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Marcelo, condenado em regime semiaberto, formulou, por meio de sua defesa técnica, pedido de remição de penas em razão de trabalho realizado no curso da execução, o qual é executado mediante supervisão de seu empregador e com autorização do Juiz da Vara de Execuções Penais. O Juízo, contudo, indeferiu o pedido, sob o argumento de que Marcelo está em prisão domiciliar, ante a ausência de vagas do regime semiaberto do Estado. Assim, por analogia com o regime aberto, Marcelo não pode usufruir da remição por trabalho, indeferindo o pedido. A defesa interpôs Agravo em Execução no prazo de cinco dias da intimação da decisão, o qual foi inadmitido, sob o fundamento de não estar acompanhado das razões respectivas. Na qualidade de advogado de Marcelo, responda às perguntas a seguir. A - Qual o recurso cabível contra a decisão do Juiz que inadmitiu o recurso interposto? Justifique. (Valor: 0,65) B - Qual o direito material a ser pleiteado por Marcelo? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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Ana Beatriz foi denunciada pelo Ministério Público pela prática dos crimes de falsificação de documento particular (Art. 298 do CP) e estelionato (Art. 171 do CP), em concurso material (Art. 69 do CP), por ter obtido vantagem patrimonial ilícita às custas da vítima Rita (pessoa civilmente capaz e mentalmente sã, à época com 21 anos de idade), induzindo-a e mantendo-a em erro, mediante meio fraudulento. Segundo narra a denúncia, em julho de 2020 Ana Beatriz falsificou bilhete de loteria premiado e o vendeu para Rita por metade do valor do suposto prêmio, alegando urgência em receber valor em espécie para poder custear cirugia da sua filha. Rita, envergonhada, não procurou as autoridades públicas para solicitar a apuração dos fatos. A denúncia foi oferecida ao Juízo competente em dezembro de 2020. Sobre a hipótese, responda aos itens a seguir. A - Qual é a tese jurídica de mérito que pode ser invocada pela defesa técnica de Ana Beatriz? Justifique. (Valor: 0,65) B - Qual é a tese jurídica processual que pode ser invocada pela defesa técnica de Ana Beatriz? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação
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No dia 31 de dezembro de 2019, Matheus, nascido em 10 de fevereiro de 2000, compareceu a uma festa de Ano Novo, em Vitória, Espírito Santo, juntamente com seus amigos. Animados com o evento, os amigos de Matheus ingeriram grande quantidade de bebida alcoólica, enquanto Matheus permaneceu bebendo somente água tônica, pois sabia que tinha intolerância ao álcool e que qualquer pequena quantidade de bebida alcoólica já o colocaria em situação de embriaguez. Ocorre que, em determinado momento, solicitou água tônica ao funcionário do bar, que, contudo, em erro, entregou a Matheus o drink “gin tônica”, que é feito com uma dose de gin misturada com água tônica. Matheus, com sede, deu um grande gole na bebida, vindo a ficar completamente embriagado, em razão da intolerância ao álcool. Sentindo-se mal, quando deixava o local dos fatos, Matheus é surpreendido com a presença de Caio, 25 anos, com quem já discutira em diversas oportunidades em jogos de futebol. Caio, ao verificar a situação de completa embriaguez de seu rival, começa a rir, momento em que Matheus usa a garrafa de refrigerante, de vidro, que estava em suas mãos, para desferir um golpe na cabeça de Caio. Caio é imediatamente encaminhado para o hospital e, após atendimento médico, comparece à Delegacia, narra o ocorrido e informa que teve de levar 15 pontos na cabeça, razão pela qual ficaria incapacitado de trabalhar por 45 dias. Em razão da dor que sentia na cabeça, deixou de comparecer, naquele momento, para a realização de exame de corpo de delito, informando, ainda, que não teve acesso ao Boletim de Atendimento Médico (BAM) no hospital, não sabendo se ele foi, efetivamente, realizado. Concluído o procedimento, o inquérito foi encaminhado ao Ministério Público, que, com base apenas nas declarações de Caio, ofereceu denúncia em face de Matheus, perante a 2ª Vara Criminal de Vitória/ES, imputando-lhe a prática do crime do Art. 129, § 1º, inciso I, do Código Penal. Informou o Parquet que deixou de oferecer proposta de suspensão condicional do processo, em razão da significativa pena máxima prevista para o delito (05 anos de reclusão), bem como diante da Folha de Antecedentes Criminais, que registrava apenas uma condenação anterior de Matheus, com trânsito em julgado no ano de 2018, pela prática da infração prevista no Art. 42 do Decreto-lei no 3.688/41. Como documentação, o Ministério Público apresentou apenas imagens da câmera de segurança do local da festa e a Folha de Antecedentes Criminais. Após recebimento da denúncia, Matheus foi pessoalmente citado e intimado para adoção das medidas cabíveis, em 16 de novembro de 2022, quarta-feira, data em que os mandados foram juntados aos autos, vindo a procurar seu advogado para assistência técnica. Informou ao patrono que, na data dos fatos, realizou exame de alcoolemia e atendimento médico, que constatou que ele se encontrava completamente embriagado em razão da ingestão de bebida alcóolica (gin) e sua intolerância, bem como, que era inteiramente incapaz de determinar-se sobre o caráter ilícito do fato. Forneceu, ainda, o nome do funcionário do bar que teria lhe atendido (Carlos) e dos seus amigos José e Antônio, que teriam presenciado os fatos. Confirmou, todavia, que desferiu o golpe de garrafa na cabeça de Caio, que deixou o local com sangramento. Considerando a situação narrada, apresente, na qualidade de advogado de Matheus, a peça jurídica cabível diferente de habeas corpus e embargos de declaração, expondo todas as teses jurídicas de direito material e direito processual pertinentes. A peça deverá ser datada no último dia do prazo, considerando que de segunda a sexta-feira são dias úteis em todo o país. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
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Caio praticou furto simples em 5/10/2021 e foi denunciado por essa conduta em 3/4/2022, porém não foi localizado, razão por que se procedeu à sua citação por edital em 5/6/2022. No entanto, ele não respondeu ao edital de citação, e o feito foi suspenso dez dias após a promulgação do edital. Na decisão de suspensão, o magistrado da Primeira Vara Criminal de Porto Velho – RO entendeu que seria necessária a produção antecipada de provas e intimou os policiais, a vítima e as testemunhas que haviam presenciado o crime para serem ouvidos, haja vista o risco de estes esquecerem-se dos fatos ocorridos. Além disso, alegando que Caio respondia a outro crime de furto simples, praticado em setembro de 2020, o que comprovaria clara ameaça à ordem pública e à aplicação da lei penal, o magistrado determinou a prisão preventiva de Caio. Os autos foram encaminhados à Defensoria Pública do Estado de Rondônia, para as providências cabíveis. Com base nessa situação hipotética, redija, na condição de defensor público responsável pela demanda, o recurso cabível contra a decisão do magistrado, considerando excluída a hipótese de utilização de habeas corpus. Ao elaborar a peça, dispense o relatório, aborde toda a matéria de direito material e processual pertinente ao caso, fundamente sua explanação com base no direito positivo e na jurisprudência dos tribunais superiores e não crie fatos novos.
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Arnaldo e Fábio, 22 anos, são irmãos gêmeos idênticos, mas Arnaldo sempre fez mais sucesso com as meninas por ser mais extrovertido. Arnaldo inicia um relacionamento com Mônica, de 14 anos. Ambos costumam manter relação sexual consentida. Elena, amiga de Mônica, sempre foi apaixonada por Arnaldo e, movida por ciúmes, resolve noticiar às autoridades sobre as relações mantidas entre Arnaldo e Mônica, no intuito de incriminá-lo por estupro de vulnerável. Noticiado o fato em sede policial e concluídas as investigações, o Ministério Público ofereceu denúncia, imputando a Arnaldo o crime de estupro de vulnerável, previsto no Art. 217-A do CP. Após recebimento da denúncia, citação e apresentação de defesa, foi designada audiência de instrução e julgamento. De posse do mandado, o oficial de justiça foi até a residência dos irmãos e realizou a intimação na pessoa de Fábio, que se fez passar por Arnaldo. No dia da audiência, Arnaldo não compareceu, embora seu advogado estivesse presente. Finalizada a instrução e após alegações finais, o juiz condenou Arnaldo no crime de estupro de vulnerável, na forma do Art. 217-A do CP, a pena de 8 anos de reclusão, visto que Arnaldo não tinha qualquer anotação criminal, sendo favoráveis as condições do crime. Considerando apenas as informações narradas no enunciado, responda aos itens a seguir. A - O que pode ser alegado em favor de Arnaldo em matéria processual? Justifique. (Valor: 0,60) B - Qual argumento de direito material poderia ser apresentado? Justifique. (Valor: 0,65) Obs.: O(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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Em 09 de agosto de 2021, durante uma reunião de condomínio, iniciou-se uma discussão. O morador Paulo, lutador de vale tudo, chamou Fábio, o síndico, de ladrão. Ato contínuo, Paulo partiu para cima de Fábio, no intuito de quebrar seu nariz com um soco. Em seguida, Fábio, praticante de jiu jitsu, golpeou Paulo, que caiu no chão desmaiado. Paulo foi levado para o hospital, mas foi liberado horas depois. O laudo hospitalar atestou apenas escoriações leves. Em 10 de maio de 2022, em outra reunião de condomínio, Paulo e Fábio encontraram-se novamente. Fábio já tinha esquecido os fatos ocorridos na ocasião anterior, porque não era pessoa de guardar rancor. No entanto, Paulo lembrou de tudo que passou, sentiu-se envergonhado perante os demais condôminos e resolveu seguir em frente para processar Fábio criminalmente. No dia seguinte, Paulo noticiou o ocorrido na reunião anterior à autoridade policial e apresentou o laudo hospitalar para comprovar a lesão sofrida. Após os trâmites regulares das investigações, o promotor de justiça com atribuição para o caso ofereceu denúncia em face Fábio como incurso nas sanções do crime de lesão corporal leve, previsto no art. 129, caput do CP. A denúncia foi recebida e determinada a citação do réu. Considerando as informações acima, na condição de advogado(a) de Fábio, responda aos itens a seguir. A - Qual tese a defesa pode alegar como preliminar? Justifique. (Valor: 0,60) B - Qual tese de direito material pode ser utilizada para a defesa de Fábio? Justifique. (Valor: 0,65) Obs.: O(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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Roberto foi denunciado pelo crime de perseguição (Art. 147-A do CP). Segundo a denúncia, no dia 15 de janeiro de 2022, na filial da sociedade empresária Ruan S/A, situada no Rio de Janeiro/RJ, Roberto se aproveitou da proximidade física com Fábio (colega que trabalha na matriz da empresa em São Paulo/SP e estava visitando a filial carioca por um dia apenas) no ambiente de trabalho, para lançar-lhe olhares lascivos, o que teria “perturbado a esfera de liberdade ou privacidade” de Fábio. Este ofereceu representação contra Roberto. O Ministério Público se recusou a formular proposta de transação penal a Roberto, com fundamento em uma anotação existente na sua Folha de Antecedentes Criminais (FAC), relativa à condenação definitiva à pena corporal – extinta há mais de 5 (cinco) anos – pela prática de crime. Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir. A - Quais teses de mérito podem ser invocadas pelo defensor técnico de Roberto? Justifique. (Valor: 0,60) B - Qual medida pode ser adotada pelo defensor técnico de Roberto para viabilizar a proposta de transação penal? Justifique. (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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Pedro, nascido em 20 de janeiro de 2000, foi condenado, definitivamente, pela prática do crime furto simples à pena de 1 ano de reclusão em regime inicial aberto, tendo sua pena privativa de liberdade substituída por pena de multa. O crime ocorreu no dia 14 de junho de 2018, e a sentença condenatória transitou em julgado, no dia 20 de abril de 2019, tendo sido feito o pagamento da multa no prazo legal. Ocorre que, no dia 23 de março de 2020, o agente foi preso em flagrante, após empregar ameaça para subtrair o aparelho telefônico de Luiza. Os policiais que efetuaram a prisão conseguiram evitar a consumação delitiva e, posteriormente, Pedro foi denunciado pela prática do crime de roubo, em sua modalidade tentada. Finda a instrução, foi condenado na forma do Art. 157, c/c. Art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. Ao aplicar a pena, o juiz fixou a pena-base no mínimo legal, pois favoráveis as circunstâncias judiciais. Na segunda fase, manteve a pena no patamar de 4 anos, apesar de reconhecer a agravante da reincidência. Isto porque observou a menoridade relativa do agente à data do fato. Aplicada a minorante da tentativa em sua fração máxima, alcançou a pena definitiva de 1 ano e 4 meses de reclusão e fixou o regime inicial semi-aberto, sendo negada a suspensão condicional da pena em razão da reincidência. A defesa técnica de Pedro interpôs, assim, recurso de apelação, insurgindo-se apenas quanto à negativa do sursis. O magistrado, no entanto, não admitiu o recurso, sustentando que a via adequada era a do Recurso em Sentido Estrito, a teor do Art. 581, inciso XI, do Código de Processo Penal. Considerando apenas as informações apresentadas, responda, na qualidade de advogado(a) de Pedro, aos itens a seguir. A - Aponte o recurso a ser interposto em face da decisão do juiz de primeiro grau que não admitiu a apelação e o fundamento de direito processual penal a ser alegado para que o apelo seja admitido. Justifique. (Valor: 0,65) B - Existe alguma tese de Direito Penal material que permita a concessão da suspensão condicional da pena no caso concreto? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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No dia 04 de março de 2019, Júlio, insatisfeito com a falta de ajuda de sua mãe no tratamento que vinha fazendo contra dependência química, decide colocar fogo no imóvel da família em fazenda localizada longe do centro da cidade. Para tanto, coloca gasolina na casa, que estava desabitada, e acende um fósforo, sendo certo que o fogo gerado destruiu de maneira significativa o imóvel, que era completamente afastado de outros imóveis, e, como ninguém costumava passar pelo local, o crime demorou algumas horas para ser identificado. Júlio foi localizado, confessou a prática delitiva e, realizado exame de alcoolemia, foi constatado que se encontrava completamente embriagado, sem capacidade de determinação do caráter ilícito do fato, em razão de situação não esperada, já que ele solicitou uma água com gás e limão em determinado bar, mas o proprietário, sem que Júlio soubesse, misturou cachaça na bebida, que ingerida junto com o remédio que vinha tomando para combater a dependência química, causou sua embriaguez. Foi, ainda, realizado exame de local, constando da conclusão que o imóvel foi destruído, havendo prejuízo considerável aos proprietários, mas que não havia ninguém no local no momento do crime e nem outras pessoas ou bens de terceiros a serem atingidos. Com base em todos os elementos informativos produzidos, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Júlio, perante a 2ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis/SC, juízo competente, imputando-lhe a prática do crime do Art. 250 do Código Penal. Foi concedida liberdade provisória. Após citação e apresentação de defesa, entendeu o magistrado por realizar produção antecipada de provas, ouvindo as vítimas antes da audiência de instrução e julgamento, motivando sua decisão no risco de esquecimento, já que a pauta de audiência de processos de réu solto estava para data longínqua, tendo a defesa questionado a decisão. Após oitiva das vítimas, foi agendada audiência de instrução e julgamento, que foi realizada em 05 de março de 2021, ocasião em que os fatos acima narrados foram confirmados. Em seu interrogatório, o réu confirmou a autoria delitiva, destacando que pouco, porém, se recordava sobre o ocorrido. Após apresentação da manifestação cabível pelas partes, o juiz proferiu sentença condenando o réu nos termos da denúncia. No momento de aplicar a pena base, reconheceu a existência de maus antecedentes, aumentando a pena em 03 meses, tendo em vista que, na Folha de Antecedentes Criminais, acostada ao procedimento, constava uma condenação de Júlio pela prática do crime de tráfico, por fato ocorrido em 20 de abril de 2019, cujo trânsito em julgado ocorreu em 10 de março de 2020. Na segunda fase, reconheceu a presença da agravante do Art. 61, inciso II, alínea b, do Código Penal, aumentando a pena em 05 meses, já que o meio empregado por Júlio poderia resultar perigo comum. Não foram reconhecidas atenuantes da pena. Na terceira fase, não foram aplicadas causas de aumento ou de diminuição de pena, sendo mantida a pena de 03 anos e 8 meses de reclusão e multa de 15 dias, a ser cumprida em regime semiaberto, não sendo substituída a privativa de liberdade por restritiva de direitos com base no Art. 44, III, do CP. Intimado da sentença, o Ministério Público se manteve inerte, sendo a defesa técnica de Júlio intimada em 11 de julho de 2022, segunda-feira. Considerando apenas as informações narradas, na condição de advogado(a) de Júlio, redija a peça jurídica cabível, diferente de habeas corpus e embargos de declaração, apresentando todas as teses jurídicas pertinentes. A peça deverá ser datada no último dia do prazo para interposição, considerando que todos os dias de segunda a sexta-feira são úteis em todo o país. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
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No dia 19 de junho de 2019, Loki compareceu ao 1° Distrito Integrado de Polícia de Manaus, comunicando ter sido vítima de abuso de autoridade por parte de Heimdall, consistente em atentado a sua incolumidade física, haja vista que, em razão de discussão no trânsito, teria entrado em vias de fato com outro motorista, sendo contido por populares. Heimdall, policial civil que passava pelo local, sem saber que Loki era vítima da colisão viária, fez uso de imobilização que teria gerado fortes dores em seu braço direito. Ocorre que Loki, dolosamente, mentiu ao fazer a comunicação, pois Heimdall limitou-se a dar comandos verbais aos envolvidos na discussão, não experimentando qualquer tipo de dor ou sofrimento, fazendo registro de fato delitivo em desfavor de Heimdall, o qual sabia ser inocente. Instaurada a competente investigação preliminar, tendo por referência o Art. 3°, alínea "", da Lei n° 4.898/1965, a autoridade policial coletou imagens de câmeras de vigilância e de trânsito do local da colisão, constatando que Heimdall não aplicou qualquer tipo de imobilização em Loki, permanecendo durante toda sua intervenção sem o uso de força física. Chamado para depor, Heimdall narrou dinâmica muito semelhante àquela captada nas imagens, acrescentando que Loki, apesar de vítima na colisão veicular, era conhecido falsário daquela localidade, sendo alvo de investigações da equipe policial a que pertencia. Encaminhado o procedimento ao Ministério Público, o promotor de Justiça com atribuição ofereceu denúncia em face de Loki, por violação da regra do Art. 339 do Código Penal (denunciação caluniosa). A inicial acusatória foi distribuída em 3 de fevereiro de 2020, tendo o magistrado determinado a citação do acusado, deferindo prazo para a apresentação de resposta à acusação. Em sua peca de resistência, Loki afirma que a pretensão acusatória é descabida, pois, em setembro de 2019, foi publicada a Lei n° 13.869, que em seu art. 44 revogava expressamente a Lei n° 4.898/1965. Assim, tendo passado o período de vacatio legis, o fato delitivo falsamente atribuído a Heimdall havia deixado de constituir ilícito (penal) razão da impossibilidade de prosseguimento persecução penal pelo delito de denunciação caluniosa. Como Juiz da causa, dispensado o formato e formalidades de uma decisão de mérito, análise a tese acusatórla e a reação defensiva, sob o prisma das normas convocadas pelos elementos normativos do tipo e o princípio da continuidade típico-normativa, indicando se deve ou não haver absolvição sumária de Loki em relação ao delito de denunciação caluniosa. (15 Linhas) (1,0 Ponto)
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