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Com base no seguinte relatório, de situação hipotética, elabore sentença cível contendo fundamentação e dispositivo.
A.P., brasileiro, casado, policial rodoviário federal, propôs a presente ação de procedimento comum contra a UNIÃO e o MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, postulando que seja declarada a nulidade do Processo Administrativo Disciplinar – PAD ou da pena de demissão que lhe foi imposta no mesmo processo, que afirma estar eivado de ilegalidades.
Afirmou que a pena aplicada, além de profundamente injusta, é ilegal, em face de vícios verificados no mencionado processo administrativo.
Narrou, em síntese, que no dia 05-11-2014 houve a apreensão de uma carreta contendo pacotes de cigarro contrabandeados. Foi-lhe determinado que conduzisse o veículo sozinho até o depósito da Receita Federal, para os fins cabíveis. Disse que se encontrava em um trajeto que duraria mais de 8 (oito) horas; apontou que, após trafegar por pouco mais de 6 (seis) horas, parou em um posto de gasolina para abastecer e dirigiu-se ao bar para comprar um sanduíche e um refrigerante. Narrou que, quando saía do estabelecimento, viu que o caminhão estava sendo levado, furtada toda a carga.
Anotou que foi instaurado inquérito policial. Também foi instaurado PAD, em 06-01-2015, no qual se desenvolveu ampla dilação probatória. Esse processo administrativo foi anulado após parecer da Advocacia-Geral da União – AGU, que apontou vício insanável em face de ser considerada ilícita toda a prova produzida. Outro PAD foi então instaurado em 03-11-2017, em que foi o autor acusado de ter praticado o crime de furto contra a administração pública em conluio com particulares.
Comprovou que na ação criminal, na qual foi acusado de supostamente ter praticado o crime de furto, restou absolvido com base no art. 386, V, do Código de Processo Penal.
No entanto, mesmo absolvido na esfera penal, foi condenado no PAD, por decisão proferida em 08-11-2019, à pena de demissão, com fulcro no art. 132, I, da Lei nº 8.112/1990.
Sustentou que, quando o PAD foi julgado, já se havia verificado a prescrição descrita no art.142, I, da Lei nº 8.112/1990. Apontou a nulidade do procedimento, por ter sido utilizada prova produzida na ação penal, o que não se mostra legítimo. Alegou que houve excesso de prazo no PAD, uma vez que, instaurado em 03-11-2017, somente foi concluído em 08-11-2019, quando já operada a prescrição.
Aduziu que houve cerceamento de defesa e agressão ao princípio do contraditório, porquanto lhe foi negado o direito de arrolar as testemunhas abonatórias ouvidas na ação criminal, bem como por não ter sido oportunizada a apresentação de memoriais ao final do processo.
Requereu a condenação da União para que seja reconhecida a prescrição, anulado o PAD, anulada a pena aplicada e determinado que lhe sejam ressarcidos os vencimentos que deixou de receber após seu afastamento do cargo, bem como que sejam os requeridos condenados em danos morais, em virtude de todo o sofrimento que lhe foi imposto com o ato injusto e desarrazoado.
Apontou que no PAD não foi defendido por advogado, apresentando sua própria defesa, o que representa ofensa ao princípio constitucional da ampla defesa.
Disse que a pena que lhe foi aplicada pelo superintendente da Polícia Rodoviária Federal é também nula porque o relatório conclusivo da comissão processante pedia a aplicação da pena de suspensão, ou seja, foi-lhe aplicada sanção mais gravosa do que a proposta.
A decisão do PAD foi assim fundamentada: “Levando-se em conta que a conduta do agente mostrou-se gravíssima, demonstrado que agiu de forma dolosa, participando e permitindo que a carga fosse furtada, DECIDO pela DEMISSÃO do servidor, a partir desta data. Em 08-11-2019”.
Atribuiu à causa o valor de R$ 1.300.000,00. Citadas as partes, a União apresentou contestação, afastando as nulidades arguidas, apontando que foi observado o contraditório e a ampla defesa.
Alegou que não é dado ao Poder Judiciário alterar a sanção imposta pela autoridade administrativa, uma vez que inserida em seu poder discricionário.
Disse também que ao policial rodoviário não é dado afastar-se, em nenhum momento, da mercadoria apreendida, até que seja entregue a outro agente público. Que o fato de deixar a chave na ignição e de ter levado cerca de duas horas para comunicar o ocorrido demonstra que estava em conluio com os criminosos.
Afirmou que, no primeiro PAD instaurado, foi realizada perícia técnica, apontando que não havia como o autor não perceber o movimento criminoso e observar o furto que se desenvolvia.
Foi juntada aos autos cópia da ação penal com documentos e mídia correspondente à filmagem do evento criminoso.
Nos autos da ação penal constam os seguintes documentos:
BOLETIM DE OCORRÊNCIA: Eu, J.B., policial rodoviário federal, tendo sido acionado para atendimento de ocorrência, me desloquei ao Posto Berrante, em Pantano Grande/RS, na tarde do dia 05-11- 2014, chegando ao local por volta das 15h. Fui informado por A.P., também policial rodoviário federal, de que, por volta das 12h deste mesmo dia, a carreta e a carga conduzidas por ele teriam sido furtadas por pessoas desconhecidas. Disse que a carga era composta de 300 mil maços de cigarros apreendidos por contrabando. Informou que, após horas de viagem, parou no Posto Berrante para abastecer o veículo e comprar um lanche. Que se distanciou dos bens por cerca de 5 (cinco) minutos. Que pediu ao frentista para encher o tanque enquanto ele ia até o bar. Que comprou um refri e um sanduíche e saiu do posto em direção ao local onde havia estacionado a carreta. Que, ao chegar no local, não encontrou o veículo; viu que o frentista estava gritando próximo à Estrada. Que, ao se aproximar, percebeu a ocorrência do furto. Nada mais.
TESTEMUNHAS:
L.A.: que trabalha como frentista no posto há cinco anos. Que atendeu o agente policial, por volta das 12h; que ele pediu para encher o tanque, que o tanque estava quase vazio; que ele disse que estava cansado por trabalhar em turno dobrado e que iria comer alguma coisa no bar e retornava em seguida. Que “tinha a cara de cansado”. Que estava sozinho. Quando viu que a carreta estava saindo sem pagar pelo combustível, saiu correndo e gritando atrás, até a faixa de rolamento, quando o veículo ingressou na estrada e acelerou. Em seguida chegou o policial e ficou parado olhando o caminhão seguir. Que tentava telefonar. Que o sinal de celular no posto sempre é muito fraco.
M.S.: diz que é atendente no bar do posto e serviu o policial, que estava sozinho. Lembra bem, porque gosta de atender quem está de uniforme. Que ele pediu um lanche para viagem e saiu; que ficou em torno de 5 (cinco) minutos dentro do bar.
J.B., policial rodoviário federal: diz que atendeu à ocorrência verificada no posto de gasolina. Que chegou ao posto por volta das 15h. Encontrou seu colega sentado no bar, nervoso, reclamando que não poderia ter sido mandado fazer esse serviço sozinho. Que realizou os procedimentos legais e deu carona ao colega até o posto da Polícia Rodoviária.
B.B., policial rodoviário federal: diz que participou da operação que resultou na apreensão do veículo e da carga contrabandeada, juntamente com o PRF A.P.; que haviam recebido denúncia anônima e ficaram de campana durante toda a noite até avistarem o veículo; que, posteriormente à apreensão, foi determinado ao PRF A.P. que fizesse a condução do veículo até o depósito da Receita Federal na Capital. Mencionou que reiteradamente recebem ordens para a realização de diligências sozinhos, o que é justificado pelo superior hierárquico em face da existência de pequeno efetivo naquela localidade.
DEPOIMENTO PRESTADO PELO AUTOR: Declarou que é policial rodoviário federal. Com 22 anos de bons serviços, inclusive com anotações de elogios em sua ficha funcional. Que tem experiência em grandes e perigosas operações. Que no dia do furto acompanhou a operação que apreendeu a mercadoria contrabandeada e lhe foi determinado pelo chefe da operação que a levasse ao depósito da Receita Federal, distante aproximadamente 600 km do local de apreensão. Que reclamou pelo fato de estar cansado e de ir sozinho. Que o seu superior ficou muito brabo, disse que ele estava sendo insubordinado e que iria abrir um PAD contra ele. Que ele fazia o que podia com a equipe que tinha. Que então foi levar a carga, dirigindo por mais de 6 (seis) horas, quando parou para abastecer e comer alguma coisa. Que deixou a carreta em abastecimento e dirigiu-se ao bar, pediu seu lanche e saiu. Quando saiu, viu que a carreta não estava onde a havia deixado e que o funcionário que estava abastecendo estava gritando perto da estrada. Ficou apavorado, nervoso, e, em seguida, tentou avisar do ocorrido, sendo que demorou a conseguir ligar. Depois disso, ficou esperando no próprio posto até chegar outro policial que apurou os fatos e lavrou boletim de ocorrência. Que não sabe quem são os autores do furto. Não lembra se havia mais alguém no posto. Que não lembra se deixou a chave do veículo na ignição.
Na mídia juntada, vê-se a imagem de dois indivíduos entrando na carreta, um pelo lado do motorista e outro pelo lado do carona e saindo lentamente. Em seguida, o funcionário do posto aparece com os braços levantados e aparentando gritar. Após alguns segundos, surge o policial rodoviário, que fica parado com as mãos na cabeça.
Em réplica oferecida à contestação, o autor apontou que a nulidade da penalidade imposta no PAD deve ser reconhecida, pois, em havendo a absolvição penal, o processo deveria ter sido extinto.
Aduziu, ainda, que não agiu de maneira que justificasse a grave penalidade que lhe foi imposta, pois não participou do ato criminoso nem o facilitou.
Repisou os pedidos de anulação do PAD e da pena imposta, a condenação ao pagamento das verbas explicitadas (desde seu afastamento até a data de seu retorno ao serviço), inclusive com a incidência de férias e 13º salário, e retirada das anotações efetuadas em sua ficha funcional.
Que efetuou a comunicação dos fatos tão logo teve sinal em seu telefone celular.
Reforçou o argumento de que foi profundamente injustiçado, porquanto não concorreu para a ocorrência do fato criminoso, mencionando, ainda, o art. 128 da Lei nº 8.112/1990.
Após a juntada de memoriais, o autor postulou antecipação de tutela, para que fosse imediatamente reintegrado ao serviço público, justificando o pedido no fato de estar vivendo com sua família em casa de parentes e dependendo deles para seu sustento.
É o relatório.
(Edital e caderno de provas sem informações sobre a pontuação e o número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Suponha que João, responsável pelo setor de licitações, recebeu vantagem indevida para beneficiar sociedade empresária em contratação pública, e o fato foi descoberto por seu superior hierárquico. A administração tomou ciência do ilícito e instarou processo administrativo disciplinar, que resultou na demissão do agente público. Cópia do processo administrativo foi encaminhada ao Ministério Público, que ainda está investigando potencial prática de infração cível/criminal.
Por não concordar com a pena, o agora ex-agente público propôs ação visando a sua reintegração no cargo, sob o fundamento de que o processo administrativo é nulo, pois não contou com assessoramento jurídico de advogado. Ponderou que a instauração da investigação se deu com base em denúncia anônima, o que prejudicaria o exercício do direito de defesa, bem como que a autoridade administrativa não teria competência para aplicar a pena de demissão por improbidade administrativa, dado que essa atribuição é reservada ao Poder Judiciário. Ao final, solicitou que, para além da reintegração ao cargo, seja assegurado o recebimento integral da remuneração relativa ao período em que esteve afastado, acrescido de auxílio-transporte e de adicional de insalubridade.
Na condição de advogado público, elabore a peça de defesa, que deve ser apresentada no último dia do prazo. O Ente Público foi citado no dia 10 de março (quarta-feira) e o mandado juntado no processo no dia seguinte (11 de março, quinta-feira). Para fins de contagem do prazo, considera-se que, no período, não houve suspensão de expediente forense ou feriados.
(120 linhas)
(100 pontos)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Marcos foi aprovado para o cargo de técnico de nível médio em determinada autarquia federal, no qual adquiriu estabilidade. Contudo, em decorrência de conduta dolosa por ele praticada que violava princípios da Administração Pública e, após o devido processo administrativo disciplinar, Marcos foi demitido administrativamente, em razão da caracterização de ato de improbidade.
Depois de tal evento, Marcos concluiu curso universitário e, vinte anos após a aludida demissão, decidiu fazer novo concurso, de nível superior. No entanto, ao analisar o respectivo edital, amparado em lei, deparou-se com item que vedava a nomeação de quem já tivesse sido demitido do serviço público a qualquer tempo.
Diante desta situação hipotética, responda aos itens a seguir.
A - Há necessidade de condenação em ação judicial por improbidade, para que Marcos possa ser demitido por tal conduta em sede de processo administrativo? Justifique. (Valor: 0,65)
B - É válida a vedação que atingiria Marcos, no sentido de inviabilizar a nomeação em novo cargo de candidato que tenha sido demitido do serviço público a qualquer tempo? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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Considerando as disposições contidas na Lei Complementar n° 207/1979 (Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo), cite 02 (duas) hipóteses de cabimento da aplicação da pena disciplinar de demissão a bem do serviço público.
Indique, também, a autoridade competente para a aplicação da referida sanção administrativa ao Delegado de Polícia, e os prazos prescricionais das faltas sujeitas à pena disciplinar de demissão a bem do serviço público.
(15 pontos)
(15 linhas)
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João, Policial Civil do Estado Alfa, responde a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), no qual se apura sua eventual falta funcional punível com pena de demissão, consistente em aplicação irregular de dinheiro público. Sabe-se que os fatos que ora são investigados no PAD foram inicialmente noticiados à Polícia Civil por meio de denúncia anônima. Ademais, o PAD encontra-se em fase de instrução e a comissão processante pretende utilizar prova emprestada consistente em interceptação telefônica produzida em ação penal em curso.
No caso em tela, com base na jurisprudência dos Tribunais Superiores, responda de forma fundamentada aos itens a seguir.
I. É permitida a instauração de Processo Administrativo Disciplinar com base em denúncia anônima?
II. No PAD, é permitida a utilização de prova emprestada, consistente em interceptação telefônica produzida em ação penal?
(10 linhas)
(15 pontos)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Secretário Municipal da Fazenda instaurou processo administrativo disciplinar em desfavor dos servidores Tício e Mévio, tendo por base fatos constantes em denúncia anônima. O denunciante anônimo afirmou que os referidos servidores, valendo-se de seus cargos, cancelaram débitos inscritos na dívida ativa municipal de três contribuintes, recebendo a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada débito cancelado.
Na portaria de instauração do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), formalizado com base em sindicância preliminar, o Secretário Municipal de Fazenda não fez a exposição detalhada dos fatos a serem apurados.
Concluído o PAD, foi aplicada a pena de demissão aos servidores.
Inconformados com a pena que lhes fora imposta, Tício e Mévio manejaram ação judicial na qual pleiteavam fosse declarada a nulidade do PAD, uma vez que aquele procedimento foi instaurado com base em denúncia anônima e a portaria de instauração não continha a exposição detalhada dos fatos a serem apurados.
O magistrado condutor do feito julgou procedente a ação e declarou a nulidade do Processo Administrativo Disciplinar instaurado contra Tício e Mévio, determinando a imediata reintegração em seus cargos.
Considerando o entendimento dos tribunais superiores, é possível afirmar que a declaração de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar foi correta? Explique.
(15 Linhas)
(5 Pontos)
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Analise o caso hipotético seguinte. O Prefeito do Município de Formiga/MG expediu consulta ao Advogado Social atuante junto ao poder local, com o seguinte questionamento: considerando a denúncia anônima recebida de um cidadão local quanto ao atendimento com abuso de poder perpetrado por um Agente Social do CREAS, esclareça às seguintes dúvidas: diferenciar as hipótese de abuso de poder explicar a diferença entre impedimento e suspeição no procedimento para apuração de responsabilidade e delimitar a responsabilidade do agente. Na condição de Advogado Social do CREAS municipal, redija um parecer devidamente estruturado, em texto coeso, claro e conciso, juridicamente fundamentado, que esclareça aos seguintes questionamentos:
A) Explique e diferencie as três espécies de abuso de poder: desvio de poder, excesso de poder e omissão.
B) Cite, defina e explique, com base na Lei nº 9.784/99, a diferença entre impedimento e suspeição no processo de apuração de responsabilidades do agente indiciado.
C) Diferencie a responsabilidade administrativa, civil, penal e civil-administrativa do agente público e dê um exemplo de cada.
(20,00 pontos)
(Mínimo de 20 e máximo de 30 linhas)
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