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Roberto foi denunciado pelo crime de perseguição (Art. 147-A do CP). Segundo a denúncia, no dia 15 de janeiro de 2022, na filial da sociedade empresária Ruan S/A, situada no Rio de Janeiro/RJ, Roberto se aproveitou da proximidade física com Fábio (colega que trabalha na matriz da empresa em São Paulo/SP e estava visitando a filial carioca por um dia apenas) no ambiente de trabalho, para lançar-lhe olhares lascivos, o que teria “perturbado a esfera de liberdade ou privacidade” de Fábio. Este ofereceu representação contra Roberto.
O Ministério Público se recusou a formular proposta de transação penal a Roberto, com fundamento em uma anotação existente na sua Folha de Antecedentes Criminais (FAC), relativa à condenação definitiva à pena corporal – extinta há mais de 5 (cinco) anos – pela prática de crime.
Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.
A - Quais teses de mérito podem ser invocadas pelo defensor técnico de Roberto? Justifique. (Valor: 0,60)
B - Qual medida pode ser adotada pelo defensor técnico de Roberto para viabilizar a proposta de transação penal? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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Pedro, nascido em 20 de janeiro de 2000, foi condenado, definitivamente, pela prática do crime furto simples à pena de 1 ano de reclusão em regime inicial aberto, tendo sua pena privativa de liberdade substituída por pena de multa.
O crime ocorreu no dia 14 de junho de 2018, e a sentença condenatória transitou em julgado, no dia 20 de abril de 2019, tendo sido feito o pagamento da multa no prazo legal. Ocorre que, no dia 23 de março de 2020, o agente foi preso em flagrante, após empregar ameaça para subtrair o aparelho telefônico de Luiza.
Os policiais que efetuaram a prisão conseguiram evitar a consumação delitiva e, posteriormente, Pedro foi denunciado pela prática do crime de roubo, em sua modalidade tentada. Finda a instrução, foi condenado na forma do Art. 157, c/c. Art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.
Ao aplicar a pena, o juiz fixou a pena-base no mínimo legal, pois favoráveis as circunstâncias judiciais.
Na segunda fase, manteve a pena no patamar de 4 anos, apesar de reconhecer a agravante da reincidência. Isto porque observou a menoridade relativa do agente à data do fato. Aplicada a minorante da tentativa em sua fração máxima, alcançou a pena definitiva de 1 ano e 4 meses de reclusão e fixou o regime inicial semi-aberto, sendo negada a suspensão condicional da pena em razão da reincidência. A defesa técnica de Pedro interpôs, assim, recurso de apelação, insurgindo-se apenas quanto à negativa do sursis. O magistrado, no entanto, não admitiu o recurso, sustentando que a via adequada era a do Recurso em Sentido Estrito, a teor do Art. 581, inciso XI, do Código de Processo Penal.
Considerando apenas as informações apresentadas, responda, na qualidade de advogado(a) de Pedro, aos itens a seguir.
A - Aponte o recurso a ser interposto em face da decisão do juiz de primeiro grau que não admitiu a apelação e o fundamento de direito processual penal a ser alegado para que o apelo seja admitido. Justifique. (Valor: 0,65)
B - Existe alguma tese de Direito Penal material que permita a concessão da suspensão condicional da pena no caso concreto? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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No dia 04 de março de 2019, Júlio, insatisfeito com a falta de ajuda de sua mãe no tratamento que vinha fazendo contra dependência química, decide colocar fogo no imóvel da família em fazenda localizada longe do centro da cidade.
Para tanto, coloca gasolina na casa, que estava desabitada, e acende um fósforo, sendo certo que o fogo gerado destruiu de maneira significativa o imóvel, que era completamente afastado de outros imóveis, e, como ninguém costumava passar pelo local, o crime demorou algumas horas para ser identificado.
Júlio foi localizado, confessou a prática delitiva e, realizado exame de alcoolemia, foi constatado que se encontrava completamente embriagado, sem capacidade de determinação do caráter ilícito do fato, em razão de situação não esperada, já que ele solicitou uma água com gás e limão em determinado bar, mas o proprietário, sem que Júlio soubesse, misturou cachaça na bebida, que ingerida junto com o remédio que vinha tomando para combater a dependência química, causou sua embriaguez.
Foi, ainda, realizado exame de local, constando da conclusão que o imóvel foi destruído, havendo prejuízo considerável aos proprietários, mas que não havia ninguém no local no momento do crime e nem outras pessoas ou bens de terceiros a serem atingidos.
Com base em todos os elementos informativos produzidos, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Júlio, perante a 2ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis/SC, juízo competente, imputando-lhe a prática do crime do Art. 250 do Código Penal.
Foi concedida liberdade provisória. Após citação e apresentação de defesa, entendeu o magistrado por realizar produção antecipada de provas, ouvindo as vítimas antes da audiência de instrução e julgamento, motivando sua decisão no risco de esquecimento, já que a pauta de audiência de processos de réu solto estava para data longínqua, tendo a defesa questionado a decisão.
Após oitiva das vítimas, foi agendada audiência de instrução e julgamento, que foi realizada em 05 de março de 2021, ocasião em que os fatos acima narrados foram confirmados. Em seu interrogatório, o réu confirmou a autoria delitiva, destacando que pouco, porém, se recordava sobre o ocorrido.
Após apresentação da manifestação cabível pelas partes, o juiz proferiu sentença condenando o réu nos termos da denúncia. No momento de aplicar a pena base, reconheceu a existência de maus antecedentes, aumentando a pena em 03 meses, tendo em vista que, na Folha de Antecedentes Criminais, acostada ao procedimento, constava uma condenação de Júlio pela prática do crime de tráfico, por fato ocorrido em 20 de abril de 2019, cujo trânsito em julgado ocorreu em 10 de março de 2020. Na segunda fase, reconheceu a presença da agravante do Art. 61, inciso II, alínea b, do Código Penal, aumentando a pena em 05 meses, já que o meio empregado por Júlio poderia resultar perigo comum. Não foram reconhecidas atenuantes da pena.
Na terceira fase, não foram aplicadas causas de aumento ou de diminuição de pena, sendo mantida a pena de 03 anos e 8 meses de reclusão e multa de 15 dias, a ser cumprida em regime semiaberto, não sendo substituída a privativa de liberdade por restritiva de direitos com base no Art. 44, III, do CP.
Intimado da sentença, o Ministério Público se manteve inerte, sendo a defesa técnica de Júlio intimada em 11 de julho de 2022, segunda-feira.
Considerando apenas as informações narradas, na condição de advogado(a) de Júlio, redija a peça jurídica cabível, diferente de habeas corpus e embargos de declaração, apresentando todas as teses jurídicas pertinentes.
A peça deverá ser datada no último dia do prazo para interposição, considerando que todos os dias de segunda a sexta-feira são úteis em todo o país. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
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Certa noite, Pedro, um policial civil à paisana, surpreendeu o ladrão Fábio quando este tentava arrombar a porta de uma mercearia situada em um bairro com alto índice de criminalidade violenta. Pedro deu voz de prisão a Fábio e apontou-lhe sua pistola. Imediatamente, Fábio largou o pé-de-cabra, levantou-se, virou-se em direção a Pedro e pôs as suas mãos para o alto, em sinal de rendição.
Nesse momento, o morador Luiz, que é policial militar, dobrava a esquina e deparou-se com essa situação, a cerca de 15 metros de distância de onde estava, por acreditar que Pedro fosse um assaltante e Fábio, a vitima, Luiz decidiu, intervir em favor de Fábio; sacou seu revolver e desferiu um tiro no braço direito de Pedro. Com o impacto do projetil, Pedro soltou pistola, e Fábio evadiu-se rapidamente do local. O ministério Público acusa Luiz do crime de lesão corporal contra Pedro, em razão do ferimento por projétil de arma de fogo.
A partir da hipótese presentada, responda os itens a seguir.
I - Avalie a ação de Pedro em relação Fabio.
II - Avalie a ação de Luiz.
III- A pretensão do Ministério Público deve ser acolhida? Justifique.
(20 Linhas)
(40 Pontos)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Renato e Abel foram denunciados pelo crime de “falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais”, por terem exposto à venda, na farmácia em que eram sócios, diversos frascos de medicamentos fitoterápicos para tratamento urinário que estavam corrompidos. Lote de fabricação UR031FT-PLANT (Art. 273, § 1º, do CP).
A Vigilância Sanitária, ao fiscalizar aquela farmácia, apreendeu os referidos medicamentos e encontrou um aviso enviado pelo fabricante informando que os medicamentos relativos àquele lote não se achavam em condições para consumo por estarem corrompidos, devendo ser recolhidos e devolvidos.
Na instrução criminal, foram ouvidos os agentes da Vigilância Sanitária que fizeram as apreensões, os quais declararam ter recebido diversas reclamações de consumidores que compraram o medicamento relativo ao lote de fabricação UR031FT-PLANT, pois se sentiram mal. Ouvidos os farmacêuticos do fabricante, disseram que, feita a análise, constataram que o medicamento daquele lote estava corrompido e recomendaram aos comerciantes que os adquiriram que efetuassem a devolução.
Foi ouvida uma testemunha de defesa, ou seja, o gerente da farmácia que recebeu o aviso do fabricante. Ele esclareceu que não abriu a correspondência e nem deu ciência do recebimento ao farmacêutico da loja.
Interrogados, os réus negaram a autoria. Alegaram que desconheciam qualquer irregularidade no medicamento do lote de fabricação UR031FT-PLANT. Declararam que não receberam qualquer reclamação de clientes, considerando que 15 (quinze) unidades daquele lote foram comercializadas, além disso, pesquisaram e não encontraram reclamação no Procon relativa a esse fato. A corrupção do referido medicamento ficou demonstrada nos autos pelos documentos laboratoriais do fabricante.
Renato e Abel foram condenados nas penas mínimas (10 anos de reclusão, em regime fechado, 10 dias-multa ao valor mínimo legal).
O Ministério Público não recorreu. A defesa dos réus apelou.
A - Em razões recursais defensivas, que eventual matéria processual poderia ser sustentada como preliminar? (Valor: 0,65)
B - Com vistas à absolvição de Renato e Abel, qual(is) tema(s) de direito material poderia(m) ser alegado(s)? (Valor: 0,60)
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Carla, funcionária de determinado estabelecimento comercial, inseriu, em documento particular, informação falsa acerca da data de determinado serviço que teria sido prestado pela empresa, em busca de prejudicar direito de terceiro, sendo realmente a inserção da informação de sua responsabilidade. Descobertos os fatos pelo superior hieráquico de Carla, foi apresentada notitia criminis em desfavor da funcionária, que veio a ser denunciada como incursa nas sanções penais do Art. 298 do Código Penal (falsificação de documento particular).
No momento da citação, o Oficial de Justiça compareceu ao endereço fornecido pelo Ministério Público, sendo que constatou, na primeira vez que foi ao local, que Carla lá residia, mas que estava se ocultando para não ser citada.
Diante disso, certificou tal fato e foi determinada a citação por edital pelo magistrado. Carla é informada do teor do edital por uma amiga que trabalhava no Tribunal de Justiça e procura você, como advogado(a), para prestar assistência jurídica.
Responda, na condição de advogado(a) de Carla, considerando apenas as informações expostas, aos seguintes questionamentos.
A - A citação de Carla foi realizada de forma válida? Justifique. (Valor: 0,60)
B - Qual o argumento de direito material a ser apresentado para questionar a capitulação delitiva? Justifique. (Valor: 0,65)
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Flávio figurava como indiciado em procedimento em que se investigava a prática do crime de concussão. Após não mais ter disponíveis outros meios de investigação, o Ministério Público formulou requerimento de interceptação das conversas telefônicas de Flávio, sendo o pedido deferido pela autoridade judicial pelo prazo de 10 dias.
No período interceptado, todas as conversas de Flávio foram transcritas. Em uma das conversas interceptadas, Flávio mantinha contato com seu advogado João e confessava a autoria do crime de concussão, solicitando orientação jurídica, sendo possível perceber que João não teria qualquer conhecimento anterior sobre aquela prática delitiva. A partir do teor das transcrições das conversas de Flávio, o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor do mesmo, imputando-lhe a prática do crime previsto no Art. 316 do Código Penal.
Ao tomar conhecimento da denúncia, Flávio contata seu advogado, que tem acesso ao procedimento, inclusive ao teor das transcrições obtidas a partir da interceptação das conversas telefônicas. Durante a instrução, após requerimento do Ministério Público, o juiz determina, sem anuência do acusado e de sua defesa técnica, que seja realizada perícia de voz em Flávio para confirmar que ele seria um dos interlocutores da conversa, intimando-o para apresentar gravação a servir de paradigma para o exame.
Considerando apenas as informações expostas, responda, na condição de advogado(a) de Flávio, aos itens a seguir.
A - Qual o argumento a ser apresentado para questionar a prova obtida a partir da interceptação das comunicações telefônicas? Justifique. (Valor: 0,60)
B - Existe argumento a ser apresentado para questionar a decisão do magistrado que determinou a realização da perícia de voz, com apresentação de gravação que servisse de paradigma à perícia? Justifique. (Valor: 0,65)
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Geraldo, 30 anos, constrangeu Eugênia, desconhecida que passava pela rua, mediante grave ameaça, a transferir R$ 2.000,00 (dois mil reais) para sua conta. Diante da grave ameaça, Eugênia compareceu ao estabelecimento bancário com Geraldo e fez a transferência devida, sendo liberada em seguida.
Eugênia, nervosa, compareceu à sede policial e narrou o ocorrido, sendo instaurado inquérito para identificação do autor do fato. Ocorre que Geraldo, no dia seguinte, antes de qualquer denúncia, arrependeu-se de sua conduta e transferiu de volta para a conta de Eugênia todo o valor antes obtido de maneira indevida.
Confirmada a autoria, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Geraldo pela prática do crime de extorsão simples consumada (Art. 158, caput, do Código Penal), sendo decretada sua prisão preventiva, em razão da gravidade do fato e da reincidência. Durante audiência de instrução e julgamento, foi ouvida a vítima, que confirmou os fatos narrados na denúncia. O réu permaneceu em sala de audiência, e o reconhecimento foi realizado ao final da oitiva da vítima, ainda no local, sob o argumento de que, como havia muitos presos no Fórum, não haveria policiais suficientes para transporte de presos até a sala de reconhecimento. Assim, Eugênia apenas apontou para o denunciado e disse que ele seria o autor. As demais testemunhas esclareceram que não presenciaram o ocorrido.
Com base no reconhecimento realizado, foi o réu condenado nos termos da denúncia, sendo aplicada pena base de 04 anos; pena intermediária de 04 anos e 03 meses em razão da reincidência, não sendo reconhecidas atenuantes ou outras agravantes; na terceira fase, não foram reconhecidas causas de aumento ou de diminuição de pena. O regime inicial aplicado foi o fechado.
Intimado da sentença, esclareça, na condição de advogado de Geraldo em atuação em recurso de apelação, os itens a seguir.
A - Qual argumento de direito processual poderá ser apresentado para questionar a produção probatória em audiência? Justifique. (Valor: 0,65)
B - Qual argumento de direito material poderá ser apresentado, caso mantida a condenação, em busca da redução da pena aplicada? Justifique. (Valor: 0,60)
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