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Ricardo, despejado do imóvel onde morava, resolveu procurar um financiamento para aquisição de casa própria. Como já estava onerado por diversas dívidas, contratou-o em nome de seu filho menor, Ricardinho, devidamente assistido por ambos os genitores. Deu em hipoteca o próprio imóvel. Sucede que, em decorrência de sua lamentável incúria financeira, não conseguiu honrar as primeiras parcelas. O banco, então, ajuíza execução de título extrajudicial, com pedido de excussão do bem dado em garantia. Imediatamente, o juízo procede à penhora. Temeroso de perder o bem, Ricardo procura a instituição financeira para uma renegociação do débito, o que resulta em confissão de dívida, da qual constava expressamente a novação das obrigações. Nada se dispôs acerca da garantia, que, aliás, continuou registrada no fólio real. Novamente, sobrevém o inadimplemento e, imediatamente, o devedor maneja embargos à execução, nos quais, entre outras, suscita as seguintes teses: i) nulidade da obrigação contraída em nome de seu filho menor; e ii) impenhorabilidade de seu imóvel, por constituir bem de família, sendo certo que, com a novação, não mais estariam configuradas as exceções dos Arts. 3°, II e V, da Lei n° 8.009/1990, que merecem interpretação restritiva. Indaga-se: procedem essas alegações? Importante: Não é necessário proferir sentença. Responda autonomamente a cada item. (2 pontos) (Máximo de 30 linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Francisca Soares Ferrari Santos é filha de Zélia Soares Martins e de Vitório Ferrari, que eram casados entre si apenas no religioso. Vitório faleceu em 20/11/1948, antes do nascimento de Francisca, ocorrido em 08/05/1949. Desde o seu nascimento, Francisca residiu com a mãe no imóvel transcrito no 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de São Mateus do Sul, cuja propriedade era de seu avô paterno Joaquim Ferrari, viúvo, falecido entre 1950 e 1952, deixando mais dois filhos vivos, cujo paradeiro era e continua sendo desconhecido e sem inventário de seus bens. Quando Francisca contava com 11 anos de idade, precisamente em 22/05/1960, sua mãe Zélia veio a contrair matrimônio com Daniel Martins, sob o regime de comunhao universal de bens, o qual passou a morar com Zélia e Francisca no imóvel de propriedade do falecido avô desta, Joaquim Ferrari. Dessa união nasceram Daniela Soares Martins e Mariana Soares Martins, e mais três filhos. Em meados de 1970, Francisca casou-se com Victor de Jesus Santos, e com ele passou a morar no imóvel, juntamente com sua mãe e o padrasto. Contudo, a convivência do casal com o padrasto sempre foi difícil, visto que este era alcoolista e fazia ameaças ao casal, que não viu outra solução senão a de deixar o imóvel no ano de 1981. À época, Francisca não tinha real conhecimento dos seus direitos sobre o imóvel, mas seu avô sempre afirmou que esse bem era de seu genitor e que seria dela quando este viesse a falecer. No ano de 2017, em razão da existência de uma placa de vendas afixada no imóvel, Francisca tomou conhecimento de que sua mãe Zélia e seu padrasto Daniel Martins haviam transferido o imóvel para suas filhas Mariana Soares Martins e Daniela Soares Martins (meias-irmãs de Francisca), às quais teriam anunciado sua venda. Na sequência, Francisca descobriu que no ano de 1970 Zélia e Daniel ajuizaram ação de usucapião em face do proprietário do imóvel, Joaquim Ferrari, quando este já era falecido, afirmando que ele se encontrava em local incerto e não sabido. Francisca não figurou no polo passivo da ação de usucapião e sequer foi citada, em que pese ser herdeira de parte do imóvel, em razão do falecimento do seu avô e de seu pai. A ação de usucapião foi julgada procedente por sentença proferida em 06.12.1972. Em novembro de 2016 Zélia e Daniel venderam o imóvel usucapido para suas filhas Mariana e Daniela, sem a anuência de francisca, mas com a concordância de seus meio irmãos. O registro da escritura pública de compra e venda ocorreu em fevereiro de 2017. Com base nessa exposição fática, em data de 16/12/2018, Francisca Soares Ferrari Santos ajuizou, em face de Zélia Soares Martins, Daniel Martins, Mariana Soares Martins e Daniela Soares Martins, Ação Declaratória de Anulação de Sentença Cumulada com Anulação de Negócio Jurídico/sustentando, ainda que: a) Após a sentença de procedência da ação de usucapião em favor dos réus Daniel e Zélia Martins e da outorga da escritura de compra e venda em favor das filhas Mariana e Daniela, o imóvel foi registrado em duas frações descritas em duas matrículas distintas, nºs 00.711 e 00712, ambas do 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Mateus do Sul, por força do decidido na ação de usucapião; b) processo da ação de usucapião está eivado de nulidade, visto que a autora não figurou no polo passivo daquela demanda tampouco foi citada, tendo sido omitida a sua existência e sua condição de herdeira do imóvel de propriedade de seu avô Joaquim Ferrari. c) A escritura pública de compra e venda do imóvel usucapido firmada entre os réus, de igual forma, está eivada de vícios, pois trata-se de negócio jurídico de compra e venda efetivado entre ascendentes e descendentes sem a anuência da autora, herdeira de Zélia, embora com a anuência dos demais filhos dos réus Zélia. Com base nesses argumentos, postulou, liminarmente, concessão de tutela de urgência para que fosse determinada a indisponibilidade dos imóveis matriculados sob n°s 00.711 e 00712. No mérito, a procedência dos pedidos iniciais para declarar a nulidade da sentença proferida nos autos de ação de usucapião, que declarou o domínio do imóvel em favor dos réus Daniel e Zélia Martins, bem como a anulação da escritura de compra e venda outorgada pelos réus Daniel e Zélia Martins em favor das rés Mariana Soares Martins e Daniela Soares Martins, com fundamento no artigo 496, do Código Civil. Finalmente, requereu a concessão dos benefícios da assistência judiciária. Com a petição inicial foram juntados documentos, notadamente, o comprovante do endereço da autora e cópias da sentença proferida na ação de usucapião e da escritura de compra e venda. Ao receber a petição inicial, o magistrado concedeu à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita; deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência, tão somente para que fosse averbada, às margens das matrículas referidas, a existência da demanda anulatória. Regularmente citados, os réus Zelia Soares Martins, Daniel Martins, Mariana Soares Martins e Daniela Soares Martins apresentaram contestação, sustentando, antes do mérito: a) a ilegitimidade ativa da autora, sob o fundamento de que o espólio de Joaquim Ferrari é o único legitimado para discutir a propriedade do imóvel em questão, na medida em que a autora é apenas filha de um dos herdeiros; b) a existência de litisconsórcio ativo necessário com os demais herdeiros de Joaquim Ferrari, uma vez que a autora é herdeira tão somente de um dos filhos daquele; c) ausência de interesse de agir, tendo em vista que mesmo que os pedidos fossem acolhidos, não haveria proveito a autora, pois o imóvel voltaria ao espólio de Joaquim Ferrari e, sucessivamente, ao espólio de Vitório Ferrari, quando, só então, surgiria o interesse e a legitimidade da autora em relação à sua cota parte; bem como em razão da inadequação do meio processual eleito pela autora para obter a nulidade da sentença proferida na ação de usucapião, sendo adequada a ação rescisória ao caso, cujo prazo decadencial já restou ultrapassado. d) impugnação à concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita concedida a autora, aduzindo que ela tem condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, visto que, além de aposentada, dispõe de imóvel rural cultivado com lavouras, explorado com criação de gado e aves, embora em nome de terceiros. e) Em prejudicial de mérito, sustentaram a prescrição do direito de pleitear a nulidade do negócio jurídico de compra e venda, tendo em vista que foi firmado há mais de 2 anos. No mérito, aduziram que: a) os réus Zélia Soares Martins e Daniel Martins teriam "doado" à autora e a seu esposo, cinco alqueires de terra, não confrontantes com as terras dos réus, como dote e antecipação da legítima; b) a autora tinha pleno conhecimento da ação de usucapião, pois o processo judicial tramitou à época em que ela ainda residia junto com os réus; c) o pai da autora, Vitório Ferrari, nunca foi casado civilmente com a ré Zélia; d) a autora não possui qualquer direito hereditário, visto que seu pai Vitório Ferrari faleceu sem deixar bens; e) o imóvel era de propriedade de Joaquim Ferrari, o qual, além do pai da autora, possuía outros dois filhos, cujos nomes e paradeiros são desconhecidos; f) não há que se falar em ausência de citação da autora, uma vez que foi citada por edital, como ocorre nas ações de usucapião; g) a sentença declaratória da usucapião transitou em julgado há mais de cinquenta anos, sendo que os réus Zelia e Daniel exerceram posse por prazo superior ao necessário para a aquisição da propriedade por usucapião; h) ainda que assim não fosse, já teria se passado prazo suficiente para a ocorrência da usucapião neste momento; i) a escritura de compra e venda firmada se reveste de legalidade e os réus possuem bens para a garantia dos direitos hereditários da autora, tornando desnecessária a tutela de urgência parcialmente deferida. Requereram a improcedência dos pedidos iniciais. Não postularam a produção de prova oral. Juntaram tão somente procuração de documentos pessoais. A autora impugnou a contestação, refutando todas as preliminares e alegações trazidas na contestação e requereu a produção de prova oral (testemunhal e tomada de depoimento pessoal). Em seguida, foi deferida a produção da prova oral requerida pela autora, com a designação de audiência de instrução e julgamento, postergando-se para a sentença a análise das preliminares e prejudicial de mérito arguidas em contestação. Foi realizada audiência de instrução e julgamento, com a oitiva de duas testemunhas arroladas pela autora. A testemunha Hermínia declarou que: "Conhece a autora e os requeridos; que foi vizinha deles até 2008; que este imóvel era da familia Ferrari e depois ficou para a Zelia e o Daniel; que não sabe porque a autora deixou o imóvel, mas que faz mais de 30 anos que ela não mora mais lá; que em 2008 moravam no imóvel os equeridos Zelia e Daniel e a filha Mariana; que conhece o imóvel desde os anos 50 e neste período Zelia e Daniel construíram outra casa e fizeram outras melhorias no imóvel; que os requeridos Zélia e Daniel residem no imóvel desde a época em que a autora saiu de casa; que não tem conhecimento de qualquer contrato de locação do imóvel". Por sua vez, a testemunha Alice, em seu depoimento, afirmou que: "é vizinha dos requeridos desde 1992; o imóvel sempre pertenceu a Zélia e Daniel; nunca soube que o imóvel pertenceria à outra pessoa; já escutou sobre a existência de uma filha de Zélia de antes do casamento, mas nunca a conheceu; quando se mudou, o casal residia apenas com duas filhas, Daniela e Mariana'; que desde que conhece o imóvel os requeridos fizeram construções, plantações e a depoente sempre teve Zelia e Daniel como donos do terreno..." Em seguida as partes apresentaram alegações finais, e os autos foram conclusos ao juiz para a prolação da sentença. Considerando a narrativa fática-processual exposta, redija a sentença cível, dando a solução ao caso, com a análise das questões postas pelas partes e das matérias de fato e de direito pertinentes ao julgamento, fundamentando adequadamente. Dispense o relatório e não acrescente fatos novos. (10 pontos) (180 linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Eduardo e Cássia se casaram em 10/01/2008, tendo celebrado pacto antenupcial com opção pelo regime da separação total de bens. Da relação adveio o nascimento de 02 (dois) filhos, Pedro (27/01/2016) e Antônio (01/02/2009). Eduardo também é pai de Tereza (03/01/2004), fruto de relacionamento anterior. Ao longo do casamento Eduardo adquiriu três imóveis, um avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), um segundo avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) e um terceiro avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Em 20/03/2017, Cássia e Eduardo adquiriram, em condomínio, um imóvel avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais). Em março de 2018, Eduardo recebeu a notícia de que estava com uma grave doença e decidiu doar à filha Tereza, por meio de escritura pública, o imóvel avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), gravando-o com cláusula de inalienabilidade. Em 15/08/2021, Eduardo e Cássia decidiram pôr fim à relação, mas não formalizaram o divórcio. Eduardo vem a falecer em 15/08/2022. A partir da situação apresentada responda: a) A doação realizada por Eduardo à filha Tereza é válida. Explique. b) Cássia será beneficiada com alguma parcela do patrimônio? Explique. c) Qual o tipo de sucessão de Eduardo, e como ela irá se operar? (1 ponto) (15 linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Fernanda é dona da loja Obra Mais que vende material de construção. No mês passado ela fez uma venda de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para José, que pagou o material com cheque. No entanto, ao ser descontado, o cheque não foi pago pelo banco por falta de fundos. A respeito dessa situação, responda aos itens a seguir. A) Qual a ação mais célere que Fernanda deve adotar para cobrar o valor devido e qual é seu prazo prescricional? Justifique. (Valor: 0,65) B) Considerando que o único bem localizado para satisfação do débito foi o táxi de José, é possível determinar a penhora do automóvel? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. (30 linhas)
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Maria cadastrou-se e adquiriu serviço de aprendizagem on-line de língua estrangeira na sociedade empresária Hello English Ltda., dando consentimento, informado nos termos de uso e autorização, para tratamento de seus dados pessoais. Após 1 (um) ano de curso, decidiu romper o vínculo, mas continuou recebendo muitas notificações indesejadas da sociedade empresária. Mesmo sem visualizar qualquer ilegalidade quanto ao tratamento de seus dados pessoais, formulou requerimento expresso via canal de comunicação da empresa para (i) retirar o consentimento no tratamento de dados; e (ii) eliminar os seus dados cadastrais em definitivo, para fins de publicidade e marketing. Em resposta, a sociedade empresária informou que não atenderia à solicitação porque a operadora dos dados (SuperData Ltda.) informou que os dados foram tratados dentro da lei, e que Maria não teria direito a pedir a eliminação dos dados para os fins desejados (evitar a publicidade e marketing), considerando que os dados não são sensíveis. Irritada, até porque continuou a receber material publicitário, Maria ajuizou ação judicial contra a sociedade empresária SuperData Ltda., e notificou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sobre a conduta adotada por ambas as empresas. A sociedade empresária ré (SuperData Ltda.) alega que sua responsabilidade é apenas tratar os dados, não sendo ela quem determina a exclusão dos dados, mas somente a controladora (Hello English Ltda.), razão pela qual não responde pelo pedido de Maria, pois nunca recebeu uma ordem da controladora para excluir os dados de Maria. Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir. A) Maria tem o direito de promover a eliminação de seus dados cadastrais especificamente voltados para as ações de publicidade e marketing? Justifique. (Valor: 0,65) B) A sociedade empresária SuperData Ltda., na posição de simples operadora de dados pessoais, responde por danos eventualmente causados a Maria? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. (30 linhas)
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Desde os 2 (dois) anos, Tália não tem qualquer contato com seus pais biológicos e vem sendo cuidada pelos seus tios, Lúcio e Raquel, que possuem a sua guarda judicial. Atualmente Tália tem 12 (doze) anos, e, como sempre foi tratada como filha do casal, foram constituídos fortes vínculos afetivos. Diante dessa situação já consolidada, Lúcio e Raquel, em conformidade com o desejo de Tália, desejam regularizar a relação de filiação de forma definitiva, inclusive para que na certidão de nascimento de Tália sejam excluídos os nomes dos genitores para incluir seus nomes como pais da infante. Considerando que os pais biológicos de Tália já manifestaram que estão de acordo com a intenção manifestada por Lúcio, Raquel e Tália, responda aos itens a seguir. A) Indique as providências jurídicas necessárias para a regularização da relação de filiação de forma definitiva, como pretendido por Lúcio, Raquel e Tália, inclusive para exclusão dos nomes dos pais biológicos e inclusão dos nomes de Lúcio e Raquel como pais de Tália em sua certidão de nascimento. Justifique. (Valor: 0,65) B) Onde deve ser ajuizada a ação judicial? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. (30 linhas)
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João, em 2011, celebra contrato escrito com sua sobrinha Maria (maior e capaz), sem prazo determinado, por via do qual empresta uma loja comercial de 350m2, situada em área urbana, transferindo-lhe a posse com a finalidade estrita de dar-lhe oportunidade de explorar atividade empresarial para a sua subsistência. Passados 12 (doze) anos (2023), João descobre que Maria passou a residir no imóvel, desde que desistiu de empreender, há quatro anos (2019), e conseguiu emprego formal na iniciativa privada. Inconformado, João notifica Maria para que ela restitua o bem imóvel no prazo de 30 (trinta) dias, denunciando unilateralmente o contrato. Três semanas depois, recebe citação eletrônica em ação de usucapião promovida por Maria, na qual requer a declaração de usucapião, considerando o uso pacífico e contínuo da posse por mais de 10 (dez) anos, com base na usucapião extraordinária com redução de prazo, considerando o estabelecimento de moradia e serviços de caráter produtivo. Em sua defesa, João afirma que ele é o proprietário do imóvel e Maria é quem está obrigada a restituir-lhe o bem, em razão da extinção do contrato outrora firmado entre as partes. Diante do caso narrado, responda aos itens a seguir. A) Maria tem direito de usucapir o imóvel? Justifique. (Valor: 0,65) B) Em contestação, João pode formular pedido de condenação de Maria a restituir o imóvel a seu favor, nos autos da ação de usucapião? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. (30 linhas)
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Olga, domiciliada em Teresina, PI, adquiriu, em janeiro de 2022, uma chapinha de cabelo na loja Casa Mil, sediada em Campo Grande, MS, com o objetivo de fazer um penteado especial para um casamento em que seria madrinha, a se realizar na semana seguinte. No dia da cerimônia, Olga pela primeira vez ligou o produto, que esquentou em excesso e queimou seus longos cabelos. Em consequência, Olga precisou procurar um hospital e não pôde comparecer ao casamento. Olga, então, ajuizou em março de 2023 ação de reparação de danos morais e materiais em face de Casa Mil, objetivando o recebimento de indenização no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), tendo sido a petição inicial distribuída à 2ª Vara Cível de Teresina. Em contestação, a Ré sustentou preliminarmente a incompetência do juízo, por não ser o de sua sede. No mérito, sustentou a ocorrência da prescrição em virtude do transcurso de prazo superior a um ano entre a ocorrência do dano e o ajuizamento da ação. Alegou também a ausência de sua responsabilidade, seja porque não restou comprovada sua culpa, seja porque não fabricou o produto alegadamente defeituoso. Em provas, a parte autora requereu a oitiva de testemunhas, o que foi indeferido pela juíza responsável pelo caso, por entender impertinente ao esclarecimento dos fatos, embora Olga entendesse necessária tal prova, em nome de sua ampla defesa. No dia 03/07/2023, segunda-feira, foi publicada a sentença do processo. O pedido foi julgado procedente, com a condenação de Casa Mil ao pagamento da integralidade da indenização pleiteada na inicial. Nenhuma das alegações da ré foi acolhida. Inconformada, Casa Mil apresentou recurso de apelação no dia 24/07/2023. Repisou o alegado em sua contestação, no sentido da incompetência da 2ª Vara de Teresina, bem como da prescrição e da ausência de sua responsabilidade. Pleiteou a reforma da sentença para que o pedido seja julgado improcedente. Em seguida, a parte autora foi intimada a se manifestar sobre a apelação apresentada. Na qualidade de advogado(a) de Olga, elabore a peça processual cabível para a defesa dos interesses de sua cliente, indicando seus requisitos, nos termos da legislação vigente. Considere a ausência de feriados no período. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação. (150 linhas)
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O imóvel objeto de um contrato de empreitada mista a preço global para a construção de uma grande edificação apresentou, alguns meses após a entrega, defeitos decorrentes da obra que, embora não necessariamente comprometessem a solidez e a segurança, geraram prejuízo considerável de ordem material ao tomador. Considerando a situação hipotética acima, faça o que se pede a seguir, de maneira justificada e fundamentada, com base na sistemática de direito civil. 1 - Conceitue contrato de empreitada e identifique sua natureza jurídica. **[valor: 0,50 ponto]** 2 - Explique a diferença entre empreitada marché à forfait e marché sur dévis, bem como a diferença entre a empreitada sob administração, de lavor e mista. **[valor: 0,50 ponto]** 3 - Esclareça qual é o prazo para o exercício da pretensão de responsabilidade civil pelos danos materiais na situação apresentada, de acordo com a atual jurisprudência do STJ. **[valor: 0,90 ponto]** (2,00 Pontos) (90 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Cláudio é morador de um condomínio predial em Cuiabá-MT. Em 22 de novembro de 2022, Cláudio encontrou Márcia, moradora da Unidade 120, na garagem do prédio, ocasião em que esta passou a destratá-lo, praticando ofensas de cunho racial. A moradora do prédio o chamou de "macaco, bandido e imundo". A prática foi reiterada em outras oportunidades, sendo que, em uma delas, houve recusa por parte da agressora em entrar no elevador com Cláudio, situação em que, mais uma vez, teria proferido ofensas de cunho racial em seu desfavor. As ofensas estão registradas nas câmeras espalhadas pelo condomínio. Os fatos foram registrados em Boletim de Ocorrência por Cláudio, bem como comunicados à síndica. O ofendido já ajuizou ação de reparação por danos morais em face de Márcia, bem como já há inquérito policial em curso em razão dos crimes cometidos. É possível a adoção de medidas por parte do condomínio? Em caso positivo, quais as providências administrativas e judiciais que poderão ser adotadas? Discorra sobre o assunto, apresentando a justificativa e os fundamentos jurídicos desta atuação. (Elabore sua resposta definitiva em até 30 linhas)
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