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Maria ajuizou, em 20 de janeiro de 2020, ação indenizatória em face da Companhia SP de Transporte, Seguradora Bom Recurso (emitente de apólice em favor da primeira ré, com cobertura de danos causados a terceiros) e do Hospital Pronto Atendimento.
Alegou na inicial, em síntese, que, no dia 15 de março de 2015, sofreu um acidente na plataforma de acesso da primeira ré (que estava em obras) e, em razão do fato, teve uma fratura exposta no tornozelo, ficando internada por seis meses e totalmente incapacitada para o trabalho, pelo prazo de um ano, após a alta hospitalar. Sofreu também redução permanente da capacidade laborativa, sequelas para a caminhada e veio, ainda, a ser submetida a duas cirurgias, que deixaram cicatrizes (deformidade).
A autora, aposentada, viúva, sem filhos e idosa de 72 anos, trabalhava nas proximidades do local como ambulante para complementação da aposentadoria obtida junto ao INSS e, no dia dos fatos, com forte chuva, estava se dirigindo à estação da Companhia SP de Transporte para retornar do trabalho.
O acidente, ainda segundo a petição inicial, foi causado pela ré Companhia SP de Transporte que, por meio de empreteira contratada, realizava uma obra na rampa de acesso de passageiros. Em razão da chuva forte, o local, desprovido de cobertura, ficou escorregadio, fato que teria ocasionado a queda da autora.
A primeira ré Companhia SP de Transporte, informada no momento da ocorrência, acionou o corréu Hospital Pronto Atendimento, que demorou quatro horas para chegar ao local, período em que a autora, impossibilitada de se locomover, permaneceu deitada no solo, abrigada da chuva por meio de lonas improvisadas, o que lhe causou grande sofrimento moral.
A segunda ré, procurada para fins de reembolso das despesas, não atendeu à solicitação da autora.
A inicial veio instruída com relatórios médicos do período da internação, fotos do local do acidente, inclusive no dia dos fatos, e também das condições em que permaneceu a autora até a chegada dos socorristas.
Pediu, a inicial, a condenação solidária dos corréus Companhia SP de Transporte e Seguradora Bom Recurso ao pagamento de indenização composta das seguintes verbas:
Indenização por danos materiais em razão dos gastos com medicamentos, que não foram fornecidos na rede pública, comprovados por meio de notas fiscais e receituários médicos;
Indenização pelo período em que ficou afastada do exercício de atividades laborativas, um ano e seis meses, com base no rendimento estimado de 01 salário-mínimo mensal;
Indenização, após o retorno ao trabalho, considerada a expectativa de desempenho até os 75 anos, proporcional à redução permanente da capacidade laborativa, calculada sobre a mesma base de rendimento estimado;
Indenizações, por danos morais e estéticos, cumuladas, pelo padecimento com as lesões corporais gravíssimas, procedimentos cirúrgicos, alongado período de internação e existência de cicatrizes deformantes, no valor total de R$ 150 mil.
Em relação ao corréu Hospital Pronto Atendimento, a autora pleiteou:
Indenização por danos morais em razão do padecimento desproporcional decorrente da espera do socorro, dadas as condições a que ficou exposta, hipótese devidamente comprovada nos autos, por meio de relatórios referentes ao horário do acidente, solicitação do atendimento e entrada no nosocômio (não impugnados de forma expressa). Pleiteia o valor total de R$ 50 mil, atualizado a partir da condenação.
Os corréus contestaram a ação e alegaram o seguinte:
a) A ré Companhia SP de Transportes alegou ilegitimidade passiva, ao argumento de que a autora, a despeito da aquisição da passagem, ainda não estaria sendo transportada, inexistindo relação jurídica previamente à constituição do contrato de transporte; alegou, também, que a responsabilidade, por fato decorrente da obra, seria exclusiva da empreiteira;
b) A corré Seguradora Bom Recurso alegou ilegitimidade passiva, em razão da inexistência de relação jurídica para com a autora;
c) O corréu Hospital Pronto Atendimento alegou ilegitimidade passiva, pois não responderia por fatos decorrentes da má execução da obra no local do acidente, responsabilidade atribuível, exclusivamente, ao dono da obra e à empreiteira;
d) A ré Companhia SP de Transporte alegou prescrição da pretensão indenizatória, porque já consumado o prazo trienal, da legislação civil, entre a data do acidente e o ajuizamento da ação;
e) Não houve controvérsia pelas rés acerca do acidente e de suas circunstâncias, reiterando a Companhia SP de Transportes, no capítulo de mérito, a inexistência de responsabilidade de sua parte, em razão de não ter se iniciado o transporte propriamente dito, bem como por força da culpa exclusiva da empreiteira quanto à segurança dos transeuntes;
f) A corré Seguradora Bom Recurso alegou (juntando documentação a respeito) que a empreiteira contratada pela ré Companhia SP de Transporte não obtivera alvará na Prefeitura para a realização da obra e descumprira normas técnicas de segurança obrigatórias para a execução do serviço, dentre as quais, a prevenção de acidentes em relação a transeuntes. Em razão disso, sustenta a negativa de sua responsabilidade pelo ressarcimento dos danos causados à autora;
g) A ré Companhia SP de Transporte alegou, também, trazendo documentos, que o contrato de empreitada previa, de forma expressa, que todos os danos decorrentes da obra, em relação a empregados ou terceiros, deveriam ser suportados, exclusivamente, pela empreiteira;
h) Os corréus Companhia SP de Transporte e Seguradora Bom Recurso impugnaram a prova produzida, por meio dos relatórios médicos, alegando que foram produzidos por terceiros, extrajudicialmente, e afirmando deles só terem tido ciência a partir a propositura da ação. Alegaram que meros atestados médicos e notas fiscais, ainda que produzidos contemporaneamente ao período de internação e convalescença, não constituiriam prova quanto às despesas com a aquisição de medicamentos, tal como pretendido pela autora;
i) Os corréus Companhia SP de Transporte e Seguradora Bom Recurso impugnaram o pedido de indenização, pelo período (correspondente a 01 ano e seis meses) em que a autora ficou afastada de suas atividades laborativas, por se tratar de pessoa aposentada, não impugnando o desempenho da atividade de ambulante e a estimativa de rendimentos feita na petição inicial; também não impugnaram a estimativa da autora quanto ao tempo de trabalho remanescente, mas em ambos os casos sustentaram dever ser abatidos os valores recebidos a título de benefício previdenciário;
j) Os corréus Companhia SP de Transporte e Seguradora Bom Recurso alegaram o descabimento da cumulação dos pedidos de indenização por danos estéticos e morais decorrentes da mesma lesão, afirmando que os primeiros estão abrangidos pelos segundos;
k) O corréu Hospital Pronto Atendimento impugna o pleito referente aos danos morais, ao argumento que, no dia do acidente, a cidade estava sob fortes chuvas, hipótese a constituir excludente de responsabilidade pela demora no socorro. Admite ter havido redução no quadro de funcionário socorristas na data do evento. Não impugna o valor pleiteado a título de indenização.
Houve réplica da autora, impugnando todas as teses postas nas contestações. Saneador, na sequência, relegando-se o enfrentamento das preliminares para o final.
A autora foi submetida a exame médico pelo IMESC, sobrevindo laudo conclusivo acerca das sequelas permanentes, do dano estético (deformidade), da redução permanente para o exercício de atividades laborativas (da ordem de 30%), bem como do nexo de causalidade entre tais danos e o acidente.
Não houve impugnação das partes em relação ao laudo técnico, nem protesto por provas em audiência.
Em face do exposto, profira sentença sobre o caso apresentado, dispensado o relatório e enfrentando todos os argumentos das partes, de forma fundamentada e sequencial, com referência expressa obrigatória às letras do enunciado (em relação às teses contestadas), nos respectivos parágrafos da sentença.
Nota: O(A) candidato(a) não deverá assinar nem se identificar como o(a) prolator(a) da sentença, mencionando somente o cargo de juiz substituto.
(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Pedro é condenado a 4 anos de prisão por furto qualificado em regime fechado, por ter escalado o muro de uma residência e subtraído de seu interior 3 metros de fios de cobre, avaliados em R$ 50,00. A sentença condenatória afasta a tese defensiva de aplicação do princípio da insignificância em razão de se tratar de crime de furto qualificado, sendo o princípio da bagatela indicado apenas para casos de furto simples, e em razão de Pedro ser réu reincidente em crime patrimonial, o que afastaria a mínima ofensividade da conduta.
Já na dosimetria da pena, na primeira fase, o magistrado aumenta a pena de Pedro pela culpabilidade em razão de ter cometido o crime durante gozo de liberdade provisória em outro processo, pelos antecedentes, vez que Pedro, além de reincidente, ostenta maus antecedentes, pois possui registro de condenação transitada em julgado com cumprimento da pena datada de 2000, e pelos motivos do crime, vez que Pedro confessou, em sede policial, que furtou os fios de cobre para trocar por entorpecentes. Na segunda fase, aumenta a pena de Pedro em razão da reincidência, deixando de compensar com a confissão, pois Pedro ficou em silêncio em sede judicial, tendo confessado apenas em sede policial. Na terceira fase, aplica a causa de aumento de pena pelo repouso noturno.
Por fim, diante das circunstâncias negativas e da reincidência, fixa o regime fechado como regime inicial de cumprimento de pena. Pedro foi intimado da sentença e indicou que deseja recorrer. Apresente as razões recursais no último dia do prazo, levando em consideração que foi intimado pessoalmente para apresentação das razões em 10/05/2024.
(25 pontos)
(120 linhas)
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Suponha que você tome posse como defensor público do Estado do Paraná e chegue em sua Comarca onde, até então, não havia Defensoria Pública atuando. Em seu primeiro dia, você recebe para atendimento Dona Maria, uma senhora de 65 anos, que lhe mostra uma intimação que recebeu há alguns meses por um aplicativo de mensagens.
Você verifica que se tratava de uma intimação para comparecer à uma audiência judicial de mediação referente ao divórcio proposto por seu marido. Em sua conversa reservada, Dona Maria relata que pouco sabe ler e não entendeu ao certo do que se tratava e, ainda, que ficou com medo de encontrar seu marido, uma vez que foi vítima de ameaças e agressões durante os 30 anos de casamento em que se dedicou exclusivamente ao cuidado da família e do lar. Narrou que há alguns meses, após o marido tentar acertá-la com um “tiro de advertência”, fugiu para a casa de um parente, mas não registrou boletim de ocorrência. Ainda confessou que, embora durante o matrimônio tenham construído grande patrimônio, nunca teve acesso aos bens e depende da ajuda de terceiros para sobreviver, por não ter renda própria.
Ao analisar o processo, você verifica a ata da referida audiência, que aconteceu há 14 dias úteis, na qual constou a ausência da requerida. No mesmo dia, você protocola o pedido de habilitação no processo para representar Dona Maria, com os requerimentos de que fossem observadas as prerrogativas dos defensores públicos, deferida a justiça gratuita, o desinteresse em nova audiência de mediação por haver violência doméstica, e informa que será apresentada a contestação no prazo legal.
Para sua surpresa, a decisão judicial é nos seguintes termos:
“Decisão
I - Indefiro o pedido de justiça gratuita, haja vista que a parte requerida não apresentou todos os documentos constantes da Portaria XYZ/2014 deste juízo e também porque a requerida possui patrimônio comum com o requerente que supera os valores objetivos fixados por este juízo para deferimento da justiça gratuita.
II - Decreto a revelia da parte requerida, uma vez que não compareceu à audiência e que não apresentou contestação no prazo legal, somente a habilitação nos autos.
III - Embora revel a requerida, determino a inclusão destes autos na pauta de audiência de mediação para estimular o fim do conflito entre as partes.
IV - Indefiro, desde já, a intimação pessoal da parte assistida pela Defensoria Pública, considerando que gerará ônus excessivo ao Judiciário e o atraso no trâmite processual acaso passe a ser deferida a intimação dos assistidos pela Defensoria Pública, em prejuízo às partes envolvidas. Intimem-se”.
À luz dos Direitos Humanos, da legislação nacional vigente, da doutrina defensorial e da jurisprudência, apresente os fundamentos para atacar cada um dos pontos da decisão.
(6,25 pontos)
(25 linhas)
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Cora é servidora pública de um município do interior do Paraná. Ela é mãe solo, técnica de enfermagem e trabalha em regime de escala. Em 2023, seu filho Eneas foi diagnosticado com transtorno do espectro autista. Conforme o laudo médico, a recomendação é que sejam realizadas terapias de estimulação diária para a diminuição de suas dificuldades, bem como para que as suas habilidades sejam potencializadas. Ela requereu à Secretaria Municipal de Saúde a redução de sua jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, para acompanhar o filho durante as sessões de terapia.
Contudo, o pedido foi indeferido por ausência de previsão legal na legislação municipal, bem como porque a servidora trabalha em regime de escala. Cora foi à Defensoria Pública procurar auxílio jurídico. Disserte sobre os argumentos jurídicos que devem ser utilizados para a sua defesa.
(6,25 pontos)
(25 linhas)
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Na qualidade de defensor(a), você foi convidado(a) a realizar um mutirão de atendimento em uma unidade penal em regime fechado no interior do Paraná. Durante o atendimento de uma das pessoas privadas de liberdade, André, você verifica que ele está cumprindo pena em razão da prática de dois crimes de tráfico de drogas. O primeiro deles foi praticado em 2019 e resultou em uma pena de 3 anos de prisão. Na ocasião, foi reconhecida a causa de diminuição de pena prevista no §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006. No segundo crime de tráfico, a condenação foi de 6 anos de prisão em razão do cometimento do crime previsto no caput do art. 33 da Lei de Drogas.
Assim, o total de pena de André, após a unificação, restou em 9 anos de prisão em regime fechado em razão da quantidade de pena total imposta. Analisando o relatório da situação de execução de André, você percebe que para o primeiro crime a porcentagem de progressão está em 16%, e que para o segundo crime a porcentagem é de 60%. Percebe também que André, em 25 de dezembro de 2023, já havia cumprido 1/4 da pena do segundo crime e nem havia iniciado o cumprimento da pena relativa ao primeiro crime. André questiona a você quanto à possibilidade de aplicação do Decreto de indulto natalino de 2023 para os crimes e quanto ao acerto ou desacerto das porcentagens para progressão de regime.
Responda aos questionamentos do apenado, apontando os fundamentos legais e decisões dos Tribunais Superiores sobre os temas.
(6,25 pontos)
(25 linhas)
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“Em 2023, foram registrados 3.181 casos de violência contra a mulher. É como se a cada 24 horas oito mulheres sofressem com crimes como agressões, torturas, ameaças e ofensas, assédio ou feminicídio. A violência aumentou 22% no ano passado em relação a 2022. Os dados estão no boletim ‘Elas Vivem: Liberdade de Ser e Viver’, da Rede de Observatórios da Segurança, e foram divulgados nesta quinta-feira (7), véspera do Dia Internacional de Luta das Mulheres.
Das violências registradas, 586 foram feminicídios, em mais de 70% dos casos cometidos pelo companheiro ou ex-companheiro da vítima. Larissa Neves, pesquisadora da Rede de Observatórios da Segurança, pontua que, embora a maioria dos responsáveis pela violência sejam parceiros da mulher, familiares também cometem o crime. ‘A violência não é exclusiva de um relacionamento afetivo-sexual. Entre os agressores também encontramos pais, irmãos, vizinhos, filhos, agentes do Estado, colegas de trabalho e até mesmo líderes religiosos’, pontua. ‘Essas vidas, de fato, poderiam ter sido salvas e esses ciclos de violência poderiam ter sido interrompidos pela intervenção efetiva de um Estado que insiste, sim, em negligenciar esses dados’, acredita.” (BRASIL DE FATO. Violência contra a mulher cresce 22% em 2023; números podem ser subnotificados. BdF, 07 mar. 2024. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2024/03/07/violencia-contra-a-mulher-cresce-22- em-2023-numeros-podem-ser-subnotificados).
Desse modo, lembrando que “o sistema penal vai expressar e reproduzir a estrutura e o simbolismo de gênero, expressando e contribuindo para a reprodução do patriarcado e do capitalismo (capitalismo patriarcal)”, responda às indagações abaixo, fundamentando suas respostas em seus conhecimentos sobre Criminologia e nas lições de Vera Regina P. de Andrade no livro “Pelas mãos da criminologia: O controle penal para além da (des)ilusão” (2012).
A) Qual é o estereótipo da mulher e do homem no sistema penal?
B) Como o Direito Penal trabalha a questão da violência sexual? Ele resolve o problema?
C) Quais são os tipos de violência elencados na Lei Maria da Penha e como eles são inibidos pela legislação penal?
D) Quais são as funções declaradas da dogmática penal?
(6,25 pontos)
(25 linhas)
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Gisele, com 19 anos à época dos fatos, está sendo processada, na 1ª Vara Criminal de Curitiba, por tráfico de drogas e associação ao tráfico de drogas em razão de ter sido flagrada na comunidade onde reside, na véspera de natal, com 40 kg de maconha em uma mochila. Em audiência de instrução, confessa a prática do crime e explica que é usuária de drogas e que o dinheiro que receberia seria para comprar entorpecentes. Diz que está muito dependente e que, por desespero para comprar mais drogas, resolveu aceitar realizar o transporte do entorpecente, mesmo sabendo dos perigos envolvidos. Relata que foi a primeira e única vez que realizou esse tipo de atividade e que sempre trabalhou, até ser dominada pelo uso abusivo de substância entorpecente.
Aberto prazo para apresentação de alegações finais, o Ministério Público requereu a procedência total de seu pedido, fundamentando o pedido de condenação de Gisele por associação ao tráfico pelo fato de ela ter sido presa junto com um adolescente e outro adulto e em razão do local onde foi flagrada ser reconhecidamente controlado por facção criminosa. Requereu também a condenação pelo crime de tráfico, fundamentando o pedido na própria confissão da ré e em demais elementos do processo, inclusive no laudo de constatação definitiva, que não contava com qualquer irregularidade.
Solicitou ao Juízo que, quando da condenação, na primeira fase, seja aumentada a pena de Gisele em razão dos motivos do crime, vez que confessou que seria para obter entorpecentes. Ainda na primeira fase, indicou que a pena base deve ser aumentada também em razão da grande quantidade de drogas, já que o artigo 42 da Lei de Drogas aponta que deve ser um dos indicadores da fixação de pena a quantidade apreendida. Na segunda fase, indica inexistirem agravantes e atenuantes, vez que a confissão de Gisele se deu na forma qualificada. Na terceira fase, indica que a pena deve ser aumentada em 2/3 por haver uma escola a menos de 1 quilômetro da comunidade e indica inexistir causa de diminuição, pois a grande quantidade de droga deixa claro que se trata de pessoa dedicada ao crime e com vínculos com organização criminosa.
Por fim, requer o regime fechado para início do cumprimento da pena em razão da quantidade de pena a ser aplicada.
Apresente a peça processual defensiva cabível no último dia do prazo, levando em consideração que sua intimação pessoal se deu em 10 de julho de 2024.
(25 pontos)
(120 linhas)
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Imagine que você toma posse como defensor(a) público(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPPR) e é lotado(a) na Comarca de Guaratuba, litoral do estado. Certo dia, chegam em sua sala 33 pessoas que dizem serem vizinhas há mais de 10 anos. Elas moram com suas famílias em um bairro simples do município e, há duas semanas, receberam um “papel” em suas casas e vieram buscar orientação jurídica. Ao analisar o documento, você verifica que se trata de uma notificação extrajudicial, feita pela empresa proprietária registral do imóvel, que notifica que os ocupantes deixem a área no prazo de 10 dias, sob pena de terem suas casas demolidas.
Além disso, informa que as companhias de energia elétrica e de água já foram notificadas para que cortem imediatamente o fornecimento, haja vista que não há autorização dos proprietários para a ligação. Diligentemente, você pesquisa no sistema de tramitação processual e verifica que a empresa notificante ingressou com 33 ações individuais, cada uma delas contra cada um dos ocupantes. Considerando o caso hipotético, com base na doutrina, na jurisprudência, na legislação e nas normas e teses institucionais da DPPR, responda fundamentadamente:
A) É necessária a triagem socioeconômica para a atuação do(a) defensor(a) em favor de cada um dos ocupantes de forma individual? E para a atuação da Defensoria como custos vulnerabilis?
B) Qual Núcleo da Defensoria tem atribuição para atuação no caso? É possível que o(a) mesmo(a) defensor(a) atue em favor dos ocupantes individualmente e também pela Defensoria Pública como custos vulnerabilis?
C) Quais medidas extrajudiciais podem ser tomadas para assegurar os direitos dos moradores?
D) Qual é a relação da atuação da Defensoria Pública como custos vulnerabilis e a sham litigation?
(6,25 pontos)
(25 linhas)
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Dandara foi aprovada no concurso para professora de Ensino Infantil de um município do interior do Paraná em 2020. Ela tomou posse e entrou em exercício em outubro de 2021. Engravidou e teve seu filho em janeiro de 2023. Ela usufruiu do direito à licença-maternidade de 180 dias de janeiro a julho de 2023 e esperava ser confirmada no cargo em outubro de 2024.
Contudo, após o envio do seu último relatório no estágio probatório, foi informada de que teria que enviar novo relatório e ser submetida a um novo ciclo de avaliações, pois seu estágio probatório havia sido suspenso no período em que não esteve exercendo efetivamente o cargo em razão da licença-maternidade.
Inconformada, Dandara procurou a Defensoria Pública para buscar orientação jurídica. Como defensor(a) público(a) do caso, como você fundamentaria a defesa de Dandara?
(6,25 pontos)
(25 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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João foi condenado em 2021 pelo crime do art. 28 da Lei de Drogas. Em 2022, após o trânsito em julgado da primeira condenação, João é flagrado traficando drogas e acaba sendo condenado a 5 anos de reclusão pelo crime de tráfico minorado (art. 33, parágrafo 4º, Lei de Drogas) no regime semiaberto. Quando da execução da pena de João, percebe-se que a fração necessária para progressão de regime está constando como 40%, e o livramento condicional, em dois terços. A fração para progressão de regime e o prazo para livramento condicional de João estão corretos? Justifique.
(6,25 pontos)
(25 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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