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Sílvio, no dia 08/10/2015, em Belo Horizonte, Minas Gerais, após jantar com sua esposa Isabela, dirigiu-se ao manobrista do estabelecimento para solicitar a retirada do seu carro. Enquanto aguardava, Sílvio ouviu gritos de sua esposa e, ao se virar para verificar o ocorrido, percebeu que Matheus, que havia saído de um bar próximo ao restaurante e se encontrava visivelmente embriagado, apalpara intencionalmente os seios de Isabela.

Impelido de violenta emoção, Sílvio dirigiu-se a Matheus e desferiu um soco em seu rosto, fazendo com que este caísse no chão. Enquanto Matheus ainda estava caído, Sílvio, que portava arma de fogo de uso permitido registrada e devidamente autorizado, sacou o revólver e efetuou um disparo contra a mão de Matheus, local que pretendia atingir, para, em suas palavras, "deixar uma lembrança para que nunca mais encostasse em sua esposa". Com o barulho do disparo da arma de fogo, o manobrista, que naquele exato momento trazia o carro de Sílvio do estacionamento, se assustou e perdeu o controle do veículo, vindo a atropelar Matheus, que permanecia caído na calçada, levando-o a óbito em razão dos traumas sofridos.

Após a devida investigação, entendeu a autoridade policial por afastar a responsabilidade do manobrista do estabelecimento e indiciar Sílvio, acostando ao procedimento, além do laudo de exame pericial da arma de fogo e o respectivo registro, laudo de exame cadavérico que atestava os ferimentos no rosto e na mão de Matheus, provenientes das condutas de Sílvio, e os traumas decorrentes do atropelamento, sendo estes íltimos a causa eficiente da morte.

Encaminhados os autos ao Ministério Público, Sílvio foi denunciado, processado e pronunciado pela prática do crime previsto no Art. 121 do Código Penal, respondendo ao processo em liberdade.

Submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri de Belo Horizonte, no momento dos debates, o membro do parquet defendeu a condenação do réu nos termos da pronúncia. Ele destacou que restou demonstrada a materialidade do crime extremamente grave, bem como sua autoria, pois o réu, ao ficar em silêncio em seu interrogatório, comprovou que "quem cala consente", Na ocasião, a acusação mostrou aos jurados o jornal do dia seguinte aos fatos, juntado aos autos naquele momento pelo promotor, destacando a sua grande repercussão na mídia. A defesa técnica pugnou pela absolvição, consignando em ata o seu inconformismo com diversos aspectos da fala ministerial.

O acusado, que era primário, com bons antecedentes e exercia atividade laborativa lícita, foi condenado nos termos do pedido inicial, os jurados reconhecendo a autoria, a materialidade e que a morte teria decorrido da conduta de Sílvio, em que pese tenham também reconhecido a forma privilegiada do homicídio doloso. Os jurados não absolveram o acusado no quesito genérico.

No processo de aplicação da pena, o juiz fixou a pena base em 7 anos, acima do mínimo legal, por ter o acusado empregado arma de fogo; reconheceu, na segundo fase, a agravante da motivação torpe não discutida em plenário por qualquer das partes, incrementando a pena em mais um ano; e deixou de aplicar o redutor do privilégio por se tratar a redução de mera faculdade do magistrado relacionada à aplicação da pena. Ao final, a sanção penal restou fixada em 8 anos de reclusão, sendo aplicado regime inicial fechado para cumprimento da mesma.

A defesa e o acusado foram intimados no mesmo dia do julgamento, ocorrido no dia 06/05/2022, sexta-feira, ambos demonstrando em interesse em combater a sentença, enquanto o Ministério Público disse estar satisfeito com a decisão. O acesso aos autos foi disponibilizado na mesma data.

Considerando apenas as informações narradas, na condição de defensor(a) de Sílvio, redija a peça jurídica cabível, diferente de habeas corpus e embargos de declaração, apresentando todas as teses jurídicas pertinentes. A peça deverá ser datada no último dia do prazo para interposição, considerando que, de segunda-feira a sexta-feira, todos os dias são úteis em todo o país.

Valor: 5 pontos

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Murilo foi denunciado pela suposta prática de crime de furto de estabelecimento comercial, pois teria sido preso logo após subtrair R$ 3.000,00 (três mil reais) em bens que seriam vendidos para compra de crack para seu uso pessoal. No curso da instrução, foi acostada a Folha de antecedentes Criminais (FAC) do acusado, constando uma ação penal em curso e três sentenças, com trânsito em julgado, onde foi reconhecido que, apesar de provada a autoria e materialidade, Murilo era, em razão de doença mental, ao tempo das ações, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito dos fatos, sendo aplicadas, nas três decisões, medidas de segurança. Diante do teor da FAC, o(a) advogado(a) de Murilo requereu a realização de exame de insanidade mental do acusado, sendo o pleito acolhido pela magistrado, que determinou a realização do laudo nos autos principais, com imediato prosseguimento do feito. Após a produção de todas as provas e interrogado o réu, foi realizado o laudo pericial, que constatou, apenas, que Murilo, em virtude de perturbação mental, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato. O Ministério Público requereu a condenação nos termos da denúncia e o(a) advogado(a) de Murilo impugnou a forma como o laudo foi realizado e, pela eventualidade, defendeu a absolvição do réu. O juiz, ao proferir a sentença, condenou Murilo pelo crime de furto simples, aplicando a pena mínima de 01 ano na primeira fase e aumentando a pena em 02 meses, na segunda fase, diante da multirreincidência constatada a partir das sentenças mencionadas na Folha de Antecedentes Criminais. Na terceira fase, reduziu a pena em 2/3 com base no resultado do laudo acostado ao processo. Intimado da sentença, considerando apenas as informações expostas no enunciado, responda: Qual(is) o(s) argumento(s) de direito processual poderá(ão) ser apresentado(s) para questionar o procedimento observado pelo magistrado quando da realização do incidente de insanidade mental? Justifique. (50 linhas - 1 ponto)
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Segundo o art. 68 do Código de Processo Penal (CPP), quando o titular do direito à reparação do dano for pobre (art. 32, §§ 1.º e 2.º), a execução da sentença condenatória (art. 63) ou a ação civil (art. 64) será promovida, a seu requerimento, pelo Ministério Público. Entende-se, portanto, que o CPP autoriza que o Ministério Público promova a ação civil reparatória (actio civilis ex delicio) em favor da pessoa pobre, em decorrência da prática de uma infração penal. Tendo como referência a previsão legal apresentada, redija um texto dissertativo, atendendo, de modo fundamentado, ao que se pede a seguir. 1 - Discorra sobre a técnica interpretativa adotada pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em relação à aplicação do art. 68 do CPP [valor: 5,00 pontos] 2 - Discorra sobre os requisitos exigidos para que seja afastada a incidência do referido artigo. [valor: 5,00 pontos] 3 - Indique, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ação cabível caso se pretenda examinar se o art. 68 do CPP é ou não compatível com a Constituição Federal de 1988. [valor: 9,00 pontos] (30 linhas)
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Um adolescente, aos 17 anos e 11 meses de idade, praticou ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado pela prática de tortura. Iniciado o processo perante a Vara da Infância e da Juventude, sem que fosse localizado o infrator, o procedimento perdurou por alguns meses, tendo sido prolatada a sentença condenatória e determinada a aplicação de medida socioeducativa de internação quando o adolescente já havia completado 18 anos de idade. Entretanto, antes do início da execução da medida socioeducativa, o infrator foi autuado em flagrante pela prática de roubo seguido de morte e, uma vez decretada a sua prisão preventiva em audiência de custódia, foi encaminhado ao sistema prisional. Em decorrência da prisão preventiva relacionada à acusação de latrocínio, o juízo menorista de primeiro grau extinguiu a medida socioeducativa. Com base nessa situação hipotética, na Lei n.º 8.069/1990 (ECA) e na Lei n.º 12.594/2012, bem como no entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante, redija um texto dissertativo, esclarecendo se foi acertada a decisão judicial. Ao elaborar o texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos: 1 - conceituação de ato infracional, objetivos e características das medidas socioeducativas sob o enfoque da doutrina da proteção integral; [valor: 5,00 pontos] 2 - possibilidade ou impossibilidade de aplicação excepcional do Estatuto da Criança e do Adolescente às pessoas entre 18 e 21 anos de idade e efeitos da maioridade penal no curso da medida socioeducativa, conforme entendimento jurisprudencial dominante; [valor: 7,00 pontos] 3 - possibilidade ou impossibilidade jurídica de extinção da medida socioeducativa em face da decretação de prisão em processo criminal. [valor: 7,00 pontos] (30 linhas)
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Sebastião foi preso em flagrante, na madrugada de 20/1/2022, às 3 h 40 min, pela Polícia Militar de Sergipe, na cidade de Maceió, sob a alegação de que estaria portando arma de fogo de uso permitido, sem ter a autorização necessária para tal. Segundo consta no auto de prisão em flagrante, Sebastião estava andando pela Avenida Brasil, quando uma viatura policial se aproximou dele, momento em que os policiais militares verificaram que Sebastião teria jogado algo no chão e fizeram a abordagem. Na busca pessoal, nada foi encontrado. Todavia, a aproximadamente 10 metros do local, foi localizada uma pistola carregada com um projétil, o que levou os policiais militares a efetuarem a prisão de Sebastião. Durante o interrogatório, Sebastião alegou que não estava armado e que realmente jogara algo no chão, mas era, segundo ele, uma ponta de cigarro. Alegou, ainda, que estava sendo perseguido pelo grupo que efetuara a sua prisão, já que tivera sido preso pelos mesmos policiais havia menos de 1 mês, também pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, tendo-lhe sido concedida a liberdade provisória sem estabelecimento de nenhuma medida cautelar. Além disso, relatou ter sofrido algumas agressões nas costas, sem, contudo, ter ido ao Instituto Médico Legal (IML) para realizar o exame de corpo de delito. A audiência de custódia foi realizada em 23/1/2022, às 10 horas, e, como Sebastião não tinha condições econômicas de contratar um advogado, foi-lhe nomeado um defensor público para proceder à sua defesa. Durante a audiência, o Ministério Público postulou pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, especificamente a de recolhimento domiciliar noturno, a de comparecimento periódico em juízo e a proibição de ausentar-se da comarca de Maceió. O juiz, todavia, entendeu necessária a prisão preventiva de Sebastião por ele ter sido preso pelo mesmo delito havia menos de um mês, o que demonstraria o risco à garantia da ordem pública. Com relação às agressões, não houve, durante a audiência, a possibilidade de se comprovarem as lesões mencionadas por Sebastião. Tendo como base a situação hipotética apresentada, redija, na condição de defensor público, a petição de habeas corpus, a fim de permitir eventual defesa de direito de Sebastião. Ao redigir a petição, aborde toda a matéria de direito pertinente ao caso, fundamente sua explanação na legislação cabível e no entendimento jurisprudencial consolidado pelos tribunais, dispense o relatório e não crie fatos novos. (120 linhas)
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Pedro e Paulo foram presos em flagrante por terem praticado, respectivamente, roubo de um aparelho de telefone celular e receptação qualificada em virtude do exercício de atividade comercial. Designada a audiência de custódia, considerando que Pedro já cumpria pena por homicídio, foi requerida pelo Promotor de Justiça a decretação da sua prisão preventiva, bem como foi formulada oralmente proposta de acordo de não persecução penal em face de Paulo, com aceitação das condições pelo autuado e concordância da Defensoria Pública. O Juiz de Direito acatou o pedido de prisão preventiva em face de Pedro, concedeu a liberdade a Paulo, mas não homologou o acordo de não persecução penal.

Sobre a situação acima descrita, responda:

a) considerando que o acordo de não persecução penal constitui modalidade alternativa de resolução de casos penais, o Promotor de Justiça agiu corretamente ao fazer o acertamento mediante aglutinação de audiências? Fundamente sua resposta.

(PONTUAÇÃO: 1,0 – MÁXIMO DE 15 LINHAS)

b) é cabível recurso da decisão que não homologou o ANPP? Especifique fundamentadamente.

(PONTUAÇÃO: 0,25 – MÁXIMO DE 5 LINHAS)

c) caso o Promotor de Justiça tivesse negado propor o acordo de não persecução penal por ocasião da audiência de custódia, poderia o Juiz de Direito formalizá-lo, entendendo estarem presentes os requisitos objetivos e ser um direito subjetivo do investigado? Fundamente.

(0,24 Ponto)

(10 Linhas)

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Consoante a moderna orientação do Superior Tribunal de Justiça, é possível afirmar que, no sistema acusatório, o não agir probatório do imputado pode conduzir a uma punição processual ou a presunção de culpa? É correto afirmar que há distribuição de cargas em matéria probatória para os sujeitos acusação e defesa no processo penal?

(1,5 Pontos)

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A interpretação da Quarta Emenda da Constituição Norte Americana levou ao desenvolvimento da Exclusionary Rule, a partir do caso Weeks v. United States. Discorra sobre a “regra de exclusão” ou “princípio da exclusão” no âmbito do processo penal brasileiro.

Estabeleça a relação entre o “princípio da exclusão” e o recente entendimento unificado das duas Turmas Penais do STJ nesse assunto.

(2,0 Pontos)

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O instituto da “coisa julgada” constitui direito fundamental expressamente previsto na Constituição Federal de 1988 (art. 5º., XXXVI). Assentada essa premissa, responda: a) A “coisa julgada” é absolutamente imutável? Explique, citando ao menos um dispositivo legal que corrobore o que sustenta. b) Relativamente à eficácia temporal da coisa julgada nas relações jurídicas de trato continuado e de natureza administrativa (benefício a servidor público, v.g. – não tributária), qual o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal? E, nesse passo, posterior decisão do Supremo Tribunal Federal em sede de controle de constitucionalidade teria efeito sobre a coisa julgada já formada para esta relação jurídica de trato continuado e de natureza administrativa (benefício a servidor público, v.g. – não tributária)?
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Discorrer sobre sistema acusatório, respondendo às seguintes questões:

a) O que é sistema acusatório?

b) Tem previsão legal?

c) O que tem a ver com imparcialidade judicial?

d) Pode o juiz decretar prisão preventiva ou medida cautelar diversa da prisão de ofício?

e) Pode o juiz reconhecer qualificadoras, causas de aumento de pena e agravantes sem pedido expresso da acusação?

f) Pode o juiz reconhecer causas de diminuição de pena e circunstâncias atenuantes sem pedido expresso da acusação ou da defesa?

(30 Linhas)

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