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O governo do estado do Paraná lançou edital de licitação com o objetivo de construir e gerenciar um novo estabelecimento prisional, via parceria público-privada (PPP), em que a iniciativa privada ficará responsável pela construção da unidade e pelo fornecimento de bens e serviços destinados à manutenção predial e à eficiência da gestão da unidade penitenciária, mediante contraprestação do poder público. No curso da licitação, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) recebeu denúncia formulada por um cidadão, noticiando supostas ilegalidades em algumas cláusulas daquele edital de licitação.

O TCE/PR admitiu a denúncia e designou auditores de controle externo para fiscalizar o procedimento licitatório em questão. Concluído o trabalho, a equipe de auditoria do TCE/PR constatou os achados a seguir relacionados.

1 - A modalidade de parceria público-privada eleita havia sido a concessão patrocinada.

2 - O parceiro privado será o responsável pela apuração e pelo sancionamento das faltas disciplinares dos reeducandos.

3 - Como forma de remuneração do parceiro privado, o estado do Paraná irá ceder o uso de prédios públicos industriais desocupados, bem como parte dos créditos que ele possui nas concessões de serviço de gás canalizado.

4 - Será constituída uma sociedade de propósito específico em que o estado do Paraná não terá a maioria do capital social com direito a voto.

5 - O objeto da parceria-público privada não fora incluído no plano plurianual (PPA) do estado.

Em referência à situação hipotética relatada acima, considerando que a licitação em questão ainda não tenha sido concluída e que o processo em curso no TCE/PR observe o devido processo legal em todas as suas fases, elabore um parecer a respeito da regularidade, ou não, de cada um dos achados da equipe de auditoria mencionados, com fundamento na Constituição Federal de 1988 (CF) e na Lei n.º 11.079/2004. Ainda, em seu parecer, cite as modalidades de concessão possíveis para PPP, apresente seus respectivos conceitos e indique três diretrizes a serem observadas nas contratações por PPP.

No desfecho, aponte a conclusão sobre cada um dos cinco achados e proponha a(s) providência(s) que o TCE/PR deverá adotar em relação à licitação em apreço, com base exclusivamente nas normas da CF acerca do controle externo.

Em seu parecer, dispense os elementos pré-textuais, o relatório e não crie fatos novos.

Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 20,00 pontos, dos quais até 1,00 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(20 pontos)

(60 linhas)

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O Prefeito Municipal de Pitangueiras convoca o Procurador Municipal recém-empossado, para participar de uma reunião em seu gabinete. Nela fica definida a produção de um parecer jurídico acerca de Consórcios Públicos, tendo-se em vista a possibilidade de participação do Município em instituição similar.

Elabore um parecer jurídico sobre a possibilidade ou não de participação do Município em um consórcio. No parecer deve ser abordado o conceito do instituto, sua natureza jurídica, tipo(s) de personalidade jurídica que poderão ser adotadas, possibilidade de participação da União como consorciada com outros entes da Federação, o modo de criação do instituto, a responsabilidade do município pelas despesas do consórcio, principais normativos de regência. (20,00 pontos)

(Mínimo de 20 e máximo de 60 linhas)

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O município X está enfrentando uma crise financeira significativa devido a uma série de irregularidades e má gestão de recursos públicos por parte da administração anterior. Após uma investigação conduzida pelos órgãos de controle, foram identificados indícios de frustrar ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros.

O Procurador municipal, responsável por zelar pela legalidade dos atos praticados pelo município, é convocado para elaborar um parecer sobre a situação indicando a solução legal e a aplicabilidade da lei pertinente ao caso. No entanto, a situação se torna ainda mais delicada devido à complexidade dos casos, envolvendo diversos agentes públicos, empresas contratadas e prestadores de serviços.

Além isso, o procurador precisa considerar a repercussão política e social das medidas a serem adotadas, já que o município enfrenta pressões da opinião pública para responsabilizar os envolvidos pelos atos ilícitos, ao mesmo tempo em que há resistência por parte de alguns setores da Administração Pública em cooperar com as investigações.

Diante desse cenário desafiador, o Procurador municipal precisa realizar uma análise minuciosa dos documentos e provas apresentadas, avaliar a conduta de cada agente público envolvido, verificar a existência de dolo ou má-fé nas ações praticadas e, por fim, elaborar um parecer técnico-jurídico fundamentado, indicando as medidas cabíveis para responsabilização dos infratores.

O desafio reside em conciliar os aspectos legais e técnicos com as demandas políticas e sociais locais, garantindo a justiça e a transparência no processo de responsabilização dos agentes públicos envolvidos.

(30 pontos)

(Mínimo de 30 e máximo de 60 linhas)

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De acordo com a Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas sobre licitações e contratos administrativos, elabore sua resposta atendendo aos seguintes itens:

a) Cite as cinco modalidades de licitação e os cinco critérios de julgamento das propostas expressamente previstos na referida lei.

b) Considerando que uma Autarquia Municipal possua interesse na alienação de um imóvel de 400 metros quadrados, onde funciona uma repartição pública, responda quais são os requisitos necessários para a alienação e a modalidade licitatória adequada.

c) Quais são as hipóteses expressas na referida lei que determinam a não aplicação das disposições dos Arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, conferidas em favor das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP)?

(10 pontos)

(Mínimo de 10 e máximo de 20 linhas)

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Considerando o regramento normativo previsto na Lei de Improbidade Administrativa e o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça sobre o processo e as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, responda, com a devida fundamentação, aos itens que seguem:

A) José, que é estudante de Direito e tem 20 anos de idade, realiza estágio voluntário (sem remuneração) no Município de Panambi. Ele auxilia na elaboração de editais de licitações públicas e vem recebendo o pagamento de valores para incluir nos referidos editais condições específicas que beneficiam determinada empresa. A referida prática pode ser considerada como ato de improbidade? Explique.

B) É correto afirmar que o Município de Panambi tem legitimidade ativa para o ajuizamento da Ação por Atos de Improbidade Administrativa? Explique.

C) O prefeito de Panambi, previamente à prática de determinado ato administrativo, consultou a Procuradoria do Município, a qual emitiu parecer sobre a legalidade da conduta do gestor. Posteriormente, o Prefeito foi demandado em ação de improbidade administrativa face à prática do referido ato, tendo optado por constituir advogado particular para promover a sua defesa na demanda, dispensado a defesa por meio da Procuradoria Municipal. O magistrado poderá aceitar esta escolha? Explique.

D) O Secretário da Saúde de Panambi foi condenado pela prática culposa de ato de improbidade administrativa antes do advento da Lei nº 14.230/2021, com sentença transitada em julgado em 15/12/2020. Considerando que a referida legislação revogou a modalidade culposa de ato de improbidade administrativa, o Secretário Municipal poderá ser beneficiado pela retroatividade da nova lei? Explique.

(50 pontos)

(Mínimo de 15 e máximo de 30 linhas)

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Considerando o regramento normativo previsto na Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, responda se o Município de Panambi, mesmo possuindo corpo jurídico próprio, pode realizar a contratação de serviços de advocacia por inexigibilidade de licitação. Em caso positivo, indique os requisitos a serem observados. (50 pontos)

(Mínimo de 15 e máximo de 30 linhas)

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Link Materiais de Limpeza Ltda, com sede no Município de Nárnia, no Estado de Beleza, verificou que havia uma licitação em aberto, no Município vizinho de Ipameri, para fornecimento de produtos de limpeza e tubulação hidráulica para a Secretaria de Educação Municipal. Por ser um Município pequeno, Ipameri possui uma vara cível, uma vara criminal e uma vara da infância e juventude. Ao ler o edital convocatório, a empresa percebeu que o edital previa a contratação por lote, estando os produtos de limpeza e a tubulação hidráulica no mesmo lote.

Por perceber que isso impediria sua participação, você, como advogado, apresentou junto à Secretaria de Educação, responsável pela publicação do edital, impugnação ao mesmo, tendo em vista essa situação impedir sua participação no certame. A Secretaria, após avaliar a impugnação, proferiu despacho rejeitando a mesma e seguindo com o certame, que sagrou vencedora a empresa Alfa Materiais de Construção Ltda.

Você, como advogado da empresa Link Materiais de Limpeza Ltda, é chamado a elaborar um parecer para a empresa, orientando-a sobre a possível existência de peça processual adequada para tentar reverter a conclusão do processo licitatório, qual o juízo competente, quais os fundamentos legais da peça proposta e quais os possíveis pedidos que seriam feitos. Com isso ela avaliará a possibilidade ou não de ajuizamento de ação.

(30 pontos)

(Mínimo de 20 e máximo de 30 linhas)

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A Câmara Municipal da Cidade “X” está em processo de renovação de seu parque tecnológico, com a aquisição de novos computadores e sistemas de software para modernizar suas operações legislativas e administrativas. Para tal, foi aberto um processo de licitação na modalidade de Pregão Presencial, conforme determina a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores pela Lei 10.520/02. Durante o processo licitatório, o edital publicado pela Câmara especificou de maneira detalhada as características técnicas dos equipamentos e softwares desejados, além de definir critérios para participação e julgamento das propostas baseados no menor preço global. Após a homologação do resultado, uma empresa concorrente que não venceu o pregão apresentou recurso administrativo, alegando que a especificação dos produtos no edital restringia de forma indevida a competitividade, pois apenas uma marca específica de computadores atenderia às exigências técnicas descritas. A empresa argumentou que tal especificação violava os princípios da isonomia, competitividade e busca pela proposta mais vantajosa para a administração pública.

A V.Sa, no papel de advogado(a) da Câmara Municipal da Cidade “X”, deve elaborar a manifestação jurídica em resposta ao recurso apresentado pela empresa. Sua resposta deve abordar:

1 - A legalidade e os princípios regentes do processo licitatório.

2 - A adequação das especificações técnicas dos produtos no edital e sua relação com os princípios da isonomia e competitividade.

3 - Argumentos que sustentem a defesa da Câmara Municipal, garantindo a legalidade e a conformidade do edital com a legislação pertinente.

4 - As medidas a serem adotadas pela Câmara em resposta ao recurso.

(20 pontos)

(60 linhas)

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Constatada a necessidade de complementação profissional para o atendimento aos serviços públicos de saúde, especialmente com relação à algumas especialidades médicas em que manifesta a ausência ou escassez de profissionais na região, você recebeu, na qualidade de Advogado do Consórcio Intermunicipal de Saúde (CIS) da 5ª Região de Saúde, um pedido de parecer no CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 especificamente acerca da possibilidade da contratação da prestação de serviços de saúde (consultas de especialistas) por meio da figura do credenciamento.

Considere o relatório a seguir:

Trata-se de pedido de parecer acerca da análise do edital encaminhado por Presidente da Comissão de Licitação do Consórcio Intermunicipal de Saúde (CIS) da 5ª Região de Saúde que trata da abertura de Chamamento Público de Pessoas Jurídicas para Prestação de Serviços na Área da Saúde, a serem realizados nos ambulatórios de especialidades do Consórcio Intermunicipal de Saúde (CIS) da 5ª Região de Saúde, para atendimento de forma complementar aos usuários do SUS.

A Diretoria de Divisão Técnica encaminhou o Memorando nº 01/2025, à Diretoria-Geral do CIS da 5ª Região, em que expõe o levantamento dos valores e quantidades destinados para a realização de consultas por especialidades, destacando, especialmente, a escassez de profissionais especialistas na região.

Foi anexada a tabela de procedimentos, com os respectivos valores e quantidades.

A Divisão de Compras e Licitações encaminhou à Direção-Geral proposta de chamamento público para viabilização da contratação. Anexado cronograma de execução para o período pretendido, que prevê inclusive sistema de rodízio caso haja mais de um prestador de serviço habilitado para a mesma área e/ou especialidade.

Foi autorizada a abertura de processo administrativo para viabilização da contratação.

A Contadoria do Consórcio Intermunicipal de Saúde (CIS) da 5ª Região de Saúde certificou a existência de previsão orçamentária para a contratação.

Foram apresentados o Estudo Técnico Preliminar pela Divisão de Compras e Licitações e a Resolução que fixou os valores dos procedimentos para credenciamento.

Vieram os autos para análise e parecer jurídico. Partindo do pressuposto de que toda a documentação mencionada se encontra conferida e dentro dos parâmetros legais, elabore o parecer jurídico utilizando, no máximo, 100 (cem) linhas, acerca da legalidade da inexigibilidade de licitação e chamamento público de pessoas jurídicas para prestação de serviços na área da saúde nos ambulatórios de especialidades do Consórcio Intermunicipal de Saúde (CIS) da 5ª Região de Saúde, notadamente quanto à situação descrita amoldar-se às hipóteses de licitações tidas por inexigíveis, dispensadas ou dispensáveis, justificando-a.

Fica dispensada a reprodução do relatório já indicado no enunciado, bastando a menção da palavra “Relatório”, seguida da “Fundamentação”.

Para a fundamentação jurídica, atente-se ao que prevê a Constituição Federal e a Lei de Licitações.

(40 pontos)

(100 linhas)

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O Município de Gama veiculou Edital de licitação pública visando à contratação de pessoas jurídicas especializadas no segmento de engenharia, para a construção de escola municipal com área construída de 5.000 (cinco) mil metros quadrados, sob o regime da Lei Federal n.º 14.133/2021. Dentre as exigências habilitatórias do Edital, constou que o licitante deveria comprovar, para lograr habilitação no certame, que detém qualificação técnica através da apresentação de atestados que demonstrem experiência no aspecto de maior relevância eleito em edital, qual seja já terem sido executadas obras similares ao escopo licitado cuja somatória atinja a extensão construída de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da estimada à construção licitada, bem como que comprove qualificação econômico-financeira através da demonstração de índices contábeis de liquidez com resultado igual ou superior a 1,0 (um) diante de sua performance financeira nos últimos dois exercícios concluídos e mediante comprovação de capital ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado à contratação.

Também constou do Edital a exigência de que, após a homologação do certame, a proponente vencedora prestasse garantia de adimplemento do contrato de modo a cobrir reparação de até 5% de seu valor inicial. A licitante “AB” logrou a oferta do menor preço à Administração, porém, quando da análise de seus documentos habilitatórios, verificou-se não atingir o índice contábil mínimo de liquidez financeira, uma vez que seus passivos superaram os ativos para o período em apreciação, tendo o Agente de Contratação do Município deliberado pela inabilitação da licitante. Ato contínuo, apreciando os documentos habilitatórios da licitante “XY”, segunda classificada, deliberou-se por sua habilitação.

Noticiando-se o desfecho do julgamento habilitatório, nenhum licitante manifestou interesse em recorrer administrativamente. Apenas “AB” e “XY” participaram do certame. A licitação foi homologada, o contrato administrativo celebrado e a obra iniciada. Após alguns dias, o Município Gama foi surpreendido através da citação de seu Agente de Contratação acerca de mandado de segurança impetrado pela licitante “AB”, com pedido de tutela provisória de urgência de suspensão da execução do contrato administrativo e retomada da licitação pública, cuja análise foi diferida, pelo Juízo da 1.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Gama, para o momento imediatamente posterior ao exercício do contraditório.

Alegou a Impetrante que não faria sentido exigir índices de liquidez mínimos, uma vez que demonstrara a sua qualificação técnica e econômico-financeira, esta última sob a perspectiva da regular garantia à execução do contrato que prestaria mediante caução e que se revela de seu capital social superior aos 10% reclamados em Edital, rogando pela reforma jurisdicional de sua inabilitação. Como primeiro pedido subsidiário, postulou a Impetrante, se não acolhido o pedido principal, que fosse inabilitada a sua concorrente “XY”, isto pois os seus atestados de execução pretérita, ainda que equivalentes à parcela de grande relevância eleita em Edital, não revelavam experiência em execução de obra de “escola”, especificamente, mas de prédios no geral, culminando, então, na inabilitação de sua concorrente e no fracasso da licitação. Enquanto segundo pedido subsidiário, postulou, se já consumada a obra ao tempo da decisão judicial, que fosse o Município condenado aos lucros cessantes decorrentes da perda da oportunidade de prestar serviços ao Poder Público, bem como pelos danos emergentes atinentes à elaboração da proposta licitatória (materiais e mão de obra da Impetrante), tudo a ser apurado na instrução processual.

Na condição de procurador jurídico do Município de Gama, adote a medida processual cabível em defesa do ato adotado pela autoridade coatora, datando a Peça Prático-Profissional adequada com o último dia do prazo processual legalmente previsto, considerando-se, para este fim, que a citação e a juntada do respectivo mandado citatório aos autos se deu em 6 de maio de 2024, uma segunda-feira. Desconsidere, no cômputo do prazo, quaisquer feriados ou recessos.

Considerando o enunciado acima estabelecido e o descrito no Capítulo 11 do Edital, elabore uma peça prático-profissional manuscrita, com número mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas. A Prova Discursiva deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

(100 pontos)

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