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O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ) realizou auditoria em determinada secretaria de estado com o objetivo de verificar a regularidade dos procedimentos licitatórios e das contratações diretas realizadas pela secretaria em 2019. Após a realização do trabalho inicial, os auditores identificaram os seguintes achados.

Achado 1. Fracionamento de licitação na contratação de obra de reforma. Foram constatados três certames distintos, realizados na mesma data, na modalidade convite, com igual objeto, promovidos pela secretaria para a realização de reforma nos três andares do edifício sede da pasta, tendo sido contratada uma sociedade empresária distinta para a execução do serviço de cada um dos andares do edifício. O valor total de cada contrato foi de R$ 145 mil e o prazo de execução fixado foi de três meses, contados da data da assinatura dos ajustes. Os três contratos foram assinados na mesma data pelo secretário.

Achado 2. Ausência de instrumento de contrato. Houve dispensa de licitação para restauração de obras de arte, no valor total de R$ 600 mil, com prazo de vigência de doze meses. Não foi identificado no processo de contratação o instrumento de contrato.

Achado 3. Celebração de contrato de locação de imóvel sem prévia concorrência. A secretaria, por meio de dispensa de licitação, celebrou contrato de locação para abrigar a sua sede, no valor de R$ 2,4 milhões anuais.

Achado 4. Contratação de serviço de publicidade via inexigibilidade de licitação sem fixação de prazo de vigência. Serviço de publicidade contratado pelo órgão mediante inexigibilidade de licitação por prazo indeterminado.

Encaminhado o relatório de auditoria para a secretaria, o titular do órgão apresentou as seguintes justificativas.

Em relação ao achado 1, informou que os convites foram realizados ao abrigo da legislação, tendo sido convidado para cada licitação o mínimo de três licitantes. Destacou que, embora as reformas fossem de mesma natureza, a opção pela realização de três licitações na modalidade convite teve o objetivo de ampliar a competitividade, e que o controle interno do órgão não fez qualquer ressalva às contratações. Por essa razão, autorizou e celebrou os contratos administrativos. Quanto ao achado 2, o secretário afirmou a possibilidade legal da contratação do serviço por dispensa de licitação e, ainda, asseverou que a lei não exige que as contratações realizadas por dispensa de licitação sejam formalizadas mediante termo de contrato, podendo este, no caso, ser substituído por nota de empenho de despesa. A respeito do achado 3, o titular da secretaria informou que foram observados todos os requisitos exigidos pela Lei n.º 8.666/1993 e que, sendo dispensável a licitação, não estaria obrigado a realizar concorrência pública. Destacou, também, que a escolha do fornecedor se deu com base em ampla pesquisa de mercado e que o preço não destoou de outros contratos celebrados pelo estado, estando abaixo, inclusive, de outros contratos celebrados em gestões anteriores para o mesmo objeto. Do mesmo modo, destacou que nenhuma ressalva foi feita pelo controle interno. Por fim, quanto ao achado 4, salientou que o serviço de publicidade é considerado como técnico especializado, de modo que, cumpridos os demais requisitos da lei, não haveria óbice à contratação. Quanto ao prazo de vigência ser indeterminado, salientou que assinou o contrato com essa cláusula porque entendeu que a natureza do serviço permitia, de modo que, a qualquer tempo, poderia rescindi-lo.

Considerando a situação hipotética precedente e as disposições da Lei n.º 8.666/1993, elabore um parecer acerca dos referidos achados de auditoria e das respectivas justificativas apresentadas pelo secretário de estado, esclarecendo a sua procedência ou improcedência. Não crie fatos novos e dispense a ementa, a referência, o local, a data e a assinatura.

Na avaliação da peça de natureza técnica, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 40,00 pontos, dos quais até 2,00 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(50 linhas)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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A área técnica de determinado órgão integrante do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) elaborou um termo de referência (TR) para a contração de solução de TI na modalidade pregão. A seguir, são apresentados itens extraídos desse TR.

I Objeto da contratação: item único – solução complexa de hardware e software de hiperconvergência, específica e usual de mercado, em que cada nó deverá possuir pelo menos 2 processadores que totalizem, no mínimo, 64 cores operando a 3.0 GHz (ou superior), pelo menos 1 TB de memória RAM e pelo menos 2 PB de capacidade útil de armazenamento all-flash.

II Valor previsto para a contratação: R$ 1.000.000.

III Modalidade e tipo de licitação: a modalidade de licitação mais adequada é o pregão, sem nenhuma restrição de realização por meios eletrônicos, vinculando-se ao tipo de licitação melhor técnica.

IV Forma de pagamento: o pagamento ocorrerá, em parcela única, 60 dias após o recebimento definitivo pela contratada.

V Vigência e renovação: vigência contratual de 20 meses, podendo a duração estender-se por iguais e sucessivos períodos para a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a duas prorrogações (no caso, 40 meses).

Acerca desses itens, a equipe interna de revisão da contratação elaborou parecer técnico, com os seguintes argumentos.

(a) Depreende-se do item I que o objeto da contratação é complexo; assim, ainda que ele seja padronizável, deve-se mudar a modalidade para concorrência, visto que a Lei n.o 10.520/2002 (Lei do Pregão) veda o uso da modalidade pregão para a contratação de solução classificada como complexa ou indisponível no mercado.

(b) Depreende-se do item II que o objeto de contratação tem valor previsto maior que o permitido para a modalidade pregão; assim, deve-se alterar a modalidade de contratação, visto que a Lei do Pregão veda contratação de solução com valor vultuoso.

(c) De acordo com o item III, a licitação é do tipo melhor técnica; contudo, como mencionado no item I, o objeto inclui a aquisição também de software; assim, deve-se mudar o tipo da licitação para técnica e preço, visto que se trata de bem de natureza intelectual.

(d) Nos termos do item IV, o prazo estabelecido obedece à legislação vigente, devendo ser contado a partir do recebimento definitivo do objeto.

(e) Nos termos do item V, a vigência contratual está amparada pela legislação vigente; contudo, é possível que a duração do contrato seja prorrogada por iguais e sucessivos períodos, desde que limitada a 48 meses.

Considerando a situação hipotética apresentada, redija um texto dissertativo esclarecendo, de forma justificada, se os argumentos (a) [valor: 5,50 pontos], (b) [valor: 5,50 pontos], (c) [valor: 5,00 pontos], (d) [valor: 5,50 pontos] e (e) [valor: 7,00 pontos] são procedentes, tanto em relação ao descrito no TR quanto em relação às medidas indicadas pela equipe de revisão da contratação. Ao elaborar seu texto, adote como fundamento as disposições da Lei n.º 8.666/1993, da Lei n.º 10.520/2002 e da Instrução Normativa n.o 1/2019 do MPOG/SLTI.

(30 Linhas)

(30 Pontos)

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Suponha que a Câmara Municipal tenha realizado a contratação de empresa de tecnologia da informação (“Empresa X”) com o objetivo de viabilizar a manutenção de sua página eletrônica na internet, bem como implementar melhorias de consulta legislativa no respectivo portal eletrônico. Embora a contratação não tenha sido precedida de processo licitatório ou de processo formal de contratação direta, os serviços foram executados pela empresa por 8 (oito) meses, período em que a manutenção foi regularmente realizada, assim como implementadas algumas melhorias no serviço de consulta. Por identificar a existência de irregularidade no caso, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) recomendou que a execução do serviço seja suspensa e que a Administração promova o respectivo processo licitatório para a contratação. Em seguida, o setor de gestão de contratos da Câmara Municipal recebeu pedido formulado pela Empresa X, em que é solicitado o pagamento pelos serviços realizados. O chefe do setor possui dúvida sobre a existência da dívida e se o pagamento pode ser efetuado na esfera administrativa. Além disso, relativamente à contratação do serviço de manutenção da página eletrônica da Câmara Municipal, a autoridade incumbida da promoção da licitação indaga se: a) é juridicamente possível o uso do “Pregão” para a realização da contratação desse serviço; b) o contrato pode ser firmado por prazo indeterminado; c) caso firmado o contrato por prazo determinado, será admitida a prorrogação do prazo de vigência e que formalidades deverão ser adotadas pela autoridade administrativa. Na condição de Procurador Legislativo, elabore parecer abordando as questões levantadas, de forma a esclarecer todas as dúvidas. Fica dispensada a produção de relatório. (120 Linhas) A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Suponha que o setor administrativo de determinado departamento observou que o estoque de determinado item está se esgotando e que a falta desse produto colocará em risco a continuidade de atividade de interesse coletivo. Nesse sentido o gestor dessa unidade pretende realizar uma contratação para a aquisição desse insumo por meio de dispensa de licitação mas possui dúvidas jurídicas sobre a viabilidade da realização da contratação direta e os potenciais impactos que a sua realização pode trazer em termos de responsabilização pessoal. Dessa forma, o gestor apresenta consulta por meio da qual apresenta pedido de parecer e solicita que sejam apresentados, de maneira fundamentada: a) o conceito de emergência b) as formalidades necessárias para a contratação e a possibilidade de dispensa dessas formalidades; c) a possibilidade de contratação, caso a emergência decorra de problemas na gestão dos suprimentos, d) a possibilidade de responsabilização, caso a dispensa e licitação se mostre indevida. O parecer deve observar as formalidades inerentes a esse tipo de manifestação processual. Fica dispensada a produção de relatório. (60 Linhas)
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O Município Sigma pretende construir um túnel, obra de grande vulto, alta complexidade técnica e operacional, com vistas a melhorar a caótica mobilidade urbana que aflige sua população. Para tanto, fez publicar um edital de licitação, na modalidade concorrência, que continha a exigência de demonstração, pelos licitantes, da qualificação técnica para a execução do objeto, mediante a apresentação de documentos que demonstrassem experiência anterior em obra de similar magnitude.

Designada a sessão de julgamento, a sociedade empresária Belezura foi inabilitada por não ter apresentado os documentos que comprovassem a experiência exigida, razão pela qual interpôs o respectivo recurso administrativo, sob o fundamento de que conta com a estrutura e o aparelhamento necessários à execução do objeto.

Após o julgamento do recurso, na sequência do certame, a sociedade empresária Lindeza, devidamente habilitada, teve sua proposta desclassificada porque considerada inexequível, na medida em que, com o intuito de ganhar a licitação, especificou valor zero para diversos insumos indispensáveis à consecução do objeto, de maneira incoerente com os custosos valores de mercado, de forma que os valores por ela apresentados foram muito inferiores aos das demais licitantes.

Diante dessa situação hipotética, responda, na condição de advogado(a), aos questionamentos a seguir.

A) É válida a cláusula do edital que levou à inabilitação da sociedade Belezura? (Valor: 0,60)

B) Em razão da inexequibilidade da proposta, é cabível a desclassificação da sociedade Lindeza? (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

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O Município Beta, após o devido procedimento licitatório, contratou a sociedade empresária Sobe e Desce Ltda. para a manutenção de elevadores, pelo montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) mensais.

Após as prorrogações necessárias, sucessivas e por igual período, a avença já perdura por quase sessenta meses, de forma satisfatória e com a manutenção dos valores compatíveis segundo as práticas do mercado, após os reajustes cabíveis.

O mencionado ente federativo, à vista de aproximar-se o limite máximo de duração do contrato, fez publicar edital de novo certame competitivo, com vistas a obter proposta mais vantajosa para a prestação do aludido serviço, edital esse que veio a ser objeto de impugnações, daí a administração haver prorrogado o contrato firmado com a sociedade empresária Sobe e Desce Ltda. por mais doze meses, mediante autorização da autoridade competente.

Diante dessa situação hipotética, na qualidade de advogado(a) consultado(a), responda aos itens a seguir.

A) O Município Beta poderia ter realizado a contratação verbal do serviço em questão? (Valor: 0,65)

B) É válida a prorrogação do contrato por mais doze meses? (Valor: 0,60)

  • Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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A Prefeitura Municipal de Várzea Paulista firmou contrato de locação de imóvel destinado ao funcionamento do Posto de Saúde local, por meio do contrato nº 123/15, firmado em 24.02.2015 e celebrado com fundamento no art. 24, X, da Lei Federal nº 8.666/93 com o proprietário Apolo Benemérito. Apesar de existirem outros imóveis disponíveis para locação, por ocasião da formalização do acordo, a municipalidade optou pela edificação que melhor atendia às necessidades dos munícipes. Referido acordo já sofreu os seguintes aditivos: 1º Termo Aditivo: prorrogou o ajuste até 23.02.2017; 2º Termo Aditivo: prorrogou o ajuste até 23.02.2018; 3º Termo Aditivo: prorrogou o ajuste até 23.02.2019; 4º Termo Aditivo: prorrogou o ajuste até 23.02.2020. Iniciaram-se os procedimentos tendentes à nova prorrogação do ajuste, com fulcro no art. 57, da Lei nº 8.666/93, foi minutado o 5º Termo Aditivo tendo por objeto a prorrogação do contrato de locação até 23.02.2021, o qual se submete à Procuradoria municipal para análise e manifestação, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 38, da Lei nº 8.666/93. Na qualidade de procurador jurídico do município de Várzea Paulista, minute a peça prática adequada para aferir a regularidade jurídica da prorrogação pretendida. (120 Linhas) (100 Pontos) (A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.)
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Determinada autarquia do Distrito Federal protestou nos tabelionatos de protesto de títulos do Distrito Federal cerca de dez mil certidões da sua dívida ativa, com o intuito de forçar os devedores a adimplir essas dívidas. O protesto desses títulos resultou em custas pelo procedimento no valor de aproximadamente R$ 400 mil, pagos pelos cofres públicos. Para impugnar esse ato, uma associação constituída e em funcionamento há mais de um ano ingressou com mandado de segurança coletivo em desfavor do presidente da autarquia e de todos os tabelionatos de protesto do Distrito Federal, alegando que: o poder público não poderia ter protestado os referidos títulos, uma vez que a forma correta de cobrança seria o ajuizamento de execução fiscal ou ação de cobrança; o protesto gerou um custo indevido aos cofres públicos, por ser ato desnecessário e sem previsão legal; os cartórios são pessoas jurídicas de direito privado e, no Distrito Federal, há mais de um tabelionato de protesto de títulos, razão pela qual o poder público deveria ter realizado licitação, exigindo que os cartórios participantes da licitação oferecessem um deságio em relação às custas cobradas; a autarquia não assinou contrato administrativo com os tabelionatos, violando, assim, o art. 60 da Lei n.º 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos), o que, por consequência, teria gerado a nulidade do ajuste; e seria responsabilidade dos devedores, e não do poder público, o pagamento das custas, reforçando-se, assim, a ilicitude não só do pagamento efetuado pela autarquia, mas também do ato realizado. Tendo em vista esses motivos, a associação requereu: i) a anulação do ato administrativo impugnado e dos consequentes protestos; ii) a restituição aos cofres públicos dos valores pagos aos tabelionatos; e iii) a aplicação aos réus de todas as sanções previstas no inciso II do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), em razão da violação aos incisos VIII e IX do art. 10 dessa legislação. Não houve nenhum pedido de sequestro de bens nem de liminar. O interesse da associação na causa decorre das disposições de seu próprio estatuto e do fato de vários dos títulos protestados pertencerem a seus associados. O juízo da causa recebeu a petição inicial e determinou a citação dos réus para a apresentação de defesa. A ação tramita em determinada vara de fazenda pública do Distrito Federal. A notificação foi feita em nome do tabelionato, não do seu titular. Em face dessa situação hipotética, redija, na condição do titular que, após os fatos narrados, tenha sido empossado no referido tabelionato de notas e protestos incluído no polo passivo da ação, a peça jurídica apropriada para responder à solicitação feita pelo juízo. Aborde toda a matéria legal pertinente ao caso, sintetize o relatório e não acrescente fatos novos. Ao redigir o documento, atenda, necessariamente, às seguintes instruções: 1 - qualquer instituição deve ser aludida apenas com seu nome comum — por exemplo, a referência à autarquia deve ser feita simplesmente como: autarquia; 2 - qualquer endereço não mencionado na situação hipotética deve ser indicado apenas como (endereço), entre parênteses; 3 - qualquer documento deve ser indicado apenas com o respectivo nome. (4,0 Pontos) (120 Linhas)
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A empresa “Construir Bem” assinou contrato com o Município de Curitiba, em 12/10/2017, para construção de uma creche no bairro Pilarzinho. Após construção de cerca de 90% da obra, o Secretário de Obras do Município recebeu a comunicação do Tribunal de Contas do Estado sobre eventuais irregularidades na contratação pública, haja vista a condenação de um dos sócios da empresa, com pena de proibição de contratar com o Poder Público por 03 (três) anos, em ação civil pública por improbidade administrativa, transitada em julgado em 12/09/2017, com intimação das partes regularmente realizada em 10/10/2017.

O Secretário de Obras solicitou a análise da consultoria jurídica, especialmente sobre as alternativas para a solução do problema, quais sejam, a suspensão cautelar do contrato administrativo e, diante da eventual nulidade do contrato, a possibilidade de relicitação. Além disso, questionou-se à consultoria jurídica a possibilidade de instaurar processo administrativo para responsabilização da empresa “Construir Bem” e dos seus sócios em virtude da irregularidade da contratação.

Na condição de consultor jurídico do Município de Curitiba, elabore parecer jurídico, devidamente fundamentado, em resposta à consulta formulada. A respeito da solicitação do secretário de obras, a partir da legislação aplicável à contratação pública e da Constituição Federal, discorra sobre as alternativas para a solução do problema.

(30 linhas)

(55 pontos)

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Analise a situação hipotética a seguir. Uma autarquia federal instaurou um procedimento licitatório com a finalidade de adquirir produtos de higiene e limpeza para o atendimento das necessidades básicas de seus funcionários, com a expectativa de gasto de até R$ 40 000,00 (quarenta mil reais). Após a publicação do edital e do encaminhamento da proposta por alguns licitantes, alguns deles foram classificados para participar de uma etapa competitiva, ofertando lances sucessivos; vencendo o licitante que apresentou o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. Todavia, após o transcurso da fase de lances e antes da fase de habilitação, a autarquia constatou que havia um estoque daqueles mesmos bens que se almejava adquirir, motivo pelo qual a compra acabou se tornando desnecessária, sendo despisciendo seguir o procedimento e celebrar o contrato. Considerando essa situação e na qualidade de advogado da autarquia, responda: A) A partir da legislação em vigor e das informações constantes na situação descrita, qual modalidade de licitação foi adotada pela autarquia? Discorra de forma fundamentada se essa modalidade é obrigatória para a aquisição dos bens em referência. B) Discorra de forma fundamentada se a autarquia está obrigada a firmar o contrato com o licitante que apresentou a proposta mais vantajosa e qual deve ser a conduta da autarquia para não dar seguimento ao procedimento e deixar de celebrar o contrato.
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