Questões

Modo noturno

Filtrar Questões

233 questões encontradas

Encontramos mais 80 questões do Treine + para esta pesquisa. Incluir no filtro acima?
Considerando que a avó paterna e avô materno são obrigados a prestar alimentos, simultaneamente, à sua neta, pergunta-se: trata-se de obrigação solidária? RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA. (5,0 Pontos)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
De forma fundamentada, esclareça qual o papel que cabe ao Ministério Público nos processos de interdição em que não seja o requerente da medida.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Considere o seguinte problema: Ivo estabeleceu união estável com Ada, a qual possuía um filho de dois anos de idade, Pio, fruto de outra união, registrado apenas pela mãe. Espontaneamente, por escritura pública, Ivo reconheceu Pio como filho, acrescentando o sobrenome paterno no assento de nascimento da criança. Passados doze anos, desfeita a união estável, o perfilhado promoveu ação de alimentos ante o perfilhante, que, em contrapartida, aforou ação negatória de paternidade cumulada com anulação do registro civil, calcada no fato de não ser o verdadeiro pai do menor, e alegou ter sido forçado pela companheira a reconhecê-lo. As provas confirmaram a inexistência de vínculo biológico entre Ivo e Pio, seja pelo exame de DNA seja pela confissão de Ada, vindo os autos ao Ministério Público para alegações finais. Como promotor de justiça, em forma de súmula, aponte os fundamentos do parecer sobre a procedência ou não da ação negatória de paternidade cumulada com anulação do registro civil.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Discorra sobre as eventuais inovações trazidas pelo Código Civil de 2002 sobre filiação considerando a jurisprudência constitucional pretérita sobre o tema. (20 Linhas) (1,0 Ponto)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Qual a proteção conferida ao Bem de Família no ordenamento jurídico brasileiro? E qual a evolução do conceito de família na jurisprudência do STJ ligado a esta proteção? (20 Linhas) (1,0 Ponto)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Celebração do ato nupcial. Modalidades: enumerar, definindo sucintamente. Distinguir casamento in extremis vitae momentis de casamento em caso de moléstia grave. (Responder em até 20 linhas).
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (1)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Antonio ajuizou ação sob o rito ordinário no juízo de competência geral de comarca do interior do Estado na qual pretende a declaração de seu direito à metade dos bens que alegou ter adquirido durante a união estável que manteve com Maria. Pediu também que Maria fosse condenada a lhe indenizar pelos gastos que teve com o tratamento médico dela durante o período em que viveram juntos. Narrou que a união estável mantida pelas partes durou de 1997 a 2005, conforme declarado em sentença judicial transitada em julgado cuja cópia anexou aos autos. Arrolou como bens adquiridos pelo casal um imóvel e uma motocicleta. Juntou ao processo, ainda, instrumento de adesão à cooperativa habitacional que foi responsável pela construção da casa, datada de 2000, certificado de registro e licenciamento da motocicleta e notas fiscais de medicamentos e consultas médicas da ré. De forma sucessiva, requereu, por fim, que fosse declarado seu direito a metade do valor das benfeitorias erguidas no imóvel, caso não fosse reconhecido seu direito sobre parte do próprio imóvel. No prazo que lhe foi conferido para a defesa, a ré levantou como questões prévias e preliminares: que o juízo seria incompetente para julgar o caso, pois a ré vive hoje na capital do Estado e goza do privilégio de foto ante a inexistência de união estável entre as partes, que, notoriamente, sempre foram namorados e que seria necessário ao autor promover a citação de Luzia, filha do casal, que reside no imóvel e que é a legítima herdeira do bem. No mérito alegou que a aquisição do imóvel só ocorreu em 2007, quando a secretaria de urbanização do município regularizou a ocupação ilegal da área pública pela ré e lhe conferiu exclusivamente título de promitente compradora do bem, este devidamente lavrado em instrumento público e registrado em cartório competente. Explicou que até esta oportunidade a sua permanência era precária, fruto de ocupação ilegal, e que todos os ocupantes do local se reuniram em cooperativa penas para construir as casas erigidas na área ocupada. Apontou também que, apesar de a casa ter sido construída durante a relação do casal, pagou sozinha todas as prestações da cooperativa. Quanto a moto, narrou que foi adquirida em permuta de um veículo VW/Fusca que herdou de seu pai. Finalmente, acerca da indenização que o autor pleiteia, disse que os gastos médicos ocorreram quando os dois estavam namorando e que ambos tinham o dever de amparar um ao outro, sem que contribuições de tal ordem justificassem qualquer reparação. Juntou ao processo comprovante de residência, contrato de promessa de compra e venda datada do ano de 2007, recibos da cooperativa de moradores do período de 2000 a 2004, carta de adjudicação do VW/Fusca e contrato em que se ajusta a permuta do VW/Fusca com a motocicleta. Ao autor foi conferida a oportunidade de apresentar réplica, ônus do qual não se desincumbiu. Os autos foram remetidos ao MP, que opinou pelo julgamento antecipado da lide e pela improcedência total dos pedidos.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
É possível que um menor, com 5 anos, vivendo com seus pais, desempregados, seja alvo de pedido de guarda por parte de sua avó paterna, pensionista, com proventos de cerca de R$ 10.000,00, que com eles reside, sabendo-se que seu intuito é inscrevê-lo como dependente junto ao seu plano de saúde?
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Na mesma carga em que chegou o processo acima, se encontrava também a Ação de Execução de Alimentos n. xx, promovida por MARIA DO ROSÁRIO, em 02 de abril de 2008, por si e assistindo seus filhos, contra AMARO TRISTONHO, ao argumento de que ele não honrava corretamente com a pensão arbitrada, insistindo em depositar, nos meses de fevereiro e março apenas um salário mínimo para cada filho e a cesta básica de R$ 40,00. Apresentou o cálculo e pediu que a execução seguisse o rito do art. 733 do CPC, devendo o executado ser citado para o pagamento em três dias, sob pena de prisão.

Citado o executado em 04 de maio de 2008, apresentou justificativa dizendo que seus ganhos de aposentadoria e de professor mal alcançavam R$ 4.500,00 por mês e que era ilusão da exequente os ganhos de assessoria, posto que tais serviços eram esporádicos; que já constituíra nova família e com ela também tinha despesas; que já é homem com idade mediana, necessitando de medicamentos caros e, tudo somado, lhe impossibilitaria pagar o quantum arbitrado provisoriamente.

Reclamou a desnecessidade de pagar alimentos ao filho mais velho, por já terá alcançado a maioridade, antes da propositura da ação, bem como à mulher, posto que pode trabalhar e se sustentar e assim também ao filho PAULO que já completara 18 anos de idade; que a ex-companheira não podia estar pleiteando em nome dos filhos maiores, que não estão representados nos autos, motivo suficiente para a extinção do feito em relação a eles; que a execução em relação aos demais postulantes também deveria ser julgada extinta, por se tratar de alimentos provisórios e não definitivos, eis que não há sentença transita em julgado a constituir título executivo judicial; que, se não for assim, ainda é impossível a pretensão dos exequentes, por desatenção à Sumula 309 do STJ, pois apenas duas parcelas, parciais, estavam vencidas na propositura da ação.

De qualquer sorte, valera-se de amigos, para evitar problemas enquanto não se decidia a execução, que lhe emprestaram dinheiro suficiente para pagar as duas parcelas parciais reclamadas, cujos recibos juntava com a justificativa.

Desta sorte, se ainda persistir a execução, que sejam compensados ou restituídos os valores que pagou no tocante aos filhos PEDRO e PAULO já maiores e não representados nos autos.

Intimado, o advogado manifestou-se pelos exequentes, refutando todos os argumentos do executado e afirmou que MARIA DO ROSÁRIO jamais recebeu os valores constantes dos recibos juntados, cuja assinatura lá constante não é dela, sendo falsa. Ademais, PAULO passara no vestibular para o curso de administração da UNIPLAC, que é particular, iniciando suas aulas em agosto de 2008.

Despachando os autos, o Juiz de Direito determinou a instauração de incidente da falsidade, em autos apartados, e abriu vista dos autos de execução ao Ministério Público, dizendo:

“Dê-se vista ao representante do Ministério Público para falar sobre o processado. Após, decidirei sobre a justificativa apresentada”.

Você é o Promotor de Justiça junto à Vara de Família de Lages, devendo examinar todos os pontos acima veiculados emitindo, fundamentadamente, a manifestação cabível.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

MARIA DO ROSÁRIO, por seu advogado, em 26 de janeiro de 2008 ingressou, perante o Juízo de Família de Lages, com Ação Declaratória de Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato c/c Partilha de Bens, Guarda, Alimentos e Regulamentação de Visitas, contra AMARO TRISTONHO, argumentando que mantiveram união estável desde 1985, tornando-se, agora, insuportável a vida em comum, a ponto de o requerido abandonar o lar e ir viver com outra mulher.

Da união nasceram três filhos: PEDRO, PAULO e TEREZA, respectivamente, nascidos em 12.10.1987, 28.02.1990 e 02.06.1992, o primeiro frequentando a 5ª fase do curso de medicina veterinária da UDESC, o segundo, concluíra o terceirão do Colégio Bom Jesus e, a terceira cursava o primeiro ano do mesmo colégio.

Quando iniciaram a vida em comum não tinham bens, mas hoje, com o esforço do casal amealharam uma casa, onde reside a autora e os filhos, avaliada em R$ 220.000,00; um apartamento, onde reside o requerido, avaliado em R$ 320.000,00; dois veículos de passeio, ambos ano 2007, avaliados em R$ 30.000,00 cada um – estando um com o requerido e outro com ela.

Informou também que o requerido é engenheiro químico, aposentado, mas que é professor da UNIPLAC e presta consultoria para grandes empresas, auferindo, mensalmente, rendimento superior a R$ 15.000,00.

Contudo, não vem contribuindo adequadamente com o sustento da família, posto que destina apenas um salário mínimo mensal para cada filho e uma cesta básica de R$ 40,00 para casa a cada 15 dias, o que é insuficiente para manter os filhos com alimentos, vestuário, medicamentos, calçados, materiais escolares, planos de saúde, água, luz, telefone, Internet, IPTU, IPVA, etc.

Por isso, assistindo seus filhos pediu o arbitramento de alimentos em dois salários mínimos para cada um e quatro para ela, além do plano de saúde, pois o rendimento que ela consegue não alcança um salário mínimo mensal líquido, que é retirado de trabalhos artesanais que produz quando lhe sobra tempo em face dos afazeres domésticos. Pediu: a guarda dos filhos e que o direito de visitas seja estabelecido para cada 15 dias, nos domingos à tarde; o reconhecimento da união estável, sua dissolução e a partilha dos bens em partes iguais.

Requereu o benefício da assistência judiciária gratuita, por não ter condições de arcar com custas e honorários sem privar-se do essencial à subsistência sua e da família, firmando declaração nesse sentido; a condenação do requerido nas custas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da causa. Valorou a causa.

Fixados os alimentos provisionais, em 30 de janeiro de 2008, conforme o pedido, a serem pagos até o último dia do mês de competência; concedida a guarda provisória dos filhos à requerente e estabelecido o direito de visita em um dia por semana, a ser combinado entre os interessados; deferido o pedido de assistência judiciária gratuita. A citação se deu no dia 04 de fevereiro de 2008.

Audiência conciliatória inexitosa.

Em contestação tempestiva, o requerido só concordou com a existência da união estável e a necessidade da sua dissolução. Asseverou, contudo, que quando conheceu a autora já era engenheiro químico, tinha boa renda e era proprietário do terreno onde está construída a casa da família, além de um automóvel, e os demais bens foram adquiridos pelo seu esforço próprio, nunca recebendo auxílio financeiro da autora. Disse que concordava em deixar a casa em nome dos filhos, com usufruto vitalício para a autora, nada mais.

Quanto aos alimentos, o máximo que poderia suportar era o que já vinha alcançando aos filhos, pedindo a desoneração em face de PEDRO, já maior e não representado nos autos, como também em relação à autora, que fora apenas sua companheira, e tem condições de trabalhar, como trabalha, para prover o próprio sustento e ajudar no dos filhos; sustentou a necessidade de extinção do processo, sem julgamento do mérito, em face de PEDRO, por ser ilegítima sua representação pela mãe; quanto à guarda, queria que fosse compartilhada, pelo bom relacionamento que tem com os filhos, o que dispensaria a regulamentação de visita. Pediu o benefício de justiça gratuita, por não poder pagar custas e honorários advocatícios e a inversão do ônus da sucumbência, devendo a autora ser condenada a honorários de 20% sobre o valor da causa.

Intimado, o advogado dos autores apresentou impugnação, refutando os termos da contestação, exceto no tocante à guarda e visita dos filhos. Sustentou que o pedido de justiça gratuita deve ser indeferido, pois o requerido tem condições de custear a demanda e até contratou advogado de renome.

Os autos vieram com vista ao Promotor de Justiça, em 05 de novembro de 2008. Sendo você o Promotor de Justiça, analise os autos e elabore a peça processual indicando, fundamentadamente, a solução correta para todas as questões que o caso envolve.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Simulado

1