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Considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992 e o entendimento jurisprudencial do STF referente à improbidade administrativa, redija um texto dissertativo, de maneira fundamentada, abordando os seguintes aspectos:
1 - natureza do ato de improbidade administrativa; [valor: 0,90 ponto]
2 - evolução da legislação e da jurisprudência do STF acerca das modalidades do ato de improbidade, considerando o elemento subjetivo; [valor: 1,40 ponto]
3 - possibilidade, ou não, de retroatividade da legislação mais benéfica ao agente de ato de improbidade, no contexto do direito administrativo sancionador; [valor: 0,80 ponto]
4 - prescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário em razão de atos de improbidade administrativa. [valor: 0,70 ponto]
Em cada questão dissertativa, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 4,00 pontos, dos quais até 0,20 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(30 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Vigora no âmbito do Município de Beta um dispositivo normativo, previsto no Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Município e da Câmara, que prevê a licença maternidade para servidoras mulheres, gestantes ou adotantes, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, e a licença-paternidade aos servidores homens, pais biológicos ou adotantes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Na Câmara Municipal de Beta, o servidor público Décio, provido em cargo em comissão de Diretor de Departamento, deu notícia à Divisão de Recursos Humanos quanto ao nascimento de seu filho biológico.
Ocorreu, porém, infelizmente, que a esposa de Décio, não servidora, faleceu no parto, não obstante o regular nascimento com vida do menino.
Décio, no dia seguinte, levou a efeito petição administrativa solicitando que, por isonomia e à luz dos princípios que informam o regime jurídico nacional e a Administração Pública, a licença maternidade típica, de 180 (cento e oitenta) dias, fosse aplicada a si, ainda que homem, haja vista que, afinal, diante do falecimento simultâneo de sua esposa ao nascimento do filho, exclusivamente a Décio recairão os deveres de cuidado com o recém-nascido.
O pedido de Décio percebeu parecer jurídico favorável da Procuradoria Jurídica da Câmara e, afinal, o Presidente da Câmara o deferiu, dando ampla notícia da medida humanizada em suas redes sociais.
Algumas semanas depois, a Câmara Municipal recebeu citação, através de seu representante legal, de que foi proposta ação popular pela Associação Lupa sobre o Patrimônio Público, sediada no Município de Beta e instituída 5 (cinco) meses antes da judicialização cujo objeto social È a promoção da defesa do patrimônio público.
Em referida ação, a Associação postula, no mérito, pela interrupção da licença de 180 (cento e oitenta) dias concedida a Décio; pela condenação solidária do Presidente da Câmara e do servidor Décio ao ressarcimento ao erário proporcional ao tempo de fruição da licença que tenha ultrapassado os 5 (cinco) dias previstos no Estatuto para a licença-paternidade; e pela condenação do Presidente da Câmara e do servidor Décio às sanções de improbidade administrativa relativas à suspensão de direitos políticos e multa nos limites máximos previsto em lei.
A Associação argumenta que, apesar da tragédia familiar sofrida por Décio, os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e moralidade impedem que a licença-maternidade, relacionada ao contexto social e biológico da “mãe” (mulher), fosse estendido ao “pai” (homem), pois que conceitos e realidades distintas.
Sustentou que referida interpretação extensiva È indevida, em desproveito do patrimônio público, beneficiando, indevidamente, Décio, o que È agravado em virtude deste ser servidor detentor de cargo de provimento em comissão nomeado sem concurso pelo mesmo Presidente que o agraciou com a licença expandida, atraindo-se a noção de desvio de finalidade e de imoralidade.
O MM. Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Beta recebeu a ação e determinou a citação dos réus e do órgão de representação jurídica da Câmara de Vereadores de Beta, o que veio a ocorrer em 6 de setembro de 2024, uma sexta-feira.
O órgão de representação jurídica da Câmara recebeu a orientação expressa e fundamentada, por seu superior hierárquico competente, de proceder à defesa do ato administrativo impugnado e dos interesses institucionais da Câmara Municipal e de seus agentes.
Na condição de procurador jurídico da Câmara de Vereadores de Beta, adote a medida processual cabível e a decorrente Peça Prático-Profissional visando a assegurar a defesa do ato, de seus efeitos e dos interesses institucionais da Câmara e de seus agentes em face da pretensão judicial da Associação Lupa sobre o Patrimônio Público.
Considerando a data de citação da Câmara Municipal, date a Peça Prático-Profissional no último dia do prazo incidente. Desconsidere, em seu cômputo, quaisquer feriados nacionais ou locais porventura situados no período.
Considerando o enunciado estabelecido e o descrito no Capítulo 12 do Edital, elabore uma peça prático-profissional manuscrita, com número mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas.
(100 pontos)
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Analise a imputação de prática de improbidade administrativa culposa, em processos em andamento ou transitados em julgado, dentro do atual cenário normativo e jurisprudencial.
(2 pontos)
(15 linhas)
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A Promotoria de Justiça do município de Tangentópolis recebeu denúncia anônima sobre fraude a licitação e registrou Notícia de Fato. Após averiguações preliminares, o Ministério Público instaurou Inquérito Civil para investigar a ocorrência de ato de improbidade administrativa decorrente de possível fraude no procedimento licitatório para aquisição de insumos hospitalares, com o objetivo de guarnecer o Hospital Municipal da referida cidade. Durante a investigação, ficou constatada que a Empresa “Favorei” se sagrou vencedora da concorrência. Ficou demonstrado por meio de perícia e pelas provas testemunhais que os valores dos insumos eram superfaturados e que metade dos itens que deveriam ser entregues nunca chegaram até o almoxarifado. Somado a isso, câmeras de segurança do setor de compras registraram vários insumos sendo retirados e carregados para veículo particular do Diretor do Hospital, além de demonstrarem que funcionários da Empresa lhe entregavam alguns envelopes lacrados em mãos, quando realizavam as entregas dos insumos.
O Ministério Público requereu a quebra do sigilo bancário judicialmente dos envolvidos e, após o deferimento e a vinda das informações, restou patenteada a existência de inúmeros depósitos em espécie, sem identificação, com valores incompatíveis com a remuneração do Diretor do Hospital. Ao final, notificou os investigados para serem interrogados e prestarem esclarecimentos, que se quedaram inertes. Por outro lado, fora deflagrada busca e apreensão na residência dos envolvidos por parte da Polícia Civil, devidamente autorizada judicialmente, que redundou na apreensão de documentos da Empresa “Favorei”, além dos envelopes na residência do Diretor do Hospital, contendo diversas notas de R$ 100,00 (cem), que somadas perfaziam o montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil).
O Ministério Público promoveu Ação de Improbidade Administrativa contra o Diretor do Hospital e a Empresa “Favorei”, requerendo liminarmente a suspensão dos contratos, o afastamento do cargo do Diretor do Hospital e o compartilhamento de provas produzidas no Inquérito Policial, decorrentes da busca e apreensão, e a indisponibilidade de bens dos réus, sendo que restaram deferidos pelo juízo. No mérito, pugnou pela condenação nas sanções do art. 12 da Lei n.º 8.429/92 dos requeridos por ato de improbidade, nulidade dos contratos e ressarcimento integral do dano.
Em contestação, os requeridos sustentaram: a) a revogação da indisponibilidade dos bens, por ausência dos requisitos autorizadores; b) a nulidade do Inquérito Civil, por ausência de notificação dos réus para acompanhamento do trâmite procedimental; c) a nulidade do Inquérito Civil, por não ter sido ofertada solução consensual do conflito; d) a nulidade do compartilhamento de provas, por ausência de contraditório; e) a revogação do afastamento do cargo do Diretor do Hospital, por ausência dos requisitos autorizadores; f) a manutenção dos contratos, em razão de sua legalidade; g) a pela rejeição da ação, por invasão de competência do Tribunal de Contas nos julgamentos dos contratos administrativos; e h) no mérito, pela improcedência da ação por falta de provas do ato de improbidade.
Considerando o caso acima, na condição de membro do Ministério Público, apresente argumentos que possam refutar os pontos lançados pelos réus na contestação, valendo-se da exposição fática contida no enunciado, bem como da legislação aplicável e dos posicionamentos da doutrina e da jurisprudência.
(2,5 pontos)
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Entre as alterações promovidas pela Lei 14.230/2021 na Lei de Improbidade administrativa, indique duas que considera mais relevantes na prática da magistratura. Além disso, como o STF fixou teses vinculantes sobre a aplicação das novas regras aos processos em curso, descreva quais foram essas soluções.
Por fim, imagine que um ex-secretário municipal de saúde realizou transferências de vultosos recursos financeiros da sua pasta para uma obscura associação de proteção aos animais, que nunca foi sequer localizada. A ação de improbidade foi ajuizada exclusivamente em face do agente público. O juiz titular acolheu a alegação de prescrição da pretensão sancionatória, mas ainda assim designou audiência para oitiva das testemunhas arroladas. Logo depois foi afastado por razões médicas. Pergunta-se: você, assumindo a vara, realizaria a audiência ou adotaria outra providência? Justifique a resposta.
(0,40 pontos)
(20 linhas)
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Em tema de improbidade administrativa, com base na Lei nº 8.429/92 (LIA), com redação dada pela Reforma de 2021, responda, de forma objetivamente fundamentada, aos itens a seguir.
a) Em matéria de investidura de agente público em cargo público, é cabível a exigência de apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza?
b) A evolução patrimonial incompatível com a renda do agente público pode configurar atualmente ato de improbidade administrativa?
c) É possível a decretação de indisponibilidade do bem de família do réu em ação de improbidade administrativa?
d) Agir ilicitamente na arrecadação de tributo configura atualmente ato de improbidade administrativa?
e) Sobre a consensualidade no direito sancionador, o acordo de não persecução civil pode ser celebrado em algum momento após o ajuizamento da ação de improbidade administrativa?
f) Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a norma benéfica inserida na LIA pela Lei nº 14.230/2021 que promoveu a revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa retroage em relação à ação de improbidade administrativa com sentença transitada em julgado em data anterior à publicação da lei e a processos em fase de execução das penas impostas ao réu?
(30 linhas)
(30 pontos)
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Em agosto de 2024, Lucas, agente público do Município de Macaé, agindo com dolo e com o objetivo de obter proveito indevido para outrem, permitiu que máquinas e equipamentos pertencentes à municipalidade fossem utilizados para pavimentar determinada rua localizada em uma grande fazenda na área rural da municipalidade, de forma a beneficiar João, seu amigo de longa data.
Ao tomar conhecimento dos fatos, o Chefe do Poder Executivo, preocupado, indagou à Procuradoria sobre as eventuais medidas que poderiam ser adotadas, considerando, em especial, a efetiva e comprovada perda patrimonial, além da inequívoca dilapidação dos bens públicos. Registre-se que o agente político foi informado, adequadamente, sobre a legislação que versa sobre atos dolosos de improbidade administrativa, inclusive sobre a medida de indisponibilidade de bens.
Com base no caso apresentado, responda, de forma fundamentada, aos itens a seguir.
a) Indique a espécie de ato de improbidade administrativa que restou caracterizado.
b) O Município de Macaé poderá ingressar com uma ação de improbidade administrativa em face de Lucas? Contextualize a resposta com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e com as mudanças implementadas pela Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei nº 8.429/1992.
c) Determine o alcance de eventual medida de indisponibilidade. Caso o juízo competente a decrete, indique o recurso cabível em face da decisão judicial.
d) Após o ajuizamento da ação de improbidade administrativa em face de Lucas, mostre como um eventual acordo de não persecução cível poderá beneficiar o referido agente público.
e) Indique os resultados mínimos que devem advir de eventual acordo de não persecução cível.
(20 pontos)
(30 linhas)
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O Vereador do Município de Alfa, Décio, apresentou emenda a projeto de lei que dispunha sobre o zoneamento do solo urbano municipal, propondo que dois quarteirões situados em zonas residenciais se tornassem mistas para também se sujeitarem ao uso industrial. Não obstante a pretensão do Vereador, o Plenário da Câmara Municipal rejeitou a emenda por discordar de sua pertinência ao interesse público, tendo um colega de Décio, Vereador Tício, observado em Plenário que a emenda representava um desvio de finalidade, haja vista ser de conhecimento público que o Vereador proponente era o proprietário dos lotes integrados às áreas cujo uso se pretendeu modificar.
A discussão entre os Vereadores ganhou repercussão na comunidade e na mídia. O Ministério Público local propôs ação de improbidade administrativa em face do Vereador Décio. Algumas semanas depois, foi apresentada uma denúncia assinada por um grupo de eleitores, requerendo a cassação do mandato de Décio por quebra do decoro parlamentar. O Presidente leu a denúncia e a maioria dos Vereadores presentes decidiu por seu processamento, instituindo-se a Comissão Processante. Deu-se a oportunidade de defesa prévia, a Comissão opinou pelo prosseguimento do processo, iniciando-se os atos instrutivos, com atendimento às garantias do contraditório e da ampla defesa, culminando no parecer da Comissão Processante pela cassação do mandato, acolhido, ao final, por dois terços dos Vereadores integrantes da Câmara Municipal.
Foi publicada Resolução de cassação do mandato do Vereador, por quebra do decoro parlamentar. Alguns dias depois da deliberação plenária acerca do parecer da Comissão Processante, a ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público estadual teve a sua petição inicial rejeitada, pois o Juiz considerou que o ato descrito na petição inicial, ainda que irregular e com indícios bastantes de ocorrência, não era tipificado na Lei Federal n.º 8.429/92, com as suas alterações posteriores, caracterizando-se a manifesta inexistência de ato de improbidade. Não foi interposto recurso e a sentença transitou em julgado.
Irresignado, Décio impetrou mandado de segurança, 60 (sessenta) dias depois da publicação da Resolução de cassação de seu mandato, alegando a invalidade do ato. Sustenta que seria inválida a instauração de processo de cassação de mandato popular por representação de pequeno grupo de eleitores, ao invés de sê-lo por 1/3 dos Vereadores ou por ao menos 1% (um por cento) do eleitorado local.
Argumenta que teria havido desproporcionalidade na cassação de mandato popular, haja vista que a emenda que propôs beneficiaria o desenvolvimento econômico do Município e que, diante de sua reprovação, não haveria que se falar de qualquer benefício efetivo a si que tornasse razoável a afronta ao resultado do sufrágio. Alegou que a improcedência da ação judicial de improbidade administrativa comprovaria a ausência de ilicitude em seu proceder e a carência de tipificação legal bastante para se legitimar a cassação pelo Poder Legislativo, vinculado como seria à deliberação da palavra final em matéria jurídica, oriunda do Poder Judiciário.
Ao fim, argumentou que poderia comprovar não haver benefício econômico para si, porque a área industrial não valorizaria os seus imóveis. Requereu, por fim, a anulação da Resolução de cassação de seu mandato.
O Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alfa recebeu a petição inicial e determinou a citação da autoridade coatora, qual seja a Presidência da Câmara Municipal de Alfa.
Na condição de procurador jurídico da Câmara Municipal de Alfa, adote a medida processual cabível em defesa do ato adotado pela autoridade coatora, datando a Peça Prático-Profissional adequada com o último dia do prazo processual legalmente previsto, considerando-se, para este fim, que a citação e a juntada do respectivo mandado citatório aos autos se deu em 6 de maio de 2024, uma segunda-feira. Desconsidere, no cômputo do prazo, quaisquer feriados ou recessos. Para a fundamentação legal da Peça Prático-Profissional, considere, para o quanto pertinente, que as normas locais incidentes no Município de Alfa não preveem regime diverso do estabelecido no Decreto-Lei n.º 201/1967.
(100 pontos)
(Sem indicação de numeração de linhas)
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Considere um cenário hipotético em que um banco de desenvolvimento federal celebrou contrato com a empresa “Novel-Engen S.A” para o financiamento da construção de uma usina de energia eólica, de relevância para o incremento da matriz energética sustentável do país.
Após sua conclusão, surgiram indícios de irregularidades. A Controladoria-Geral da União (CGU) constatou superfaturamento nos custos e indícios de desvios de recursos da União. O Ministério Público Federal (MPF), por seu turno, ajuizou ação de improbidade administrativa contra gestores do referido banco que atuaram na aprovação do contrato.
A sentença de primeiro grau de jurisdição, proferida em 01/2020, julgou procedente a pretensão sancionadora, reconhecendo a demonstração probatória do efetivo prejuízo ao erário para condenar os rus pela prática culposa de ato de improbidade administrativa. No julgamento do recurso de apelação, em 02/2023, o Tribunal Regional Federal confirmou integralmente a sentença.
Diante desse caso hipotético,
a) apresente elementos que fundamentem o acerto ou desacerto do julgamento do recurso de apelação pelo Tribunal Regional Federal, à luz da jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema em epígrafe e das alterações legislativas pertinentes. (Valor: 5,0 pontos)
(8 linhas)
b) explique a conceituação de dolo na improbidade administrativa e quais as espécies de atos de improbidade administrativa. (Valor: 5,0 pontos)
(6 linhas)
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Cleópatra é citada em ação de improbidade movida por autarquia federal em 2023. A autarquia aponta que Cleópatra, quando ali era chefe de recursos humanos, por ter acesso a dados de funcionários, aproximava-se de quem ganhava bem e oferecia seus serviços íntimos em troca de remuneração. A petição inicial imputa à ex-chefe de recursos humanos, que agora enfrenta processo administrativo disciplinar, a prática do ato ímprobo previsto no artigo 9º, V, da Lei 8249/92, caracterizado como se oferecer aos colegas e receber vantagem indevida para prática de lenocínio, com prejuízo ao trabalho e à moralidade. A defesa de Cleópatra assinala a ilegitimidade ativa da autarquia, pois desde a Lei nº 14.230/21 apenas o Ministério Público pode mover a ação de improbidade. De outro lado, a defesa não nega o recebimento de presentes e valores ofertados pelos colegas de repartição, mas tudo fora do expediente, sem interferir com o trabalho. Analise com fundamentação legal a tese de ilegitimidade ativa da autarquia (letra a) e a imputação de improbidade feita contra Cleópatra (letra b).
(1 ponto)
(Sem informação acerca do número de linhas)
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