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FERNANDO foi Prefeito de Carmo do Rio Verde, município de 10.000 habitantes, durante o período de 1º de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012. O antecessor de FERNANDO não deixou dívidas pendentes de pagamento. Durante o último ano de seu mandato eletivo, FERNANDO não aplicou o mínimo constitucionalmente na área da saúde, uma vez que deliberou por utilizar parte do dinheiro da saúde para o incentivo ao time de futebol local. Além disso, nos dois últimos quadrimestres de seu mandato eletivo, FERNANDO, com o fim de se reeleger, contraiu dívidas com obras de construção de praças públicas e incentivo do time de futebol da cidade, sem, contudo, aferir a capacidade financeira do Município, culminando na inscrição do valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) como “restos a pagar”. FERNANDO, ao término de seu mandato, não deixou dinheiro disponível para o adimplemento das dívidas inscritas. FERNANDO não foi reeleito Prefeito de Carmo do Rio Verde. JOAQUIM, sucessor de FERNANDO, assumiu o comando do Executivo municipal e encontrou um caos nas contas públicas municipais, uma vez que, desde o ano de 2009, a arrecadação anual é de aproximadamente R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais). O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO, ao apreciar as contas de FERNANDO, por meio da Resolução nº 59/2013, as rejeitou por constatar as seguintes irregularidades: a) não aplicação do mínimo constitucional na saúde; b) contração de despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato, sem a correspondente receita. O Município de Carmo do Rio Verde, ao receber a citada Resolução do TCM/GO, diante da existência de ilegalidade praticada por FERNANDO, ex-Prefeito, e, considerando as dificuldades em repasses na área da saúde, propôs ação de improbidade administrativa em face de FERNANDO, em razão da não aplicação do mínimo constitucional na área da saúde. Os pedidos contidos na ação civil por ato de improbidade administrativa foram julgados procedentes e aplicadas as sanções a FERNANDO, tendo a sentença transitado em julgado. O promotor de Justiça da comarca recebeu o processo de improbidade administrativa para manifestar acerca de documentos juntados pela parte e notou que a ilegalidade de contração de despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato, sem a correspondente receita, descrito na Resolução nº 59/13 do TCM/GO, não foi questionada na ação de improbidade administrativa. Assim, o promotor de Justiça extraiu cópia integral dos autos da ação de improbidade administrativa e instaurou inquérito civil público para apurar a suposta ilegalidade não questionada na ação proposta pelo Município de Carmo do Rio Verde. Durante o curso do inquérito civil público, foram realizadas diversas diligências, dentre elas perícia pela Coordenação Técnica Pericial do Ministério Público do Estado de Goiás, oportunidade em que se corroborou a ilegalidade apontada na mencionada Resolução do TCM/GO. Além disso, ficou demonstrado que o investigado FERNANDO tem vasto patrimônio e não tem demonstrado indícios de dilapidação de seu patrimônio. Por fim, FERNANDO, em seu interrogatório na fase inquisitiva do inquérito civil público, disse que apenas efetuou as despesas que ficaram inscritas ao término de seu mandato, pois acreditava que a arrecadação do Município seria suficiente para o adimplemento de todas as dívidas. Diante dos fatos narrados e considerando questionamentos teóricos sobre o tema improbidade administrativa à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, indaga-se: A) O promotor de Justiça poderá ajuizar nova ação de improbidade administrativa em desfavor de FERNANDO, para o fim de sancioná-lo quanto à prática do ato de deixar restos a pagar ao término de seu mandato? Justifique. B) Em eventual ação de improbidade administrativa promovida contra FERNANDO, quais dispositivos legais poderiam ser invocados para corroborar a tese ministerial quanto à prática de ato ímprobo? Justifique. C) O ato de improbidade administrativa descrito no art. 11 da Lei nº 8.429/92 autoriza a indisponibilidade bens? Justifique. D) Em forma de peça processual, formule o tópico “do pedido”, de forma a incluir todas as postulações necessárias para a ação de improbidade administrativa decorrente do caso em comento.
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Discorra sobre a possibilidade de responsabilização de agentes públicos por ato de improbidade administrativa em virtude do exercício de função consultiva técnico-jurídica. (20 Linhas) (0,5 Ponto)
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No curso de Inquérito Civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Manoel Ribas-PR, constatou-se que o ex-prefeito municipal daquela cidade - reeleito em 2008 - contraiu, nos meses de maio, junho, agosto, outubro e novembro de 2012, obrigações de despesas no valor de R$ 134.548,75, que, voluntariamente, não foram adimplidas até o final de seu governo, sem deixar disponibilidade de caixa para esse fim. Devidamente instruído o procedimento com a comprovação da situação apontada por farta prova documental e não restando medidas extrajudiciais a serem adotadas, indique a(s) providência(s) que entende mais adequada(s) ao caso, apontando, inclusive, os dispositivos legais respectivos. (20 Linhas) (1,0 Ponto)
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No curso de Inquérito Civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Tibagi, apurou-se que o Ministério Público ofereceu Denúncia, em 28 de agosto de 2014, em desfavor do então servidor público municipal Antônio Justíssimo, pela prática dos crimes previstos nos arts. 312 e 317 do Código Penal. Na sentença condenatória (que transitou em julgado em 08 de maio de 2015) foi declarada a perda do cargo público. O, na época, prefeito municipal Maurinho Aderbal, foi intimado judicialmente, na data de 14 de maio de 2015, a dar integral cumprimento à sentença quanto a perda do cargo exercido pelo condenado junto ao Município. Contudo, o ex-prefeito não exonerou Antônio Justíssimo até o término do seu mandato (31 de dezembro de 2016), não apresentando, após requisição do Ministério Público, nenhuma justificativa para tanto. Tendo em vista tal situação, Antônio Justíssimo continuou exercendo normalmente suas funções, usufruindo dos direitos respectivos. Assim, tendo em conta os fatos supradescritos e considerando as disposições das Leis º 7.347/85 e 8.429/92, entre outros instrumentos legais eventualmente aplicáveis ao caso, na condição de Promotor(a) de Justiça da Comarca, lavre, fundamentadamente, a peça que representa a melhor solução para o desfecho do inquérito civil em curso. (80 Linhas) (2,5 Pontos)
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O Governador do Estado X convenceu o diretor financeiro de uma sociedade de economia mista estadual a deixar de registrar determinado número de ativos no seu balanço, reduzindo, artificialmente, o patrimônio da empresa. Somente após o lançamento de ações da empresa no mercado é que esses ativos foram registrados. Com isso, as ações da empresa, que foram lançadas por um preço que não correspondia ao seu real patrimônio, sofreram grande valorização; de outro lado, os ganhos da sociedade de economia mista com o lançamento de ações foi reduzido em muitos milhões de reais. O Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa, imputando aos agentes envolvidos a prática de ato que causou prejuízo ao Erário. Com base no caso narrado, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir. A) O diretor financeiro da sociedade de economia mista estadual, que não é empregado público de carreira da empresa, pode ser incluído no polo passivo da ação de improbidade? (Valor: 0,65) B) A sentença que, julgando procedente o pedido contido na inicial, condenasse os réus ao ressarcimento integral do dano, à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos por dez anos, estaria correta? (Valor: 0,60)
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Considere o seguinte caso hipotético. Os órgãos de controle interno da Prefeitura Municipal de Sertãozinho constataram que, em 2013, por determinação da Secretária de Obras do Município de Sertãozinho, que também era presidente da Comissão Permanente de Licitações, foi aberta licitação na modalidade carta-convite para a realização dos serviços de “montagem da torre de retransmissão de TV e construção de salas para aparelhos e sanitário, com fornecimento de toda mão de obra, materiais e equipamentos, tudo conforme memorial descritivo, planilha orçamentária e projetos”. Foram convidadas as em- presas A, B, C e D. A empresa A não atendeu ao convite e não apresentou proposta, a empresa B foi desclassificada por não apresentar a certidão negativa de débitos. Restantes as propostas de C e D, a empresa C sagra-se vencedora, por apresentar o menor preço. Passados quinze dias da assinatura do contrato da Prefeitura com C, esta firma contrato de subempreitada em que repassa a totalidade do objeto da licitação vencida à empresa T, de propriedade do pai, do irmão e do marido da Secretária Municipal de Obras. Apura-se, ainda, que a proposta da empresa D foi falsificada, pois seus proprietários negam ter apresentado proposta na licitação. Constata-se, ainda, por pesquisa de preços, que o valor pago pela obra é 3 (três) vezes maior do que aquele praticado pelo mercado. Embora a obra não esteja totalmente terminada, a empresa C recebeu todo o valor contratualmente previsto, devidamente reajustado. Com o relatório do controle interno, a Secretária de Obras pediu exoneração do cargo. Diante desse quadro, chegando o processo administrativo em que constam todos esses dados à Procuradoria Municipal e este lhe sendo distribuído, apresente a peça processual cabível para a defesa dos interesses do Município de Sertãozinho.
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José da Silva, presidente de autarquia federal, admitiu servidores públicos sem o devido concurso público. O Ministério Público Federal ajuizou ação de improbidade em face de José da Silva, sob o fundamento de prática de ato de improbidade administrativa que atenta contra princípios da Administração Pública. Devidamente citado, José da Silva, por meio de seu advogado, apresentou contestação em que sustentou, em primeiro lugar, que houve mera irregularidade administrativa, sem configuração de ato de improbidade administrativa, ante a inexistência de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito .Alegou, ainda, que os atos de improbidade estariam taxativamente discriminados na lei e não há nenhum dispositivo que expressamente afirme que a não realização de concurso público é ato de improbidade administrativa. Levando em consideração a hipótese apresentada, responda, de forma justificada, aos itens a seguir. A - É procedente a alegação de que houve mera irregularidade administrativa e não ato de improbidade administrativa?(Valor: 0,65) B - É procedente a alegação de que a Lei de Improbidade Administrativa elenca taxativamente os atos de improbidade administrativa? (Valor: 0,60)
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Recentemente, ao julgar o mérito de Repercussão Geral em Recurso Extraordinário (RE 669069 – Tema 666), o STF fixou o seguinte entendimento: “É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil". À luz dessa decisão, discorra, de forma fundamentada, sobre os seguintes aspectos: 1) O alcance da decisão do STF, especialmente quanto à pretensão de reparação de danos ao erário decorrentes de ato de improbidade administrativa. 2) O entendimento até então prevalecente nos Tribunais Superiores sobre o tema, tendo em vista, ainda, a ideia de prescrição: 2.1) da pretensão quanto às sanções relativas aos atos de improbidade; 2.2) da pretensão de ressarcimento no âmbito da ação de improbidade. 3) A adequada interpretação, indicando o(s) critério(s) utilizados, do § 5º do art. 37 da Constituição Federal, em face do que dispõe o § 4º do mesmo artigo. Os dois parágrafos estão relacionados? Em que medida? Espera-se do candidato, além do conhecimento do entendimento jurisprudencial sobre a matéria, em resposta aos quesitos formulados acima, a exposição de convicção própria, de forma livre, porém justificada.
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Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, imputando a Secretário Municipal a prática de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário (Art. 10, VIII, da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992), sem indicar, porém, para o polo passivo da mesma ação, a sociedade privada beneficiária da contratação administrativa tida por irregular e em vigor, analise, como Procurador Municipal incumbido da formulação da defesa, os aspectos a seguir. A - O eventual vício da petição inicial, por inobservância pelo autor do litisconsórcio passivo necessário, e a possibilidade de provocação sucessiva de intervenção de terceiros. B - Considerando que o próprio Município tenha sido indicado como réu, na petição inicial, e que procedentes as afirmações da demanda, a posição processual que deve assumir a Fazenda Pública e a potencial condenação solidária do Ente, para fins de ressarcimento. (As respostas devem ser juridicamente fundamentadas, indicando os dispositivos pertinentes). (30 Pontos) (60 Linhas)
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Um determinado servidor de estatal municipal (empresa pública) é flagrado em interceptação telefônica conversando com empresário, ocasião em que fica comprovado que o agente público repassa informações privilegiadas sobre licitação a ser aberta na estatal, orientando quanto aos trâmites e providências necessárias ao êxito no certame, ajustando, ademais, repasse de documentos sigilosos à empresa da qual o interlocutor é dirigente. Nesse contexto, chegando a investigação ao Município, cabe enfrentar as seguintes questões: A - análise da legitimidade ativa para propositura de ação de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92). Conceito de improbidade. Enquadramento da conduta nos tipos legais. Sanções aplicáveis. Ação cabível. Pedidos pertinentes. B - análise da legitimidade ativa para propositura de ação de improbidade empresarial contra pessoa jurídica privada e contra a estatal (Lei nº 12.846/13). Cabimento de ação civil de responsabilidade contra estatal. Pressupostos de responsabilidade. Cabimento de ação administrativa de responsabilidade. (60 Linhas) (30 Pontos)
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