A sociedade Xavante Amarelo é constituída por 3 sócios: Alfonso, com 1 quota no valor de R$10.000,00 (dez mil reais); Trigesto, com 1 quota no valor de R$12.000,00 (doze mil reais) e Cadeirante, com 1 quota no valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais). O capital social está integralizado no montante de R$40.000,00 (quarenta mil reais). Cadeirante é o administrador da sociedade, por ser o sócio majoritário no valor de sua quota. Em razão de dívidas particulares, Trigesto sofreu penhora de 50% (cinqüenta por cento) em sua quota. Preocupado com as repercussões na vida social, Cadeirante opôs embargos de terceiro, aduzindo que a penhora seria nula de pleno direito.
Responda:
A) Os embargos são cabíveis?
B) A penhora da cota é possível?
Numa ação de busca e apreensão foi proferida sentença que transitou em julgado. Há hipóteses em que a imutabilidade dos efeitos da sentença possa atingir a quem não foi parte no processo? Justifique a resposta.
É admissível que o requerido em processo cautelar de sequestro denuncie a lide àquele de quem adquiriu a coisa cuja apreensão é pleiteada pelo requerente? Por quê?
Antônio propôs ação cautelar de sequestro, antecedente de uma ação ordinária de indenização. A despeito da incompetência relativa do foro, o requerido não ofertou exceção. Proposta a ação principal o réu veio a deduzir exceção de incompetência, a qual foi indeferida liminarmente pelo Juiz.
Pergunta-se: a decisão do Magistrado estava certa ou errada? Por quê:
Juvenal moveu ação de reintegração de posse em face de Aristeu pelo fato de ele ocupar parte de uma área integrante de sua chácara. Aristeu, citado, suscitou exceção de litispendência, haja vista que distribuíra, anteriormente, ação de usucapião quanto à mesma área, ainda não julgada.
Juvenal, intimado, sustentou descaber na espécie a exceção, e não incidir tal instituto entre as referidas ações.
Como Juiz (a) decida a questão.
1 - Em que consistem a intervenção iussu iudicis e a denunciação da lide per saltum?
2 - Elas estão expressamente previstas no Código de Processo Civil?
Um terreno na Barra da Tijuca, propriedade em condomínio de Antônio e José, foi ocupado por Carlos, com lastro em suposto título. Como Antônio estava em Portugal, José intentou sozinho uma ação reivindicatória frente a Carlos, a qual, no entanto, foi julgada improcedente, cuja sentença transitou em julgado. Ao chegar ao Brasil, Antônio propôs uma nova ação reivindicatória, mas o Juiz ao qual foi distribuída, conhecendo dos fatos, extinguiu, de ofício, o processo, com base no art. 267, V, do Código de Processo Civil.
A decisão do magistrado estava certa ou errada? Por que?
José, já devidamente qualificado, propôs, sob o patrocínio da Defensoria Pública, ação de indenização por danos materiais, pelo rito sumário, contra o estado do Espírito Santo, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, em decorrência dos motivos a seguir expostos.
Ele é proprietário de um veículo marca VW/Pólo, ano 2005, modelo 2005, placa KKK1111 – ES, conforme cópia do certificado do veículo anexa.
No dia 31 de dezembro de 2006, por volta de 13 h, o requerente dirigiu-se a determinado restaurante localizado nesta cidade. Estacionou seu veículo em local regular e permitido, como de costume. Ocorre que, enquanto estava no estacionamento, o seu veículo foi abalroado, por um VW/Gol, de cor branca, placa KKK3333 – ES, no pára-choque e no pára-lama direito traseiros, o que ocasionou danos na lanterna e lataria direitas traseiras e na bateria, bem como nos equipamentos listados em anexo, comprovados pelas fotografias anexas. Além do prejuízo supramencionado, no momento da colisão, o vidro traseiro do Gol se desprendeu e lançou-se contra o veículo do
requerente, avariando a porta traseira lateral.
Esclareceu que o veículo Gol é de propriedade de Antônio de Souza e encontrava-se estacionado regularmente ao longo do meio-fio da avenida. No entanto, uma viatura da Polícia Militar do estado do Espírito Santo, marca GM/Blaser, placa KKK5555 – ES, que era conduzida em alta velocidade, desgovernou-se e colidiu contra a traseira do Gol. Com o impacto, o Gol foi projetado e colidiu a sua parte dianteira contra a lateral direita traseira do carro do requerente. O veículo oficial era conduzido pelo policial militar João da Silva.
A ocorrência policial, com a narração e apuração do ocorrido, foi registrada na Delegacia de Polícia, e a cópia encontra-se anexa.
Logo em seguida, por tratar-se de colisão envolvendo veículo oficial, foi realizada perícia técnica pela Polícia Civil, por meio de seu Instituto de Criminalística. Anexa, há uma cópia do laudo pericial.
Aduz o autor que o acidente resultou nos seguintes danos materiais:
a) reposição de bateria danificada, cujo custo foi de R$ 350,00 (nota fiscal anexa);
b) outras avarias, para as quais foram realizados três orçamentos em concessionárias autorizadas da Volkswagen, anexados à presente. Inúmeras peças foram estragadas e serão necessários serviços de funilaria, pintura, montagem e parte elétrica, para efetuar o conserto do veículo. Entre os orçamentos obtidos, o de menor valor correspondeu a R$ 13.218,98.
O autor requereu a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita; a citação do requerido, na pessoa de seu representante legal, para comparecer à audiência prevista no art. 277 do Código de Processo Civil; a procedência do pedido, para condenar o réu ao pagamento, a título de danos materiais, no valor de R$ 13.568,98, corrigidos monetariamente, acrescidos dos juros legais; a condenação do requerido no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
O juiz designou a audiência de conciliação a ser realizada no dia 27 de abril do corrente ano, citando o requerido, na pessoa de seu representante legal, e determinando seu comparecimento, sob pena de revelia.
Diante da situação hipotética apresentada, na condição de procurador do estado em questão, promova a defesa que entender cabível, elaborando peça processual adequada. Alegue toda matéria de direito material e processual pertinente, observando que a peça elaborada contenha todos os requisitos legais, dispensadas, entretanto, a produção do relatório e as linhas em branco para a separação das diversas partes da peça.
(20 Pontos)