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Servidor público federal, ocupante de cargo efetivo e classificado em unidade administrativa com atribuições decisórias em determinado Ministério foi denunciado anonimamente como sujeito ativo de infração disciplinar. Segundo narrado pela denúncia anônima, o servidor facilitava a emissão de decisões favoráveis aos requerentes mediante ocultação e adulteração de documentos. Pelo que indicava a denúncia, havia recebimento de gratificação pelo servidor. Diante da repercussão negativa na mídia para a Administração pública, a instauração, apuração e decisão do caso por meio de processo administrativo disciplinar ocorreu em tempo recorde.

Ao servidor foi dado conhecimento sobre a tramitação do processo na mesma decisão que determinou seu afastamento do cargo. Não lhe foi permitida a constituição de advogado para apresentação de defesa, de forma que o próprio servidor o fez por conta própria, mediante razões escritas, precedido de vista de parte dos documentos que instruíam os autos do processo disciplinar. Após decisão condenatória que culminou em pena de demissão e imediata extinção do vínculo funcional, foi dada vista ao servidor, que então pôde constituir advogado para apresentação de recurso.

De acordo com a narrativa trazida aos autos, responda, fundamentadamente:

A - A decisão que afastou o servidor público do cargo está amparada na legalidade?

B - A extinção do vínculo funcional decretada na decisão condenatória da infração disciplinar possui fundamento legal?

C - Há vício formal ou material no processo disciplinar no que concerne à garantia da ampla defesa e do contraditório?

(10 pontos)

(30 linhas)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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Leia, com atenção, as informações a seguir. Após ciência da prática de irregularidade funcional por ato de servidor público da Câmara Legislativa do Estado de Goiás, a autoridade competente publicou ato administrativo que constituiu a comissão processante sem, no entanto, descrever, de forma detalhada, as irregularidades investigadas. Após o trâmite regular do inquérito administrativo, a comissão processante do respectivo processo administrativo disciplinar (PAD) apresentou à autoridade competente o relatório final, que recomendou a aplicação da pena de suspensão de 120 dias, sem intimar previamente o servidor. Ato contínuo, a autoridade competente aplicou a pena sugerida pela comissão. Acerca da situação hipotética apresentada, de acordo com a doutrina especializada e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), redija um texto dissertativo e (ou) descritivo, de forma fundamentada, abordando o seguinte conteúdo: A - Necessidade de descrição pormenorizada das irregularidades investigadas no ato de instauração do PAD. B - Necessidade de intimação do servidor após a apresentação do relatório final pela comissão processante. C - Possibilidade de o Poder Judiciário atuar no controle jurisdicional do ato punitivo. (20 a 30 linhas)
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Acerca do processo administrativo disciplinar, assim dispõe a Lei nº 5.810/1994 do estado do Pará. "Art. 199. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa". "Art. 200. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade". Tendo como referência os dispositivos normativos acima reproduzidos, e considerando a discussão sobre a possibilidade de instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, redija um texto atendendo ao que se pede a seguir. 1 - Comente o conflito dos dispositivos apresentados. [valor: 0,40 ponto] 2 - Apresente a posição dos tribunais superiores acerca da referida discussão. [valor: 0,90 ponto] 3 - Discorra acerca do poder-dever de autotutela. [valor: 0,50 ponto] 4 - Discorra acerca das medidas a serem observadas pela administração quando do recebimento de denúncia anônima. [valor: 0,55 ponto]
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É possível a aplicação de penalidade administrativa ao agente delegado em sede de sindicância? Quais os requisitos?

(10 Linhas)

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Em 19.12.2017, a Fazenda Pública foi intimada da sentença a seguir, proferida pelo magistrado da 20ª Vara da Fazenda Pública da Capital de São Paulo, nos autos do processo nº 12345678-9. Diante disso, para os fins desta prova, considerando que estamos no dia 01.03.2018, adote a medida judicial cabível, visando, exclusivamente, a proteção dos direitos da Fazenda Pública. “O impetrante X, por meio do presente mandado de segurança, proposto em 10.11.2016, afirma ter sido injustamente demitido do cargo efetivo que ocupava desde 1992, conforme decisão proferida nos autos do processo administrativo nº 18-2016, da qual ele foi intimado em 25.04.2016, porque ele teria invadido, durante o horário de expediente, a casa vizinha ao seu local de trabalho, que estava vazia, e de lá subtraído uma bicicleta, posteriormente encontrada em sua residência e devolvida aos donos. Narra o impetrante que houve ação penal acerca dos fatos narrados, na qual ele foi absolvido exclusivamente por falta de provas, com decisão já transitada em julgado, e que os documentos e os depoimentos testemunhais colhidos administrativamente não são motivos justos o suficiente para sua demissão. Narra o impetrante, também, que, desde sua demissão, não conseguiu arrumar novo emprego e que tem passado por muita dificuldade econômica. É o relatório. Passo a decidir. Tem razão o impetrante. A Fazenda Pública, intimada na forma do art. 7º, II, da Lei nº 12.016, de 2009, limitou-se a ingressar no processo sem impugnar os fatos narrados na inicial. A autoridade apontada como coatora, em suas informações, apenas repetiu os argumentos da decisão administrativa que demitiu o impetrante, afirmando que havia provas suficientes da conduta ilícita dele, confirmada por todos os depoimentos prestados no processo administrativo e que, portanto, não houve nenhuma ilegalidade em sua conduta. Diante disso, resta claro que a autoridade apontada e a Fazenda deixaram de cumprir o ônus da impugnação especificada previsto no art. 336 do CPC. Além disso, intimadas para especificar provas, as partes afirmaram que não tinham outras provas a produzir. Assim sendo, ficou evidente que os argumentos do impetrante devem ser acolhidos. O julgamento administrativo proferido não foi justo com o impetrante. Os depoimentos testemunhais produzidos no processo administrativo, embora comprovem a existência da prática de atos ilícitos por parte do impetrante, como a invasão de domicílio e o furto de uma bicicleta, não foram reproduzidos em juízo e não podem, portanto, ser aceitos como prova. Nesse contexto, ante a conduta dos réus neste processo e a extrema facilidade que eles tinham para produzir tal prova, inverto o ônus probatório, na forma do art. 373, § 1º, do CPC. Além disso, a existência de absolvição na esfera penal é indício forte de que o impetrante não cometeu os atos ilícitos a ele imputados. Nesse ponto, aliás, recebo a cópia da sentença penal que o absolveu, juntada às fls. 88, assim como a cópia dos depoimentos prestados no processo penal (fls. 95-110) como prova emprestada, na forma do art. 372 do CPC. Diante desses fundamentos, acolho o pedido formulado na inicial e CONCEDO a segurança pretendida, para determinar a imediata reintegração do impetrante ao cargo público que ele ocupava antes de ser injustamente demitido, condenando a Fazenda do Estado e a autoridade administrativa, em regime de solidariedade, a lhe pagar, independentemente da expedição de precatório ou de ofício requisitório, por se tratar de verbas de natureza alimentar, todos os valores relativos aos vencimentos que ele deixou de receber desde sua demissão até a efetiva reintegração. Em virtude da sucumbência, condeno os réus a pagar, também solidariamente, honorários fixados em dez por cento do valor da condenação, bem como a pagar todas as demais despesas e custas processuais correspondentes. Por último, declaro que devem ser utilizados, quanto à correção monetária, os índices que melhor refletirem a desvalorização da moeda e, quanto aos juros, a taxa de um por cento ao mês, ambos contados da data em que os valores dos vencimentos do impetrante deveriam ser pagos até a data do efetivo pagamento da dívida”. ![calendariodez](https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2021/02/calendariodez.jpg) ![calendariojan](https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2021/02/calendario-jan.jpg)
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Após instauração e instrução de processo administrativo disciplinar, a comissão processante de um órgão público do estado de Roraima concluiu pela absolvição de determinado servidor público desse órgão por insuficiência de provas. Do exame do relatório da comissão remanesceram dúvidas quanto à necessidade de continuidade das diligências investigativas, razão por que a autoridade competente designou nova comissão processante, que, depois de realizar novas diligências instrutórias, concluiu pela prática de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário o fato de o servidor ter usado de forma intencional e em seu proveito bem do acervo patrimonial do poder público, o que culmina na penalidade de demissão. Considerando essa situação hipotética e o entendimento do STF sobre a matéria, responda, de modo fundamentado, aos seguintes questionamentos. 1 - Foi válida a designação de nova comissão processante? (0,70 Ponto) 2 - Foi correta a classificação da conduta do servidor? (0,60 Ponto) 3 - É possível que a própria administração pública apure e puna, na esfera disciplinar, servidor público pela prática de ato de improbidade com base no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima? (0,60 Ponto) Em cada questão ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 2,00 pontos, dos quais até 0,10 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado). (até 20 linhas)
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O poder público recebeu denúncia anônima sobre suposto enriquecimento do servidor civil estadual Júlio Romano incompatível com os vencimentos que percebia do estado do Amazonas. Após as apurações preliminares pela autoridade competente, foi instaurado processo administrativo disciplinar (PAD) — inquérito administrativo, nos termos da Lei nº 1.762/1986 do estado do Amazonas — contra o servidor. Do processo resultou a imposição de pena de demissão a Júlio, pela prática de peculato e corrupção passiva. Inconformado, Júlio ajuizou ação anulatória de processo administrativo disciplinar, sob as seguintes alegações: 1 - Ilegalidade da instauração do inquérito administrativo, uma vez que as investigações pela autoridade competente foram iniciadas a partir de denúncia anônima; 2 - Violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório, por insuficiente detalhamento da conduta e da capitulação legal das infrações na portaria de instauração do inquérito administrativo; 3 - Inobservância do prazo legal para a conclusão do inquérito administrativo, eis que da instauração ao julgamento transcorreram noventa dias; 4 - Nulidade do inquérito administrativo, por ausência de defesa técnica por advogado, uma vez que lhe foi designado defensor dativo que, embora fosse bacharel em direito, não era advogado; 5 - Bis in idem, já que os mesmos fatos analisados no PAD são objeto de ação penal na qual ainda não há sentença; 6 - Utilização de prova ilegal, uma vez que a convicção foi formada com base em uma interceptação telefônica produzida no referido processo criminal, entre outras provas; 7 - Ocorrência de prescrição da pretensão punitiva, por terem decorrido mais de cinco anos entre a data da prática do fato e a data da aplicação da pena; 8 - Injustiça e desproporcionalidade na aplicação da pena de demissão, ante a ausência de provas contundentes nos autos do inquérito administrativo acerca da materialidade e da autoria, ao contrário do que afirmou a autoridade julgadora. Na ação, Júlio pediu a anulação da pena, sua reintegração no cargo, o pagamento das remunerações que deixou de receber desde a demissão e indenização por danos morais. Em face dessa situação hipotética, elabore, na condição de procurador do Estado, a contestação. Ao elaborar a peça, aborde todos os aspectos de direito material e processual pertinentes ao caso. Dispense o relatório e não crie fatos novos. Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 55,00 pontos, dos quais até 2,75 pontos será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafo) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
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A Ouvidoria da Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza (PGMF) recebeu denúncia anônima de que determinado gestor, mediante recebimento de propina, havia contratado, por inexigibilidade de licitação, uma empresa para a reparação de um edifício público que havia sido danificado em razão de fortes chuvas e estava prestes a ruir. De posse dessas informações, o setor disciplinar competente empreendeu diligências para a verificação do ocorrido e, ante os indícios de autoria e materialidade da conduta, instaurou procedimento administrativo disciplinar. O servidor acusado, por sua vez, dispensou o acompanhamento do caso por advogado constituído. A comissão processante, após o cumprimento de todas as fases legais, lavrou o relatório final e encaminhou o feito para a PGMF elaborar parecer opinativo de julgamento, a fim de subsidiar a decisão da autoridade competente. No entanto, logo após a distribuição do feito para o advogado público responsável pelo caso, informou-se que o acusado havia falecido. Considerando a situação hipotética acima apresentada, redija, na condição de procurador municipal, o parecer solicitado pela comissão processante, fundamentando sua opinião nas exigências legais. Ao elaborar seu parecer, discorra sobre 1 - A possibilidade de instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) em razão de denúncia anônima; [valor: 20,00 pontos] 2 - A nulidade do PAD ante a falta de defesa técnica por advogado; [valor: 15,00 pontos] 3 - As formas de contratação direta previstas na Lei n.o 8.666/1993, informando, de forma justificada, se houve irregularidade na modalidade de contratação realizada pelo servidor acusado; [valor: 30,00 pontos] 4 - Os reflexos, para o PAD, do falecimento do acusado antes do julgamento pela autoridade competente, apontando se tal fato impediria a instauração de eventual ação de ressarcimento para reaver valores eventualmente desviados. [valor: 30,00 pontos] (90 linhas)
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Antônio, agente da polícia civil estadual, foi promovido, por merecimento, da 2.ª classe para a 1.ª classe do quadro da carreira, por ato do governador do estado, após parecer emitido pelo Conselho Superior da Polícia Civil, que, concluindo pelo preenchimento dos critérios e pelo alcance dos pontos suficientes para a promoção, reconheceu como válido um certificado falso que atestava a conclusão de curso de pós-graduação em segurança pública, documento sem o qual o agente policial não teria atingido a pontuação necessária à promoção. Nos termos da legislação estadual, a promoção importou um acréscimo de 20% na remuneração do servidor. Passados oito anos da publicação do referido ato de promoção, foi realizada, nos processos de progressão funcional da Secretaria de Segurança Pública estadual, auditoria interna da qual resultou a abertura de sindicância investigativa e detectou-se a irregularidade de Antônio. Foi, então, determinada a imediata suspensão do pagamento da parcela remuneratória correspondente à referida promoção do servidor e a consequente instauração de processo administrativo disciplinar. Além disso, foi determinada a apuração do valor pago ilegalmente para fins de ressarcimento aos cofres do estado, reparação essa que deveria ser procedida por meio de descontos na remuneração mensal do servidor, no percentual de 30%, até a extinção da dívida. Notificado das decisões e determinações da Secretaria de Segurança Pública estadual, o servidor ajuizou ação declaratória de nulidade alegando, em resumo, o seguinte: 1 - Violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa no procedimento que resultou na determinação de suspender imediatamente os efeitos da sua promoção; 2 - Decadência do direito do estado em anular o ato que concedeu a promoção, pois passados mais de cinco anos da sua publicação; 3 - Impossibilidade de revisão do ato administrativo, tendo em vista a estabilização de situação funcional consolidada, segundo a teoria do fato consumado, além da ofensa aos princípios da segurança jurídica e da proteção à confiança; 4 - Ausência do dever de ressarcir o erário considerando o pacífico entendimento dos tribunais superiores de que é irrepetível o valor remuneratório recebido de boa-fé por servidor público, em função de seu caráter alimentar; 5 - Ilegalidade da determinação de desconto mensal em folha de pagamento, para ressarcimento, no percentual de 30% da remuneração por ser abusivo e não autorizado pelo servidor; 6 - Desproporcionalidade da abertura de processo administrativo disciplinar, considerando-se a presunção de legalidade do ato de promoção do qual fora beneficiado e que foi, oportunamente, objeto de análise e aprovação pelo Conselho Superior da Polícia Civil. No pedido, o servidor requereu a nulidade das decisões e determinações da Secretaria de Segurança Pública estadual, o pronto restabelecimento do pagamento da parcela remuneratória correspondente à promoção, além da condenação do estado nas custas e nos honorários advocatícios. Diante da situação hipotética acima apresentada, na qualidade de procurador do estado, elabore a competente contestação, levando em consideração a legislação, a doutrina e a jurisprudência aplicáveis ao caso e observando cada um dos seis itens acima mencionados, que devem ser impugnados. Dispense o relatório e não crie fatos novos. A prova foi realizada com consulta a legislação, desde que não anotada ou comentada.
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A Corregedoria Nacional do Ministério Público tem competência concorrente com os órgãos correcionais de Ministérios Públicos estaduais e do Distrito Federal para fins de realizar sindicâncias, inspeções e correções de toda e qualquer irregularidade que tiver conhecimento? Fundamente sua resposta examinando o princípio do non bis in idem, da hierarquia e de vedação de supressão de instâncias no âmbito do processo administrativo brasileiro.

(15 pontos)

(30 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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