576 questões encontradas
Sobre o tema do sistema disciplinar no direito de execução penal, responda as perguntas a seguir de forma objetivamente fundamentada, à luz da Lei de Execução Penal, da principiologia constitucional e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
a) Como repercute o princípio da legalidade, levando em conta seus desdobramentos e princípios relacionados, sobre a definição das faltas disciplinares, na execução da pena privativa de liberdade?
b) Como repercute o princípio da humanidade sobre as sanções disciplinares em geral e em especial sobre a sanção de isolamento da pessoa presa?
c) A pessoa presa cumprindo sanção de isolamento disciplinar tem direito de sair ao pátio para banho de sol? Explique.
(2 pontos)
(30 linhas)
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O espólio de Geraldo G., representado por seu inventariante Geraldinho, aciona Cristine Y. e XXX Empreendimentos. Alega, em síntese, que o de cujus legara gigantesco imóvel comercial no centro de Pernambuco em favor da primeira ré, Cristine. O imóvel, à época, estava locado à XXX Empreendimentos. Desde o óbito, em 2018, Cristine vinha colhendo os frutos dessa locação, isto é, a XXX Empreendimentos passou a pagar-lhe os aluguéis. Sucede que, em 2023, foi reconhecido o rompimento do testamento que beneficiava Cristine.
Assim, os pagamentos feitos pela XXX Empreendimentos a quem jamais fora herdeira a qualquer título não podem ser considerados liberatórios, tanto mais porque ambos os ora réus foram cientificados da demanda em que se pleiteava o rompimento da disposição de última vontade, de modo que não podem alegar desconhecimento quanto a isso. Pede, portanto, a condenação solidária ao pagamento de todos os valores vencidos desde o óbito.
Analise o pleito, de maneira justificada, em relação a ambos os réus. Ao final, indique sua conclusão, também apresentando e detalhando os conceitos jurídicos envolvidos.
(2 pontos)
(30 linhas)
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No dia 15/05/2023, o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de ALBERTO, dando-o como incurso no Art. 217-A, c/c Art. 61, II, alíneas f e h, por diversas vezes, na forma do Art. 71, todos do Código Penal, na forma da Lei nº11.340/2006, constando da peça acusatória, em resumo, que: “Desde dia incerto do mês de dezembro de 2020 até dia indeterminado do mês de setembro de 2021, na residência do denunciado, situada na rua dos Limoeiros, nº 12, nesta comarca, o DENUNCIADO, agindo de forma livre, consciente e voluntária, praticou, por diversas vezes, conjunção carnal e outros atos libidinosos (apalpações lascivas em seu corpo, notadamente na região genital) com a vítima BIANCA, nascida em 29/08/2009, então com 11 a 12 anos de idade. O DENUNCIADO residia com a vítima desde 2017, quando o pai dele passou a ter um relacionamento amoroso com a mãe da vítima, de modo que os crimes foram cometidos no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher”.
No inquérito policial que instrui a denúncia, destacam-se o registro de ocorrência, as declarações da vítima, confirmando os fatos, a certidão de nascimento da ofendida e o laudo de exame de corpo de delito, realizado em outubro de 2022, o qual não positivou lesões corporais na vítima, porém atestou que ela não era virgem, inexistindo sinais de desvirginamento recente. A denúncia foi recebida no dia 25/05/2023, ocasião em que o juízo, atendendo a requerimento do Ministério Público, decretou a prisão preventiva do denunciado, sendo cumprido o mandado de prisão em 30/05/2023.
Na audiência de custódia, a prisão foi mantida. A vítima foi ouvida em audiência especial, em 04/07/2023, quando declarou, em síntese: “que sua mãe havia conhecido o pai do acusado, passando todos a morar na mesma casa. Que o acusado a assediava desde os onze anos de idade, dizendo coisas ‘feias’ e passando a mão em seu corpo, quando ficavam sós. Que, certo dia, ele entrou em seu quarto e a forçou a terem relações sexuais. Que a partir daí teve outras relações sexuais com o acusado, que também passava as mãos em suas partes íntimas, ocorrendo esses fatos quando se encontravam sozinhos, por cerca de um ano. Que não sabe quantas vezes o acusado fez sexo com a declarante, mas que foram mais de dez. Que o acusado dizia que, se ela contasse o que estava acontecendo entre eles para alguém, ‘acabaria com ela’. Que, depois de algum tempo, tomou coragem e contou os fatos para sua mãe, mas ela não acreditou. Que posteriormente disse a uma tia da escola o que estava acontecendo, e ela levou o fato ao conhecimento do Conselho Tutelar. Que a partir daí a polícia começou a atuar, fez um exame e o acusado acabou preso. Que não gosta de falar sobre esses fatos, tendo até hoje dificuldade para dormir, e que está se tratando com psicóloga.”
Após a apresentação de defesa prévia, o recebimento da denúncia e a prisão cautelar foram mantidos. Em 16/11/2023, foi realizada a audiência de instrução e julgamento, com a oitiva de três testemunhas de acusação e a realização do interrogatório do acusado, o qual fez uso de seu direito constitucional ao silêncio, sendo novamente mantida a prisão preventiva. A testemunha Carolina, professora da vítima à época dos fatos, confirmou que esta lhe contou sobre os abusos sexuais que vinha sofrendo, o que a levou a noticiá-los ao Conselho Tutelar, seguindo-se a devida apuração. As outras duas testemunhas ouvidas, os conselheiros tutelares que atuaram no caso, confirmaram o atendimento à vítima, sua oitiva e o encaminhamento da notícia de crime à Autoridade Policial. Foi juntada aos autos a Folha de Antecedentes Criminais do acusado, esclarecida por certidão cartorária, na qual consta a seguinte anotação: condenação pelo crime do Art. 129 do Código Penal, fato ocorrido em 05/01/2020, denúncia recebida em 02/05/2020, com trânsito em julgado em 15/09/2022, cuja execução da pena aplicada (três meses de detenção) se encontra suspensa condicionalmente.
Em alegações finais, o Ministério Público sustentou a procedência do pleito acusatório, à luz das provas produzidas, opinando pela condenação do réu, nos termos da denúncia. Já a defesa, também em sede de alegações finais, suscitou preliminar de inépcia da denúncia, por não descrever quantas vezes os delitos teriam sido praticados. No mérito, sustentou a insuficiência da prova para a condenação, alegando, ainda, subsidiariamente, que os fatos se deram com o consentimento da vítima, bem como erro de tipo, já que o comportamento da vítima, sua aparência e experiência sexual não condizem com sua idade, o que induziu o acusado a erro sobre sua real idade, supondo-a maior de 14 anos. Requereu, ainda, na eventualidade de condenação, a fixação da pena no mínimo legal, a aplicação da menor fração de aumento de pena, em decorrência do crime continuado, o afastamento das circunstâncias agravantes invocadas na denúncia, o estabelecimento de regime prisional semiaberto ou aberto, com a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos ou multa, ou a concessão de suspensão condicional da pena e a revogação da prisão preventiva. Os autos foram conclusos para sentença em 09/02/2024.
Na condição de juiz de direito substituto, profira sentença criminal objetivamente fundamentada, dispensando-se o relatório, com a apreciação adequada e motivada de todas as matérias e questões postas no enunciado e o enfrentamento das alegações formuladas pelas partes. Entendendo o(a) candidato(a) que a hipótese é de proferir sentença condenatória, deverá, na fixação da pena, considerar todas as circunstâncias aqui mencionadas. Deverá o(a) candidato(a) observar a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores. Os dados de fato, que devem ser considerados provados, bem como os de direito, que devem ser analisados, são, exclusivamente, os apontados no enunciado da questão.
Importante: 1. não se identifique; assine como juiz substituto; 2. a resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará; 3. a mera citação de artigo legal, ou de resposta “sim” ou “não”, desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação na questão.
(10 pontos)
(300 linhas)
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Têm-se embargos de terceiro propostos por Isidro Costa, neste ato representado por seu filho Isidinho, em face de Osvaldo Barata e Dandara Cilene Ribeiro. Aduz, em síntese, que, em 23/09/2019, celebrou promessa de compra e venda de quatro frações autônomas do empreendimento imobiliário denominado Solar dos Parques com Valadão Construtora e Incorporadora Ltda. A certa altura, tomou ciência de processo em fase de execução perante a Eg. 1ª Vara Cível de Cuiabá, proposto por Osvaldo Barata e Dandara Cilene Ribeiro contra, justamente, Valadão Construtora. Nesses autos, então, procedeu-se à penhora do terreno sobre o qual seriam construídas as unidades imobiliárias por ele adquiridas. Por essa razão, Isidro, visando a desconstituir o gravame, propôs a presente demanda.
Com a inicial, os documentos, inclusive a sentença que decretara a curatela de Isidro, nomeando seu filho Isidinho curador.
Citados, os exequentes alegam, preliminarmente, a incompetência do juízo, isso porque a penhora foi efetivada pelo juízo Alto Boa Vista, em cumprimento à carta precatória expedida pelo juízo da Primeira Vara Cível de Cuiabá, que determinava que se procedesse à penhora do imóvel que se localiza naquele município. Logo, nos termos do Art. 676 do Código de Processo Civil, os embargos deveriam ser distribuídos por dependência ao juízo que efetivou a penhora, não perante aquele que meramente indicou o imóvel. No mérito, defendem que o promitente comprador inadimplente não pode obstar a penhora incidente sobre o terreno onde seriam construídas as unidades imobiliárias, na qualidade de terceiro. Afinal, porque o direito de disposição do bem só é completamente transferido depois de pago seu valor integral. Asseveram, ainda, que a obra fora interrompida, razão pela qual o promitente comprador não tem a posse ou o domínio sobre o bem, na medida em que as unidades ainda não foram edificadas. Ressaltam, ainda, haver indícios da fraude à execução, porquanto a alienação dos terrenos pela construtora ocorreu depois da distribuição de diversas demandas indenizatórias, inclusive a sua. E mais: embora efetivamente não houvesse penhora registrada, todas as promessas de compra e venda foram celebradas com dispensa das certidões de praxe, o que evidencia sua má-fé. Por fim, argumentam que a prenotação da promessa de compra e venda no fólio real foi irregular, porquanto levada a efeito quando existia prenotação anterior, cujo prazo, àquela altura, não havia esgotado, o que só ocorreu posteriormente, com os efeitos do Art. 205 da Lei de Registros Públicos, daí a impossibilidade de defender-se na via eleita. Ainda que assim não fosse, o contrato de promessa entabulado também seria nulo por ausência de registro do memorial da incorporação.
Sobre a resposta, Isidro articula a impossibilidade de discutir, em embargos de terceiro, fraude à execução. No mais, noticia e comprova já ter quitado a promessa de compra e venda, razão pela qual fora imitido na posse da parte cujas obras já estavam concluídas (ainda que sem habitese).
O Ministério Público, a seu turno, opina pela inadequação da via eleita. A par dos fundamentos desenvolvidos pelo réu, chama atenção para o fato de que, supervenientemente, o imóvel em discussão foi parcialmente vinculado, pelo loteador, a prédio público dominical. Por isso, qualifica-se como área de domínio público, impassível de posse por particulares, a resultar em mera detenção por Isidro.
Intimadas as partes sobre o fato acrescido, Isidro vem aos autos arguir a nulidade da manifestação do Parquet, forte em que o Parquet, atuando na veladura dos interesses do incapaz, não poderia trazer matérias novas que o prejudicassem.
É o relatório. DECIDA.
Com base na situação proposta no enunciado, que já vale como relatório (dispensada a repetição), profira sentença enfrentando todos os pontos explícita e implicitamente abordados. Ainda que entenda pelo acolhimento de alguma preliminar ou questão prejudicial, resolva todas as questões fáticas e de direito, de maneira fundamentada e estruturada nos termos do que determina o Código de Processo Civil.
Importante: 1. não se identifique; assine como juiz substituto; 2. a resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará; 3. a mera citação de artigo legal, ou de resposta “sim” ou “não”, desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação na questão.
(10 pontos)
(300 linhas)
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Godofredo vende a Máximo uma mansão de 1.800 m² localizada em área nobre de Cuiabá, imitindo-o imediatamente na posse em 01/03/2018. No ano seguinte, em 13/04/2019, Olavo aciona Godofredo alegando a nulidade do título translativo da propriedade desse mesmo imóvel em seu favor. Em agosto de 2022, transita em julgado a sentença de procedência desse pedido, determinando a imediata reintegração na posse de Olavo. Por isso, em novembro de 2022, o oficial de justiça intima Máximo para desocupação voluntária em 30 dias, sob pena de remoção compulsória. Imediatamente, então, em 13/11/2022, Máximo distribui, por dependência à demanda anulatória, pleito cautelar para garantir sua permanência na casa. A par de questões processuais preliminares (como a ausência de citação na primeira demanda), alega que adquiriu a propriedade do bem por usucapião, até porque lá fixou sua moradia, o que comprova documentalmente.
Olavo impugna a pretensão, sob o argumento de que, à luz da teoria da actio nata, não poderia correr contra si prazo de prescrição aquisitiva antes do reconhecimento da nulidade e da retificação do registro, sob pena, inclusive, de fazer convalidar a nulidade declarada pelo juízo. Alega, ainda, que, de todo modo, não teria se consumado o prazo de aquisição originária, sobretudo por força da suspensão imposta pelo Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (Lei nº 14.010/2020). Os autos vêm conclusos em 12/09/2024.
Analise as alegações de direito material (não a preliminar de ausência de citação), definindo pormenorizadamente os conceitos jurídicos envolvidos. Ao final, apresente conclusão justificada sobre o pleito de Máximo.
(2 pontos)
(30 linhas)
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Raquel formulou pedido de tutela cautelar em caráter antecedente a processo de inventário e partilha, por meio do qual requereu o arresto de cinco quadros de pintores famosos, integrantes do espólio de José, seu pai. Segundo narrou em sua petição inicial, os referidos bens se encontravam sob a posse de João, seu irmão e administrador da galeria de arte que José mantinha em vida. João havia lhe informado que colocaria os bens indicados em leilão e que se apropriaria dos recursos obtidos.
Diante dos fatos narrados, o juízo concedeu a tutela pleiteada por Raquel, determinando a remoção dos quadros para a posse de Jonias, terceiro estranho a Raquel e João, o qual foi nomeado depositário dos bens. Em 23/03/2019, a medida foi integralmente efetivada, com a transferência da posse dos bens a Jonias.
Em 30/11/2019, Raquel ajuizou a ação de inventário e partilha dos bens deixados por seu pai, pleiteando sua nomeação como inventariante. Regularmente citado, João pleiteou que os quadros fossem devolvidos para sua posse, argumentando que a tutela cautelar teria perdido sua eficácia. O juízo nomeou Raquel como inventariante e determinou que os quadros passassem para sua posse.
Diante do cenário acima narrado, responda, de maneira fundamentada:
a) A tutela cautelar antecedente concedida em favor de Raquel permaneceu produzindo efeitos até a data de ajuizamento do processo de inventário e partilha?
b) Os quadros deverão ser entregues para João?
(2 pontos)
(30 linhas)
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Determinada norma constitucional de eficácia limitada e princípio programático, inserida na Constituição da República pela Emenda Constitucional nº X, dispôs sobre um direito fundamental que é benéfico a João, considerando a relação jurídica de natureza obrigacional que mantém com Pedro.
Por tal razão, João entende que essa norma deve ser observada. Pedro, por sua vez, defende que, em virtude das características da Emenda Constitucional nº X, que carece de regulamentação, a relação jurídica deveria ser regida pela Lei Federal nº Y, que fora editada em momento anterior ao da referida reforma constitucional e que regulamentara outra norma constitucional, sendo que esse comando legal, de conteúdo contrário, lhe é mais benéfico.
Como as divergências entre João e Pedro não foram superadas no plano da consensualidade, estabeleceu-se uma lide, que foi submetida ao magistrado competente.
Posicione-se sobre a solução do caso, incursionando nos seguintes aspectos:
a) a norma que se extrai do Art. 5º, §1º, da CRFB/1988;
b) as dimensões objetiva e subjetiva dos direitos fundamentais.
(2 pontos)
(30 linhas)
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Em matéria de concurso público para ingresso de pessoal no serviço público, responda as perguntas a seguir de forma objetivamente fundamentada e de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
a) É constitucional lei estadual que dispõe que, em concurso público para ingresso na carreira militar estadual, das vagas ofertadas no edital, 15% serão destinadas às candidatas do gênero feminino? Discorra sobre o tema.
b) É constitucional a vedação a que candidato aprovado em concurso público venha a tomar posse no cargo, por não preencher os requisitos de gozo dos direitos políticos e quitação eleitoral, em razão de condenação criminal transitada em julgado?
(2 pontos)
(30 linhas)
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Tendo por base a teoria do delito e, especialmente, o tema da culpabilidade em direito penal, responda as perguntas a seguir de forma objetivamente fundamentada e de acordo com aspectos teóricos e jurisprudenciais na matéria.
a) Em que consiste a inexigibilidade de conduta diversa, como ela se relaciona à evolução dogmática do conceito de culpabilidade e qual a consequência de seu eventual reconhecimento em um caso concreto?
b) Quais são as hipóteses legais de inexigibilidade de conduta diversa? Explique cada uma delas.
c) Admitem-se hipóteses supralegais de inexigibilidade de conduta diversa? Explique e, em caso positivo, exemplifique.
(2 pontos)
(30 linhas)
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João, qualificado nos autos, foi denunciado pelo Ministério Público, apontado como incurso no art. 155, § 1º e § 4º, incisos I e IV e art. 307, ambos do Código Penal, e art. 244-B, da Lei no 8.069/90, todos c.c. o art. 61, inciso II, letra j, do Código Penal.
Segundo a denúncia, no dia 15 de abril de 2020, por volta das 4 horas da manhã, na comarca de São Paulo, em período em que foi decretado estado de calamidade pública, em razão da epidemia do coronavírus, agindo em concurso e com unidade de desígnios com os adolescentes “A” e “B”, que contavam com 15 anos de idade (conforme certidão anexada na delegacia) e mediante rompimento de obstáculo, subtraiu para si, durante o período de repouso noturno, uma bicicleta pertencente a “Marcos” e um celular de propriedade de “Josué”, irmãos e moradores do imóvel.
No dia dos fatos, o acusado e os menores, aproveitando-se da ausência dos moradores na residência, quebraram o cadeado do portão de entrada, arrombaram a janela e ingressaram na casa, de lá subtraindo a bicicleta e o celular. Entretanto, quando deixavam o local, um vizinho percebeu a ação e acionou a polícia, que conseguiu prender em flagrante os três agentes, cerca de 500 metros de distância do local do furto.
Levados à delegacia, o acusado João confessou a subtração em companhia dos menores, dizendo que estava embriagado, e apresentou documento em nome de seu irmão Rildo, buscando, com isso, impedir que a autoridade soubesse que era foragido do sistema prisional, mas, após a identificação formal, acabou descoberta sua verdadeira identidade. Os menores também admitiram a participação no crime.
Realizada audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva.
O laudo pericial do local do crime foi requisitado, mas não foi anexado aos autos, pois, quando os peritos foram até a casa, o proprietário já havia providenciado o conserto dos danos. Os bens subtraídos foram avaliados no total de R$ 1.000,00.
Folha de antecedentes do acusado foi juntada aos autos e noticia duas condenações anteriores, também por furto, uma delas definitiva, com trânsito em julgado em data anterior à do novo crime, e a outra ainda em grau de recurso.
Recebida a denúncia, depois que o Ministério Público não ofereceu acordo de não persecução penal, em face dos antecedentes do réu, porque a medida seria insuficiente para a reprovação e prevenção do crime, a Defesa ofereceu resposta à acusação, arguindo que o acusado estava embriagado, fato que justifica a absolvição sumária. Apresentou rol com duas testemunhas, que deveriam comparecer independentemente de intimação.
A defesa preliminar foi rejeitada. O Magistrado afastou a possibilidade de absolvição sumária e ratificou o recebimento da denúncia, designando audiência de instrução, debates e julgamento.
Na audiência, foram ouvidas as vítimas, que confirmaram o furto dos dois objetos e os danos causados no cadeado e na janela da casa; os dois policiais responsáveis pela prisão, que esclareceram que os agentes foram abordados na via pública, próximos à casa furtada e na posse dos bens subtraídos e os dois adolescentes, que assumiram a autoria do crime, mas isentaram o acusado da responsabilidade.
Entretanto, como as testemunhas de Defesa não compareceram, o advogado postulou a substituição delas pela esposa e pela mãe do acusado, pedido que foi indeferido pelo juiz de forma fundamentada.
Em seguida, o acusado foi interrogado, retratou-se da confissão anterior, pois apenas acompanhava os menores, e foram eles que entraram na casa e subtraíram a bicicleta e o celular. Acrescentou que não sabia que eles pretendiam praticar o furto, até porque estava sob efeito de bebida alcoólica e drogas, razão pela qual não se recordava de muitos detalhes. Aduziu que apresentou os documentos do irmão, pois queria impedir que os policiais descobrissem que era foragido do sistema prisional.
Na fase do art. 402 do CPP, não foram requeridas diligências e a instrução foi declarada encerrada.
Nas alegações finais orais, o Promotor de Justiça opinou pela procedência integral da ação penal, com a condenação do acusado por dois crimes de furto, qualificados pelo repouso noturno, rompimento de obstáculo e concurso de agentes, bem como pela corrupção dos dois menores e falsa identidade. Pediu o aumento substancial da pena em face dos maus antecedentes e da reincidência específica do agente, com a fixação do regime prisional fechado.
A Defesa, por sua vez, arguiu a nulidade do processo por cerceamento de defesa, já que o Magistrado não deferiu a substituição das testemunhas de defesa. Requereu que fosse apresentado o acordo de não persecução penal, pois o acusado confessou o delito na delegacia.
No mérito, quanto ao crime patrimonial, pediu a absolvição do acusado por falta de provas e também porque estava embriagado e sob efeito de drogas, de maneira que não tinha condições de saber o que fazia. Por outro lado, pede a aplicação do princípio da insignificância para o furto, já que os bens foram avaliados em valor interior ao salário mínimo da época, que era de R$ 1.045,00. Como os moradores não estavam na casa, a qualificadora do repouso noturno deve ser afastada, assim como a de rompimento de obstáculo, pois não existe laudo pericial nos autos. Em caso de condenação, apenas um furto tentado deve ser reconhecido, pois os bens eram da mesma família, e a prisão aconteceu sem que os agentes tivessem a posse mansa e pacífica dos bens.
Em relação à corrupção de menores, afirmou que os adolescentes já tinham envolvimento em outras infrações, e que a falsa identidade deve ser excluída, pois exerceu o direito de não fazer prova contra si mesmo. Quanto à pena, pediu sua fixação no mínimo legal, a compensação da reincidência com a confissão extrajudicial, o afastamento do agravante da calamidade pública, a redução máxima pela tentativa de furto, pois o acusado foi preso nas proximidades do local do crime e não teve a posse efetiva dos bens, e fixação do regime aberto, com substituição por pena alternativa. Finalmente, em caso de condenação, requereu o direito de recorrer em liberdade, com a imediata soltura, já que está preso desde o flagrante.
Partindo da premissa de que os fatos ficaram demonstrados pela prova, sem a inclusão de circunstâncias não indicadas no texto, dispensado o relatório, profira sentença, com a análise das questões colocadas, fixação da eventual pena esperada para o acusado e suas consequências.
Nota: O(A) candidato(a) não deverá assinar nem se identificar como o(a) prolator(a) da sentença, mencionando somente o cargo de juiz substituto.
(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)
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