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Lucas, Delegado de Polícia, no curso de complexa investigação em que se apura a prática de crimes contra a Administração Pública por parte de servidores públicos estaduais, representou pela interceptação das comunicações telefônicas de Caio, suposto líder da organização criminosa.
O Juízo competente, ouvido o Ministério Público, autorizou a adoção da medida. Registre-se que, no curso da diligência, a autoridade policial interceptou, fortuitamente, uma conversa entre Caio e Daniel, os quais abordaram, explicitamente, os contornos da prática delitiva. Registre-se que Daniel ocupou, até um ano atrás, o cargo de Deputado Federal, sendo certo que os delitos foram praticados no cargo, estando a ele relacionados.
Com base na situação hipotética narrada, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e das disposições constitucionais e legais aplicáveis à temática, responda, de forma fundamentada, aos questionamentos a seguir.
A) Indique os requisitos que devem estar presentes para que se admita a interceptação das comunicações telefônicas de um investigado. Justifique.
B) Conceitue a teoria do encontro fortuito de provas.
C) A quem compete processar e julgar Daniel, ex-Deputado Federal, que, em razão das funções, praticou o crime no cargo de parlamentar?
(5 pontos)
(20 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Matheus, Delegado de Polícia no Município de Vespasiano, MG, tomou conhecimento de que Joana, moradora de um imóvel localizado à rua Alfa, foi morta durante um crime patrimonial perpetrado em sua residência. Ao comparecer ao local, a autoridade policial entrevistou Fábio, marido da vítima fatal, o qual, abalado emocionalmente, contou que uma pessoa não identificada teria ingressado, por uma janela lateral, no imóvel. Ao se deparar com o agente, Joana, assustada, começou a gritar, ocasião em que o autor dos fatos efetuou os disparos fatais, evadindo-se na sequência.
Matheus, ao perceber que a história narrada não era crível, pediu maiores esclarecimentos a Fábio. Contudo, ele se contradisse e, finalmente, confessou, informalmente, os fatos à autoridade policial. Em assim sendo, Fábio foi encaminhado à Delegacia de Polícia.
Fábio, no local, após ser orientado pelo seu advogado, negou ter confessado os fatos, ratificando a versão outrora apresentada, no sentido de que o seu domicílio foi invadido por uma pessoa não identificada. Com efeito, Matheus entendeu ser necessária a reconstituição do fato delituoso.
Com base na situação hipotética narrada, à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores e das disposições constitucionais e legais aplicáveis à temática, responda, de forma fundamentada, aos questionamentos a seguir.
A) Fábio, na qualidade de investigado, é obrigado a participar da reconstituição do fato delituoso?
B) Diferencie fonte de prova, meio de prova e meio de obtenção de prova, indicando, na sequência, a categoria a que pertence a reconstituição do fato delituoso.
C) Em caso de condenação de Fábio em Juízo, a confissão informal perante Matheus poderá ser considerada para a aplicação da atenuante da confissão espontânea?
(5 pontos)
(20 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Instruções: Elabore uma peça processual com extensão de no máximo 120 linhas de acordo com a proposta abaixo.
Em 20 de novembro de 2024, dentro de sua residência, Emiliano iniciou uma discussão com sua companheira, Josefina, acusando-a de tê-lo traído. Os filhos do casal, de nove e cinco anos, assustados com a briga, foram para o pavimento superior da residência, de onde não conseguiam mais escutar o que ocorria. Muito alterado, Emiliano pegou na gaveta da cozinha uma faca e, após ofender e ameaçar Josefina, atingiu-a com a faca três vezes no abdômen, causando sua morte. Os vizinhos, que ouviram gritos, haviam chamado a polícia, que chegou ao local cerca de trinta minutos após a morte de Josefina. Quando os policiais militares chegaram, Emiliano estava abraçado ao corpo de Josefina e chorava muito, tendo sido preso em flagrante. Na audiência de custódia, regularmente realizada, Emiliano foi representado por advogado constituído e teve a prisão em flagrante convertida em preventiva. No dia 22 do mesmo mês, Palmiro, pessoa que Emiliano supunha se relacionar com Josefina, sofreu oito golpes de faca nas costas quando andava pela rua, sem ver quem o atingiu. Ele foi rapidamente socorrido por pessoas que passavam pelo local e sobreviveu, tendo levado pontos e permanecido em observação no hospital por três dias. Emiliano foi denunciado pela alegada prática como autor imediato dos crimes previstos no artigo 121-A, § 1º, I e II, e § 2º, I (vítima mãe de crianças), III (na presença física de descendentes da vítima) e V (referência ao artigo 121, § 2º, IV, por ter surpreendido a vítima), e no artigo 121, § 2º, I (torpeza decorrente do ciúme), III (meio cruel caracterizado pelo elevado número de golpes de faca) e IV (impossibilidade de defesa decorrente da surpresa), combinado com o artigo 14, II, todos do Código Penal.
O advogado que atuou na audiência de custódia realizou também a defesa no processo criminal, apenas negando genericamente a acusação. Emiliano foi pronunciado conforme a exordial acusatória, mas o julgador esclareceu que, como Emiliano estava preso quando da tentativa de homicídio de Palmiro, não poderia ser o autor imediato das facadas. Assim, descreveu a provável conduta do acusado como mandante do fato, sem que tenha havido qualquer manifestação acusatória nesse sentido, o que não foi impugnado pela defesa nas razões do recurso em sentido estrito. Antes da sessão plenária, mas com antecedência adequada, o advogado constituído renunciou e, intimado, Emiliano manifestou o desejo de ser representado pela Defensoria Pública, que assumiu o caso. No plenário do Tribunal do Júri, interrogado, Emiliano informou que gostaria de, pela primeira vez, esclarecer o ocorrido. Ao tratar da morte de Josefina, iniciou dizendo que qualquer homem no seu lugar teria feito o mesmo, pois ela o havia traído e ele precisava defender sua honra. Nesse momento, o juiz presidente da sessão interrompeu o interrogatório, argumentando que o acusado violara decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Emiliano manifestou firme intenção de continuar a dar sua versão, mas foi impedido pelo magistrado, que encerrou o interrogatório. O defensor público impugnou a medida adotada e alegou que havia ocorrido o cerceamento de defesa, mas o julgador refutou a arguição e deu início aos debates.
O promotor de justiça, em sua sustentação quanto à vítima Palmiro, afirmou que Emiliano teria sido o mandante. Fundamentou isso na declaração, em plenário, de duas pessoas que teriam ouvido dizer que Emiliano teria ordenado que um terceiro, não identificado, atacasse (com o objetivo de matar) Palmiro. O defensor público, que, apesar de ter impugnado, participou de toda a sessão a muitos metros de distância do promotor de justiça – este sentado ao lado do magistrado –, não requereu a absolvição quanto à vítima Josefina nem, em momento algum, sustentou a famigerada “legítima defesa da honra”. Pelo contrário, demonstrou a reprovabilidade desse argumento e esclareceu que o acusado era fruto de uma sociedade dominada pelo machismo, educado a partir de valores misóginos, sem outras referências, o que levou à lamentável alegação em seu interrogatório. Postulou apenas o afastamento dos incisos III e IV do § 2º do artigo 121-A do Código Penal. Quanto à vítima Palmiro, pleiteou a absolvição por negativa de autoria. Os quesitos foram formulados em conformidade com a decisão de pronúncia, o que foi impugnado pelo defensor público, especificamente no que dizia respeito à autoria do crime contra a vítima Palmiro, já que contradizia a exordial acusatória. O juiz negou o pedido defensorial de adequação do quesito, afirmando que é apenas a pronúncia que pauta sua redação, mas registrou a questão na ata. O acusado foi condenado pela prática dos crimes previstos no artigo 121-A (§ 1º, I e II), § 2º, I, e no artigo 121, § 2º, I e IV, combinado com o artigo 14, II, todos do Código Penal. Quanto ao segundo delito, o reconhecimento da autoria se deu por quatro votos a três. A pena foi adequadamente calculada. A Defensoria Pública interpôs, tempestivamente, recurso de apelação, nos termos do artigo 593, III, a e d, do Código de Processo Penal. O Ministério Público deixou transcorrer in albis o prazo recursal.
Diante dos fatos narrados, apresente as razões recursais. Não é necessário elaborar petição de juntada ou relatório. Não é necessário redigir um tópico exclusivo para requerimentos, desde que estes estejam expressos na fundamentação.
(40 pontos)
(120 linhas)
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No curso de investigação, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul requereu a prisão de 10 (dez) investigados que identificou como integrantes da organização criminosa ABCD, que se dedica à prática de homicídios, tráfico de entorpecentes, roubos e outros crimes graves. Além disso, requereu a realização de busca e apreensão domiciliar no enderenço deles. Os pedidos de busca e apreensão foram deferidos, contudo foi decretada a prisão preventiva somente de 4 (quatro) investigados, porque o magistrado entendeu que, apesar de comprovado que os investigados integravam a organização criminosa, não haveria prova de que eles estariam envolvidos na prática de crimes e, assim, a manutenção deles em liberdade não traria riscos de qualquer espécie. O Ministério Público Estadual, então, interpôs recurso em sentido estrito e requereu a imediata remessa do recurso ao Tribunal de Justiça, sem que os recorridos fossem intimados a contrarrazoar naquele momento. O Juiz, entretanto, alegou que o art. 588 do Código de Processo Penal e a jurisprudência não admitem o encaminhamento de recurso em sentido estrito ao Tribunal de Justiça sem que seja oportunizada aos recorridos a apresentação de contrarrazões e determinou que o Ministério Público fosse instado a informar se insistia no recurso interposto e cientificado de que, em caso positivo, todos os investigados seriam intimados pessoalmente para apresentarem suas contrarrazões no prazo de 2 (dois) dias. Elabore a peça jurídica que, enquanto Promotor de Justiça que atua no caso, utilizaria para se insurgir.
(2,5 pontos)
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Guardas municipais que realizavam patrulhamento foram abordados por uma pessoa que não se identificou e lhes informou ter visto um indivíduo portando arma de fogo e o que aparentava ser um tijolo de maconha em via pública, descrevendo-o e indicando o local onde ele estava. Os guardas municipais foram a esse lugar e, ao se aproximarem, visualizaram um homem cujas características eram semelhantes às que lhes foram descritas e que, ao notar a presença da viatura da guarda, fugiu, porém foi alcançado enquanto tentava pular um muro e revelou que guardava grande quantidade de maconha no interior de sua residência. Em seguida, os guardas municipais procederam à busca nessa casa e nela encontraram mais de 100 Kg (cem quilogramas) de maconha, efetuando a prisão em flagrante. Processado e condenado por tráfico de drogas, esse indivíduo interpôs recurso de apelação, no qual sustentou a nulidade das provas obtidas a partir da busca domiciliar, sob a alegação de que ela foi ilegal, na medida em que os guardas municipais excederam suas atribuições legais e, ainda, entraram em sua casa sem prévia autorização judicial a partir de denúncia anônima e sem que tenha sido realizada nenhuma diligência investigatória prévia. Procede a irresignação do réu? Explique.
(1,25 ponto)
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Ao investigar grave crime de homicídio, depois de praticamente esgotar as diligências possíveis, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, ainda não dispondo de indícios da autoria do assassinato, requereu judicialmente que certo provedor de aplicação de internet fosse obrigado a informar os usuários que operaram aplicativos desse provedor no perímetro geográfico e no período em que o assassinato aconteceu. O pedido foi indeferido sob o fundamento de que o afastamento de sigilo telemático de conjunto não identificado de pessoas, unidas pela circunstância de terem transitado, em determinado lapso de tempo, por certas coordenadas geográficas, violaria o art. 5º, X e XII, da Constituição Federal, e o art. 2º, I, da Lei n.º 9.296/1996. A decisão está correta? Justifique sua resposta.
(1,25 ponto)
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É admissível que se estipule, como regra, que, antes de toda e qualquer audiência de instrução de violência doméstica contra mulher, a vítima tenha que passar por entrevista reservada com Defensor Público designado para assisti-la durante o ato, a fim de que este a oriente a permanecer em silêncio em sua oitiva, alegando para ela que o Ministério Público teria outros meios de prova, além do depoimento dela, para comprovar a acusação e que, na hipótese de o teor do depoimento em juízo destoar do que ela prestara anteriormente na fase policial, ela pode ser processada por denunciação caluniosa? Explique.
(1,25 ponto)
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Itamar possui um prestigiado canal no YouTube que conta com um grande número de inscritos. Em uma live, Itamar ofendeu uma youtuber concorrente, Ofélia, chamando-a de ladra e fazendo diversas outras insinuações acerca de sua vida privada. Enquanto realizava as ofensas, Itamar mencionou que estava recebendo dezenas de mensagens de pessoas que acompanhavam a live também fazendo xingamentos a Ofélia, informações que Itamar seguiu incorporando em seus próprios comentários durante toda a transmissão ao vivo. Não contente, em determinado momento, Itamar fez declaração de cunho racista e geral direcionado a todos cidadãos de origem nordestina. Diante dos fatos, Ofélia ingressou com queixa-crime em desfavor de Itamar, imputando-lhe os delitos de injúria e de difamação. Por sua vez, o Ministério Público Estadual denunciou Itamar pelo crime de racismo. A defesa de Itamar impetrou habeas corpus alegando que Ofélia deveria ter incluído na queixa-crime todas as pessoas que enviaram mensagens privadas a Itamar, já que a ausência desses indivíduos na queixa violava o princípio da indivisibilidade da ação penal privada. Conforme o art. 107, V, do Código Penal, a omissão dos demais resultaria na renúncia ao direito de queixa de Ofélia em relação a Itamar, gerando a extinção da punibilidade. Em relação ao crime de racismo, a defesa argumentou que o caso deveria ser julgado na Justiça Federal, já que as declarações teriam sido veiculadas em rede social e sua transmissão poderia ter alcance internacional. Diante desse caso, algum dos argumentos defensivos merece prosperar? Explique.
(1,25 ponto)
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Em matéria de questões prejudiciais ao processo penal, discorra sobre os seus sistemas de solução apontados pela doutrina. Indique também a diferença entre questões prejudiciais devolutivas absolutas e questões prejudiciais devolutivas relativas, esclarecendo como se dá a respectiva intervenção do Ministério Público. Por fim, explique o que se entende por Princípio da Suficiência da Ação Penal.
(1,25 ponto)
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O inquérito policial n.º 025/2025, oriundo da Delegacia Especializa de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA), de Campo Grande/MS, chega relatado ao seu gabinete com os seguintes fatos: Daughter Doe, menina de 5 (cinco) anos de idade, foi vítima de estupro praticado pele seu genitor, Father Doe. A genitora, Mother Doe, era sabedora do ilícito, todavia, deixou de adotar providências, em razão de não desejar a ruptura do vínculo relacional, o que se apurou em face da extração e da análise do conteúdo dos aparelhos celulares de Father Doe e de Mother Doe, os quais trocam mensagens de fantasias sexuais recorrentes com infantes, bem como a possibilidade de exercício de tais fetiches como condição para permanecerem casados e para manter o status social familiar. Confrontada com tais comunicações, Mother Doe resultou confessa quanto à ciência do estupro, havido na própria residência do casal, porém alegou ter sido a primeira vez e justificou não ter tido coragem de informar o crime às autoridades, em razão da vergonha e da dificuldade de romper o relacionamento, eis que, apesar disso, Father Doe sempre foi excelente companheiro, demonstrando amor e apego aos filhos e sempre lhes promovendo todas as necessidades e os luxos. O delito somente foi investigado e desvendado em consequência de atendimento médico, realizado na manhã do dia 12 de setembro de 2024, no Hospital da Criança desta capital, ocasião em que a genitora informou a existência de meras assaduras na região genital, alegadamente decorrentes de dermatite friccional. O exame médico, porém, indicou sinais de violência sexual. O Laudo de Exame Pericial em Sexologia Forense, realizado pelo Instituto de Medicina e Odontologia Legal (IMOL) da Coordenadoria-Geral de Perícias deste estado, constatou a ruptura himenal, com laceração vaginal e lesões corporais adicionais consistentes em hematomas em ambos os punhos. Não foi constatada ejaculação, nem realizada coleta seminal. Father Doe negou a acusação.
Durante as investigações, com a apreensão do aparelho celular de Father Doe e a extração do seu conteúdo, verificou-se que a babá das crianças, Nanny Roe, enviou-lhe, via aplicativo mensageiro, 6 (seis) fotografias e 3 (três) vídeos nos quais consuma a prática de atos libidinosos (sexo oral e toques em partes íntimas) com o filho do casal, Son Doe, menino de 9 (nove) anos de idade. Identificou-se que as datas de envio do material foram 25 de junho, 28 de julho e 02 de setembro, tudo no ano de 2024, e que se tratava de abuso múltiplo, em ocasiões distintas. Verificou-se, ainda, pela troca de mensagens entre Father Doe e Nanny Roe, as quais se desenrolaram entre os meses de maio a setembro de 2024, que os atos sexuais e os envios das imagens e dos vídeos são solicitados e, posteriormente, planejados por ele, sendo amplamente comentados entre ambos. Não há prova de conhecimento da genitora Mother Doe quanto a esses eventos. Não houve apuração acerca da ocorrência de contato físico entre Father Doe e Son Doe.
Em análise do laptop de Father Doe, apreendido na mesa do seu escritório por ocasião de busca domiciliar autorizada judicialmente, foram encontrados, armazenados em pasta local, cerca de 500 (quinhentos) arquivos contendo fotografias e vídeos de crianças em contexto sexual, sem que tenha sido possível estabelecer suas identidades ou a origem do material.
Como Promotor de Justiça, ofereça DENÚNCIA.
Atenção: o examinando pode incluir detalhes fictícios da narrativa como: endereços, dados de qualificação, marcas de aparelhos eletrônicos, pormenorizações de condutas e afins, tudo a fim de facilitar o desenvolvimento da peça. Todavia, não pode acrescer ou excluir fatos, datas ou pessoas. Não há necessidade de discussão acerca de regra de competência ou de elaboração de cota de encaminhamento (3,0 pontos – resposta até 90 linhas).
(3 pontos)
(90 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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