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Uma notícia divulgada pela mídia afirmava que cinco sociedades de grupos econômicos diferentes, dentre as quais Alfa S/A e Beta S/A, atuavam em conluio, com o objetivo de fraudar licitações promovidas por determinado ente federativo. Em razão disso, foram instaurados processos administrativos com o fim de apurar responsabilidades administrativas de cada uma das envolvidas, tanto com vistas à aplicação da penalidade definida no Art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública) quanto a atos lesivos à Administração Pública.

Diante dessas circunstâncias, a sociedade empresária Alfa S/A celebrou acordo de leniência com a autoridade competente, almejando mitigar as penalidades administrativas. O acordo resultou na identificação das outras quatro sociedades envolvidas e na obtenção de informações e documentos que comprovavam o esquema de prévia combinação de propostas, com a predefinição de quem venceria a licitação pública, alternadamente, de modo a beneficiar cada uma das sociedades empresárias participantes do conluio.

Com o avanço das apurações, a sociedade empresária Beta S/A também se interessou em celebrar um acordo de leniência, sob o fundamento de que dispunha de outros documentos que ratificariam os ilícitos cometidos.

Diante dessa situação hipotética, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.

A) O acordo de leniência firmado pela sociedade empresária Alfa S/A poderia alcançar a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública? (Valor: 0,60)

B) A sociedade empresária Beta S/A poderia celebrar o acordo de leniência pretendido? (Valor: 0,65)

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Em razão de fortes chuvas que caíram no município Alfa, muitas famílias que habitavam regiões de risco foram retiradas de suas residências e levadas para abrigos públicos. Para prover condições mínimas de subsistência aos desamparados, Manuel Bandeira, prefeito, expediu decreto reconhecendo a situação de calamidade pública e contratou, por dispensa de licitação, a sociedade empresária Culinária Social para preparar e fornecer alimentação às vítimas. Passados noventa dias da contratação, as condições climáticas melhoraram e as famílias retornaram às suas respectivas moradias, não havendo mais necessidade da ajuda estatal. A despeito disso, o Município manteve o contrato com a sociedade empresária.

Na qualidade de advogado(a) consultado(a), responda aos itens a seguir.

A) Superada a situação de calamidade, é lícita a decisão de manter o contrato com a sociedade empresária Culinária Social? (Valor: 0,65)

B) Qualquer pessoa física pode representar ao Tribunal de Contas para que a Corte examine eventual ilegalidade da manutenção do contrato? (Valor: 0,60)

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A Universidade Estadual de Campinas promoveu regular licitação para contratar a prestação de serviços de reforma e cobertura de 4 (quatro) quadras existentes na Faculdade de Educação Física, localizada no campus universitário. Firmado o correspondente contrato administrativo com a empresa Obras Boas Ltda., verificou-se a obrigatoriedade de licenciamento ambiental junto à CETESB, em razão da necessidade de retirada de espécies arbóreas existentes no local.

Assim, o contrato firmado aos 29 de dezembro de 2015 ficou suspenso até 13 de novembro de 2017, quando a licença ambiental foi emitida pela CETESB. Verificou o setor administrativo responsável que o valor da proposta, que datava de 30 de outubro de 2015, deveria sofrer reajuste referente ao período em que o contrato permaneceu suspenso e que isso importaria um custo de R$ 436.214,91 adicional ao valor do contrato inicial, que era de R$ 4.956.976,24.

Diante da insuficiência de recursos orçamentários, a Universidade houve por bem, após processo administrativo no qual foi oportunizado o contraditório à empresa contratada, determinar a rescisão unilateral do contrato e comunicar tal fato à empresa Obras Boas Ltda., no dia 5 de janeiro de 2018.

A empresa Obras Boas Ltda., no entanto, considerou ilegal a rescisão contratual e enviou correspondência à Universidade cobrando o pagamento do valor total de R$ 5.393.191,15. Como a Universidade julgou o valor indevido, por não ter havido sequer o início das obras, não houve pagamento. A empresa Obras Boas ajuizou então uma execução por quantia certa, fundada em título extrajudicial, contra a Universidade, pleiteando a mesma quantia já exigida em correspondência, afirmando a ilegalidade da rescisão, e instruiu a demanda com cópia do contrato e de notas fiscais emitidas entre 8 e 26 de janeiro de 2018.

O processo é distribuído à 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, sob o número de processo nº 0010558-17.2018.8.26.0114. O r. Juízo determina a citação da Universidade por meio de oficial de justiça. O mandado cumprido foi juntado aos autos no dia 10 de outubro, concretizando citação regular e válida.

Na qualidade de Procurador de Universidade Assistente, apresente a peça processual adequada à defesa dos interesses da Universidade, da qual deverá constar a data do último dia do prazo.

Calendário a ser utilizado, sendo destacados os feriados nacionais oficiais. Qualquer outro feriado local, porventura existente, deve ser desconsiderado para fins de elaboração da peça processual.

CALENDARIO1

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Após regular procedimento de licitação na modalidade convite do tipo menor preço, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, o Departamento de Água e Esgoto de Marília - DAEM celebrou o contrato nº 7/2019, com a empresa vencedora da licitação, OBRASERV S.A., tendo por objeto a execução de obras e serviços de engenharia. Durante a execução contratual, o diretor de engenharia da DAEM justificou a necessidade de aumentar os quantitativos contratados em valores financeiros equivalentes a 25% do valor inicial atualizado do contrato. Notificada da decisão do dirigente do DAEM de aditar o contrato, a contratada OBRASERV S.A suspendeu a execução das obras e serviços e impetrou mandado de segurança alegando que a alteração não poderia ser imposta pelo DAEM, por extrapolar o objeto contratual e burlar o princípio licitatório. Ao final, requereu fosse declarada nula a decisão do DAEM de acrescer quantitativos ao contrato nº 1/2019. O juiz do processo proferiu sentença publicada no Diário Oficial do dia 02.08.2019 e, acolhendo o argumento da OBRASERV S.A., concedeu a segurança para declarar nula a decisão administrativa, determinando a continuidade da execução do objeto nos exatos termos iniciais. Na qualidade de procurador do DAEM, considerando a data do último dia do prazo, elabore a peça processual cabível, com os argumentos que fundamentam a defesa do ato administrativo praticado pelo DAEM. Sem prejuízo das demais previsões legais e dos termos do edital, observe que: A - A peça deverá ser correta e especificadamente nominada. B - O candidato deverá incluir todos os elementos necessários, inclusive aqueles consagrados na praxe forense. C - Para contagem do prazo, deverá o candidato utilizar o calendário a seguir, desprezando a existência de quaisquer feriados ou recesso forense. Deverão, também, ser desprezados quaisquer benefícios e prerrogativas processuais conferidas ao referido Departamento de Águas a Esgoto. ![calendario](https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2024/02/calendario.png)
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O Tribunal de Contas de determinado estado da Federação editou ato normativo com a seguinte redação:

Art. 1.º O Tribunal de Contas, no exercício do controle externo, poderá:

I – examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público estadual;

 II – sustar os contratos administrativos submetidos à sua apreciação.

Art. 2.º Os órgãos ou entidades públicas estaduais ficam obrigados a encaminhar cópia de edital de licitação já publicado, independentemente de prévia solicitação, para exame do Tribunal.

Art. 3.º As decisões do Tribunal de Contas que impliquem imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo judicial.

Considerando a Constituição Federal de 1988, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a situação hipotética apresentada, discorra especificamente sobre os seguintes aspectos materiais:

1 cabimento de controle externo pelo Tribunal de Contas como determinado no inciso I [valor: 5,00 pontos] e no inciso II [valor: 5,00 pontos] do art. 1.º do ato normativo;

2 obrigatoriedade de encaminhamento de cópia dos editais de licitação na forma prevista no art. 2.º do ato normativo; [valor: 5,00 pontos]

3 natureza jurídica das decisões do Tribunal de Contas e adequação do art. 3.º do ato normativo. [valor: 4,00 pontos]

Em cada questão, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 20,00 pontos, dos quais até 1,00 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(60 linhas)

(20 pontos)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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1ª QUESTÃO - PEÇA PRÁTICA RELATIVA À AÇÃO CIVIL PÚBLICA E/OU PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS E SEUS INSTRUMENTOS: No curso do Inquérito Civil n.º MPPR-0111.15.00000-0, instaurado pela Promotoria de Justiça da Comarca de Manoel Ribas/PR, apurou-se que a empresa ESPERANÇA ACESA LTDA EPP, situada no município de Curitiba/PR, participou de procedimento licitatório, na modalidade de Pregão Presencial (nº01/2014), realizado pelo “CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA ATERRO SANITÁRIO DE NOVA TEBAS E MANOEL RIBAS/PR” para aquisição de argila e pedra. De acordo com a investigação, a referida empresa, por meio de seu sócio-administrador ANTONIO DAS LUZES e de seu gerente MARCIO NEBULOSO, falsificou e depois fez uso, em “sessão pública de habilitação dos documentos e julgamento das propostas” (ocorrida em 07 de janeiro de 2015, por volta das 11h00, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Manoel Ribas), de 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica emitido em nome da empresa ADUBOS FORTIFICADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., situada no município de Londrina/PR. Consta dos autos que o edital do certame, no item 7.2.1, alínea “b”, exigia a apresentação do referido documento, que deveria ser fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinado por seu respectivo representante legal, comprovando que a licitante já havia fornecido produto/material/serviço compatível com o objeto da licitação. ANTONIO DAS LUZES, por sua vez, foi o responsável pela entrega pessoal do documento falso na sessão pública, tendo, inclusive, firmado termo de credenciamento para participar, assim como declaração de que preenchia os requisitos do edital e de que o documento entregue era autêntico. Identificou-se, ainda, que MARCIO NEBULOSO admitiu ter falsificado Atestados de Capacidade Técnica em nome da empresa ADUBOS FORTIFICADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. em outros 03 (três) procedimentos licitatórios realizados em municípios do Estado de São Paulo. A empresa ESPERANÇA ACESA LTDA EPP sagrou-se vencedora da licitação e teve o objeto do certame adjudicado em seu favor, pelo valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta e mil reais), integralmente adimplido pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA ATERRO SANITÁRIO DE NOVA TEBAS E MANOEL RIBAS/PR. Não houve, até o momento, a adoção de providências na esfera administrativa. Considerando que não há mais diligências a serem realizadas, na qualidade de Promotor (a) de Justiça em exercício na Comarca de Manoel Ribas/PR, elabore a peça adequada, indicando os fundamentos jurídicos compatíveis com o caso. (2,5 pontos) (80 linhas)
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O Diretor do Departamento Administrativo encaminha processo administrativo ao Diretor do Departamento Jurídico, informando que a Câmara Municipal de Jaboticabal realizou, em 2017, um pregão eletrônico, cujo objeto era a contratação de empresa especializada para locação de 16 equipamentos reprográficos multifuncionais a laser, com fornecimento de suprimentos – toners e cilindros – novos e originais, e de serviços de manutenção. A licitação foi concluída com êxito e firmado, em 1de junho de 2017, o Contrato no 20/2017 com a empresa X Informática Ltda., pelo prazo de 12 meses. Muito embora a prestação dos serviços contratados esteja sendo efetuada a contento, verificou o Departamento Administrativo, por publicação no Diário Oficial do dia 18 de maio de 2018, a informação de que o Poder Executivo do Município de Jaboticabal, por meio do Secretário Municipal de Saúde, aplicou à empresa X Informática Ltda. a sanção de inidoneidade, com fundamento no art. 87, inciso IV, c.c. o art. 88, inciso III, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, motivada pela verificação de que a certidão de regularidade fiscal apresentada era falsa, ou seja, a certidão negativa, afirmando a inexistência de débitos da empresa X Informática Ltda., era na verdade positiva, pois a empresa possui vários débitos. Diante de tais fatos, o Diretor do Departamento Administrativo indaga se é cabível a rescisão unilateral e imediata do contrato que a empresa X Informática Ltda. mantém com a Câmara Municipal, bem como se a contratação de nova empresa para a prestação dos serviços pode ser realizada mediante dispensa de licitação. Na qualidade de Procurador Jurídico, você recebe o processo administrativo enviado pelo Diretor Jurídico e deve exarar a orientação jurídica cabível, na peça adequada, que respeite as formalidades estruturais aplicáveis e aponte as providências a serem encetadas no caso em tela. (120 Linhas)
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O município “X” foi atingido por um forte vendaval que lhe causou inúmeros estragos em bens e obras públicas. Entre os danos estão várias obras de arte e bens de valor histórico de autenticidade não certificada, pertencentes ao acervo de um museu municipal. O prefeito, buscando uma solução, decidiu contratar o único profissional que possui Doutorado com ênfase na área, além de notória especialização, tendo inclusive recuperado diversas peças do mesmo museu décadas atrás. A contratação ocorreu diretamente, sem proceder à realização de licitação. Com base no caso acima, e considerando as determinações legais acerca das licitações, responda fundamentadamente, aos itens a seguir. A - Pode o prefeito realizar a referida contratação sem licitação? Sob qual fundamento? B - Por um valor de R$ 13.000 (treze mil reais), pode o administrador realizar a contratação direta de obras e serviços de engenharia destinados ao reforço da estrutura física do museu? Sob qual fundamento?
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Em um município interiorano, o Prefeito celebrou acordo de cooperação diretamente com empresa sob controle acionário estadual para planejar, executar e operar o saneamento básico em todo o seu território, atribuindo-lhe, portanto, os serviços mediante remuneração paga pelos respectivos usuários. Considerando que o Ministério Público recebeu representação questionando tal avença, examine a juridicidade do ajuste. Resposta objetivamente fundamentada. (5,0 Pontos)
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A União pretende realizar uma obra de grande complexidade que promoverá o interesse público, orçada em duzentos milhões de reais, por meio de licitação única. Para tanto, fez publicar o respetivo edital, na modalidade concorrência, com todas as especificações necessárias. Ao tomar conhecimento do mencionado instrumento convocatório, Bruno, cidadão diligente, que não pretende participar da licitação, apresentou, dois dias antes da data designada para a abertura das propostas, impugnação ao edital, sob o fundamento de que a concorrência em questão deveria ser precedida de audiência pública. A respeito da posição de Bruno, responda aos itens a seguir. A - É tempestiva a impugnação ao edital apresentada por Bruno? (Valor: 0,55) B - A Administração pode anular a licitação com base no argumento suscitado por Bruno, mesmo que a impugnação não seja admitida? (Valor: 0,70)
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