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Em caso de suspensão do processo de execução (cujo rol foi ampliado pelo novo Código de Processo Civil), o que ocorre com o prazo da prescrição intercorrente?

Explicite e fundamente.

(1 ponto)

(30 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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O Ministério Público Estadual, nos autos da ação civil pública por dano ambiental, ajuizada contra José do Mato, que desmatou toda a vegetação ciliar de uma parte de um rio de sua propriedade rural, recorre de parte da sentença para majorar a multa fixada por dano ambiental que restou confirmado durante a instrução processual.

Em julgamento, houve divergência entre os membros do colegiado quanto ao valor da multa.

Nesse cenário, é devida a ampliação do número de julgadores (art. 942, CPC) para o julgamento do recurso de apelação? E se forem opostos embargos de declaração, deve ser mantida a técnica de ampliação de julgamento para que sejam eles decididos?

Fundamente.

(1 ponto)

(30 linhas)

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O Ministério Público Estadual distribuiu pedido de instauração de IRDR alegando divergência de entendimento do TJMS sobre o tema. O incidente foi admitido e foi determinada a suspensão de todos os processos que versavam sobre o tema, contudo o incidente foi julgado improcedente pelo colegiado.

Sobre o IRDR, conforme entendimento da atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e regras do Código de Processo Civil, explique, fundamentadamente, como o Ministério Público Estadual pode se insurgir contra a decisão colegiada.

É possível dar continuidade ao julgamento dos processos que estavam suspensos antes do trânsito em julgado?

Fundamente.

Explique qual(is) é/são o(s) fundamento/s) principiológicos do Incidente de Demanda Repetitivo.

(1 ponto)

(30 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Quais mecanismos dispõe o Ministério Público para assegurar efetividade nas políticas públicas de Estado no que concerne ao direito à moradia garantida pela Constituição Federal de 1988?

(1,5 ponto)

(30 linhas)

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Comparece à Promotoria de Justiça a Sra. X, acompanhada de seu filho menor, com 2 anos de idade, expondo a sua necessidade de trabalhar e que está na dependência de conseguir a inserção do petiz em creche.

Antes de comparecer à Promotoria, X havia se dirigido à Secretaria Municipal da Educação, que expôs a impossibilidade de atendimento por ausência de vagas, assim como a Conselho Tutelar, que expediu requisição ao Órgão Público, a qual recebeu resposta negativa exatamente sob o mesmo argumento.

Ante a situação narrada, em face da reclamação verbal apresentada por X, questiona-se:

A - O Ministério Público possui atribuição para atuar no caso concreto, em razão da natureza da matéria? Se for o caso, sob qual(is) fundamento(s) constitucional(is)?

B - Caso seja afirmativa a resposta ao tópico anterior, enquanto Promotor de Justiça responsável pelo atendimento, quais providências administrativas você adotaria na espécie? Especifique a respectiva sequência, se for o caso.

C - Acaso frustradas as providências administrativas, seria viável a utilização da esfera jurisdicional? Caso se aplique, pelo uso de qual instrumento processual? Qual é a natureza jurídica do pedido a ser formulado?

(2 pontos)

(30 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Com base na situação proposta no enunciado, que já vale como relatório (dispensada a repetição), profira sentença enfrentando todos os pontos explícita e implicitamente abordados.

Ainda que entenda pelo acolhimento de alguma preliminar ou prejudicial, resolva todas as questões fáticas e de direito, de maneira fundamentada e estruturada nos termos do que determina o Código de Processo Civil.

Considere provadas todas as alegações tanto do autor quanto dos réus.

OBSERVAÇÃO: NÃO SE IDENTIFIQUE, ASSINE COMO JUIZ SUBSTITUTO.

BOA SORTE!

Trata-se de (demanda monitória) proposta, em 26/08/2021, pelo Condomínio do Edifício Recife Maravilhoso, neste ato representado por seu síndico, em face da massa falida da Construtora Concretude e de seu sócio administrador, Martinho L.

Aduz o autor, em síntese, ser o primeiro réu proprietário de 25 de suas unidades imobiliárias. Nada obstante desde 03/04/2015 não vem adimplindo com a integralidade das respectivas cotas condominiais ordinárias e extraordinárias. Daí acumular débito que, atualmente, alça a R$ 1.887.893,53, já computada a multa moratória de 10%, prevista em convenção.

Pelo exposto, requer:

i) a citação para pagamento, inclusive das parcelas vincendas durante o curso do processo, no prazo de 15 dias na forma e sob as penas do Art. 701, §2° do CPC; e

ii) a desconsideração da personalidade jurídica do primeiro réu (Construtora Concretude) para consolidar a responsabilidade do segundo réu (Martinho L) pelo pagamento. Isto porque, ao tempo em que a dívida fora consolidada, exercia a administração da sociedade demandada, encerrara atividades irregularmente em 21/05/2018. Subsidiariamente, invoca a aplicação do Art. 28, §5° do CDC, porquanto a hipótese seria de relação consumerista, haja vista que a primeira ré (Construtora Concretude) fora responsável pela incorporação do edifício.

Com a inicial, a convenção condominial e as atas das assembleias que aprovaram os valores das contribuições ordinárias, das extras e a eleição do síndico.

Tanto que, citados, ambos os réus apresentam embargos monitórios.

O primeiro (Construtora Concretude) defende-se às fls. xx. Sustenta, preliminarmente, a falta de interesse de agir na medida em que o autor já dispõe de título executivo extra judicial (Art. 784, X do CPC.), de sorte que não seria necessária ou útil a demanda monitória cujo único objetivo é a constituição abreviada de um título. No mesmo sentido, avultaria sua ilegitimidade passiva para responder pelo débito, considerando que todos os imóveis vinculados às cobranças estão alugados a terceiros que expressamente assumiram a obrigação de suportar as despesas condominiais. Argui, prejudicialmente, prescrição das parcelas anteriores ao triênio que antecede a propositura da demanda, na forma do Art. 206, §3, IV, do Código Civil. Pede, eventualmente, a suspensão do feito diante da decretação de sua falência pelo Juízo de Direito da Primeira Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Quanto à questão de fundo, argumenta ser a quantia cobrada indevida, na medida em que a cota extra exigida se refere ao rateio de despesas judiciais havidas em anterior processo indenizatório movido pelo condomínio contra si. Deste modo, se ninguém pode litigar contra si mesmo, não pode ser obrigado a suportar os respectivos custos. Mais do que isto, a se confirmar o dever de participar da divisão das despesas, estar-se-ia a desrespeitar a coisa julgada que se formou naquela sede, pela qual os ônus sucumbenciais foram integralmente impostos ao condomínio, diante da improcedência dos pedidos que lhe foram endereçados.

Esclarece, a propósito, que, todo mês, paga a quantia que entende justa e calculada com a exclusão da cota extra; e o faz pela cessão de recebíveis dos aluguéis conforme autorizado pelo juízo universal da falência e aceito pelo autor, o que foi omitido, de má-fé, na inicial. Postula, então, a aplicação da pena civil do Art. 940 do Código Civil, considerando que o total dos pagamentos alcançou R$ 1.500.000,00.

Por eventualidade, refere que a multa jamais poderia ultrapassar o percentual de 2%, conforme previsto no Artigo 1.336, §1 do Código Civil.

O segundo réu (Martinho L.), a fls. xx, além de aderir a todas as teses do primeiro, noticia ter se retirado da sociedade ré em 20/05/2018, bem antes da decretação da falência, em 12/07/2021. Com isto, estaria extinta sua responsabilidade pelas dívidas sociais, conforme Artigos 1.003 e 1.032 do Código Civil. Ademais, observa que não foi instaurado o incidente de desconsideração, nem poderia em sede monitória, o que implica nulidade absoluta por cerceamento de defesa. No mais, pontua que sequer foram mencionados os requisitos do Artigo 50 do Código Civil, sendo certo que a mera falência da sociedade não faz presumir a confusão patrimonial ou o desvio de finalidade. Refuta, enfim, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à hipótese.

O autor responde unicamente aos embargos monitórios do primeiro réu às fls. xx. Rechaça a preliminar de carência acionária, à luz da teoria da asserção. Por eventualidade, pede prossiga a demanda pelo procedimento comum, conforme autoriza o Artigo 700, §5° do Código de Processo Civil. Especificamente quanto à prescrição, advoga que o decreto de falência, em 12/07/2021, fez interromper o fluxo do prazo, ex vi do Art. 6, I da Lei n° 11.101/2005.

No mérito propriamente dito, defende que tanto os parâmetros para cálculo das cotas condominiais quanto da multa moratória estão previstos na convenção do condomínio, assentada em 23/01/1999, quando ainda não estava vigente o Código Civil de 2002; tratar-se-ia, pois, de ato jurídico perfeito. Aponta o entendimento do Col. Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, ao Judiciário, só cabe intervir nas normas pactuadas pelos condôminos de maneira absolutamente excepcional.

Com relação ao pedido de aplicação da pena civil do Artigo 940, Articula dois contrapontos. (i) incabível sua imposição em ação monitória, notadamente quando sequer houve oferecimento de reconvenção; e (ii) as cessões de recebíveis, embora efetivamente tenham ocorrido, não se deram em caráter pro soluto, à míngua de inequívoca pactuação neste sentido, de modo que seria imprescindível a comprovação do pagamento dos títulos, ao que não procedeu o réu.

As partes indicam o julgamento antecipado do feito, sem a necessidade de produzir novas provas.

O Ministério Público, intimado, esclareceu não ser o caso de sua intervenção.

Antes de aberta a conclusão para sentença, atravessam petição, subscrita unicamente por seus advogados com poderes específicos para transação, em que comunicam a dação em pagamento de um dos apartamentos da primeira ré para quitação da dívida relativa a uma das unidades. Também consta cláusula de negócio jurídico processual a determinar que, descumprido o acordo, o juiz deverá penhorar este imóvel e transferi-lo imediatamente ao condomínio. Pugnam pela homologação e comunicação ao juízo da falência.

É o relatório. DECIDA.

(10 Pontos)

(240 Linhas)

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Considerando o sistema de precedentes instituído pelo Código de Processo Civil de 2015, indique a relação dos padrões decisórios de observância obrigatória (Art. 927) com outros institutos e fenômenos processuais, analisando os impactos e as repercussões no contexto da prestação jurisdicional. (1 ponto) (20 linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A sociedade empresária do ramo de equipamentos médicos - Medical Solutions Ltda., a partir de anúncio feito em sites especializados na área, celebrou contrato com sociedade empresária do ramo de eventos - Celebra Gold - para a organização de três grandes eventos, ao longo de um ano, em diferentes cidades, voltados à promoção dos produtos e serviços da empresa contratante. A contratação se realizou após reiterados contatos prévios, nos quais foram solicitadas diversas informações relativas à estrutura, equipamentos, capacitação dos colaboradores da contratada, além de portfólio de eventos já realizados. No contrato, constou cláusula segundo a qual o cancelamento de quaisquer dos eventos por iniciativa exclusiva da contratante implicaria o pagamento do equivalente, a 30% do valor dos serviços contratados a título de multa. Durante os dias que antecederiam o evento, a contratante verificou que a contratada, na realidade, não tinha a estrutura e a expertise necessária para a realização dos serviços contratados, na medida em que várias das demandas necessárias à estruturação do evento deixavam de ser atendidas por ausência de equipamentos e efetiva expertise. Diante do quadro, a Medical Solutions notificou a Celebra Gold de que o contrato estava rescindido. Em vista do ocorrido, a Celebra Gold propôs ação de cobrança, exigindo o pagamento integral do evento sob o fundamento de que não fora observada a antecedência mínima prevista no contrato para o cancelamento. A Medical Solutions, defendeu-se alegando ser o contrato anulável por violação, pela Celebra Gold, da boa-fé objetiva, dado que induzira deliberadamente a parceira contratual em erro quanto à sua real estrutura e inserira em seu portfólio eventos que não haviam sido efetivamente por ela organizados e nos quais tivera participação coadjuvante. Pediu a improcedência do feito sob o fundamento de dolo da Celebra Gold, afirmando tratar-se de contrato anulável. Instruído o feito, oportunizado o pleno exercício do contraditório sobre as questões discutidas, sobreveio sentença de improcedência da ação de cobrança, tendo sido acolhida a tese da existência de violação da boa-fé objetiva (dolo). A despeito da interposição de apelação, a improcedência restou mantida, tendo transitado em julgado. Passado algum tempo, antes de operada a prescrição, a Celebra Gold propôs nova ação de cobrança, agora tendo como pedido o pagamento do percentual de 30% sobre os dois outros eventos não realizados, com base no contrato firmado. Citada, a Medical Solutions alegou em defesa a impossibilidade do prosseguimento do feito em vista da existência de coisa julgada. Em réplica, a Celebra Gold afirmou inexistir coisa julgada, tendo em vista que o pedido era totalmente diverso daquele deduzido na primeira demanda, de modo que não se tratava de pretensão já julgada, senão de demanda distinta, com distinto objeto. Em vista do enunciado, pergunta-se: está presente ou não o pressuposto negativo da coisa Julgada a impedir o prosseguimento da segunda demanda? Aponte os fundamentos normativos da resposta, examinando os conceitos essenciais ao adequado deslinde da questão posta sob o ponto de vista processual. Aponte, ainda, em vista da resposta dada, qual deve ser o encaminhamento dado pelo magistrado. (30 Linhas) (20 Pontos) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Indústria de reciclagem e fundição instalada em frente à zona portuária na periferia de determinada cidade emprega, preferencialmente, adolescentes de quatorze a dezessete anos para atividades realizadas em seu alto-forno sob a alegação de que estaria prestando um favor à comunidade, com geração de renda e oportunidade de qualificação profissional. Utiliza contratos formais de aprendizagem e estágio, sem vínculo com instituição de ensino, contendo cláusula de não-concorrência por três anos em empresas do mesmo setor ao pretexto de que sua atividade é técnica e não conta com instituição que proporcione formação na área dos produtos que fabrica.

A cláusula de não-concorrência foi justificada pela empresa ao fundamento de que seria necessária para compensar o investimento feito na formação de mão de obra qualificada, de forma que a vedação ao trabalho em empresas concorrentes seria uma necessidade econômica.

Os secretários municipais de educação e de trabalho alegaram que a empresa, além de gerar oportunidades de ocupação para jovens que provavelmente seriam cooptados pelo crime, está dinamizando outras atividades no município, elevando o Produto Interno Bruto. O Conselho Tutelar atestou que os jovens são de famílias de baixa renda, sem outras oportunidades de ocupação, e sabe que a empresa fornece equipamentos de proteção individual.

Ao encerrar os contratos, a empresa tem o costume de formalizar acordos extrajudiciais com esses trabalhadores dando quitação integral ao argumento de que, desse modo, libera imediatamente os valores, ao mesmo tempo que reduz a litigiosidade e proporciona segurança jurídica ao empreendimento econômico.

Foram ouvidos alguns responsáveis pelos jovens, que informaram concordar com os acordos, pois necessitavam dos recursos de forma urgente para o sustento de suas famílias.

Quando submetidos os acordos à homologação judicial, o magistrado remete os autos ao Ministério Público do Trabalho.

Com base nos elementos acima:

a) analise juridicamente a regularidade da contratação dos trabalhadores na forma acima descrita;

b) como poderia atuar o Ministério Público do Trabalho diante de toda a situação narrada? Fundamente;

c) qual a natureza jurídica da ação de homologação, as suas características processuais e os seus requisitos? Fundamente;

d) qual(is) medida(s) poderia(m) ser utilizada(s) para desconstituição de eventual decisão que homologasse o acordo? Fundamente.

(não há informações quanto ao número de linhas disponíveis para elaboração das respostas)

(25 pontos)

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O Ministério Público do Trabalho instaurou inquérito civil para apurar validade de cláusula de acordo coletivo de trabalho que concede “prêmio assiduidade” aos empregados de determinada empresa do setor de telecomunicações, consistente em uma cesta básica mensal, condicionado “à inocorrência de atraso e/ou falta ao serviço, ainda que justificada, de afastamentos decorrentes de doença e/ou acidente de trabalho e de licença de qualquer espécie”. Ouvido, o sindicato profissional informou que a cláusula é benéfica aos trabalhadores, pelo ganho pecuniário, e à empresa, pelo aumento da produtividade e maior empenho de seus empregados. Diante da atuação do Ministério Público do Trabalho, o sindicato profissional informou a deflagração de greve com apoio da empresa, pois o acordo a beneficia perante a concorrência no mercado. A partir desses fatos, analise juridicamente:

a) a validade ou não da cláusula;

b) o movimento deflagrado;

c) a atuação cabível do Ministério Público do Trabalho e as medidas processuais que poderão ser adotadas.

(não há informações quanto ao número de linhas disponíveis para elaboração das respostas)

(25 pontos)

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