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Após amplos debates, o Presidente da República, há poucos meses, assinou tratado internacional que limitava as hipóteses de prisão preventiva, decretada, como se sabe, antes que se tenha certeza a respeito da autoria do crime, e estabelecia diretrizes para o sistema prisional. Alguns desses comandos colidiam com normas extraídas do Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, ampliando o alcance da proteção ali prevista, de modo a trazer grande benefício aos usuários dos serviços judiciários. O tratado foi aprovado, em dois turnos de votação, pela unanimidade dos membros de ambas as Casas do Congresso Nacional, sendo promulgado na ordem jurídica interna. A aplicação de um dos comandos do tratado foi invocada em processo que se encontrava perante uma Turma do Tribunal Regional Federal competente, que demonstraria a ilicitude de ato que contara com o concurso de oficial de justiça no exercício da função. Na ocasião, a União, que figurava no polo passivo, arguiu a inconstitucionalidade do referido comando. A turma, ao se pronunciar, decidiu simplesmente não aplicar o comando do tratado ao caso concreto, entendendo que os efeitos decorrentes de sua aplicação não seriam razoáveis. À luz das informações fornecidas e dos aspectos jurídicos relevantes, responda e justifique se o comando do referido tratado internacional, em razão de sua natureza jurídica, poderia ser objeto de controle difuso de constitucionalidade pelos tribunais, bem como se a Turma do Tribunal Regional Federal agiu corretamente.
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Em seu art. 5.°, inciso LIV, a Constituição Federal de 1988 assevera que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. O princípio do devido processo legal é uma das garantias mais amplas do direito constitucional, além de ser uma premissa essencial nas relações de caráter processual. É, portanto, um princípio intrínseco às atividades dos cargos de analista judiciário, como o processamento de feitos e a função de apoio em julgamentos. Considerando que o texto acima tem caráter unicamente motivador, disserte sobre o princípio do devido processo legal. Em seu texto, aborde os seguintes aspectos, conforme a Constituição Federal de 1988, a doutrina e o entendimento do Supremo Tribunal Federal: A - as garantias processuais dos indivíduos no Estado democrático de direito, apresentando, pelo menos, quatro prerrogativas constitucionais que se relacionam com o devido processo legal (valor: 6,00 pontos); B - a aplicação do princípio do devido processo legal aos estrangeiros (valor: 1,50 ponto); C - a aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada no contexto do devido processo legal (valor: 2,00 pontos). (30 linhas)
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À noite, no retorno para a delegacia, depois de cumpridas outras diligências, policiais civis suspeitaram, com razões justificáveis, da ocorrência de tráfico de drogas em determinada residência. Imediatamente, entraram à força no local e realizaram busca e apreensão no domicílio. Considerando o entendimento do STF, responda, de forma fundamentada, aos seguintes questionamentos a respeito da legalidade da entrada na residência e da busca e apreensão realizada na situação hipotética acima descrita. 1 - Ao entrarem na residência, naquele momento, os policiais agiram de maneira legal? (1,60 Pontos) 2 - Ao realizarem busca e apreensão no domicílio, os policiais agiram legalmente? Em que momento ocorre o controle judicial desse tipo de ação? (4,00 Pontos) 3 - Caso a ação dos policiais seja considerada ilícita, quais serão as consequências dessa ação? (2,0 Pontos)
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Em uma ação de combate ao tráfico de drogas em determinada cidade, a polícia civil, por meio de departamento especializado em repressão ao narcotráfico, prendeu um homem que portava vinte quilos de entorpecentes, balança de precisão e certa quantia em dinheiro, em cédulas trocadas. Esse indivíduo foi encontrado em um bar de sua propriedade, oportunidade na qual foi algemado e conduzido à delegacia. A operação deflagrada foi possível após a prisão de outro traficante, que forneceu as informações em confissão extrajudicial realizada em sede inquisitorial após a utilização de meios de tortura.

Considerando essa situação hipotética, disserte sobre o princípio da proibição à tortura, à luz da Constituição Federal de 1988, da doutrina e do entendimento do STF.

Em seu texto, aborde, fundamentadamente, os seguintes aspectos:

1 - Proibição à tortura como direito fundamental e efeitos jurídicos de eventual violação a esse direito; (5,0 Pontos)

2 - Extensão dos efeitos da violação ao princípio fundamental da proibição à tortura, no que se refere aos sujeitos; (5,0 Pontos)

3 - Limites para o uso de algemas em operações policiais. (4,25 Pontos)

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É cabível Mandado de Injunção Coletivo? Quais seus efeitos? O Ministério Público pode impetrar Mandado Injunção Coletivo? (20 Linhas) (1,0 Ponto).
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A Constituição Federal de 1988 deu tratamento especial à proteção da vida, daí pergunta-se: Analisando o atual sistema constitucional é possível admitir a prática médica conhecida como ortotanásia? Explique e fundamente segundo a CF/88. Utilizar, no máximo, 20 linhas para resposta. (0 a 1,0 ponto)
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Indique os alicerces estruturais da proibição de insuficiência e sua funcionalidade na ordem constitucional brasileira, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Resposta objetivamente fundamentada. (4,0 Pontos)
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João Batista é Prefeito do Município X, e se encontra em seu segundo mandato consecutivo. Um ano antes da eleição municipal, ele transfere o domicílio eleitoral para o Município Y. Nesse caso, João Batista é elegível ou inelegível para Prefeito do novo domicílio? Responda de forma fundamentada, indicando o entendimento esposado pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Supremo Tribunal Federal. (Máximo: 1 lauda) (1,0 Ponto)
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Tomando como base a concepção de constituição democrática, explique por que a crise do sistema de partidos políticos se confunde com a própria crise do modelo de constitucionalismo social. Ainda, neste aspecto, explique como surge o protagonismo judicial, estabelecendo a crítica formulada a este protagonismo. (40 Linhas) (1,0 Ponto)
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EMENTA: AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE E AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE EM JULGAMENTO CONJUNTO. LEI COMPLEMENTAR Nº 135/10. HIPÓTESES DE INELEGIBILIDADE. ART. 14, § 9º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MORALIDADE PARA O EXERCÍCIO DE MANDATOS ELETIVOS. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À IRRETROATIVIDADE DAS LEIS: AGRAVAMENTO DO REGIME JURÍDICO ELEITORAL. ILEGITIMIDADE DA EXPECTATIVA DO INDIVÍDUO ENQUADRADO NAS HIPÓTESES LEGAIS DE INELEGIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (ART. 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL): EXEGESE ANÁLOGA À REDUÇÃO TELEOLÓGICA, PARA L IMITAR SUA APLICABILIDADE AOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO PENAL. ATENDIMENTO DOS PRINCÍPIOSDA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO: FIDELIDADE POLÍTICA AOS CIDADÃOS. VIDA PREGRESSA: CONCEITO JURÍDICO INDETERMINADO. PRESTÍGIO DA SOLUÇÃO LEGISLATIVA NO PREENCHIMENTO DO CONCEITO. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI. AFASTAMENTO DE SUA INCIDÊNCIA PARA AS ELEIÇÕES JÁ OCORRIDAS EM 2010 E AS ANTERIORES, BEM COMO E PARA OS MANDATOS EM CURSO. (...) Como ensina KARL LARENZ (Metodologia da Ciência do Direito. Trad. José Lamego. 4. edição. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2005, p. 556), a redução teleológica pode ser exigida “pelo escopo, sempre que seja prevalecente, de outra norma que de outro modo não seria atingida”. Ora, é exatamente disso que se cuida na espécie: a inserção, pela Emenda Constitucional de Revisão no 4/94, da previsão do art. 14, § 9º, atualmente vigente estabeleceu disposição constitucional – portanto, de mesma hierarquia do art. 5º, LVII – que veicula permissivo para que o legislador complementar estabeleça restrições à elegibilidade com base na vida pregressa do candidato, desde que direcionadas à moralidade para o exercício do mandato. Nessa ordem de ideias, conceber-se o art. 5º, LVII, como impeditivo à imposição de inelegibilidade a indivíduos condenados criminalmente por decisões não transitadas em julgado esvaziaria sobremaneira o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, frustrando o propósito do constituinte reformador de exigir idoneidade moral para o exercício de mandato eletivo, decerto compatível com o princípio republicano insculpido no art. 1º, caput, da Constituição Federal. Destarte, reconduzir a presunção de inocência aos efeitos próprios da condenação criminal se presta a impedir que se aniquile a teleologia do art. 14, § 9º, da Carta Política, de modo que, sem danos à presunção de inocência, seja preservada a validade de norma cujo conteúdo, como acima visto, é adequado a um constitucionalismo democrático. É de se imaginar que, diante da perspectiva de restrição, pela Lei Complementar nº 135/10, do alcance da presunção de inocência à matéria criminal, seja eventualmente invocado o princípio da vedação do retrocesso, segundo o qual seria inconstitucional a redução arbitrária do grau de concretização legislativa de um direito fundamental – in casu, o direito político de índole passiva (direito de ser votado). No entanto, não há violação ao mencionado princípio, como se passa a explicar, por duas razões. A primeira delas é a inexistência do pressuposto indispensável à incidência do princípio da vedação de retrocesso. Em estudo especificamente dedicado ao tema (O Princípio da Proibição de Retrocesso Social na Constituição de 1988. Rio de Janeiro: Renovar, 2007), anota FELIPE DERBLI, lastreado nas lições de GOMES CANOTILHO e VIEIRA DE ANDRADE, que é condição para a ocorrência do retrocesso que, anteriormente, a exegese da própria norma constitucional se tenha expandido, de modo a que essa compreensão mais ampla tenha alcançado consenso básico profundo e, dessa forma, tenha radicado na consciência jurídica geral. Necessária, portanto, a “sedimentação na consciência social ou no sentimento jurídico coletivo”, nas palavras de JORGE MIRANDA (Manual de Direito Constitucional, tomo IV: Direitos Fundamentais. 4. edição. Coimbra: Coimbra Editora, 2000, p. 399). Ora, como antes observado, não há como sustentar, com as devidas vênias, que a extensão da presunção de inocência para além da esfera criminal tenha atingido o grau de consenso básico a demonstrar sua radicação na consciência jurídica geral. Antes o contrário: a aplicação da presunção constitucional de inocência no âmbito eleitoral não obteve suficiente sedimentação no sentimento jurídico coletivo – daí a reação social antes referida – a ponto de permitir a afirmação de que a sua restrição legal em sede eleitoral (e frise-se novamente, é apenas desta seara que ora se cuida) atentaria contra a vedação de retrocesso. A segunda razão, por seu turno, é a inexistência de arbitrariedade na restrição legislativa. Como é cediço, as restrições legais aos direitos fundamentais sujeitam-se aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e, em especial, àquilo que, em sede doutrinária, o Min. GILMAR MENDES (MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 6. edição. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 239 e seguintes), denomina de limites dos limites (Schranken-Schranken), que dizem com a preservação do núcleo essencial do direito.(...) Considerando o excerto acima extraído do voto do Ministro do STF Luiz Fux, Relator da Ação Declaratória de constitucionalidade nº 29, oriunda do Distrito Federal, julgada em Plenário na data de 16/02/2012 que tratou da constitucionalidade da intitulada Lei da Ficha Limpa e ainda a previsão contida no art. 60, § 4º, inc. IV da CF de 1988, disserte sobre a garantia do conteúdo essencial dos direitos fundamentais enquanto limite aos limites impostos a estes direitos, abordando especificamente: a) a origem da previsão da garantia e sua influência concretizada pela Lei de Bona nas constituições pós segunda guerra; b) quanto à natureza e alcance jurídico concreto da garantia do conteúdo essencial, conceitue as teorias desenvolvidas apontando resumidamente suas contradições; c) apresente conclusão fundamentada acerca do seu sentido útil e papel efetivo nos dias atuais. (80 Linhas) (2,5 Pontos)
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