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A ASSOCIAÇÃO PARA DEFESA DE INTERESSES SOCIOAMBIENTAIS DOS POVOS INDÍGENAS - ADISAPI (nome fictício) ingressou, em abril de 2024, com Ação Civil Pública (ACP) perante o Juízo Federal da Subseção Judiciária no Município de Macondo (nome fictício), em desfavor de MINERADORA LEOPARDO (nome fictício) e do ESTADO Y, com base em elementos de prova produzidos em inquérito civil instaurado pelo Ministério Público Federal (MPF), aos quais teve formalmente acesso. As alegações são as seguintes:
a) a Mineradora Leopardo obteve licença ambiental expedida pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado Y, em junho de 2013, para realização de exploração mineral de metais pesados no entorno da Terra Indígena RENASCER, localizada no interior do Estado Y, sem considerar as observações catalogadas em audiência pública realizada na capital do Estado Y, durante o processo de licenciamento, e sem realização de escuta prévia da comunidade indígena XIKRIN, diretamente afetada pelo empreendimento minerário;
b) as atividades minerárias tiveram início em 1º de dezembro de 2013 e foram encerradas em 15 de dezembro de 2018, mesma data em que peritos do MPF inspecionaram a região e detectaram a contaminação do Rio XOCRÓ (nome fictício), que banha a Terra Indígena, por metais pesados (ferro, cobre, cromo, níquel e chumbo), assim como a contaminação de espécimes da ictiofauna;
c) as atividades minerárias, embora tenham sido realizadas com observância de condicionantes indicadas na licença ambiental, ocasionaram doenças graves em integrantes da comunidade indígena e mortandade de animais. Além disso, as atividades de exploração mineral implicaram destruição significativa da flora, com a supressão de centenas de hectares de mata nativa na região - dentro e fora da terra indígena -, sem autorização legal específica para tanto, o que causou sérios danos em área do bioma Amazônia;
d) a autoridade ambiental não detinha competência para expedir a licença ambiental, malgrado a demora excessiva do Ibama em apreciar o pedido que fora apresentado anteriormente à Autarquia federal; e
e) TÍCIO, técnico da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, falseou informações relevantes em laudo produzido em maio de 2013, no processo de licenciamento ambiental, referentes à localização do empreendimento e aos possíveis impactos, em troca de vantagem pecuniária, para viabilizar a expedição da licença ambiental.
Requereu a autora a inversão do ônus da prova e, ao final, a condenação da ré MINERADORA LEOPARDO nas seguintes medidas: i) pagamento de indenizações cumulativas por danos diversos; ii) condenação da Empresa em obrigações de fazer de caráter socioambiental; e iii) declaração de nulidade da licença ambiental. Requereu, também, a condenação do agente público responsável pelo laudo, por ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei n. 8.429/1992 (LIA).
A UNIÃO requereu sua habilitação no polo ativo e, aditando a inicial da ACP, requereu a condenação da MINERADORA LEOPARDO também ao pagamento de indenização por dano ao erário, em razão da exploração de substância mineral sem a devida outorga, dado esse que foi constatado após o início da operação da empresa mineradora.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL também aditou a inicial, requerendo a inclusão do servidor público estadual TÍCIO no polo passivo da relação processual, bem como sua condenação em sanções por ato de improbidade administrativa, incluindo perda do cargo, nos termos da LIA. Aditou, ainda, a prefacial requerendo também a condenação do Estado Y por danos ambientais.
Todos os aditamentos e habilitações foram deferidos pelo Juízo, o qual se reservou para examinar o mérito ao final da instrução.
A Empresa MINERADORA LEOPARDO apresentou tempestivamente sua contestação, com os seguintes argumentos:
a) prescrição das pretensões formuladas pela Associação;
b) prescrição da pretensão de ressarcimento deduzida pela UNIÃO, também considerando a data da cessação das atividades, e, ainda que assim não fosse, desnecessidade de outra licença para sua atividade, em razão da abrangência e suficiência da licença expedida pelo Estado;
c) inviabilidade de inversão do ônus da prova, sob pena de quebra de paridade de armas;
d) competência do Estado Y para promover o licenciamento ambiental, ainda que em caráter supletivo ou subsidiário;
e) ausência de culpa (pois cumpriu todas as condicionantes indicadas na licença ambiental) e de nexo causal entre a conduta da MINERADORA LEOPARDO e os alegados danos, inclusive porque, na mesma região, duas outras empresas desenvolviam, na época, o mesmo ramo de atividade, não sendo possível imputar à Empresa LEOPARDO os eventos indicados na petição inicial;
f) descabimento de condenação em recuperar área degradada, porque a vegetação naquela região se regenera rapidamente; e
g) ocorrência de bis in idem e inviabilidade jurídica de cumulação de pretensões indenizatórias de natureza diversa; além disso, impossibilidade de cumulação desses pedidos com pleitos de obrigação de fazer e descabimento de indenizações por danos.
O Estado Y contestou a ação, aduzindo que licenciou as atividades no exercício de sua competência legal, que é comum, inclusive porque houve demora injustificada do Ibama. Alegou, ainda, que não pode ser responsabilizado pelos atos da Empresa.
O servidor público TÍCIO contestou a imputação contra ele formulada, suscitando questões preliminares e de mérito. Refutou, entre outros pontos, o pedido de decretação de perda de cargo, demonstrando a superveniência de perda de vínculo funcional com a administração pública estadual, em razão de ulterior aprovação em concurso e posse no cargo de auditor em órgão público federal.
Realizou-se a instrução processual.
Finda a instrução, os autos vieram com vista ao Ministério Público Federal para parecer.
Analise o caso, considerando todos os aspectos suscitados, além de outros que, a seu juízo, mereçam manifestação de ofício. Na condição de fiscal da ordem jurídica, elabore parecer conclusivo de forma circunstanciada, apontando todas as consequências jurídicas cabíveis e se posicionando quanto ao desfecho da demanda.
(50 pontos)
(250 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e (ou) legislação.
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O Ministério Público do Estado do Espírito Santo, por intermédio de seu órgão de execução dotado de atribuição natural, instaurou inquérito civil para apurar atos de improbidade administrativa supostamente praticados pelo Secretário Municipal de Licitações do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Sr. H.F.R., ao longo de todo o exercício financeiro de 2024.
Segundo o Relatório Técnico de Auditoria, produzido pela Controladoria-Geral do Município e encaminhado ao Parquet, constatou-se que o investigado:
• Fracionou indevidamente o objeto de contratação de serviços de manutenção da frota oficial, promovendo 23 contratações diretas sucessivas, todas vinculadas ao mesmo objeto, as quais perfizeram o montante global de R$ 1.148.900,00, com o claro propósito de elidir o dever legal de licitar;
• Direcionou 18 dessas contratações à empresa Auto Prime Serviços Ltda., cujo sócio minoritário mantém vínculo familiar direto consigo, havendo registro de trocas de mensagens eletrônicas orientando a combinação prévia de valores, bem como relatos de bloqueio ilegítimo de demais fornecedores habilitados no sistema municipal de compras;
• Obteve vantagem patrimonial indevida, com depósitos fracionados e reiterados no total de R$ 186.500,00, realizados por um dos sócios da empresa favorecida, coincidentes com os pagamentos municipais, sem correspondente origem lícita comprovada, o que revela incremento patrimonial incompatível com sua remuneração;
• Ocasionou dano concreto ao erário, estimado em R$ 297.300,00, decorrente de superfaturamentos e de pagamentos por serviços não executados, conforme evidenciado por fotografias, medições e diligências in loco, realizadas por auditores, além de documentação fiscal correlata. Durante oitiva formal perante membros do Ministério Público, na presença de advogada regularmente constituída, o investigado reconheceu parcialmente os fatos, admitiu o direcionamento das contratações e declarou-se disposto a reparar integralmente o dano ao erário, a afastar-se imediatamente do cargo e a aceitar sanções proporcionais, de forma consensual, objetivando evitar a judicialização da controvérsia.
Diante da robustez do acervo indiciário, da gravidade do ilícito apurado, da viabilidade de pronta recomposição do prejuízo causado aos cofres públicos, bem como da necessidade de resguardar a moralidade administrativa, o órgão ministerial entendeu ser imprescindível a adoção de providência jurídica adequada para o tratamento do caso.
Com base exclusivamente nos elementos constantes do enunciado e atuando na qualidade de Promotor(a) de Justiça, elabore a peça processual pertinente à tutela do interesse público primário, observando as formalidades essenciais à atuação ministerial e empregando linguagem jurídico-técnica compatível com o exercício da função constitucional do Ministério Público.
(40 pontos)
(40 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e (ou) legislação.
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Ex-servidora ("Impetrante") do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) impetrou Mandado de Segurança (MS) contra ato do Procurador-Geral de Justiça (PGJ) que lhe aplicou pena de demissão. O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) iniciou-se após uma denúncia interna, dando conta de faltas funcionais praticadas pela Impetrante. No PAD, constavam imagens do sistema de videomonitoramento do MPBA. O confronto entre tais imagens e os registros manuais do ponto da impetrante apontaram inconformidades, em especial, revelando saídas da Ex-servidora da repartição pública durante o expediente.
A Comissão Processante do PAD concluiu que a Ex-servidora cometeu infrações graves: ausência sistemática do serviço (art. 176, I/Lei estadual n° 6.677/1994), inobservância das normas legais e regulamentares (art. 175, III/ Lei estadual n° 6.677/1994) e, em especial, a prática de ato de improbidade administrativa (arts. 10 e 11/Lei n° 8.429/1992) e de inserção de dados falsos em sistema de informações, conduta equiparada ao crime do art. 313-A/Código Penal. A Assessoria Técnico-Jurídica emitiu parecer pela suspensão de 60 (sessenta) dias. O PGJ divergiu do parecer técnico e decidiu pela sanção mais severa (demissão), sob a fundamentação de que as graves condutas praticadas constituem igualmente crime e improbidade administrativa (art. 192, I e IV/Lei estadual n° 6.677/1994), merecendo a máxima reprimenda.
A defesa da Ex-servidora sustentou que as ausências da repartição teriam justificativa (atividades externas: idas ao fórum) e teriam o conhecimento prévio da chefia imediata. Além disso, argumentou que o emprego do registro manual do ponto se trata de procedimento padrão em caso de falha no sistema eletrônico. Alegou que não haveria prova de dolo, de prejuízo à Administração e de obtenção de vantagem indevida. Defendeu, ainda, que a denúncia teria se originado de um servidor com quem a Ex-servidora tinha histórico de conflitos; ademais, outros servidores, ao serem processados por fatos idênticos, teriam sido apenas suspensos, configurando-se, pois, a desproporcionalidade da demissão. Argumentou que, em processo criminal, a Ex-servidora foi absolvida por não ter sido provada a existência dos fatos imputados; já a ação cível de improbidade estaria em curso, impondo que se suspendesse o PAD até o trânsito em julgado desta ação judicial. Por fim, questionou a possibilidade de o PGJ, divergindo da manifestação da Assessoria Técnico-Jurídica, puni-la com sanção mais severa do que a indicada no parecer.
A Impetrante requer, no MS, a anulação do ato de demissão, sob o argumento de que as condutas que lhe foram atribuídas não configuram crime nem ato de improbidade administrativa, tratando-se a demissão de penalidade desproporcional, ante a ausência de prejuízo à Administração no presente caso.
Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, responda, de forma fundamentada, em, no máximo, 40 (quarenta) linhas, se é caso de concessão ou denegação da segurança. (valor 18,0 pontos)
Na avaliação da resposta, serão observados, além do conteúdo jurídico, o cumprimento de regras de adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação. (valor 2,0 pontos)
Serão aceitas respostas de, no máximo, 40 (quarenta) linhas. O que exceder a esse limite na será apreciado.
(20 pontos)
(40 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Considere a seguinte situação hipotética:
Inácio, servidor público do Município ABC, é o responsável pelo órgão que promove as licitações e contratos administrativos na Secretaria de Saúde. Ele constatou que é preciso comprar o medicamento Alfa-Bt, pois o estoque está em vias de se esgotar, e que a empresa NovaRE é a detentora da patente do referido remédio. Em face da existência da patente, Inácio concluiu imediatamente que o procedimento a ser adotado é o de inexigibilidade de licitação e instruiu o processo administrativo com os documentos elencados na Lei nº 14.133/2021, sem se atentar em confirmar a veracidade da documentação.
No mesmo dia, Inácio deparou-se com a informação de que Bernardo, servidor público a ele subordinado, em conluio com Fernanda, representante da empresa farmacêutica CrER, realizou, na mesma ocasião, 10 (dez) contratos verbais, cada um no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a compra do medicamento OZ. O medicamento foi imediatamente entregue e distribuído às Unidades Básicas de Saúde do Município ABC, e já foi utilizado pelos munícipes. Ao tomar conhecimento do fato, Inácio determinou a suspensão do pagamento que seria feito à empresa CrER, em razão da nulidade do contrato verbal realizado com a Administração.
Em seguida, sem hesitar, Inácio representou ao Ministério Público, para que sejam tomadas as medidas cabíveis nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, na medida em que apenas o órgão ministerial teria competência para ajuizar ação de improbidade administrativa, de acordo com a recente alteração legislativa.
No dia seguinte, Inácio refletiu se as providências por ele tomadas estavam de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro e, por receio de ser penalizado por incidir em erro grosseiro como preceitua a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, decidiu encaminhar consulta ao(à) Procurador(a) do Município que atua na Secretaria Municipal de Saúde, com os seguintes questionamentos: (i) é regular a contratação de empresa detentora de patente de determinado medicamento por inexigibilidade de licitação?; (ii) a demonstração de exclusividade de marca comprova o requisito de inviabilidade de competição para fundamentar inexigibilidade de licitação?; (iii) a quem compete confirmar a veracidade da documentação comprobatória da condição de exclusividade do fornecedor?; (iv) deve ser declarada a nulidade dos contratos verbais com a empresa farmacêutica CrER? Se afirmativo, quais são as implicações do ato?; (v) pode-se considerar que Bernardo cometeu ato de improbidade administrativa?; (vi) compete exclusivamente ao Ministério Público ajuizar, se cabível, a ação de improbidade administrativa?.
Na qualidade de Procurador(a) do Município ABC lotado(a) na Secretaria de Saúde do Município, que recebeu os referidos questionamentos, elabore o parecer jurídico, respeitando todas as formalidades necessárias, fundamentando cada uma das respostas na doutrina, jurisprudência do Tribunal de Contas da União, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Dispensa-se a realização do relatório.
(30 pontos)
(90 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Ministério Público ajuizou ação civil pública em face do deputado José e da sociedade empresária Bomcaminho, em decorrência da prática de ato de improbidade que importou em enriquecimento ilícito, bem como em lesão ao erário, com fulcro no Art. 9º, inciso IX, e no Art. 10, inciso VI, ambos da Lei nº 8.429/1992, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021.
A inicial narra a conduta praticada com dolo específico, no sentido de que a sociedade pagou ao agente público vultosa quantia para fins de obter a liberação de verba pública, vindo a ser realizada a operação financeira sem a observância das normas legais e regulamentares para tal finalidade.
Após os devidos trâmites e diante de sua citação na aludida demanda, os representantes da mencionada pessoa jurídica, procuram sua assessoria jurídica para que você elabore a estratégia de defesa, em relação à qual devem ser enfrentados os aspectos a seguir.
A) É necessária a imputação de ato de improbidade administrativa ao deputado José para responsabilização por ato de improbidade da sociedade empresária Bomcaminho? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Havendo fusão ou incorporação da sociedade Bomcaminho, sem comprovada simulação ou fraude, poderá a sucessora ser responsabilizada pela reparação integral do dano na hipótese de o patrimônio transferido ser superior à lesão ocasionada? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(1,25 ponto)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A Promotoria de Justiça de um Núcleo de Tutela Coletiva do interior fluminense recebeu, por meio do sistema de Ouvidoria, notícia de fato anônima relatando irregularidades em contratações públicas de um dos municípios sob sua atribuição, decorrentes de dispensa de licitação, tendo como objeto a aquisição de cestas básicas para beneficiários de um programa social. Informa o noticiante que a aquisição foi fracionada em 3 (três) contratos, todos com idêntico objeto e celebrados no período de 120 (cento e vinte) dias, com a mesma pessoa jurídica, a fim de eximir o Município da obrigação de licitar. Além disso, informa que os artefatos da contratação não foram disponibilizados no Portal da Transparência do Município e que o sócio-administrador da pessoa jurídica contratada é irmão da servidora pública responsável pela formalização da demanda, confecção do termo de referência e cotação de preços, indicando os dados pessoais dos envolvidos e dos contratos.
O Promotor de Justiça, então, instaurou inquérito civil para a apuração dos fatos, tendo requisitado:
i. o inteiro teor dos processos administrativos relativos aos mencionados contratos;
ii. a verificação do Portal da Transparência;
iii. a análise de vínculos entre as pessoas físicas e jurídicas identificadas; e
iv. a análise de economicidade das compras realizadas.
Ao final, notificou todos os investigados, oportunizando a manifestação deles. A defesa questionou a validade dos elementos colhidos a partir da segunda prorrogação do inquérito civil, uma vez que a investigação foi concluída após 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses, tendo a tramitação do inquérito civil sido prorrogada 2 (duas) vezes.
Cumpridas todas as diligências, verificou-se
i. a veracidade das circunstâncias relatadas pelo noticiante anônimo;
ii. que não foi identificada previamente pela Administração Pública a reiteração de contratações com o mesmo objeto e a inexistência das informações da contratação no Portal da Transparência;
iii. que os atos administrativos praticados pela referida servidora pública evidenciaram o intuito de induzir a contratação da empresa, cujo único sócio é seu irmão;
iv. que as obrigações contratuais foram devidamente cumpridas; e
v. que as aquisições foram realizadas pelo valor de mercado, não sendo demonstrado sobrepreço ou superfaturamento de qualquer natureza.
Diante das circunstâncias fáticas apuradas, promova a análise fundamentada acerca:
a) da adequação da atuação ministerial às regras que disciplinam a atuação extrajudicial do Ministério Público;
b) de eventuais irregularidades praticadas pela empresa, pelo seu sócio-administrador e pela servidora pública citada;
c) das medidas que podem ser adotadas pelo Promotor de Justiça de Tutela Coletiva para promover, de forma eficiente, a responsabilização dos envolvidos e aplicação das sanções cabíveis;
d) da possibilidade de deduzir pretensão ressarcitória ou restituitória, de forma integral ou parcial, dos valores pagos pelo Município;
e) da existência de falhas do controle interno e das medidas que devem ser adotadas pelo Promotor de Justiça.
(50 pontos)
(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Durante o curso de processo de fiscalização do repasse de recursos federais vinculados a convênio firmado com prefeitura municipal, o TCU apurou os seguintes fatos: realização de despesa sem a emissão do prévio empenho e ocorrência de contratação direta com fundamento em dispensa indevida de licitação, que resultou em prejuízo ao erário. A auditoria concluiu que o prefeito agiu deliberadamente para causar dano aos cofres públicos. Antes da deliberação do TCU, o tribunal de contas estadual com jurisdição sobre o município emitira parecer prévio com a recomendação de aprovação das contas do chefe do Poder Executivo municipal, sem ressalvas.
A partir da situação hipotética apresentada, redija um parecer técnico no qual sejam apontadas eventuais impropriedades observadas no caso em questão.
Ao elaborar seu texto, atenda ao que se pede a seguir.
1 - Apresente os fundamentos constitucionais que conferem ao TCU competência para fiscalizar os atos descritos na situação hipotética. [valor: 3,00 pontos]
2 - Analise a legalidade da realização de despesa sem a emissão do prévio empenho, elencando as fases da execução da despesa pública. [valor: 4,00 pontos]
3 - Apresente a qualificação jurídica da contratação direta com fundamento em dispensa indevida de licitação. [valor: 4,00 pontos]
4 - Esclareça se a aprovação das contas de governo do prefeito pelo tribunal de contas estadual interfere no procedimento instaurado no âmbito do TCU. [valor: 4,00 pontos]
5 - Classifique o tipo de controle exercido pelo TCU no caso, conforme o seu objeto e momento, e a posição do órgão controlador. [valor: 4,00 pontos]
Na peça de natureza técnica, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 20,00 pontos, dos quais até 1,00 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(20 pontos)
(30 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Um agente público estadual, valendo-se de documento falso, logrou obter em benefício próprio vantagem remuneratória a partir de exercício de tempo de serviço público inexistente. Após dez anos, comprovada a ilegalidade, por meio de exame técnico elaborado pelo órgão de perícia oficial em sede de inquérito policial, o Chefe do Poder Executivo Estadual, ao ser cientificado da ilicitude, no exercício do controle interno, excluiu unilateralmente os triênios até então percebidos pelo aludido servidor. A decisão foi motivada pela aplicação do princípio da moralidade administrativa e pelo fato de o servidor ter se mantido silente, após ser comunicado do resultado do exame técnico no bojo do inquérito policial. Na mesma oportunidade, determinou a instauração de procedimento para a apuração de infração disciplinar e o cálculo do montante a ser ressarcido por meio de descontos nos contracheques do servidor.
Aborde a questão apresentando os aspectos jurídicos aplicáveis ao caso proposto.
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA
(50 pontos)
(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)
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Considere a seguinte situação hipotética:
O Ministério Público do Estado do Maranhão propôs ação civil pública de improbidade administrativa em face de João, tendo em vista a caracterização de enriquecimento ilícito decorrente da percepção de vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública. A sentença, publicada em 2020, quando João ainda estava em atividade, que havia assentado a improcedência da ação, foi reformada, em 2023, em sede de reexame necessário, no sentido de condenar João por ato de improbidade. Havendo a publicação dessa última decisão logo após a passagem de João para a inatividade, foi determinada a cassação de sua aposentadoria. João recorreu da decisão afirmando que seria incabível o reexame necessário da decisão que havia assentado a improcedência da ação, por expressa vedação na Lei nº 8.429/1992, decorrente das alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021. Ademais, salientou não haver previsão legal de cassação de aposentadoria na Lei nº 8.429/1992, além de que haveria enriquecimento ilícito do Estado, porquanto, ante o caráter contributivo do regime próprio de previdência a que estava submetido, não poderia a Administração Pública deixar de lhe pagar valores a que teria direito, uma vez que sempre recolhera as contribuições previdenciárias, conforme descontadas em folha. No âmbito da apuração disciplinar administrativa, como decorrência da prática desse ato de improbidade administrativa, houve decisão segundo a qual João estaria impedido de retornar indefinidamente ao serviço público estadual, sob vínculo de qualquer natureza. João recorreu da decisão, afirmando não haver previsão legal no Estatuto dos Servidores do Maranhão que a respaldasse, além de sustentar haver conflito desse tipo de punição com entendimento do Supremo Tribunal Federal.
A respeito da situação narrada, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), responda:
a) Qual é a finalidade lógica da cassação da aposentadoria?
b) São procedentes as alegações de João no âmbito da ação de improbidade? Justifique sua resposta com base nos dispositivos legais pertinentes.
c) São procedentes as alegações de João no âmbito do processo disciplinar administrativo? Justifique sua resposta com base nos dispositivos legais pertinentes.
(2,50 pontos)
(30 linhas)
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João, servidor público ocupante de cargo efetivo no Tribunal de Contas do Estado Alfa, no exercício da função e de forma dolosa, percebeu vantagem econômica direta, consistente em cem mil reais, para facilitar a locação de bem imóvel pelo Tribunal, para servir ddie sede para a Escola de Contas e Gestão, por preço superior ao valor de mercado.
O fato chegou ao conhecimento do Ministério Público que, após a instauração, instrução e conclusão de inquérito civil, ajuizou ação de improbidade em face de João. Ocorre que, no curso do processo, João se aposentou. Observado o devido processo legal, a ação de improbidade encontra-se atualmente em conclusão ao juiz, para sentença. Por ser matéria de interesse institucional do Tribunal de Contas do Estado Alfa, seu Presidente solicitou a você, Procurador(a) do Tribunal de Contas, algumas informações sobre a situação narrada.
No caso em tela, observada a legislação de regência e o entendimento jurisprudencial sobre o tema, dispensada a forma de parecer, responda aos seguintes itens:
a) Argumente se, de acordo com a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, é possível a condenação de João à cassação de sua aposentadoria;
b) Caso haja condenação de João no citado processo ao pagamento de multa civil, explique qual será seu regime jurídico quanto à correção monetária e aos juros de mora, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
(20 linhas)
(30 pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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