão de deferimento das medidas protetivas, o cônjuge havia abandonado o lar, tendo sido intimado na cidade de Salvador-BA. Desde então, está separada de rato e nunca mais teve noticias de Caio. O casal havia sido contemplado no ano de 2020 com imóvel oriundo de programa habitacional. Contudo, a usuária realizou o pagamento de todas as parcelas do financiamento habitacional, visto que as prestações começaram a ser cobradas somente após a separação de fato. O financiamento imobiliário não está quitado e continua em nome do casal, Maria continua realizando os pagamentos pontualmente de seu único imóvel e residindo no local com os seus filhos. Também informou que, do casamento, advieram três filhos, todos menores de 18 anos atualmente. Em 2025, Caio ajuizou ação de divórcio requerendo a partilha do bem e a guarda compartilhada dos filhos, bem como a realização de audiência de tentativa de conciliação, Maria procurou a Defensoria Pública para elaboração de sua defesa.
Aponte, de maneira justificada e considerando os elementos trazidos pelo enunciado, as teses jurídicas materiais e processuais favoráveis à defesa dos interesses de Maria, inclusive as de natureza subsidiária.
(30 linhas)
(2,50 pontos)
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MARIA DOS SANTOS, 45 anos, viúva, do lar, desempregada, e BRENO DOS SANTOS, 10 anos, estudante, ajuizaram ação indenizatória de danos morais, estéticos e materiais por acidente de trânsito, com pedido de tutela antecipada, contra JUCELINO ALVES, ENTREGAS RÁPIDAS LTDA. e EVANDRO DA SILVA.
Na petição inicial, foi apresentada a seguinte narrativa:
No dia 10/10/2021, Berenice dos Santos, na época com 14 anos de idade, estava retornando da escola a pé, quando, ao tentar atravessar a Avenida dos Ventos, foi atropelada inadvertidamente por um veículo Fiat Uno, de placas ABC-1234, de propriedade do réu Evandro da Silva, que era conduzido, em alta velocidade, pelo réu Jucelino Alves, o qual estava realizando uma entrega de mercadorias, no horário de expediente, a mando de sua empregadora, a pessoa jurídica Entregas Rápidas Ltda.
O atropelamento foi tão violento que a vítima, infelizmente, faleceu instantaneamente, antes mesmo da chegada dos socorristas.
A Polícia Militar esteve no local, lavrou Boletim de Ocorrência e prendeu o réu Jucelino em flagrante pelo crime de homicídio culposo na condução de veículo automotor.
Em virtude dos acontecimentos, a autora Maria dos Santos, mãe da vítima, e o autor Breno dos Santos, irmão, sofreram intenso abalo emocional, causador de lesão grave à integridade psicológica e ao bem-estar pessoais, até hoje não superada.
Além disso, a autora Maria teve que desembolsar R$ 5.000,00 para custeio do velório e do enterro da filha, R$ 3.000,00 para custeio de tratamentos psicológicos, mais R$ 1.500,00 para compra de medicamentos antidepressivos, tudo para superar a triste perda.
Não bastasse os danos morais e materiais relatados, o evento trágico deixou várias lesões aparentes e permanentes no corpo da vítima, o que resultou, inclusive, na realização de velório com caixão fechado.
Por fim, autora Maria dos Santos, que é do lar e está desempregada, perdeu a possibilidade de contar com a contribuição financeira da filha para o sustento do núcleo familiar, fazendo jus, assim, a indenização por lucros cessantes e a uma pensão vitalícia, ambas no valor mensal de 1 salário mínimo.
A responsabilidade pela reparação dos danos apontados, diante da dinâmica dos fatos, deve recair sobre o condutor, sobre a respectiva empregadora e sobre o proprietário do veículo.
A petição inicial foi instruída com cópias do boletim de ocorrência, da certidão de óbito da vítima, das notas fiscais dos gastos com funerária, psicóloga e farmácia e do dossiê do veículo no Departamento de Trânsito, indicando que o titular registral do veículo é o réu Evandro.
Com base na narrativa fática apresentada, os autores formularam os seguintes pedidos:
Ante o exposto, requerem a condenação dos réus ao pagamento solidário de:
a) indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00 para cada autor;
b) indenização por danos estéticos no valor de R$ 20.000,00 para cada autor;
c) indenização por danos emergentes para a autora Maria, equivalente aos gastos com velório e enterro, com atendimento psicológico e com medicamentos;
d) indenização por lucros cessantes para a autora Maria, no valor mensal de 1 salário mínimo, entre a data do óbito e a data em que a vítima completaria 65 anos de idade;
e) pensão vitalícia para a autora Maria nas mesmas condições da indenização por lucros cessantes, com a constituição de renda ou inclusão em folha de pagamento;
Requerem, ainda:
f) a antecipação da tutela, impondo-se aos réus o pagamento solidário da pensão;
g) a gratuidade da justiça;
h) a produção de todas as provas legalmente admitidas.
A petição inicial foi despachada em 10/02/2025, com concessão da gratuidade da justiça aos autores, determinação de citação dos réus para apresentação de resposta no prazo legal e indeferimento do pedido de antecipação da tutela, por ausência de probabilidade do direito.
A ré ENTREGAS RÁPIDAS LTDA. foi citada em 16/02/2025, por meio de carta com aviso de recebimento, entregue a funcionário da portaria.
O réu EVANDRO DA SILVA foi citado em 18/02/2025, igualmente pela via postal.
Já o réu JUCELINO não foi localizado para citação no local indicado no boletim de ocorrência. Diante disso, os autores pediram a busca do seu paradeiro nos sistemas do juízo. A busca foi deferida, identificando-se 3 endereços alternativos. As cartas de citação foram enviadas, mas retornaram com a informação “mudou-se”. Os autores, então, indicaram novo endereço e pediram citação do réu JUCELINO por mandado. Em 05/03/2025, o oficial de justiça promoveu a citação pessoal do referido réu.
Adveio cópia de acórdão do TJSC negando provimento ao agravo de instrumento interposto pelos autores contra a decisão que indeferiu a tutela de urgência.
Na sequência, aportaram as respostas dos réus.
A ré ENTREGAS RÁPIDAS LTDA. apresentou contestação com denunciação da lide. Alegou a nulidade da citação, sob o argumento de que a pessoa que assinou o aviso de recebimento não possuía poderes de gerência ou de administração para receber a carta de citação. Além disso, noticiou que o veículo envolvido no acidente conta com seguro de danos contratado com a SEGURADORA DANO ZERO S/A., conforme apólice anexada. Com base em tais argumentos, formulou os seguintes pedidos:
Diante do que foi posto, requer-se a anulação da citação, com a reabertura do prazo de contestação, para apropriada impugnação das teses de mérito dos autores, em respeito ao contraditório.
Requer-se ainda a citação da Seguradora Dano Zero S/A. e a procedência da denunciação da lide.
Pugna pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos.
O réu JUCELINO ALVES também apresentou contestação. Preliminarmente, impugnou a gratuidade concedida aos autores, pela falta de provas da insuficiência de recursos, e sustentou a necessidade de suspensão do processo até o julgamento da ação penal que visa apurar a ocorrência do crime de homicídio na condução de veículo automotor. No mérito, destacou que: a) o acidente se deu por culpa exclusiva da vítima, uma vez que ela se jogou repentinamente na frente do veículo, em avenida movimentada, sem dar chance para qualquer manobra evasiva ou frenagem capaz de evitar a colisão; b) eventual responsabilidade deve ser atribuída apenas à corré ENTREGAS RÁPIDAS LTDA., pois estava conduzindo o veículo a mando dela quando o acidente aconteceu; c) não há prova dos danos morais alegados pelos autores; d) o valor pleiteado a título de indenização dos danos morais é excessivo, devendo-se fixar, no máximo, a quantia de R$ 5.000,00 para cada; e) é vedada a cumulação da indenização por danos morais com as indenizações por danos materiais e estéticos pautados no mesmo fato gerador; f) os danos estéticos mencionados na petição inicial não estão comprovados; g) o montante de R$ 5.000,00 gasto com o velório e o enterro da vítima é desproporcional, pois era possível realizar os atos fúnebres pelo valor de R$ 3.000,00, sendo o excedente derivado apenas da vontade unilateral da autora; h) não cabe indenização por lucros cessantes, considerando que a vítima era menor de 14 anos; i) não há direito a pensão vitalícia, uma vez que a autora não provou ser dependente econômica da vítima, a qual era menor de 14 anos e estudante; j) se for fixada pensão vitalícia, o que não se espera, deve-se limitar o seu valor a 2/3 do salário mínimo, passando-se para 1/3 a partir da data em que a vítima completaria 25 anos. Com tais argumentos, pediu o que segue:
Isto posto, REQUER:
1. A revogação da gratuidade concedida aos autores;
2. A suspensão do processo até o julgamento da ação penal relativa aos mesmos fatos;
3. A improcedência dos pedidos dos autores em virtude da culpa exclusiva da vítima;
4. Sendo outro o entendimento, a responsabilização exclusiva da ré Entregas Rápidas Ltda.;
5. Caso V. Exa. entenda de modo diverso:
5.1. A improcedência do pedido de indenização por danos morais;
5.2. Não sendo o caso, a fixação da indenização por danos morais no valor máximo de R$ 5.000,00 para cada autor, vedada a cumulação com as indenizações por danos materiais e estéticos;
5.3. A improcedência do pedido de indenização por danos estéticos;
5.4. Caso fixada indenização por danos materiais emergentes, a redução dos valores relativos ao velório e ao enterro para R$ 3.000,00;
5.5. A improcedência do pedido de indenização por lucros cessantes;
5.6. A improcedência do pedido de pensão vitalícia;
5.7. Caso imposta a pensão, a fixação do seu valor a 2/3 do salário mínimo, reduzindo-se para 1/3 na data em que a vítima completaria 25 anos;
5.8. A produção de novas provas, como a documental, a pericial e a testemunhal.
Por último, foi apresentada a contestação do réu EVANDRO DOS SANTOS. Em sua defesa, o réu alegou que não possui responsabilidade pelos fatos narrados na petição inicial, porque vendeu o Fiat Uno para a ré ENTREGAS RÁPIDAS LTDA. antes do acidente, embora admita que não promoveu a alteração do registro de titularidade perante o órgão de trânsito competente porque não recebeu a integralidade do preço de compra e venda ajustado. Apresentou o instrumento contratual assinado. Após, requereu o seguinte:
Ante o exposto, pede a rejeição da ação em relação a sua pessoa, condenando-se os autores ao pagamento de honorários de advogado, no patamar de 20% do valor da causa.
Pede, no mais, seja assegurado o direito de produzir as provas necessárias ao deslinde da lide, sobretudo a oitiva do representante da ré Entregas Rápidas Ltda., para confirmar a venda do veículo.
Intimados, os autores apresentaram réplica. Na peça, sustentaram que: i) a impugnação à gratuidade da justiça deve ser rejeitada; ii) não cabe suspensão do processo, na esfera civil, até o julgamento na esfera criminal; iii) o valor da indenização por danos morais indicado na petição inicial está adequado às circunstâncias do caso; iv) os R$ 5.000,00 gastos com velório e enterro são proporcionais e razoáveis, tendo em vista que foram comprovados por notas fiscais emitidas por funerária renomada e que não se relacionam a nenhuma despesa extravagante, além de compra de urna funerária, celebração religiosa, alimentação para os convidados, ramos de flores e decoração do local onde o corpo da vítima foi velado, não havendo nenhuma justificativa para a redução do montante pleiteado; v) o réu EVANDRO também deve responder pelos danos causados, tendo em vista o instrumento de contrato de compra e venda por ele apresentado não possui firma reconhecida e não comprova, seguramente, a data em que o veículo foi vendido para a ré ENTREGAS RÁPIDAS LTDA.; vi) o valor da pensão vitalícia não deve ser limitado a 2/3 do salário mínimo, muito menos reduzido para 1/3 do salário mínimo a contar da data em que a vítima faria 25 anos de idade, uma vez que não há previsão legal nesse sentido e que o mínimo que alguém necessita para viver com dignidade é um salário mínimo integral, não uma pequena fração dele; vii) a mesma lógica, aliás, deve ser adotada pelo órgão julgador na fixação do valor da indenização por lucros cessantes; viii) a ré ENTREGAS RÁPIDAS LTDA. deve ser declarada revel, por não ter apresentado defesa específica de mérito no prazo legal, impondo-se a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial.
Na sequência, foi determinada a citação da denunciada SEGURADORA DANO ZERO S/A. Citada, a seguradora apresentou contestação, afirmando que: 1) o contrato de seguro não foi renovado e não se encontrava mais vigente na data do ajuizamento da ação. Logo, a ré denunciante perdeu a condição de segurada e não pode exigir a cobertura em ação de regresso; 2) a denunciação da lide foi proposta depois de decurso do prazo prescricional que o segurado possui para acionar a seguradora. Por isso, a pretensão regressiva da denunciante está prescrita; 3) o contrato de seguro contém cláusula expressa de exclusão da cobertura para danos morais causados pelo segurado a terceiros. Assim, em caso de acolhimento da denunciação da lide, deve ser afastada a cobertura securitária no tocante à indenização por danos morais; 4) havendo condenação, deve-se descontar do seu total o valor da indenização do Seguro DPVAT recebido pelos autores; 5) se a denunciação da lide for acolhida, a denunciada aceita pagar a indenização securitária, nos limites da apólice. Nesse caso, deve ser liberada do pagamento de verbas sucumbenciais, por ausência de resistência à pretensão. Daí extraiu os seguintes pedidos:
Pelo exposto, pede-se a improcedência dos pedidos formulados na petição inicial e na denunciação da lide, inclusive, neste último caso, em razão da prescrição da pretensão da segurada denunciante contra a seguradora denunciada. Subsidiariamente, em caso de condenação, pede-se a exclusão da cobertura securitária no tocante aos danos morais, a dedução da indenização do Seguro DPVAT e a dispensa das verbas de sucumbência.
Na sequência, os autores afirmaram que o pedido de dedução da indenização do Seguro DPTAV no total da condenação deve ser rejeitado. Para tanto, argumentaram que os valores provenientes do Seguro DPVAT, que receberam extrajudicialmente, são de natureza securitária e decorrem de lei, enquanto os valores pleiteados na demanda são de natureza indenizatória e decorrem de ato ilícito.
A ré ENTREGAS RÁPIDAS LTDA. também se manifestou sobre a contestação da seguradora. Aduziu que a cláusula de exclusão de cobertura securitária para danos morais, apesar de expressamente prevista na apólice, deve ser considerada ineficaz no caso concreto, pois o contrato de seguro prevê cobertura para danos pessoais, o que já compreende, implicitamente, os danos morais.
Após, proferiu-se decisão, por meio da qual postergou-se a análise das preliminares apresentadas nas contestações para momento posterior; fixou-se como pontos controvertidos, a ser objeto de dilação probatória específica, a ocorrência dos danos estéticos e a ocorrência dos lucros cessantes; manteve-se o ônus probatório estático; determinou-se a intimação das partes para especificação das provas reputadas necessárias.
O réu JUCELINO pediu a oitiva de 2 policiais militares que atuaram na ocorrência. Já o réu EVANDRO pediu o depoimento do representante da ré ENTREGAS RÁPIDAS LTDA. A denunciada SEGURADORA DANO ZERO S/A., por fim, pediu a expedição de ofício à Administração Pública para exibição de gravações feitas por câmeras de monitoramento da pista.
Os pedidos foram deferidos, designando-se audiência de instrução e julgamento.
Na audiência, os 2 policiais militares, ouvidos como testemunhas, declararam que chegaram ao local após a acidente; que a vítima estava caída na pista e já havia falecido; que o falecimento se deu antes da chegada dos socorristas; que o condutor do veículo envolvido era funcionário de uma empresa de entregas; que o condutor não apresentava sinais de embriaguez, mas admitiu que dirigia acima da velocidade permitida, porque estava atrasado para concluir as entregas do dia; que o trecho da pista em que ocorreu o acidente consistia numa grande reta, sem obstáculos que impedissem a visão do condutor; que o dia estava ensolarado e que havia marcas de pneus na pista após o ponto de colisão.
Ainda no ato, o representante legal da ré ENTREGAS RÁPIDAS LTDA. prestou depoimento e declarou que, pelo que soube, a vítima tentou atravessar a avenida, em meio aos veículos que circulavam em alta velocidade; que comprou o veículo envolvido no acidente do réu EVANDRO DOS SANTOS, mas não recorda a data exata em que a compra foi realizada.
As gravações de câmeras de vigilância apresentadas pela Administração Pública, por sua vez, demonstraram que a vítima estava fazendo a travessia da avenida, na faixa de pedestres, quando foi colhida por um veículo em alta velocidade, que freou após a colisão, até parar no acostamento.
Ouvidas, as partes disseram não ter outras provas a produzir. Na ocasião, os autores informaram que a ação penal movida contra o réu JUCELINO ALVES está em andamento no juízo criminal competente, aguardando a apresentação de resposta à acusação.
Encerrada a instrução, as partes foram intimadas para alegações finais escritas.
Os autores destacaram que a revelia da ré ENTREGAS RÁPIDAS LTDA. acarreta a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial e que a prova produzida comprovou a culpa exclusiva dos demandados. Reiteraram os pedidos formulados na petição inicial. Além disso, formularam novo pedido de antecipação da tutela, no tocante à pensão vitalícia, considerando que o decurso do tempo, desde a ocorrência do acidente, intensificou a situação de dificuldade econômica, colocando em risco o sustento familiar.
Os réus e a denunciada renovaram os pedidos contidos nas contestações. Em complemento, impugnaram o novo pedido de antecipação de tutela, afirmando, para tanto, que já houve formulação de pedido idêntico indeferido pelo juízo, com posterior confirmação pelo TJSC, estando vedada a rediscussão da matéria por força da preclusão consumativa.
Antes da conclusão dos autos para julgamento, a ré ENTREGAS RÁPIDAS LTDA. atravessou petição arguindo a prescrição da pretensão condenatória, ao menos no tocante à autora MARIA, baseando-se na tese de que o prazo prescricional decorreu entre a data dos fatos e o ajuizamento da ação. Após, os autores alegaram que a arguição de prescrição não deve ser conhecida pelo juízo, porque deixou de ser apresentada dentro do prazo preclusivo de contestação.
Instado, o Ministério Público se manifestou pela procedência dos pedidos contidos na petição inicial em relação ao autor BRENO, pela prescrição no tocante à MARIA, e pela procedência integral da denunciação da lide.
Por fim, os autos foram conclusos para prolação da sentença.
Levando em consideração as informações constantes do enunciado, elabore a sentença de julgamento do caso, dispensando o relatório e considerando que a ação foi proposta no dia 05/02/2025.
Importante: 1. Não se identifique; assine como juiz substituto. 2. A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará. 3. A mera citação de artigo legal, ou de resposta “sim” ou “não”, desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação na questão.
(10 pontos)
(180 linhas)
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MARIA DA SILVA tomou ciência que o MUNICÍPIO DE VIRADINHOS inscreveu seu nome em Dívida Ativa e ajuizou diversas Execuções Fiscais contra si por ausência de pagamento de IPTU (somados os valores chegavam a R$ 58.000,00 – cinquenta e oito mil reais). MARIA DA SILVA ficou surpresa e indignada com a situação, pois nunca teve propriedades no local. Após se defender das penhoras realizadas contra ela, MARIA ingressa com “Ação Declaratória de Inexistência de Débitos Fiscais cumulada com Danos Morais”, valorando a causa em R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais). O MUNICÍPIO, em sua defesa, alega que não é cabível o dano moral, pois a inscrição em dívida ativa, e mesmo a propositura da execução fiscal, não é fator suficiente para caracterização de dano. No decorrer da dilação probatória ficou comprovado que a autora não tinha propriedades no MUNICÍPIO DE VIRADINHOS.
Diante desta situação concreta e frente ao Sistema Jurídico cabível à espécie, fundamentando sua resposta nas legislações aplicáveis e nos entendimentos atuais do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça Catarinense, responda objetivamente:
a - Sob qual rito a ação deve tramitar? Explique.
b - Há dano moral no caso concreto? Fundamente.
c - Qual o instrumento e qual a competência para padronizar, garantir e estabilizar as decisões das Turmas Recursais do mesmo Tribunal? E caso haja divergência entre decisões de Turmas Recursais de Estados distintos? E qual o procedimento?
(2 pontos)
(30 linhas)
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O advento da Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), alterou significativamente a teoria das incapacidades no Código Civil de 2002, abolindo a perspectiva médica e assistencialista de rotular como incapaz aquele que ostenta uma insuficiência psíquica ou intelectual.
Considerando as alterações promovidas a partir da sua vigência e tendo como base a jurisprudência do TJSC, discorra sobre:
a - o fundamento do atual regime das incapacidades, à luz do paradigma de suporte e do princípio do personalismo ético;
b - o instituto jurídico aplicável para o reconhecimento da incapacidade da pessoa com deficiência;
c - a possibilidade de revisão das interdições já decretadas e transitadas em julgado e, se possível, o instrumento cabível;
d - a possibilidade de nomeação, de ofício, de apoiadores à pessoa com deficiência, uma vez não reconhecida por laudo médico a incapacidade total de manifestação de vontade.
(2 pontos)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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JOÃO, 9 anos, após a conclusão do processo de destituição de poder familiar de seus genitores biológicos, abrigado em instituição de acolhimento, iniciou o processo de estágio de convivência com o casal JOSÉ e MARIA, devidamente habilitados no cadastro de pretendentes à adoção. Durante o estágio de convivência, o casal divorciou-se, de modo que JOSÉ, em razão dos fortes vínculos afetivos já criados entre si, decidiu sozinho continuar com o processo de adoção e estágio de convivência. No entanto, após seis meses de convivência, o pretenso adotante manifesta a desistência da adoção, razão pela qual a criança retornou para a instituição de acolhimento.
Com base em tal enunciado, responda fundamentadamente aos seguintes questionamentos:
1 - Na legislação, existe a possibilidade de desistência da adoção com a devolução da criança ao abrigo durante o processo de estágio de convivência?
2 - No caso relatado acima, em decorrência da desistência da adoção durante o estágio de convivência, é cabível alguma indenização à criança?
3 - Após a destituição do Poder Familiar e durante o abrigamento da criança, é possível a fixação de alimentos em desfavor dos genitores biológicos?
4 - Nesta situação em que não se concretizou a adoção, há direitos sucessórios de JOÃO em relação aos genitores biológicos após a destituição do poder familiar?
(2 pontos)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Boraceia Móveis Planejados Ltda. contratou Transportadora Cabreúva Ltda. para entregar estantes fabricadas por ela a clientes do Vale do Paraíba.
No percurso até o local de entrega, em razão de um bloqueio na estrada, o transporte sofreu interrupção sem previsão de restabelecimento da circulação na via. Após longa interrupção, o transportador solicitou instruções ao remetente, mas não as obteve.
Considerando as normas sobre o contrato de transporte e os direitos e deveres do transportador, responda aos questionamentos a seguir.
A) Que medidas o transportador poderá tomar diante da ausência de instruções do remetente? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Se o transportador desembarcar a carga e a mantiver depositada em armazém próprio, que direito terá em face do remetente por essa providência? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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