157 questões encontradas
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Após investigações na área do Patrimônio Público, a Promotoria de Justiça concluiu que três empresa, por meio de seus representantes, juntamente com três agentes públicos da comissão permanente de licitação e o secretário municipal de obras, conluiados de forma consciente e ajustados, fraudaram o processo licitatório por meio de combinação prévia de preços.
O prefeito, na condição de gestor e ordenador de despesas, assinou o contrato sem que se comprovasse sua participação no esquema prévio que direcionou a licitação. Apurou-se que a empresa vencedora, por ocasião da execução do contrato, por meio de utilização de material de qualidade inferior e diverso do especificado na proposta da licitação, bem como pela não realização de todos os serviços necessários e devidos, obteve um lucro muito superior ao previsto, somente possibilitado em razão de tais circunstâncias. Constatou-se, também, que os produtos e serviços foram atestados falsamente como corretos pelos dois agentes públicos responsáveis pela fiscalização da execução do contrato e, assim, o pagamento foi devidamente realizado a cada etapa da obra.
Por meio de técnicas de investigação e utilização de cautelares criminais, verificou-se que a empresa vencedora em tela chegou a repassar a familiares dos agentes públicos acima identificados e do secretário determinadas quantias em valores pecuniários. Desses familiares, dois repassaram os valores diretamente aos envolvidos e três concederam aos agentes públicos e secretário mencionados procurações com amplos poderes para gerir suas contas e administrar seus bens. O patrimônio dos agentes públicos investigados se mostrou totalmente incompatível com seus vencimentos. Foram obtidas provas da utilização de bens e produtos adquiridos ou registrados em nome dos familiares pelos agentes públicos e secretário.
Por fim, restou demonstrado que, além dos sócios da empresa vencedora, o esquema todo contou com a participação consciente e ativa de seu gerente e de seu contador.
Diante da narrativa em tela e lembrando que todas as questões devem ser fundamentadas segundo a legislação, doutrina e jurisprudência, responda: (*considerar que as medidas no âmbito criminal já estão sendo ou foram adotadas pelo órgão de execução):
A - Quais ilegalidades e tipos ilícitos podem estar caracterizados, relacionando-os individualmente a cada uma das pessoas físicas e jurídicas acima identificadas? (1,50 ponto)
B - Quais medidas extrajudiciais e judiciais podem e devem ser empreendidas pelo órgão de execução do Ministério Público, uma vez concluída a investigação? (2,00 pontos)
(Valor: 3,5 Pontos)
(60 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Considere que João assumiu o cargo de Controlador-Geral da Prefeitura X, órgão responsável pelo controle interno da Administração e implementação de melhorias na governança pública. Ao analisar os expedientes que se encontravam pendentes no órgão, deparou-se com um número expressivo de processos que visam avaliar a possível prática de improbidade administrativa por parte de agentes públicos municipais. A fim de evitar que medidas sejam tomadas de forma desnecessária e por saber que a Lei nº 14.230/2021 promoveu profundas mudanças na Lei no 8.429/92, bem como por ter visto no noticiário que o Supremo Tribunal Federal firmou algumas balizas para a aplicação do novo regramento em relação a condutas pretéritas, João enviou consulta à Assessoria Jurídica da Controladoria. Após fazer uma contextualização básica do funcionamento da Controladoria e do seu papel na defesa da moralidade administrativa, o Controlador questiona:
i) se permanece em vigor norma que autoriza a responsabilização de conduta praticada a título de culpa;
ii) se as regras previstas na Lei no 14.230/2021 se aplicam aos processos de improbidade em curso, em função do princípio da retroatividade benéfica da lei penal;
iii) como é disposto o tema da prescrição na Lei nº 14.230/2021 e de que forma ele se diferencia do tratamento que lhe era dispensado pela Lei nº 8.429/92;
iv) se o Município X permanece com legitimidade para propor ação de improbidade e eventualmente celebrar acordo de não persecução cível. Na condição de Procurador do Município, elabore parecer, que deverá tratar dos temas de maneira fundamentada e em linha com os posicionamentos do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto.
Fica dispensada a produção de relatório.
(60,00 pontos)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Em 15 de março de 2017, o Ministério Público do Estado do Pará ajuizou ação de improbidade administrativa em desfavor de Antonio, de Aurélio, de Carlos e da construtora Z LTDA., objetivando a condenação dos requeridos, pela prática, dolosa e culposa, dos atos de improbidade administrativa descritos nos artigos 9.º, caput e inciso XI, 10, caput, incisos I, XI e XII, e 11, caput e inciso I, todos da Lei n.º 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa. Ademais, requereu o ressarcimento dos danos causados e a aplicação das demais cominações previstas no art. 12, incisos I, II e III, do mesmo diploma legal.
Citados em 14 de novembro de 2022, os requeridos apresentaram contestação, argumentando, em seu favor, a aplicação retroativa da Lei n.º 14.230/2021 aos atos praticados antes de sua vigência, com vistas ao reconhecimento da prescrição intercorrente e à extinção da punibilidade das condutas descritas como culposas.
Considerando a situação hipotética apresentada, redija um texto discorrendo, de forma justificada, acerca da retroatividade ou não da Lei n.º 14.230/2021 em relação aos aspectos materiais e processuais, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
(10 linhas)
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"Dito Corruptus" foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa, previsto no art. 10, inc. IX, da Lei n° 8.429/92, à obrigação de reparação do dano gerado ao erário do Município de Povo Sofrido, correspondente ao valor histórico de R$ 100.000,00, além da sanção de suspensão dos direitos políticos pelo período de 7 anos.
O ente lesado foi o município de Povo Sofrido, tendo o ato improbo sido praticado por "Dito Corruptus" na época em que exerceu o honroso mandato de Prefeito daquele município.
No decreto condenatório, já transitado em julgado, ficou estabelecida a incidência, sobre o valor histórico do dano, de juros e correção monetária a partir da data do prejuízo causado ao erário.
Elaborados os regulares cálculos contábeis. apurou-se que o valor do dano atinge a cifra atualizada (corrigida monetariamente) de R$ 150.000,00, ao passo que os juros legais correspondem a R$ 50.000.00, totalizando um débito de R$ 200.000,00.
Diligenciando, o órgão de execução do Ministério Público com atribuição para pleitear o cumprimento do referido decreto condenatório identificou que "Dito Corruptus" apenas em imóveis e veículos automotores (livres e desembaraçados), possui um patrimônio de R$ 3.200.000.00.
Sabedor de que o órgão de execução do MP já estava reunindo elementos para dar cumprimento efetivo ao decreto condenatório, "Dito Corruptus" protocola petição na Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Povo Sofrido, pleiteando a celebração de acordo, com fulcro no § 4° do art. 17-B da Lei n° 8.429/92.
A proposta apresentada corresponde ao imediato reembolso aos cofres públicos da importância de R$ 150.000.00, referente ao valor do dano regularmente atualizado (corrigido monetariamente), mas sem a incidência de juros, além da redução do período de suspensão dos direitos políticos de 7 para 5 anos.
A petição veio instruída com documento subscrito pelo Prefeito, pela Procuradora-Geral e pelo Controlador Geral do Município de Povo Sofrido na atualidade, anuindo à proposta apresentada.
A conveniência e a vantagem do acordo, segundo a petição de "Dito Corruptus", justificam-se pelo imediato pagamento dos R$ 150.000,00, que serão recolhidos aos cofres públicos municipais nas 24 horas subsequentes à sua homologação judicial.
Sem adentrar na análise da constitucionalidade ou não do dispositivo legal citado, discorra concluindo pela necessidade de cumprimento, neste caso, do decreto condenatório nos exatos moldes nele estabelecidos, motivando a rejeição à proposta de acordo apresentada, tanto no que se refere ao valor correspondente à reparação do dano (sem a incidência de juros), quanto em relação à redução do período de suspensão dos direitos políticos.
(2,0 Pontos)
(20 Linhas)
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