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O Ministério Público ajuizou ação civil pública em face do deputado José e da sociedade empresária Bomcaminho, em decorrência da prática de ato de improbidade que importou em enriquecimento ilícito, bem como em lesão ao erário, com fulcro no Art. 9º, inciso IX, e no Art. 10, inciso VI, ambos da Lei nº 8.429/1992, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021.

A inicial narra a conduta praticada com dolo específico, no sentido de que a sociedade pagou ao agente público vultosa quantia para fins de obter a liberação de verba pública, vindo a ser realizada a operação financeira sem a observância das normas legais e regulamentares para tal finalidade.

Após os devidos trâmites e diante de sua citação na aludida demanda, os representantes da mencionada pessoa jurídica, procuram sua assessoria jurídica para que você elabore a estratégia de defesa, em relação à qual devem ser enfrentados os aspectos a seguir.

A) É necessária a imputação de ato de improbidade administrativa ao deputado José para responsabilização por ato de improbidade da sociedade empresária Bomcaminho? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Havendo fusão ou incorporação da sociedade Bomcaminho, sem comprovada simulação ou fraude, poderá a sucessora ser responsabilizada pela reparação integral do dano na hipótese de o patrimônio transferido ser superior à lesão ocasionada? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(1,25 ponto)

(30 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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A Promotoria de Justiça de um Núcleo de Tutela Coletiva do interior fluminense recebeu, por meio do sistema de Ouvidoria, notícia de fato anônima relatando irregularidades em contratações públicas de um dos municípios sob sua atribuição, decorrentes de dispensa de licitação, tendo como objeto a aquisição de cestas básicas para beneficiários de um programa social. Informa o noticiante que a aquisição foi fracionada em 3 (três) contratos, todos com idêntico objeto e celebrados no período de 120 (cento e vinte) dias, com a mesma pessoa jurídica, a fim de eximir o Município da obrigação de licitar. Além disso, informa que os artefatos da contratação não foram disponibilizados no Portal da Transparência do Município e que o sócio-administrador da pessoa jurídica contratada é irmão da servidora pública responsável pela formalização da demanda, confecção do termo de referência e cotação de preços, indicando os dados pessoais dos envolvidos e dos contratos.

O Promotor de Justiça, então, instaurou inquérito civil para a apuração dos fatos, tendo requisitado:

i. o inteiro teor dos processos administrativos relativos aos mencionados contratos;

ii. a verificação do Portal da Transparência;

iii. a análise de vínculos entre as pessoas físicas e jurídicas identificadas; e

iv. a análise de economicidade das compras realizadas.

Ao final, notificou todos os investigados, oportunizando a manifestação deles. A defesa questionou a validade dos elementos colhidos a partir da segunda prorrogação do inquérito civil, uma vez que a investigação foi concluída após 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses, tendo a tramitação do inquérito civil sido prorrogada 2 (duas) vezes.

Cumpridas todas as diligências, verificou-se

i. a veracidade das circunstâncias relatadas pelo noticiante anônimo;

ii. que não foi identificada previamente pela Administração Pública a reiteração de contratações com o mesmo objeto e a inexistência das informações da contratação no Portal da Transparência;

iii. que os atos administrativos praticados pela referida servidora pública evidenciaram o intuito de induzir a contratação da empresa, cujo único sócio é seu irmão;

iv. que as obrigações contratuais foram devidamente cumpridas; e

v. que as aquisições foram realizadas pelo valor de mercado, não sendo demonstrado sobrepreço ou superfaturamento de qualquer natureza.

Diante das circunstâncias fáticas apuradas, promova a análise fundamentada acerca:

a) da adequação da atuação ministerial às regras que disciplinam a atuação extrajudicial do Ministério Público;

b) de eventuais irregularidades praticadas pela empresa, pelo seu sócio-administrador e pela servidora pública citada;

c) das medidas que podem ser adotadas pelo Promotor de Justiça de Tutela Coletiva para promover, de forma eficiente, a responsabilização dos envolvidos e aplicação das sanções cabíveis;

d) da possibilidade de deduzir pretensão ressarcitória ou restituitória, de forma integral ou parcial, dos valores pagos pelo Município;

e) da existência de falhas do controle interno e das medidas que devem ser adotadas pelo Promotor de Justiça.

(50 pontos)

(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)

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Durante o curso de processo de fiscalização do repasse de recursos federais vinculados a convênio firmado com prefeitura municipal, o TCU apurou os seguintes fatos: realização de despesa sem a emissão do prévio empenho e ocorrência de contratação direta com fundamento em dispensa indevida de licitação, que resultou em prejuízo ao erário. A auditoria concluiu que o prefeito agiu deliberadamente para causar dano aos cofres públicos. Antes da deliberação do TCU, o tribunal de contas estadual com jurisdição sobre o município emitira parecer prévio com a recomendação de aprovação das contas do chefe do Poder Executivo municipal, sem ressalvas.

A partir da situação hipotética apresentada, redija um parecer técnico no qual sejam apontadas eventuais impropriedades observadas no caso em questão.

Ao elaborar seu texto, atenda ao que se pede a seguir.

1 - Apresente os fundamentos constitucionais que conferem ao TCU competência para fiscalizar os atos descritos na situação hipotética. [valor: 3,00 pontos]

2 - Analise a legalidade da realização de despesa sem a emissão do prévio empenho, elencando as fases da execução da despesa pública. [valor: 4,00 pontos]

3 - Apresente a qualificação jurídica da contratação direta com fundamento em dispensa indevida de licitação. [valor: 4,00 pontos]

4 - Esclareça se a aprovação das contas de governo do prefeito pelo tribunal de contas estadual interfere no procedimento instaurado no âmbito do TCU. [valor: 4,00 pontos]

5 - Classifique o tipo de controle exercido pelo TCU no caso, conforme o seu objeto e momento, e a posição do órgão controlador. [valor: 4,00 pontos]

Na peça de natureza técnica, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 20,00 pontos, dos quais até 1,00 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(20 pontos)

(30 linhas)

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Um agente público estadual, valendo-se de documento falso, logrou obter em benefício próprio vantagem remuneratória a partir de exercício de tempo de serviço público inexistente. Após dez anos, comprovada a ilegalidade, por meio de exame técnico elaborado pelo órgão de perícia oficial em sede de inquérito policial, o Chefe do Poder Executivo Estadual, ao ser cientificado da ilicitude, no exercício do controle interno, excluiu unilateralmente os triênios até então percebidos pelo aludido servidor. A decisão foi motivada pela aplicação do princípio da moralidade administrativa e pelo fato de o servidor ter se mantido silente, após ser comunicado do resultado do exame técnico no bojo do inquérito policial. Na mesma oportunidade, determinou a instauração de procedimento para a apuração de infração disciplinar e o cálculo do montante a ser ressarcido por meio de descontos nos contracheques do servidor.

Aborde a questão apresentando os aspectos jurídicos aplicáveis ao caso proposto.

RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA

(50 pontos)

(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)

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Considere a seguinte situação hipotética:

O Ministério Público do Estado do Maranhão propôs ação civil pública de improbidade administrativa em face de João, tendo em vista a caracterização de enriquecimento ilícito decorrente da percepção de vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública. A sentença, publicada em 2020, quando João ainda estava em atividade, que havia assentado a improcedência da ação, foi reformada, em 2023, em sede de reexame necessário, no sentido de condenar João por ato de improbidade. Havendo a publicação dessa última decisão logo após a passagem de João para a inatividade, foi determinada a cassação de sua aposentadoria. João recorreu da decisão afirmando que seria incabível o reexame necessário da decisão que havia assentado a improcedência da ação, por expressa vedação na Lei nº 8.429/1992, decorrente das alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021. Ademais, salientou não haver previsão legal de cassação de aposentadoria na Lei nº 8.429/1992, além de que haveria enriquecimento ilícito do Estado, porquanto, ante o caráter contributivo do regime próprio de previdência a que estava submetido, não poderia a Administração Pública deixar de lhe pagar valores a que teria direito, uma vez que sempre recolhera as contribuições previdenciárias, conforme descontadas em folha. No âmbito da apuração disciplinar administrativa, como decorrência da prática desse ato de improbidade administrativa, houve decisão segundo a qual João estaria impedido de retornar indefinidamente ao serviço público estadual, sob vínculo de qualquer natureza. João recorreu da decisão, afirmando não haver previsão legal no Estatuto dos Servidores do Maranhão que a respaldasse, além de sustentar haver conflito desse tipo de punição com entendimento do Supremo Tribunal Federal.

A respeito da situação narrada, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), responda:

a) Qual é a finalidade lógica da cassação da aposentadoria?

b) São procedentes as alegações de João no âmbito da ação de improbidade? Justifique sua resposta com base nos dispositivos legais pertinentes.

c) São procedentes as alegações de João no âmbito do processo disciplinar administrativo? Justifique sua resposta com base nos dispositivos legais pertinentes.

(2,50 pontos)

(30 linhas)

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João, servidor público ocupante de cargo efetivo no Tribunal de Contas do Estado Alfa, no exercício da função e de forma dolosa, percebeu vantagem econômica direta, consistente em cem mil reais, para facilitar a locação de bem imóvel pelo Tribunal, para servir ddie sede para a Escola de Contas e Gestão, por preço superior ao valor de mercado.

O fato chegou ao conhecimento do Ministério Público que, após a instauração, instrução e conclusão de inquérito civil, ajuizou ação de improbidade em face de João. Ocorre que, no curso do processo, João se aposentou. Observado o devido processo legal, a ação de improbidade encontra-se atualmente em conclusão ao juiz, para sentença. Por ser matéria de interesse institucional do Tribunal de Contas do Estado Alfa, seu Presidente solicitou a você, Procurador(a) do Tribunal de Contas, algumas informações sobre a situação narrada.

No caso em tela, observada a legislação de regência e o entendimento jurisprudencial sobre o tema, dispensada a forma de parecer, responda aos seguintes itens:

a) Argumente se, de acordo com a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, é possível a condenação de João à cassação de sua aposentadoria;

b) Caso haja condenação de João no citado processo ao pagamento de multa civil, explique qual será seu regime jurídico quanto à correção monetária e aos juros de mora, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

(20 linhas)

(30 pontos)

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Em matéria de improbidade administrativa, responda, de forma objetivamente fundamentada, aos itens a seguir.

a) De acordo com o Supremo Tribunal Federal, é constitucional o dispositivo da Lei de Improbidade Administrativa que prevê a obrigação de todo agente público apresentar sua declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, para sua posse e exercício, com a devida atualização anual?

b) Consoante a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, é possível a utilização conjunta da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) para fundamentar uma mesma ação civil?

(30 linhas)

(2 pontos)

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PETIÇÃO INICIAL

Em 09 de outubro de 2020, o Ministério Público Federal e a União ajuizaram ação de improbidade administrativa em face de Maria da Silva, servidora pública, Lúcio Ferreira, contador aposentado, e Ana Dias, servidora pública, sob a alegação de prática de atos que teriam causado dano ao erário e resultado em enriquecimento ilícito.

Os requerentes apontaram desvio de valores em processos administrativos de restituição de IRPF que tramitaram perante a Delegacia da Receita Federal no Distrito Federal.

Segundo alegado na petição inicial, Maria da Silva, servidora pública ocupante do cargo de auditora fiscal da Receita Federal do Brasil, exercia função de confiança na Delegacia da Receita Federal no Distrito Federal, integrando a equipe responsável pela conferência final e liberação de restituições de Imposto de Renda Pessoa Física aos contribuintes. Ana Dias, servidora pública também ocupante do cargo de auditora fiscal da Receita Federal do Brasil, era a coordenadora da equipe de restituições e responsável por revisar os lançamentos e autorizações antes da expedição dos créditos. Por fim, Lúcio Ferreira, professor aposentado, era marido de Maria da Silva, sem qualquer vínculo com a Administração Pública.

Conforme narrado, Maria da Silva, valendo-se de fragilidades nos controles internos e da confiança depositada em sua atuação, teria inserido dados falsos em declarações de IRPF e alterado informações bancárias de contribuintes. Os valores de restituição eram direcionados para contas bancárias de sua titularidade e também para contas de seu marido, Lúcio Ferreira, o qual tinha conhecimento da origem ilícita dos recursos.

Entre os anos de 2016 e 2018, foram desviados cerca de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais) em benefício de ambos. Aproximadamente R$ 2.000.000,00 (dois milhões reais) foram remetidos a contas particulares de Maria da Silva, enquanto aproximadamente R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) foram creditados em contas de titularidade exclusiva de seu marido.

Por sua vez, Ana Dias, embora não tenha participado diretamente dos atos fraudulentos, teria deixado de adotar as medidas de controle, fiscalização e verificação que estavam sob sua responsabilidade.

O Ministério Público Federal e a União anexaram aos autos extratos bancários e fichas financeiras dos requeridos, relatórios internos de auditoria, entre outros documentos. A prova documental comprovou claramente a conduta de Maria, assim como os desvios dos valores para contas de titularidade dos dois primeiros requeridos e o prejuízo patrimonial aos cofres públicos.

Por fim, a documentação apontou ausência de conferência formal dos procedimentos adotados por Maria da Silva por parte de sua supervisora Ana Dias, mesmo havendo movimentações atípicas e restituições superiores à média dos demais auditores fiscais, porém não apontou recebimento de valores indevidos da parte da supervisora.

Considerando que a ação de improbidade administrativa foi ajuizada em 2020, ou seja, antes do advento da Lei 14.230/21, as condutas praticadas por Maria da Silva foram capituladas nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92, em sua redação original. Lúcio Ferreira, na condição de beneficiário direto dos valores desviados, teve sua conduta enquadrada no artigo 3º da mesma lei. Por fim, Ana Dias, em virtude de sua conduta negligente, teve suas ações capituladas no artigo 10 da Lei 8.429/92, em sua redação original.

Liminarmente, foi requerida a indisponibilidade de bens até o limite do dano. Ao final, foi requerido o ressarcimento ao erário, assim como a condenação dos réus nas penas previstas na Lei 8.429/92.

DISTRIBUIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL E EXAME DO PEDIDO LIMINAR

A ação de improbidade administrativa foi distribuída à 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, vara cível especializada em improbidade administrativa.

Em decisão, a juíza federal substituta entendeu que o pedido liminar de indisponibilidade de bens exigia instrução probatória e, por consequência, postergou sua apreciação para o momento de prolação da sentença.

CONTESTAÇÕES

Os réus foram devidamente citados já na vigência da Lei nº 14.230/21 e apresentaram contestações individualmente.

Maria da Silva alegou, preliminarmente, a incompetência da SJDF para processar e julgar o feito, tendo em vista que reside atualmente na cidade de Cuiabá juntamente com seu marido.

No mérito, defendeu a ausência de prática de ato de improbidade, uma vez que outras pessoas também tinham acesso aos sistemas e poderiam ter praticado as irregularidades. Sustentou também que não houve intenção deliberada de enriquecer-se ilicitamente.

Lúcio Ferreira alegou, em preliminar, a ilegitimidade ativa da União. No que tange ao pedido de indisponibilidade de bens, requereu que, na eventualidade desta ser deferida, deve ser limitada apenas ao montante recebido em contas de sua titularidade.

No mérito, sustentou que não tinha conhecimento da origem ilícita dos valores recebidos em sua conta, bem como que não contribuiu para a prática dos atos de improbidade administrativa.

Ana Dias apontou, em prejudicial de mérito, a prescrição intercorrente, tendo em vista que desde a data do ajuizamento da ação já transcorreram mais de 4 anos.

No mérito, sustentou inicialmente que não teve participação nos atos praticados por Maria da Silva, pois confiava na conduta funcional da servidora, com histórico profissional sem antecedentes. Ainda, alegou que não houve intenção de beneficiar a si ou a terceiros, nem enriquecimento indevido. Por fim, apontou sua sobrecarga de trabalho e a estrutura deficiente de pessoal no âmbito da Delegacia da Receita Federal no DF.

PRODUÇÃO DE PROVA

A requerimento das partes, a juíza federal substituta da 9ª Vara realizou audiência, na qual ouviu os requeridos, que reiteraram as alegações de suas contestações. Na mesma ocasião, ouviu o depoimento de uma testemunha indicada pelo MPF, o auditor fiscal Pedro Pereira, o qual confirmou a conduta da requerida Maria da Silva, bem como a falha de supervisão e o provável desconhecimento da prática das condutas por parte da requerida Ana Dias. Ainda, a magistrada ouviu duas testemunhas arroladas pelos requeridos Maria Silva e Lúcio Ferreira, cujos depoimentos se mostraram contraditórios. Por fim, o MPF reiterou o pedido de indisponibilidade de bens dos requeridos, tendo em vista que o casal estaria transferindo valores para contas no exterior.

SENTENÇA

Considerando as informações acima, profira a sentença, na data de hoje, com a fundamentação adequada, não devendo ser acrescentada qualquer circunstância fática, inclusive a possibilidade de realização de acordo de não persecução cível.

Não é necessária a elaboração de relatório, devendo ser desconsiderado o teor do art. 489, I, do CPC.

Importante: 1. Não se identifique; assine como juiz substituto. 2. A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará. 3. A mera citação de artigo legal, ou de resposta “sim” ou “não”, desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação na questão.

(210 linhas)

(10 pontos)

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Considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992 e o entendimento jurisprudencial do STF referente à improbidade administrativa, redija um texto dissertativo, de maneira fundamentada, abordando os seguintes aspectos:

1 - natureza do ato de improbidade administrativa; [valor: 0,90 ponto]

2 - evolução da legislação e da jurisprudência do STF acerca das modalidades do ato de improbidade, considerando o elemento subjetivo; [valor: 1,40 ponto]

3 - possibilidade, ou não, de retroatividade da legislação mais benéfica ao agente de ato de improbidade, no contexto do direito administrativo sancionador; [valor: 0,80 ponto]

4 - prescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário em razão de atos de improbidade administrativa. [valor: 0,70 ponto]

Em cada questão dissertativa, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 4,00 pontos, dos quais até 0,20 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(30 linhas)

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Instruções: Elabore um texto dissertativo com extensão de, no mínimo, 15 linhas e, no máximo, 30 linhas, de acordo com a proposta abaixo:

Considerando as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei nº 8.429/1992, discorra sobre:

A) A exigência de comprovação de responsabilidade subjetiva para tipificação dos atos de improbidade.

B) Os reflexos da nova legislação em relação à coisa julgada e à execução das sentenças em ações de improbidade.

C) A aplicação da alteração legislativa em relação às ações sem condenação transitada em julgado.

D) A aplicação do novo regime prescricional.

E) A prescrição das ações de ressarcimento ao erário, fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

(20 pontos)

(30 linhas)

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Simulado

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