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O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ) realizou auditoria em determinada secretaria de estado com o objetivo de verificar a regularidade dos procedimentos licitatórios e das contratações diretas realizadas pela secretaria em 2019. Após a realização do trabalho inicial, os auditores identificaram os seguintes achados.
Achado 1. Fracionamento de licitação na contratação de obra de reforma. Foram constatados três certames distintos, realizados na mesma data, na modalidade convite, com igual objeto, promovidos pela secretaria para a realização de reforma nos três andares do edifício sede da pasta, tendo sido contratada uma sociedade empresária distinta para a execução do serviço de cada um dos andares do edifício. O valor total de cada contrato foi de R$ 145 mil e o prazo de execução fixado foi de três meses, contados da data da assinatura dos ajustes. Os três contratos foram assinados na mesma data pelo secretário.
Achado 2. Ausência de instrumento de contrato. Houve dispensa de licitação para restauração de obras de arte, no valor total de R$ 600 mil, com prazo de vigência de doze meses. Não foi identificado no processo de contratação o instrumento de contrato.
Achado 3. Celebração de contrato de locação de imóvel sem prévia concorrência. A secretaria, por meio de dispensa de licitação, celebrou contrato de locação para abrigar a sua sede, no valor de R$ 2,4 milhões anuais.
Achado 4. Contratação de serviço de publicidade via inexigibilidade de licitação sem fixação de prazo de vigência. Serviço de publicidade contratado pelo órgão mediante inexigibilidade de licitação por prazo indeterminado.
Encaminhado o relatório de auditoria para a secretaria, o titular do órgão apresentou as seguintes justificativas.
Em relação ao achado 1, informou que os convites foram realizados ao abrigo da legislação, tendo sido convidado para cada licitação o mínimo de três licitantes. Destacou que, embora as reformas fossem de mesma natureza, a opção pela realização de três licitações na modalidade convite teve o objetivo de ampliar a competitividade, e que o controle interno do órgão não fez qualquer ressalva às contratações. Por essa razão, autorizou e celebrou os contratos administrativos. Quanto ao achado 2, o secretário afirmou a possibilidade legal da contratação do serviço por dispensa de licitação e, ainda, asseverou que a lei não exige que as contratações realizadas por dispensa de licitação sejam formalizadas mediante termo de contrato, podendo este, no caso, ser substituído por nota de empenho de despesa. A respeito do achado 3, o titular da secretaria informou que foram observados todos os requisitos exigidos pela Lei n.º 8.666/1993 e que, sendo dispensável a licitação, não estaria obrigado a realizar concorrência pública. Destacou, também, que a escolha do fornecedor se deu com base em ampla pesquisa de mercado e que o preço não destoou de outros contratos celebrados pelo estado, estando abaixo, inclusive, de outros contratos celebrados em gestões anteriores para o mesmo objeto. Do mesmo modo, destacou que nenhuma ressalva foi feita pelo controle interno. Por fim, quanto ao achado 4, salientou que o serviço de publicidade é considerado como técnico especializado, de modo que, cumpridos os demais requisitos da lei, não haveria óbice à contratação. Quanto ao prazo de vigência ser indeterminado, salientou que assinou o contrato com essa cláusula porque entendeu que a natureza do serviço permitia, de modo que, a qualquer tempo, poderia rescindi-lo.
Considerando a situação hipotética precedente e as disposições da Lei n.º 8.666/1993, elabore um parecer acerca dos referidos achados de auditoria e das respectivas justificativas apresentadas pelo secretário de estado, esclarecendo a sua procedência ou improcedência. Não crie fatos novos e dispense a ementa, a referência, o local, a data e a assinatura.
Na avaliação da peça de natureza técnica, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 40,00 pontos, dos quais até 2,00 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(50 linhas)
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A área técnica de determinado órgão integrante do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) elaborou um termo de referência (TR) para a contração de solução de TI na modalidade pregão. A seguir, são apresentados itens extraídos desse TR.
I Objeto da contratação: item único – solução complexa de hardware e software de hiperconvergência, específica e usual de mercado, em que cada nó deverá possuir pelo menos 2 processadores que totalizem, no mínimo, 64 cores operando a 3.0 GHz (ou superior), pelo menos 1 TB de memória RAM e pelo menos 2 PB de capacidade útil de armazenamento all-flash.
II Valor previsto para a contratação: R$ 1.000.000.
III Modalidade e tipo de licitação: a modalidade de licitação mais adequada é o pregão, sem nenhuma restrição de realização por meios eletrônicos, vinculando-se ao tipo de licitação melhor técnica.
IV Forma de pagamento: o pagamento ocorrerá, em parcela única, 60 dias após o recebimento definitivo pela contratada.
V Vigência e renovação: vigência contratual de 20 meses, podendo a duração estender-se por iguais e sucessivos períodos para a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a duas prorrogações (no caso, 40 meses).
Acerca desses itens, a equipe interna de revisão da contratação elaborou parecer técnico, com os seguintes argumentos.
(a) Depreende-se do item I que o objeto da contratação é complexo; assim, ainda que ele seja padronizável, deve-se mudar a modalidade para concorrência, visto que a Lei n.o 10.520/2002 (Lei do Pregão) veda o uso da modalidade pregão para a contratação de solução classificada como complexa ou indisponível no mercado.
(b) Depreende-se do item II que o objeto de contratação tem valor previsto maior que o permitido para a modalidade pregão; assim, deve-se alterar a modalidade de contratação, visto que a Lei do Pregão veda contratação de solução com valor vultuoso.
(c) De acordo com o item III, a licitação é do tipo melhor técnica; contudo, como mencionado no item I, o objeto inclui a aquisição também de software; assim, deve-se mudar o tipo da licitação para técnica e preço, visto que se trata de bem de natureza intelectual.
(d) Nos termos do item IV, o prazo estabelecido obedece à legislação vigente, devendo ser contado a partir do recebimento definitivo do objeto.
(e) Nos termos do item V, a vigência contratual está amparada pela legislação vigente; contudo, é possível que a duração do contrato seja prorrogada por iguais e sucessivos períodos, desde que limitada a 48 meses.
Considerando a situação hipotética apresentada, redija um texto dissertativo esclarecendo, de forma justificada, se os argumentos (a) [valor: 5,50 pontos], (b) [valor: 5,50 pontos], (c) [valor: 5,00 pontos], (d) [valor: 5,50 pontos] e (e) [valor: 7,00 pontos] são procedentes, tanto em relação ao descrito no TR quanto em relação às medidas indicadas pela equipe de revisão da contratação. Ao elaborar seu texto, adote como fundamento as disposições da Lei n.º 8.666/1993, da Lei n.º 10.520/2002 e da Instrução Normativa n.o 1/2019 do MPOG/SLTI.
(30 Linhas)
(30 Pontos)
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O Município Sigma pretende construir um túnel, obra de grande vulto, alta complexidade técnica e operacional, com vistas a melhorar a caótica mobilidade urbana que aflige sua população. Para tanto, fez publicar um edital de licitação, na modalidade concorrência, que continha a exigência de demonstração, pelos licitantes, da qualificação técnica para a execução do objeto, mediante a apresentação de documentos que demonstrassem experiência anterior em obra de similar magnitude.
Designada a sessão de julgamento, a sociedade empresária Belezura foi inabilitada por não ter apresentado os documentos que comprovassem a experiência exigida, razão pela qual interpôs o respectivo recurso administrativo, sob o fundamento de que conta com a estrutura e o aparelhamento necessários à execução do objeto.
Após o julgamento do recurso, na sequência do certame, a sociedade empresária Lindeza, devidamente habilitada, teve sua proposta desclassificada porque considerada inexequível, na medida em que, com o intuito de ganhar a licitação, especificou valor zero para diversos insumos indispensáveis à consecução do objeto, de maneira incoerente com os custosos valores de mercado, de forma que os valores por ela apresentados foram muito inferiores aos das demais licitantes.
Diante dessa situação hipotética, responda, na condição de advogado(a), aos questionamentos a seguir.
A) É válida a cláusula do edital que levou à inabilitação da sociedade Belezura? (Valor: 0,60)
B) Em razão da inexequibilidade da proposta, é cabível a desclassificação da sociedade Lindeza? (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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O Município Beta, após o devido procedimento licitatório, contratou a sociedade empresária Sobe e Desce Ltda. para a manutenção de elevadores, pelo montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) mensais.
Após as prorrogações necessárias, sucessivas e por igual período, a avença já perdura por quase sessenta meses, de forma satisfatória e com a manutenção dos valores compatíveis segundo as práticas do mercado, após os reajustes cabíveis.
O mencionado ente federativo, à vista de aproximar-se o limite máximo de duração do contrato, fez publicar edital de novo certame competitivo, com vistas a obter proposta mais vantajosa para a prestação do aludido serviço, edital esse que veio a ser objeto de impugnações, daí a administração haver prorrogado o contrato firmado com a sociedade empresária Sobe e Desce Ltda. por mais doze meses, mediante autorização da autoridade competente.
Diante dessa situação hipotética, na qualidade de advogado(a) consultado(a), responda aos itens a seguir.
A) O Município Beta poderia ter realizado a contratação verbal do serviço em questão? (Valor: 0,65)
B) É válida a prorrogação do contrato por mais doze meses? (Valor: 0,60)
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A empresa “Construir Bem” assinou contrato com o Município de Curitiba, em 12/10/2017, para construção de uma creche no bairro Pilarzinho. Após construção de cerca de 90% da obra, o Secretário de Obras do Município recebeu a comunicação do Tribunal de Contas do Estado sobre eventuais irregularidades na contratação pública, haja vista a condenação de um dos sócios da empresa, com pena de proibição de contratar com o Poder Público por 03 (três) anos, em ação civil pública por improbidade administrativa, transitada em julgado em 12/09/2017, com intimação das partes regularmente realizada em 10/10/2017.
O Secretário de Obras solicitou a análise da consultoria jurídica, especialmente sobre as alternativas para a solução do problema, quais sejam, a suspensão cautelar do contrato administrativo e, diante da eventual nulidade do contrato, a possibilidade de relicitação. Além disso, questionou-se à consultoria jurídica a possibilidade de instaurar processo administrativo para responsabilização da empresa “Construir Bem” e dos seus sócios em virtude da irregularidade da contratação.
Na condição de consultor jurídico do Município de Curitiba, elabore parecer jurídico, devidamente fundamentado, em resposta à consulta formulada. A respeito da solicitação do secretário de obras, a partir da legislação aplicável à contratação pública e da Constituição Federal, discorra sobre as alternativas para a solução do problema.
(30 linhas)
(55 pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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