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A empresa Alfa S.A., do ramo hoteleiro do município de Mossoró, recolheu o ISS sob a alíquota de 5%, em observância a ato normativo expedido pela administração tributária municipal segundo o qual o serviço de hospedagem em hotel e apart-hotel se classificava com o código 7.02 – serviços de organização, promoção e execução de programas de turismo. No ano seguinte, o fisco municipal, em rotina de fiscalização, notificou a empresa Alfa S.A. do recolhimento a menor do ISS, sob a justificativa de que os serviços de hospedagem em hotel e apart-hotel, conforme a sistemática da Lei Complementar n.º 116/2003 (que dispõe sobre normas gerais do ISS), correspondia, na verdade, ao item 9.02, cuja alíquota era de 10%. A empresa Alfa S.A. impugnou administrativamente o débito, porém não logrou êxito.
Ante o não pagamento do imposto, o débito tributário adstrito à diferença do imposto não recolhido, isto é, sem juros, atualização e multa, foi inscrito em dívida ativa, tendo sido sucedido do manejo da execução fiscal pelo município de Mossoró. Citada pelo juiz da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, a empresa Alfa S.A. não pagou o débito nem apresentou garantia à execução.
Diante disso, a fazenda pública municipal requereu a penhora dos bens da executada, tendo sido encontrado apenas um veículo muito antigo. Nesse contexto, foi formalizado requerimento de penhora sobre o faturamento da empresa, o qual foi deferido pelo juiz, em razão da difícil alienação daquele único bem penhorado. A penhora sobre o faturamento realizada não alcançou metade do valor do débito tributário devido, circunstância sobre a qual a empresa Alfa S.A. não apresentou manifestação.
Intimada da penhora, a empresa Alfa S.A. apresentou embargos à execução, oportunidade em que alegou a invalidade do crédito tributário cobrado, porquanto os serviços de hospedagem em hotel e apart-hotel seriam equiparados à locação de bens móveis, em que se envolve a obrigação de dar, não estando caracterizado fato gerador do ISS; na sequência, questionou a legitimidade do débito cobrado, com base no argumento de que o valor recolhido pela empresa atendia a ato normativo expedido pela administração tributária municipal, não podendo a empresa ser penalizada, já que agira em conformidade com as instruções normativas do fisco; afirmou a impossibilidade de penhora do faturamento da empresa, sob a alegação de que o esgotamento das diligências seria pré-requisito para esse tipo de penhora; ao final, requereu o recebimento dos embargos com efeito suspensivo, alegando que a execução foi garantida, e pleiteou a procedência total dos embargos para anular o crédito tributário cobrado, bem como extinguir a execução fiscal movida pela fazenda pública do município de Mossoró.
Ato contínuo, o município de Mossoró foi intimado para apresentar resposta aos embargos à execução manejados pela executada.
A partir da situação hipotética apresentada, elabore, na condição de procurador do município de Mossoró, a peça processual adequada para a defesa dos interesses da fazenda pública municipal, à luz da legislação pertinente e da jurisprudência dos tribunais superiores.
Dispense o relatório e não crie fatos.
(90 Linhas)
(30 Pontos)
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Considerando as normas constitucionais acerca da intervenção de estado em município, explique o rito (isto é, a sequência de atos jurídicos) da intervenção de estado em município, a partir da edição do decreto de intervenção.
(9,50 Pontos)
(20 Linhas)
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Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a respeito dos direitos fundamentais, responda de maneira fundamentada aos itens a seguir.
a) O que são litígios estruturais? Como resolvê-los?
b) O STF exerce um papel contramajoritário? A Corte tem legitimidade democrática para exercer esse papel? (10,00 pontos)
(30 linhas)
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A empresa Franchising Fish and Chips propôs mandado de segurança preventivo, no ano de 2018, com o objetivo de não efetuar o recolhimento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a atividade de franquia (item 10.04, da Lista Anexa de Serviços à LC no 116/03), sob a justificativa de que os recursos financeiros recebidos em função da execução desses serviços não são precedidos da execução de “obrigação de fazer”, mas da simples exploração de um modelo de negócios, circunstância que torna inconstitucional a cobrança do tributo.
Seguindo a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Juízo de primeiro grau proferiu sentença de mérito acolhendo a pretensão da empresa; decisão essa que foi mantida em sede de remessa necessária pelo órgão de segundo grau. O processo transitou em julgado em maio de 2019 de maneira favorável ao Contribuinte.
Em março de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão de seu Plenário, ao julgar recurso extraordinário envolvendo outra sociedade empresária, reconheceu a validade da incidência do ISSQN sobre os contratos de franquia.
Com base na situação hipotética e na jurisprudência do STF, responda:
a) Qual é o impacto da decisão proferida em controle incidental de constitucionalidade pelo “STF” na relação jurídico-tributária da empresa Franchising Fish and Chips, que está acobertada pela coisa julgada material?
b) O Município poderá efetuar o lançamento do tributo em relação às operações praticadas por Franchising Fish and Chips e enquadradas no item 10.04, da Lista Anexa? (10,00 pontos)
(30 linhas)
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Por razões relacionadas à mudança da vocação econômica da região em que está inserido, o Município X sofreu uma queda de arrecadação fiscal expressiva nos últimos quatro anos. Para além da queda de receitas, tem se observado um aumento gradativo das despesas com pessoal, que passou recentemente a ultrapassar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Como parte da solução do problema fiscal, visando reduzir o valor das parcelas mensais que o Município paga à União por operações de créditos feitas no passado, o Município aderiu à Programa de Recuperação Fiscal, que expressamente veda a contratação de pessoal de qualquer natureza, ainda que para a reposição de cargos vagos por aposentadoria.
A falta de reposição de pessoal, contudo, já começa a inviabilizar a atividade de setores estratégicos da Administração. Por esse motivo, na proposta da lei de diretrizes orçamentárias, a ser encaminhada pelo Poder Executivo, há regra que o autoriza a, de forma discricionária, excluir contratos de terceirização de mão de obra do limite total com gasto com pessoal para o exercício financeiro, bem como as despesas com pensionistas, inativos e imposto de renda retido na fonte.
A Chefia de Gabinete do Prefeito encaminhou a minuta do projeto de lei à assessoria jurídica para que seja apreciada a sua conformidade com a Constituição Federal, bem como para que aborde da conformidade de norma prevista em regime de recuperação fiscal que veda a realização de concurso público para a reposição de pessoal com o princípio federativo.
Solicitou-se, ainda, que se aborde a compatibilidade das normas que estipulam a limitação de gastos de pessoal, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, com o princípio da autonomia municipal.
Na condição de Procurador, elabore parecer, abordando todos os questionamentos formulados sob a perspectiva da legislação federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. (80,00 pontos)
(120 linhas)
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