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O Pacote Anticrime (Lei n.º 13.964/2019) tornou pública condicionada à representação da vítima a ação no crime de estelionato, que, antes, era pública incondicionada. Considerando a condição de procedibilidade, em que fatores intertemporais são afetados, redija um texto respondendo, de forma justificada, aos questionamentos que se seguem. 1 Como se posicionam os tribunais superiores acerca da aplicabilidade da nova norma aos fatos anteriores à sua vigência? 2 Quais são os fundamentos desses entendimentos? (10 pontos) (30 linhas) (A prova foi realizada sem consulta a legislação e/ou códigos)
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Em 15 de julho de 2020, surgiu uma calorosa discussão entre os amigos Pedro e Júnior, durante uma comemoração de aniversário em um bar da cidade. Pedro, sem querer mais discussões, levantou-se para ir embora. Júnior, ainda transtornado, olhou para a porta do bar e, vendo que o amigo ia embora, arremessou uma caneca de cerveja contra ele, no intuito de lesioná-lo. Ocorre que Júnior errou o alvo e acabou acertando seu próprio irmão, Geraldo, que usava uma camisa idêntica à de Pedro, causando-lhe lesão leve. Em 16 de julho de 2020, a lesão leve foi atestada em laudo pericial e o fato foi registrado na Delegacia, por Pedro e Geraldo, que acharam absurda a reação de Júnior. Em 23 de julho de 2020, Pedro e Geraldo mudaram de ideia. Eles retornaram à Delegacia, afirmando que Júnior tem sangue quente e que não merecia ser processado, porque era boa pessoa. Relataram que se conhecem há muitos anos, que é comum discutirem daquela forma e que já tinham esquecido o ocorrido. Em 30 de março de 2021, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Júnior, como incurso nas sanções do Art. 129, caput, agravada pelo Art. 61, inciso II, alínea e, ambos do CP, crime de lesão corporal leve agravado por ter sido cometido contra irmão. Sobre o caso narrado, responda aos itens a seguir. A - Qual o argumento de direito processual que pode ser alegado em favor de Júnior para o não recebimento da denúncia? Justifique. (Valor: 0,60) B - É cabível a incidência da agravante imputada em desfavor de Júnior? Justifique. (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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José, inconformado com o fim de seu namoro com Juliana — que passou, logo em seguida, a namorar João —, desferiu, no dia 11 de junho de 2019, por volta das dezenove horas, cerca de seis tiros na direção de João e de Pedro, pai de Juliana, tendo ambos vindo a falecer. Em razão dos crimes praticados, José foi condenado pela prática do duplo crime de homicídio qualificado, tendo-lhe sido imposta na sentença a pena de 20 anos de reclusão, que transitou em julgado. Pedro, pai de Juliana (de 18 anos de idade) e de Débora (de 15 anos de idade), era responsável pelas despesas e pela criação das filhas que, naquele momento, dada a ausência do pai, viviam em situação de pobreza. Por esse motivo, ambas as filhas desejam obter a reparação do dano em virtude da perda do pai e do seu respectivo amparo. Considerando a situação hipotética apresentada anteriormente, redija um texto dissertativo, devidamente fundamentado, em resposta aos seguintes questionamentos. 1 - Qual a medida judicial cabível para que ambas as filhas busquem a reparação indenizatória adequada? 2 - Há independência entre as instâncias? [valor: 2,50 pontos] 3 - Na ação, há possibilidade de discussão do que se deve (an debeatur) e do quanto se deve (quantum debeatur) ser reparado? Há possibilidade de revisão? 4 - Quem tem legitimidade para a medida judicial, caso ela seja cabível? (30 linhas) (Valor: 10 pontos)
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João, sem antecedentes criminais, sua esposa, Maria, e os filhos do casal, Paulo e Francisca, moram no nº 150 da Rua Frei Ludovico, em Benjamin Constant. Luís, indivíduo com diversos antecedentes criminais e outrora condenado, em sentenças com trânsito em julgado, por crimes contra o patrimônio, adentrou a casa da família de João, em 5/5/2022, por volta das 16 horas, pensando que não encontraria ninguém no imóvel, a fim de subtrair bens domésticos. Todavia, ao invadir a casa, Luís verificou que Maria estava na sala e, então, a rendeu e a estuprou. Em seguida, Luís pegou o celular da vítima e o levou consigo ao evadir-se do local. Após o ocorrido, Maria contou o fato a João e ambos foram à delegacia de polícia, onde foi registrado boletim de ocorrência. Com outro aparelho telefônico, João verificou a localização do celular subtraído e, assim, descobriu que Luís estava com ele. Ao perceber que o celular fora rastreado, Luís, conhecido na região pelos crimes praticados, empreendeu fuga, buscando não deixar pistas de seu paradeiro. Revoltado com a falta de informações sobre o paradeiro de Luís, João começou uma investigação particular, a fim de encontrá-lo. Em 10/1/2023, João soube que Luís estava foragido em Tabatinga, então foi até essa cidade e, em 16/1/2023, localizou Luís enquanto este bebia em em bar, por volta das 21 horas. Munido de uma faca, João esperou Luís sair do estabelecimento e, assim que Luís o fez, João começou a segui-lo. Ao chegar perto de um beco, na Rua Castanhal, por volta das 3 horas da manhã do dia 17/1/2023, João aproveitou que a rua estava deserta e atacou Luís, desferindo-lhe um golpe inicial nas costas. Ato contínuo, Luís caiu no chão e João ainda o golpeou com 32 facadas - algumas delas atingiram o rosto da vítima, que faleceu no local. Após o fato, João se dirigiu à delegacia de polícia e se entregou, narrando o que havia acontecido. A polícia foi ao local dos fatos e encontrou o cadáver de Luís. João, em seu interrogatório, confirmou estar "aliviado" pelo que havia feito, sem ter nenhum arrependimento, e informou que fez questão de dar as facadas lentamente, para que a vítima sofresse pelo mal que havia causado. Durante o inquérito localizou-se a testemunha Pedro, que narrou ter ouvido uma gritaria perto da Rua Castanhal, tendo escutado alguém dizer: "Agora você não machuca mais ninguém, seu desgraçado!". A investigação foi relatada pelo agente Saldanha e encaminhada para a central de inquéritos do Ministério Público. Durante toda a investigação, João respondeu preso ao processo, em razão da conversão de sua prisão em flagrante em preventiva na audiência de custódia. Diversos laudos foram pedidos, mas só o cadavérico foi juntado aos autos, faltando ainda o laudo do instituto de criminalística e o laudo de exame da arma usada no crime. Considerando a situação hipotética anteriormente apresentada, redija, na qualidade de promotor de justiça substituto, a peça processual adequada ao caso, abordando toda a matéria de direito pertinente. Não crie fatos novos. (90 linhas) (Valor: 4,00 pontos) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Investigação do Ministério Público comprovou a existência de organização criminosa que atua em Campo Grande. Segundo se apurou, o grupo existe desde 2021, é comandado por "José" e possui dois núcleos.

O primeiro, composto por "João" e "Paulo", dedica-se ao roubo de veículos e é incumbido de guardar as armas de fogo da organização, de acordo com as diretrizes emanadas por "José".

O outro habitualmente trafica cocaína. Formado por "Sebastião", que mantém em depósito as cargas de droga adquiridas por "José", e por "Malaquias", que transporta a droga até o comprador em outros Estados da Federação, em compartimentos ocultos preparados nos veículos roubados por "João" e "Paulo".

No curso da investigação, "Malaquias" foi preso em flagrante enquanto transportava 200 Kg de cocaína, quando passava por Água Clara/MS.

A investigação findou-se 5 dias atrás.

Proponha ação penal em desfavor dos investigados em razão dos fatos apurados no procedimento investigatório descrito acima.

(3,0 Pontos)

(40 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Em alegações finais, o réu "A", processado por tentativa de estupro de vulnerável praticada sem violência e grave ameaça, pede que lhe seja concedido acordo de não persecução penal, sob a alegação de que preenche os requisitos do art. 28-A do CPP. A denúncia foi recebida em 26 de março de 2018.

O Promotor de Justiça deve concordar com essa pretensão? Justifique.

(1,0 Ponto)

(20 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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A Lei n° 13.964/2019, no seu artigo 28-A, introduziu, no ordenamento brasileiro, os acordos de não persecução penal. Nesse contexto, à luz das normas de direito processual, discorra sobre o novo instituto, abordando, de forma fundamentada, os seguintes aspectos: a) conceito, natureza juridica e assente constitucional; b) natureza jurídica das medidas cumuladas com o acordo de não persecução penal; c) momento da proposta regras de direito intertemporal; d) natureza jurídica da sentença que referenda o acordo e as consequências do seu descumprimento; recusa do Ministério Público e suas consequências. (Valor: 2,0 pontos) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Lucas foi denunciado pela suposta prática do delito inscrito no artigo 157, caput, c/c artigo 61, inciso 11, alíneas “h” e , ambos do Código Penal, pois, em tese, no dia 28 de agosto de 2021, durante período de calamidade pública decorrente de Covid-19, teria subtraído, para si, mediante violência física, o aparelho celular de Maria, pessoa com 65 anos de idade. Há, na denúncia, pedido de fixação de danos morais e psicológicos em favor da vítima no valor de um salario minimo, alem de danos maieriais no vaior de R$ 900,00 (novecenios reais). Segundo a inicial acusatória, Maria estava com seu celular em mãos na via pública quando Lucas tentou puxá-lo de sua mão. Maria segurou o celular com força até que sua unha quebrou e soltou o aparelho. Lucas se evadiu em posse do aparelho celular e, ao ser perseguido por populares, dispensou o bem em um córrego. Em seguida, Lucas foi detido por populares, que o agrediram severamente. Dois policiais que estavam em patrulhamento de rotina, ao visualizarem as agressões, aproximaram-se e os populares se dispersaram. Em seguida, a vítima se aproximou e narrou a ocorrência aos policiais, que conduziram Lucas ao hospital em razão dos ferimentos e, após, conduziram-no à delegacia. Maria também foi socorrida ao hospital, pois sua mão sangrava, em razão de sua unha ter quebrado. Interrogado em solo policial e em juízo, o réu permaneceu em silêncio. Em sede polícial e em juízo, a vítima, Maria, reconheceu o réu como sendo o autor do delito e esclareceu que pagou R$ 900,00 (novecentos reais) pelo seu aparelho celular, que não foi recuperado. Ao final da instrução, a ação penal foi julgada procedente. Na dosimetria da pena, o juízo houve por bem exasperar a pena-base em 1/4 (um quarto) acima do mínimo legal diante de uma condenação cujo cumprimento da pena se deu em 1999. Ademais, o juízo elevou a pena em 1/3 (um terço) em razão da idade da vítima e da prática do delito durante período de calamidade pública, restando a pena definitiva em 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa. Além disso, o juízo fixou danos morais e psicológicos e danos materiais nos valores pleiteados na denúncia. Tendo em vista o longo prazo de instrução criminal, foi deferido ao réu o direito de recorrer em liberdade. Interposta apelação pela defesa, foi dado parcial provimento ao apelo apenas para afastar a agravante inscrita no artigo 61, inciso 11, alínea “j”, do Código Penal, sem reflexos na pena. O acórdão de segundo grau abordou todas as teses apresentadas no recurso defensivo. Na qualidade de Defensor/a Público/a, interponha o recurso cabível. (150 Linhas) (50 Pontos)
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Segundo o art. 68 do Código de Processo Penal (CPP), quando o titular do direito à reparação do dano for pobre (art. 32, §§ 1.º e 2.º), a execução da sentença condenatória (art. 63) ou a ação civil (art. 64) será promovida, a seu requerimento, pelo Ministério Público. Entende-se, portanto, que o CPP autoriza que o Ministério Público promova a ação civil reparatória (actio civilis ex delicio) em favor da pessoa pobre, em decorrência da prática de uma infração penal. Tendo como referência a previsão legal apresentada, redija um texto dissertativo, atendendo, de modo fundamentado, ao que se pede a seguir. 1 - Discorra sobre a técnica interpretativa adotada pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em relação à aplicação do art. 68 do CPP [valor: 5,00 pontos] 2 - Discorra sobre os requisitos exigidos para que seja afastada a incidência do referido artigo. [valor: 5,00 pontos] 3 - Indique, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ação cabível caso se pretenda examinar se o art. 68 do CPP é ou não compatível com a Constituição Federal de 1988. [valor: 9,00 pontos] (30 linhas)
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Pedro e Paulo foram presos em flagrante por terem praticado, respectivamente, roubo de um aparelho de telefone celular e receptação qualificada em virtude do exercício de atividade comercial. Designada a audiência de custódia, considerando que Pedro já cumpria pena por homicídio, foi requerida pelo Promotor de Justiça a decretação da sua prisão preventiva, bem como foi formulada oralmente proposta de acordo de não persecução penal em face de Paulo, com aceitação das condições pelo autuado e concordância da Defensoria Pública. O Juiz de Direito acatou o pedido de prisão preventiva em face de Pedro, concedeu a liberdade a Paulo, mas não homologou o acordo de não persecução penal.

Sobre a situação acima descrita, responda:

a) considerando que o acordo de não persecução penal constitui modalidade alternativa de resolução de casos penais, o Promotor de Justiça agiu corretamente ao fazer o acertamento mediante aglutinação de audiências? Fundamente sua resposta.

(PONTUAÇÃO: 1,0 – MÁXIMO DE 15 LINHAS)

b) é cabível recurso da decisão que não homologou o ANPP? Especifique fundamentadamente.

(PONTUAÇÃO: 0,25 – MÁXIMO DE 5 LINHAS)

c) caso o Promotor de Justiça tivesse negado propor o acordo de não persecução penal por ocasião da audiência de custódia, poderia o Juiz de Direito formalizá-lo, entendendo estarem presentes os requisitos objetivos e ser um direito subjetivo do investigado? Fundamente.

(0,24 Ponto)

(10 Linhas)

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