367 questões encontradas
Pedro e Maria, irmãos, decidiram furtar o carro do próprio avô (com 80 anos de idade), por motivo manifestamente desproporcional, qual seja, a recusa dele a lhes dar uma carona no dia anterior. Para se deslocarem até a residência da vítima, Pedro e Maria chamaram um táxi por volta das 21h. Ainda no início do trajeto, eles revelaram o plano criminoso a Luís, motorista do táxi por volta das 21h. Ainda no início do trajeto, eles revelaram o plano criminoso a Luís, motorista do táxi, o qual, mesmo com plena ciência do plano, inclusive da motivação frívola, da idade da vítima e de que o crime se daria durante o repouso noturno, completa a corrida, deixando Pedro e Maria no local do crime. Estes, de fato, ingressaram na residência e, aproveitando-se da vulnerabilidade da vitima idosa, enquanto ela já repousava, subtraem o automóvel. No dia seguinte, o crime é descoberto pela polícia.
Denunciados e regularmente processados, após devidamente comprovados todos os fatos acima descritos. os três (Pedro, Maria e Luís) foram condenados criminalmente por furto qualificado pelo concurso de pessoas, com a majorante do repouso noturno e com a incidência de duas agravantes: por terem cometido o crime contra maior de 60 anos e por motivo fútil.
Em relação à aplicação da pena ao motorista Luíz, condenado por participação no crime, o juiz estabeleceu a pena-base no mínimo legal. Na segunda fase da dosimetria, aplicou as mesmas agravantes (motivo fútil e vitima maior de 60 anos). Na terceira fase, reconheceu a majorante do repouso nouturno *na fração de 1/3) e a minorante da participação de menor importância ( na mesma fração de 1/3), e, em seguida, compensou-se, tornando definitiva a pena provisória. Por fim, assim se pronunciou: "Porquanto favoráveis as circunstâncias judiciais e preenchidos os demais requisitos, fixo o regime inicial aberto e substituo a pena de reclusão (superior a um ano) por duas restritivas de direitos, quais sejam, prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, no valor de um salário-mínimo".
A partir dessas informações:
A - Em relação a Pedro e Maria, foi correta a incidência da agravante em razão de o crime ter sido praticado contra vítima de 60 anos (CP, art. 61, II,h)? Fundamente sua resposta.
B - Apresente , de forma fundamentada, as teses jurídicas cabíveis em defesa de Luís.
(30 linhas)
(15 pontos)
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Gabriel, condenado pela prática do crime de porte de arma de fogo de uso restrito, obteve livramento condicional quando restava 01 ano e 06 meses de pena privativa de liberdade a ser cumprida.
No curso do livramento condicional, após 06 meses da obtenção do benefício, vem Gabriel a ser novamente condenado, definitivamente, pela prática de crime de roubo, que havia sido praticado antes mesmo do delito de porte de arma de fogo, mas cuja instrução foi prolongada.
Diante da nova condenação, o magistrado competente revogou o livramento condicional concedido e determinou que Gabriel deve cumprir aquele 01 ano e 06 meses de pena restante quando da obtenção do livramento em relação ao crime de porte, além da nova sanção imposta em razão do roubo.
Considerando a situação narrada, na condição de advogado(a) de Gabriel, responda aos itens a seguir.
A - Qual o recurso cabível da decisão do magistrado que revogou o benefício do livramento condicional e determinou o cumprimento da pena restante quando da obtenção do benefício? É cabível juízo de retratação em tal modalidade recursal? Justifique. (Valor: 0,65)
B- Qual argumento deverá ser apresentado pela defesa de Gabriel para combater a decisão do magistrado? Justifique. (Valor: 0,60)
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No dia 23 de fevereiro de 2016, Roberta, 20 anos, encontrava-se em um curso preparatório para concurso na cidade de Manaus/AM. Ao final da aula, resolveu ir comprar um café na cantina do local, tendo deixado seu notebook carregando na tomada. Ao retornar, retirou um notebook da tomada e foi para sua residência. Ao chegar em casa, foi informada de que foi realizado registro de ocorrência na Delegacia em seu desfavor, tendo em vista que as câmeras de segurança da sala de aula captaram o momento em que subtraiu o notebook de Cláudia, sua colega de classe, que havia colocado seu computador para carregar em substituição ao de Roberta, o qual estava ao lado.
No dia seguinte, antes mesmo de qualquer busca e apreensão do bem ou atitude da autoridade policial, Roberta restituiu a coisa subtraída. As imagens da câmera de segurança foram encaminhadas ao Ministério Público, que denunciou Roberta pela prática do crime de furto simples, tipificado no Art. 155, caput, do Código Penal. O Ministério Público deixou de oferecer proposta de suspensão condicional do processo, destacando que o delito de furto não é de menor potencial ofensivo, não se sujeitando à aplicação da Lei nº 9.099/95, tendo a defesa se insurgido.
Recebida a denúncia, durante a instrução, foi ouvida Cláudia, que confirmou ter deixado seu notebook acoplado à tomada, mas que Roberta o subtraíra, somente havendo restituição do bem com a descoberta dos agentes da lei. Também foram ouvidos os funcionários do curso preparatório, que disseram ter identificado a autoria a partir das câmeras de segurança. Roberta, em seu interrogatório, confirma os fatos, mas esclarece que acreditava que o notebook subtraído era seu e, por isso, levara-o para casa. Foi juntada a Folha de Antecedentes Criminais da ré sem qualquer outra anotação, o laudo de avaliação do bem subtraído, que constatou seu valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), e o CD com as imagens captadas pela câmera de segurança. O Ministério Público, em sua manifestação derradeira, requereu a condenação da ré nos termos da denúncia.
Você, como advogado(a) de Roberta, é intimado(a) no dia 24 de agosto de 2016, quarta-feira, sendo o dia seguinte útil em todo o país, bem como todos os dias da semana seguinte, exceto sábado e domingo.
Considerando apenas as informações narradas, na condição de advogado(a) de Roberta, redija a peça jurídica cabível, diferente de habeas corpus, apresentando todas as teses jurídicas pertinentes. A peça deverá ser datada no último dia do prazo para interposição. (Valor: 5,00)
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Mário foi surpreendido por uma pessoa que, mediante ameaça verbal de morte, subtraiu seu celular. No dia seguinte, quando passava pelo mesmo local, avistou Paulo e o reconheceu como sendo a pessoa que o roubara no dia anterior. Levado para a delegacia, Paulo admitiu ter subtraído o celular de Mário mediante grave ameaça, mas alegou que estava em estado de necessidade. O celular não foi recuperado e Paulo foi liberado em razão da ausência da situação de flagrante. Oferecida a denúncia pela prática do delito de roubo, Paulo foi pessoalmente citado e manifestou interesse em ser assistido pela Defensoria Pública.
No curso da instrução, a vítima, única testemunha arrolada pelo Ministério Público, não foi localizada, assim como Paulo nunca compareceu em juízo, sendo decretada sua revelia. A pretensão punitiva foi acolhida nos termos do pedido inicial, tendo o juiz fundamentado seu convencimento no que foi dito pelo lesado e pelo acusado na fase extrajudicial, aumentando a pena-base pelo fato de o agente ter ameaçado de morte o ofendido e deixando de reconhecer a atenuante da confissão espontânea porque qualificada.
Considerando apenas as informações narradas, responda, na condição de advogado(a) de Paulo, aos itens a seguir.
A - Qual a tese jurídica a ser apresentada nas razões de apelação de modo a buscar a absolvição de Paulo? Justifique. (Valor: 0,65)
B - Quais as teses jurídicas a serem apresentadas em sede de apelação de modo a buscar a redução da pena aplicada, caso mantida a condenação? Justifique. (Valor: 0,60)
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