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Sobre a aquisição de bem imóvel em hasta pública judicial, responda objetivamente e fundamentadamente:

a - Qual é a relação jurídica entre o adquirente e o proprietário do bem adquirido?

b - Como se dá a sub-rogação do crédito tributário, cujo fato gerador seja anterior à alienação do bem?

c - Considere na hipótese da letra “b” tanto o crédito tributário inferior quanto o superior ao valor da alienação.

(1 ponto)

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A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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O Estado do Rio Grande do Sul move uma ação de execução por débitos de ICMS contra a empresa A&B Ltda. Após diversas tentativas de citação da empresa, o oficial de justiça certificou que: “A empresa não foi localizada no endereço fornecido como seu domicílio fiscal”. Diante disso, o representante da Fazenda Pública requereu a responsabilização pessoal dos sócios da executada. A empresa A&B Ltda. é formada pelo sócio “A” e pelo sócio “B”. De acordo com o contrato social, a administração da sociedade foi atribuída ao sócio “A”, e cada um dos sócios detêm 50% do capital social. Frente a essas circunstâncias, examine a viabilidade do pedido formulado pela Fazenda Pública, discorrendo sobre: A) A presença dos pressupostos que autorizam o redirecionamento, levando em consideração a legislação tributária e a jurisprudência tributária; e B) As condições que legitimam a responsabilização do sócio “A” e/ou do sócio “B”. Fundamente a resposta, indicando os dispositivos legais pertinentes. (até 32 linhas)
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A empresa COF Distribuidora de Alimentos Ltda. tem como objetivo social o comércio de alimentos essenciais, tais como: arroz, feijão, farinha de trigo, farinha de mandioca, massas alimentícias, etc. determinado Estado da Federação resolveu conceder beneficio fiscal de redução da base de calculo do ICMS ( Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação) de 20% nas saídas das aludidas mercadorias dentro de seu território, com vista a tornar mais cessível o preço dos mencionados produtos ao consumidor final. Para tanto, o mencionado ente público promoveu aprovação de convênio no âmbito do CONFAZ ( Conselho Nacional de Política Fazendária) no qual, além da previsão da redução da base de cálculo, ficou estabelecida a necessidade de a necessidade de as empresas estornarem, proporcionalmente à redução da base de cálculo, o credito fiscal relativo à entrada de mercadorias cuja saída posterior estivesse ao abrigo do referido beneficio fiscal. Vale dizer: se a mercadoria adquirida saísse do estabelecimento ao abrigo da redução da base de cálculo de 20%, o crédito fiscal pela entrada deveria ser reduzido no mesmo percentual.

A empresa COF Distribuidora de Alimentos Ltda., durante certo tempo, procedeu conforme a legislação tributaria, efetuando o estorno proporcional dos créditos pelo período de 2002 a 2012. Depois, em 20/1/2013, houve por bem impetrar mandado de segurança para obter o direito de aproveitar integralmente os créditos decorrentes das entradas de mercadorias cuja saída ocorresse com redução de base de cálculo. Sustentou que a exigência proporcional do crédito do ICMS afrontava o princípio da não cumulatividade, que permite o aproveitamento de crédito na entrada de mercadorias, salvo se a saída for promovida ao abrigo de isenção.

Afirmou, ainda, que, em razão do estorno proporcional que procedeu no passado, lançou na sua conta corrente fiscal, em 10/1/2013, crédito do ICMS correspondente aos valores não apropriados nos últimos dez anos. Pediu, assim, a concessão da segurança para declaração do direito de aproveitar na integra os créditos fiscais relativos a mercadorias cuja saída ocorra com o beneficio da base de cálculo reduzida, bem como a homologação do lançamento que fez na sua conta corrente fiscal dos créditos fiscais não aproveitados em razão do estorno proporcional que efetuou nos últimos dez anos, impedindo-se a Fazenda Pública de glosar tais créditos. A sentença foi proferida nos seguintes termos: COF Distribuidora de Alimentos Ltda., devidamente qualificada na inicial, impetrou Mandado de Segurança sustentando que a exigência do estorno proporcional dos créditos do ICMS pela entrada de mercadorias cuja saída posterior ocorre com redução da base de cálculo ofende ao principio da não cumulatividade.

Postulou a declaração do direito de aproveitar integralmente os créditos do ICMS relativos a mercadorias cuja saída posterior ocorra com redução da base de calculo no percentual de 20%. Pediu, ainda, a convalidação judicial do credito que efetuou correspondente aos valores que estornou nos últimos dez anos, de moda a impedir lançamento tributário da Fazenda Pública. Notificada, a autoridade apontada como coatora prestou informações. O MP opinou pela denegação da segurança. É o breve relatório. Decido. Tenho que assiste razão à impetrante. A CF e a LC 87/96 asseguram direito de credito pela entrada de mercadorias tributadas no estabelecimento, comtemplando o principio da não cumulatividade. Somente pode ser exigido o estorno dos créditos, quando as mercadorias saem ao abrigo da isenção. Não é o caso, visto que as saídas são tributadas, porem com base de calculo reduzida.

Como consequência, tem a empresa o direito de lançar suas contas corrente fiscal o valor relativo aos créditos fiscais que estornou nos últimos dez anos, considerando a jurisprudência do STJ. Ante o exposto, concedo a segurança para (a) declarar o direito de a empresa não estornar os créditos fiscais do ICMS pela entrada de mercadorias cuja saída venha ocorrer com redução da base de calculo; (b) convalidar o credito feito pela empresa correspondente aos valores que estornou no período de dez anos anteriores ao ajuizamento desta ação mandamental, ordenando à autoridade apontada como coatora que não proceda a qualquer lançamento tributário relativamente a tal credito. Sentença sujeita a reexame necessário. Intimam-se. Publique-se. Elabore o recurso de apelação.

(Sem informação acerca do número de linhas e da pontuação)

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Explique em que consiste a progressividade de imposto, bem como, considerando o que dispõe o texto da Constituição Federal e o entendimento do STF, esclareça, justificadamente, se é admissível a chamada “progressividade fiscal” do IPTU prevista, hipoteticamente, em determinada lei municipal em vigor desde 2013. (1,0 Ponto) (Máximo de 20 linhas).
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No início do ano de 2014, João da Silva realizou a importação de um carro de procedência alemã para uso próprio. Na entrada da mercadoria importada do exterior, João da Silva foi surpreendido pela notificação de lançamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, cobrado pelo Estado da Federação em que João reside, que, por sua vez, desde 2006 conta com lei estadual prevendo a incidência do imposto nesta hipótese. O desembaraço ocorrerá nesse mesmo Estado, que determinou a retenção do carro até que o ICMS viesse a ser pago. João da Silva apresenta, então, impugnação ao lançamento, alegando que não é contribuinte do imposto e que, portanto, a cobrança é inconstitucional. Sobre o assunto, responda aos itens a seguir. A - A alegação de João da Silva está correta? Fundamente. (Valor: 0,70) B - O Estado pode reter a mercadoria? Fundamente. (Valor: 0,55)
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A pessoa jurídica Bom Porto S.A., domiciliada no Município A, prestou serviços portuários no Município B, onde se localiza o Porto de Ferro. A pessoa jurídica não realizou o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, e os dois Municípios lavraram auto de infração visando à cobrança do ISS. A - Qual o Município competente para a cobrança do ISS? Justifique. (Valor: 0,60) B - Qual a medida judicial mais adequada para dirimir, na hipótese, o conflito de competência tributária relativo ao ISS? (Valor: 0,65)
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A pessoa jurídica “X” é fabricante de telefones celulares, e nas vendas realizadas para seus adquirentes, comerciantes de tais aparelhos, efetua remessas de telefones entre diferentes Estados da federação. Em março de 2014, o Estado “Y”, ao fiscalizar uma dessas remessas, verificou que a pessoa jurídica “X” não recolheu o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (“ICMS”) incidente sobre tal operação e, imediatamente, apreendeu todos os telefones celulares. Tendo em vista o caso apresentado, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir. A - O Estado “Y” agiu corretamente ao apreender as mercadorias? (Valor: 0,60) B - Será aplicável a alíquota interna ou a interestadual à operação, realizada pela pessoa jurídica “X”, de remessa de aparelhos celulares a consumidor final localizado em outro Estado, quando o destinatário não for contribuinte do ICMS? (Valor: 0,65)
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Em março de 2014, o Estado A instituiu, por meio de decreto, taxa de serviço de segurança devida pelas pessoas jurídicas com sede naquele Estado, com base de cálculo correspondente a 3% (três por cento) do seu faturamento líquido mensal. A taxa, devida trimestralmente por seus sujeitos passivos, foi criada com o objetivo de remunerar o serviço de segurança pública prestado na região. A taxa passou a ser exigível a partir da data da publicação do decreto que a instituiu. Dez dias após a publicação do decreto (antes, portanto, da data de recolhimento da taxa), a pessoa jurídica PJ Ltda. decide impugnar o novo tributo, desde que sem o risco de suportar os custos de honorários advocatícios na eventualidade de insucesso na demanda, tendo em vista que pretende participar de processo licitatório em data próxima, para o qual é indispensável a apresentação de certidão de regularidade fiscal, a qual será obstada caso a pessoa jurídica deixe de pagar o tributo sem o amparo de uma medida judicial. Considerando a situação econômica do contribuinte, elabore a medida judicial adequada para a impugnação do novo tributo e a garantia da certidão de regularidade fiscal necessária à sua participação na licitação, considerando a desnecessidade de dilação probatória e indicando todos os fundamentos jurídicos aplicáveis ao caso. (Valor: 5,00)
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Julgada procedente a ação de repetição de indébito de imposto recolhido em 2009, proposta em face da Fazenda Estadual, José da Silva recorreu da decisão que lhe foi favorável, pretendendo alterar o marco temporal de aplicação dos juros moratórios constante da decisão judicial. O julgado determinou como devida a incidência dos juros moratórios na ordem de 1% ao mês, a contar do trânsito em julgado da sentença, contrariando a pretensão autoral, que pleiteava o início do cômputo a partir da realização do pagamento indevido. Considerando que a legislação do Estado em questão não possui nenhuma norma própria a regular os índices de juros do imposto a ser restituído, responda aos itens a seguir. A) O contribuinte tem razão? Resposta fundamentada. (Valor: 0,80) B) Acaso a ação repetitória tratasse de um tributo federal, a contagem acerca da incidência dos juros seria diferente? Resposta fundamentada. (Valor: 0,45)
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O setor contábil da pessoa jurídica LP Ltda. entrega ao Fisco a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), devidamente preenchida, com relação ao recolhimento da contribuição para o PIS e da COFINS. A Fazenda Nacional atestou que os respectivos tributos declarados no documento foram recolhidos a menor e enviou simples aviso de cobrança, quanto à diferença não recolhida. Para participar em procedimento licitatório de seu interesse, a LP Ltda. não pode apresentar pendências fiscais e, por isso, interessa saber, com base na situação descrita: A) Houve a constituição do crédito tributário relativo à diferença do valor já declarado mas não recolhido pela LP Ltda.? Qual a posição dominante no STJ sobre o momento da constituição do crédito tributário? (Valor: 0,65) B) A pessoa jurídica tem direito subjetivo à expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa? (Valor: 0,60)
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