A lei de organização judiciária do Estado Alfa dispôs que competiria ao Tribunal de Justiça do respectivo Estado processar e julgar, em caráter originário, os mandados de segurança impetrados em face das autoridades ali relacionadas.
Apesar disso, surgiram diversas vozes defendendo a inconstitucionalidade desse diploma normativo, incluindo decisões monocráticas, proferidas em primeira instância, que recebiam mandados de segurança impetrados contra essas autoridades, afastando a competência do Tribunal de Justiça.
Ao constatar o que estava ocorrendo, o Partido Político Beta, principal defensor do projeto de lei que fora encaminhado pelo Tribunal de Justiça, consultou sua assessoria jurídica a respeito da possibilidade de uma lei de organização judiciária estadual ter a sua constitucionalidade reconhecida, pelo Supremo Tribunal Federal, em ação na qual seja formulado pedido especificamente direcionado a esse fim, bem como se a lei de organização judiciária do Estado Beta apresentava algum vício de inconstitucionalidade.
Analise, em texto discursivo, os dois aspectos objeto da indagação direcionada à assessoria jurídica.
(15 linhas)
É possível a modulação dos efeitos de controle de constitucionalidade incidental, ainda que a Lei nº 9.868/99 somente a estipule na jurisdição constitucional concentrada? Justifique.
(1,0 ponto)
(15 linhas)
Na ADI 3.937, o STF julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade em face da Lei Paulista n°12.684/2007, que proíbe a utilização de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto no âmbito do Estado de São Paulo (Caso Amianto).
Neste mesmo julgado, o STF declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do art. 2° da Lei Federal n°9.055/95, que autoriza a extração, industrialização, utilização e comercialização do amianto da variedade crisotila.
Por maioria de votos, o Supremo conferiu a essa declaração incidental de inconstitucionalidade com efeitos erga omnes e vinculante.
Considerando o Caso Amianto, explique (i) a dinâmica de federalismo cooperativo estabelecida no caso concreto e (ii) no que consiste a declaração incidental de inconstitucionalidade com efeitos erga omnes e vinculante, indicando suas consequências práticas e jurídicas diretas para o caso.
Lei Federal n° 9.055/95
Art. 2° O asbesto/amianto da variedade crisotila (asbesto branco), do grupo dos minerais das serpentinas, e as demais fibras, naturais e artificiais de qualquer origem, utilizadas para o mesmo fim, serão extraídas, industrializadas, utilizadas e comercializadas em consonância com as disposições desta Lei. (Vide ADIN n°
3.356) (Vide ADIN n° 3.357) (Vide ADIN no 3.406) (Vide ADIN no 3.470) (Vide ADIN no 3.937) (Vide ADIN n°4.066) (Vide ADPF no 109)
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se fibras naturais e artificiais as comprovadamente nocivas à saúde humana.
Lei Paulista n° 12.684/2007
Artigo 1° – Fica proibido, a partir de 1o de janeiro de 2008, o uso, no Estado de São Paulo, de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto.
§ 1° – Entende-se como amianto ou asbesto a forma fibrosa dos silicatos minerais pertencentes aos grupos de rochas metamórficas das serpentinas, isto é, a crisotila (asbesto branco), e dos anfibólios, entre eles, a actinolita, a amosita (asbesto marrom), a antofilita, a crocidolita (asbesto azul), a tremolita ou qualquer mistura que contenha um ou vários destes minerais.
§ 2° – A proibição a que se refere o “caput” estende-se à utilização de outros minerais que contenham acidentalmente o amianto em sua composição, tais como talco, vermiculita, pedra-sabão, cuja utilização será precedida de análise mineralógica que comprove a ausência de fibras de amianto entre seus componentes.
No controle concentrado de constitucionalidade, houve pedido específico para a declaração de inconstitucionalidade de Lei Estadual que afronta a Constituição Federal. Poderá o STF, por arrastamento, reconhecer a inconstitucionalidade do Decreto que regulamenta a Lei questionada?
Em relação às normas constitucionais e ao controle da constitucionalidade, redija um texto dissertativo, atendendo ao que se pede a seguir.
1 - Explique o que é mutação constitucional (valor: 1,20 ponto).
2 - Explicite se a mutação constitucional pode ser aplicada na via do controle de constitucionalidade difuso. (valor: 0,70 ponto)
(15 linhas)
Abstrativização do controle difuso de constitucionalidade e o papel do Senado: um caso de ativismo judicial?
Discorra sobre o tema, considerando suas vária implicações práticas e as discussões travadas no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
(60 Linhas)
(4,0 pontos)
A Câmara Municipal de Cubatão derrubou veto jurídico do senhor Prefeito e promulgou lei de iniciativa parlamentar aprovada naquela Casa Legislativa, que veicula matéria de direito civil, cuja competência legislativa é privativa da União na forma do art. 22,1, da CRFB/88.
Na hipótese de a Constituição do Estado não conter regra semelhante àquela constante do art. 22, I da CRFB/88, poderia o Tribunal de Justiça, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, declarar a inconstitucionalidade da lei local sob o argumento de que esta invade competência privativa da União para legislar sobre a matéria?
Responda de forma fundamentada, à luz das disposições encartadas na Constituição Federal e de acordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal.
(Até 30 Linhas)
Em sede de controle de constitucionalidade, é possível extrair da Constituição Federal a possibilidade de o Conselho Nacional do Ministério Público exercer o controle de constitucionalidade de atos administrativos praticados pelo Ministério Público, inclusive com o afastamento da incidência de lei estadual? Explique fundamentadamente.
(25 Linhas)
(1,0 Ponto)
O vereador de um município propôs projeto de lei com o objetivo de que a legislação local passe a autorizar e regulamentar o transporte individual e remunerado de passageiros por aplicativo. O processo legislativo tramita regularmente na Câmara Municipal, contando com a aprovação de todas as comissões indicadas no regimento interno.
O projeto de lei está aguardando decisão do Presidente da Câmara Municipal para inclusão na pauta do plenário para deliberação. Antes de realizada a inclusão do projeto na pauta, a Associação de Taxistas do Município propôs mandado de segurança com a finalidade de que seja sustado o andamento da proposição, em função de sua ilegalidade/inconstitucionalidade. Segundo sustenta, o Município não dispõe de competência para legislar sobre o assunto, por se tratar de matéria reservada à competência legislativa da União, que possui a atribuição para dispor sobre trânsito e transporte.
Pondera, em seguida, que a concessão de autorização para o funcionamento do serviço de táxi no Município está sujeita ao pagamento de preço público e que a autorização para que particulares exerçam atividade similar sem os mesmos ônus importa em ofensa ao princípio da isonomia.
No mandado de segurança foi apresentado pedido liminar, em que se pediu a sustação imediata do trâmite do processo legislativo. Ao receber a referida ação, o Magistrado postergou a análise do pedido de liminar à manifestação processual da autoridade coatora. A notificação da proposição do mandado de segurança foi recebida pelo Presidente da Câmara Municipal, apontado como autoridade coatora.
Na condição de Procurador da Câmara, elabore a defesa da autoridade coatora, que deverá conter a impugnação de toda questão processual/material pertinente. Fica dispensada a elaboração de relatório.