Analise a situação hipotética a seguir.
Um cidadão procurou a Defensoria Pública para solicitar ajuda na obtenção de um medicamento que não consta nas listas do Sistema Único de Saúde (SUS), que lhe fora prescrito por médico particular.
Na qualidade de defensor público, DISCORRA, de forma fundamentada, à luz da jurisprudência do STJ, sobre a conduta a ser adotada nessa situação.
No papel de defensora pública / defensor público, DISCORRA sobre a constitucionalidade do Art. 1º da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006 – criação de mecanismos para “coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher”), à luz de seu respectivo contexto histórico e jurídico (fontes históricas / direitos e garantias fundamentais / proteção da ordem social brasileira / posicionamento do STF).
Considere as situações hipotéticas de fato e de direito elencadas a seguir.
I. Existência de previsão legal expressa na legislação vigente de um estado brasileiro X sobre isenção de IPVA, nos seguintes termos: “Lei Estadual no 00001/2018. Art. 1º – É isenta do IPVA a propriedade de veículo adaptado de pessoa portadora de deficiência física ou mental para possibilitar a sua utilização pelo proprietário”.
II. Situação do cidadão A, interditado judicialmente por ser inteiramente incapaz para exercer qualquer ato da vida civil, em virtude de sua condição clínica irreversível de deficiência mental, sendo sua genitora, na função de curadora definitiva do filho, a pessoa responsável para reger e administrar os bens do cidadão interditado.
III. Necessidade do cidadão A em adquirir um veículo automotor como meio de transporte, a ser conduzido por sua curadora definitiva, pessoa devidamente habilitada conforme as regras do Código de Trânsito Brasileiro.
IV. Prática de ato administrativo de recusa por autoridade fiscal de um estado brasileiro X em conceder ao cidadão A o benefício da isenção de IPVA, ao fundamento de que a isenção, prevista no Art. 1º, da mencionada Lei Estadual no 00001/2018, não alcançaria o portador de necessidade especial incapacitado de conduzir pessoalmente o veículo nem poderia favorecer a terceiros, ainda que estes possuíssem relação de parentesco ou de responsabilidade civil para com o portador de necessidades especiais, sob pena de, por vias oblíquas, violar o disposto no Art. 111, I, do Código Tributário Nacional.
V. Curadora definitiva do cidadão A compareceu à sede da Defensoria Pública Estadual do município do domicílio do filho interditado, em busca de orientação jurídica e adoção de medidas judiciais pertinentes ao caso.
No hipotético exercício da função de defensora pública / defensor público, ELABORE as principais teses para a fundamentação jurídica de uma possível medida judicial a ser ajuizada na efetiva defesa dos direitos e garantias do cidadão A, supostamente violados pela autoridade fiscal.
Nas principais teses, abordar as seguintes questões em matéria constitucional, financeira e tributária: competência legislativa; direitos e garantias individuais, hermenêutica jurídica das normas constitucionais e tributárias aplicáveis à espécie – isenção tributária; (i)legalidade, em matéria tributária, do ato administrativo mencionado no item “IV”.
Observação: Não é necessário redigir a peça técnica correspondente à medida judicial cabível para o caso hipotético narrado, mas somente elaborar a fundamentação jurídica (teses jurídicas pertinentes ao mérito da medida judicial) para a atuação judicial como defensor público em prol dos interesses do cidadão A.
Analise o caso hipotético a seguir.
Astolfo, brasileiro, solteiro, estudante, nascido em 08/01/1998 na cidade de Belo Horizonte, foi condenado a uma pena privativa de liberdade de 1 ano e 1 mês de reclusão e 10 dias multa pela prática de um furto simples (Art. 155, caput do Código Penal), ocorrido no dia 10/02/2017 na comarca de Belo Horizonte.
Preenchidos os requisitos do Art. 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
A sentença penal condenatória transitou em julgado para as partes em 05/10/2017, tendo a guia de execução definitiva sido expedida em 16/10/2017. A guia foi distribuída perante o juízo da execução penal de Belo Horizonte, local do domicílio de Astolfo à época. O magistrado determinou a intimação do sentenciado para que comparecesse à audiência admonitória a fim de que desse início ao cumprimento das penas restritivas de direitos. Intimado, Astolfo deu início ao cumprimento da pena em 19/11/2017.
No dia 05/01/2018, ao sair da entidade onde havia acabado de completar 40 horas de serviços prestados à comunidade, Astolfo foi diretamente à secretaria da Vara de Execuções Penais (VEP) de Belo Horizonte e, no mesmo dia, comunicou ao juízo a mudança de seu endereço para a comarca de Ribeirão das Neves/MG. Na oportunidade, juntou comprovante de pagamento integral da prestação pecuniária e folhas de ponto das 40h de serviços prestados à comunidade.
Os autos foram redistribuídos ao juízo da VEP da comarca de Ribeirão das Neves/MG. Esse juízo determinou a intimação do sentenciado para que desse continuidade ao cumprimento do restante da prestação de serviços à comunidade.
Intimado, ao comparecer à audiência admonitória designada para o dia 12/06/2018, Astolfo comunicou nova mudança de endereço, juntando no ato o comprovante de residência, que se localizava na comarca de Contagem/MG.
Em 20/07/2018, os autos foram novamente redistribuídos, dessa vez ao juízo da VEP de Contagem, que determinou a intimação do sentenciado para que desse continuidade ao cumprimento do restante da prestação de serviços à comunidade.
O oficial de justiça certificou em 12/02/2019 que deixou de intimá-lo em razão de não tê-lo encontrado nos diversos dias e horários em que diligenciou no endereço. Certificou, porém, que os vizinhos confirmaram que Astolfo, de fato, residia no endereço.
Os autos foram ao Ministério Público que, em 16/04/2019, manifestou-se no sentido de que as sucessivas mudanças de endereço e, ainda, as várias diligências frustradas realizadas pelo oficial de justiça indicavam tentativa de Astolfo de se furtar à execução da pena, razão pela qual requereu a conversão das penas restritivas de direitos em pena privativa de liberdade, com a consequente expedição de mandado de prisão.
Conclusos os autos, sem a prévia oitiva da Defensoria Pública que assistia Astolfo desde o início da execução, em 08/07/2019 o magistrado acolheu integralmente o pedido ministerial e determinou a expedição de mandado de prisão.
A Defensoria Pública foi intimada da decisão no dia 26/07/2019.
Na condição de Defensor Público atuando nesse caso, intimado da decisão datada de 08/07/2019, aponte a providência mais adequada a ser adotada para evitar o encarceramento de Astolfo. JUSTIFIQUE de forma fundamentada.
Analise o caso hipotético a seguir.
Carlos Eduardo e Luana iniciaram um namoro em 30 de setembro de 2008, data do aniversário de 14 anos de Carlos Eduardo. À época, Luana tinha 18 anos de idade. Esse relacionamento chegou ao fim em 22 de setembro de 2014. No dia do término do namoro, Carlos Eduardo ficou muito desnorteado com situação e acabou causando lesões leves em Luana ao empurrá-la contra a parede.
Por conta desse fato, Luana compareceu à delegacia de polícia e requereu medidas protetivas de urgência contra Carlos Eduardo. Depois de todo o procedimento legal (que transcorreu com todas as garantias constitucionais e legais observadas), em 28 de janeiro de 2015 as medidas de não aproximação a menos de 200 metros e proibição de qualquer forma de contato foram deferidas pelo juízo da comarca onde ambos moravam. Em relação às lesões leves, foi ofertada e recebida denúncia em 1º de fevereiro de 2015, sem sentença até agosto de 2019.
Em 9 de maio de 2019, Carlos Eduardo e Luana acabaram por se encontrar, por coincidência, num bar em que assistiam à final de um campeonato de futebol envolvendo o time para o qual Luana torcia, o Anu Branco, e o time para o qual Carlos Eduardo era fanático, o Uirapuru. Ao final da partida, o Anu Branco se sagrou campeão do torneio, momento em que as provocações de Luana contra a torcida adversária se intensificaram.
Nesse momento, Carlos Eduardo, nervoso com a derrota, e ainda mais nervoso com as provocações de Luana, acabou desferindo um soco no rosto dela, causando-lhe lesões leves. Em razão da agressão, Carlos Eduardo foi preso em flagrante delito e conduzido para a delegacia de polícia.
O juízo, ao receber a comunicação do flagrante, concedeu a ele liberdade provisória, mediante determinadas condições, as quais ele cumpriu integralmente.
O Ministério Público, então, ofereceu denúncia contra Carlos Eduardo, imputando a ele os delitos do Art. 24-A da Lei no 11.340/06, além do delito tipificado no Art. 129, §9º do CP, este último na forma do Art. 5º, III da Lei nº 11.340/06.
Em sede de instrução processual, Carlos Eduardo confessou a agressão. Em alegações finais, o Ministério Público pugnou pela condenação do acusado na forma narrada na denúncia.
Diante desse relato:
A) DISCORRA sobre as correntes doutrinárias acerca da natureza jurídica das medidas protetivas de urgência e LISTE os pressupostos para a sua aplicação.
B) RESPONDA o que se entende por violência de gênero.
C) DESCREVA as teses defensivas que podem ser levantadas em favor de Carlos Eduardo.
Analise o caso hipotético a seguir.
Joselito, já conhecido no meio policial pela prática de crimes contra o patrimônio, passava pela Praça da Liberdade, no dia 26 de maio de 2018, quando avistou Maria passeando com seu cachorro por ali. Munido de uma arma de fogo, abordou Maria e anunciou o assalto. Como já tinha trabalhado como pedreiro na residência da vítima, sabia que ela possuía um cofre repleto de joias e dinheiro em espécie. Assim, após a abordagem, exigiu que Maria lhe trouxesse, em no máximo 15 minutos, todas as joias e dinheiro, tendo permanecido no local com o cachorro da vítima até o retorno dela.
Maria, então, retornou e entregou a Joselito a bolsa com os objetos exigidos. Ato contínuo, ele entregou a guia do cão para a vítima e, quando iniciava a sua fuga calmamente na direção contrária, um policial militar que passava na hora avistou a cena e, achando a atitude suspeita, acabou abordando e prendendo Joselito em flagrante.
Encerrado o inquérito policial, o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de Joselito pelo crime de roubo majorado / circunstanciado, na forma do Art. 157, §2º-A, I, do Código Penal (emprego da arma de fogo).
Finda a instrução, tendo Joselito confessado a prática da conduta, foram apresentadas as alegações finais pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, sendo o acusado condenado a uma pena de 13 (treze) anos e 4 (quatro) meses de reclusão em regime inicial fechado.
Na primeira fase de aplicação da pena, para majorar a pena base para 6 (seis) anos, o juízo sentenciante entendeu que eram desfavoráveis os antecedentes de Joselito, valendo-se de uma condenação anterior pelo crime de furto, cujo cumprimento da pena havia se encerrado em 25 de maio de 2012. Ainda, valorou negativamente a conduta social em razão de Joselito possuir ações penais em trâmite pela prática de outros crimes contra o patrimônio e, por fim, entendeu como desfavoráveis as circunstâncias do crime, pois Joselito encontrava-se com uma arma devidamente municiada, capaz de gerar maior temor e perigo à vítima.
Na segunda fase, exasperou a pena intermediária de Joselito em 1/3 (um terço), fixando-a em 8 (oito) anos, em razão da reincidência, porque Joselito possuía uma condenação transitada em julgado em 22 de maio de 2017 decorrente da posse de drogas para consumo próprio (Art. 28 da Lei no 11.343/06). E, embora tenha reconhecido na fundamentação a presença da atenuante genérica da confissão espontânea, agravou a pena por entender que a reincidência é preponderante, nos termos do Art. 67 do Código Penal.
Na terceira fase, a pena foi majorada em 2/3 (dois terços), na forma do §2º-A, I do Art. 157 do CP, totalizando uma pena de 13 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado.
A Defensoria Pública interpôs recurso de apelação dentro do prazo legal, e, uma vez sido recebido o recurso, foi aberta nova vista para apresentação das razões recursais.
Considerando que não houve nenhuma irregularidade processual durante o trâmite da ação penal e que os autos vieram para apresentação das razões recursais, DISCORRA, de forma fundamentada e sem acrescentar novos fatos, quais teses podem e devem ser apresentadas em favor de Joselito.
Estupro de vulnerável, Conceito, Sujeito Passivo. Responsabilidade penal do agente diante do desconhecimento da idade da vítima ou enfermidade ou deficiência mental. Exceção de “Romeu e Julieta”.
(40 pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Dissertação - Estupro de vulnerável. Conceito. Sujeito passivo. Responsabilidade do agente que desconhece a idade ou a enfermidade ou a deficiência mental da vítima. "Exceção Romeu e Julieta".
(40 pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.