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Além dos agentes públicos, os terceiros e os particulares podem ser sujeitos ativos de improbidade administrativa? Fundamente. (1,0 ponto)
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Recentemente, ao julgar o mérito de Repercussão Geral em Recurso Extraordinário (RE 669069 – Tema 666), o STF fixou o seguinte entendimento:
“É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil".
À luz dessa decisão, discorra, de forma fundamentada, sobre os seguintes aspectos:
1 - O alcance da decisão do STF, especialmente quanto à pretensão de reparação de danos ao erário decorrentes de ato de improbidade administrativa.
2 - O entendimento até então prevalecente nos Tribunais Superiores sobre o tema, tendo em vista, ainda, a ideia de prescrição:
2.1 - da pretensão quanto às sanções relativas aos atos de improbidade;
2.2 - da pretensão de ressarcimento no âmbito da ação de improbidade.
3 - A adequada interpretação, indicando o(s) critério(s) utilizados, do § 5º do art. 37 da Constituição Federal, em face do que dispõe o § 4º do mesmo artigo. Os dois parágrafos estão relacionados? Em que medida?
Espera-se do candidato, além do conhecimento do entendimento jurisprudencial sobre a matéria, em resposta aos quesitos formulados acima, a exposição de convicção própria, de forma livre, porém justificada.
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