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Disserte sobre a filiação socioafetiva, abordando: 1 - Sua comparação com a filiação biológica; 2 - Sua relação com a adoção; 3 - Sua repercussão nas ações que questionam a paternidade; 4 - Suas consequências para a obrigação alimentar; e 5 - Sua interface com o tema da multiparentalidade. A - A resposta deverá ser elaborada em no máximo 40 (quarenta) linhas, e não será considerado o conteúdo que ultrapassar tal limite; B- O candidato não deve transcrever texto de lei. Se necessário, deve fazer apenas menção ao dispositivo legal (Ex: art. 1o, inciso III, CF ou art. 19 da Lei 8.078/1990); (30 pontos)
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Uma associação privada ingressou com ação civil pública em defesa de coletividade indeterminada. Após contestação, o juiz determinou a remessa dos autos ao Ministério Público. O promotor de Justiça elaborou manifestação arguindo ilegitimidade ativa da associação autora. Justifique a possibilidade de o Ministério Público assumir, ou não, o polo ativo da referida ação civil pública. 1. A resposta deverá ser elaborada em no máximo 20 (vinte) linhas, e não será considerado o conteúdo que ultrapassar tal limite; 2. O candidato não deve transcrever texto de lei. Se necessário, deve fazer apenas menção ao dispositivo legal (Ex: art. 1o, inciso III, CF ou art. 19 da Lei 8.078/1990). Valor: 10 pontos
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Em 10.03.2015, “Marlene”, deputada federal licenciada para ocupar cargo de secretária de Estado no Governo do Distrito Federal, matou, por esgorjamento, causado após utilização única do instrumento do crime, sua companheira “Emilinha”, com quem convivia amorosamente, sob o mesmo teto. “Marlene” atuou impelida pelo fato de não gostar que a vítima trabalhasse à noite em um bar, estabelecimento comercial frequentado por outros potenciais parceiros sexuais, alegando que seu lugar no lar era o de dona de casa. “Marlene” era bem mais forte fisicamente do que a mirrada “Emilinha”. O delito foi praticado em local situado na Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF, onde há Tribunal do Júri e também Vara de Violência Doméstica contra a Mulher. A ideia da prática do crime foi apresentada por “Lupicínio”, então assessor de “Marlene”, que sugeriu até mesmo o tipo de instrumento a ser empregado para o crime, comprando-o e entregando-o a “Marlene”. Diante disso: a) diferencie femicídio de feminicídio; b) defina esgorjamento, bem como o tipo de ferida ou lesão que o caracteriza, apresentando exemplos de instrumentos capazes de produzi-lo; c) faça, de forma fundamentada, o enquadramento típico – que constaria em eventual denúncia – da conduta de “Marlene”; e d) analise, de forma fundamentada, a competência para o julgamento dos réus. (30 Linhas) (10 Pontos)
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Discorra sobre as chamadas “velocidades do Direito Penal”, declinando as suas características e apresentando exemplos que correlacionem o tema com a legislação penal e processual penal brasileira. (20 Linhas) (10 Pontos)
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Enumere todas as consequências jurídicas que podem incidir em desfavor do condenado após o reconhecimento, observado o procedimento devido, de falta disciplinar de natureza grave durante a execução da pena, independentemente de qual seja o regime. Enunciar as consequências em tópicos separados e indicar o dispositivo legal referente a cada uma delas. (20 Linhas) (10 Pontos)
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Sobre a “lavagem” de bens, direitos e valores, explique:

a) as principais características de cada uma de suas fases, conforme doutrina majoritária (diretrizes do Grupo de Ação Financeira Contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo – GAFI/FATF); e

b) a “teoria das instruções de avestruz”.

(20 Linhas)

(10,0 Pontos)

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“Bruce”, nascido às 19h do dia 15.01.1998, foi convidado, hoje, dia do seu 18° aniversário, por volta de 03h, por seu comparsa “Nicko” (nascido em 25.03.2000), a subtrair, para ambos, um veículo GM/Chevette, pertencente ao tio – de ambos –, “Steve”, e avaliado em R$800,00, que estava na garagem de um imóvel em Ceilândia/DF, onde residiam somente “Nicko” e “Steve”. O convite foi aceito e os dois subtraíram o carro em questão. Na ocasião, “Bruce” trazia, em sua cintura, sem possuir o porte para tal, uma arma de fogo, do tipo revólver, calibre .38, com numeração visivelmente raspada, não tendo sido ele o responsável pela supressão da numeração. A arma estava desmontada e desmuniciada. Além disso, a arma, que foi apreendida e periciada, revelou-se defeituosa, em virtude de empenamentos e desgastes de suas peças, razão pela qual, em ação dupla (acionando-se diretamente o gatilho), não funcionava, observando-se que, em ação simples (com engatilhamento prévio do cão, seguido do acionamento do gatilho), o artefato se mostrou eficiente para efetuar disparos. “Steve”, dono do veículo, estava viajando no momento da subtração. Para subtrair o veículo, “Bruce” e “Nicko” quebraram um de seus vidros, efetuando ligação direta para dar partida no motor. “Nicko” fugiu com o carro e, algum tempo depois, prestou declarações na Delegacia de Polícia, ocasião em que a data de seu nascimento constou do respectivo termo, da mesma forma que essa informação figurou no boletim de ocorrência. Não foi providenciada cópia de sua carteira de identidade, certidão de nascimento ou de seu prontuário civil. A idade de “Nicko” era conhecida de “Bruce”, seu primo. A vítima manifestou intenção de que “Bruce” e “Nicko” não sofressem a persecução criminal ou infracional pelo furto.

De acordo com a legislação e o entendimento atual majoritário do STF e do STJ, analise, fundamentadamente, do ponto de vista jurídico-penal, a conduta de “Bruce”, tipificando-a e abordando as teses que, com base nas informações fornecidas no texto, podem ser suscitadas a respeito da caracterização ou não do(s) delito(s)/ato(s) infracional(is) e eventuais causas de aumento ou diminuição de pena, qualificadoras e ação penal.

Máximo: 40 linhas

Valor: 20 pontos

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À medida que o crescimento urbano avança, impulsionado ou não por novos investimentos e iniciativas imobiliárias, mais desafios a administração pública e as empresas enfrentam. Atualmente, não são as migrações as responsáveis pelo caos urbano das metrópoles brasileiras, e sim a falta de políticas públicas que freiem o inchaço habitacional. Exemplo clássico é a escassez de políticas habitacionais e de atividades econômicas que criem postos de trabalho próximos às moradias, visando descentralizar essas atividades para os anéis externos das cidades, as quais, ao evoluírem e ocuparem os respectivos territórios, tendem a manter concentradas as atividades sociais e econômicas, o que alonga os deslocamentos diários dos trabalhadores em razão do congestionamento do tráfego. Referências: Aldo Paviani. Sustentabilidade urbana: utopia ou esperança?In: Correio Braziliense, 06/05/2016, p. 13 (com adaptações). Considerando que o fragmento de texto acima tem caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo acerca do seguinte tema. URBANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA: PROBLEMAS, ALTERNATIVAS E DESAFIOS Ao elaborar seu texto, aborde os seguintes aspectos: 1 - Problemas da administração pública que dificultam a ocupação urbana ordenada; (6,50 Pontos) 2 - Alternativas para enfrentar os problemas de mobilidade nas grandes metrópoles; (6,50 Pontos) 3 - Desafios para a defesa social resultantes do crescimento desordenado das cidades. (6,0 Pontos) Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 20,00 pontos, dos quais até 1,00 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafo) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado). (30 LINHAS)
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Estefânio Albuquerque e Laurinda de Bragança Albuquerque, brasileiros, casados, maiores e capazes, ambos empresários, residentes na cidade e comarca de Balneário Camboriú/SC, na Rua 171, Ed. Boa Vida, apto 172 - pessoas conhecidas e de famílias renomadas na alta sociedade balneocamboriuense -, desde janeiro de 2012, entre outras atividades empresariais, passaram a ser proprietários e administradores de um hipermercado (conforme contrato social), por eles edificado, na mencionada cidade balneária, denominado "Bela Vida", o qual, em um curto espaço de tempo, tornou-se referência no Município e na região, especialmente pelos preços extremamente convidativos praticados aos consumidores. Diante de reclamações anônimas direcionadas à Secretaria da Fazenda de Santa Catarina e ao Ministério Público por diversos comerciantes acerca de suspeita de irregularidades nas compras realizadas pelo mencionado supermercado, relacionadas aos preços finais das mercadorias fornecidas para venda, muito inferiores aos valores praticados pelos demais supermercadistas, como também denúncias quanto à origem ilícita de alguns produtos perecíveis, como carne e seus derivados, a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, atendendo a solicitação do órgão ministerial competente, por meio do Grupo de Análise e Pesquisa Fiscal (GAPEF) e levando, também, em consideração o estrondoso crescimento estrutural do mencionado comércio, elaborou um relatório de inteligência, o qual concluiu pela existência de indicativos de operações irregulares com o objetivo de sonegar o pagamento de ICMS. Assim, em razão das informações e dos levantamentos preliminares de dados consistentes, o fisco estadual postulou a intervenção do Ministério Público no sentido de requerer ao Poder Judiciário a concessão de interceptações telefônicas dos aparelhos de operadoras com números vinculados aos proprietários e administradores do comércio referido, o que foi levado a efeito pelos meios legais próprios. Com as mencionadas escutas telefônicas, foi possível reconhecer um esquema montado com o objetivo de alcançar lucros indevidos, à medida que as conversas interceptadas indicavam que algumas caixas registradoras do supermercado utilizavam um programa de processamento de dados, provavelmente não regularizado perante o fisco, revelando, também, compras de estoques de produtos irregulares de origem animal. Ante o conjunto indiciário coletado, auditores fiscais da Secretaria da Fazenda e da Vigilância Sanitária, no dia 24 de dezembro de 2014, estiveram no hipermercado "Bela Vida" para realização de uma fiscalização conjunta. Nesse sentido, os auditores fiscais da Secretaria da Fazenda, ao examinarem as máquinas registradoras, constataram que parte delas, efetivamente, não estavam devidamente autorizadas e registradas perante o fisco, condição primordial para o seu regular funcionamento, resultando, portanto, na lavratura do respectivo termo de apreensão e constatação. As referidas máquinas, com as cautelas legais devidas, foram periciadas, quando ficou demonstrada a fraude por meio de um programa de processamento de dados que possibilitava o fluxo paralelo de recursos financeiros da empresa, à medida que, embora fornecesse aos consumidores o cupom fiscal das compras efetivamente realizadas, permitia que fossem registradas, internamente, informações contábeis em dissonância com as transações comerciais efetivadas, aquelas que eram informadas ao fisco, com comprovada e constatada ocorrência de prejuízo vultoso à fazenda estadual por parte do sujeito ativo da obrigação tributária, cuja conduta resultou na correspondente notificação fiscal que importou no montante superior a quinze milhões de reais que, após constituído definitivamente o crédito tributário, foi representado ao Ministério Público. Por outro turno, no tocante à participação dos fiscais da Vigilância Sanitária, foi detectado um expressivo volume de estoque de carne de origem animal irregular e disponível no estabelecimento para comercialização que, além de estarem com a data de validade vencida, não apresentavam o selo de inspeção dos órgãos competentes, razão pela qual foi lavrado o auto de infração e foram apreendidos todos os produtos, cuja documentação foi enviada ao Ministério Público, com fotos dos gêneros de origem animal irregulares e outros documentos relacionados, inclusive perícia, demonstrando a impropriedade dos referidos gêneros alimentícios para o consumo. No transcorrer da operação fiscalizadora, Estefânio, incomodado com a situação e especialmente pelo movimento de pessoas no entorno do estabelecimento que resultou, no seu sentir, em um constrangimento a sua posição de pré-candidato a prefeito, como de sua esposa, pretensa candidata ao cargo de vereadora, ambos da cidade balneária - sonho que almejavam muito e que imaginavam ter um futuro promissor -, passou a ofender os fiscais da fazenda e da vigilância sanitária, chamando-os de "incompetentes", "politiqueiros", "vendidos", "partidários de seus desafetos" , "tendenciosos" e “corruptos”, porquanto, segundo ele, “em troca de vantagens financeiras”, teriam fomentado toda a ação vexatória, ameaçando procurar seus superiores para relatar o constrangimento ocorrido, à medida que não se limitaram a exercer suas funções específicas "orquestradas por forças políticas", como "forma de denegrir sua imagem e de sua esposa diante de seus eleitores e da comunidade", cujos impropérios foram, também, expressamente registrados pelos fiscais, com a indicação de testemunhas e da própria imprensa que, informada dos acontecimentos, acompanhava toda a fiscalização. Nesse contexto, Laurinda, que não estava no local dos fatos, foi abordada por jornalista no centro da cidade e informada dos acontecimentos, limitou-se a dizer que desconhecia totalmente o funcionamento do comércio de seu esposo, pois apenas figura como proprietária, contudo, nunca trabalhou no local e jamais exerceu qualquer ato administrativo ou de comércio. Ultimados os procedimentos administrativos da operação no âmbito da Fazenda Estadual e da Vigilância Sanitária, todos os materiais coletados e produzidos foram enviados ao Ministério Público, que requisitou a instauração de inquérito policial, destinado à oitiva de testemunhas indicadas. Com o recebimento do inquérito e das demais peças informativas e na posse dos elementos informativos relacionados aos crimes, em tese, praticados, o Ministério Público, por meio de seu(s) órgão(s) de execução, apresentou a(s) denúncia(s), atendendo todas as formalidades legais. Os fatos ocorridos geraram uma repercussão política desastrosa para os denunciados que prejudicaram, sensivelmente, a possível candidatura de ambos, até então fortes candidatos, os quais, em razão da polêmica, foram “convidados” pelos partidos a não concorrerem ao pleito eleitoral. Além disso, os acontecimentos refletiram no seio dos demais membros dos "Bragança e Albuquerque", família tradicional que sempre apresentou uma imagem de pessoas íntegras e de ilibada conduta que foi o alicerce do sucesso no meio social e especialmente no campo político, com um passado e um futuro promissor, agora extremamente abalado, o que gerou uma perturbação no casal que, em um momento de desequilíbrio emocional, formularam um pacto de morte, quando então deliberaram ceifar suas vidas ao mesmo tempo. Assim, optando por morrer mediante asfixia por gás carbônico, na madrugada do dia 1° de abril de 2016, deslocaram-se com seu veículo até a cidade de Itajaí/SC, Município próximo de onde residem, entraram em um galpão de contêineres (compartimento fechado de metal para depósito) destinado ao aluguel de mercadorias em trânsito - uma de suas propriedades comerciais -, onde existia uma unidade adaptada como garagem de automóveis. Desse modo, com o firme propósito de ceifar suas vidas, adentram com o carro no compartimento e, após Estefânio fechar as portas e calafetar, com fitas adesivas, todas as fendas existentes que permitiam a passagem de ar, adentrou no carro onde já estava sua mulher Laurinda - que durante todo o tempo permaneceu sentada no banco do carona, aguardando os acontecimentos -, abriu as janelas do carro, ligou o veículo, prendeu o acelerador, para que permanecesse acionado, e deixou o gás tóxico invadir todo o ambiente. Contudo, diante da intervenção do vigia, que, no horário da ronda programada, passou no local e, percebendo a intercorrência, abriu o compartimento e acionou o socorro médico, tendo o casal sobrevivido à pretensão mórbida proposta. Todavia, em razão da inalação do gás tóxico, ambos ficaram com lesões graves no sistema respiratório, e Laurinda, além disso, em decorrência da inalação intoxicante e suas complicações fisiológicas, acabou abortando um feto de gestação próxima de dois meses, fruto de gravidez indesejada de um relacionamento extraconjugal, cujo estado gestacional não foi por ela revelado para Estefânio, tudo conforme atestaram os laudos periciais realizados e confirmados pelos depoimentos firmados no inquérito policial. Diante do que foi narrado, responda às seguintes indagações: 1 - No tocante aos fatos relacionados diretamente com a fiscalização estadual conjunta realizada no hipermercado e que foram denunciados pelo Ministério Público: 1.1 - Que crimes, em tese, Estefânio e Laurinda cometeram? Classifique as condutas dos agentes, apontando todas as circunstâncias legais aplicáveis, justificando, de forma fundamentada, sua resposta. 1.2 - Entre as condutas criminosas identificadas na questão anterior, temos inserida uma norma penal em branco. Aponte-a, assim como a(s) legislação(ões) que preenche(em) a norma, justificando, de forma fundamentada, sua resposta. 2 - No que tange aos fatos ocorridos no galpão de contêineres, quais crimes, em tese, Estefânio e/ou Laurinda cometeram? Classifique as condutas dos agentes, apontando todas as circunstâncias legais aplicáveis, justificando, de forma fundamentada, sua resposta.
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Em Içara/SC, o Ministério Público recebeu a denúncia anônima de que a adolescente LOLITA CASTA, com 13 anos de idade, estava sendo vítima de abuso sexual praticado por BASTIAN GREY, Vice-Prefeito Municipal daquela cidade, namorado de sua mãe, CORALINA, que vivia em um apartamento por ele mantido, em companhia de um irmão, MAYKOL, de 17 anos, assumidamente homossexual. Instaurado procedimento investigatório criminal, foram promovidas diligências para aferição da veracidade da informação. Dentre as referidas diligências constou determinação verbal ao agente de diligências lotado naquela unidade para que se dirigisse à residência da pretensa vítima e a ouvisse informalmente, além de ouvir a mãe, colhendo ainda outras informações tendentes à total elucidação dos fatos. De imediato, constatou-se que CORALINA transferira residência para Criciúma/SC, para onde levara a adolescente. No interregno, chegou ao conhecimento do presidente do procedimento investigatório instaurado que a autoridade policial da Comarca de Criciúma/SC, em interceptação telefônica judicialmente autorizada para investigação de denúncia de corrupção por parte de vereador daquela cidade, apurara que o investigado BASTIAN GREY, que também exercia o cargo de Vice-Prefeito do Município de Içara/SC, integrava uma rede de cooptação de jovens para atendimento de programas sexuais com altas autoridades políticas do Estado. Em face dessas informações, o referido presidente solicitou cópia das mídias obtidas, o que lhe foi franqueado. Nas gravações, havia indícios de que BASTIAN GREY, na suspeita de que estava sendo investigado, determinou ao comparsa GORDIN LOU que providenciasse para que sua namorada silenciasse acerca dos fatos. Nesse desiderato, GORDIN LOU conduziu CORALINA a um sítio de propriedade de BASTIAN GREY, situado na divisa com o Município de Jaguaruna, onde a manteve reclusa e incomunicável. Descobriu-se, posteriormente, que CORALINA se encontrava em estado adiantado de gestação, que manteve oculta, já com a deliberada intenção de não a levar até o final ou, em caso último, desfazer-se do nascituro. Dias após, veio ao conhecimento do presidente do procedimento que CORALINA dera à luz um menino saudável, mas que aquela, rapidamente, o lançara ao solo, causando-lhe traumatismo craniano. Como a criança não respirava e aparentemente estava sem vida, resolveram desaparecer com o corpo da vítima. Ato contínuo, GORDILON levou o corpo da criança e o sepultou em local não apurado. No momento do sepultamento, sem que fosse notado, a criança ainda respirava e veio a óbito por asfixia. Em novas diligências, procedeu-se a busca no referido sítio, cuja casa situava-se no limite não muito bem definido dos Municípios, e colheu-se instrumentos de obstetrícia e outros materiais médico-hospitalares com indícios de utilização recente. Também, num aposento da casa, foram encontradas e apreendidas algumas munições deflagradas calibre 38. Localizada e conduzida coercitivamente à presença do Promotor de Justiça, CORALINA foi ouvida, negando a autoria. No ato, disse que teve uma gestação molar com aborto espontâneo no oitavo mês. Alegou ainda que, se tivesse causado a morte da criança, não fora intencionalmente, pois não possuiria a plena capacidade de autodeterminação, sendo inimputável; e, também, que, no máximo, poderia ter praticado o fato por imprudência. No curso do inquérito policial instaurado para apuração, foi apresentado atestado médico que noticiava que CORALINA, no período informado, apresentava quadro clínico compatível com o estado puerperal. No mesmo ato, CORALINA apresentou um Boletim de Ocorrência policial no qual constava que, no apartamento em Içara/SC, no permeio de uma discussão que resultou em vias de fato, BASTIAN GREY dera uns sopapos em MAYKOL, que se intrometera agressivamente em favor de sua irmã, causando-lhe lesões corporais leves. As investigações não confirmaram a efetiva prática de atos sexuais não consentidos com LOLITA CASTA, apenas que BASTIAN GREY era insistente no objetivo de convencê-la a aceitar suas propostas amorosas, sem sucesso. Comprovou-se, todavia, que, efetivamente, BASTIAN GREY participava de um grupo de amigos destinado à promoção de encontros festivos, sempre com presença de garotas de programa, para as quais eram especialmente convidadas autoridades estaduais, com custos rateados. Ao ser intimado para ser ouvido na condição de suspeito, com advertência de condução coercitiva, BASTIAN GREY contratou defensor que ingressou com Habeas Corpus, alegando e requerendo: 1 - Nulidade: a) da instauração de procedimento investigatório criminal e investigações criminais com base unicamente em denúncia anônima; e b) da interceptação telefônica compartilhada pela autoridade policial de Criciúma e de todas as provas dela decorrentes. 2 - Trancamento do procedimento investigatório, por ilegitimidade do Ministério Público de Içara para a instauração e presidência de procedimento investigatório criminal para investigação de vários fatos desconexos, alguns (até mais graves) ocorridos fora dos limites territoriais da respectiva Promotoria de Justiça de lotação, e por haver pessoa com prerrogativa de foro (Vice-Prefeito). 3 - Separação do procedimento investigatório em decorrência do envolvimento de pessoa com prerrogativa de função, fatos e competências diversos. 4 - Ausência de materialidade quanto ao crime de homicídio atribuído a CORALINA, por não ter sido encontrado o corpo do pretenso nascituro. Alegou-se que não teria havido efetiva gravidez, nem feto nem nascituro, porque CORALINA havia sido vítima de gestação molar que resultou em aborto espontâneo próximo à data prevista para o parto. 5 - Também, para contestar a imputação, alegou-se a inimputabilidade de CORALINA por ausência de capacidade de autodeterminação. E, por fim, desclassificação de eventual imputação de homicídio para lesões corporais seguida de morte ou, alternativamente, para infanticídio, ou homicídio culposo. 6 - Inexistência de qualquer crime contra a liberdade sexual, porque não existiu qualquer constrangimento, todos os participantes dos encontros festivos eram maiores e capazes e não havia intermediação lucrativa. 7 - Atipicidade da conduta de BASTIAN GREY, no que toca à tentativa de convencer LOLITA CASTA a aceitar suas propostas amorosas, sob argumento de que, no máximo, configurariam atos preparatórios e, portanto, impuníveis. 8 - Atipicidade material da imputação relativa a MAYKOL, porque as lesões leves seriam insignificantes e impuníveis. 9 - Também que lesão corporal leve ou contravenção penal constituiriam infrações de menor potencial ofensivo, de ação penal pública condicionada, dependendo de representação para instauração de procedimento investigatório, que não teria sido apresentada. 10 - Alternativamente, o reconhecimento de legítima defesa, porque MAYKOL interferiu no entrevero com CORALINA, em favor desta. 11 - Atipicidade da conduta decorrente da apreensão das munições calibre 38 deflagradas, desacompanhada da respectiva arma de fogo. 12 - Inexistência de materialidade na imputação de ocultação de cadáver – o corpo não foi encontrado. Instado a prestar as informações, como presidente do procedimento, analise os fatos narrados e tópicos alinhados, respondendo aos questionamentos abaixo, fundamentando as respostas e teses jurídicas pertinentes: - 1- Proceda, para efeito de denúncia, à identificação e à classificação das infrações penais imputáveis a cada um dos envolvidos. - 2 - O Promotor de Justiça tem legitimidade para instaurar procedimento investigatório criminal: a) com base apenas em denúncia anônima? b) e proceder diretamente em investigações e diligências, inclusive fora dos limites territoriais da Comarca de lotação? c) envolvendo Vice-Prefeito Municipal? - 2.1 - Se, durante a instrução do procedimento investigatório criminal, for constatada a necessidade de investigar outros fatos, como deverá proceder o membro do Ministério Público? - 3 - Identifica-se possível nulidade no compartilhamento de interceptação telefônica, judicialmente autorizada, em outro procedimento investigatório, sem autorização judicial específica? - 4 - Analise o item 4 das alegações defensivas e, considerando também a narrativa, para efeito de denúncia, defina a responsabilidade penal de CORALINA, inclusive quanto à prova da materialidade. - 5.A - Qual o foro competente para processar e julgar as lesões corporais leves praticadas contra MAYKOL, na forma acima descrita? - 5.B - Essas mesmas lesões podem caracterizar crime de menor potencial ofensivo ou mesmo configurar infração materialmente atípica, por incidência do princípio da insignificância, ou ser desclassificada para contravenção penal? - 5.C - A ação penal está condicionada à representação formal do ofendido? - 6 - A apreensão de munição de arma de fogo já deflagrada, sem apreensão da arma correspondente, pode tipificar crime previsto na Lei 10.826/2003? - 7.A - Quais as espécies e em que hipóteses é autorizada a condução coercitiva? - 7.B - A teoria dos poderes implícitos legitima a condução coercitiva? - 8.A - A condução de CORALINA para o sítio caracterizaria alguma forma de obstrução da justiça? - 8.B - Independentemente de específica tipificação penal de obstrução da justiça com essa rubrica jurídica, indique, no mínimo, três tipos penais que a caracterizariam.
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