Questões

Modo noturno
Filtrar Questões

390 questões encontradas

Encontramos mais 140 questões do Treine + para esta pesquisa. Incluir no filtro acima?

Pedro, Paulo e Altair foram denunciados criminalmente pois, segundo narra a peça acusatória,

“[…] às 15h:30min. do dia 17 de agosto de 2021, dois policiais civis, em patrulhamento de rotina, se depararam com os três indivíduos em frente a residência de Pedro e, por demostrarem nervosismo com a presença da viatura, foram abordados e submetidos a revista pessoal. Em que pese nada de ilícito ter sido encontrado com os investigados, Pedro franqueou a entrada dos policiais em sua residência, apontando o local onde armazenava substâncias entorpecentes, sendo encontrados 200 g de maconha, 175 g de cocaína e 10 g de crack (segundo laudo de constatação preliminar), além de um papel impresso que continha o Estatuto de uma conhecida facção criminosa do tráfico de drogas local. Os réus optaram por permanecer em silêncio em sede policial. Assim, denuncio Pedro, Paulo e Altair como incursos nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006 e art. 2 da Lei nº 12.850/2013, todos na forma do artigo 69 do Código Penal, além da incidência da agravante relacionada a calamidade pública, prevista no artigo 61, inciso II, do Código Penal. Arrolo como testemunhas os policiais responsáveis pela detenção”.

A prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva ao fim da audiência de custódia.

Devidamente citados, Paulo e Altair constituíram advogados, enquanto a Defensoria Pública do Estado da Bahia ficou responsável pela defesa de Pedro.

Apresentadas as respostas à acusação, aportou nos autos laudo de constatação definitivo, no qual o perito, “após nova análise do material devidamente embalado, lacrado e sem numeração aparente”, concluiu de maneira idêntica em relação ao peso e natureza dos entorpecentes constantes do laudo preliminar.

Ato contínuo, realizada audiência de instrução, foram ouvidos os dois policiais civis responsáveis pela prisão em flagrante, que reafirmaram suas versões dadas em Delegacia de Polícia, acrescentando apenas que o local da prisão era próximo a uma escola infantil. Os réus, em seus interrogatórios, optaram por permanecer em silêncio.

Nada requerido nos termos do artigo 402 do CPP, e concedido prazo sucessivo as partes, a Promotoria de Justiça ofertou memoriais requerendo a procedência da ação para condenar os réus nos termos da denúncia.

Em relação à pena, pleiteou o aumento da pena-base diante da presença de crack, com a incidência, na segunda fase, da agravante pelo crime ter sido cometido em tempos de calamidade pública.

Já em terceira fase da dosimetria penal, requereu o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 40, III, da Lei nº 11.343/2006, pela proximidade da escola infantil, além da não incidência do redutor previsto no art. 33, §4º da Lei n º 11.343/2006, haja vista a participação dos réus em organização criminosa.

Pediu, por fim, a fixação de regime fechado, diante da gravidade das condutas imputadas, em que pese a primariedade dos réus.

Aberta vista à Defensoria Pública.

Na qualidade de Defensor/a Publico/a do Estado da Bahia, elabore a peça adequada ao momento processual, atendo-se exclusivamente aos dados aqui mencionados.

(5 pontos)

(150 linhas)

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (1)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
No dia 21 de janeiro de 2021, Pedro e Paulo, o primeiro armado com um revólver calibre 32, gravemente ameaçaram Mariana, que caminhava pelo calçadão da Praia de Copacabana, e subtraíram o seu aparelho celular. Alertados, policiais militares 7 detiveram os roubadores a três quarteirões do local, apreendendo a arma, a qual foi devidamente periciada e comprovada a potencialidade lesiva, e o celular subtraído. Denunciados pelo crime do art. 157, § 2o, II, e § 2o-A, I, do Código Penal, Pedro e Paulo confessaram, quando interrogados, a subtração. Ao proferir a sentença condenatória, as penas-base de reclusão e de multa foram fixadas nos mínimos legalmente previstos e, embora reconhecida a atenuante da confissão, foi ela desconsiderada na segunda fase do processo dosimétrico. Como o Juiz deve calcular a pena na terceira fase, considerando que o Ministério Público pediu a aplicação autônoma das duas causas especiais de aumento, enquanto a Defesa dos réus requereu a aplicação de uma única circunstanciadora de aumento para não incidir em bis in idem e, no ponto, aquela mais favorável aos acusados? (Valor 0,40) (15 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e (ou) legislação.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (3)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
No dia 21/04/2021, por volta das 23:00 horas, na Rua X, no Bairro de Botafogo, nesta cidade, FRANCISCO, WALLACE, MAYCON e JOÃO PAULO DOS SANTOS, nascido em 19/04/2000, agindo em comunhão de ações, na posse de gazuas, martelos e alicates, arrombam uma porta e conseguem entrar no interior de uma loja de departamentos pretendendo subtrair bens. Nesse momento ouvem uma sirene usada em veículo e pensando tratar-se de uma viatura policial, resolvem sair da loja e fogem do local. Responder: A) quanto ao (s) crime (s) ocorridos e qual seria a dosimetria penal. B) tecer comentários quanto à tipicidade do fato e iter criminis. Não é necessário lavrar uma decisão. (Valor 0,40) (15 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
No dia 20/02/2021, por volta das 12:00 horas, na Rua X, no bairro do Flamengo, nesta cidade, ROBERTO, TÉRCIO e CAETANO, agindo em comunhão de ações e desígnios, abordam um veículo onde estão TERTULIANO (motorista) e PETÚNIA, anunciando o roubo e os ameaçando mediante um simulacro de arma de fogo. Conseguem, assim, subtrair o veículo, um relógio de TERTULIANO e o telefone móvel de PETÚNIA. Ingressam no carro e se afastam, mas são obrigados a parar cerca de 100 metros à frente, em um semáforo que está fechado, com outros veículos bloqueando a sua passagem. Aproxima-se uma viatura e os lesados fazem sinal e narram o que ocorreu, mostrando o veículo que ainda está parado no sinal de trânsito. Os policiais conseguem abordar e prender os roubadores. Quando fazem a revista, além do simulacro que estava embaixo do banco do carona, encontram em poder de CAETANO, na sua cintura, uma pistola 9 mm, municiada. Decidir quanto ao (s) crime (s) ocorrido (s) e aplicar as penas. Não é necessário fazer o relatório. (Valor 0,40) (15 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e (ou) legislação.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Raimundo, nascido em 11/08/1985, encontra-se cumprindo pena total de 39 anos de reclusão, por condenações em 3 processos distintos: 1 - Processo A: condenado à pena de 04 anos de reclusão, por infração ao artigo 157, caput, do CP, em regime aberto, por fato ocorrido em 15/03/2008, com trânsito em julgado em 15/12/2009. 2 - Processo B: condenado às penas de 05 anos de reclusão, por infração ao artigo 33, da lei 11.343/2006 e 02 anos de reclusão, por infração ao artigo 333, do CP, n/f art. 69, do CP, em regime fechado, totalizando uma pena de 07 anos, por fatos ocorridos em 15/07/2008, com trânsito em julgado em 25/11/2009. 3 - Processo C: condenado à pena de 28 anos, por infração ao artigo 158, § 3º, do CP (extorsão qualificada pela restrição de liberdade com resultado morte), em regime fechado, por fato ocorrido em 15/12/2019, com trânsito em julgado em 10/06/2021. Raimundo foi preso em flagrante pelo Processo A, em 15/03/2008, e solto no mesmo dia após liberdade provisória. Em 15/07/2008, foi preso em flagrante pelo Processo B. Iniciada a execução da pena privativa de liberdade referente ao Processo B, veio aos autos a condenação referente ao Processo A, tendo o Juiz da Vara de execuções penais unificado as penas em 11 anos de reclusão, no regime fechado. Em 15/08/2011, foi concedida a progressão de regime para o semiaberto com a autorização para saída temporária de visita periódica ao lar. Em 20/10/2011, Raimundo foi considerado evadido, pois não retornou à Unidade prisional após a saída temporária, não apresentando qualquer justificativa, mesmo após tentativas de intimação, sendo expedido mandado de prisão. Em 15/12/2019, Raimundo foi preso em flagrante pelo fato referente ao processo C, bem como foi cumprido o mandado de prisão que havia sido expedido pela Vara de Execuções Penais pelos processos A e B. Com a chegada à Vara de Execuções da condenação referente ao processo C (28 anos), o Juiz unificou as penas totais em 39 anos de reclusão, estabelecendo o regime fechado, determinando que o cálculo para fins de livramento condicional e progressão de regime computasse, respectivamente, o cumprimento integral das penas de 05 anos e 28 anos, bem como 60% (3/5), considerando a reincidência específica do apenado. Os autos foram remetidos à Defensoria Pública. Aponte o(s) pleito(s) cabível(is), em favor de Raimundo, inclusive os subsidiários, e seus fundamentos jurídicos. Resposta justificada. Não redigir peça.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
“Como regra geral, faz jus à progressão do regime o indivíduo que cumpre o lapso legalmente determinado no regime mais rigoroso, que é de 1/6 para os condenados primários ou reincidentes em crimes comuns, e de 3/5 ou 2/5 para o condenado autor de crime hediondo ou equiparado, conforme seja reincidente ou não, respectivamente” (AVENA, Norberto. Execução Penal. 4 ed. Revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Método, 2017. p. 322). Considerando - se o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, e também do Superior Tribunal de Justiça, indaga-se: qual a data-base para a progressão de regime? Explique fundamentadamente, abordando a natureza jurídica da decisão que concede a progressão de regime. (25 Linhas) (1,0 Ponto)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (1)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Carlos, 43 anos, foi flagrado, no dia 10 de março de 2014, transportando arma de fogo de uso permitido. Foi denunciado, processado e condenado à pena de 02 anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, e multa de 10 dias, à razão unitária mínima, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana. A decisão transitou em julgado, para ambas as partes, em 25 de novembro de 2015.

Após a condenação definitiva, Carlos conseguiu emprego fixo em cidade diferente daquela em que morava e fora condenado, para onde se mudou, deixando de comunicar tal fato ao juizo respectivo, não sendo encontrado no endereço constante nos autos para dar início à execução da pena. Por tal motivo, o juiz, provocado pelo Ministério Público converteu, de imediato, as penas restritivas de direitos em pena privativa de liberdade, determinando a expedição de mandado de prisão.

A ordem de prisão foi cumprida em 20 de dezembro de 2019, quando Carlos foi ao DETRAN/RJ objetivando a renovação de sua habilitação, certo que, após aquele fato, nunca se envolveu em qualquer outro ilícito penal.

Desesperada, a família procura você, na condição de advogado(a), para a adoção das medidas cabíveis.

Considerando a situação apresentada, responda, na condição de advogado(a) de Carlos, aos itens a seguir.

A) Para questionar a decisão do magistrado de converter a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade e expedir mandado de prisão, qual o argumento de direito processual a ser apresentado? Justifique. (Valor: 0,60)

B) Existe argumento de direito material a ser apresentado para evitar que Carlos cumpra a sanção penal imposta na sentença? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Rômulo, nascido em 04 de abril de 1991, em Maricá, ficou inconformado por encontrar, em 02 de janeiro de 2010, mensagens de sua esposa Paola, nascida em 06 de junho de 1992, para Bruno, desejando a este, um próspero ano.

Em razão disso, desferiu golpes de faca nas mãos de Paola, pretendendo, em seguida, utilizar a arma branca para golpear a vítima e causar sua morte. Ocorre que Rômulo ficou sensível ao sofrimento de sua esposa após as facadas na mão, decidindo deixar o local dos fatos para se acalmar, apesar de ter consciência de que os atos praticados seriam insuficientes para causar a inicialmente pretendida morte de Paola.

Paola informou os fatos à sua mãe, que a levou ao hospital e, em seguida à Delegacia, onde ela narrou o ocorrido à autoridade policial.

O Delegado instaurou inquérito policial, realizando, por vários anos, diligências para a confirmação da versão da vítima, ouvindo testemunhas, realizando laudo de exame de local, acostando o exame de corpo de delito de Paola, que constatou a existência de lesão corporal de natureza grave, dentre outras. Por fim, ouviu o indiciado, que confirmou sua pretensão inicial e todos os fatos descritos pela vítima.

Concluído o procedimento, após relatório final, os autos foram encaminhados ao Ministério Público, que ofereceu denúncia em face de Rômulo, no dia 22 de janeiro de 2020, perante o Tribunal do Júri da comarca de Maricá/Rio de Janeiro, imputando-lhe a prática do crime previsto no Art. 121, § 2º, inciso VI (feminicídio), com redação dada pela Lei 13.104/15, c/c. Art. 14, inciso II, todos do Código Penal. A inicial acusatória foi recebida em 24 de janeiro de 2020, sendo o denunciado citado pessoalmente, e juntada Folha de Antecedentes Criminais, em que constava apenas uma outra anotação por ação penal em curso pela suposta prática de crime de furto qualificado.

Após regular prosseguimento do feito até aquele momento, foi designada audiência na primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, ocasião em que foram ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa.

Todos prestaram declarações que confirmaram efetivamente o ocorrido. Rômulo não compareceu porque não foi intimado, mas seu advogado estava presente e consignou inconformismo com a realização do ato sem a presença do réu. O magistrado, contudo, destacou que designaria nova data para interrogatório e que a defesa técnica estaria presente, não havendo, então, prejuízo.

De fato, foi marcada nova data para a realização do interrogatório, ocasião em que Rômulo compareceu e permaneceu em silêncio. Após, as partes apresentaram manifestação, reiterando, a defesa, o inconformismo com a realização da primeira audiência. Os autos foram para conclusão, e foi proferida decisão pronunciando o réu nos termos da denúncia. Pessoalmente intimado, o Ministério Público se manteve inerte. A defesa técnica e Rômulo foram intimados em 10 de março de 2020, uma terça-feira.

Considerando apenas as informações expostas, na condição de advogado(a) de Rômulo, apresente a peça jurídica cabível, diferente de habeas corpus e embargos de declaração, apresentando todas as teses jurídicas de direito material e direito processual cabíveis.

A peça deverá ser datada no último dia do prazo para interposição, considerando que de segunda a sexta-feira são dias úteis em todo o país.

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão.

A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Total 5 Pontos.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Carleto foi denunciado pela prática do injusto de homicídio simples porque teria desferido disparos, com sua arma regular, contra seu vizinho Mário durante uma discussão, causando-lhe as lesões que foram a causa da morte da vítima. Logo que recebida a denúncia, Carleto foi submetido à exame de insanidade mental, tendo o laudo concluído que ele se encontrava nas condições do Art. 26, caput, do Código Penal.

Finda a primeira etapa probatória do procedimento dos crimes dolosos contra a vida, no momento das alegações finais, a defesa técnica de Carleto, escorada em uma das vertentes da prova produzida, alegou que o réu atuou em legítima defesa.

O juiz, ao final da primeira fase do procedimento, absolveu sumariamente o acusado em razão da inimputabilidade reconhecida, aplicando a medida de segurança de internação pelo prazo mínimo de 01 ano.

A família de Carleto, insatisfeita com a medida de segurança aplicada, procura você, como advogado(a), para a adoção das medidas cabíveis.

Considerando o caso narrado, responda, na condição de advogado(a) de Carleto, aos itens a seguir.

A) Qual o recurso cabível para a defesa combater aquela decisão? Justifique. (Valor: 0,60)

B) Qual a tese jurídica de direito processual que a defesa de Carleto poderá alegar para combater a decisão respectiva? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Carlos, primário e de bons antecedentes, 45 anos, foi denunciado como incurso nas sanções penais dos artigos 302 da Lei nº 9.503/97, por duas vezes, e 303, do mesmo diploma legal, todos eles em concurso material, porque, de acordo com a denúncia, “no dia 08 de julho de 2017, em São Gonçalo, Rio de Janeiro, na direção de veículo automotor, com imprudência em razão do excesso de velocidade, colidiu com o veículo em que estavam Júlio e Mário, este com 9 anos, causando lesões que foram a causa eficiente da morte de ambos”. Consta, ainda, da inicial acusatória que, “em decorrência da mesma colisão, ficou lesionado Pedro, que passava pelo local com sua bicicleta e foi atingido pelo veículo em alta velocidade de Carlos”.

As mortes de Júlio e Mário foram atestadas por auto de exame cadavérico, enquanto Pedro foi atendido em hospital público, de onde se retirou, sem ser notado, razão pela qual foi elaborado laudo indireto de corpo de delito com base no boletim de atendimento médico. Pedro nunca compareceu em sede policial para narrar o ocorrido e nem ao Instituto Médico Legal, apesar de testemunhas presenciais confirmarem as lesões sofridas.

No curso da instrução, foram ouvidas testemunhas presenciais, não sendo Pedro localizado. Em seu interrogatório, Carlos negou estar em excesso de velocidade, esclarecendo que perdeu o controle do carro em razão de um buraco existente na pista. Foi acostado exame pericial realizado nos automóveis e no local, concluindo que, realmente, não houve excesso de velocidade por parte de Carlos e que havia o buraco mencionado na pista. O exame pericial, todavia, apontou que possivelmente haveria imperícia de Carlos na condução do automóvel, o que poderia ter contribuído para o resultado.

Após manifestação das partes, o juiz em atuação perante a 3ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo/RJ, em 10 de julho de 2019, julgou totalmente procedente a pretensão punitiva do Estado e, apesar de afastar o excesso de velocidade, afirmou ser necessária a condenação de Carlos em razão da imperícia do réu, conforme mencionado no exame pericial.

No momento da dosimetria, fixou a pena base de cada um dos crimes no mínimo legal e, com relação à vítima Mário, na segunda fase, reconheceu a agravante prevista no Art. 61, inciso II, alínea h, do CP, pelo fato de ser criança, aumentando a pena base em 3 meses. Não havendo causas de aumento ou diminuição, reconhecido o concurso material, a pena final ficou acomodada em 04 anos e 09 meses de detenção. Não houve substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em razão do quantum final, nos termos do Art. 44, inciso I, do CP, sendo fixado regime inicial fechado de cumprimento da pena, com fundamento na gravidade em concreto da conduta.

O Ministério Público foi intimado e manteve-se inerte.

A defesa técnica de Carlos foi intimada em 18 de setembro de 2019, quarta-feira, para adoção das medidas cabíveis.

Considerando apenas as informações narradas, na condição de advogado(a) de Carlos, redija a peça jurídica cabível, diferente de habeas corpus e embargos de declaração, apresentando todas as teses jurídicas pertinentes. A peça deverá ser datada no último dia do prazo para interposição, considerando que de segunda a sexta-feira são dias úteis em todos os locais do país.

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Total 5,0 Pontos.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Simulado

1