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Nina, irritada com a derrota de seu time de futebol, arremessou uma pedra no ônibus do clube. A intenção dela se restringia a danificar o ônibus, pois acreditava que este estava vazio, já que os jogadores ainda não haviam saído do vestiário. Como Nina não se certificara se o ônibus estava efetivamente vazio, a pedra atingiu Maria, funcionária do clube, que estava no interior do veículo, que ficou gravemente lesionada.

Maria representou regularmente em sede policial, desejando ver Nina processada pelos fatos. Por isso, Nina foi autuada pelo delito de dano do Art. 163 em concurso material (Art. 69) com o delito de lesão corporal culposa do Art. 129, § 6º, todos do Código Penal.

O termo circunstanciado foi distribuído ao Juizado Especial Criminal competente, e, recusada a transação, foi oferecida a denúncia pelo Ministério Público que imputou a Nina a prática dos delitos acima indicados.

Nesse caso, considerando as informações do enunciado, como advogado(a) de Nina, responda às questões a seguir.

A) Qual a tese correta de Direito Penal a ser apresentada em favor de Nina? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Em relação ao delito de dano, indique a tese de Direito Processual Penal que deve ser alegada pela defesa de Nina. Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(1,25 ponto)

(30 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Gabriel, de 20 anos de idade, foi denunciado por roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (Art. 157, § 2º-A, inciso I, do Código Penal), porque, de forma livre e consciente, no dia 10/4/2025, munido de simulacro de arma de fogo, abordou o casal Andrea e Fabiano, casado em comunhão de bens, e, exercendo grave ameaça com a arma de fogo simulada, determinou que ambos deixassem o veículo, o qual foi adquirido por esforço comum na constância da sociedade conjugal.

Quando as vítimas deixaram o veículo para entregá-lo a Gabriel, policiais militares que patrulhavam a região visualizaram a ação delitiva e imediatamente deram voz de prisão em flagrante ao acusado, não permitindo que Gabriel se apossasse do veículo. Entretanto, Gabriel fugiu, mas foi identificado após regular investigação policial. A arma usada na empreitada delitiva foi apreendida no local e periciada, sendo constatado que se tratava de simulacro.

A denúncia foi oferecida ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Flores, do Estado de Campo Belo, local dos fatos.

O processo transcorreu sem intercorrências, as vítimas foram ouvidas, em seguida, os Policiais Militares que participaram da abordagem e, por fim, foi interrogado o acusado, que confessou os fatos.

A folha de antecedentes criminais de Gabriel apontou uma condenação por crime doloso anterior, tendo sido apenado exclusivamente por multa, pena extinta, pelo cumprimento, em 2024. Todos os fatos aqui relatados foram provados.

O Juiz convolou os debates orais em memoriais, manifestando-se o Ministério Público pela condenação do acusado nos termos da denúncia, bem como pela fixação da pena-base acima do mínimo legal, diante dos maus antecedentes do acusado, verificado pela anotação existente em sua folha de antecedentes. Ainda, postulou que a anotação existente fosse também considerada como reincidência, agravando a pena intermediária.

Em seguida, a defesa foi intimada para a manifestação cabível no dia 2/2/2026, segunda-feira.

Considerando apenas as informações expostas, apresente, na condição de advogado(a) de Gabriel, a peça jurídica única cabível, diferente do habeas corpus, expondo todas as teses cabíveis de Direito Material e Processual. A peça deverá ser datada no último dia do prazo para a apresentação, devendo de segunda a sexta-feira serem considerados dias úteis em todo o país. (Valor: 5,00)

Obs.: o(a) examinando(a) deve abordar todas os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(5 pontos)

(150 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Na comarca de Bom Jesus da Lapa DIRCE DE OLIVEIRA CARVALHO, data de nascimento 13/10/1998, filha de Estanislau Carvalho e Rita de Oliveira, residente na Rua do Descobrimento, n° 7, Bom Jesus da Lapa/BA, compareceu à Delegacia de Polícia para noticiar ter sido vítima de crime e requerer a aplicação de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Em seu depoimento, registrado em meio eletrônico e degravado, DIRCE afirmou ser uma mulher trans, com nome de registro civil DIRCEU DE OLIVEIRA CARVALHO, embora não tenha feito alteração registral de seu nome nem cirurgia de redesignação sexual; que namorou por cerca de dois anos com TÍCIO DA SILVA SANTOS, homem trans, cujo nome civil é TICIANE DA SILVA SANTOS; que o relacionamento teve início no São João de 2023; que passaram a morar juntos no início de 2025, na Rua Alto do Cemitério, no município de Macaúbas; que o relacionamento ficou conturbado, pois TÍCIO passou a beber muito e apresentar comportamento cada vez mais agressivo e desrespeitoso com a declarante; que o relacionamento findou quando, no último dia 3/7/2025, por volta das 10h, TÍCIO tentou matá-la; que a agressão aconteceu quando a declarante levava TÍCIO a bordo do veículo do casal: um HB20 de cor branca, para se encontrar com amigos; que, no percurso, a declarante disse a TÍCIO para não beber, pois temia que ele chegasse agressivo em casa; que TÍCIO então, só por causa disso, se enfureceu sacou um revólver, obrigou a declarante a descer do veículo e, em seguida, atirou; que não sabia que TÍCIO tinha uma arma de fogo; que já estavam perto do campo de futebol da Praça dos Esportes, em Macaúbas; que TÍCIO disparou sua arma de fogo várias vezes contra a declarante; que um tiro pegou de raspão no pescoço da declarante e outro atingiu suas nádegas; que a declarante conseguiu se proteger atrás de uma árvore e fugir correndo, a tempo de não ser atingida novamente; que na hora dos disparos vinha se aproximando um carro, guiado por um rapaz desconhecido; que TÍCIO, então, resolveu fugir; que o desconhecido a trouxe para Bom Jesus da Lapa, onde foi atendida na emergência do hospital e, logo em seguida, liberada; que, desde então, a declarante está escondida na casa de sua tia, INÁCIA DE JESUS CARVALHO, em Bom Jesus da Lapa; que faz quatro dias que TÍCIO tem ligado para a declarante, querendo reatar o relacionamento, se dizendo arrependido e dizendo que vira buscá-la para morarem juntos em Brumado; que provavelmente TÍCIO está escondido na casa de seu primo, na comarca de Brumado, na Rua Miguel Dias, n° 7; que a declarante tem medo, pois TÍCIO é agressivo; que deseja medidas de proteção, pois teme que TÍCIO venha a Bom Jesus da Lapa à sua procura, para matá-la; que a declarante tem tido febre constante, desde que foi baleada; que apresenta nesse instante relatório de atendimento médico de emergência recebido no dia em que foi baleada. Diante do depoimento prestado, a autoridade policial de Bom Jesus da Lapa providenciou que DIRCE fosse submetida a exame de lesões corporais (Laudo n° 2025 070991) e requereu medida protetiva de urgência ao juízo da 1ª Vara Criminal de Bom Jesus da Lapa, a qual foi deferida, obrigando TÍCIO a não se aproximar e a não manter contato com DIRCE.

A autoridade policial de Bom Jesus da Lapa remeteu à autoridade policial de Macaúbas a degravação e mídia do depoimento de DIRCE, além de cópia do laudo de lesões corporais. Com base nessas informações, a autoridade policial de Macaúbas instaurou inquérito policial para apurar os fatos.

Com base nos elementos informativos carreados aos autos do inquérito em curso, a autoridade policial de Macaúbas representou perante o juízo da Vara do Tribunal do Júri de Macaúbas pela busca e apreensão de armas e evidências criminais no endereço do primo de TÍCIO, onde ele, supostamente, estaria escondido, e pela prisão temporária do investigado. As medidas foram deferidas, em 11/7/2025, sendo a prisão temporária decretada pelo prazo de 30 dias.

Expedida precatória, a polícia civil, cumprindo regularmente o mandado, dia 16/7/2025, foi ao endereço indicado, na comarca de Brumado, e lá, encontrou e capturou TÍCIO. O veículo utilizado na fuga foi encontrado e apreendido em poder de TÍCIO. A arma de fogo não foi encontrada.

Realizada audiência de custódia regular perante o juízo da 1ª Vara Criminal de Brumado, recambiado para Macaúbas, TÍCIO foi qualificado e ouvido pela autoridade policial de Macaúbas, no dia 21/7/2025.

Em seu interrogatório, TICIANE DA SILVA SANTOS, nome social TICIO DA SILVA SANTOS, data de nascimento 25/11/2000, filiação Raimunda da Silva Santos, endereço Rua Miguel Dias, n° 7, Brumado/BA, disse: que é um homem trans: que, de fato, já teve um relacionamento amoroso com DIRCE, mulher trans; que estão em curso na vara cível de Macaúbas ações ajuizadas por ele e por DIRCE para alteração de seus nomes de registro civil; que decidiu terminar o relacionamento porque DIRCE é muito ciumenta; que não atirou contra DIRCE nem a ameaçou; que DIRCE deve ter se autolesionado para incriminá-lo, por não aceitar o término do relacionamento.

Sabendo notícia da prisão de TÍCIO, dias depois; ANA MARIA BRAGA compareceu a delegacia de Macaúbas e relatou que seu filho, de apenas 10 anos, quando brincava nas proximidades de um campo de futebol, teria visto um indivíduo atirar contra uma mulher, logo após ela desembarcar de um carro branco. Disse também que a criança, MIGUEL DOS ANJOS, desde então, tem estado assustada, não tendo condição emocional de ser trazida à delegacia de policia para depor.

No dia 23/07/2025, DIRCE, quando visitava uma amiga na comarca de Santa Maria da Vitória, foi internada e morreu. Os médicos atestaram que a causa da morte fora infecção generalizada, secundária a ferimentos causados por arma de fogo, encontrando um projétil alojado em seu corpo. As informações do prontuário médico foram submetidas a perícia e produzido o pertinente laudo cadavérico (n° 2025 0326435), confirmando a causa da morte de DIRCE. O projétil foi recolhido pelos peritos. Juntou-se o laudo ao inquérito policial em curso na DEPOL de Macaúbas.

INÁCIA DE JESUS CARVALHO, tia de DIRCE, ouvida pela autoridade policial de Macaúbas, disse que sua sobrinha chegou a sua casa ferida no dia 3/7/2025, e, dias depois, vinha sendo procurada por TÍCIO; que DIRCE lhe relatara ter sido baleada por TÍCIO; que DIRCE e TÍCIO conviviam há alguns meses, mas a relação era conflituosa, pois TÍCIO era muito desrespeitoso, agressivo e tirado a machão, especialmente, quando bebia; que DIRCE, desde o dia em que foi baleada, não estava bem de saúde e dizia estar com febre constante; que tem receio de que TÍCIO possa vir se vingar da depoente por haver acolhido sua sobrinha.

A autoridade policial realizou, sem êxito, diligências para tentar identificar e ouvir outras testemunhas dos fatos.

No dia 14/8/2025, dando por concluídas as investigações, a autoridade policial de Macaúbas remeteu os autos do inquérito policial à Vara do Tribunal do Júri da Justiça Estadual de Macaúbas, representando pela prisão preventiva de TÍCIO. Os autos foram registrados sob n° 456/2025 e encaminhados ao Ministério Público.

Considere que hoje é dia 14/8/2025 e você é o(a) Promotor(a) de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia em atuação na Promotoria de Justiça de Macaúbas com atribuição para atuar nos feitos do Tribunal do Júri. Adote a providência de natureza processual penal, juridicamente correta e mais adequada ao caso. (valor 38,0 pontos)

Na avaliação da resposta, serão observados, além da técnica e conteúdo jurídico apropriados para a peça processual, o cumprimento de regras de adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação. (valor 2.0 pontos)

Serão aceitas respostas de, no máximo, 80 (oitenta) linhas. O que exceder a esse limite não será apreciado. Portanto, evite pular linhas.

Obs: Os nomes e dados de pessoas e ruas utilizados são fictícios.

(40 pontos)

(80 linhas)

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“Entre a ação (ou omissão) e o resultado deve existir uma relação de causa a efeito (relação de causalidade). Esta é indispensável à imputação física do effectus celeris para atribuir a alguém um crime, tem-se de averiguar, preliminarmente, se o evento de dano ou de perigo pode ser referido à sua ação ou omissão (...)” (Hungria, Fragoso, 1978, p 20)

Considerando que o fragmento de texto acima tem caráter, exclusivamente, motivador, discorra sobre a Teoria da Imputação Objetiva do funcionalismo teleológico-racional, apontando, em, no máximo, 40 (quarenta linhas), as suas semelhanças e diferenças em relação à principal teoria penal que lhe antecedeu e que trata do problema da causalidade e da imputação do resultado típico. (valor 18 pontos)

Na avaliação da resposta, serão observados, além do conteúdo jurídico apropriado, o cumprimento de regras de adequação vocabular, ortografia morfologia, sintaxe e pontuação (valor 2.0 pontos)

Serão aceitas respostas de, no máximo, 40 (quarenta) linhas. O que exceder a esse limite não será apreciado.

(20 pontos)

(40 linhas)

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Com intenção de subtrair o conteúdo do cofre da agência bancária do Banco Beta, homens armados sequestraram e fizeram refém o filho de Vitor, gerente da referida agência bancária, e dele exigiram a abertura do cofre e o acesso a todo o seu conteúdo. Premido pelo sequestro de seu filho, Vitor atendeu às exigências, permitindo que os sequestradores, fortemente armados, ingressassem na agência e realizassem a subtração dos valores.

Instaurado inquérito policial, a autoridade policial concluiu pela responsabilidade penal de Vitor como partícipe da ação criminosa, pois localizou um vídeo que comprovaria prévio ajuste entre Vitor e os demais coautores, sugerindo ter havido simulação do sequestro.

Essa mídia foi determinante no indiciamento e na denúncia de Vitor, que constituiu você como advogado(a) e lhe informou que o vídeo era uma montagem, pois não conhecia nenhum dos envolvidos no sequestro e não teve qualquer participação voluntária nos fatos.

Você, na qualidade de advogado(a) de defesa de Vitor, responda às questões a seguir.

A) Qual a tese adequada de Direito Penal a ser sustentada em favor de Vitor, a fim de afastar a sua responsabilidade penal pelo fato? Fundamente. (Valor: 0,65)

B) Identifique a medida processual adequada a ser manejada pela defesa de Vitor para questionar a idoneidade do vídeo, com o respectivo embasamento legal. Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(1,25 ponto)

(30 linhas)

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No dia 10/1/2024, Aluísio, entregador, foi realizar uma entrega na residência de Manoel, e, lá chegando, deparou-se com uma peça que imitava um jacaré. Pensando tratar-se do animal e acreditando estar em risco, deu golpes no suposto animal, vindo a destruir a peça de decoração avaliada em R$15.000,00 (quinze mil reais). Em razão disso, Manoel ajuizou queixa-crime em face de Aluísio, imputando-o como incurso nas penas do Art. 163 do CP (dano simples).

Frustradas as tentativas de composição civil, e sendo recusada a transação penal pelo querelado, a instrução processual transcorreu sem intercorrências, tendo sido ouvidas as testemunhas que comprovaram a ocorrência do fato, tal como descrito. Ficou comprovado que o acusado danificou a peça de decoração pertencente a Manoel, bem como que Aluísio agiu sem as cautelas devidas na circunstância apresentada.

O advogado de Manoel, em alegações finais orais, se manifestou deixando de formular pedido condenatório, da seguinte forma: “Requeiro o prosseguimento do feito, com prolação de sentença”. A defesa de Aluísio e o Ministério Público, em seguida, manifestaram-se regularmente.

A folha de antecedentes criminais de Aluísio indicava apenas uma condenação transitada em julgado, em 2023, por crime militar próprio (deserção).

O Juiz do Juizado Especial Criminal da cidade de Flores, Estado de Campo Belo, local dos fatos, proferiu sentença condenando o acusado, nos termos da queixa. Fixou a pena-base em um mês de detenção e, diante da reincidência (condenação pelo delito de deserção), agravou a pena em mais um mês, chegando-se à pena de dois meses de detenção. Fixou o regime inicial semiaberto e deixou de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em razão da reincidência.

A sentença foi publicada e a defesa técnica foi intimada no dia 3/10/2025, uma sexta-feira, sendo os dias de segunda a sexta-feira úteis em todo o país.

Como advogado(a) de Aluísio, redija a peça jurídica para o qual foi intimado(a), excluído o habeas corpus, considerando que a decisão não padece de vício de contradição, omissão, obscuridade ou ambiguidade, apresentando todas as teses jurídicas processuais e de direito material. A peça deverá ser datada no último dia do prazo legal de interposição. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

(5 pontos)

(150 linhas)

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No dia 20/05/2025, durante a “Noite Cultural do Bairro São Pedro”, realizada no Clube Comunitário São Pedro, ocorreram as seguintes situações, não relacionadas entre si:

Fato I:

Após desavenças pretéritas, Júlio e José iniciaram acalorada discussão no pátio do clube. Em dado momento, Júlio, com a intenção de matar José, sacou uma faca e desferiu três golpes contra ele, atingindo a região toracoabdominal. Crendo que a vítima havia morrido, Júlio evadiu-se do local.

O SAMU foi acionado por terceiros, e José deu entrada no Hospital Municipal São Pedro às 22h05, em estado crítico. Foi submetido a cirurgia de urgência no abdômen (laparotomia), com sutura de órgãos internos e controle de hemorragia. Nos quatro primeiros dias de internação, os boletins médicos registraram estabilidade hemodinâmica e previsão de melhora. No 5º dia, contudo, houve piora do quadro, e a equipe médica registrou em prontuário a suspeita de infecção hospitalar, iniciando antibioticoterapia de amplo espectro. Apesar das medidas, José faleceu no 9º dia de internação.

Posteriormente, realizou-se exame necroscópico, que confirmou a hipótese clínica: o óbito decorreu de choque séptico (infecção generalizada grave) secundário à infecção hospitalar, a qual se instalou em razão da debilidade clínica provocada pelos ferimentos perfurocortantes.

Fato II:

No mesmo evento, por volta de 22h40, Fernanda, movida por animosidade pretérita, decidiu matar Paulo.

Após observá-lo próximo à entrada do salão, posicionou-se no canteiro lateral e apanhou um bloco de concreto (paralelepípedo) utilizado como contenção de jardim, de aproximadamente 5 kg. Com ambas as mãos, arremessou o bloco à altura da cabeça de Paulo, mirando atingir região vital.

Por falha de pontaria, Fernanda não acertou Paulo. O bloco, contudo, prosseguiu em trajetória retilínea e atingiu o cachorro de Joel, que estava próximo à porta de acesso, causando traumatismo grave e morte imediata do animal.

Fato III:

Às 23h10, na área externa do estacionamento do clube, policiais militares, acionados por denúncias anônimas de comércio de entorpecentes no evento, abordaram Rafael. Na revista, foram apreendidos: 28 porções de cocaína (embaladas individualmente, total de 32 g), R$ 1.240,00 em notas fracionadas, aparelho celular com conversas indicando negociação de venda a frequentadores e um revólver de uso permitido, sem registro.

Em depoimento, Rafael afirmou portar o revólver para defesa pessoal, por ter sido vítima de assalto na saída do clube em ocasião anterior. Duas testemunhas foram ouvidas e confirmaram a ocorrência do referido assalto, ocorrido semanas antes.

À vista das situações narradas e do ordenamento jurídico penal aplicável, responda fundamentadamente:

a) No Fato I, qualifique a concausa verificada, indicando se há ou não ruptura do nexo causal, e explicite as consequências dessa qualificação para a responsabilização penal de Júlio.

b) No Fato II, classifique a espécie de erro incidente, indicando se é de unidade simples ou complexa, e explique os reflexos desse erro na responsabilização penal de Fernanda.

c) No Fato III, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, indique se o crime de porte ilegal de arma de fogo é absorvido pelo tráfico de drogas, com reconhecimento da majorante do art. 40, IV, da Lei nº 11.343/2006, ou se subsiste delito autônomo, configurando concurso de crimes.

(2,50 pontos)

(30 linhas)

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Ao tomar conhecimento de que Bruno, seu marido, com quem é casada pelo regime da separação de bens, teria presenteado Conceição, sua amante, com um automóvel zero km, Albertina, inconformada com o fato e tomada de ciúme e ódio, comparece, às 23h30, ao local onde o veículo está estacionado, na via pública, nas proximidades da residência de Conceição. Albertina, então, usando um spray de tinta, escreve, na lataria do veículo, as palavras “Conceição vadia”. Na manhã seguinte, por volta das 9h, Conceição vai até o automóvel, percebendo grande aglomeração de pessoas junto ao veículo, algumas tirando fotografias, e, quando se aproxima mais, lê a mensagem escrita na véspera. De se notar que, ao contrário do que havia sido informado a Albertina, o veículo não pertence a Conceição, mas a Bruno, em nome de quem está registrado junto ao DETRAN, tendo ele apenas cedido o uso do automóvel à amante.

Diante do caso narrado, responda, justificadamente, às seguintes perguntas:

a) Qual a expressão do fato, à luz do Direito Penal, com todas as suas circunstâncias, notadamente aquelas com relevância na aplicação da pena?

b) O fato de Albertina e Bruno serem casados acarreta alguma consequência jurídico-penal?

(30 linhas)

(2 pontos)

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Hugo, José e Luiz, servidores públicos, foram denunciados por cobrarem vantagens indevidas a fim de praticarem ou deixarem de praticar atos de ofício, constituindo, assim, entre os três, uma organização criminosa. Foi demonstrado, objetivamente, haver entre os denunciados uma organização estruturalmente ordenada e com divisão de tarefas com o objetivo de praticar crimes de corrupção passiva (Art. 317 do CP).

Com base em tais fatos, foram dados como incursos nas penas do Art. 317 do CP e do Art. 2º da Lei nº 12.850/2013, em concurso material. A prova das acusações foi respaldada, exclusivamente, na palavra de Hugo, que celebrou acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, devidamente homologado pela autoridade judiciária competente.

Na qualidade de advogado(a) constituído pelos acusados José e Luiz, responda às questões a seguir.

A) Qual é a tese de Direito Processual Penal apta a sustentar a rejeição da denúncia em relação a todos os delitos por ausência de justa causa? Fundamente. (Valor: 0,65)

B) Em relação ao delito de organização criminosa, qual é a tese de Direito Penal apta a sustentar a absolvição sumária? Fundamente. (Valor: 0,60)

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O casamento de Sílvio estava desgastado e ele desejava que Sônia, sua esposa, morresse. Assim, ele a convenceu a repousar embaixo de um coqueiro, na esperança de que um coco atingisse a sua cabeça. De fato, um coco caiu do coqueiro e atingiu a cabeça de Sônia, que veio a falecer.

Comprovou-se nos autos que Sílvio possuía o desejo de ver Sônia morta e que os acidentes fatais com coco são raríssimos e absolutamente improváveis. Sílvio foi denunciado pelo feminicídio de Sônia, mas a denúncia foi rejeitada.

Assim, o Ministério Público interpôs o competente recurso, sendo nomeado defensor dativo em favor de Sílvio, que até o momento, não foi citado nem intimado. O Tribunal deu provimento ao recurso e recebeu a inicial acusatória.

Como advogado(a) de Sílvio, responda às questões a seguir.

A) A fim de afastar a imputação de feminicídio, qual a tese de Direito Penal a ser sustentada? Justifique. (Valor: 0,60)

B) Independentemente do instrumento processual usado para impugnar o recebimento da denúncia, a fim de arguir a nulidade da decisão do Tribunal, indique a tese de Direito Processual Penal que deve ser apresentada. Fundamente. (Valor: 0,65)

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