Joana é proprietária de um apartamento localizado no Município X. Em 05 de janeiro de 2014, o Município X enviou a Joana o carnê do IPTU referente ao ano de 2014. A data limite para pagamento ocorreu em 31 de janeiro. Como Joana não realizou o pagamento e não apresentou impugnação, em 10 de março de 2014 o Município X inscreveu o crédito em dívida ativa. Em 30 de abril de 2014, o Município X ajuizou execução fiscal cobrando o IPTU. Joana ofereceu, para garantir o juízo, o próprio imóvel, sendo a garantia aceita pelo Município X.
Sobre a hipótese descrita, responda aos itens a seguir.
A - Quando ocorreu a constituição do crédito tributário, considerando-se a jurisprudência do STJ? Justifique. (Valor: 0,75)
B - Joana pode substituir a penhora feita por depósito em dinheiro? Justifique. (Valor: 0,50)
O Município Z ajuizou execução fiscal em face da pessoa jurídica X para cobrança de valores de Imposto sobre Prestação de Serviços (ISS), referentes ao ano-calendário 2013, recolhidos a menor. Verificando a improcedência de referida cobrança, o contribuinte apresenta embargos à execução, nos quais se insurge contra a pretensão da Fazenda e requer que lhe seja garantida a obtenção de certidão negativa de débitos. Em garantia da execução, o contribuinte realiza o depósito do montante integral do tributo cobrado. Os embargos à execução são julgados procedentes em primeira instância e, em face da sentença, a Fazenda interpõe apelação, que aguarda julgamento pelo Tribunal.
Diante do caso apresentado, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.
A - O contribuinte tem direito à certidão negativa de débitos (ou à certidão positiva com efeitos de negativa) antes da sentença de primeira instância que lhe foi favorável? (Valor: 0,80)
B - O contribuinte, durante o curso da apelação interposta pela Fazenda, tem direito à mesma certidão? (Valor: 0,45)
Em 2001, Caio Silva comprou um imóvel de Tício Santos. Em 2002, a Fazenda Nacional inscreveu em dívida ativa créditos decorrentes do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF, que em 2000 haviam sido objeto de constituição definitiva contra Tício. Em 2007, a Fazenda Nacional ajuizou execução fiscal visando à cobrança dos créditos de IRPF.
Após Tício ser citado sem garantir o Juízo, a Fazenda Nacional requereu a penhora do imóvel vendido a Caio, visto que a alienação foi realizada quando o fato gerador do IRPF já tinha ocorrido, o que a tornaria, segundo a Fazenda Nacional, fraudulenta.
A - Está correto o entendimento da Fazenda Nacional de que a alienação foi fraudulenta? (Valor: 0,65)
B - Qual o argumento que Tício, contribuinte do IRPF, poderia alegar em sua defesa, em eventual oposição de embargos à execução? (Valor: 0,60)
Determinado Estado da Federação brasileira publicou, em 19/12/2013, a Lei Estadual no 5.678, a qual introduziu algumas alterações na Lei Estadual no 1.234, que dispõe sobre a cobrança do imposto sobre transmissão causa mortis e doação – ITCMD no âmbito daquele Estado. A nova Lei Estadual no 5.678 passou a vigorar na data da sua publicação, conforme expressamente previsto em um dos seus artigos. Dentre as alterações introduzidas pelo novo diploma legal, houve (i) o aumento da alíquota do imposto; e (ii) a redução da penalidade incidente para o caso de atraso no pagamento.
João, dono de vários veículos, doou um veículo a Pedro em 02/12/2013, mas, na qualidade de contribuinte, deixou de efetuar o pagamento do imposto no prazo legal, que venceu em 17/12/2013, antes do advento da Lei Estadual no 5.678. Posteriormente, em 03/01/2014, João doou outro veículo a Tiago.
Tendo em vista o exposto, responda aos itens a seguir.
A - João faz jus à penalidade reduzida, introduzida pela Lei Estadual no 5.678, para o pagamento do crédito tributário inadimplido incidente sobre a doação efetuada a Pedro? (Valor: 0,60)
B - Na doação efetuada a Tiago, incide a alíquota do imposto majorada pela Lei Estadual no 5.678? (Valor: 0,65)
Em 2003, João ingressou como sócio da sociedade D Ltda. Como já trabalhava em outro local, João preferiu não participar da administração da sociedade. Em janeiro de 2012, o Município X, ao verificar que a D Ltda. deixou de pagar o IPTU lançado no ano de 2004, referente ao imóvel próprio em que tem sede, inscreveu a sociedade em dívida ativa e ajuizou execução fiscal em face desta, visando à cobrança do IPTU e dos acréscimos legais cabíveis.
Após a citação da pessoa jurídica, que não apresentou defesa e não garantiu a execução, a Fazenda Municipal solicitou a inclusão de João no polo passivo da execução fiscal, em razão de sua participação societária na executada, o que foi deferido pelo Juiz.
João, citado em fevereiro de 2012, procura um advogado e explica que passa por grave situação financeira e que não poderá garantir a execução, além de não possuir qualquer bem passível de penhora. Ao analisar a documentação trazida por João, o advogado verifica que há prova documental inequívoca de seu direito.
Assim, como advogado de João, elabore a peça adequada à defesa de seu cliente nos próprios autos da execução fiscal. (Valor: 5.00)
Leia com atenção o texto a seguir.
Na área rural do município X, a atividade preponderante exercida pelos habitantes é o cultivo da mandioca. Numa micropropriedade, o casal Paulo Afonso e Glória planta mandioca com a ajuda dos filhos e dos pais. Não há maquinário para a lavoura e a cultura é de subsistência, sendo o excedente, quando existente, vendido para uma indústria de beneficiamento. Os poucos animais que o casal possui servem para o fornecimento de leite e carne e ao arado da terra.
Há, também, na área rural, uma indústria de beneficiamento da mandioca, com mais de cem empregados, máquinas, amplas construções e contínuo treinamento dos colaboradores. A forma jurídica para a exploração da atividade é de sociedade limitada, sendo titular de 3/4 do capital social e da maioria das quotas o Sr. Wenceslau Guimarães.
A partir do texto, responda aos itens a seguir.
A - A atividade realizada pelo casal Paulo Afonso e Glória é considerada uma empresa? (Valor: 0,50)
B - O Sr. Wenceslau Guimarães é considerado empresário? (Valor: 0,75)
Luzilândia Exportação S/A celebrou, em 11 de setembro de 1995, contrato contendo cláusula compromissória com a sociedade Miguel Leão Comércio e Indústria de Tecidos Ltda. A vigência inicial foi de três anos, mas, após esse período, houve prorrogação tácita por tempo indeterminado. Na cláusula compromissória, as partes reportaram-se às regras do Tribunal Arbitral X para a instituição e o processamento da arbitragem.
Em março de 2010, surgiu uma desavença entre as partes, não solucionada pelos meios de mediação previstos no contrato. Miguel Leão Comércio e Indústria de Tecidos Ltda. notificou a outra sociedade para a instituição da arbitragem, mas esta se opôs, sob a alegação de que não está obrigada a respeitar a cláusula compromissória pelos seguintes motivos:
a - o contrato foi celebrado antes de 1996, ano da atual Lei de Arbitragem;
b - a Lei de Arbitragem não pode ter efeito retroativo em observância ao Art. 6o da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e ao Art. 43 da própria Lei de Arbitragem;
c - embora o contrato tenha sido prorrogado por tempo indeterminado em 1998, não houve a expressa manifestação de Luzilândia Exportação S/A sobre a manutenção da cláusula compromissória, portanto ela deixou de ter eficácia quando houve a prorrogação tácita.
Miguel Leão Comércio e Indústria de Tecidos Ltda. requereu a citação da outra parte para comparecer em juízo, a fim de lavrar-se o compromisso. Na petição, foi indicado, com precisão, o objeto da arbitragem e anexado o contrato contendo a cláusula compromissória.
O juiz designou audiência específica para tentar, previamente, a conciliação acerca do litígio. As partes compareceram à audiência, mas não se obteve sucesso na celebração, de comum acordo, do compromisso arbitral.
Com base nas informações do enunciado, na legislação apropriada e na jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores, responda às perguntas a seguir.
A - Deve ser julgado procedente o pedido de instituição da arbitragem formulado por Miguel Leão Comércio e Indústria de Tecidos Ltda.? (Valor: 0,95)
B - Pode ser aplicada a Lei de Arbitragem aos contratos celebrados antes de sua vigência? (Valor: 0,30)
Batalha Comércio de Alimentos Ltda. EPP em recuperação judicial teve seu plano de recuperação judicial submetido à assembleia de credores. Na assembleia estiveram representadas duas classes de credores – (i) com garantia real e (ii) quirografários. O valor total dos créditos presentes à assembleia é de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).
O plano de recuperação, independentemente de classes, obteve o voto favorável de credores titulares de créditos no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Na classe dos credores quirografários o plano obteve aprovação de nove dos dez credores presentes, correspondendo a 90% dos créditos dessa classe. Na classe dos credores com garantia real, o plano foi aprovado por dois dos três credores presentes, correspondendo a 40% dos créditos dessa classe.
Fronteira Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A, titular de 60% dos créditos com garantia real, foi contrária à aprovação do plano por discordar do prazo para pagamento – 60 meses – oferecido a todos os credores dessa classe.
Com base nas disposições da Lei no 11.101/2005, responda aos itens a seguir.
A - É obrigatória a aprovação do plano de recuperação judicial por todas as classes de credores presentes à assembleia? (Valor: 0,40)
B - Nas condições descritas no enunciado, é possível a concessão da recuperação judicial? (Valor: 0,85)
José Dias, sócio da sociedade Maynard & Cia. Ltda., ajuizou ação de prestação de contas em face da sociedade e de seu administrador e sócio, Tobias Maynard, com fundamento nos artigos 1.053, caput, e 1.020, ambos do Código Civil, e no Art. 914, I, do Código de Processo Civil. A sociedade possui apenas dois sócios, sendo José Dias titular de 20% do capital.
Para extrair informações indispensáveis à solução da lide, o juiz determinou de ofício que a sociedade empresária apresentasse o livro Diário para ser examinado integralmente na presença de um representante indicado por ela, para dele extrair informações pertinentes ao processo.
Com base nos dados do enunciado, responda aos itens a seguir.
A - Poderia o juiz, de ofício, ordenar a exibição integral do livro Diário? Justifique e dê o amparo legal. (Valor: 0,25)
B - Que efeitos podem decorrer da recusa à exibição por parte da sociedade empresária? Responda com amparo legal. (Valor: 0,60)
C - Caso o livro Diário não esteja autenticado na Junta Comercial, ainda assim poderia a sociedade empresária refutar algum lançamento que lhe pareça falso ou inexato? Responda com amparo legal. (Valor: 0,40)
As sociedades Porto Franco Reflorestamento Ltda., Fortuna Livraria e Editora Ltda. e Cia. Cedral de Papel e Celulose constituíram sociedade em conta de participação, sendo as duas primeiras sócias participantes e a última, sócia ostensiva. O contrato vigorou por quatro anos, até maio de 2014, quando foi extinto por instrumento particular de distrato, sem que houvesse, posteriormente, o ajuste de contas por parte da companhia com as sócias participantes, referente ao ano de 2013 e aos meses de janeiro a maio de 2014.
O objeto da conta de participação era a realização de investimentos na atividade da sócia ostensiva para fomentar a produção de papel para o objeto de Fortuna Livraria e Editora Ltda. e a aquisição de matéria- prima de Porto Franco Reflorestamento Ltda.
O contrato estabeleceu como foro de eleição a cidade de Tuntum, Estado do Maranhão, Comarca de Vara Única.
As sócias participantes o procuram para, na condição de advogado, propor a medida judicial que resguarde seus interesses.
Elabore a peça adequada com base nas informações prestadas pelas clientes e nas disposições legais concernentes ao tipo societário. (Valor: 5,00)