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José, servidor público federal estável, solicitou às autoridades competentes a marcação do período de 30 dias de férias a que tinha direito. Em seguida, acrescentou um pedido para que, logo após as férias, fosse deferida uma licença por motivo de doença de pessoa da família, porque pretendia acompanhar seu neto, Carlos, que fora diagnosticado com uma grave doença e estava em vias realizar uma cirurgia, necessitando de cuidados especiais. Ele alega ainda que Carlos, apesar de ser maior de idade, já constou de seu assentamento funcional como dependente, na medida em que viveu sob sua guarda.
A Administração Pública, no mesmo ato administrativo, deferiu o período de férias, bem como a licença, pelo prazo de 60 dias. Pouco depois, antes do gozo dos respectivos períodos, a Administração verificou que Carlos não mais vivia às expensas de José, motivo pelo qual notificou o servidor quanto à necessidade de anulação de tal ato administrativo.
Em razão disso, José buscou a sua assessoria jurídica, a fim de elucidar as dúvidas a seguir.
A) É necessário que Carlos viva às expensas de José para fins de deferimento da licença por motivo de doença em pessoa da família? Justifique. (Valor: 0,60)
B) Caso se conclua pela invalidade da aludida licença, seria cabível a convalidação do ato administrativo para fins de manter as férias a que José tem direito? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(1,25 ponto)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Durante um simpósio realizado no Estado do Rio de Janeiro para professores dos mais variados países da América do Sul, Frederico, chileno, afirmou, na presença de inúmeros colegas, que a Universidade Federal Alfa publicou o edital de um concurso público, visando ao provimento de três cargos de professor titular, com atrativa remuneração. Disse, inclusive, que, encerrado o estágio probatório, os servidores públicos só poderiam perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, por força da estabilidade a que fazem jus os servidores públicos no Brasil.
Nesse contexto, Antônio, argentino, interessado na oportunidade, resolveu procurar você para, na qualidade de advogado(a), lhe prestar os devidos esclarecimentos jurídicos sobre os questionamentos a seguir, com base na Constituição Federal e na Lei nº 8.112/1990, que versa sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União.
A) Antônio, estrangeiro, pode ocupar um cargo público de professor na Universidade Federal Alfa? Justifique. (Valor: 0,60)
B) É correta a afirmação de Antônio de que os servidores públicos estáveis só podem perder o cargo público em razão de sentença judicial transitada em julgado? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(1,25 ponto)
(30 linhas)
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Após a publicação do respectivo edital, a sociedade empresária Rancho Fundo ficou interessada em participar de uma licitação, na modalidade concorrência, para a realização de uma grande obra pelo Estado Delta, que seguirá a sequência de fases previstas na Lei nº 14.133/2021, ou seja, o instrumento convocatório não previu a inversão de fases facultada pela lei, sendo certo que seus representantes não têm experiência em tal área.
Em razão disso, os dirigentes da mencionada pessoa jurídica procuraram você, na qualidade de advogado(a), para a elaboração de um parecer, com vistas a analisar as peculiaridades do procedimento licitatório, notadamente os aspectos a seguir indicados.
A) Na situação descrita, a fase de habilitação deve anteceder a fase de julgamento? Justifique. (Valor: 0,60)
B) A manifestação da intenção de recorrer imediatamente após o julgamento das propostas tem efeito suspensivo, ou seja, impede o prosseguimento do certame para a fase subsequente até a respectiva apreciação? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(1,25 ponto)
(30 linhas)
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O Ministério Público ajuizou ação por improbidade em face do ex-prefeito Justino, em decorrência de conduta praticada pelo mencionado agente público, no exercício de suas atribuições em dezembro de 2022, com dolo específico, pormenorizada como de perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou a aplicação de verba pública sob sua gestão, imputando-lhe a conduta prevista no Art. 9º, inciso IX, da Lei nº 8.429/1992, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021, apresentando o valor estimado do prejuízo ocasionado.
Após o regular recebimento da inicial pelo Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado Alfa, em caráter incidente, foi pleiteada a indisponibilidade de bens de Justino.
O Juízo, após a oitiva do réu, deferiu a pretensão cautelar e determinou a indisponibilidade de diversos bens de Justino, em montante suficiente para garantir o dobro da quantia atinente ao prejuízo ocasionado, estimada pelo Ministério Público, a fim de garantir a efetividade do ressarcimento ao erário, bem como o pagamento da multa civil que venha a ser aplicada em decorrência de sua conduta.
Em razão disso, Justino buscou a sua assessoria jurídica para adotar as providências cabíveis para a liberação de seus bens, esclarecendo que o Ministério Público não alegou, tampouco demonstrou qualquer indício de dilapidação patrimonial de sua parte ou qualquer conduta que pudesse suscitar perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo.
Justino informou, ainda, que a determinação judicial, entre outros bens, tornou indisponível a caderneta de poupança no montante de trinta salários mínimos, que costumava utilizar para cobrir eventuais emergências, assim como seu único imóvel, que é bem de família.
Considerando que a decisão que rejeitou os embargos de declaração da mencionada determinação judicial foi publicada na última sexta-feira e que o processo é eletrônico, redija a peça jurídica pertinente para impugnar a aludida decisão, apresentando os argumentos jurídicos adequados para tanto. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
(5 pontos)
(150 linhas)
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À luz da organização do Sistema Único de Assistência Social – Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e considerando as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNAS nº 109/2009, que institui a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, analise a implantação de serviços de acolhimento sigiloso destinados a mulheres em situação de violência, abordando os desafios institucionais e operacionais para sua execução.
Em sua resposta, discuta:
a - o enquadramento desse tipo de acolhimento na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
b - a relação do serviço com os níveis de proteção social do SUAS;
c - os princípios de sigilo, segurança e proteção integral no atendimento às mulheres vítimas de violência;
d - a articulação intersetorial com outras políticas públicas e com o sistema de garantia de direitos, bem como a identificação do âmbito de sua implantação.
(25 pontos)
(30 linhas)
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Defina concisamente o que são e para que servem os títulos de dívida pública. O Banco de Brasília S/A, sociedade de economia mista, pode adquiri-los por ato bancário discricionário? Fundamente sua resposta na legislação.
(10 pontos)
(20 linhas)
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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) instaurou inquérito civil público (ICP) para apurar irregularidades na concessão de benefício fiscal conferido por ato do Secretário de Economia do Distrito Federal a empresa da qual é sócio oculto, causando dano ao erário.
Durante as investigações, o Secretário, devidamente assistido por advogado, apresentou à Promotora de Justiça com atribuição no caso proposta formal de acordo de não persecução civil (ANPC), acompanhada de compromisso de ressarcimento integral do dano, documentação comprobatória de capacidade financeira e declaração de reconhecimento dos fatos.
A Promotora recusou o acordo em decisão fundamentada na qual argumentou que, diante da gravidade da conduta e da solidez das provas, é preferível à Ordem Jurídica e ao interesse público o ajuizamento da ação de improbidade para obter, também, as sanções de multa civil e a suspensão dos direitos políticos. Regularmente intimado da decisão, o investigado discordou da recusa.
De forma objetiva, responda:
(a) Que providência de natureza administrativa pode o requerente adotar para contestar a recusa, a que órgão do MPDFT deve dirigir seu pleito, em que prazo, e com que efeito sobre as investigações em curso?
(b) O órgão competente para apreciar o pleito do requerente pode impor a celebração do acordo ao Promotor que recusou? Quais os limites de eventual decisão desse órgão?
(15 pontos)
(20 linhas)
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Descreva sinteticamente as etapas definidas na norma para que, em uma eventualidade, o Distrito Federal coloque à venda sua participação e controle acionários no Banco de Brasília S/A à iniciativa privada.
(20 pontos)
(20 linhas)
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O Ministério Público Federal, com base em Inquérito Civil, ajuizou ação civil pública, com requerimento de tutela provisória de urgência, em face da Associação Cultural Memorial dos Povos Indígenas, associação privada.
Narra que, no bojo do Inquérito Civil Público, investigou-se a respeito da possibilidade de construção do centro cultural denominado "Memorial aos Povos Indígenas" pela Associação Ré, a ser erguido no cume do Morro do Xingu, bairro do Flamengo, Município do Rio de Janeiro. Alega que o Morro do Xingu é um bem protegido por tombamento do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), sendo que a construção violaria a proteção cultural. Ademais, há proteção internacional atribuída pela UNESCO à área denominada "Paisagens Cariocas entre a Montanha e o Mar", declarada patrimônio mundial, e que o Morro do Xingu se localiza em sua área de entorno (ou buffer zone).
Esclarece que a Prefeitura do Rio de Janeiro cedeu terreno no referido Morro do Xingu para a Associação Ré, além de ter autorizado a derrubada e corte de árvores no local, medidas que se iniciaram em fevereiro de 2019. Informa que o IPHAN deu dois pareceres sobre o caso: a) o primeiro, em 2017, negando a possibilidade de realização do projeto de construção do Memorial no local; b) o segundo, em 2018, autorizando a construção, sendo que a análise técnica feita pelo MPF concluiu pela impossibilidade de qualquer edificação no Morro do Xingu.
Relata que o quadro fático é, assim, indicativo da existência de ilícito e, com a necessária cautela, o MPF ajuizou ação de produção antecipada de prova que, no entanto, ainda não se concluiu, havendo pendência da confecção de perícia no local. Observa que realizou vistoria no local, tendo constatado que as obras do Memorial estavam "em pleno vapor" e, por isso, não seria possível aguardar o encerramento do procedimento de produção antecipada de prova eis que a demolição das construções poderia ser bem custosa. Daí a necessidade de imediata interrupção das obras para que o dano seja mitigado e, em caso de procedência do pedido, que as intervenções humanas feitas no local sejam desfeitas.
Informa que recebeu informação da ICOMOS Brasil (órgão consultor da UNESCO) e da Associação dos Moradores do Flamengo a respeito do projeto da construção do Memorial, com a notícia de possíveis irregularidades deste projeto devido aos estudos realizados pelo IPHAN em parecer apresentado em 2017. Narra que o protejo de construção do Memorial aos Povos Indígenas compreende uma base composta por um auditório, cafeteria e salas de exposição a serem construídos no subsolo da área e, acima da superfície, há a previsão de ser erguida uma coluna ("totem" ou "obelisco") com cerca de vinte metros de altura acima da superfície do terreno.
Ressalta que, desde o ano de 1974, a área em questão é protegida por diretrizes e normas do IPHAN constantes do estudo técnico integrante de processo de tombamento que, em resumo, atesta que o Morro do Xingu está inserido na área de entorno dos bens tombados - o Pão de Açúcar e os Morros da Urca, Babilônia e Cara de Cão, localizados no Município do Rio de Janeiro. E, a partir de 2012, a região passou a receber proteção internacional, já que a UNESCO reconheceu e incluiu o sítio "Rio de Janeiro - Paisagens Cariocas entre a Montanha e o Mar" na lista do patrimônio mundial como paisagem cultural. É a primeira paisagem cultural urbana tombada como patrimônio mundial pela referida organização internacional, sendo que o Morro do Xingu se localiza na zona de amortecimento.
O IPHAN emitiu Parecer Técnico em novembro de 2017, no qual concluiu que "a remoção completa de vegetação existente no Mirante do Xingu (...) parece desprovida de coerência com o objetivo de valorização das paisagens cariocas reconhecidas como patrimônio mundial pela UNESCO". E, ao final, o parecer confirmou as normas de entorno de visibilidade constantes do estudo técnico do processo de tombamento do ano de 1974 que teria apontado o Morro do Xingu como inserido na área de entorno do bem tombado. Sucede que, em outubro de 2018, o IPHAN emitiu novo parecer, alcançando conclusão diametralmente oposta, não mais considerando o estudo técnico constante do processo de tombamento, ao afirmar que a área não é localizada no entorno de proteção dos bens tombados ou protegidos em suas adjacências, liberando a realização do projeto no local por considerar que não tem atribuição fiscalizatória sobre a área.
O MPF sustenta que o segundo parecer não se baseou em qualquer estudo técnico aprofundado, sem que tenham sido revogadas as normas protetivas da área de amortecimento do sítio do Morro do Xingu até então adotadas pelo IPHAN desde 1974. A área técnica da Procuradoria da República realizou estudo técnico e concluiu com resultados contrários ao último entendimento do IPHAN. Mesmo que o Morro do Xingu não seja bem tombado, ele se encontra no entorno de bens tombados (objetos do processo n. 786-T-73) consistentes nos Morros do Pão de Açúcar, Urca, Babilônia, Cara de Cão e os Penhascos do Corcovado, Dois Irmãos e Gávea.
Além disso, o sítio "Rio de Janeiro: Paisagens Cariocas entre a Montanha e o Mar" foi reconhecido pela UNESCO e incluído na lista do patrimônio mundial como paisagem cultural desde 2012, compreendendo a região entre os Morros do Corcovado, Pão de Açúcar, Cara de Cão e Morro da Urca. Sendo o Morro do Xingu um parque urbano de uso público, utilizado como mirante, ele proporciona vista para pontos relevantes do entorno, inclusive os bens tombados. Assim, a construção do Memorial aos Povos Indigenas prejudicará a visão do bem tombado e protegido em várias visadas, impactando negativamente a paisagem cultural protegida.
Observa ser cabível a tutela inibitória, destinada à repressão, prevenção ou cessação de ilícitos que tenham sido verificados, daí a necessidade da concessão da medida de urgência para fazer cessar as obras que se encontram em estágio avançado de modo a mitigar outros danos devido à alta probabilidade do direito alegado.
Formulou os seguintes pedidos: a) concessão de tutela provisória de urgência, inaudita altera parte, para que a Ré faça cessar as obras no local, abstendo-se de realizar ato concreto de construção - vertical ou horizontal — no solo ou subsolo do Mirante do Xingu, até a sentença final; b) a imposição à Ré de apresentação de relatório do estado das construções para possível identificação de eventual descumprimento de decisão judicial; c) a citação da Ré para poder contestar e responder aos termos desta ação; d) ao final, o reconhecimento de que o tombamento e a proteção internacional da UNESCO impedem as construções do Memorial aos Povos Indígenas no Morro do Xingu, confirmando a tutela provisória e o julgamento de procedência do pedido para condenar a Ré a se abster de prosseguir nas obras, bem como a demolir todas as construções já realizadas que impliquem infringência à legislação de regência, fixando-lhe prazo para tanto sob pena de multa. A petição inicial foi protocolizada em 31 de setembro de 2021.
Decisão do Juiz Federal no sentido de apreciar o pedido liminar em momento posterior.
Realização da audiência de tentativa de conciliação que resultou infrutífera.
Dentro do prazo legal, a Associação Cultural Memorial dos Povos Indígenas ofereceu contestação, apresentando de imediato alguns pontos: a) não existe tombamento do Morro do Xingu ou obstáculo à vista de bem tombado; b) houve aprovação do projeto de construção pelo IPHAN; c) não há qualquer intervenção sobre os "componentes centrais" do sítio "Paisagens Cariocas entre a Montanha e o Mar", mas apenas sobre sua zona de amortecimento, área plenamente edificável; d) o Memorial aos Povos Indígenas agrega valor à paisagem protegida pela UNESCO e promove os direitos fundamentais; e) houve efetiva revitalização do local público, historicamente degradado, com melhoria ambiental com uso de recursos exclusivamente privados.
Informa que o Autor da ação foi induzido em erro pelas manifestações do ICOMOS Brasil e da Associação de Moradores, bem como um "Parecer Técnico" e um "Laudo Técnico" que não possuem eco na realidade. A Associação Ré é uma entidade sem fins lucrativos, mantida sem dinheiro público e criada com o propósito de difundir uma cultura de preservação dos valores e da cultura dos povos originários indígenas, lembrando dos períodos nos quais se tentou dizimar a população indígena. Esclarece que Memoriais em homenagem aos Povos Indígenas foram construídos em vários países e recebem milhares de pessoas todos os anos. Como o Rio de Janeiro foi declarado Patrimônio da Humanidade, nada mais natural do que a cidade recebesse também um Memorial aos Povos Indígenas, atendendo a um interesse público.
Narra ainda que, após vinte anos de estudos e debates, o Município do Rio de Janeiro decidiu transferir o projeto da construção do Memorial para o Morro do Xingu nos termos da Lei Complementar Municipal n. 176/2018. E, assim, foi celebrado Termo de Cessão de Uso pelo prazo de trinta anos entre o Município e a Ré, sendo que esta ficou obrigada a construir o Memorial sem qualquer ônus para a Municipalidade. Informa que naquela época o Morro do Xingu estava completamente abandonado e degradado, sem qualquer destinação pública. Assim, conclui que o Memorial aos Povos Indígenas irá não apenas preservar a experiência do espaço público, mas também incrementar o uso regular do Morro do Xingu pela comunidade, em especial as pessoas com menos recursos, tratando-se de empreendimento que agrega valor ao patrimônio histórico e cultural, jamais o contrário.
Aduz que foram percorridas todas as etapas administrativas indispensáveis à execução do empreendimento, sendo certo que todos os órgãos e entidades das Administrações Públicas Federal e Municipal se manifestaram favoravelmente ao empreendimento. Neste sentido merecem destaque: a manifestação favorável do IPHAN e a manifestação favorável do Município do Rio de Janeiro pelos seus setores e órgãos. Quanto ao IPHAN, a Ré observa que, realmente, no início, a autarquia considerou necessário que houvesse modificação do projeto original, o que foi plenamente atendido pela Associação e, por isso, na segunda manifestação, o IPHAN se pronunciou favoravelmente ao projeto através de Parecer Técnico.
Informa que, no final de 2020, a Associação Ré celebrou termo de ajustamento de conduta com o MPF para "tratar das condições gerais de acessibilidade e atendimento para pessoas com deficiência física, visual e auditiva" quanto à realização da construção no Morro do Xingu, a demonstrar que a Associação sempre agiu com transparência e boa fé no que tange ao desenvolvimento do projeto do Memorial, inclusive fornecendo um cronograma do projeto ao MPF. Em agosto de 2019, o MPF havia ajuizado ação de produção antecipada de prova que foi distribuída ao Juízo da 28ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, mas, antes de findar o procedimento com a realização da perícia, o MPF ajuizou a presente ação civil pública com base exclusivamente em estudos realizados unilateralmente por técnicos da Procuradoria da República e que foi distribuída ao Juízo da 5ª Vara Federal da mesma Seção Judiciária.
Assim, em sede de questões preliminares, a Associação arguiu o "indiscutível litisconsórcio passivo necessário", pois, ao impugnar a regularidade do projeto do Memorial, oMPF se insurge contra os atos administrativos que sustentaram sua aprovação, tanto emanados do IPHAN quanto do Município do Rio de Janeiro. Assim, os atos administrativos estão "em xeque" e, por isso, considerando a natureza da relação jurídica controvertida, o MPF deveria ter incluído a autarquia federal e o ente municipal no polo passivo da demanda como litisconsortes passivos necessários, o que não foi feito. Logo, deve ser extinto o processo referente à ação civil pública sem resolução de mérito devido à inobservância do MPF quanto ao litisconsórcio passivo necessário.
Ademais, a via eleita pelo MPF se revela inadequada, pois se pretende promover o controle abstrato de constitucionalidade através de ação civil pública. A Lei Complementar Municipal n. 176/2018 é questionada nesta ação civil pública. Tal representa: i) supressão de competência privativa do Supremo Tribunal Federal ou do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; ii) usurpação da legitimidade ativa contida nas normas constitucionais que tratam da ação direta de inconstitucionalidade e da representação de inconstitucionalidade; iii) desvirtuamento do rito específico, seguindo o procedimento da Lei da Ação Civil Pública. O art. 1º da Lei Complementar Municipal prevê que: "o Memorial aos Povos Indígenas será implantando em área pública, definida como o Mirante do Morro do Xingu, no bairro do Flamengo". Logo, a questão trazida nos autos extrapola os limites do projeto de construção, atingindo a escolha feita pelo local. A tese do Autor envolve a declaração abstrata de inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal. Daí a razão pela qual deve ser extinto o processo sem resolução do mérito por falta das condições da ação.
No mérito, a Ré sustenta a legalidade do projeto de construção do Memorial, eis que o Morro do Xingu não é bem tombado e a construção não gerará qualquer empecilho para a vista dos bens tombados. Além disso, a referida construção em zona de amortecimento das "Paisagens Cariocas entre a Montanha e o Mar" não é vedada. Observa que o IPHAN é a autarquia com expertise para analisar se haveria violação do patrimônio cultural brasileiro na esfera federal, abrangendo não apenas o tema do tombamento como também a proteção às "Paisagens Cariocas entre a Montanha e o Mar", coordenando inclusive seu Comitê Gestor.
A construção do Memorial foi aprovada pelo IPHAN em parecer técnico, sendo que em 2017 havia apenas sido recomendada a adequação às balizas consideradas essenciais pela autarquia, o que efetivamente foi feito. Assim, com a reapresentação do projeto da construção ao IPHAN, ele foi aprovado com as alterações feitas. Assim, não havendo prova de que teria havido erro nas premissas de fato e de direito, deve ser prestigiada a presunção de legalidade e veracidade inerente a qualquer ato administrativo, notadamente em seara técnica como é a proteção do patrimônio cultural e paisagístico.
Observa que o IPHAN concluiu taxativamente que o Morro do Xingu não é objeto de tombamento federal, sequer sendo possível afirmar que ele esteja na vizinhança dos Morros Pão de Açúcar, Urca, Babilônia e dos penhascos do Corcovado, Dois Irmãos e Pedra da Gávea. E, ainda que fosse considerada área de vizinhança, tal circunstância não tornaria qualquer construção ilícita. A legislação apenas veda que a construção reduza ou impeça a visibilidade dos bens tombados.
Ainda a Associação Ré registra que o IPHAN também concluiu que o Morro do Xingu não é item componente das "Paisagens Cariocas entre a Montanha e o Mar", estando localizado na zona de amortecimento do bem considerado patrimônio mundial. Daí as alterações sugeridas pelo IPHAN que foram atendidas pela Ré, inclusive a altura do Obelisco a ser construído no Morro do Xingu. Aliás, são incontáveis os beneficios trazidos à cidade do Rio de Janeiro com a inauguração do Memorial aos Povos Indígenas, que retratará o início da construção da cultura brasileira e o resgate dos valores culturais dos povos originários, tal como se verifica em relação a outros Memoriais localizados em vários países. Além disso, a construção do Memorial virá acompanhada de um plano de revitalização da região com restauro da vegetação nativa, implantação de iluminação, saneamento e segurança no local.
Finalmente, a Ré sustenta que não pode ser concedida a tutela provisória de urgência devido à ausência dos pressupostos para seu deferimento. Requereu: a) a extinção do processo sem resolução do mérito por não inclusão de litisconsortes passivos necessários; b) extinção do processo sem resolução de mérito por falta das condições para o exercício do direito de ação; c) indeferimento do requerimento de concessão da tutela de urgência; d) ao final, o julgamento de improcedência dos pedidos do autor com a condenação do MPF no ônus da sucumbência.
Posteriormente houve a juntada da perícia homologada pelo Juízo da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que redundou nas manifestações expressas das partes, não sendo necessária a produção de prova oral. A perícia judicial concluiu que o Morro do Xingu não é bem tombado, localizando-se nos arredores de outros Morros cariocas tombados e na zona de amortecimento do bem considerado patrimônio Mundial pela UNESCO, além de mencionar que a altura do totem poderia restringir a vista dos morros tombados nas cercanias.
Diante dos dados constantes do relatório da sentença cível, elabore as partes da fundamentação e do dispositivo da sentença, abordando todos os itens identificados nas principais pecas dos autos de modo a solucionar o litígio. Considere que a perícia concluiu que o Morro do Xingu não é bem tombado, estando localizado em área de entorno de bem tombado e incluído na zona de amortecimento.
(Máximo de 20 laudas)
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Lucas exerce, há dez anos, a função de tabelião de notas no Município Alfa, no Estado do Rio Grande do Norte. Em março de 2026, o juízo titular da Vara Única da Comarca da referida municipalidade aplicou ao notário, no âmbito de processo administrativo em que lhe foi assegurado amplo direito de defesa, a sanção de perda da delegação.
A decisão fundamentou-se na comprovação de que, em outubro de 2025, Lucas praticou gravíssima ilicitude no exercício de suas funções, ocasionando prejuízo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao particular José.
Com base no cenário hipotético narrado, responda, de forma fundamentada, aos itens a seguir, à luz das disposições da Lei nº 8.935/1994, da legislação estadual que versa sobre a divisão e a organização judiciária, bem como da jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal.
a) O Estado do Rio Grande do Norte possui responsabilidade pelos prejuízos suportados pelo particular José? Justifique.
b) O juízo titular da Vara Única da Comarca Alfa/RN agiu corretamente ao aplicar a sanção de perda da delegação em detrimento de Lucas? Fundamente.
c) É juridicamente admissível que preposto não concursado, indicado pelo titular da serventia extrajudicial, exerça substituição ininterrupta por período superior a seis meses? Responda de forma desvinculada do caso apresentado e indique a solução constitucionalmente válida para a situação.
(1,5 ponto)
(30 linhas)
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