João de Souza, brasileiro, maior, capaz, residente e domiciliado nesta capital, por meio de seu advogado devidamente constituído, ingressou com o pedido de retificação de registro civil para que fosse incluído o nome Rodrigo ao seu prenome, e no seu assento de nascimento passasse a constar João Rodrigo de Souza. Sustentou, para tanto, ser o seu nome bastante comum, e que por diversas vezes foi submetido a humilhações e constrangimentos por causa do nome.
O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido.
O juiz julgou antecipadamente a lide e procedente o pedido, determinou a retificação no assentamento de registro civil de nascimento para alteração de nome, passando o requerente a se chamar João Rodrigo de Souza.
Na qualidade de promotor de justiça intimado da sentença objeto da situação hipotética acima apresentada, apresente manifestação que entender necessária sobre a questão, abordando todos os aspectos de direito material e processual pertinentes, devendo a peça a ser elaborada conter todos os requisitos legais.
Antonio ajuizou ação sob o rito ordinário no juízo de competência geral de comarca do interior do Estado na qual pretende a declaração de seu direito à metade dos bens que alegou ter adquirido durante a união estável que manteve com Maria. Pediu também que Maria fosse condenada a lhe indenizar pelos gastos que teve com o tratamento médico dela durante o período em que viveram juntos.
Narrou que a união estável mantida pelas partes durou de 1997 a 2005, conforme declarado em sentença judicial transitada em julgado cuja cópia anexou aos autos. Arrolou como bens adquiridos pelo casal um imóvel e uma motocicleta. Juntou ao processo, ainda, instrumento de adesão à cooperativa habitacional que foi responsável pela construção da casa, datada de 2000, certificado de registro e licenciamento da motocicleta e notas fiscais de medicamentos e consultas médicas da ré.
De forma sucessiva, requereu, por fim, que fosse declarado seu direito a metade do valor das benfeitorias erguidas no imóvel, caso não fosse reconhecido seu direito sobre parte do próprio imóvel.
No prazo que lhe foi conferido para a defesa, a ré levantou como questões prévias e preliminares: que o juízo seria incompetente para julgar o caso, pois a ré vive hoje na capital do Estado e goza do privilégio de foto ante a inexistência de união estável entre as partes, que, notoriamente, sempre foram namorados e que seria necessário ao autor promover a citação de Luzia, filha do casal, que reside no imóvel e que é a legítima herdeira do bem.
No mérito alegou que a aquisição do imóvel só ocorreu em 2007, quando a secretaria de urbanização do município regularizou a ocupação ilegal da área pública pela ré e lhe conferiu exclusivamente título de promitente compradora do bem, este devidamente lavrado em instrumento público e registrado em cartório competente. Explicou que até esta oportunidade a sua permanência era precária, fruto de ocupação ilegal, e que todos os ocupantes do local se reuniram em cooperativa penas para construir as casas erigidas na área ocupada. Apontou também que, apesar de a casa ter sido construída durante a relação do casal, pagou sozinha todas as prestações da cooperativa.
Quanto a moto, narrou que foi adquirida em permuta de um veículo VW/Fusca que herdou de seu pai. Finalmente, acerca da indenização que o autor pleiteia, disse que os gastos médicos ocorreram quando os dois estavam namorando e que ambos tinham o dever de amparar um ao outro, sem que contribuições de tal ordem justificassem qualquer reparação. Juntou ao processo comprovante de residência, contrato de promessa de compra e venda datada do ano de 2007, recibos da cooperativa de moradores do período de 2000 a 2004, carta de adjudicação do VW/Fusca e contrato em que se ajusta a permuta do VW/Fusca com a motocicleta.
Ao autor foi conferida a oportunidade de apresentar réplica, ônus do qual não se desincumbiu.
Os autos foram remetidos ao MP, que opinou pelo julgamento antecipado da lide e pela improcedência total dos pedidos.
Em ação de busca e apreensão de bem objeto de alienação fiduciária convertida em ação de depósito, o Réu regularmente citado, ofereceu contestação, alegando que o bem foi furtado e requerendo a extinção do processo sem apreciação do mérito, tanto mais que não fora formulado pedido alternativo de condenação ao pagamento do equivalente em dinheiro. Sendo você o juiz, como solucionaria a controvérsia? Dispensa-se a adoção da forma de sentença.
Em ação de despejo por falta de pagamento proposta contra José, locatário do imóvel, foi julgado procedente o pedido. Maria, co-locatária do bem, interpôs apelação, no prazo legal, requerendo a anulação da sentença, ao argumento de que não fora incluída no pólo passivo, e que, por isso, não pode ser atingida pelo decreto de despejo. Que solução deveria dar o órgão revisor para o pleito recursal?
A sociedade Xavante Amarelo é constituída por 3 sócios: Alfonso, com 1 quota no valor de R$10.000,00 (dez mil reais); Trigesto, com 1 quota no valor de R$12.000,00 (doze mil reais) e Cadeirante, com 1 quota no valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais). O capital social está integralizado no montante de R$40.000,00 (quarenta mil reais). Cadeirante é o administrador da sociedade, por ser o sócio majoritário no valor de sua quota. Em razão de dívidas particulares, Trigesto sofreu penhora de 50% (cinqüenta por cento) em sua quota. Preocupado com as repercussões na vida social, Cadeirante opôs embargos de terceiro, aduzindo que a penhora seria nula de pleno direito.
Responda:
A) Os embargos são cabíveis?
B) A penhora da cota é possível?