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Em 18 de agosto de 2018, Jonas foi morto, mediante disparos de arma de fogo, após uma discussão e briga ocorridas em um bar, no bairro Jorge Teixeira, em Manaus. Preso em virtude de mandado de prisão temporária durante a investigação policial, Pedro foi posteriormente denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas do art. 121, 8 2º, incisos I e IV, do Código Penal, sob a acusação de ter matado Jonas, por vingança e mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, consistente na surpresa do ataque. A prisão preventiva foi determinada no recebimento da exordial, após pedido da acusação.

Ao analisar a resposta à acusação o magistrado acolheu o pedido da defesa, colocando Pedro em liberdade, com medidas cautelares alternativas. Ao longo da instrução perante a Vara do Júri, as testemunhas ouvidas, fregueses do estabelecimento comercial e que teriam presenciado o ocorrido, não apontaram com segurança a pessoa do acusado como o autor da agressão.

Assim, não corroboraram o reconhecimento realizado na esfera policial, em cujo termo constou a observância do artigo 226 do Código de Processo Penal. O réu Pedro, cuja confissão constava no inquérito policial, invocando uma excludente de ilicitude, exerceu em juízo o seu direito ao silêncio.

Após o encerramento da instrução, em memoriais, o Ministério Público, preliminarmente, aditou a denúncia para nela incluir o delito previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003. No mérito, apontando a confissão do acusado na esfera policial e o reconhecimento feito pelas testemunhas na fase investigativa, requereu, com base no princípio in dubio pro societate, a pronúncia do acusado, nos exatos termos da inicial acusatória.

A Defesa, por sua vez, pleiteou a impronúncia, argumentando, em sintese, a ausência de indícios suficientes de autoria. No mais, formulou os pedidos subsidiários pertinentes. O Juiz de Direito, em 10 de setembro de 2021, acolheu o pleito da defesa, impronunciando o acusado. Inconformado, o Ministério Público recorreu, reiterando em suas razões recursais os argumentos sustentados ao longo do processo, bem como requerendo nova decretação da prisão preventiva.

Como Defensora ou Defensor Público responsável pelo caso, apresente a manifestação cabível, fundamentando juridicamente todos os aspectos do recurso acusatório combatido.

(50 pontos)

(150 linhas)

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Fabiana está internada há 2 anos e 6 meses em hospital psiquiátrico em Manaus. Sua internação foi realizada com base no relatório interdisciplinar subscrito pela assistente social e pela psicóloga do CRAS da região de moradia sua família, declarando que Fabiana fazia uso abusivo de álcool e agredia seus familiares. Por meio do disque 100, o familiar de outro interno relatou que Fabiana estava abandonada e mantida no hospital contra sua vontade.

Com base nessas informações, como Defensor(a) Público(a) responsável pela defesa de Fabiana, após realizar atendimento com a usuária, responda justificadamente:

A - Quais os direitos estão sendo violados, considerando a Lei n°10.216/2001 e a Lei n°11.343/2006 e suas alterações?

B - Quais as providências extrajudiciais cabíveis a fim de garantir o acesso a serviços e/ou benefícios?

C - Quais a(s) ação(ões) judicial(is) cabível(is) e os pedidos pertinentes a fim de cessar as violações de direitos?

(25 pontos)

(30 linhas)

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Manuela Sáenz, venezuelana, 20 anos, foi acusada pela prática do crime previsto no art. 134 do Código Penal, porque no dia 23/08/2020 compareceu à Delegacia de Polícia pedindo ajuda, pois deu à luz uma criança há 3 meses em Santa Elena do Uairén, sua cidade natal, mas seu marido Hugo Puertas se recusou a trazê-la ao seu encontro, conforme combinaram antes de sua partida para o Brasil, duas semanas após o parto. O Delegado de Polícia disse não ter como ajudá-la nesse sentido e no mesmo momento lavrou termo circunstanciado pela prática por parte de Manuela Sáenz do crime previsto no art. 134 do Código Penal, pois abandonara recém nascida para ocultar sua condição de imigrante ilegal. Dois meses depois, Manuela foi intimada para comparecer ao Juizado Especial Criminal para audiência preliminar, ocasião em que, indagada sobre ter “antecedentes criminais”, disse que achava que tinha sido processada uma vez no país de origem, motivo pelo qual o Ministério Público deixou de oferecer a transação penal e a suspensão condicional do processo. Em seguida, o feito teve andamento, Manuela foi citada e na audiência de instrução, debates e julgamento afirmou que estava com dificuldades financeiras em sua cidade natal e resolveu vir para o Brasil em busca de melhores oportunidades, tendo combinado que o marido viria em seguida, pois ouvira ser essa a melhor forma de ingressar no Brasil. Ao final, Manuela foi condenada nos termos da denúncia a 8 meses de detenção, tendo a pena sido aumentada na primeira fase em 1/6 pelo motivo do crime e em 1/6 pelos maus antecedentes narrados por ela na audiência preliminar. O regime inicial foi o aberto e foi garantido o direito de responder ao recurso em liberdade. Após regular tramitação do recurso de apelação, todas as teses defensivas foram afastadas e foi negado provimento ao recurso. Em seguida, a Defensoria Pública foi intimada, Diante do caso concreto, redija o recurso cabível em defesa da Sra. Manuela. (5,50 Pontos) (150 Linhas)
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O crime de perseguição, também conhecido como stalking, foi inserido no Código Penal (artigo 147-A) por meio da Lei nº 14.132, de 31 de março de 2021, não se tratando, sabe-se, de conduta recente no cenário social, embora seu estudo tenha começado, com mais profundidade, na década de 1990, principalmente nos Estados Unidos da América.

Como uma espécie de terrorismo psicológico, o autor cria na vítima uma intensa ansiedade, medo, angústia, isolamento, justamente pelo fato de não saber exatamente quando, mas se ter a certeza de que os nefastos atos acontecerão, abalando-a psicologicamente, impedindo-a, muitas vezes, de exercer normalmente suas atividades.

Sabe-se que diversas são as maneiras para a prática das referidas condutas, seja por meio de ligações reiteradas, envio de mensagens, presentes, flores, fotos, músicas, instrumentos eróticos, animais mortos, além de outros diversos métodos de perseguições físicas e/ou psicológicas, as quais se veem ainda mais impulsionadas pelo avanço da internet e pelas redes sociais.

O Stalker, nesse compasso, escolhe suas vítimas pelas mais diversas razões, molestando-as, como referido, por incursões diretas ou indiretas, em uma verdadeira “caçada”, sempre contra a vontade de suas “presas”.

O Magistrado, na análise das circunstâncias empíricas que lhe são apresentadas, quando da subsunção dos fatos à norma penal, deverá pautar a formação de sua convicção com a cautela necessária a fim de divisar eventual comportamento lícito e socialmente aceito, daquelas condutas reiteradas que moldariam o denominado crime de perseguição (artigo 147-A, do CP). Para tanto, faz-se mister que conheça, na essência, os elementos que arquitetam o tipo penal em questão.

Nesse diapasão, deverá o candidato discorrer, no máximo em 30 (trinta) linhas, sobre os contornos hermenêuticos que conduziram o Parlamento a chamar o Direito Penal, como ultima ratio, a coibir condutas dessa natureza, abordando:

1 - A classificação doutrinária do delito (sujeito ativo; sujeito passivo; natureza do crime, se material, formal ou de mera conduta; se comissivo ou omissivo; se transeunte ou não transeunte);

2 - Sobre a consumação e tentativa;

3 - Sobre o elemento subjetivo;

4 - Sobre o objeto material e o bem juridicamente protegido;

5 - Sobre o concurso de crimes;

6 - Sobre o cyberstalking;

7 - Sobre o stalking na Lei Maria da Penha a (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006);

8 - Se é aplicável o Acordo de Não Persecução Penal (artigo 28-A do CPP), aos delitos dessa natureza, além do motivo de eventual não cabimento.

(2 pontos)

(não há informação no edital quanto ao número de linhas)

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Um homem de 33 anos de idade, após libação alcoólica e consumo de drogas, envolveu-se em uma briga com um casal e, em seguida, foi encontrado morto, com sinais de asfixia. Não foram exploradas laboratorialmente as evidências cadavéricas, e a necropsia apontou um conjunto de evidências fracas que levaram à causa mortis de esganadura.

A partir da situação hipotética precedente, discorra sobre o valor de eventual exumação meses após a inumação do cadáver mencionado, abordando seu enquadramento no Código de Processo Penal (CPP), a dinâmica básica dessa perícia, sua técnica básica e respectiva finalidade.

(25 pontos)

(20 linhas)

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Explique, fundamentadamente, com menção aos dispositivos legais pertinentes, se é possível a inversão na ordem das etapas da cadeia de custódia. Em seu texto, indique exemplos e seus respectivos dispositivos legais.

(25 pontos)

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Tício, Caio, Mévio e Semprônio ajustaram assaltar a agência do Banco do Brasil situada na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, Copacabana, Rio de Janeiro. Tício ficou na porta da agência, do lado de dentro, controlando e rendendo os agentes de segurança, enquanto Caio, Mévio e Semprônio retiraram todo o dinheiro dos caixas e do cofre.

Do outro lado da rua, um comissário de polícia, lotado na 13.a DP, que se situa ao lado do banco, observava a ação dos criminosos e avisou seus colegas, que se postaram de atalaia do lado de fora da agência. Quando saiu da agência, a quadrilha foi rendida, sem oferecer resistência, por policiais civis e militares que já estavam aguardando do lado de fora. Os detidos receberam voz de prisão em flagrante e todo o material (armas, dinheiro, touca ninja, documentos etc.) que estava com os bandidos foi apreendido e encaminhado à 13ª DP.

Nessa situação hipotética, na qualidade de delegado de polícia de plantão na 13ª DP, qual providência legal você adotaria? Justifique sua resposta.

(25 pontos)

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Deflagrada operação policial comandada por delegado de polícia, foi cumprido mandado de prisão temporária, após representação do delegado ao juiz, pois o investigado detinha grande quantidade de tálio (Tl), capaz de gerar massivo dano. O advogado se insurgiu, haja vista a inexistência de enquadramento legal. Tem razão o advogado? Agiu o delegado de polícia corretamente ao representar pela prisão temporária? Explique.

(25 pontos)

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Disserte a respeito da prisão temporária, abordando os seguintes aspectos:

1 - Adequação da prisão temporária ao Estado democrático de direito, aos direitos humanos e aos direitos fundamentais;

2 - Natureza jurídica da prisão temporária;

3 - Atual entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito dessa modalidade de prisão.

(25 pontos)

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O governador de certo estado da Federação recebeu, indevidamente, em proveito próprio, determinado valor, em concurso com outros agentes não detentores de foro por prerrogativa de função.

Tal valor foi utilizado em campanha para sua reeleição, mas não foi contabilizado em sua prestação de contas, com o fito de ocultar a origem ilícita desse valor.

Em relação aos delitos cometidos nessa situação hipotética, responda de quem é a competência para julgá-los e se essa previsão se mantém caso, no curso da persecução penal, seja decretada a prescrição do delito relativo à não contabilização da prestação de contas.

Justifique suas respostas com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal, abordando divergências jurisprudenciais porventura existentes.

(25 pontos)

(20 linhas)

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