A prefeitura de Orlando Gomes, importante cidade do sul da Paraíba, resolveu contratar empresa para perfuração de poços artesianos.
Ocorre que o empreiteiro da obra pública, durante o processo de execução do contrato, encontrou um terreno arenoso, e não um rochoso como indicado pela Administração.
Tecnicamente, tal ocorrência material não era cogitada pelas partes no ato da celebração do contrato, mas o antecedia e acabou por se explicitar na execução de modo surpreendente, tornando-o dificultoso e onerando extraordinariamente o prosseguimento e conclusão dos trabalhos.
Diante de tal situação, o que poderia ser feito pela empresa? Sob quais fundamentos?
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Prefeito de Município fluminense inicia procedimento licitatório destinado à contratação de instituição bancária para a administração do pagamento de subsídios e remunerações aos respectivos servidores públicos. Tal licitação é constitucional?
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
Dispõe a Constituição Federal, em seu art. 37, inciso XXI, que, “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, a qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.
Indaga-se: quais são as modalidades de licitação previstas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002? Explique detalhadamente cada modalidade.
Em um certo procedimento licitatório, o edital exige a apresentação, pelas empresas, do balanço patrimonial do exercício correspondente ao da abertura da licitação.
Sabe-se que: a) a abertura dos envelopes ocorrerá em janeiro; b) o art. 43 da Lei n° 8.383/91, estabelece que as empresas somente precisam apresentar seus balanços, para efeito de declaração de imposto de renda, a partir do mês de março.
Diante de tais dados, com fulcro no art. 37, XXI, da Constituição da República e art. 31, I, da Lei n° 8.666/93, analise, sob a perspectiva da aplicação do princípio da razoabilidade, a legitimidade do ato que se caracteriza pela exigência contida no edital.
RESPOSTA INTEGRALMENTE FUNDAMENTADA