1324 questões encontradas
O Clube de Tiro Bom Alvo tem, em seu estatuto, a possibilidade de que sejam sócios os titulares e dependentes (nesta categoria, suas esposas, bem como descendentes até o terceiro grau). José, titular há dez anos, pediu que João, com quem tem uma relação homoafetiva desde 2025, seja incluído como seu dependente.
A diretoria do Clube nega o pedido, dizendo que seu estatuto é claro ao assentar que podem ser dependentes suas esposas, o que excluiria a relação com João. Sustenta, ainda, que, por se tratar de pessoa jurídica de direito privado, é perfeitamente possível tal previsão estatutária, em razão do direito à livre associação, previsto no Art. 5º, incisos XVII a XXI, da Constituição Federal de 1988.
José ingressa com ação contra o Clube de Tiro, a fim de impor que o Clube aceite João como sócio, na qualidade de seu dependente.
Responda como o Juiz(a) deve apreciar esse pedido.
(1 ponto)
(15 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Dionísio e Hélio firmaram contrato particular de compra e venda de máquinas, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). O contrato previa pagamento do valor total em cinco parcelas e, em caso de inadimplemento, além do vencimento antecipado de toda a dívida, o valor seria acrescido de correção monetária pelo IPCA desde a data do contrato, juros de mora de 1% ao mês desde a data da parcela não paga e multa penal de 20% sobre o valor total do contrato. O comprador pagou as três primeiras prestações e deixou de efetuar o pagamento da quarta parcela na data do seu vencimento. Diante disso, Dionísio ajuizou execução de título extrajudicial em face de Hélio, fundada no referido contrato, apontando ser credor da quantia total do contrato, acrescido de correção monetária e de juros de mora de 1% desde a data de sua celebração, além da multa de 20% sobre esse valor atualizado.
A citação do executado foi determinada e realizada por carta com aviso de recebimento (AR) no endereço residencial constante do contrato (rua do Olimpo, nº 20, apto. 14), sendo o AR assinado por terceiro, identificado apenas como Hércules, sem indicação de vínculo formal com o executado.
Decorrido o prazo legal sem pagamento e sem oposição de embargos à execução, foi realizada penhora de valores via SISBAJUD, a qual foi positiva para a integralidade do valor exequendo.
Após dois dias da realização da referida constrição, o executado compareceu aos autos e apresentou manifestação que designou como “exceção de pré-executividade”, alegando nulidade da citação, pois não teria recebido pessoalmente a correspondência enviada, tampouco o signatário do AR possuiria poderes para sua representação; ocorrência de adimplemento substancial, tendo quitado 60% da dívida, conforme comprovação dos respectivos recibos, pelo que a execução seria desproporcional, injusta e contrária ao previsto no contrato; excesso de execução, pois a cobrança incluiria valores indevidos e abusivos; nulidade da penhora por ter recaído sobre valor de poupança superior a 40 salários-mínimos e litigância de má-fé, com aplicação da respectiva multa.
O exequente impugnou a defesa, sustentando a validade da citação no correto endereço do executado; inadequação da exceção de pré-executividade para discussão de matérias que demandam dilação probatória; inaplicabilidade da teoria do adimplemento substancial em sede executiva; afastamento da alegação de excesso de execução por ausência de apontamento do valor incontroverso; inexistência de má-fé e regularidade da penhora.
Na qualidade de Magistrado(a), aprecie a manifestação do executado e disserte, com a abordagem dos itens abaixo, considerando o caso concreto e indicando os dispositivos legais aplicáveis, os precedentes jurisprudenciais e a doutrina acerca dos temas.
a) Classifique e caracterize o contrato firmado entre as partes.
b) Explique o que significa adimplemento substancial do contrato.
c) Identifique e explique a natureza do inadimplemento para a execução.
d) Identifique e explique quais os requisitos necessários para ser admitido o uso da defesa conhecida por exceção de préexecutividade.
e) Explique a motivação da decisão que, eventualmente, entenda pela validade da citação.
f) Explique e justifique se a alegação de nulidade de penhora deve ou não ser analisada pelo Magistrado.
g) Explique o que significa a chamada execução injusta.
(2 pontos)
(30 linhas)
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Discorra sobre o tema “Responsabilidade Civil por Abandono Afetivo Paterno-Filial”, abordando como se caracteriza; os fundamentos legais; o respectivo prazo prescricional e seu termo inicial; e a evolução da jurisprudência do STJ.
(1,5 pontos)
(30 linhas)
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A fraude contra credores constitui mecanismo de tutela da garantia patrimonial, destinado a impedir que o devedor pratique atos capazes de frustrar a satisfação de obrigações legitimamente constituídas.
Considerando essa sistemática, examine:
A. o conceito e os fundamentos jurídicos da fraude contra credores;
B. os requisitos caracterizadores do instituto, com destaque para o prejuízo ao credor e o elemento subjetivo do devedor;
C. a natureza jurídica dos efeitos decorrentes do reconhecimento da fraude;
D. o instrumento processual adequado à desconstituição ou à ineficácia dos atos fraudulentos, indicando seus pressupostos.
(0,5 ponto)
(15 linhas)
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O art. 187 do Código Civil prevê que também comete ato ilícito o titular de um direito que o exerce excedendo manifestamente os limites impostos por seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Considerando essa previsão normativa, examine:
A. o conceito e os elementos caracterizadores do abuso de direito;
B. sua distinção em relação ao ato ilícito tradicional;
C. seus efeitos jurídicos;
D. sua relação com a boa-fé objetiva no âmbito contratual.
(1 ponto)
(15 linhas)
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O Código Civil disciplina as hipóteses de invalidação dos negócios jurídicos, distinguindo nulidade e anulabilidade.
Considerando essa sistemática normativa, examine:
A. os fundamentos jurídicos que caracterizam a nulidade e a anulabilidade;
B. as diferenças quanto aos efeitos jurídicos produzidos por cada modalidade de invalidade;
C. o regime de alegação e reconhecimento da nulidade e da anulabilidade;
D. as formas de estabilização ou convalidação do negócio jurídico em cada hipótese.
(1 ponto)
(15 linhas)
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O Ministério Público do Estado do Paraná foi cientificado de que determinado incapaz, maior de idade, regularmente submetido à curatela judicial, proprietário de expressivo patrimônio imobiliário, vem tendo seus bens alienados de forma sistemática por seu curador, sem prévia autorização judicial e sem demonstração de necessidade, utilidade ou vantagem para o curatelado.
As alienações vêm sendo realizadas por meio de contratos particulares celebrados com terceiros determinados, com imediata transferência da posse e posterior registro imobiliário em nome dos adquirentes. Constatou-se, ademais, que os valores obtidos pelo curador não foram revertidos em benefício do incapaz, mas apropriados para fins estranhos à curatela.
Conforme apurado no procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público, o laudo social e o parecer técnico elaborados apontam prejuízo patrimonial atual e risco concreto de agravamento da lesão. Verificou-se, ainda, que novas alienações já se encontram em fase de negociação, o que configura iminente possibilidade de dilapidação integral do patrimônio remanescente.
Diante desse contexto, e considerando a insuficiência de providências meramente administrativas para conter a continuidade das irregularidades, o Ministério Público deve adotar medida judicial apta a cessar a prática lesiva e a resguardar o patrimônio do incapaz.
Considerando que os negócios jurídicos celebrados já foram formalizados e registrados, elabore a peça processual adequada à desconstituição dos negócios jurídicos e à tutela do patrimônio do incapaz.
(3 pontos)
(200 linhas)
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Trata-se de ação pauliana proposta, em 4/5/2023, por Tício em face de YYX Empreendimentos Ltda. e Mévio. O autor narra ter advogado para Mévio em reclamação trabalhista, julgada procedente por sentença transitada em julgado em 05/06/2017. No entanto, após o reclamado pagar a condenação, em 8/9/2018, os honorários sucumbenciais foram levantados pelo cliente em 9/10/2018, ao passo que os de êxito jamais lhe foram pagos. Afirma que tentou haver o pagamento nos próprios autos da reclamação trabalhista, quando descobriu que Mévio reduziu-se à insolvência após doar, em 10/11/2017, um terreno na área mais valorizada de Cuiabá à primeira ré, YYX Empreendimentos Ltda., da qual sua filha se tornou sócia majoritária integralizando, com o imóvel, 99% das quotas. Daí pleiteia a anulação do negócio jurídico com a reversão do imóvel ao patrimônio de Mévio.
Tanto que citados, YYX Empreendimentos Ltda. e Mévio apresentaram contestação conjunta. Inicialmente, arguem a incompetência absoluta do juízo, com base no Art. 61 do Código de Processo Civil, fortes na acessoriedade da ação pauliana em relação ao cumprimento de sentença trabalhista. Assim, a demanda deveria ter sido proposta perante a justiça especializada laboral. Sustentam, igualmente, a indispensabilidade do consentimento da esposa de Mévio para ajuizamento da causa, por se tratar de ação versando direito real imobiliário. Desafiam o interesse de agir, uma vez que, com a procedência da demanda, o imóvel, que retornaria como único patrimônio de Mévio, seria considerado bem de família e, por isso mesmo, impenhorável. Impugnam, ainda, o valor atribuído à causa (R$ 10.0000.000,00), correspondente ao preço de venda constante do registro da junta comercial e expressivamente superior ao do crédito de Tício (R$ 1.000.000,00). Como preliminar de mérito, defendem a decadência do direito de anular a alienação, uma vez que a liberalidade foi registrada na junta comercial há mais de cinco anos, em 11/12/2017, para servir de sede à pessoa jurídica. Quanto à questão de fundo, alegam, em suma, que, pelo contrato de serviços advocatícios, tanto os honorários sucumbenciais quanto os contratuais só seriam devidos após o efetivo adimplemento da condenação pelo reclamado, o que ocorreu meses depois da alienação questionada. Assim, Tício não satisfaria o requisito do Art. 158, §2º do Código Civil para ver declarar a fraude contra credores (anterioridade do crédito). Seja como for, certo é que, apesar de toda diligência no cumprimento de sentença trabalhista, o credor jamais fez registrar penhora ou qualquer restrição na matrícula do imóvel, de modo que não se pode cogitar de fraude.
Em réplica, o autor ratifica os fundamentos de mérito trazidos na inicial e, quanto às preliminares, aduz que: i) embora haja conexão com a demanda trabalhista, a reunião dos feitos é facultativa; ii) é desnecessário o consentimento de sua esposa, considerado o fato de que o imóvel era particular seu; iii) é irrelevante se tratar de bem de família, na medida em que seu crédito de honorários tem natureza alimentar, sobretudo porque acessório ao de seu então cliente, que recebera, naquele feito, salários atrasados; iv) não houve decadência porque busca, em verdade, a ineficácia do negócio jurídico, o que não está sujeito a prazo extintivo; e v) o valor da causa obedeceu ao disposto no Art. 292, II do C.P.C..
O juízo saneou o feito e considerou não haver controvérsia acerca de fatos.
Sobrevém, no entanto, manifestação do Estado de Mato Grosso do Sul noticiando a desapropriação da maior parte do imóvel em processo que tramita perante a 1ª Vara de Fazenda Pública, em cujo âmbito já se deferira a imissão provisória na posse ao Poder Público mediante depósito do preço oferecido. O ente público, então, afirmando-se proprietário do bem a partir do decreto expropriatório, pede sua admissão como assistente litisconsorcial com o consequente declínio dos autos.
O juízo, então, oficia ao Registro Geral de Imóveis requisitando certidão de ônus reais. Dali constam a doação impugnada (registrada dias antes da citação) e a imissão provisória na posse nos termos do Art. 176-A da Lei de Registros Públicos. Nenhuma anotação de penhora ou premonitória é encontrada.
As partes se manifestam sobre o acrescido.
É o relatório. DECIDA
Importante: 1. Não se identifique; assine como juiz substituto. 2. A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará. 3. A mera citação de artigo legal, ou de resposta “sim” ou “não”, desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação na questão.
(10 pontos)
(300 linhas)
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O Município de Itaquaquecetuba foi devidamente citado em ação de indenização ajuizada, perante a 1ª Vara da Fazenda Pública, pela Associação ABCD que alega ter sofrido prejuízos morais e materiais em razão da interdição do imóvel sede da associação para a realização de atividades coletivas.
Ocorre que a interdição do referido imóvel decorreu de procedimento administrativo regularmente instaurado, com base em laudo técnico da Defesa Civil Municipal, que apontou risco estrutural iminente, tendo o Município de Itaquaquecetuba previamente notificado a Associação ABCD para adoção de medidas corretivas, as quais não foram implementadas. Além disso, não há comprovação de dano efetivo nem demonstração de que eventual prejuízo tenha decorrido diretamente da interdição do imóvel.
Na petição inicial, a Associação ABCD atribui genericamente ao Município de Itaquaquecetuba a prática de ato abusivo, sem descrever de forma precisa a conduta administrativa, o nexo causal ou a extensão dos supostos danos, não sendo possível, pela narração dos fatos, decorrer logicamente a conclusão. Embora o pedido de indenização seja de R$ 50.000,00, foi atribuído à causa o valor de R$ 10.000,00.
A associação ABCD obteve a concessão do benefício da gratuidade de justiça com base apenas em declaração genérica de hipossuficiência econômica, sem apresentar documentação comprobatória, embora exerça atividades econômicas regulares e mantenha contratos com o poder público.
Consta, ainda, que a Associação ABCD ajuizou anteriormente outra ação com as mesmas partes, causa de pedir e pedidos, a qual se encontra em trâmite perante a 2ª Vara da Fazenda Pública, sem julgamento definitivo.
Considerando os fatos hipotéticos narrados, apresente a peça processual cabível para a defesa do Município de Itaquaquecetuba, dispensada a descrição dos fatos.
(60 pontos)
(90 linhas)
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Francisco Oliveira, filho de um senhor de 80 anos de idade, ajuizou pleito judicial de interdição do pai, sob o argumento de ausência de condições de gestão patrimonial autônoma por parte daquele. Tendo o idoso manifestado contrariedade ao pedido, foi aberta vista ao Promotor de Justiça, que formulou proposta alternativa de tomada de decisão apoiada, pugnando por sua acolhida pelo Juiz, nos termos especificados, ouvidas previamente as partes e bem assim equipe multidisciplinar.
Pode o Juiz da causa aceitar a tomada de decisão apoiada na espécie? Justifique sua resposta, abordando a questão sob o ponto de vista da natureza jurídica da TDA e do instituto da curatela, dos pressupostos processuais e condições da ação aplicáveis ao instituto da tomada de decisão apoiada, consideradas ademais as regras legais aplicáveis ao procedimento em causa, bem como os fins e objetivos que justificam a intervenção do Ministério Público no processo civil e na hipótese em exame.
(10 pontos)
(20 linhas)
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