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MEDEIA, 26 anos, foi presa hoje pela manhã, logo após ter voltado do seu trabalho noturno em uma boate.
Havia deixado suas duas filhas sozinhas em casa desde o dia anterior, a mais velha com 8 anos e a mais nova com 2 anos de idade.
Vizinhos denunciaram o caso ao Conselho Tutelar, porquanto as meninas estavam sem cuidados básicos de higiene, apresentando lesões na pele, assaduras e alergia, além de estarem com fome, sem alimentos e passando privações.
A filha mais nova, de 2 anos de idade, ainda apresentava desnutrição severa e desidratação, estando com a perna direita quebrada.
A residência apresentava total sujeira e desordem, com mau cheiro e sem condições de habitabilidade, infestada de insetos.
O Conselho Tutelar foi até o local e acionou a Polícia Militar, sendo realizada a prisão em flagrante de MEDEIA, autuada por maus tratos e abandono de incapaz.
A filha mais velha foi recolhida provisoriamente em um abrigo e a mais nova foi internada na UTI.
Após os trâmites na Delegacia de Polícia, MEDEIA foi encaminhada para a audiência de custódia.
Realizado exame de corpo de delito na conduzida, o laudo pericial não demonstrou qualquer lesão.
Na solenidade, MEDEIA disse ter sido ofendida verbalmente por uma Policial Militar que realizou a sua condução. Indagada a respeito, não soube declinar o nome da policial, tampouco as características físicas respectivas para a identificação da condutora.
Com a palavra, o Ministério Público requereu a homologação do auto de prisão em flagrante e a conversão da prisão em flagrante em preventiva, além dos demais requerimentos legais de estilo.
A Defesa, por seu turno, requereu o relaxamento do flagrante, apontando ilegalidade na condução de MEDEIA, que relatou ter sofrido violência moral por uma Policial Militar que a escoltava.
Por fim, pleiteou a imediata concessão de liberdade provisória à conduzida e o seu retorno ao lar com suas filhas, explicando que a situação não é de maus tratos e sim de pobreza extrema, obrigando MEDEIA a buscar um trabalho noturno para sustentar o lar, sem ter parentes ou amigos para auxiliar no cuidado com a prole.
Disse que MEDEIA não pode ser punida por sua condição feminina e por ter tido um destino desafortunado.
Requereu que fosse oficiado ao Município, para prestar auxílio material à conduzida e suas filhas, no afã de restabelecer a ordem familiar.
Asseverou a Defesa que é dever do Poder Público garantir o atendimento às necessidades básicas das pessoas em situação de penúria, na forma da Lei.
Diante do caso exposto:
1 - Discorra sobre os objetivos e finalidade da audiência de custódia, indicando a base legal.
2 - Se você fosse o (a) juiz (a), que solução jurídica daria ao caso, considerando os requerimentos do Ministério Público e da Defesa?
Justifique sua resposta, indicando a base legal.
(1,0 Ponto)
(30 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislações.
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Em matéria de Direito das Coisas, discorra sobre a Ação Publiciana, descrevendo sua natureza, sua principal hipótese de cabimento e seu objetivo.
(1 Ponto)
(30 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislações.
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PERSEU, reincidente em crimes patrimoniais, fora condenado por diversos furtos cometidos entre os anos de 2018 e 2019, cujas penas, somadas, alcançaram 7 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Iniciou o cumprimento de pena e, após preenchidos os requisitos legais, progrediu ao regime semiaberto e teve deferida sua primeira saída temporária, com retorno marcado para 06.10.2023.
No entanto, não retornou ao ergástulo na data aprazada, sendo considerado foragido. Restou preso em casa no dia 15.10.2023, denunciado por vizinhos.
Designada audiência de justificação e ouvido o apenado, na presença da Defesa e do Ministério Público, o Defensor alegou, em preliminar, cerceamento de defesa, por ausência de PAD (Processo Administrativo Disciplinar) instaurado pela Unidade Prisional.
No mérito, explicou que PERSEU faz uso de medicamentos antidepressivos, tendo ingerido uma cerveja com seus familiares durante a saída temporária, entrando em surto psicótico e por isso perdendo a noção da data do retorno ao ergástulo.
Salientou que a situação era imprevisível, não agindo o apenado com culpa, tampouco dolo, asseverando que o caso é de saúde mental. Comprovou documentalmente que os medicamentos controlados eram fornecidos pela Unidade Prisional e requereu a improcedência da falta grave.
A Defesa ainda pugnou pelo reconhecimento da detração de 92 dias de pena, juntando aos autos certidão cartorária comprovando que PERSEU restou preso preventivamente por tal período, no ano de 2015, pelo crime de tráfico de entorpecentes, sendo absolvido posteriormente.
Por fim, requereu a Defesa a homologação de remição por leitura, referente a três livros lidos pelo apenado nos meses de maio, junho e julho de 2023, bem como a remição por trabalho, em razão de 36 dias trabalhados por PERSEU em oficina no interior da Unidade Prisional, no mesmo período.
O Ministério Público teve vista e oficiou nos autos, apresentando parecer final.
Diante do caso exposto:
1 - Analise os argumentos da Defesa, decidindo pelo reconhecimento ou não da falta grave atribuída a PERSEU e suas implicações legais, de acordo com a Lei de Execuções Penais, citando os artigos legais e fundamentando sua decisão.
2 - Analise o pedido de detração de pena, fundamentando sua decisão, com base legal.
Decida sobre o pedido de remição, homologando os dias remidos correspondentes, fundamentando sua decisão, indicando a base legal.
(1 Ponto)
(30 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislações.
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