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Dissertação - Estupro de vulnerável. Conceito. Sujeito passivo. Responsabilidade do agente que desconhece a idade ou a enfermidade ou a deficiência mental da vítima. "Exceção Romeu e Julieta".
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Estabeleça as diferenças entre os crimes de estupro bilateral, estupro corretivo e coletivo.
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BERNARDO GARANTE, em data de 25 de janeiro de 2017, comprou, de pessoa desconhecida e em endereço não precisado, um revólver calibre 38, com número de identificação de série lixado, municiado com dois cartuchos intactos, guardando-o em sua residência, localizada na Alameda Santos, no 830, bairro Seminário, no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

Posteriormente, na madrugada do dia 30 de janeiro de 2017, BERNARDO GARANTE (com 22 anos de idade) e HAROLDO LIMA (possui 23 anos de idade), resolveram praticar a subtração de um veículo, em proveito de ambos. Para tanto, BERNARDO pegou a arma acima descrita, deslocando-se com HAROLDO até o centro da Capital.

A seguir, por volta das 02:45 horas, na Praça Rui Barbosa, em Curitiba, quando Patricia dos Santos, com 19 anos de idade e Leila Martins Bueno, com 17 anos de idade, estavam ingressando dentro do automóvel VW GOL, placas BEY 1090, de propriedade da primeira, foram abordadas pelos referidos indivíduos, os quais anunciaram o assalto empunhando o revólver acima mencionado. Determinaram que elas entrassem no carro, que passou a ser conduzido por HAROLDO, enquanto BERNARDO empunhava a arma de fogo ostensivamente, apontando-a em direção às vítimas.

Após subtraírem a importância de R$ 500,00 reais e um celular marca Motorola, avaliado em R$ 900,00, pertencentes à Leila, HAROLDO E BERNARDO levaram as ofendidas até um terreno baldio, localizado no Bairro Alto, na Capital. Lá chegando, aproveitando-se da situação de subjugação das vítimas, os amigos resolveram se ajudar reciprocamente, a fim de concretizarem crimes sexuais, tudo com o escopo de satisfação de suas lascívias.

Assim, enquanto BERNARDO apontou a arma de fogo para Patricia dos Santos, ordenando-lhe para que se despisse, HAROLDO veio a submetê-la à prática de coito anal, chegando, inclusive à ejaculação. Na sequência, HAROLDO empunhou o revólver calibre 38 supradescrito contra a vítima Leila Martins Bueno, prometendo-lhe efetuar disparos em caso de reação (ameaça de morte), o que permitiu com que BERNARDO viesse a despi-la e a submetesse à prática de conjunção carnal.

Satisfeita a concupiscência de HAROLDO e BERNARDO, eles empreenderam fuga com o veículo e demais bens subtraídos, deixando naquele local ermo as vítimas despidas.

Após comunicação, os policiais militares Amadeu Vertente e Samuel de Andrade fizeram buscas pela região, mas não conseguiram localizar os autores dos delitos para realização da prisão em flagrante.

Na ocasião, as vítimas forneceram as características físicas dos indivíduos e noticiaram aos milicianos que a intimidação durante os crimes foi muito maior porque eles estavam em dois e a ameaça era mediante emprego de arma de fogo, o que as impediu de oferecer resistência.

No dia seguinte, somente Patrícia compareceu na Delegacia da Mulher, prestou declarações e ofereceu representação criminal, conseguindo identificar os autores dos crimes através de fotografias existentes naquele órgão policial. Instaurado inquérito, a Delegada intimou-os para interrogatório e submissão a reconhecimento pessoal pelas vítimas.

Passados 05 dias após o estupro, na manhã do dia 09 de fevereiro, por volta das 10:00 horas, Patrícia deparou-se em via pública do centro de Curitiba (na Rua Mal. Deodoro da Fonseca, em frente ao número 8356) com HAROLDO e BERNARDO, os quais a reconheceram como vítima e, visando dificultar as investigações e a apuração da autoria dos crimes supracitados, vieram a lhe dizer, em tom ameaçador, que descobriram seu endereço residencial e que iriam matá-la se ela efetuasse o reconhecimento deles como autores junto ao inquérito policial que já sabiam ter sido instaurado, o que a deixou severamente intimidada.

Elabore a denúncia, com todos os seus requisitos legais, a partir dos fatos acima narrados, facultando-se a utilização de dados complementares fictícios, apenas no que for essencial para formulação da peça acusatória. Não há necessidade de qualificação das pessoas.

(120 Linhas)

(3,0 Pontos)

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Redija um texto acerca do crime de estupro de vulnerável, discorrendo sobre a admissão, ou não, pelo ordenamento jurídico brasileiro, da exceção Romeu e Julieta nos crimes contra a dignidade sexual, explicando-a (1,10 Pontos). Fundamente sua resposta considerando o entendimento do STJ sobre a matéria (0,80 Ponto). Em cada questão ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 2,00 pontos, dos quais até 0,10 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado). (Até 20 linhas)
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Em inquérito policial, Antônio é indiciado pela prática de crime de estupro de vulnerável, figurando como vítima Joana, filha da grande amiga da Promotora de Justiça Carla, que, inclusive, aconselhou a família sobre como agir diante do ocorrido. Segundo consta do inquérito, Antônio encontrou Joana durante uma festa de música eletrônica e, após conversa em que Joana afirmara que cursava a Faculdade de Direito, foram para um motel onde mantiveram relações sexuais, vindo Antônio, posteriormente, a tomar conhecimento de que Joana tinha apenas 13 anos de idade. Recebido o inquérito concluído, Carla oferece denúncia em face de Antônio, imputando-lhe a prática do crime previsto no Art. 217-A do Código Penal, ressaltando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, para a configuração do delito, não se deve analisar o passado da vítima, bastando que a mesma seja menor de 14 anos. Considerando a situação narrada, na condição de advogado(a) de Antônio, responda aos itens a seguir. A) Existe alguma medida a ser apresentada pela defesa técnica para impedir Carla de participar do processo? Justifique. (Valor: 0,60) B) Qual a principal alegação defensiva de direito material a ser apresentada em busca da absolvição do denunciado? Justifique.(Valor: 0,65)
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Juliana compareceu a delegacia de polícia, onde alegou que sua filha Maria, adolescente de treze anos de idade, havia sido violentada, alguns dias atrás, por João, de trinta anos de idade. Realizado exame de corpo de delito em Maria, foi constatado que ela havia praticado conjunção carnal em data recente. Na presença do delegado, João afirmou que sabia a idade de Maria e que, de fato, havia praticado com ela conjunção carnal sob o consentimento dela, visto que eles haviam iniciado um relacionamento amoroso dias antes. Maria, também em depoimento ao delegado, afirmou que tinha praticado conjunção carnal com João de modo consentido, pois tiveram um breve romance, e que ela já possuía uma experiência sexual anterior. Acerca da situação hipotética acima descrita, responda ao questionamento do primeiro tópico abaixo e faça o que se pede nos tópicos subsequentes. 1 - Houve prática de crime por parte de João? Se positiva sua resposta, esclareça qual foi o crime praticado. (3,75 Pontos) 2 - Comente sobre o consentimento da vítima. (3,50 Pontos) 3 - Disserte sobre a existência de relacionamento amoroso entre João e Maria e a experiência sexual anterior de Maria. (3,50 Pontos) 4 - Disserte sobre a possibilidade de ter ocorrido erro de proibição na hipótese considerada. (3,50 Pontos)
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Em Içara/SC, o Ministério Público recebeu a denúncia anônima de que a adolescente LOLITA CASTA, com 13 anos de idade, estava sendo vítima de abuso sexual praticado por BASTIAN GREY, Vice-Prefeito Municipal daquela cidade, namorado de sua mãe, CORALINA, que vivia em um apartamento por ele mantido, em companhia de um irmão, MAYKOL, de 17 anos, assumidamente homossexual. Instaurado procedimento investigatório criminal, foram promovidas diligências para aferição da veracidade da informação. Dentre as referidas diligências constou determinação verbal ao agente de diligências lotado naquela unidade para que se dirigisse à residência da pretensa vítima e a ouvisse informalmente, além de ouvir a mãe, colhendo ainda outras informações tendentes à total elucidação dos fatos. De imediato, constatou-se que CORALINA transferira residência para Criciúma/SC, para onde levara a adolescente. No interregno, chegou ao conhecimento do presidente do procedimento investigatório instaurado que a autoridade policial da Comarca de Criciúma/SC, em interceptação telefônica judicialmente autorizada para investigação de denúncia de corrupção por parte de vereador daquela cidade, apurara que o investigado BASTIAN GREY, que também exercia o cargo de Vice-Prefeito do Município de Içara/SC, integrava uma rede de cooptação de jovens para atendimento de programas sexuais com altas autoridades políticas do Estado. Em face dessas informações, o referido presidente solicitou cópia das mídias obtidas, o que lhe foi franqueado. Nas gravações, havia indícios de que BASTIAN GREY, na suspeita de que estava sendo investigado, determinou ao comparsa GORDIN LOU que providenciasse para que sua namorada silenciasse acerca dos fatos. Nesse desiderato, GORDIN LOU conduziu CORALINA a um sítio de propriedade de BASTIAN GREY, situado na divisa com o Município de Jaguaruna, onde a manteve reclusa e incomunicável. Descobriu-se, posteriormente, que CORALINA se encontrava em estado adiantado de gestação, que manteve oculta, já com a deliberada intenção de não a levar até o final ou, em caso último, desfazer-se do nascituro. Dias após, veio ao conhecimento do presidente do procedimento que CORALINA dera à luz um menino saudável, mas que aquela, rapidamente, o lançara ao solo, causando-lhe traumatismo craniano. Como a criança não respirava e aparentemente estava sem vida, resolveram desaparecer com o corpo da vítima. Ato contínuo, GORDILON levou o corpo da criança e o sepultou em local não apurado. No momento do sepultamento, sem que fosse notado, a criança ainda respirava e veio a óbito por asfixia. Em novas diligências, procedeu-se a busca no referido sítio, cuja casa situava-se no limite não muito bem definido dos Municípios, e colheu-se instrumentos de obstetrícia e outros materiais médico-hospitalares com indícios de utilização recente. Também, num aposento da casa, foram encontradas e apreendidas algumas munições deflagradas calibre 38. Localizada e conduzida coercitivamente à presença do Promotor de Justiça, CORALINA foi ouvida, negando a autoria. No ato, disse que teve uma gestação molar com aborto espontâneo no oitavo mês. Alegou ainda que, se tivesse causado a morte da criança, não fora intencionalmente, pois não possuiria a plena capacidade de autodeterminação, sendo inimputável; e, também, que, no máximo, poderia ter praticado o fato por imprudência. No curso do inquérito policial instaurado para apuração, foi apresentado atestado médico que noticiava que CORALINA, no período informado, apresentava quadro clínico compatível com o estado puerperal. No mesmo ato, CORALINA apresentou um Boletim de Ocorrência policial no qual constava que, no apartamento em Içara/SC, no permeio de uma discussão que resultou em vias de fato, BASTIAN GREY dera uns sopapos em MAYKOL, que se intrometera agressivamente em favor de sua irmã, causando-lhe lesões corporais leves. As investigações não confirmaram a efetiva prática de atos sexuais não consentidos com LOLITA CASTA, apenas que BASTIAN GREY era insistente no objetivo de convencê-la a aceitar suas propostas amorosas, sem sucesso. Comprovou-se, todavia, que, efetivamente, BASTIAN GREY participava de um grupo de amigos destinado à promoção de encontros festivos, sempre com presença de garotas de programa, para as quais eram especialmente convidadas autoridades estaduais, com custos rateados. Ao ser intimado para ser ouvido na condição de suspeito, com advertência de condução coercitiva, BASTIAN GREY contratou defensor que ingressou com Habeas Corpus, alegando e requerendo: 1 - Nulidade: a) da instauração de procedimento investigatório criminal e investigações criminais com base unicamente em denúncia anônima; e b) da interceptação telefônica compartilhada pela autoridade policial de Criciúma e de todas as provas dela decorrentes. 2 - Trancamento do procedimento investigatório, por ilegitimidade do Ministério Público de Içara para a instauração e presidência de procedimento investigatório criminal para investigação de vários fatos desconexos, alguns (até mais graves) ocorridos fora dos limites territoriais da respectiva Promotoria de Justiça de lotação, e por haver pessoa com prerrogativa de foro (Vice-Prefeito). 3 - Separação do procedimento investigatório em decorrência do envolvimento de pessoa com prerrogativa de função, fatos e competências diversos. 4 - Ausência de materialidade quanto ao crime de homicídio atribuído a CORALINA, por não ter sido encontrado o corpo do pretenso nascituro. Alegou-se que não teria havido efetiva gravidez, nem feto nem nascituro, porque CORALINA havia sido vítima de gestação molar que resultou em aborto espontâneo próximo à data prevista para o parto. 5 - Também, para contestar a imputação, alegou-se a inimputabilidade de CORALINA por ausência de capacidade de autodeterminação. E, por fim, desclassificação de eventual imputação de homicídio para lesões corporais seguida de morte ou, alternativamente, para infanticídio, ou homicídio culposo. 6 - Inexistência de qualquer crime contra a liberdade sexual, porque não existiu qualquer constrangimento, todos os participantes dos encontros festivos eram maiores e capazes e não havia intermediação lucrativa. 7 - Atipicidade da conduta de BASTIAN GREY, no que toca à tentativa de convencer LOLITA CASTA a aceitar suas propostas amorosas, sob argumento de que, no máximo, configurariam atos preparatórios e, portanto, impuníveis. 8 - Atipicidade material da imputação relativa a MAYKOL, porque as lesões leves seriam insignificantes e impuníveis. 9 - Também que lesão corporal leve ou contravenção penal constituiriam infrações de menor potencial ofensivo, de ação penal pública condicionada, dependendo de representação para instauração de procedimento investigatório, que não teria sido apresentada. 10 - Alternativamente, o reconhecimento de legítima defesa, porque MAYKOL interferiu no entrevero com CORALINA, em favor desta. 11 - Atipicidade da conduta decorrente da apreensão das munições calibre 38 deflagradas, desacompanhada da respectiva arma de fogo. 12 - Inexistência de materialidade na imputação de ocultação de cadáver – o corpo não foi encontrado. Instado a prestar as informações, como presidente do procedimento, analise os fatos narrados e tópicos alinhados, respondendo aos questionamentos abaixo, fundamentando as respostas e teses jurídicas pertinentes: - 1- Proceda, para efeito de denúncia, à identificação e à classificação das infrações penais imputáveis a cada um dos envolvidos. - 2 - O Promotor de Justiça tem legitimidade para instaurar procedimento investigatório criminal: a) com base apenas em denúncia anônima? b) e proceder diretamente em investigações e diligências, inclusive fora dos limites territoriais da Comarca de lotação? c) envolvendo Vice-Prefeito Municipal? - 2.1 - Se, durante a instrução do procedimento investigatório criminal, for constatada a necessidade de investigar outros fatos, como deverá proceder o membro do Ministério Público? - 3 - Identifica-se possível nulidade no compartilhamento de interceptação telefônica, judicialmente autorizada, em outro procedimento investigatório, sem autorização judicial específica? - 4 - Analise o item 4 das alegações defensivas e, considerando também a narrativa, para efeito de denúncia, defina a responsabilidade penal de CORALINA, inclusive quanto à prova da materialidade. - 5.A - Qual o foro competente para processar e julgar as lesões corporais leves praticadas contra MAYKOL, na forma acima descrita? - 5.B - Essas mesmas lesões podem caracterizar crime de menor potencial ofensivo ou mesmo configurar infração materialmente atípica, por incidência do princípio da insignificância, ou ser desclassificada para contravenção penal? - 5.C - A ação penal está condicionada à representação formal do ofendido? - 6 - A apreensão de munição de arma de fogo já deflagrada, sem apreensão da arma correspondente, pode tipificar crime previsto na Lei 10.826/2003? - 7.A - Quais as espécies e em que hipóteses é autorizada a condução coercitiva? - 7.B - A teoria dos poderes implícitos legitima a condução coercitiva? - 8.A - A condução de CORALINA para o sítio caracterizaria alguma forma de obstrução da justiça? - 8.B - Independentemente de específica tipificação penal de obstrução da justiça com essa rubrica jurídica, indique, no mínimo, três tipos penais que a caracterizariam.
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No ano de 2007, a adolescente Zara, então com 12 (doze) anos de idade, conheceu a maior e imputável Munira, através da rede social Facebook. Zara sentiu-se atraída pelas fotografias publicadas por Munira, nas quais esta aparecia em passeios de barco, carros de luxo e vestida com roupas de grifes. E, assim, Zara deixou a casa dos pais, mediante o informal consenso destes e passou a conviver sob os cuidados de Munira, a qual indagou se a adolescente tinha interesse em fazer programas sexuais. Havendo o assentimento de Zara, Munira apresentou a adolescente para o imputável Tufi, à época solteiro e com 35 (trinta e cinco) anos de idade, com quem Zara passou a manter relações sexuais consensuais, consistentes em conjunções carnais periódicas, desde o ano de 2007 até o ano de 2008, recebendo o valor de R$1.000,00 (mil reais) por programa sexual e entregando R$500,00 (quinhentos reais) para Munira, como remuneração pela intermediação dos encontros. Somente no ano de 2014, quando Zara já contava com 19 (dezenove) anos de idade, o Ministério Público do Estado do Paraná, incidentalmente a outra investigação criminal, tomou ciência dos fatos acima narrados. Destaca-se que não houve manifestação anterior de Zara ou de seus pais, no sentido de noticiar os fatos às autoridades. De acordo com o entendimento assente no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, responda: a) em quais figuras típicas se enquadram, em tese, as condutas de Munira e Tufi? b) é possível ao Ministério Público oferecer denúncia contra Munira e Tufi pelos fatos acima narrados. Por que? (30 Linhas) (1,5 Pontos)
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Um médico ginecologista, durante a realização de exame de rotina em sua paciente — pessoa maior e capaz —, afirmou existir um novo procedimento ginecológico — fato esse inverídico e anormal. Para exemplificá-lo, ele esfregou as mãos na vagina de sua paciente, demonstrando claramente que sua lascívia estava sendo saciada com os reiterados toques na genitália. Ato contínuo, a paciente compareceu a uma delegacia de polícia e narrou o fato à autoridade policial. Tendo em vista que, na análise de um crime e de sua autoria, o delegado de polícia deverá conhecer todo o iter criminis percorrido pelo agente, a fim de — no momento do indiciamento do suposto autor do fato — enquadrar o fato delituoso em um dos muitos preceitos legais de crimes existentes, responda aos seguintes questionamentos, relativos à situação hipotética acima apresentada. Nesse sentido, considere que a ocorrência do fato descrito e a sua autoria já tenham sido comprovadas pela autoridade policial. 1 - Qual o crime praticado pelo médico? Tipifique-o de forma fundamentada. (5,0 Pontos) 2 - O fato hipotético em apreço é classificado como crime de tendência intensificada? Justifique sua resposta. (4,50 pontos)
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Geraldina, 13 anos, namora há mais de 02 (dois) anos com Vitelino, 18 anos, com o conhecimento e consentimento de seus genitores. O pai da infante ficou sabendo que o casal mantém conjunção carnal há meses e, inconformado, levou a notitia criminis à Autoridade Policial, que instaurou procedimento investigatório.

Na sequência, Vitelino foi denunciado como incurso nas penas do artigo 217-A, c.c. o artigo 71, ambos do Código Penal. A vítima, em juízo, esclareceu que consentiu com todas as relações sexuais, aproximadamente 42 (quarenta e duas) e que pretende se casar, em breve, com o réu e, inclusive, ter filhos. O genitor de Geraldina admitiu conhecer o acusado e sua família há anos, tendo consentido com o namoro, mas exigiu respeito a sua filha.

Em seu interrogatório, Vitelino destacou seu amor pela ofendida e admitiu as relações sexuais por ela consentidas há meses, antes e depois de completar 18 anos. Acrescentou que está em novo emprego e que pretende contrair núpcias, tão logo termine o processo.

Em alegações finais, o Ministério Público requer a condenação nos termos da denúncia. Argumenta que o consentimento de menor de 14 anos não pode prevalecer. Requer, uma vez acolhida a pretensão acusatória, o indeferimento do recurso em liberdade, pois o acusado se evadirá do distrito da culpa e reiterará suas condutas, como ambos declararam em juízo.

A Defensoria, a seu turno, pleiteia a absolvição, sustentando que há vínculo de afeto e que as relações sexuais foram consentidas. Ademais, o namoro era do conhecimento e consentimento dos genitores da ofendida. Destaca que a presunção do artigo 217-A do Código Penal deve ser relativizada para casos extremos como ora analisado, reconhecendo-se a atipicidade material do fato.

Considerando o problema apresentado, responda:

a) Interpretando a lição de Nelson Hungria: qui velle no potuit, ergo noluit, no crime de estupro, a vulnerabilidade deve ser considerada como absoluta ou relativa? O entendimento do citado autor estaria de acordo com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça na análise do tipo penal previsto no artigo 217-A do Código Penal?

b) O que parte da doutrina quer dizer quando, ao analisar o tipo penal citado, propõe: “o legislador atual elimina a figura da presunção e cria em seu lugar tipos penais autônomos”?

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