Responda, de forma fundamentada, se é possível compatibilizar a disposição relativa à competência do foro de residência do idoso, prevista no art. 53, inciso III, alínea “e”, do Código de Processo Civil, com a regra estabelecida no art. 80 da Lei nº 10.741/03.
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O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o Instituto Educacional Gomes Lima S/C Ltda., sendo os pleitos formulados julgados procedentes nos seguintes termos:
“Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes da inicial, confirmando a liminar proferida nos autos, para reconhecer a ilegalidade dos aumentos de mensalidade, de modo que o requerido deverá ressarcir a cada aluno matriculado no ano de 2003 os valores pagos a maior desde o início do período letivo daquele ano (R$ 41,42 de janeiro a agosto e R$ 48,58 de setembro até dezembro), prevalecendo-se a mensalidade cobrada no ano de 2002 (R$ 450,20 – quatrocentos e cinquenta reais e vinte centavos), acrescendo-se no valor a ser ressarcido juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária segundo os índices da CGJ, a incidir a partir do pagamento de cada parcela no decorrer do ano letivo; além de declarar nula a cláusula VI do contrato de prestação de serviços firmado entre a requerida e seus alunos.”
Na apreciação do recurso de apelação interposto pela instituição de ensino, o relator suscitou, de ofício, preliminar de “ilegitimidade ativa do Ministério Público quanto ao pedido de ressarcimento das mensalidades”.
O voto foi assim ementado:
“APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO - MENSALIDADE ESCOLAR - VALOR - QUESTIONAMENTO - LEGITIMIDADE - RESSARCIMENTO AOS ALUNOS - ILEGITIMIDADE. Em ação civil pública, o Ministério Público possui legitimidade para questionar o valor da mensalidade escolar, mas carece de legitimidade para postular o ressarcimento dos valores porventura cobrados em excesso a um grupo limitado de alunos, por envolver pleito desprovido de interesse público relevante e que deve ser perseguido pelos interessados em ação própria.”
Comente a fundamentação lançada no voto, apreciando todos os pontos que nele foram abordados e registrando os motivos pelos quais ela deve ou não prevalecer.
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Discorra sobre as eventuais repercussões da edição da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro no tocante à responsabilização de agentes públicos por atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário, justificando sua posição.
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Responda as questões abaixo sobre litisconsórcio e temas afins:
a) Duas famílias distintas, que habitam em dois imóveis distantes um do outro (cerca de um quilômetro), contrataram o mesmo advogado e ajuizaram uma mesma ação de reparação de danos materiais e morais em face de uma empresa de mineração, em decorrência de desastre com uma de suas barragens. Dito isso, pergunta-se: é lícita a formação deste litisconsórcio ativo? Fundamente juridicamente e com coerência.
b) Caso o litisconsórcio acima não existisse, e, em seu lugar, tivessem sido propostas duas ações judiciais, distribuídas, no mesmo dia, para juízos distintos, haveria a obrigatoriedade de reuni-las perante um mesmo juízo? Fundamente juridicamente e com coerência.
c) Discorra, brevemente, sobre o chamado litisconsórcio ativo necessário, e apresente as duas soluções práticas possíveis que a doutrina aponta (em sentidos opostos), caso um desses litisconsortes não queira demandar.
d) Foi proferida sentença em processo de conhecimento no qual, por descuido de todos os sujeitos do processo, não foi formado litisconsórcio passivo necessário unitário, e a decisão foi de procedência do pedido. Pouco mais de cinco anos depois do trânsito em julgado da decisão, esse litisconsorte, que foi esquecido, pretende tomar alguma medida judicial para tentar corrigir esse suposto vício processual. Isso seria possível? Fundamente juridicamente e com coerência.
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Considere os seguintes textos de apoio e, sinteticamente, responda:
TEXTO 1
“A construção da realidade jurídica decorre essencialmente da intervenção discursiva do operador do Direito, que relaciona os dados da realidade natural à linguagem que se expressa no direito positivo. No contexto de uma teoria comunicativa do crime, é o observador ativo [...] que realiza a distinção linguística do que deva ser considerado um fato penalmente relevante. O comportamento humano não é um dado natural que deva ser necessariamente reconhecido como penalmente típico.
É a distinção de quem o observa como tal que permite a atribuição da tipicidade para a conduta examinada. O juízo positivo de adequação da conduta examinada ao tipo penal incriminador é mais um problema de compreensão de seu significado do que de subsunção. [...]
Na perspectiva significativa, o sentido que é atribuído às condutas examinadas é determinado pelas regras jurídicas que se firmam pelo uso que adquirem no ambiente social. A expressão de sentido que as condutas materializam não decorre das intenções que os sujeitos que a realizam pretendem expressar, mas do significado que socialmente se atribua ao que fazem. Desta forma, por não firmar o núcleo da ação na intencionalidade de quem a realiza, o paradigma significativo consegue explicar racionalmente a responsabilização dos crimes culposos.” (apud GALVÃO, Fernando. Direito Penal. Parte Geral. 6. ed. Belo Horizonte: D’Placido, 2015, pág. 240-241)
TEXTO 2
“[...] se a conduta tem sua existência projetada no campo da prática social e no processo de comunicação daí inferido, é também irrelevante exigir-se sua vinculação necessária a determinado fim. [...] Relevante é que a ação só pode ser caracterizada como conduta humana quando se insira conscientemente em uma prática social, quer dizer, quando se vincule conscientemente a um objeto de referência dentro de um processo de comunicação, ou seja, que se subordine a determinadas regras. Deste modo, será possível a integração entre atividade e objetos de referência concretos, isto é, entre a ação de dirigir um automóvel, por exemplo, e as regras de trânsito e os demais transeuntes. [...]
[...] torna-se impossível conceber uma atuação volitiva sem uma regra que lhe corresponda, porque, na prática social, os comportamentos não se orientam segundo a produção de um resultado, mas segundo sua avaliação normativa, ou seja, no direito penal, segundo a lesão ou o perigo de lesão a bens jurídicos.” (TAVARES, Juarez. Teoria do crime culposo. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, pág. 214-215).
Tomando-se por referência o método de imputação objetiva sistematizado a partir do modelo funcional, pergunta-se, quanto à estruturação da responsabilidade por infrações penais culposas:
a) Qual a relação existente entre “infração à norma regulamentar” e “ofensa ao dever de cuidado”?
b) Como essa perspectiva teórica pode influenciar, na prática forense, a técnica processual de descrição dos fatos na denúncia?
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(2,0 Pontos)
O Juízo da Execução pode promover a retificação do atestado de pena para constar a reincidência, com todos os consectários daí decorrentes, ainda que ela não esteja reconhecida expressamente na sentença penal condenatória transitada em julgado? Responda de forma fundamentada.
(20 Linhas)
(2,0 Pontos)
Explique, de forma fundamentada, se é cabível o reconhecimento do benefício do arrependimento posterior nos crimes culposos violentos.
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Sob os prismas da cláusula de reserva jurisdicional e do princípio da proporcionalidade, seria possível o Poder Legislativo Federal relativizar os sigilos financeiro e fiscal por meio de lei infraconstitucional?
(15 Linhas)
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Orozimbo, Aliomar e Luís Roberto foram aprovados em concurso público, tendo o último deles, apenas, alcançado a colocação dentro do número de vagas previstas no edital do certame.
Diante do não provimento dos cargos vagos no período adequado, os três fizeram representação ao Ministério Público, objetivando o controle da atuação administrativa e as consequentes investiduras nos cargos de natureza administrativa para os quais fizeram concurso.
O Poder Público defendeu a conduta investigada, em sede de inquérito civil, reiterando o fundamento dado à época aos candidatos, consistente na crise econômica superveniente.
Pergunta-se: a crise econômica pode surtir efeito juridicamente relevante para os referidos candidatos?
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A escusa de incompetência, compreendida como a justificativa de inaptidão ou inépcia gerencial, exclui a conduta ímproba do administrador público, à luz da Lei nº 8.429/92?
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