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Certa noite, Pedro, um policial civil à paisana, surpreendeu o ladrão Fábio quando este tentava arrombar a porta de uma mercearia situada em um bairro com alto índice de criminalidade violenta. Pedro deu voz de prisão a Fábio e apontou-lhe sua pistola. Imediatamente, Fábio largou o pé-de-cabra, levantou-se, virou-se em direção a Pedro e pôs as suas mãos para o alto, em sinal de rendição.
Nesse momento, o morador Luiz, que é policial militar, dobrava a esquina e deparou-se com essa situação, a cerca de 15 metros de distância de onde estava, por acreditar que Pedro fosse um assaltante e Fábio, a vitima, Luiz decidiu, intervir em favor de Fábio; sacou seu revolver e desferiu um tiro no braço direito de Pedro. Com o impacto do projetil, Pedro soltou pistola, e Fábio evadiu-se rapidamente do local. O ministério Público acusa Luiz do crime de lesão corporal contra Pedro, em razão do ferimento por projétil de arma de fogo.
A partir da hipótese presentada, responda os itens a seguir.
I - Avalie a ação de Pedro em relação Fabio.
II - Avalie a ação de Luiz.
III- A pretensão do Ministério Público deve ser acolhida? Justifique.
(20 Linhas)
(40 Pontos)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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No dia 25 de abril de 2022, Pederneiras, delegado de polícia do Estado X, se dirige ao Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, em Brasília, com a finalidade de despachar representação de prisão temporária em determinada investigação.
Chegando ao Fórum, ciente da determinação do Tribunal de Justiça quanto aos procedimentos de acautelamento de armas de fogo e de munição, Pederneiras dirige-se primeiro ao portão principal de acesso, passando pelo detector de metais, local em que resolve desmuniciar sua pistola, mesmo sabedor de que na reserva de armamento do Fórum encontraria uma caixa de areia específica para o descarregamento, como já fizera em outras oportunidades. Com receio de chamar atenção, Pederneiras opta por realizar o procedimento de retirada da munição da pistola dentro da pasta executiva que carrega.
Em razão da pouca visão e do espaço limitado para manobra, ao tentar retirar a munição que estava na câmara, Pederneiras aciona o gatilho, efetuando disparo involuntário, que vem atingir uma idosa, que realizava o procedimento de ingresso ao lado. Em virtude das lesões provocadas, a idosa morre no local, sem que qualquer socorro médico pudesse ser prestado.
Discorra sobre a existência de responsabilidade jurídico-penal de Pederneiras no evento morte.
(15 Pontos)
(15 Linhas)
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O membro do Ministério Público do estado do Acre ofereceu denúncia contra Hélio e Zildo, maiores e primários, requerendo a condenação de ambos pelo tipo penal indicado, porque “no mês de fevereiro de 2019, no prédio Morada Nova, na cidade de Rio Branco, capital do estado, em dia e horário não identificado, Zildo alterou o relógio de medição de energia elétrica do apartamento em que os denunciados residem, mediante o isolamento das fases “a” e “b” do medidor por um material transparente, fazendo com que apontasse consumo menor que o real, enquanto Hélio distraía o porteiro e impedia que outros moradores acessassem o local”.
Os réus foram citados pessoalmente e apresentaram resposta à acusação. A defesa de Zildo requereu instauração de incidente de insanidade mental e, ao final, concluiu que, “em virtude de desenvolvimento mental incompleto, Zildo não é inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato. Não apresenta sinais de periculosidade e violência”.
O processo tramitou regularmente, tendo a prova pericial comprovado a alteração do medidor. O técnico da concessionária de energia elétrica testemunhou que havia identificado o uso de subterfúgio para fraudar o medidor; que a leitura apontara cerca de metade do consumo real por mais de um ano, o que totalizava prejuízo de aproximadamente R$ 1 mil; que a empresa registra ocorrência policial e exige punição em todos os casos dessa natureza.
Os réus confessaram a prática do fato e disseram que quitaram a diferença da conta junto à empresa de energia logo que o fato foi descoberto. Em alegações finais, o Ministério Público requereu a condenação nos termos da denúncia.
A defesa requereu a absolvição dos réus, a aplicação do princípio da insignificância e, alternativamente, a extinção da punibilidade pelo pagamento do débito antes da denúncia, tendo juntado o respectivo comprovante.
O juiz absolveu Zildo com base no art. 386, inciso VI, do Código de Processo Penal (CPP) c/c art. 98 do Código Penal (CP). Em relação a Hélio, reconheceu estarem comprovadas a autoria e a materialidade do crime previsto no art. 155, §§ 2.º e 3.º, do CP, com fundamento na decisão de que a conduta dos acusados configura desvio de energia elétrica, popularmente chamado “gato”; que seria aplicável a teoria da acessoriedade mínima; que, no contexto atual, o valor do prejuízo seria pequeno e fora integralmente ressarcido à vítima. Em seguida, extinguiu a punibilidade de Hélio por entender que a comprovação do pagamento do débito antes do recebimento da denúncia configura causa extintiva.
Publicada a sentença, o Ministério Público obteve vista e recorreu.
Com base nessa situação hipotética, redija, na qualidade do promotor de justiça substituto, a peça processual com as razões do recurso interposto, abordando toda a matéria jurídica pertinente ao caso. Utilize os elementos apresentados na narrativa, dispense o relatório e não crie fatos novos.
(50 Pontos)
(90 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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